FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO. 7.2.1 Entidade: ARTESP
7.2.2 Função: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO servidor formalmente designado para acompanhar a execução dos serviços terceirizados de natureza continuada que tenham sido contratados; e
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO. A Administração poderá designar um Fiscal Técnico para auxiliar o Gestor na fiscalização da execução contratual, principalmente nos contratos de alta complexidade técnica quando o Gestor do Contrato não possuir o conhecimento técnico necessário. A competência do Fiscal Técnico consiste na aprovação das medições e emissão de pareceres técnicos para auxiliar o Gestor do Contrato no ateste das notas fiscais. (Inciso II, § 2º do Artigo 31 da IN SLTI MPOG 02/2008 e suas alterações).
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO. Definição: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato. Fase de que participa: GCTI.
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO. Processos de que participa: • GCTI-P1: Início do Contrato; •
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO. 6.1.2.1. - Representado por servidor da Contratante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO é o representante da CONTRATANTE, especialmente designado, para fiscalizar o CONTRATO quanto aos aspectos técnicos dos serviços ou materiais.
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO funcionário indicado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços terceirizados/entrega de produtos, conferir a conformidade e a qualidade dos serviços prestados/produtos entregues, realizando o recebimento provisório dos serviços.
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO. 17.1.2.1 O Fiscal Técnico do Contrato, conforme Instrução Normativa 04 de 2010, é o servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área responsável por fiscalizar tecnicamente o contrato, possuindo as seguintes atribuições:
a. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
b. Elucidar dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços para fiel execução durante a vigência do contrato;
c. Analisar e verificar se os serviços foram prestados em conformidade com os Indicadores de Níveis de Serviços definidos nesse Termo de Referência e seus anexos.
d. Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço.
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado (IN nº. 05/2017 - MPOG).