ADENDO I MINUTA DE CONTRATO
ADENDO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TINTAS E DILUENTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO PRESENTE CONTRATO E EM SEUS ANEXOS.
A COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 70.157.896/0001-00, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxx/XX (CEP 59.020-505), doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seus diretores infra-assinados, e a empresa <RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO>, com Sede na
...................................................................................., Inscrita no CNPJ sob o nº. ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Representante Legal infra- assinado, resolvem firmar o presente CONTRATO, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da POTIGÁS, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais alterações posteriores, e ao estabelecido no respectivo EDITAL, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O presente CONTRATO tem por objeto o fornecimento de TINTAS E DILUENTES, conforme especificações e quantitativos constantes neste instrumento contratual e em seus anexos.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO:
2.1 - A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico - PE nº 027/2019, parte integrante do presente CONTRATO, independente de transcrição.
2.2 - Integram e complementam este termo de CONTRATO, no que não o contraria, ato convocatório, a proposta da CONTRATADA e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação de que trata o item anterior.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - Os recursos financeiros necessários ao atendimento deste CONTRATO, são oriundos de receita própria da CONTRATANTE, proveniente da venda de gás natural e estão previstos e disponíveis no orçamento do exercício de 2019, na conta: “ PO 2019 – Despesas e Custos Operacionais – Item 1.2.4.4”.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1 - A vigência do presente CONTRATO é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da sua data de assinatura, podendo este prazo ser prorrogado, mediante termo de aditamento contratual, firmado entre as partes, condicionada esta prorrogação à avaliação dos produtos fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATADO:
5.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela execução do objeto contratado, o valor total de R$ XX.XXX,XX ( ), conforme Planilha de Preços (Anexo II deste CONTRATO), observado o disposto na Cláusula Nona deste Instrumento.
5.2 - O valor total previsto para o objeto do presente CONTRATO, informado no item 5.1 acima, é apenas referencial, uma vez que a CONTRATANTE não está obrigada a atingi-lo durante a sua vigência, tendo em vista que os referidos produtos serão solicitados de acordo com as necessidades operacionais desta última.
5.3 - Na elaboração da proposta foram levados em conta todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidente s sobre os produtos, não cabendo qualquer reivindicação devido a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela Autoridade competente.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
6.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE FORNECIMENTO E GARANTIA DO OBJETO:
7.1 – PRAZO DE ENTREGA:
7.1.1 – As informações relativas ao prazo de entrega estão estabelecidas no item 7.1 do Anexo I – Termo de Referência.
7.2 – LOCAL DE ENTREGA:
7.2.1 - As informações relativas ao local de entrega estão estabelecidas no item 7.2 do Anexo I – Termo de Referência.
7.3 – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
7.3.1 – As informações relativas aos critérios de recebimento estão estabelecidas no item 7.3 do Anexo I – Termo de Referência.
7.4 – FORMA DE ENTREGA:
7.4.1 As informações relativas à forma de entrega estão estabelecidas no item 7.4 do Anexo I – Termo de Referência.
7.5 – PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO:
7.5.1 – As informações relativas ao prazo de garantia do objeto estão estabelecidas no item 7.5 do Anexo I
– Termo de Referência.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 – As informações relativas as obrigações da CONTRATADA estão dispostas no item 8.1 do Anexo I – Termo de Referência.
8.2 - As informações relativas as obrigações da CONTRATADA estão dispostas no item 8.2 do Anexo I – Termo de Referência.
9 - CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO:
9.1 - As informações relativas as condições e formas de pagamento estão dispostas no item 9.1 do Anexo I
– Termo de Referência.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10.1 - Poderão ocorrer alterações contratuais, por acordo entre as partes, de acordo com o disposto no
artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, em sua atual redação.
10.1.1 - A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos quantitativos ajustados no presente CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do mesmo, em conformidade com o artigo 81, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016.
10.1.1.1 - A CONTRATADA se obriga a manter os mesmos preços unitários da sua proposta original, caso ocorram alterações das quantidades contratadas.
10.1.2 - Se, durante o prazo de vigência do presente CONTRATO, ocorrer a criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, conforme estabelece o artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/2016 e o disposto na Matriz de Riscos.
10.1.2.1 - Ocorrendo a instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais ou municipais, que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre a CONTRATANTE.
10.1.3 - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio CONTRATO e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do CONTRATO e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento, conforme estabelece o artigo 81, § 7º, da Lei Federal nº 13.303/2016.
10.2 - A CONTRATADA poderá realizar a alteração no quadro societário da empresa, desde que não haja alteração no seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), observado o disposto no item 15.1 da Cláusula Décima Quinta deste instumento, no que couber.
10.3 - As alterações contratuais, devidamente justificadas e autorizadas pela CONTRATANTE, serão processadas mediante Termo de Aditamento.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1 - A inexecução total ou parcial deste CONTRATO poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
11.2 - Constituem motivo para rescisão deste CONTRATO:
I - O descumprimento de obrigações contratuais;
II - A alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) A subcontratação parcial do seu objeto, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE, observado o RILC;
b) A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, quando deixar de atender algum dos seguintes critérios:
i. Não admitidas no instrumento convocatório e no CONTRATO;
ii. Não atendidas as condições de habilitação, inclusive de qualificação técnica;
iii. Quando resultar prejuízo a execução do CONTRATO;
iv. Quando não autorizado pela CONTRATANTE.
III - O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do CONTRATO; IV - O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA; VI - A decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;
VII - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do CONTRATO;
VIII - O atraso nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;
XI - A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XII - O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIII - O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIV - Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
XV - Ter afastado ou procurado afastar LICITANTE, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XVI - Ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
XVII - Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
XVIII - Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XIX - Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
XX - Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§ 1° As práticas passíveis de rescisão, tratadas nos incisos XIV a XX desse artigo, podem ser definidas, dentre outras, como:
a) CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Companhia no processo licitatório ou na execução do contrato;
b) FRAUDULENTA: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato;
c) COLUSIVA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais LICITANTES, com ou sem conhecimento de representantes da POTIGÁS, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
d) COERCITIVA: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) OBSTRUTIVA: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
§ 2° As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
§ 3° Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
11.3 - A rescisão deste CONTRATO poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito de qualquer das Partes;
II - Amigável, por acordo entre as Partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III - Judicial, nos termos da legislação.
§ 1° A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2° Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o § 1° será de 90 (noventa) dias.
§ 3° Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra Parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA terá esta ainda direito a:
I - Devolução da garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão; III - Pagamento do custo da desmobilização.
11.4 - A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste CONTRATO e no RILC da POTIGÁS:
I - Assunção imediata do objeto contratado, pela CONTRATANTE, no estado e local em que se encontrar;
II - Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela
CONTRATANTE;
III - Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 – As informações relativas as sanções administrativas estão dispostas na Cláusula Décima Segunda do Anexo I – Termo de Referência.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO:
13.1 - A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução do CONTRATO. Logo, à CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa FISCALIZAÇÃO, de forma direta ou por intermédio de empregados aqui designados, especificamente para este fim, conforme Seção XII – Da Gestão e Fiscalização dos Contratos do RILC da POTIGÁS, garantindo o cumprimento de seus procedimentos para sua satisfação.
13.2 - A fiscalização será exercida por colaboradores, devidamente nomeado pela CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do CONTRATO, de tudo dando ciência à CONTRATADA, recusando os materiais que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas contratadas.
13.3 - A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
13.4 - Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
13.5 - A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no CONTRATO.
13.6 - As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, e que ultrapassarem a competência da fiscalização, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes.
13.7 - Os materiais, objeto do CONTRATO, entregues pela CONTRATADA, deverão ser conferidos pela FISCALIZAÇÃO, verificando se os prazos de fornecimento, valores, especificações técnicas e as quantidades estão de acordo com a respectiva AF, com o citado CONTRATO e com a respectiva Nota Fiscal.
13.7.1 - Caso os materiais sejam entregues com atraso pela CONTRATADA, a fiscalização deverá aplicar as sanções administrativas, estabelecidas no CONTRATO.
13.8 - À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da empresa e das cláusulas do CONTRATO.
13.9 - O GESTOR e os respectivos FISCAIS do CONTRATO ficam automaticamente designados no CONTRATO, conforme ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO descritas no presente instrumento contratual, bem como na Seção XII do referido RILC da POTIGÁS.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RENÚNCIA E NOVAÇÃO:
14.1 - As eventuais tolerâncias por parte da CONTRATANTE ou inobservância da CONTRATADA às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste CONTRATO, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
15.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, este CONTRATO, sem expressa e prévia anuência da CONTRATANTE.
15.2 - A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do presente CONTRATO, salvo autorização prévia por escrito da CONTRATANTE. Constará, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a CONTRATANTE opõe ao cessionário as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos aos cessionários estão condicionados ao preenchimento pela cedente de todas as suas obrigações contratuais.
15.3 - A ocorrência da autorização prevista no item 15.2 acima não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCOS:
16.1 - As informações relativas as sanções administrativas estão dispostas na Cláusula Décima Quarta do Anexo I – Termo de Referência.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ANEXOS:
17.1 - Os documentos que ficam anexados ao presente CONTRATO, assim enumerados:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - PPU
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem de comum acordo, a CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam este instrumento contratual, que reconhecem válido e eficaz, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas capazes e idôneas e do Gestor e Fiscais do CONTRATO, que também assinam e dão cumprimento às exigências e formalidades legais.
Natal/RN, de de 2019.
PELA CONTRATANTE:
Nome Diretora Presidente | Nome Diretor Técnico e Comercial |
PELA CONTRATADA:
Nome
Responsável Legal CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX
TESTEMUNHAS:
1ª - Nome CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX | 2ª - Nome CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX |
PELA FISCALIZAÇÃO:
Nome Cargo: Gestor do CONTRATO | Nome Cargo: Fiscal Titular do CONTRATO |
Nome Cargo: Fiscal Técnico do CONTRATO (quando houver) | Nome Cargo: Fiscal Substituto do CONTRATO |
ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. DEFINIÇÕES:
1.1 - CONTRATO: todo e qualquer ajuste entre a Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS) e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada;
1.2 - CONTRATADA: pessoa física ou jurídica signatária de CONTRATO com a POTIGÁS;
1.3 - CONTRATANTE: entidade signatária do instrumento contratual, neste caso a POTIGÁS;
1.4 - PREPOSTO: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do CONTRATO e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual, sem que exista a pessoalidade e a subordinação direta com a CONTRATANTE;
1.5 - FISCALIZAÇÃO: atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. É a atividade de maior responsabilidade nos procedimentos de gestão contratual, em que o Fiscal deve exercer um acompanhamento zeloso e diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a CONTRATADA vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade;
1.6 - FISCAL OU GESTOR DO CONTRATO: representante da CONTRATANTE, especialmente designado pela autoridade competente, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Companhia sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
1.7 - FISCAL DO CONTRATO: representante da CONTRATANTE, com capacidade técnica e conhecimentos sobre o objeto da contratação, para apoiar o Gestor do CONTRATO e acompanhar e fiscalizar a execução de Contratos ou de outros documentos hábeis;
1.8 - GESTOR DO CONTRATO: funcionário com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do CONTRATO, e que possua preferencialmente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a execução de Contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Companhia;
1.9 - FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO: é o representante da CONTRATANTE, especialmente designado, para atuar como fiscal do CONTRATO nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
1.10 - FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: é o representante da CONTRATANTE, especialmente designado, para fiscalizar o CONTRATO quanto aos aspectos técnicos dos serviços ou materiais.
2. ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
2.1 - Zelar pela observância dos termos constantes do EDITAL, termo de referência ou equivalente, bem como dos Contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
2.2 - Cuidar das questões relativas à alteração do CONTRATO junto à Autoridade Superior, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas pertinentes;
2.3 - Comunicar à unidade de acompanhamento, com a anuência da unidade demandante, quando aplicável, para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência exigida pela norma interna da Companhia;
2.4 - Comunicar à Autoridade Superior, sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que tenham implicações na atestação;
2.5 - Atestar as medições conjuntamente com o Fiscal do CONTRATO e encaminhar o processo de pagamento para o ordenador de despesas, obedecendo os prazos internos e contratuais para pagamento;
2.6 - Coordenar a atividade do Fiscal do CONTRATO, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
2.7 - Comunicar à CONTRATADA e a Autoridade Superior, as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o EDITAL ou CONTRATO e com a Lei;
2.8 - Exigir somente o que for previsto no CONTRATO. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
2.9 - Cuidar das alterações de interesse da CONTRATADA, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico- financeiro ou repactuação;
2.10 - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do CONTRATO pela
CONTRATANTE;
2.11 - Coordenar pesquisas mercadológicas, executadas pelo Fiscal do CONTRATO, para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado, com vistas a monitorar periodicamente os custos de contratação e apoiar, quando necessário, a unidade de acompanhamento por ocasião das prorrogações contratuais, repactuações, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros;
2.12 - Alimentar os sites do Governo, os sistemas informatizados da Companhia, responsabilizando-se por tais informações, inclusive sempre quando cobradas/solicitadas;
2.13 - Negociar o CONTRATO sempre que o mercado assim o exigir, nos termos da Lei;
2.14 - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
2.15 - Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
2.16 - Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à CONTRATADA, com base nos termos Contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da CONTRATADA, acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos competentes quando o fato exigir.
3. ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
3.1 - Conhecer o inteiro teor do CONTRATO a ser fiscalizado e seus eventuais aditivos, inclusive as especificações contratadas e demais características do objeto (sendo este de fornecimento ou de serviço);
3.2 - Anotar em registro próprio (Registro de Ocorrências) todas as ocorrências relacionadas à execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e informando ao Gestor do CONTRATO aquelas que dependam de providências;
3.2.1 - Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no Diário de Obras;
3.3 - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes as questões que ultrapassarem a sua competência;
3.4 - Antecipar-se a solucionar problemas que possam afetar a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
3.5 - Formalizar os entendimentos com a CONTRATADA ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
3.6 - Notificar a CONTRATADA em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação, para que as condições contratuais sejam restabelecidas imediatamente ou para que apresente justificativa por escrito, com prazo determinado em Lei, informando das possíveis aplicações de sanções previstas nos Contratos;
3.6.1 - Mantida a irregularidade ou caso a CONTRATADA não apresente defesa prévia nos prazos estabelecidos ou a justificativa apresentada não seja acatada pela Fiscalização, esta deverá notificar o Gestor do CONTRATO para instauração de processo administrativo de penalidade, acompanhado dos seguintes documentos, quando couber:
a) Notificações realizadas pela Fiscalização à CONTRATADA;
b) Comprovantes de recebimento das comunicações e notificações à CONTRATADA;
c) Defesas prévias e justificativas apresentadas pela CONTRATADA, no caso de notificação de possíveis aplicações de sanções contratuais por parte da CONTRATANTE;
d) Mensagens eletrônicas enviadas/recebidas – com comprovação de recebimento ou concordância da CONTRATADA – com identificação de origem/remetente;
e) Encaminhamento pela fiscalização do CONTRATO, das notificações e defesas prévias, quando houver, aos ordenadores de despesa (Diretores) da CONTRATANTE;
f) Despachos relativos a plicação de sanções por parte dos ordenadores de despesas da
CONTRATANTE;
g) Outros documentos relacionados que comprovem o fato.
3.6.2 - Caso a CONTRATADA apresente defesa prévia, a fiscalização do CONTRATO deverá encaminhá-la ao superior imediato (Gerente/Assessor) para decisão quanto a aplicação das sanções;
3.6.3 - A CONTRATADA poderá ainda apresentar RECURSO quanto da decisão do superior imediato, neste caso, a fiscalização do CONTRATO deverá encaminha-lo à Diretoria Executiva da Companhia para análise e decisão final com relação à aplicação das sanções.
3.6.4 - Comunicar à CONTRATADA, da aplicação de penalidades após decisão final proferida pela autoridade competente;
3.7 - Fiscalizar a manutenção, pela CONTRATADA, das condições de sua habilitação e qualificação, procedendo a com solicitação dos documentos necessários à avaliação, quando necessário;
3.8 - Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
3.9 - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de CONTRATO e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação aos prazos ali previstos;
3.9.1 - Para os Contratos que possuam designação de Fiscal Técnico, este será o responsável por aprovar as especificações dos materiais ou serviços contratados;
3.9.2 - Nos contratos cujo Fiscal Técnico não vier formalmente designado e o Fiscal Titular sentir a necessidade de certificação técnica dos serviços executados e/ou fornecimento de materiais pela CONTRATADA, este deverá requisitar um profissional da CONTRATANTE da área, quando houver, para atestar juntamente com ele, a execução do serviço ou enquadramento do material ao objeto contratado.
3.10 - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
3.11 - Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
3.12 - Controlar o saldo do CONTRATO em função do valor da fatura, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas decorrentes do esgotamento prematuro dos recursos contratados;
3.13 - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro colaborador;
3.14 - Realizar as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar os respectivos documentos fiscais/cobrança;
3.15 - Verificar a execução do objeto contratual, receber as Faturas/Notas Fiscais, formalizar a atestação dos documentos fiscais e encaminhar as cópias, nos devidos prazos, ao Gestor do CONTRATO, em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
3.15.1 - Receber e encaminhar as cópias das Faturas/Notas Fiscais, até o 6º (sexto) dia do mês subsequente ao da medição, à Gerência Financeira da CONTRATANTE, e quando se tratar de material para o estoque, encaminhar também uma cópia da Nota Fiscal, devidamente atestada, à Gerência Administrativa e de Suprimentos da CONTRATANTE, observando previamente se a Fatura/Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
3.15.2 - Ao atestar a fatura/nota fiscal, a Fiscalização do CONTRATO está declarando que o serviço ou material a que ela se refere foi satisfatoriamente prestado ou fornecido e que o seu valor está em conformidade com o Termo Contratual;
3.16 - Devolver a Fatura/Nota Fiscal à CONTRATADA quando:
a) Não tenha cobertura contratual;
b) Não esteja compatível com os saldos e prazos contratuais;
c) Não esteja acompanhado de todos os documentos legais e comprobatórios do fornecimento do bem ou do serviço ou obra; e,
d) Conflite com os dados do Boletim de Medição.
3.17 - Encaminhar os boletins de medição, originários dos Contratos em que é Fiscal, para pagamento à Gerência Financeira da CONTRATANTE, com no mínimo de 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento. As exceções serão analisadas pelo Gerente Financeiro em comum acordo com a Diretoria Administrativa e Financeira;
3.18 - Verificar se nos Boletins de Medição (BM's), nas Autorizações de Fornecimento (AF's), nas Cartas de Autorização de Serviços (CAS's) e nas Ordens de Compra (OC's) constam, obrigatoriamente, a assinatura do Diretor da área e o prazo de pagamento;
3.19 - Observar e obedecer rigorosamente aos prazos de pagamento estabelecidos nos CONTRATOS, bem como o vencimento dos boletos de cobrança (quando houver);
3.20 - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.
4. COMPETÊNCIAS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À CONTRATADA:
4.1 - Após a devida instauração de processo administrativo de penalidade, compete:
4.1.1 - Ao Fiscal do CONTRATO: notificar a CONTRATADA informando as situações de descumprimento de cláusulas contratuais, as possíveis sanções administrativas e o direito de apresentar DEFESA PRÉVIA, para contestar a aplicação das sanções administrativas impostas pela CONTRATANTE, bem como realizar os cálculos das multas, conforme previsão contratual;
4.1.2 - Ao Gestor do CONTRATO: decidir acerca da aplicação de sanção administrativa à CONTRATADA, e analisar a DEFESA PRÉVIA apresentada pela mesma, decidindo pela manutenção ou relevação (dispensa) da respectiva penalidade;
4.1.2.1 - Cabe ao Gestor do CONTRATO validar os cálculos dos valores das multas levantados pelo Fiscal, em observância ao previsto no CONTRATO.
4.1.3 - À Diretoria da CONTRATANTE: a decisão final para aplicação da penalidade à CONTRATADA, quando a Fiscalização do CONTRATO não decidir pela relevação (dispensa) da respectiva penalidade.
FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE CONTA CORRENTE DA CONTRATADA
À COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS)
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxx/XX (XXX 00.000-505).
Pelo presente, autorizamos que os créditos em meu favor, na qualidade de fornecedor dessa Companhia, sejam efetuados em minha conta corrente, de acordo com os dados abaixo mencionados.
Razão Social: | |||
Nome Fantasia: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | CEP: | |
Telefone (DDD): | Fax: | Caixa Postal: | |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | ||
E-mail: | |||
( ) Indústria | ( ) Comércio | ( ) Prestador de Serviços | ( ) Órgãos/Entidades |
Tipo de Sociedade: ( ) Órgão Federal ( ) Economia Mista ( ) S.A. ( ) LTDA ( ) Microempresa ( ) MEI | |||
Descrição do Objeto Contratado: Fornecimento de tintas e diluentes |
Preencha a conta corrente referente ao mesmo CNPJ e Razão Social informados acima. A conta corrente para Pessoa Jurídica deve corresponder ao CNPJ. Informações bancárias incorretas acarretarão a devolução do pagamento pelo Banco. | |
Banco Nº: | Incluir nº do Banco conforme cadastro no Banco Central. |
Agência Nº: DV: | Incluir nº da Agência e nº do dígito verificador, quando houver. |
Conta Corrente Nº: DV: | Incluir nº da Agência e nº do dígito verificador. |
Saliento que toda informação contida neste formulário é de nossa inteira responsabilidade.
Nome
Responsável Legal CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX