ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO. 2.1 - Zelar pela observância dos termos constantes do EDITAL, termo de referência ou equivalente, bem como dos Contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; 2.2 - Cuidar das questões relativas à alteração do CONTRATO junto à Autoridade Superior, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas pertinentes; 2.3 - Comunicar à unidade de acompanhamento, com a anuência da unidade demandante, quando aplicável, para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência exigida pela norma interna da Companhia; 2.4 - Comunicar à Autoridade Superior, sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que tenham implicações na atestação; 2.5 - Atestar as medições conjuntamente com o Fiscal do CONTRATO e encaminhar o processo de pagamento para o ordenador de despesas, obedecendo os prazos internos e contratuais para pagamento; 2.6 - Coordenar a atividade do Fiscal do CONTRATO, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento; 2.7 - Comunicar à CONTRATADA e a Autoridade Superior, as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o EDITAL ou CONTRATO e com a Lei; 2.8 - Exigir somente o que for previsto no CONTRATO. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes; 2.9 - Cuidar das alterações de interesse da CONTRATADA, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico- financeiro ou repactuação; 2.10 - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do CONTRATO pela 2.11 - Coordenar pesquisas mercadológicas, executadas pelo Fiscal do CONTRATO, para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado, com vistas a monitorar periodicamente os custos de contratação e apoiar, quando necessário, a unidade de acompanhamento por ocasião das prorrogações contratuais, repactuações, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros; 2.12 - Alimentar os sites do Governo, os sistemas informatizados da Companhia, responsabilizando-se por tais informações, inclus...
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO. O gestor do contrato, conforme descrito anteriormente, deve coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, e encaminhar documentações relacionadas com a execução contratual ao Setor de Contratos. poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013) [...]
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO. 7.1 – Na indicação para Acompanhamento do Projeto 7.1.1. Auxiliar o DECOR/DECON na elaboração do termo de referência/projeto básico com intuito de conhecer e estudar os detalhes do objeto da contratação, atentando para as questões mais sensíveis como: a) Especificações do objeto;
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto:
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO. 8.1. Verificar se a execução do contrato está de acordo com o contratado; 8.2. Conferir e encaminhar as faturas ao setor competente para autorizar os pagamentos; 8.3. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento do contrato.
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO. 9.1. Fiscaliza a execução dos serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes neste Termo de Referência; 9.2. Acompanha a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA; 9.2.1. Verificada a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o gestor do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos. 9.3. Determina os horários para a execução das tarefas dos setores com o repasse do cronograma com a programação, de modo que os horários não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento dos mesmos; 9.4. Avalia a qualidade da prestação dos serviços por meio de inspeção direta, feita a qualquer tempo; 9.5. Emite pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial atestar faturas; 9.6. Anota em registro próprio as ocorrências, de qualquer natureza, verificadas durante a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizá-las, inclusive notificando a CONTRATADA; 9.7. Encaminha à autoridade superior proposta de rescisão do contrato, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as especificações e, ainda, quando constatada a paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejem a adoção dessa medida ou de outras constantes do Contrato, garantida a ampla defesa à Contratada; 9.8. Reportar-se somente ao preposto designado pela CONTRATADA, sendo vedado o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA;
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO. 14.1 O gestor como representante da Administração Pública deve acompanhar o trabalho do fiscal, observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, tendo como atribuições: a) Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato;
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO. Fiscalizar rotineiramente a manutenção corretiva e preventiva das instalações gerais e especiais dos equipamentos e de todo material utilizado, bem como exigir da CONTRATADA a reposição do que for danificado, destruído, extraviado ou desgastado pelo uso em até três dias úteis, a contar da notificação da CONTRATANTE;

Related to ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • GESTOR DO CONTRATO O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

  • DO GESTOR DO CONTRATO É Gestora do Contrato a Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, conforme art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • ALTERAÇÕES DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 251.621,45 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos). 2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2016-030101 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.