DA PROPOSIÇÃO FINAL. 3.1. Diante do exposto, considerando as manifestações técnicas e jurídicas contidas nos autos e as considerações da presente análise, conforme Minuta de Deliberação DDB (SEI 7422223), VOTO no sentido de:
a) Aprovar, conforme Cláusula 23.2 e Anexo 6 ao Contrato de Subconcessão da Rumo Malha Central S.A., a 1ª Revisão Ordinária do Valor de Outorga, cujo resultado é o Acréscimo à Outorga de R$ 204.313,03 (duzentos e quatro mil, trezentos e treze reais e três centavos) às parcelas trimestrais de nº 9 a nº 120, a preços de maio de 2019;
DA PROPOSIÇÃO FINAL. Com estas considerações, VOTO por:
a) Aprovar o Relatório da Audiência Pública nº 010/2019, realizada com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital, Contrato, Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, para concessão da rodovia BR-381/MG, trecho entroncamento BR-262/MG (para Sabará), entroncamento BR-116/MG (Governador Valadares); rodovia BR-262/MG, trecho entroncamento BR-381/MG (Xxxx Xxxxxxxxx), divisa MG/ES e, rodovia BR-262/ES, trecho divisa ES/MG, entroncamento BR-101/ES (Viana).
b) Determinar, conforme o art. 27 da Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, a divulgação do relatório no endereço eletrônico da ANTT.
c) Propor ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do inciso III do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, o Plano de Outorga para a concessão do Sistema Rodoviário da rodovia BR-381/MG, trecho entroncamento BR-262/MG (para Sabará), entroncamento BR-116/MG (Governador Valadares); rodovia BR-262/MG, trecho entroncamento BR-381/MG (Xxxx Xxxxxxxxx), divisa MG/ES e, rodovia BR-262/ES, trecho divisa ES/MG, entroncamento BR-101/ES (Viana).
DA PROPOSIÇÃO FINAL. 4.1. Ante o exposto, VOTO no sentido de que a Diretoria Colegiada da ANTT aprove, nos termos da MINUTA DE DELIBERAÇÃO DDB (SEI 1n0º619590), a minuta de termo aditivo ao Contrato de Concessão – MINUTA DE TERMO ADITIVO Nº COAMA (SEI1n0º834718) – a ser firmado entre a ANTT e a Concessionária, bem como o Termo de Cessão de Uso de Bens Imóveis a ser firmado entre o DNIT e a Concessionária, sob interveniência da ANTT, conforme a Minuta de Termo de Cessão de Uso de Bens Imóveis (SEI nº 10376909).
DA PROPOSIÇÃO FINAL. 3.1. Por todo o exposto, VOTO por APROVAR a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a ANTT e os Estados e o Distrito Federal, representados pelas Secretarias de Fazenda, Receita, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Minuta de
DA PROPOSIÇÃO FINAL. 4.1. Ante o acima exposto, VOTO por aprovar a celebração do terceiro termo aditivo ao Contrato de Concessão do Edital n° 001/2021, entre a ANTT e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A, nos moldes da minuta final anexa aos autos (SEI nº 12410997). Brasília, 15 de agosto de 2022.
DA PROPOSIÇÃO FINAL. 4.1. Pelo exposto, VOTO por aprovar a proposta de Termo de Xxxxxx (SEI20934319) ao Acordo de Cooperação Técnica n° 001/2023, a ser assinado pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, nos termos na Minuta de Deliberação SEI 20904966.
DA PROPOSIÇÃO FINAL. Isso posto, considerando as instruções técnica e jurídica, VOTO por aprovar a alteração do art. 86 da Resolução ANTT nº 5.083/2016, o qual passará a ter a seguinte redação:
DA PROPOSIÇÃO FINAL. Por todo o exposto, considerando as manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos, VOTO por:
I - atestar o cumprimento dos requisitos de admissibilidade de viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação da concessão da Rodovia BR-101/ES/BA, apresentado pela Concessionária ECO101 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A., nos termos do art. 4º, caput, do Decreto n. 9.957, de 6 de agosto de 2019.
II - determinar o envio do referido processo, no qual consta o requerimento de relicitação da Concessionária ECO101 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A., ao Ministério da Infraestrutura, em atendimento ao art. 5º do Decreto nº 9.957, de 2019.
DA PROPOSIÇÃO FINAL. 4.1. Considerando o exposto, proponho ao Colegiado desta Casa que aprove a minuta de Deliberação (SEI nº3648219), para indeferir o pedido da CCR S.A. de alteração do contrato de concessão objeto do Edital de Concessão nº 2/2019 e declarar que a pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19) configura força maior, ficando reconhecido que em 17 de fevereiro de 2020, data da entrega das propostas para a licitação regida pelo Edital de Concessão nº 2/2019, os eventuais efeitos extraordinários da pandemia decorrente do Covid-19 eram imprevisíveis, e que a ocorrência de eventuais efeitos extraordinários da pandemia decorrente do Covid-19 e sua repercussão sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão objeto da Deliberação, ora apreciada, serão apuradas nas revisões contratuais, considerando como parâmetro as condições vigentes no momento de apresentação da proposta da licitação.
DA PROPOSIÇÃO FINAL. 4.1. Ante o exposto, voto por aprovar a proposta de Termo de Adesão (20910845), a ser assinado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia - AGERO, ao Acordo de Cooperação Técnica n° 001/2023 firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e o Município de Corumbá/MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISP, objetivando a integração de ferramentas tecnológicas, apoio administrativo, operacional, em treinamentos e capacitações, em inteligência e comunicação institucional, além da delegação de competência para fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e para fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP), conforme os artigos nº 22, incisos III e VII e nº 24, inciso VIII e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conforme minuta de Deliberação (20910956). Brasília, 18 de dezembro de 2023.