PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO. 7.5.1 - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos materiais objeto do CONTRATO, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a entrada dos mesmos, quando estes estiverem em operação, ou de 18 (dezoito) meses, contados da data da entrega definitiva, quando não estiverem em operação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, bem como encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os seguintes documentos:
a) Certificados de qualidade ou declaração do fabricante onde esteja indicado expressamente que os materiais foram fabricados e obedecem rigorosamente à norma ABNT ou equivalente internacional;
b) Declaração garantindo a qualidade dos materiais fornecidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após a entrada dos mesmos em operação.
7.5.1.1 - A garantia citada no item acima compreende a recuperação ou substituição e transporte de/para o local de entrega dos materiais, às expensas da CONTRATADA, dos materiais objeto do CONTRATO, bem como de qualquer dos seus componentes, que apresentem divergência de característica ou qualquer erro ou defeito de fabricação.
7.5.2 - A CONTRATADA deve garantir os produtos fornecidos à CONTRATANTE, substituí-los, quando os mesmos estiverem fora das especificações exigidas por esta última, e entregá-los conforme as exigências deste CONTRATO, assumindo todas as despesas necessárias para sua entrega ou substituição.
7.5.3 - O prazo mínimo de garantia contra defeitos de fabricação a ser exigido deve ser o usual dos fabricantes.
7.5.4 - A CONTRATADA deverá prestar todo suporte técnico necessário a dirimir qualquer questionamento feito pela CONTRATANTE, relacionado ao objeto deste CONTRATO, devendo fornecer, sempre que solicitado por esta última, os seguintes documentos:
a) Catálogos técnicos, literatura especializada, informações sobre matérias primas, características técnicas, procedimentos de produção, armazenamento e preservação dos materiais, dentre outros documentos técnicos requisitados e informações que sejam necessárias e suficientes para que se caracterize que os materiais fornecidos atendem às normas especificadas em características, qualidade e dimensões.
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO. (por extenso) meses (observar o disposto no Anexo n. 1 do Edital).
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO. GARANTIA E ASSITÊNCIA TÉCNICA: O veículo deverá possuir garantia de fábrica mínima de 01 (um) ano ou de acordo com a garantia oferecida pelo fabricante, nos casos em que esta última for maior, com assistência técnica autorizada pelo fabricante nos municípios do Estado de Pernambuco; Conforme Termo de Referência. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO. 7.1. A garantia dos equipamentos instalados junto ao Sistema contra defeitos de fabricação será de no mínimo 10 anos, a contar do recebimento definitivo do mesmo pelo Município.
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO. (por extenso) meses (observar o disposto no Edital).
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO. Os notebooks e baterias possuem garantia técnica da Positivo pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com serviço de suporte e assistência técnica no local (on- site), manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a substituição e reposição de componentes, periféricos e peças, em todas as localidades do país. O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão do documento "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" dos bens. O serviço de assistência técnica em GARANTIA cobrirá todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pela Positivo ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTA ou superior. O atendimento ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, ou portal web) e o prazo para solução de problemas será de até 5 (cinco) dias úteis para capitais e 15 (quinze) dias úteis para demais localidades, contados após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO garantia de no mínimo 3 (três) meses, que começará a correr do término da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando-se, para tanto, como termo inicial a data de recebimento do produto pelo Município de Quartel Geral-MG. DECLARO que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos, e que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital. PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 57/2021 QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO. 12 (doze) meses .
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO garantia dos serviços executados contra imperfeições, imprecisões, deficiências técnicas e desconformidades ao que fora solicitado, contados a partir da data do recebimento pelo Município de Dores do Indaiá DECLARO: OBS: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. PREGÃO SRP N.º 028/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 087/2023 QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: