Diretor-Geral. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Geral, em 07/04/2022, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Diretor-Geral. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx (Concessionário) (Signatário) (Cargo)
Diretor-Geral. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00, Usuário Externo, em 19/08/2020, às 15:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Diretor-Geral. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - BJL
Diretor-Geral. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense Vistos e examinados os autos de Processo Administrativo nº XXXXXXXXXXXXXXXX, com vistas a apurar conduta violadora de item editalício, em face de (nome da empresa ou consórcio), segue o a seguir exposto:
Diretor-Geral. Campus São João de Meriti do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ
Diretor-Geral. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, em 26/08/2021, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9018879 e o código CRC 30B0C2EC. Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000 Brasília/DF | (000) 0000-0000 Dispõe sobre a prestação de garantias nas contratações de obras, serviços e compras pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT. INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 9º, caput, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 8.489, de 10/07/2015, e o art. 12, inciso IX, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, o disposto nos arts. 31, inciso III, 48, § 2º, 55, inciso VI, e 56 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, na Instrução Normativa nº 5, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Relato nº 176/2021/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 32ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16/08/2021, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.010696/2015-86, resolve:
Diretor-Geral. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx (Concessionário) (Signatário) (Cargo) ANEXO I - ÁREA DA CONCESSÃO PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS UTILIZADOS PARA AS COORDENADAS. ANEXO II – OBJETO: PROGRAMA DE TRABALHO E INVESTIMENTO
Diretor-Geral. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense
Diretor-Geral. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense Ao Sr. xxxxxxxxx (Endereço) (CEP - Cidade – Estado) Blumenau, xx de xxxxxx 2014.