ANO X VIII • N ° 1 4 7 3 • DISTRIBUIÇ Ã O ELE TR ÔNIC A • 3 0 DE M AR Ç O DE 2 0 2 2
ANO X VIII • N ° 1 4 7 3 • DISTRIBUIÇ Ã O ELE TR ÔNIC A • 3 0 DE M AR Ç O DE 2 0 2 2
Angra investe nos serviços de urgência e emergência
Pelos contratos, profissionais devem estar disponíveis para suprir as necessidades da escala de plantão da rede
A Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria de Saúde, realizou duas licitações para a contratação de serviços que garantam os pro- fissionais necessários para suprir as necessidades da rede nas cinco unidades de Serviços de Pronto Atendimento (SPAs) do municí- pio, na UPA Infantil e também no Samu.
As empresas devem recrutar e disponibilizar profissionais de saú- de para suprir a ausência de profissionais da rede nas escalas de plantão. À Secretaria de Saúde cabe a fiscalização e a supervisão do contrato.
O contrato da UPA Infantil Agda Maria prevê a disponibilização de pediatras, dentista e auxiliar de saúde bucal. Já no Samu, devem ser assegurados médicos reguladores e intervencionistas, técnico auxiliar de regulação médica e operador de rádio.
Para os SPAs do Frade, Mambucaba, Abraão, Centro e Jacuecanga, são garantidos ao todo 39 médicos, entre clínicos e pediatras. Estes profissionais serão acrescentados ao efetivo das unidades para ofe- recer total assistência à população que necessita de atendimento.
- Nosso grande objetivo é que todos os pacientes tenham atendi- mento garantido nos Serviços de Urgência e Emergência. Se o con- trato for descumprido, a prestadora de serviço é multada. E, em caso de falta de algum profissional, a empresa não recebe por ele
– frisou o secretário de Saúde.
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA AS ESFs
Agora, a Secretaria de Saúde está trabalhando para a realização de um processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal para suprir as necessidades imediatas dos módulos de Estratégia de Saúde da Família, via contrato por tempo determinado.
Estão previstas as contratações de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentista e outros. No momento, o processo está fase de análise de impacto financeiro.
A Saúde também está preparando um edital para a contratação da empresa que realizará o novo processo seletivo para a contratação de agentes comunitários de saúde para suprir as necessidades das EFSs.
MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Vice-Prefeito
XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Secretário de Governo e Relações Institucionais
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário de Administração
XXXXXX XXXXXXXX XX XX
Secretário de Finanças
XXXXX XXXXXXX
Procurador do Município
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Controlador do Município
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Educação, Juventude e Inovação
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Econômico
XXXXXX XXXX XXXXXX
Secretário de Cultura e Patrimônio
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Desenvolvimento Regional
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário de Infraestrutura e Obras Públicas
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Urbanização, Parques e Jardins
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania
XXXXX XXXX XXXXX AMAZONAS PIMENTA
Secretário de Planejamento e Parcerias
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Segurança Pública
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (Imaar)
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente da Turisangra (Fundação de Turismo de Angra dos Reis)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do Angraprev
Instituto de Previdência Social de Angra dos Reis
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Hospitalar Hospital Municipal da Japuíba
Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel
JOÃO WILLY SEIXAS PEIXOTO
Secretário de Eventos
Endereço: Palácio Xxxx Xxxxxxx | Praça Xxxx Xxxxxxx, 186 Centro - Angra dos Reis, RJ | CEP 23900 000
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
2
Ano XVIII • N° 1473 • 30 de março de 2022
PARTE I
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis
PUBLIC A Ç Ã O OFICIAL
DECRETO No 12.548, DE 30 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFI- CADAS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZA- CIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, DE ACORDO COM A LEI Nº 4.036, DE 17 DE DE- ZEMBRO DE 2021 E LEGISLAÇÕES SUPERVENIENTES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 87, VI, c/c art. 132, I, “a” da Lei Or- gânica do Município, e considerando o disposto na Lei 4.036, de 17 de dezembro de 2021 e legislações supervenientes,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidas as competências e atribuições dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas que compões a Estrutura Organizacional e Administrativa da administração direta e indireta do Município de Angra dos Reis, de acordo com a Lei nº 4.036, de 17 de dezembro de 2021 e legislações supervenientes, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE MARÇO DE 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
ANEXO
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITU- CIONAIS
1. ASSESSOR DE GABINETE Atribuições:
1. Organizar e manter atualizada a agenda do Prefeito;
2. Coordenar seus compromissos;
3. Fazer o atendimento a autoridades, sociedade civil e popula- ção, recepcionando e fazendo o devido encaminhamento;
4. Receber, encaminhar e registrar documentos dirigidos ao
Prefeito;
5. Efetuar, receber e transmitir ligações telefônicas relacionadas diretamente ao Prefeito e ao seu Gabinete;
6. Atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou envian-
do recados para obter ou fornecer informações;
7. Redigir ofícios, memorandos, planilhas e outros documen- tos;
8. Responsável pela compra de passagens aéreas e hospedagem
para atender aos compromissos de viagens do Prefeito e demais Se- cretários;
9. Assessorar o Prefeito em compromissos internos e externos;
10. Assistência ao Prefeito nas funções políticas;
11. Exercer outras atribuições e/ou serviços inerentes ao cargo, que forem determinadas pelo Prefeito;
12. Coordenar, planejar, controlar e executar as atividades refe-
rentes ao funcionamento do Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Competência:
Promover iniciativas de diálogos, participação social e relações políticas do Governo Municipal com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada, bem como com os órgãos internos, di- ligenciando assuntos especiais, integrando programas e projetos de acordo com as diretrizes do Secretário de Governo e Relações Ins- titucionais.
Atribuições:
1. Manter o Secretário permanentemente informado quanto às de- mandas, a fim de viabilizar a execução, em tempo hábil, das ações pertinentes à obtenção dos resultados pretendidos;
2.Representar o Secretário em eventos comunitários, políticos e so-
ciais, sempre que necessário;
3. Promover uma cultura organizacional de desenvolvimento em uma gestão voltada para resultados e eficiência;
4. Mapear atores envolvidos e os processos de formulação e imple-
mentação das políticas Institucionais do Governo criando e consoli- dando canais de articulação com diferentes segmentos da sociedade e com órgãos internos;
5. Realizar estudos de natureza político-institucional e promover
análises de políticas públicas e de temas relacionados às competên- cias da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e de interesse do Chefe do Poder Executivo;
6. Converter informações e estatísticas em ações relevantes para os
problemas existentes;
7. Monitorar a implantação de ações e projetos, apresentando in- formações gerenciais.
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE CHEFIA DE GABINETE
Competência:
Atuar como órgão de apoio direto da Secretaria de Governo e Rela- ções Institucionais, prestando assessoramento no planejamento, or- ganização, coordenação e avaliação das atividades do Município, em especial aquelas de natureza técnico-legislativo, mediante o cumpri- mento dos atos, Normas, Ordens de Serviço, Instruções e Portarias emanadas do Chefe do Poder Executivo.
Atribuições:
1. Elaborar a exposição de motivos, Mensagens, Projetos de Leis, preparar vetos ou sanção de leis aprovadas na Câmara, justificativas, atos administrativos do Chefe do Poder Executivo e outros docu- mentos similares determinados pelo Secretário de Governo e Rela- ções Institucionais;
2. Assessorar o Secretário de Governo e Relações Institucionais nos assuntos de sua competência;
3. Controlar e promover a digitação de ofícios, memorandos e de- mais documentos da Secretaria de Governo Relações Institucionais e do Chefe do Poder Executivo distribuindo, as tarefas entre os ser- vidores lotados na Secretaria conforme suas atribuições;
4. Gerenciar a área administrativa da Secretaria de Governo e Rela- ções Institucionais;
5. Elaborar ofícios para encaminhamento a órgãos Públicos e Pri- vados;
6. Gerenciar as solicitações do Poder Legislativo e elaborar ofícios de respostas de acordo com as determinações do Secretário de Governo e Relações Institucionais;
7. Fazer publicar e preservar os atos oficiais da Administração Mu- nicipal, de acordo com as determinações do Secretário de Governo e Relações Institucionais.
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E LEGISLA- ÇÃO
Competência:
Prestar assessoria direta ao Secretário-Executivo de Chefia de Gabinete e ao Secretário de Governo e Relações Institucionais, oferecendo respostas imediatas acerca da documentação recebida e expedida pelo Gabinete do Prefeito.
Atribuições:
1. Despachar junto ao Secretário de Governo e Relações Institu- cionais os expedientes recebidos e protocolados no Gabinete do Prefeito;
2. Formular despachos e encaminhar aos órgãos competentes os ex- pedientes recebidos e protocolados no Gabinete do Prefeito;
3. Supervisionar o arquivamento dos documentos recebidos e ex- pedidos;
4. Realizar a conferência de todos os documentos redigidos no se- tor administrativo do Gabinete do Prefeito, tais como: respostas de Indicações, Requerimentos, Ofícios, Mensagens, Projetos de Leis, Decretos, Portarias e documentos afins;
5. Supervisionar o controle de prazos dos Projetos de Lei recebidos no Gabinete do Prefeito;
6. Supervisionar o envio dos atos oficiais para a devida publicação no Boletim Oficial do Município;
7. Assessorar o Secretário de Governo e Relações Institucionais em reuniões, quando requisitado, no que compete a confecção de atas de reunião;
8. Supervisionar e orientar o setor de apoio administrativo do Ga- binete do Prefeito no que tange a elaboração dos atos oficiais do Município, consultando a Procuradoria-Geral do Município quan- do necessário;
9. Realizar conferência no Boletim Oficial dos Municípios no que tange a devida publicação dos Atos Oficias;
10. Zelar pelo arquivo dos atos oficiais emitidos pelo Gabinete do Prefeito.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Competência:
Responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades de serviços administrativos em geral inerentes à Secretaria de Governo e Rela- ções Institucionais, apoiar as atividades de administração necessárias ao funcionamento da Secretaria de Governo e Relações Institucio- nais.
Atribuições:
1. Realizar a abertura de processos administrativos;
2. Realizar o trâmite de processos administrativos;
3. Prestar auxílio ao Controle Interno, no que se refere a abertura de processos de despesas, autuação de processos, controle de diárias e certificações de recibos;
4. Controle do Boletim de Frequência de servidores efetivos e es- tagiários;
5. Proceder o controle e requisitar materiais de consumo e de escritório para uso da Secretaria de Governo e Relações Insti- tucionais.
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Competência:
Coordenar as atividades administrativas de Gabinete do Prefeito.
Atribuições:
1. Assistir o Gabinete do Prefeito no cumprimento de suas atri- buições e na administração da Secretaria;
2. Encaminhar processos e tomar providências tendentes a ins- truir e esclarecer assuntos que devem ser submetidos à conside- ração do Secretário de Governo e Relações Institucionais;
3. Divulgar as diretrizes determinadas do Gabinete do Prefeito no que se refere às rotinas administrativas;
4. Acompanhar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Gabinete do Prefeito;
5. Supervisionar e coordenar as atividades de apoio administra- tivo, relacionadas com pessoal, material, transporte, comunica- ção, documentação e serviços gerais.
COORDENADOR TÉCNICO DE INTEGRAÇÃO COMUNI- TÁRIA
Atribuições:
1. Vistoriar, ouvir e levantar as necessidades e problemas da popula- ção, bairros, escolas, creches e postos de saúde do Município, a fim de resolvê-los;
2. Fazer relatórios das demandas levantadas durante as visitas e en- caminhar para a secretaria competente de cada assunto, solicitando a possibilidade do pedido e uma resposta da mesma;
3. Xxxxxx o secretário permanentemente informado quanto as ne-
cessidades da população, as respostas das secretarias e o andamento dos trabalhos solicitados;
4. Acompanhar o andamento de obras e informar a Secretaria de Governo;
5. Representar o governo em eventos, redes sociais, nas comunida- des, no intuito de mostrar os trabalhos realizados pelo governo e a responsabilidade do governo com a população.
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO
Competência:
Responsável pela comunicação do Governo municipal, coordenan- do um sistema que interliga as assessorias das secretarias, das empre- sas públicas e das demais entidades do Poder Executivo Municipal. Também é responsável pelo funcionamento da Secretaria no que se refere a infraestrutura, investimentos, gerenciamento de contratos e organização de eventos relacionados.
Atribuições:
1. Dar as diretrizes de toda a política de comunicação do Governo;
2. Redigir discursos e mensagens do Prefeito Municipal;
3. Manter contato com a imprensa e demais autoridades das diver- sas esferas governamentais, visando buscar subsídios para incremen- tar material e divulgação;
4. Buscar junto aos órgãos da PMAR dados sobre as atividades de- senvolvidas para subsidiar os pronunciamentos do Chefe do Exe- cutivo;
5. Assessorar, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Coordenar e controlar equipes e atividades; contro- lar documentos e correspondências;
6. Contatar prestadores de serviços para garantir o pleno desenvol- vimento das atividades de comunicação do Governo;
7. Acompanhar os processos licitatórios de sua área, dando, quando necessário, o aval técnico; 8. Atender e orientar os membros do Po- der Executivo durante entrevistas e eventos;
9. Conferir e atestar os documentos fiscais de cobrança, atentando para que o teor condiga com o previamente autorizado e executado.
SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇÃO
Competência:
Responsável por todas as ações de comunicação na divulgação dos
atos e ações do Governo.
Atribuições:
1. Direcionar, determinar e acompanhar a elaboração de todo o ma- terial de divulgação jornalística e publicitária;
2. Coordenar a equipe de jornalismo (jornalista, fotógrafo e cinegra- fista) na cobertura de eventos e na busca de notícias de atos e ações do Governo;
3. Coordenar, garantindo que o material de divulgação chegue até as redações dos diversos veículos de comunicação, bem como na rede social e site da Prefeitura;
4. Repassar informações, quando autorizado, em nome do Chefe do Executivo, da posição oficial do Governo sobre assuntos específicos;
5. Informar as autoridades do Poder Executivo sobre as matérias e dados circulantes no Município;
6. Determinar e acompanhar a execução, e aprovar a confecção de material publicitário;
7. Agendar entrevistas, quando solicitado, garantindo o cumpri- mento das pautas previamente estipuladas, junto aos órgãos de im- prensa;
8. Criar e desenvolver pautas para garantir a manutenção da divul- gação dos trabalhos do Executivo;
9. Atender a imprensa, quando solicitada, para informar, tirar dúvi- das e responder a questionamentos feitos ao Governo;
10. Coordenar a equipe quanto à interatividade nas redes sociais, orientando-os na busca de dados para suprir a demanda normal- mente recebida dos internautas;
11. Fazer roteiros para vídeos, jornais e outros informativos;
12. Organizar coletivas de imprensa.
COORDENADOR TÉCNICO DE JORNALISMO
Competência:
Elaborar, e submeter à Superintendência de Comunicação todo material para ser entregue aos Órgãos de imprensa para divulgação.
Atribuições:
1. Acompanhar eventos políticos, culturais e outros que possam ser de interesse público, relativos ao município e à administração mu- nicipal e sobre elas redigir matérias jornalísticas para divulgação;
2. Redigir matérias jornalísticas sobre a organização, o funciona- mento, os programas e realizações da administração municipal para informação ao público, transformando as atividades desenvolvidas pelos diversos setores da Prefeitura em notícias;
3. Elaborar programas de divulgação de assuntos de interesse pú-
blico;
4. Organizar entrevistas de autoridades municipais com os meios de comunicação;
5. Manter arquivo de matérias jornalísticas de interesse da adminis- tração municipal;
6. Acompanhar e atualizar o site da PMAR com notícias sobre rea- lizações e/ou atividades do Poder Executivo;
7. Acompanhar as notícias publicadas em sites e blogs de interesse da Prefeitura;
8. Assessorar os membros do Poder Executivo em assuntos relacio- nados com a imprensa e demais órgãos de comunicação;
9. Cuidar da imagem e da promoção da Prefeitura frente aos diver- sos segmentos da sociedade;
10. Divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito da Prefeitura e suas secretarias, por meio de todos os instrumentos de comunicação disponíveis;
11. Divulgar eventos promovidos pela Prefeitura ou de que ela par- ticipe;
12. Fazer contato diário com jornalistas de todas as mídias para repassar matérias de interesse da Prefeitura, para agendar idas de representantes do governo para os meios de comunicação e para acompanhá-los durante as entrevistas;
13. Organizar entrevistas coletivas;
14. Elaborar matérias respostas para os meios de comunicação atra- vés de cartas e comunicados;
15. Selecionar fotos para peças publicitárias e jornalísticas;
16. Interagir nas redes sociais, respondendo aos questionamentos relacionados à Prefeitura, feitos pelos internautas;
17. Publicar, nas redes sociais e site da Prefeitura, as ações e con- teúdos promovidos pelo Executivo, de interessa da municipalidade.
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE FINANÇAS
Competência:
Atuar na Secretaria de Finanças na formulação e execução das di- retrizes fiscais e tributárias, na arrecadação e administração dos re- cursos públicos, incluindo controle administrativo-financeiro mu- nicipal.
Atribuições:
1. Planejar, coordenar e controlar a execução dos processos inerentes às atividades da Secretaria;
2. Manter o Secretário permanentemente informado acerca dos processos e respectivos resultados da Secretaria, bem como dos de- mais assuntos encaminhados ao órgão de atuação;
3. Assegurar a atualização e disponibilidade das matérias, assuntos
ou normas que versem sobre a Administração Pública;
4. Realizar estudos sobre a política tributária e planejamento tribu- tário;
5. Coordenar a alocação dos servidores na estrutura organizacional da Secretaria, bem como supervisionar as atividades desenvolvidas pelos referidos agentes na respectiva área de atuação;
6. Supervisionar e orientar os responsáveis pelas atividades da área de arrecadação, acerca da política tributária e técnicas operativas correspondentes, objetivando a melhoria contínua do Sistema de Arrecadação;
7. Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiên- cia de suas atribuições específicas.
COORDENADOR TÉCNICO DE ARRECADAÇÃO
Competência:
Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e controlar a arrecadação da receita municipal, objetivando assegurar o cumpri- mento da legislação aplicável à área.
Atribuições:
1. Identificar, atualizar, divulgar sistematicamente as obrigações le- gais, bem como as normas aplicáveis ao processo de arrecadação;
2. Monitorar o atendimento aos requisitos legais aplicáveis ao pro- cesso de arrecadação;
3. Orientar os contribuintes sobre assuntos de natureza econômico-
-fiscal, esclarecendo-os sobre a legislação e atos pertinentes;
4. Estabelecer indicadores e promover análise crítica dos resultados obtidos pela arrecadação, adotando as medidas preventivas e correti- vas necessárias para assegurar a compatibilidade com a programação governamental;
5. Assessorar a coordenação na execução e verificação contínua do planejamento estratégico estabelecido para área de arrecadação;
6. Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou Superintendente Fazendário e demais atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições.
COORDENADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Competência:
Apoiar nas atividades de administração necessárias ao pleno funcionamento da secretaria, demonstrando iniciativa e capacidade de organização e trabalho em equipe.
Atribuições:
1. Receber, encaminhar e registrar documentos dirigidos ao Se- cretário;
2. Digitar ofícios, memorandos, quadros demonstrativos, plani- lhas e outros documentos para atender a rotina administrativa;
3. Manter organizados os arquivos da Secretaria Municipal de Finanças;
4. Encaminhar os boletins de frequência mensal e formulário de férias dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças;
5. Arquivar as publicações dos atos expedidos pela Secretaria Municipal de Finanças;
6. Emitir correspondência;
7. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Se- cretário Municipal de Finanças.
COORDENADOR TÉCNICO DE CARTOGRAFIA E PGV
Competência:
Assegurar a atualização do acervo de plantas cadastrais, de modo a evidenciar os limites entre os patrimônios individuais e os logradou- ros públicos ou acidentes geográficos.
Atribuições:
1. Efetuar estudos sistemáticos para aferir a relação entre os va- lores fundiários unitários atribuídos a cada logradouro público ou parte dele, e os atribuídos aos demais logradouros;
2. Efetuar estudos sistemáticos para aferir a ponderação entre os fatores corretivos de área, testada, forma geométrica, situação, ni- velamento, topografia, pedologia e outros que venham a ser utiliza- dos, aplicativos na individualização dos valores venais dos terrenos e seus efeitos nos respectivos valores venais;
3. Efetuar estudos sistemáticos para aferir o relacionamento en- tre os atributos físicos das edificações e a ponderação dos mesmos nos respectivos valores venais atribuídos ao m² da edificação;
4. Efetuar estudos sistemáticos para aferir a ponderação entre os fatores corretivos de posicionamento, idade da construção e outros que venham a ser utilizados, a serem aplicados na individualização dos valores venais das edificações e sua ponderação nos respectivos valores venais;
5. Identificar e registrar em memoriais descritivos a tipologia predominante do patrimônio imobiliário;
6. Efetuar, sistematicamente, pesquisa do mercado imobiliário local, atualizar a documentação pertinente e divulgar para todos os envolvidos no processo;
7. Manter acervo de publicações técnicas editadas por agentes
financiadores de habilitação, sindicatos de construção civil e outras entidades, para subsidiar as propostas de atualização do valor venal dos imóveis;
8. Elaborar proposta de atualização do valor venal dos imóveis para efeito de cálculo do Imposto sobre Propriedade Predial e Terri- torial Urbana do exercício seguinte, com base nos estudos, pesquisas sistemáticas de mercado e análises respectivas, encaminhá-la ao De- partamento de Tributos Imobiliários, até o final de outubro de cada exercício civil, conforme legislação vigente;
9. Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Secre- tário Municipal de Finanças e/ou Superintendente Fazendário e demais atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atri- buições.
COORDENADOR TÉCNICO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
Competência:
Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e controlar o processo de tributos imobiliários, objetivando assegurar o cumpri- mento das diretrizes, bem como da legislação aplicável à área.
Atribuições:
1. Participar da definição de políticas a serem adotadas e imple- mentadas pelo Departamento de Tributos Imobiliários, bem como efetuar o devido monitoramento das ações estabelecidas;
2. Identificar, atualizar, divulgar sistematicamente as obrigações legais, bem como as normas aplicáveis ao processo de tributação imobiliária;
3. Participar da execução e orientação das atividades relaciona- das com os contribuintes determinadas pelo Departamento de Tri- butos Imobiliários;
4. Orientar os contribuintes sobre os assuntos de natureza eco- nômico -fiscal, esclarecendo-os sobre a legislação e atos pertinentes;
5. Acompanhar a realização e participar de projetos e estudos, visando assessorar o Departamento de Tributos Imobiliários na pro- posição de novos métodos e procedimentos de natureza tributária;
6. Examinar e opinar sobre projetos e questões tributárias e, quando solicitado pelo Departamento de Tributos Imobiliários, emitir os respectivos pareceres;
7. Adotar as medidas cabíveis para cumprimento de decisões so- bre a execução das atividades determinadas pelo Departamento de Tributos Imobiliários, bem como efetuar o devido monitoramento;
8. Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Secre- tário Municipal de Finanças e/ou Superintendente Fazendário e demais atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atri- buições.
COORDENADOR TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Competência:
Executar a contabilidade geral e operacionalizar a contabilidade de custos, bem como auxiliar no controle patrimonial.
Atribuições:
1. Analisar os documentos e informações por meio da distinção dos atos e fatos administrativos e da classificação dos documentos fiscais e contábeis;
2. Executar a contabilidade geral, por meio do auxílio na criação de contas que compõem o respectivo plano; da realização dos lan- çamentos contábeis; da emissão dos balancetes de verificação; da análise das contas patrimoniais; da emissão dos livros fiscais; bem como do auxílio no atendimento às obrigações fiscais e acessórias;
3. Realizar o controle patrimonial, por meio do auxílio no lança- mento contábil dos ativos imobilizados; da realização dos lança- mentos contábeis referentes a depreciação dos bens; da realização dos lançamentos referentes à baixa de ativo imobilizado mediante documentação própria;
4. Atender a fiscalização, por meio do auxílio na disponibilização de informações pertinentes; do suporte consultivo e da preparação de relatórios;
5. Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou Superintendente Fazendário e demais atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições.
COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FI- NANÇAS
Competência:
Planejar, coordenar, executar e controlar o processo administrativo, objetivando assegurar o cumprimento das diretrizes, bem como da legislação aplicável à área.
Atribuições:
1. Coordenar e supervisionar as atividades inerentes ao Setor;
2. Controlar os dados referentes à gestão do quadro de pessoal da Secretaria;
3. Organizar e executar as atividades administrativas;
4. Analisar o cumprimento das normas legais aplicáveis aos contratos;
5. Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Secre-
tário Municipal de Finanças e/ou
Superintendente Fazendário e demais atividades necessárias ou cor- relatas à eficiência de suas atribuições.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ASSESSOR JURÍDICO
Competência:
Assessorar, mediante acompanhamento a reuniões e demais eventos congêneres as Secretarias, Autarquias e Fundações Públicas Muni- cipais, quando expressamente designado pelo Secretário, exceto pe- rante o Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunais de Contas;
Atribuições:
1. Manifestar-se nos processos administrativos sob análise da Se- cretaria de Administração, a fim de opinar acerca da legalidade e legitimidade dos atos administrativos;
2. Realizar estudos e pesquisas do interesse do órgão, quando para tanto for designado;
3. Exercer outras atividades correlatas com as atribuições, conforme determinação do Secretário.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE NORMA- TIVAS E PROCEDIMENTOS
Competência:
Responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades administra- tivas em geral, necessárias ao funcionamento da Secretaria Munici- pal de Administração.
Atribuições:
1. Orientar, supervisionar, coordenar e executar ações relacionadas ao planejamento e organização administrativa;
2. Coordenar a tramitação de procedimentos, processos e documen- tos de interesse da Secretaria de Administração, criando e mantendo rotinas de controle que permitam prestar informações precisas ao Secretário de Administração;
3. Coordenar os procedimentos relacionados a gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Administração;
4. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, determinadas pelo Secretário de Administração.
COORDENADOR DE GABINETE
Competência:
Apoiar as atividades de administração necessárias ao funcionamen- to da Secretaria de Administração, sob orientação do Secretário de Administração.
Atribuições:
1. Prestar informações ao Departamento Gestão de Normativas e Procedimentos, a fim de subsidiar o atendimento às demandas rela- tivas à sua área de atuação;
2. Controlar os serviços de protocolo (entrada e saída) de expedien- tes e processos no âmbito da Secretaria de Administração, providen- ciando o registro e a distribuição interna;
3. Administrar e controlar o arquivo geral, procedendo à classifica- ção, identificação e guarda dos documentos e processos, visando sua conservação, localização e consulta;
4. Auxiliar na preparação, remessa e acompanhamento dos atos pu- blicados em órgão oficial de imprensa;
5. Auxiliar na preparação, remessa e acompanhamento dos atos da Secretaria de Administração, que devem ser disponibilizados no sí- tio eletrônico oficial do Município;
6. Digitalizar peças processuais e demais expedientes que sejam soli- citados no âmbito da Secretaria de Administração;
7. Coordenar o atendimento ao público que se dirige à Secretaria de Administração, prestando-lhes as informações requeridas, pro- movendo a triagem e o encaminhamento aos setores competentes;
8. Requisitar materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria de Administração, promovendo controles para manuten- ção de estoque mínimo e mantendo registro histórico de consumo;
9. Efetuar levantamentos de dados referentes a assuntos diversos, requisitados pelas Superintendências; e exercer outras atribuições inerentes ao cargo, determinadas pelo Departamento Gestão de Normativas e Procedimentos.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
Competência:
Exercer atividades relacionadas à orientação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, realização de auditorias operacio- nais e acompanhamento dos recursos orçamentários.
Atribuições:
1. Acompanhar a execução orçamentária da despesa e da receita nos
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
2. Exercer ação orientadora quanto à correção de procedimentos e rotinas de controle nas unidades administrativas;
3. Informar ao Superintendente de Integração de Controles, bem como ao Controlador-Geral, ocorrências de não conformidades de- tectadas em processos de execução orçamentária da despesa e da receita;
4. Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de con- trole interno;
5. Acompanhar a execução dos programas de governo com os recur- sos provenientes do Município e sua disponibilidade orçamentária definida no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como os recursos provenientes de acordos com os órgãos públicos, da União e do Estado, como tam- bém organismos internacionais e entidades privadas;
6. Planejar, coordenar as ações inerentes a auditoria operacional;
7. Desenvolver outras atividades típicas de controle interno.
COORDENADOR TÉCNICO DE CONTRATOS
Competência:
Dirigir e supervisionar todo o ciclo dos contratos.
Atribuições:
1. Preparar e revisar contratos;
2. Responsabilizar-se pelo gerenciamento;
3. Monitoramento dos contratos;
4. Apontar problemas a partir de análises detalhadas do desem- penho dos contratos;
5. Apresentar propostas e relatórios visando dinamizar os contra- tos, inclusive, a supervisão e treinamento de funcionários do setor de contratos.
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE RECURSOS HUMANOS
Competência:
Administrar e coordenar as atividades referentes às práticas polí- ticas e operacionais de Recursos Humanos, a fim de que se criem condições necessárias para a execução dos objetivos e metas plane- jadas na área de Gestão de Pessoas.
Atribuições:
1. Administrar o desenvolvimento e implantação de novos proje- tos necessários à atualização e modernização da Administração Pú-
blica, na área de Gestão de Pessoas;
2. Estabelecer processos operacionais;
3. Analisar instrumentos de avaliação e indicadores de desempe- nho dos servidores;
4. Identificar e solicitar programas de treinamento, visando ao
desenvolvimento dos servidores;
5. Promover ações relacionadas com a administração, registro e controle de pessoal, concurso público, benefícios, plano de cargos e carreiras, medicina e segurança do trabalho;
6. Desenvolver atividades delegadas pelo Secretário e outras nos
limites de sua competência;
7. Desenvolver, promover e manter atualizado a regulamentação dos procedimentos administrativos dos departamentos vinculados a Secretaria de Recursos Humanos.
ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS
Competência:
Responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades adminis- trativas em geral.
Atribuições:
1. Promover as atividades relativas ao dimensionamento do qua- dro efetivo de pessoal de provimento efetivo;
2. Promover, quando necessário, a realização de concursos públi- cos;
3. Gerenciar programas de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, no âmbito de toda a Prefeitura;
4. Promover a implantação de programas voltados para a Excelên- cia da Qualidade entre os servidores públicos;
5. Desenvolver metodologias que permitam avaliação profissional dos servidores públicos.
COORDENADOR TÉCNICO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Competência:
Coordenar a implantação do regime de previdência complementar através das entidades que têm por objetivo principal instituir e exe- cutar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar, de acordo com a lei em vigor.
Atribuições:
1. Orientar e acompanhar a execução das atividades da Previdên- cia Complementar, dando ciência a Secretaria de Administração;
2. Estabelecer critérios e diretrizes para a elaboração de normas e programas que garantam o amparo previdenciário, social e financei- ro dos segurados e seus dependentes;
3. Representar a administração direta em juízo ou fora dele;
4. Aprovar manuais e instruções de caráter técnico, operacional, de acordo com as diretrizes e normas gerais estabelecidas;
5. Determinar a instauração de sindicâncias e de inquérito admi- nistrativo e aplicar penalidades;
6. Constituir comissões e grupos de trabalho;
7. Promover o planejamento interno.
ASSISTENTE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Competência:
Coordenar a execução de tarefas de apoio que dizem respeito ao serviço administrativo, ligados a Previdência Complementar.
Atribuições:
1. Promover a execução das determinações da Assessoria e as providências solicitadas pelos órgãos previdenciários, nos termos das normas em vigor relativas, material e serviços gerais e informática;
2. Atender tempestivamente e eficazmente às solicitações de ou- tros setores;
3. Receber e registrar as correspondências direcionadas a Pre- vidência Complementar, analisando e submetendo ao Assessor e realizando a distribuição das mesmas;
4. Encaminhar processos e tomar providências tendentes a ins- truir e esclarecer assuntos que devem ser submetidos à consideração do Assessor;
5. Acompanhar o cumprimento das diligências baixadas pelo TCE, e de outros Órgãos Governamentais;
6. Encaminhar processos e tomar providências tendentes a ins- truir e esclarecer assuntos que devem ser submetidos à consideração do Assessor e do Secretário de Administração.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E TECNO- LOGIA
Competência:
Fomentar, planejar e coordenar as execuções adotadas para a rea- lização de contratação, remanejamento interno e regime interno, folha de pagamento, revisando e sugerindo melhorias nesta ativi- dade, através de informação e administração das redes sociais e dos sistemas da área de Recursos Humanos.
Atribuições:
1. Criar e coordenar estudos, programas e projetos relativos à organização do trabalho e à definição de papéis ocupacionais: pro- dutividade, remuneração, incentivo, rotatividade, absenteísmo e evasão;
2. Criar manuais de procedimentos através de modernização de atividades;
3. Planejar, coordenar, executar e avaliar individualmente ou em equipe multidisciplinar, programas de desenvolvimento de Re- cursos Humanos;
4. Criar regras de negócios abrangendo os requisitos de cálcu- los, afastamentos, telas e configurações de sistema, através da im- plantação, acompanhamento e auditoria de seu funcionamento;
5. Criar mecanismos de análise de conformidade e aperfeiçoa- mento para folha de pagamento;
6. Assessorar a implantação e o acompanhamento da Previdên- cia Complementar;
7. Auditar rotinas na área de administração de pessoal averi- guando o cumprimento das diretrizes, normas e orientações ema- nadas pela Prefeitura;
8. Promover o desenvolvimento da equipe de Recursos Huma- nos, assessorando todos os diretores com dúvidas na informatização de seus procedimentos administrativos.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMA- NOS
Competência:
Organizar, planejar e coordenar as execuções das ações que visem a concessão de benefícios, as atividades administrativas relacionadas a seleção profissional dos servidores e a auditoria interna na área de administração de pessoal.
Atribuições:
1. Coordenar a atualização da rotina de Vale-Transporte, Vale-A- limentação, Consignação de Margem para empréstimo e cartão do servidor, de acordo com a legislação pertinente;
2. Identificar necessidade de novos recrutamentos externos de pessoal;
3. Executar o programa de estágios administrativos e de estagiá- rios;
4. Planejar e implementar as ações necessárias à realização de concursos públicos;
5. Analisar e avaliar os procedimentos administrativos na área de pessoal, com o objetivo de opinar sobre a qualidade e fidelidade das
informações prestadas;
6. Verificar e opinar sobre as rotinas internas pela aplicação de toda e qualquer atividade que cause a perda, subtração ou dano de valores, na área de administração de pessoal;
7. Analisar e avaliar as atividades internas adotadas com vistas a garantir a eficiência e eficácia das respectivas unidades;
8. Acompanhar e avaliar qualquer auditoria realizada externa- mente, buscando soluções para as eventuais falhas, impropriedades ou irregularidades detectadas, junto as unidades administrativas en- volvidas para saná-las;
9. Elaborar Relatórios de Auditoria assinalando as eventuais fa- lhas encontradas para fornecer aos gestores subsídios necessários à tomada de decisões apresentando sugestões e colaborando para sistematização, padronização e simplificação de normas e procedi- mentos operacionais de interesse comum a administração pública.
COORDENADOR DE REGISTRO FUNCIONAL
Competência:
Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas ao controle e regis- tro de pessoal do quadro de provimento efetivo ou temporário.
Atribuições:
1. Promover a atualização dos dados cadastrais dos servidores;
2. Promover o lançamento nas fichas de registro de pessoal;
3. Manter atualizados os arquivos referentes a pessoal;
4. Coordenar os encaminhamentos de documentos, observando as Deliberações do TCE;
5. Estudar e observar as normas legais e regulamentares relativas à área de pessoal.
COORDENADOR DE BENEFÍCIOS
Competência:
Executar as ações que visem à concessão dos benefícios normatiza- dos aos servidores da Prefeitura.
Atribuições:
1. Efetuar a concessão periódica de benefícios (Vale-Transporte, Vale-Alimentação/Refeição, Consignações, entre outros), de acordo com a legislação pertinente;
2. Conferir descontos relacionados com a concessão, analisando o ônus Municipal;
3. Elaborar planilhas de controle relativas à concessão de cré-
ditos em consignação;
4. Conferir os descontos relativos à concessão do benefício;
5. Calcular e realizar conferência dos cálculos em folha de pa- gamento dos benefícios, observando a regulamentação pertinen- te.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FOLHA DE PAGA- MENTO
Competência:
Responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades relacio- nadas a pagamento de pessoal.
Atribuições:
1. Coordenar e executar as rotinas mensais de folha de paga- mento;
2. Coordenar e executar as rotinas mensais de Encargos;
3. Coordenar e executar as rotinas anuais sociais;
4. Coordenar e executar as rotinas anuais de DIRF, RAIS, SI- GFIS, entre outras exigências legais;
5. Verificar e tomar as providências necessárias para o bom funcionamento do sistema de folha de pagamento;
6. Manter em ordem os arquivos pertinentes.
COORDENADOR DO E-SOCIAL
Competência:
Coordenar o aprimoramento da informação digital das relações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, simplificando o cumpri- mento das obrigações legais.
Atribuições:
1. Uniformizar a correção de registros no sistema de forma pa- dronizada, simplificando as informações para o cumprimento de obrigações legais, dentre elas o e-Social;
2. Promover a correção das notificações do e-Social, cumprin- do os requisitos legais;
3. Efetuar a transmissão periódicas de dados do e-Social e de- mais canais legais;
4. Xxxxxxxx os gargalos de dados apontando a ineficiência ao superior hierárquico para correção.
ASSISTENTE DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Competência:
Executar as ações de Prevenção de Acidente de Trabalho.
Atribuições:
1. Organizar, coordenar, orientar e controlar o funcionamento da equipe técnica;
2. Elaborar e submeter ao Diretor do seu departamento, a sua programação de trabalho;
3. Controlar a qualidade dos serviços gerados pela equipe técnica;
4. Executar as atribuições, juntamente a sua equipe;
5. Coordenar a elaboração e implantação do Programa de Pre- venção de Riscos Ambientais;
6. Implantar e acompanhar o desenvolvimento de Política de Se- gurança do Trabalho.
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E GESTÃO
Competência:
Estabelecer rotinas mais eficientes para controle e gerenciamento do setor;
Atribuições:
1. Supervisionar os serviços das empresas contratadas para exe- cução de serviços na Superintendência de Gestão Administrativa (Infra estrutura);
2. Solicitar das empresas contratadas através de e-mail, telefone, ordem de serviços, e outros, os reparos corretivos e preventivos de acordo com os seus contratos;
3. Controlar e fiscalizar a execução de contratos com as empresas prestadoras de serviços em sua área de atuação;
4. Exercer outras atividades inerentes ao cargo, determinadas pelo Departamento de Infra Estrutura e Logística.
COORDENADOR TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Competência:
Coordenar as rotinas de manutenção e implantação dos serviços de infraestrutura e logística.
Atribuições:
1. Dar suporte aos usuários com soluções de problemas para normalizar e manter os serviços em funcionamento;
2. Coordenar e lançar os processos de despesas relativos ao setor com utilização de planilhas (gráficos), e lançamento de dados indi- vidualizados com descrição de consumo, valor, etc. Os lançamentos devem ocorrer mensalmente separados por secretaria;
3. Conferir e atestar as ordens de serviços ou faturas e encami- nhar ao controle interno para pagamento dos serviços executados;
4. Controlar e fiscalizar a execução de contratos com empresas prestadoras de serviços em sua área de atuação;
5. Exercer outras atividades inerentes ao cargo, determinadas pelo Departamento de Infra Estrutura e Logística.
ASSISTENTE DE XXXXXXXXXX
Competência:
Cuidar, zelar, atualizar e executar a administração documental, ar- quivos e serviços internos da Coordenação.
Atribuições:
1. Organização dos Processos em trâmite para outras secretá- rias;
2. Controle do Protocolo da Coordenação para recebimento e remessa de documentação;
3. Organização administrativa do setor e controle de frequên- cia e ponto dos funcionários da coordenação.
COORDENADOR DE GESTÃO DE XXXX XXXXXXXX- TES
Competência:
Manter os Bens patrimoniais devidamente identificamos infor- mando a Coordenação todo e qualquer alteração ou divergên- cias entre o número da etiqueta física com a digital (sistema).
Atribuições:
1. Auxiliar o Coordenador na movimentação dos bens no sis- tema PRODATA;
2. Participar do cronograma de tombamentos em setores ex- ternos à Coordenação;
3. Agendamentos de tombamentos e recebimento de material inservível (baixas)
4. Efetuar o lançamento (tombamento) e baixas, no PRODA- TA, dos bens permanentes.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COORDENADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Competência:
O coordenador tem a função de Coordenar, organizar e controlar as atividades das áreas administrativas.
Atribuições:
1. Coordenar e organizar ações relativas à segurança patri- monial;
2. Controlar as demandas de infraestrutura;
3. Organizar, coordenar, controlar os arquivos, ouvidoria, se- cretaria, manutenção predial e atividades afins, como agendas, atendimento ao público, administração dos e-mails, definindo normas e procedimentos de atuação para atender as necessida- des e objetivos da secretaria de Desenvolvimento Econômico;
4. Organiza e acompanha a entrega e o recebimento de pro-
cessos e analisa os indicadores de desempenho, definindo pla- nos, em conjunto com a equipe.
COORDENADOR TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO
Competência:
O coordenador tem a função de participar da elaboração, ava- liação, análise e monitoramento das Políticas Públicas (Planos, Programas e Projetos) afetas ao Desenvolvimento Socioeconô- mico no âmbito do município de Angra dos Reis.
Atribuição:
Planejar, coordenar, acompanhar e monitorar, as atividades re- ferentes à implantação dos itens previstos nos programas, pro- jetos, contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias e outras modalidades do gênero com relação aos espaços destina- dos, autorizações e legalizações de comércio ambulantes.
ASSESSOR TÉCNICO DE SUPERVISÃO
Competência:
Supervisionar, fiscalizar, organizar, articular, coordenar, inte- grar, executar e avaliar as políticas públicas municipais relativas a manutenção de cais públicos, estradas vicinais e afins.
Atribuições:
1. Supervisionar a utilização do maquinário da secretaria em suas ações;
2. Supervisionar as ações de manutenção das estradas vicinais;
3. Supervisionar as ações de manutenção dos cais públicos;
4. Supervisionar as ações do Departamento de Infraestrutura;
5. Elaborar relatórios de supervisão de serviços prestados pela Se- cretaria-Executiva de Agricultura, Aquicultura e Pesca;
6. Ouvir e atender as demandas relativas a supervisão das atividades nas comunidades rurais, aquícolas e pesqueiras e entidades de classe do setor;
7. Fazer acompanhamento de campo.
ASSISTENTE DE INSPEÇÃO DO SIM - SERVIÇO DE INS- PEÇÃO MUNICIPAL
Competência:
Realizar a inspeção sanitária no Município de Angra dos Reis, para a industrialização e o beneficiamento de produtos de origem animal, artesanais ou não.
Atribuições:
1. Coordenar as equipes de inspeção de produtos de origem animal durante suas atividades;
2. Emitir pareceres técnicos para a conclusão dos processos de certi- ficação de estabelecimentos e/ou produtos de origem animal;
3. Avaliar as ações da equipe no que se refere às sanções, relatórios técnicos, termos de infração, termos de adequação e outros;
4. Elaborar propostas de adequações da legislação municipal de ins- peção de produtos de origem animal de acordo com as legislações estaduais e federais;
5. Manter a Diretoria de Agricultura e Pecuária informada, através de relatórios, sobre as ações do serviço de inspeção;
6. Intermediar, junto à gestão da Secretaria-Executiva de Agricultu- ra, Aquicultura e Pesca, recursos materiais e humanos para o bom andamento das ações do serviço;
7. Fomentar as ações de inspeção de produtos de origem animal no Município, através da elaboração de projetos e programas referen- tes ao Serviço.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INOVAÇÃO
Competência:
Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Edu- cação Nacional; Planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município e articular a
política municipal da Juventude, promovendo seu amplo atendimento no Município de Angra dos Reis;
Atribuições:
1. Manter intercâmbio e integração com outros órgãos e en- tidades das áreas de educação e cultura locais, nacionais e internacionais;
2. Zelar pela execução, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
3. Atuar em parceria com o Conselho Municipal de Educa- ção (CME), o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) o Conselho e demais órgãos colegiados que possam contribuir para o desenvolvimento da educação;
4. Participar do trabalho desenvolvido pela União Nacio- nal de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) para subsidiar o exercício de sua função;
5. Viabilizar, organizar e elaborar propostas para a implanta- ção da política educacional do município, levando em conta a realidade econômica e social local;
6. Implantar planos, programas e projetos de educação, em articulação com órgãos federais e estaduais afins;
7. Garantir matrícula para todos estudantes em idade obri- gatória, nos níveis e modalidades de sua competência;
8. Garantir o cumprimento das normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
9. Desenvolver programas de formação e valorização dos profissionais da educação nos níveis e modalidades de sua competência, visando o aprimoramento das práticas educa- cionais;
10. Indicar representante para integrar órgãos colegiados que dão suporte às políticas educacionais;
11. Mobilizar a equipe para participar das atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela secretaria e unida- des de ensino da rede municipal;
12. Promover e dar suporte à Secretaria-Executiva da Juven- tude para implementação das suas atividades;
13. Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferi- das e de interesse eventual do seu Gestor;
14. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito da com- petência de sua função.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE GABI- NETE
Competência:
É responsável por planejar ações, coordenar, supervisionar e orien- tar a equipe acerca das atividades a serem realizadas, dando suporte aos projetos e programas ligados a juventude do Município
Atribuições:
1. Apoiar o secretário da juventude e a equipe na execução de servi- ços administrativos;
2. Auxiliar a gestão com a coordenação das equipes;
3. Responsável de toda parte administrativa do Programa Minha Oportunidade, dando suporte a Superintendência;
4. Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho dos programas continuados;
5. Participar das atividades de capacitação;
6. Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.
COORDENADOR TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE LOGÍSTICO
Competência:
Coordenar os serviços de infraestrutura, dando suporte logístico, com vistas a viabilizar um adequado e eficiente atendimento as ações de melhorias nas Unidades da Rede Municipal de Ensino.
Atribuições:
1. Coordenar o processo de prestação de contas dos bens patrimo- niais de todas as unidades municipal de ensino;
2. Administrar o processo de telefonia fixa e móvel de todas as uni- dades da rede municipal de ensino;
3. Gerir os processos de faturamento das concessionárias de serviço público de água e luz de todas as unidades da rede municipal de ensino, visando um consumo consciente;
4. Realizar estudo de viabilidade para construção e adequação de instalação de unidades da rede municipal de ensino;
5. Gerir o Cadastro Físico Imobiliário das unidades da rede muni- cipal de ensino;
6. Analisar a possibilidade de aproveitamento econômico dos imó- veis das escolas municipais extintas;
7. Operacionalizar e acompanhar as demandas de infraestrutura (reparos e manutenções) elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação, criando ferramentas de monitoramento;
8. Promover suporte relativo aos problemas de infraestrutura e ad- ministrativos, das unidades da rede municipal de ensino e além de outros gerados por intempéries;
9. Prover e acompanhar o atendimento às demandas relacionadas aos serviços operacionais das unidades da rede municipal de ensino;
10. Orientar o corpo diretivo das escolas da rede municipal de ensi- no, quanto ao acompanhamento dos serviços terceirizados;
11. Promover o suporte para operacionalização dos sistemas de ava- liação dos serviços.
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA JUVENTUDE
Competência:
Planejar e conduzir a Política para Juventude do Município de Angra dos Reis.
Atribuições:
1. Conduzir os programas, serviços e projetos e atividades inerentes à Política de juventude;
2. Promover a manutenção dos equipamentos da SEJUV;
3. Dar suporte aos Conselhos vinculados à Secretaria;
4. Representar a secretaria junto aos órgãos públicos das esferas fe- deral e estadual;
5. Planejar e promover a implantação da Política de Capacitação e Educação Permanente para os jovens;
6. Visitar os equipamentos sob a sua responsabilidade e estabelecer articulação com a rede socioassistencial, atores do Sistema de Ga- rantia de Direitos e demais políticas e conselhos setoriais; 7. Promo- ver e dar suporte à realização de fóruns, seminários e conferências;
8. Implantar e coordenar a Política para Jovens;
9. Promover e incentivar o trabalho em rede, objetivando otimiza- ção de recursos e qualidade dos serviços ofertados;
10. Coordenar os macroprocessos, incluindo a construção e pac- tuação de fluxos de referência com a rede socioassistencial juvenil;
11. Buscar a integração entre demais secretarias que compõe a estru- tura do Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania;
12. Promover a gestão administrativa, financeira e orçamentária dos recursos da juventude, assegurando lei orçamentária anual a desti- nação de recursos para Programas, Serviços e Projetos da SEJUV.
SUPERINTENDENTE DA JUVENTUDE
Competência:
Executiva exercer as funções de organização, supervisão técnica e controle das atividades da secretaria da juventude.
Atribuições:
1. Promover programas de cooperação com organismos municipais, públicos e parcerias privadas, voltados para o segmento juvenil;
2. Coordenar, formalizar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas a política de juventude do Município;
3. Atender as diversas entidades organizadas da juventude, auxilian-
do o encaminhamento de suas demandas junto aos órgãos munici- pais;
4. Elaborar projetos para submeter aos órgãos governamentais ou não-governamentais fomentadores da política de juventude;
5. Articular com as demais Secretarias para ampliar o acesso dos jovens aos esportes, educação, lazer e à cultura;
6. Buscar com os órgãos estaduais e nacionais para implementação de programas e projetos visando o desenvolvimento de ações afir- mativas para a juventude.
COORDENADOR TÉCNICO DA JUVENTUDE
Competência:
Coordenar a Política para Juventude assessorando o Secretário-Exe- cutivo Municipal na articulação das políticas para a juventude e para Pessoas com Deficiências no Município de Angra dos Reis.
Atribuições:
1. Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscrimina- tórias de caráter municipal, em parceria com demais Serviços da SDSP e órgãos de garantia de direitos;
2. Desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, progra- mas e ações;
3. Incentivar a ampla participação juvenil e da pessoa com deficiên- cia na formulação, implementação, avaliação da Política de atendi- mento a estes segmentos;
4. Ampliar as alternativas de inserção social, promovendo progra- mas que priorizem o desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;
5. Proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades perante os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à po- pulação, visando ao gozo de direitos nos campos da saúde, educa- cional, político, econômico, social, cultural e ambiental;
6. Garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;
7. Promover o território como espaço de integração;
8. Fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de direitos;
9. Estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude e pessoa com deficiên- cia;
10. Estimular que todas as políticas públicas e os programas con- templem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência e da juventude;
11. Elaborar e executar projetos e sua organização administrativa.
COORDENADOR TÉCNICO DE INTEGRAÇÃO
Competência:
Integrar os programas, projetos, convênios, com captação de recur- sos, entre Secretaria-Executiva da Juventude com as demais secreta- rias, direta e indiretas. Sinalizar e sugerir mudanças nos processos e procedimentos relativos a integração de demandas.
Atribuições:
1. Documentar ocorrência de problemas e propostas de soluções;
2. Elaborar e redigir documentos, relatórios, pareceres;
3. Auxiliar na elaboração das formatações, diretrizes e fundamentos dos programas e projetos do governo;
4. Promover agilidade nas ações integradoras para consecução e aplicação dos recursos oriundos dos convênios, inclusive auxiliando nos entraves para viabilização e celebração dos convênios junto as secretarias, autarquias e fundações;
5. Promover cultura organizacional de desenvolvimento em uma gestão voltada para resultados e eficiência;
6. Promover a integração entre os demais órgãos municipais, a fim de unificar para o desenvolvimento e execução;
7. Promover o gerenciamento de projetos que exijam a participação de mais de um órgão municipal, promovendo a integração entre estes;
8. Promover o encontro entre os diversos órgãos envolvidos na ela- boração de cada projeto, visando facilitar a comunicação e aumen- tar a eficácia do processo;
9. Diligenciar assuntos especiais junto às comunidades, mantendo o Secretário permanentemente informado quanto às práticas aplica- das, a fim de que se criem condições necessárias para execução, em tempo hábil, das ações pertinentes a obtenção dos resultados.
COORDENADOR TÉCNICO DE POLOS DA JUVENTUDE
Competência:
Intermediar a comunicação entre o Município e a Sociedade Civil, gerenciando os Polos Regionais de acordo com anseios do público da juventude do Município de Angra dos Reis.
Atribuições:
1. Garantir a infraestrutura dos Polos Regionais e sua prioridade de uso nas suas atividades;
2. Manter em pleno funcionamento os polos regionais, dando
apoio de forma presencial, cuidando da gestão interna com a equipe de professores, tutores e alunos, bem como das instalações físicas, as salas para a prática de ensino essenciais para o desenvolvimento dos estudos;
3. Participar das atividades de capacitação e atualização elaborando relatório semestral das atividades desenvolvidas e encaminhar ao Se- cretário-Executivo da Juventude;
4. Elaborar relatório de frequência e desempenho dos tutores e téc- nicos atuantes nos polos regionais;
5. Acompanhar as atividades de ensino presenciais;
6. Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo, ze- lar pela infraestrutura; relatar problemas enfrentados pelos usuários nos polos, ao Secretário-Executivo da Juventude;
7. Organizar junto a equipe presente, calendário, agendas; o check list dos eventos realizados pela secretaria; articular-se com o mante- nedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais, de pessoal e de ampliação dos Polos.
COORDENADOR TÉCNICO DE PROGRAMAS CONTI- NUADOS
Competência:
Planejar e executar os programas, projetos e serviços da Secretaria-
-Executiva da Juventude procurando identificá-los, cientificando-se dos assuntos a serem abordados, possibilitando o amplo atendimen- to aos jovens do Município.
Atribuições:
1. Apoiar o secretário da juventude e a equipe na execução de servi- ços administrativos;
2. Elaborar plano de trabalho dos programas a serem implementa- dos pela Secretaria-Executiva da Juventude;
3. Efetuar pesquisas e levantamento de informações que possam au- xiliar na implementação e inovação dos programas, redigindo rela- tórios com propostas de melhorias;
4. Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho dos programas continuados;
5. Participar das atividades de capacitação;
6. Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
Competência:
Planejar e conduzir toda política, projetos e ações urbanísticas do governo.
Atribuições:
1. Acompanhar e coordenar projetos de obras públicas de inte- resse do Município;
2. Gerir obras públicas contratadas pela Administração Muni-
cipal;
3. Coordenar e executar por meios públicos ou contratar dentro das normas estabelecidas em lei a execução de obras públicas do Município;
4. Acompanhar atividades do controle interno e favorecer ao
controle externo as atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
5. Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de
outros municípios com vistas a melhor realização dos seus objetivos;
6. Zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei 8666/93 e legislações complementares;
7. Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atua-
ção;
8. Assessorar e dar suporte à Secretaria-Executiva de Proteção e Defesa Civil e promover ações integradas de prevenção junto a mesma;
9. Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e ou-
tros municípios com vistas a melhor realização dos seus objetivos;
10. Estabelecer as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da SIOP, observando a articulação das finalidades de cada setor que a compõe;
11. Manter e viabilizar os programas comuns entre a SIOP e as
demais Secretarias;
12. Coordenar os programas, projetos e funções de caráter contí- nuo de obras e em conjunto com o SAAE, das obras de saneamento que viabilizem a política de infraestrutura do município;
13. Avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela SIOP,
e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários;
14. Elaborar relatório de gestão anual da SIOP, com indicadores comuns de resultados, estabelecidos pelos setores competentes;
15. Acompanhar os programas estratégicos, táticos e operacio-
nais da SIOP, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
16. Coordenar a infraestrutura necessária à execução de obras
públicas;
17. E outras atividades afins.
ASSESSOR JURÍDICO
Competência:
Prestar assessoramento técnico-jurídico ao Secretário da Pasta, sob supervisão do Procurador-Geral do Município.
Atribuições:
1. Assessorar o Secretário da Pasta, na elaboração de pareceres jurídicos e peças processuais, bem como de minutas-padrão de atos, editais e contratos administrativo, sob supervisão do Procurador-
-Geral do Município;
2. Assessorar o Procurador-Geral e, por delegação deste, as Subprocuradorias, na elaboração de pareceres jurídicos e peças pro- cessuais, bem como de minutas-padrão de atos, editais e contratos administrativo;
3. Realizar estudos e pesquisas do interesse do órgão, quando para tanto for designado;
4. Assessorar, mediante acompanhamento a reuniões e demais eventos congêneres as Secretarias, Autarquias e Fundações Públicas Municipais, quando expressamente designados pelo Procurador-
-Geral do Município, exceto perante Ministério Público, Poder Ju- diciário e Tribunais de Contas;
5. Exercer outras atividades correlatas com suas atribuições, conforme determinação do Procurador-Geral do Município.
ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Competência:
Auxiliar na execução das atividades voltadas para o apoio técnico e administrativo às atribuições inerentes ao cargo de Assistente de Controle Intermo.
Atribuições:
1. Exercer funções de apoio nas atividades junto a Coordenação de Controle Interno;
2. Auxiliar na elaboração de normas para o desenvolvimento das ações inerentes ao sistema de controle interno;
3. Auxiliar a Coordenação de Controle Interno a exercer os con- troles estabelecidos nos diversos sistemas afetos às suas áreas de atuação, quanto a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;
4. Auxiliar na avaliação, sob o aspecto da sua legalidade, a execu- ção dos contratos, convênios e instrumentos congêneres;
5. Auxiliar nos registros, consultas, extração, organização e con- solidação dos todas e informações contidas no Sistema de Integrado de Gestão;
6. Auxiliar na elaboração de expedientes visando a composição de processos administrativos de despesa;
7. Realizar outras atividades inerentes a elaboração dos processos administrativos de despesa.
COORDENADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Competência:
Executar tarefas de apoio que dizem respeito ao serviço administra- tivo da Secretaria.
Atribuições:
1. Demonstrar iniciativa e capacidade de organização, trabalho em equipe, relacionar-se com flexibilidade;
2. Preparar relatórios, formulários e planilhas: coletar dados, ve- rificar índices econômicos e financeiros, efetuar cálculos e elaborar planilhas, confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas, redigir atas, elaborar correspondências, dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos;
3. Acompanhar processos administrativos: verificar prazos estabe- lecidos, localizar processos, acompanhar notificações de não confor- midade, encaminhar protocolos internos, atualizar cadastro e dados do plano anual, convalidar publicação de atos;
4. Comunicar-se: expressar-se oralmente, demonstrar habilidade de redação e precisão de linguagem;
5. Executar tarefas na área administrativa, mediante orientação;
6. Efetuar atendimento ao público, interno e externo e elaborar documentos;
7. Registrar a entrada e saída de todos os tipos de documentos e processos em tramitação na Secretaria;
8. Distribuir os documentos internos e externos e manter organi- zado o controle de informações de processos, inclusive por meio de sistema informatizado;
9. Providenciar os serviços de reprografia necessários à consecução das atividades da Secretaria;
10. Redigir ofícios, memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos para atender a rotina administrativa;
11. Arquivar fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme critério preestabelecido;
12. Efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto;
13. Executar outras tarefas correlatas;
14. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, determinadas pelo Secretário.
ASSESSOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Competência:
Executar ações de manutenção, fiscalização, aferição, ampliação e melhorias do parque de iluminação pública do Município.
Atribuições:
1. Fazer vistorias periódicas no parque de iluminação pública, vi- sando a manutenção eficiente do sistema;
2. Prestar atendimento ao público e informações pertinentes aos serviços de iluminação pública;
3. Fazer visitas a locais solicitados para a implantação de novas IP’s ou para manutenção, apontando e registrando as demandas existentes;
4. Apoiar e auxiliar a fiscalização de empresas de implantação e/ou manutenção do parque de iluminação pública;
5. Emitir relatórios gerenciais de suas atividades;
6. Manter contato permanente com a empresa fornecedora de energia elétrica no Município para acompanhar a aprovação de pro- jetos de IP e de melhoria de rede, assim como de outros assuntos per- tinentes;
7. Dar suporte as outras secretarias no que diz respeito a subesta- ção, PC ( padrão consumidor) e projetos correlatos;
8. E outras atividades afins.
ASSESSOR DE EDIFICAÇÕES
Competência:
Coordenar e acompanhar projetos de edificações escolares, conforme diretrizes da Superintendência de Implantação de Obras Públicas e da SIOP.
Atribuições:
1. Aplicar as diretrizes de Governo estabelecidas pela Assessoria de Edificações e pela SIOP;
2. Elaborar programa de projetos de Edificações Escolares, em conjunto com pessoas designadas pelo órgão solicitante;
3. Coordenar a elaboração dos projetos de arquitetura de Edifica- ções escolares, visando orientar os projetistas quanto à padronização e qualidade nos projetos;
4. Emitir relatórios sobre a situação das atividades em desenvol- vimento;
5. E outras atividades afins.
ASSESSOR DE EDIFICAÇÕES EM SAÚDE
Competência:
Coordenar e acompanhar projetos de edificações de saúde, confor- me diretrizes da Superintendência de Implantação de Obras Públi- cas e da SIOP.
Atribuições:
1. Aplicar as diretrizes de Governo estabelecidas pela Assessoria Edificações em Saúde e da SIOP.
2. Elaborar os programas dos projetos de Edificações de Saúde, em conjunto com pessoas designadas pelo órgão solicitante;
3. Coordenar a elaboração dos projetos executivos de arquitetura das Edificações de Saúde, visando orientar os projetistas quanto á padronização e qualidade nos projetos;
4. Emitir relatórios sobre a situação das atividades em desenvol- vimento;
5. E outras atividades afins.
ASSISTENTE DE SERVIÇO 24H
Competência:
Liderar a equipe de emergência 24h e certificar-se de que a Secre- taria permanece orientada à persecução dos seus objetivos mesmo fora dos horários de expediente comum, atentando-se aos aspectos patrimoniais, operacionais e humanos.
Atribuições:
1. Liderar as equipes de emergência e direcioná-las ao atendi- mento das ocorrências.
2. Supervisionar os procedimentos executados por sua equipe;
3. Zelar pelo bem-estar de sua equipe.
4. Acionar o sistema de sobreaviso.
5. Realizar o monitoramento dos índices pluviométricos e o acio- namento do Sistema de Alerta e Alarme.
6. Regular as remoções quando o SAMU estiver indisponível.
7. Supervisionar a saída das embarcações, certificando-se que ela ocorra em tempo hábil e auxiliando na resolução de eventuais pro- blemas logísticos.
8. Zelar por todo o patrimônio da Secretaria, especialmente fora
dos horários de expediente.
9. Responder pelo almoxarifado fora do horário de expediente.
10. Conhecer o funcionamento:
a. do Plano Municipal de Emergência Nuclear (PMEN);
b. dos Planos de Contingência da Secretaria (PLANCON);
c. dos Procedimentos Operacionais Padrão da Secretaria (POP);
d. do Plano de Auxílio Mútuo da Costa Verde (PAM);
e. de outros Planos que venham a ser desenvolvidos e sejam relevan- tes para a sua atuação.
11. Conhecer e saber preencher corretamente os formulários existentes na Sala de Comunicação; repor seus estoques; propor me- lhorias;
12. Ter ciência de tudo que ocorrer e for relevante para o bom
andamento do plantão;
13. Autorizar a saída de viaturas na ausência dos responsáveis diretos;
14. Quantificar as ações diárias em formulário próprio.
COORDENADOR TÉCNICO DE APOIO OPERACIONAL
Competência:
Apoiar projetos e operações desenvolvidos pela Secretaria, prestan- do auxílio aos respectivos Departamentos sempre que solicitado, tanto internamente quanto externamente.
Atribuições:
1. Elaborar documentos;
2. Participar de reuniões;
3. Conduzir viaturas;
4. Ministrar cursos e palestras junto às comunidades;
5. Compor equipes operacionais em tarefas externas, especial- mente diante da elevação inesperada da demanda trabalho, incluin- do cortes de vegetais, resgates e outras tarefas afins;
6. Participar de campanhas de prevenção;
7. Desenvolver e acompanhar projetos que integrem a defesa civil municipal à comunidade;
8. Orientar sobre defesa civil e levar auxílio ao próximo e às co- munidades;
9. Apoiar os Departamentos em suas respectivas atividades sem- pre que solicitado.
SECRETARIA DE EVENTOS COORDENADOR TÉCNICO DE EVENTOS
Competência:
Prestar suporte à secretaria na coordenação dos eventos e acompa- nhar sua execução.
Atribuições:
1. Criar e desenvolver o conceito de um evento;
2. Controle de documentação;
3. Contato com os fornecedores;
4. Xxxxx e gerenciar uma equipe de trabalho;
5. Reservar o local e equipamentos necessários;
6. Acompanhar as ações de divulgação;
7. Obter os feedbacks dos participantes no pós-evento;
8. Auxiliar no planejamento, organização e produção de todos os eventos do Calendário Anual da secretaria, sob orientação do se- cretário;
9. Auxiliar na indicação de possibilidades para o enriquecimento dos eventos do Calendário Anual, promovendo contato com pro- dutores, artistas e parceiros e implementando alternativas para a fomentação dos eventos de iniciativa privada;
10. Receber produtores e parceiros e proceder análise técnica e os estudos de viabilidade para a realização dos eventos propostos;
11. Acompanhar e gerenciar a realização de eventos, campanhas promocionais e no desenvolvimento de projetos diversos.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRO- MOÇÃO DA CIDADANIA
COORDENADOR TÉCNICO DO SERVIÇO DE ACOLHI- MENTO PARA A PESSOA IDOSA
Competência:
Coordenação e administração do Serviço de Acolhimento Institu- cional para a Pessoa Idosa.
Atribuições:
1. Coordenar a rotina da unidade no que diz respeito à administra- ção de pessoal: organizar os plantões de agentes sociais (cuidadores), zeladoria, merendeiras, enfermagem, equipe técnica, nutricionista, motoristas e vigilância e controlar a marcação de férias, respectivos controles de ponto e demais licenças e benefícios;
2. Supervisionar a organização e limpeza da Casa, zelando pela boa manutenção tanto nas áreas comuns, internas e externas, e dormi- tórios;
3. Zelar pela boa manutenção do mobiliário existente, equipamen- tos, bem como de todos os bens disponíveis no Serviço, inclusive veículos, bem como solicitar a Secretaria com antecedência e plane- jamento a aquisição de novos mobiliários, equipamentos e demais bens;
4. Cuidar da parte de fornecimento de alimentos de modo que o serviço não sofra descontinuidade, bem como acompanhar a execu- ção dos contratos em vigor para informar a Secretaria;
5. Supervisionar a remessa de rouparia para a lavanderia e seu retor- no, bem como acompanhar a execução dos contratos em vigor para informar a Secretaria;
6. Elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colabora- dores, do projeto político-pedagógico do serviço;
7. Cuidar do abastecimento geral da unidade, bem como de toda a manutenção, tomando as providências que se fizerem necessárias, e
acompanhar a execução dos respectivos contratos
8. Supervisionar os trabalhos desenvolvidos;
9. Coordenar a execução das ações com planejamento;
10. Realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede socioassistencial a fim de suprir as necessidades do serviço e dos acolhidos;
11. Definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompa- nhamento, monitoramento, avaliação e desligamento dos usuários;
12. Verificar a execução do tratamento médico e odontológico dos acolhidos e solicitar relatórios da equipe técnica responsável deven- do, sempre que necessário, checar pessoalmente os procedimentos realizados;
13. Providenciar a inclusão dos acolhidos em cursos e atividades disponíveis na rede pública ou socioassistencial existente a depender do grau de dependência do acolhido;
14. Acompanhar os trabalhos da equipe técnica no que se refere ao atendimento psicossocial dos acolhidos e seus familiares, tanto nas dependências da ILPI quanto nas visitas domiciliares, pessoalmente ou através de relatórios;
15. Definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teóri- co-metodológicos de trabalho a serem utilizados;
16. Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;
17. Realizar reuniões periódicas com os profissionais para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofer- tados e dos encaminhamentos realizados, entre outras;
18. Promover e participar de reuniões periódicas com representan- tes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os enca- minhamentos efetuados;
19. Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da PSB e PSE e, em especial, estabelecer fluxos e rotinas para a participação e inclusão dos acolhidos no PAE- FI, ofertado no CREAS;
20. Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, acompa- nhar processos judiciais e participação nas audiências perante a Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso quando solicitado e res- peitando o fluxo administrativo e hierárquico da gestão;
21. Promover eventos e lazer para os acolhidos, bem como partici- par de outros a convite;
22. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico.
COORDENADOR TÉCNICO DA XXXXXX XXXXX
Competência:
Coordenação da Política para a Pessoa Idosa.
Atribuições:
1. Assessorar o Secretário-Executivo Municipal de Assistência Social e Departamento de Direitos Humanos na formulação, coor- denação e articulação de políticas para a pessoa idosa;
2. Elaborar e implementar campanhas educativas e anti-discri-
minatórias de caráter municipal, em parceria com demais Serviços da SEASS e órgãos de garantia de direitos;
3. Articular, promover e executar programas de cooperação com
organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres e para a pessoa idosa;
4. Promover o acompanhamento da implementação de legisla-
ção de ação afirmativa;
5. Promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos municipais na política para a pessoa idosa;
6. Formular, em parceria com o Centro de Referência Especia-
lizado de Assistência Social – CREAS e Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, as políticas de enfrentamento à violência contra as pessoas idosas, que visem à prevenção, combate à violên- cia, assistência e garantia de direitos ;
7. Desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos vol-
tados ao enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, direta- mente ou em parceria com organismos governamentais de diferen- tes entes da federação ou organizações não governamentais;
8. Organizar, dar suporte logístico e técnico na realização de
encontros, seminários, conferências afetos à Pessoa Idosa;
9. Manter estreita relação com demais setores da SEASS, com vistas ao fortalecimento e integração das ações voltadas para a Polí- tica da Pessoa Idosa;
10. Apoiar e participar, de forma integrada com os CRAS, o Ser-
viço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos voltados para a pessoa idosa na realização de eventos, passeios, festividades e demais atividades desenvolvidas;
11. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, determinadas
pelo superior hierárquico.
COORDENADOR TÉCNICO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA
Competência:
Coordenação e administração do Programa Família Acolhedora.
Atribuições:
1. Enviar o Termo de Adesão e o Termo de Desligamento da famí-
lia acolhedora para o órgão responsável pela Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidades;
2. Encaminhar, em tempo hábil, relatório mensal ao departamento
de Controle Interno da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo- ção da Cidadania, no qual deverão constar: data da inserção da família acolhedora; nome do responsável; RG do responsável; CPF do respon- sável; endereço da família acolhedora; nome da criança/adolescente acolhido; data do nascimento do acolhido; número da medida de pro- teção; período de acolhimento; se a criança e/ou adolescente necessita de cuidados especiais; valor a ser pago;
3. Encaminhar, em tempo hábil, ao departamento de Controle In-
xxxxx, a relação de nome das famílias, nome do banco e número da agência e da conta bancária para depósito da bolsa-auxílio;
4. Definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-
-metodológicos de trabalho a serem utilizados;
5. Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços, bem como acompanhar os enca- minhamentos efetuados;
6. Remeter, mensalmente, relatório, indicando todos os acolhidos
no Serviço ao Juiz competente;
7. Prestar informações ao Ministério Público e à autoridade judi- ciária competente sobre as crianças acolhidas respeitando o fluxo admi- nistrativo e hierárquico da gestão, cientificando sempre a Assessoria de Proteção Social Especial e o Secretário da pasta;
8. Encaminhar à autoridade judiciária competente uma cópia do
Plano Individual de Atendimento – PIA de todas as crianças e adoles- centes acolhidos;
9. Cumprir as obrigações previstas nesta lei, bem como no Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA, as orientações técnicas para os Serviços de Acolhimento e legislações e normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
10. Monitorar, supervisionar e orientar a equipe técnica e de apoio
na execução do Serviço;
11. Acompanhar os processos judiciais e participar das audiências pe- rante a Vara de Família,, da Infância, da Juventude e do Idoso, quando solicitado;
12. Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de
fluxos entre os serviços da PSB e PSE e, em especial, estabelecer fluxos e rotinas para a participação e inclusão dos acolhidos no PAEFI, ofertado no CREAS;
13. Acompanhar e monitorar a inserção, a permanência e o desliga-
mento das famílias acolhedoras;
14. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, determinadas pelo superior hierárquico.
COORDENADOR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO DE INS- TALAÇÕES ESPORTIVAS
Competência:
Realizar atividades inerentes a operacionalidade nas ações referentes a manutenção dos espaços públicos.
Atribuições:
1. Coordenar todas as atividades do Estádio Municipal e instalações esportivas;
2. Identificar e apontar as necessidades existentes ou que venham a existir, a fim de manter as instalações em bom estado de conservação e utilização, seja no tocante a materiais necessários, seja com relação a mão de obra para a realização dos serviços;
3. Preparar o levantamento de todo material e mão de obra necessá- rios, para a conservação e manutenção de forma preventiva;
4. Controlar a equipe de conservação e limpeza e acioná-la sempre em dias de grandes eventos e logo após aos mesmos para realização dos serviços;
5. Avaliar os espaços esportivos quanto as condições de conservação;
6. Supervisionar e acompanhar as manutenções, reparos e/ou cons- truções quando necessárias;
7. Acompanhar e executar o cronograma das atividades relaciona- das com a conservação e manutenção dos espaços esportivos, de lazer e equipamentos;
8. Fiscalizar a execução de normas para o perfeito funcionamento das áreas e instalações esportivas;
9. Responder as demais solicitações afetas ao cargo.
COORDENADOR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO, OPE- RACIONAL E DE PLANEJAMENTO
Competência:
Realizar atividades inerentes ao planejamento nas ações referentes a manutenção dos espaços públicos.
Atribuições:
1. Planejar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a conservação e manutenção dos espaços esportivos e de lazer;
2. Identificar a melhor época para paralisação das atividades, a fim de viabilizar a conservação e manutenção do mesmo, de forma a manter a sua correta utilização;
3. Programar ações de manutenção das áreas e equipamentos es- portivos e de lazer do Município, com agendamento de programa- ção de serviços nas mesmas;
4. Realizar todas as tarefas indicadas, referente à correta utiliza-
ção das áreas internas, quanto aos horários e períodos de funciona- mento;
5. Identificar as necessidades e solicitar os equipamentos e mate- riais necessários para manutenção e melhorias nos espaços públicos e de lazer;
6. Acompanhar os trabalhos de manutenção dos equipamentos públicos ligados a Secretaria;
7. Responder as demais solicitações afetas ao cargo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PROJETOS
Competência:
Planejar e coordenar de forma integrada o desenvolvimento susten- tável do esporte municipal dando suporte para tomada de decisão; Ter capacidade de análise do cenário esportivo identificando opor- tunidades e obstáculos;
Visão sistêmica dos processos e procedimentos; Foco em resultados com moral e ética; Organização e metodologia;
Criatividade e inovação; e Proatividade.
Atribuições:
1. Ter notável saber sobre as Leis, Decretos e Portarias da Lei de Incentivo ao Esporte no âmbito municipal;
2. Ter notável saber sobre as Leis, Decretos e Portarias da Lei de Incentivo ao Esporte no âmbito estadual;
3. Ter notável saber sobre as Leis, Decretos e Portarias da Lei de Incentivo ao Esporte no âmbito federal;
4. Ter conhecimento dos processos e procedimentos para Emen- das Parlamentares e acompanhamento do status até sua destinação;
5. Elaborar projetos esportivos tendo a Prefeitura municipal de Xxxxx xxx Xxxx como proponente;
6. Estabelecer metas e ações para que as modalidades de esportes praticadas no município sejam atendidas;
7. Apoiar iniciativas na elaboração de projetos esportivos por proponentes que procurem ajuda técnica;
8. Estar atento as oportunidades de editais esportivos que pos- sam atender ao município, seja o edital de origem pública ou pri- vada;
9. Organizar o Departamento de Administração e Projetos de forma que seja funcional, eficaz e efetivo.
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E PARCERIAS
Competência:
Assessorar o Governo no exercício das atividades de pla- nejamento, gestão estratégica, parcerias e orçamentá- ria da Administração Municipal promovendo desenvol- vimento e eficiência das políticas públicas da Cidade.
Atribuições:
1. Assessorar o Governo nos insumos e informações para tomada de decisão;
2. Planejar, supervisionar, coordenar e executar as atividades relacio- nadas com planejamento, organização e modernização administra- tiva, parcerias, orçamento e Tecnologia da Informação;
3. Formular o planejamento estratégico de governo e ela- boração de subsídios para formulação de políticas públi- cas de longo prazo, voltadas ao desenvolvimento municipal;
4. Avaliar os impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo e elaboração de estudos para a reformulação de políticas;
5. Realizar estudos e de pesquisas para acompa- nhamento da conjuntura socioeconômica e ges- tão dos sistemas cartográficos e estatísticos municipais;
6. Elaborar, acompanhamento e avaliação do pla- no plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
7. Coordenar as viabilidades e implantações das Concessões e Parcerias Público-Privada (PPP);
8. Viabilizar de novas fontes de recursos para os planos de governo;
9. Formular de diretrizes, coordenação das negociações, acom- panhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
10. Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacio- nadas com a elaboração da proposta orçamentária do Município;
11. Elaborar a programação relativa à aplicação dos recursos orçamen- tários, controlar a sua aplicação por fonte e categoria de gasto e rea- lizar os registros necessários que evidenciem a situação das dotações;
12. Exercer a gestão do sistema informatiza- do de orçamento público da Administração;
13. Acompanhar sistematicamente a evolução das re- ceitas e despesas do Município, visando a adequa- ção das mesmas às metas fiscais preestabelecidas;
14. Coordenar e gestão dos sistemas de planejamen- to e orçamento municipal, de pessoal civil, de organiza- ção e modernização administrativa, de administração de re- cursos da informação e informática e de serviços gerais;
15. Formulação de diretrizes, coordena- ção e definição de critérios de governança;
16. Políticas e diretrizes para modernização do Governo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
Competência:
Realizar auditorias operacionais em processos administrativos de despesa em fase de elaboração ou execução e acompanhar a execu- ção dos recursos orçamentários.
Atribuições:
1. Realizar auditorias operacionais;
2. Auxiliar na elaboração de normas para o desenvolvimento das ações inerentes ao sistema de controle interno;
3. Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno;
4. Acompanhar a execução orçamentária da despesa e da receita nos órgãos e entidades do poder executivo municipal;
5. Desenvolver outras atividades típicas de controle interno.
ASSESSOR JURÍDICO
Competência:
Assessorar e coordenar procedimentos jurídicos, administrativos e financeiros, em observância aos princípios norteadores da adminis- tração pública, em específico da Secretaria de Planejamento e Par- cerias.
Atribuições:
1. Analisar os documentos, as propostas de projetos, contratos, convênios, planos de trabalhos e prestação de contas;
2. Assistir ao secretário e sua equipe, no encaminhamento de matérias e questões em geral, que envolvam aspectos jurídicos e le- gais;
3. Assessorar o Secretário em assuntos de interesse específico e de caráter técnico diretamente relacionados com as atividades-fim da Pasta;
4. Propor melhorias na gestão dos processos administrativo-fi- nanceiros da secretaria;
5. Analisar as propostas de projetos, contratos, convênios, planos de trabalhos e prestação de contas;
6. Elaborar estudos de viabilidade de implementação de novos projetos;
7. Analisar processos administrativos no tocante à solicitação de termos aditivos, elaborando despachos sobre a sua situação;
8. Analisar processos e documentos que necessitem de parecer jurídico, elaborando despacho;
9. Propor alteração nos projetos, convênios e contratos, para
melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do contratado;
10. Assistir à secretária e sua equipe, no encaminhamento de ma- térias e questões em geral, que envolvam aspectos jurídicos e legais;
11. Apropriar-se das orientações desenvolvidas e coordenadas pela procuradoria geral do município, articulando com as especifi- cidades educacionais;
12. Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do seu Gestor e determinadas pelo superior hierárquico;
13. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito da competên- cia de sua função.
COORDENADOR TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO E PROGRAMAÇÃO DE TI
Competência:
Planejar, orientar e fornecer suporte no desenvolvimento de aplica- ções de softwares.
Atribuições:
1. Coordenar as atividades da equipe de TI;
2. Coordenar e promover levantamento das necessidades de ma- nutenção e/ou criação de novas funcionalidades tecnológicas aten- dendo aos setores e secretarias da administração pública;
3. Identificar e implementar soluções tecnológicas para otimizar
os processos;
4. Planejar projetos de implantação de sistemas;
5. Acompanhar as necessidades dos solicitantes dos sistemas de informações;
6. Promover a alocação dos recursos da equipe de TI de forma
que melhor atenda aos interesses da administração pública;
7. Distribuir tarefas conforme prioridades preestabelecidas entre a equipe de TI, coordenando sua execução de acordo com as ordens e instruções recebidas;
8. Prestar apoio técnico e de desenvolvimento às demandas;
9. Implantar mudanças nos processos e procedimentos relativos ao andamento das demandas;
10. Apoiar no planejamento e viabilização de soluções baseadas no
uso dos Sistemas de Informações;
11. Elaborar relatórios, diagramas gráficos relacionados ao contro- le das atividades de programação e desenvolvimento para execução das metas estabelecidas.
ASSESSOR TÉCNICO DE OPERAÇÕES EM TI
Competência:
Gerenciar a implantação, a expansão e a operação da infraestrutura de redes e de equipamentos de informática e assessorar esta Secretaria nas ações de planejamento e controle das atividades operacionais de TI.
Atribuições:
1. Planejar em parceria com os demais níveis gerenciais a manu- tenção de rede e de equipamentos;
2. Acompanhar e controlar o bom funcionamento dos equipa-
mentos e da infraestrutura de rede da Secretaria;
3. Traçar estratégias, estabelecer programas e métodos de traba- lho, acompanhar e controlar resultados;
4. Elaborar e implementar melhorias para garantir a otimização
dos processos;
5. Coordenar as ações operacionais do expediente tanto nas ações emergenciais como nas preventivas;
6. Promover a integração entre os diversos setores da Secretaria e
os demais órgãos municipais para a integração no desenvolvimento de projetos de infraestrutura;
7. Assessorar na elaboração de projetos de infraestrutura nesta
Secretaria;
8. Elaborar e coordenar as atividades operacionais da Superin- tendência de Tecnologia da Informação;
9. Elaborar solicitações de Cotação com Termo de Referência,
conforme solicitações de departamentos diversos da Secretaria;
10. Coordenar, analisar e emitir pareceres referentes a processos administrativos operacionais;
11. Fiscalizar contratos;
12. Coordenar o estoque de insumos necessários para evitar a des- continuidade da prestação dos serviços por ausência de materiais;
13. Elaborar relatórios técnicos com acompanhamento dos flu-
xos dos processos e procedimentos referentes a Gestão Operacional da SUTIN;
14. Coordenar instalações, configurações, manutenções e reparos
nas redes de dados e nas redes elétricas estabilizadas essenciais ao funcionamento dos equipamentos de informática.
COORDENADOR TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
Competência:
Apoio na coordenação das ações de telecomunicações voltadas ao planejamento e gestão do município de Angra dos Reis.
Atribuições:
1. Mapear a estrutura disponível de estações transmissoras de radiocomunicação (ETR) com o objetivo de implementar o serviço de internet 5G;
2. Garantir a execução dos serviços técnicos conforme necessi-
dades, normas e padrões preestabelecidos, visando a qualidade do serviço prestado por esta administração pública;
3. Auxiliar no cumprimento das metas, orientar a equipe técnica
para a correta execução de suas atividades;
4. Implantar, avaliar e recomendar o uso de tecnologias de co- municação, definindo as prioridades de execução das atividades atendendo assim aos interesses dessa administração pública;
5. Gerenciar projetos relacionados a área de telecomunicações e
acompanhar o desenvolvimento das documentações relacionadas;
6. Coordenar e promover levantamento das necessidades de manutenção e/ou criação de novas estruturas de telecomunicações atendendo aos setores e secretarias da administração pública;
7. Identificar e implementar soluções tecnológicas para otimizar
os processos de sistemas de telecomunicações;
8. Planejar e implantar projetos de diversos sistemas de telecomu- nicações, tais como transmissão, comunicação de dados e telefonia;
9. Sinalizar e sugerir mudanças nos processos e procedimentos
relativos à telecomunicação;
10. Elaborar e redigir documentos, relatórios, pareceres e notas técnicas;
11. Promover a integração de informações entre setores;
12. Manter contato com os setores da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, órgãos públicos, entidades públicas e privadas, ob- jetivando o desenvolvimento dos projetos e a articulação das infor- mações produzidas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Competência:
Coordenar os procedimentos relativos à prestação de contas dos Convênios, Contratos de Repasse, Termos de Compromissos e ins- trumentos congêneres.
Atribuições:
1. Manter arquivo dos documentos fiscais e contábeis dos paga- mentos relativos às medições dos Convênios, Contratos e instru- mentos congêneres;
2. Observar e cumprir os prazos legais para realização das presta- ções de contas parciais e finais.
3. Realizar prestações de contas parcial e final dos instrumentos contratuais firmados;
4. Monitorar a análise dos Concedentes ou da Mandatária nas
prestações de contas efetuadas pelo Município;
5. Providenciar, com as Secretarias e Autarquias executoras o cum- primento das pendências necessárias à aprovação das prestações de contas;
6. Coordenar e realizar todos os procedimentos necessários ao fechamento dos instrumentos contratuais firmados, observando a legislação vigente, principalmente os associados ao arquivamento de documentos;
7. Promover a inserção de dados no sistema Plataforma + Brasil e outros Sistemas de Controle que porventura sejam criados pelos Concedentes;
8. Desenvolver outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO DE URBANIZAÇÃO, PARQUES E JARDINS
Competência:
Planejar e conduzir política, projetos e ações de urbanismo e pai- sagismo.
Atribuições:
1. Coordenar e acompanhar planos, programas e projetos urbanís- ticos e paisagísticos das áreas de lazer, praças e parques do município;
2. Zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na lei 8666/93 e legislações complementares;
3. Planejar e coordenar as atividades de produção das espécies a serem utilizadas na implantação e manutenção dos projetos de paisagis- mo e arborização do município;
4. Planejar e coordenar programas e projetos de arborização urbana e ações socioambientais referentes à conscientização da preservação dos canteiros nas áreas urbanizadas do município, exceto áreas de preserva- ção permanente;
5. Planejar e coordenar projetos de ações socioeducativas referentes à conscientização da preservação do mobiliário público das áreas de la- zer, esportivas e praças municipais;
6. Planejar e coordenar projetos de incentivo de formação de mão de obra e produção de espécies com o objetivo de estimular a cultura do paisagismo no município;
7. Coordenar obras públicas de urbanismo contratadas pela admi- nistração municipal;
8. Coordenar e executar por meios públicos obras públicas de ur- banismo;
9. Estabelecer interlocução com órgãos e/ou entidades públicas municipais, estaduais e federais com objetivo de otimizar os recursos municipais nas realizações de projetos e/ou obras públicas;
10. Promover ações integradas de prevenção com Defesa Civil;
11. Acompanhar em conjunto com a coordenação técnica admi- nistrativa a programação de férias, licença prêmio, permuta, cessões, horas-extras e outros;
12. Estabelecer as diretrizes para a elaboração do planejamento es- tratégico e operacional da SUPJ;
13. Coordenar e viabilizar os programas e ações estratégicos da SUPJ e demais secretarias;
14. Avaliar, periodicamente, cumprimento das metas e diretrizes es- tabelecidas e a qualidade dos resultados alcançados;
15. Coordenar a elaboração de relatórios mensais com informações dos programas e obras desenvolvidos com indicadores comuns dos re- sultados alcançados pelos setores competentes;
16. Coordenar a infraestrutura necessária à execução de obras públi- cas de urbanismo;
17. Acompanhar as ações logísticas e operacionais do Horto muni- cipal;
18. Acompanhar as ações logísticas da Unidade de Processamento de resíduos verdes do município;
19. Acompanhar as ações logísticas das oficinas de carpintaria e ser- ralheria;
20. Acompanhar a execução orçamentária em todas as fases relativas aos processos administrativos de despesas;
21. E outras atividades afins.
SUPERINTENDENTE DE PARQUES E JARDINS
Competência:
Supervisionar e executar ações de planejamento e controle das ativi- dades de Parques e Jardins;
Atribuições:
1. Promover a integração entre os diversos setores da Secretaria e os demais órgãos municipais para a integração no desenvolvimen- to de projetos de paisagismo e execução de atividades;
2. Supervisionar a elaboração de projetos de paisagismo locali- zados nas praças, áreas de lazer e logradouros públicos;
3. Supervisionar a produção do Horto municipal;
4. Supervisionar a produção da Unidade de Produção de Resí- duos Verdes;
5. Acompanhar e gerar relatórios da Secretaria;
6. Desenvolver planos e programas para fomentar a captação de recursos junto à iniciativa público-privada e sociedade em geral, com o objetivo de implantação e manutenção de praças, parques, paisagismo e arborização urbana;
7. Supervisionar a implantação e manutenção dos projetos de arborização e paisagismo;
8. E outras atividades afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE SUPRIMENTOS
Competência:
Executar ações de planejamento, organização e controle dos proce- dimentos administrativos de compra e armazenamento dos supri- mentos.
Atribuições:
1. Coordenar e acompanhar estoques e elaborar pedidos de ma- teriais junto aos coordenadores;
2. Coordenar e executar o fluxo de documentos administrativos;
3. Realizar e controlar as solicitações de compras de insumos, materiais e equipamentos diversos;
4. Solicitar, controlar e identificar oportunidades de redução de custos logísticos (luz, telefone, água, combustível);
5. Proceder, conforme normas estabelecidas para a instrução de processos de despesas que envolvam licitações, concorrências, toma- das de preços, convites, leilões, inexigibilidades ou dispensas;
6. Acompanhar processos licitatórios;
7. Acompanhar a emissão de empenhos, após os procedimentos de autorização das despesas, elaborar as Ordens de Fornecimento e encaminhar notas fiscais para pagamento;
8. Solicitar adiantamento para pequenas despesas, aplicar o mesmo e prestar contas conforme procedimentos do decreto 3.296/1994;
9. Proceder o controle de patrimônio de bens permanentes ad- quiridos;
10. Implantar controle de qualidade nos procedimentos adminis- trativos de aquisição e entrega dos suprimentos;
11. E outras atividades afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE INTERLOCUÇÃO CO- MUNITÁRIA
Competência:
Diligenciar assuntos junto às comunidades, mantendo o Se- cretário informado quanto às práticas aplicadas, a fim de que se criem condições necessárias para execução, em tem- po hábil, das ações pertinentes a obtenção dos resultados.
Atribuições:
1. Representar o Secretário em eventos comunitários e sociais, sem- pre que necessário;
2. Receber e acompanhar, até a sua realização, as solicitações das comunidades;
3. Manter atividades de relações-públicas.
4. Aproximar as ações públicas da realidade local, mobilizar a par- ticipação social e ampliar a comunicação com o poder público mu-
nicipal.
5. Elaborar projetos sociais, promover atividades, eventos e mo- bilizações sociais, planejar e acompanhar as políticas públicas nas comunidades do município.
6. Organizar e manter atualizada a agenda do Secretário, coorde- nando seus compromissos, além de receber e encaminhar pessoas para contatos.
7. Receber, encaminhar e registrar documentos dirigidos ao Secre- tário.
8. Digitar ofícios, memorandos, e outros documen- tos para atender a rotina administrativa do setor.
ASSESSOR DE GESTÃO URBANA
Competência:
Assessorar e gerir as ações na execução de projetos e obras de urbanização.
Atribuições:
1. Assessorar as atividades de obras de urbanismo;
2. Assessorar e acompanhar a execução de obras de praças, par- ques e áreas de lazer;
3. Assessorar e acompanhar a confecção de material técnico refe-
rente a processo licitatório de obras de urbanismo;
4. Assessorar e acompanhar a fiscalização das obras de urbaniza- ção objeto dos processos licitatórios;
5. Vistoriar, analisar e emitir pareceres referentes a processos ad-
ministrativos de implantação de obras de urbanização bem como de obras de manutenção nas praças e áreas de lazer;
6. Emitir relatórios periódicos de suas atividades;
7. E outras atividades afins.
ASSESSOR JURÍDICO
Competência:
Exercer atividades de assessoramento jurídico no âmbito dos pro- cessos administrativos.
Atribuições:
1. Auxiliar na interpretação de leis e normas;
2. Assessorar na elaboração de minutas de recomendações e nor- mas municipais;
3. Emitir parecer sobre matérias e processos administrativos sub- metidos para o seu exame;
4. Assessorar os processos administrativos de desapropriação e/ou de usucapião de áreas de interesse de urbanização;
5. Elaborar parecer jurídico de processos licitatórios;
6. Elaborar parecer jurídico de processos administrativos relativos a contratos de obras e prestação de serviços;
7. Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Secreta- ria de Urbanização, Parques e Jardins.
COORDENADOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Competência:
Realizar auditorias operacionais em processos administrativos de despesa em todas as fases e acompanhar a execução dos recursos orçamentários.
Atribuições:
1. Acompanhar a execução orçamentária em todas as fases relati- vas aos processos administrativos de despesas;
2. Realizar auditorias operacionais;
3. Auxiliar na elaboração de normas para o desenvolvimento das ações inerentes ao Sistema de Controle Interno;
4. Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno;
5. Desenvolver outras atividades típicas de controle interno, de- terminadas pela Secretaria de Urbanização, Parques e Jardins. COORDENADOR TÉCNICO DE ORÇAMENTO Competência:
Executar e coordenar a confecção de planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia.
Atribuições:
1. Coordenar as atividades inerentes ao setor;
2. Dar suporte técnico aos projetistas da Secretaria de Urbaniza- ção, Parques e Jardins, na viabilização de execução de obras no que compete a orçamento de serviços e insumos para obras de urbanização;
3. Elaborar cronogramas e planilhas de orçamentos e notas de serviços de obras de urbanização;
4. Orientar e informar os demais setores da SUPJ nas questões técnicas pertinentes às composições de custos inerentes aos orça- mentos sob sua coordenação;
5. Desempenhar as demais atividades afetas à sua área de com- petência.
ASSESSOR OPERACIONAL
Competência:
Assessorar a Secretária nas ações de planejamento e controle das ati- vidades de Urbanização, Parques e Jardins.
Atribuições:
1. Promover a integração entre os diversos setores da Secretaria e os demais órgãos municipais para a integração no desenvolvimento de execução de atividades;
2. Assessorar na elaboração e implantação de mobiliários e equipa- mentos públicos;
3. Assessorar e supervisionar as manutenções e obras civis das áreas
esportivas, praças e áreas de lazer;
4. Acompanhar e gerar relatórios da Secretaria;
5. Assessorar e acompanhar os processos de aquisição de suprimen- tos das atividades de manutenção das praças e áreas esportivas;
6. Acompanhar e supervisionar os procedimentos de entrega dos suprimentos para as atividades de manutenção;
7. Supervisionar o controle de uso diário de insumos, materiais e equipamentos.
8. E outras atividades afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE EXECUÇÃO DE OBRAS
Competência:
Coordenar as ações na execução de obras de pequeno vulto de ma- nutenção nos parques, praças e área de lazer.
Atribuições:
1. Coordenar as atividades e serviços de sua competência;
2. Elaborar projetos relativos à implantação ou alteração das obras de competência do setor;
3. Coordenar e acompanhar a execução de obras civis de in- fraestrutura de pequeno vulto, tais como: Manutenção dos chafari- zes, manutenção dos quadros de bombas, manutenção dos sistemas elétricos e hidráulicos das áreas das fontes e chafarizes e sistemas de iluminação e irrigação das praças;
4. Proceder vistorias periódicas nas praças e áreas de lazer com objetivo de planejar ações de manutenção preventivas e corretivas;
5. Vistoriar, analisar e emitir pareceres referentes a processos ad- ministrativos de manutenção e implantações das áreas de lazer no que compete ao setor;
6. Acompanhar e fiscalizar o controle de máquinas, ferramen- tas, materiais e demais insumos utilizados nas atividades de execu- ção das obras do setor;
7. Planejar e promover relatórios referente à aquisição de equi- pamentos, máquinas, ferramentas, materiais e diversos insumos necessários para a realização das atividades propostas para a coor- denação;
8. Controlar o estoque de materiais e insumos de uso diário;
9. Coordenar o almoxarifado de ferramentas e demais equipa- mentos de uso diário;
10. Coordenar o transporte dos materiais, ferramentas, equipa- mento e demais insumos para as frentes de trabalho;
11. Emitir relatórios semanais das atividades realizadas;
12. E outras atividades afins.
ASSESSOR DE PROJETOS DE PAISAGISMO
Competência:
Assessorar as ações na execução de projetos de paisagismo.
Atribuições:
1. Assessorar as atividades dos projetos de paisagismo;
2. Assessorar e acompanhar os projetos desenvolvidos;
3. Vistoriar, analisar e emitir processos administrativos referentes as aquisições e contratos de prestação de serviços;
4. Elaborar memorial descritivo e/ou termos de referências relativos a projetos desenvolvidos;
5. Emitir relatórios técnicos;
6. E outras atividades afins.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Atribuições:
1. Assessorar diretamente o Prefeito no desempenho de suas atri- buições, atuando como órgão central do sistema de segurança, defesa do município e a segurança pessoal do chefe do executivo municipal;
2. Proceder à segurança preventiva da população em cooperação com outros órgãos de segurança pública;
3. Xxxxxxxx, no exercício de suas atribuições, com a Polícia Mili- tar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Marinha do Brasil, Exército, Aeronáutica e demais órgãos que operam a segurança pública no município;
4. Solicitar cooperação, apoiar e interagir nas ações, desenvolvidas pelas entidades elencadas acima e demais órgãos públicos, institu- cionais, autarquias, de interesse público e demais órgãos afins da iniciativa privada;
5. Exercer segurança preventiva dos prédios municipais, praças, jardins, teatros, museus, escolas, cemitérios, feiras livres, visando protegê-los contra danos e atos de dilapidação do patrimônio públi- co através da Superintendência do Centro Integrado de Segurança Pública e a Guarda Municipal;
6. Proceder à orientação ao público e à segurança preventiva nos eventos e festividades ocorridos no Município;
7. Prestar assistência à população em parceria com a Secretaria de Defesa Civil Municipal no caso de calamidade pública e exercer co- laboração com os demais órgãos do poder público envolvidos nesta atividade;
8. Colaborar com as autoridades municipais na aplicação da legisla- ção relativa ao exercício do poder de polícia administrativa;
9. Promover e intermediar de forma permanente, ações referentes à atividade de segurança do município, em articulação com as demais entidades: secretarias municipais, órgãos supra municipais, entida- des privadas e sociedade civil;
10. Acompanhar a formulação e execução, no âmbito do muni- cípio, de forma emergencial, preventiva ou estruturadora, planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco populacio- nal, estrutural ou ambiental;
11. Apoiar no que refere o planejamento, organização, comando e execução as atividades de Fiscalização de Postura;
12. Apoiar no que refere o planejamento, organização, comando e execução as atividades de Fiscalização de Trânsito;
13. Planejar e orientar todos os programas de cooperação na área de segurança com a Prefeitura dentro do Município;
14. Promover a integração do município no pacto nacional de se- gurança cidadã;
15. Oferecer ações de garantia contra todo tipo de violência, pos- sibilitando à sociedade em geral atuar em defesa e promoção dos seus direitos;
16. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua compe- tência;
17. Assessorar os demais órgãos municipais, na área de sua com- petência;
18. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Se- cretaria;
19. Fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de suas responsabili- dades, a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parcerias;
20. Zelar pela segurança do chefe do Executivo Municipal, servi- dores e contribuintes;
21. Gerir os recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública de Angra dos Reis;
22. Desempenhar outras atividades afins.
CORREGEDOR
Atribuições:
1. Promover, privativamente, a apuração das infrações adminis- trativas disciplinares atribuídas aos servidores da Segurança Pública, seguindo o procedimento da Segurança Pública e regulamentos;
2. Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos
pelos servidores da Segurança Pública;
3. Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativa- mente à atuação irregular de servidores da Segurança de Pública;
4. Propor ao Secretário de Segurança Pública o encaminhamen-
to em curso, após a conclusão de sindicância ou processo adminis- trativo, se julgar necessário, dos servidores, além de exames médicos e psicológicos, e outras qualificações profissionais;
5. Colher informações, no interesse da Administração, sobre os servidores da Segurança Pública;
6. Opinar sobre os servidores da Segurança Pública em estágio
probatório;
7. Registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preli- minares, sindicância e processos disciplinares, bem como das ações penais decorrentes;
8. Expedir certidões no âmbito de suas atribuições;
9. Acompanhar, quando solicitado ou julgar necessário o regis- tro e desfecho de ocorrências policiais envolvendo os servidores da Segurança Pública, especialmente quando presos em flagrante delito ou acusado de crimes;
10. Acompanhar as ações penais e civis decorrentes das atividades
da Segurança Pública;
11. Realizar diligências para apurações de infrações administra- tivas;
12. Manter e executar os serviços rondas, quando necessário;
13. Representar à autoridade competente para as providências ca- bíveis, quando apurar a prática de crime cometidos pelos servidores da Segurança Pública;
14. Receber, registrar, classifica, controlar a distribuição de pro-
cessos no âmbito de suas atribuições;
15. Organizar e controlar os materiais de sua responsabilidade;
16. Acompanhar a execução da pena criminal, quando conexo com a infração administrativa;
17. Cumprir e executar outras atribuições previstas em lei e re-
gulamentos;
18. Ordenar a realização de visitas de inspeção e correições ordi- nárias e extraordinárias em qualquer unidade ou órgão da Seguran- ça Pública, podendo sugerir medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e a melhor eficiência dos serviços;
19. Realizar com autonomia fiscalização, investigação e audito-
ria, mediante, controle interno;
20. Conduzir investigações e processos que podem resultar em sanções a servidores ou empregados públicos, bem como a pessoas jurídicas;
21. Promover, privativamente, a apuração das infrações admi-
nistrativas disciplinares atribuídas aos servidores da Secretaria de Segurança Pública, seguindo o procedimento da Lei Municipal nº 412/95 e regulamentos;
22. Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativa-
mente à atuação irregular de servidores da Secretaria de Segurança Pública;
23. Promover investigação sobre o comportamento ético, social
e funcional dos candidatos a cargos da Secretaria de Segurança Pú- blica bem como dos ocupantes em estágio probatório, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
24. Propor ao Secretário de Segurança Pública; o encaminha-
mento em curso, após a conclusão de sindicância ou processo ad- ministrativo, se julgar necessário, do agente lotado na Secretaria, além de exames médicos e psicológicos, e outras qualificações pro- fissionais;
25. Propor ao Secretário de Segurança Pública o encaminha-
mento aos Serviços Social e Saúde Mental o agente lotado na secre- taria e seus familiares;
26. Colher informações, no interesse da Administração, sobre os
servidores da Secretária de Segurança Pública;
27. Registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preli- minares, sindicância e processos disciplinares, bem como das ações penais decorrentes;
28. Expedir certidões no âmbito de suas atribuições;
29. Acompanhar, quando solicitado ou julgar necessário o regis- tro e desfecho de ocorrências policiais envolvendo os servidores da Secretaria de Segurança Pública, especialmente quando presos em flagrante delito ou acusado de crimes;
30. Acompanhar as ações penais e civis decorrentes das atividades
da Secretaria de Segurança Pública;
31. Realizar diligências para apurações de infrações administra- tivas;
32. Manter e executar os serviços rondas, quando necessário;
33. Representar à autoridade competente para as providências cabíveis, quando apurar a prática de crime cometidos pelos servido- res da Secretaria de Segurança Pública;
34. Atender ao público em geral para recebimento de denúncias
envolvendo servidores da Secretaria de Segurança Pública;
35. Receber, registrar, classifica, controlar a distribuição de pro- cessos no âmbito de suas atribuições;
36. Organizar e controlar os materiais de sua responsabilidade;
37. Acompanhar a execução da pena criminal, quando conexo com a infração administrativa;
38. Cumprir e executar outras atribuições previstas em lei e re-
gulamentos;
39. Promover treinamentos, palestras e cursos de capacitação e reciclagem dos seus servidores, com intuito educacional e preventi- vo das atividades correlatas da corporação;
40. Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclama-
ções, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
41. Desempenhar outras atividades afins.
ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições:
1. Assessorar e coordenar procedimentos jurídicos, administra- tivos e financeiros, inerentes ao desenvolvimento dos trabalhos da
secretaria de Segurança Pública;
2. Propor melhorias na gestão dos processos administrativo-fi- nanceiros da secretaria;
3. Analisar as propostas de projetos, contratos, convênios, planos de trabalhos e prestação de contas;
4. Analisar processos administrativos no tocante à solicitação de termos aditivos, elaborando despachos sobre a sua situação;
5. Analisar processos e documentos que necessitem de parecer jurídico, elaborando despacho;
6. Propor alteração nos projetos, convênios e contratos, para me- lhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do contratado;
7. Assistir à secretária e sua equipe, no encaminhamento de ma- térias e questões em geral, que envolvam aspectos jurídicos e legais;
8. Apropriar-se das orientações desenvolvidas e coordenadas pela procuradoria geral do município, articulando com as especificida- des na área de segurança, transporte e trânsito;
9. Emitir relatórios e pareceres jurídicos, fundamentados nas leis vigentes;
10. Desempenhar outras atividades afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Atribuições:
1. Realizar auditorias operacionais em processos administrativos de despesa em todas as fases e acompanhar a execução dos recursos orçamentários, no âmbito da Gestão Municipal da SSP - Secretaria de Segurança Pública e do FUMSEP - Fundo Municipal de Segu- rança Pública de Angra dos Reis;
2. Atribuições: - realizar auditorias operacionais; - auxiliar na ela- boração de normas para o desenvolvimento das ações inerentes ao Sistema de Controle Interno;
3. Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno;
4. Acompanhar a execução orçamentária da despesa e da receita nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
5. Desenvolver outras atividades típicas de controle interno.
6. Solicitar, ao setor competente, diárias e passagens aéreas e ter- restres para atender aos compromissos de viagens do Secretário;
7. Desempenhar outras atividades afins.
ASSISTENTE DE XXXXXXXXX
Atribuições:
1. Receber e ouvir reclamações, críticas, sugestões e elogios;
2. Dar retorno ao usuário reclamante referente ao seu questio-
namento;
3. Analisar e propor soluções para melhoria contínua;
4. Orientar sobre os direitos e deveres do usuário;
5. Encaminhar solicitações, reclamações e sugestões para tratati- va das Coordenadorias, Diretorias e Supervisões;
6. Manter o Secretário informado de assuntos relativos a recla- mações, elogios e sugestões;
7. Elaborar tabulação e análise de dados objetivando criar indi- cadores de monitoramento;
8. Realizar atividades administrativas relativas ao cargo como organização e digitação de documentos, elaboração de relatórios, preenchimento de formulários, elaboração de fluxogramas e rotinas de trabalho;
9. Incentivar o trabalho em equipe nos relacionamentos entre pares, colaboradores e demais profissionais visando a harmonia, éti- ca e cooperação no trabalho;
10. Desempenhar outras atividades afins.
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E MO- BILIDADE URBANA
Atribuições:
1. Executar políticas que promovam a proteção ao cidadão, arti- culando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
2. Acompanhar a execução do Plano Municipal de Mobilidade Urbana de forma participativa, envolvendo a gestão e a sociedade civil;
3. Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segu- rança da comunidade, dentro de seus limites de competência; Exe- cutar a fiscalização e o controle do trânsito no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
4. Coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Ci- vil Municipal, visando garantir a execução das funções do Poder de Polícia Administrativa do Município;
5. Prover a proteção e segurança, interna e externamente, dos próprios municipais e dos equipamentos públicos;
6. Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins, de que o Município integre;
7. Assessorar o Secretário de Segurança Pública nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório;
8. Gerenciar o fundo de segurança Pública da Secretária de Segu- rança Pública de Angra dos Reis;
9. Promover as ações de fiscalização de posturas municipais;
10. Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
1. Prestar apoio direto aos demais superiores hierárquicos no exercício de suas funções;
2. Supervisionar a unidade setorial a que esteja vinculado quanto à realização de rotinas administrativas
3. Executar tarefas de apoio administrativo que envolva maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia e capacidade de julgamento;
4. Organizar e manter atualizada a agenda do Secretário, coor- denando seus compromissos, além de receber e encaminhar pessoas para contatos;
5. Receber e protocolar papéis destinados à Segurança Pública, internos e externos, encaminhando-os à Secretaria, para conheci- mento imediato do dos Secretários e demais superintendentes;
6. Digitar textos que tenham ligações diretas aos trabalhos de interesse geral da Secretaria de Segurança Pública e conferi-los após a digitação, sob a supervisão e orientação dos Secretários;
7. Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas;
8. Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao aspecto redacional or- dens de serviços, instruções, exposições de motivos;
9. Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais;
10. Coordenar, padronizar, implantar, acompanhar, avaliar e con- trolar as rotinas, os fluxos e os procedimentos administrativos, ob- jetivando a racionalização, a simplificação e a otimização das ações e das atividades;
11. Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA OPERA- CIONAL
Atribuições:
1. Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota da Secretaria de Segurança Pública;
2. Supervisionar o controle de estoque e níveis de suprimentos constantes da Secretaria de Segurança Pública;
3. Propor as políticas e normas relativas ao funcionamento dos serviços de infraestrutura, de transporte e logística sustentável, de telefonia, de manutenção e de serviços gerais no âmbito da Secre- taria;
4. Controlar e distribuir todo material, anotar providências re- lativas às compras de novos materiais destinados ao consumo da
Secretaria;
5. Encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execu- ção e atendimento;
6. Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
7. Apoiar a Secretário-Executivo de Ordem Pública e Mobilidade Pública nas ações que lhe forem atribuídas dentro de sua compe- tência;
8. Providenciar e manter atualizado o licenciamento dos veículos da Segurança Pública;
9. Registrar, segurar e atualizar os seguros, recolhimento de tri- butos e multas que incidam ou venham a incidir nas viaturas da Secretaria de Segurança Pública;
10. Supervisionar as atividades de manutenção preventiva e cor- retiva dos veículos e equipamentos referentes ao uso das viaturas e equipamentos da Secretaria de Segurança Pública Segurança;
11. Desempenhar outras atividades afins.
SUPERINTENDENTE DE MOBILIDADE URBANA, OPE- RAÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES CONCEDIDOS
Atribuições:
1. Desenvolver planejamento da Superintendência, estabelecen- do áreas de atuação, programas, projetos, metas e indicadores de desempenho, bem como, monitorar os resultados alcançados;
2. Gerenciar toda a equipe a fim de que todos os programas,
projetos e ações sejam devidamente contemplados;
3. Baixar Instruções ou Ordens de Serviço, de forma e caráter interno;
4. Implementar a execução de todos os serviços e atividades a
cargo da Superintendência como aprovar pareceres técnicos relati- vos a assuntos de competência da Superintendência;
5. Cumprir e fazer cumprir a legislação referente à área de com-
petência da Superintendência;
6. Fornecer atestados e certidões de assuntos e matérias atinentes às finalidades e serviços da Superintendência; e
7. Desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas por
lei ou ato do Chefe do Poder Executivo;
8. Emitir, periodicamente, demonstrativos e relatórios da área submetendo à apreciação da Secretaria-Executiva de Ordem Pública e Mobilidade Urbana;
9. Supervisionar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e o apri-
moramento dos serviços de transporte público concedidos, permitidos e autorizados, coletivo e/ou individual, no Município de Angra dos Reis, propondo medidas de melhoria da prestação dos serviços;
10. Promover políticas estratégias, visando regulamentação e fun- cionamento de todos os modais do serviço de transporte público do Município;
11. Formular, acompanhar e executar políticas públicas muni-
cipais que privilegiem o transporte público de passageiros, com o escopo de desenvolver a mobilidade urbana sustentável;
12. Programar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção
das pessoas, de modo a assegurar o efetivo direito de ir e vir;
13. Atuar de modo integrado com outras secretarias municipais e com órgãos das administrações estadual e federal, bem como com a iniciativa privada, com o intuito de aproximar as pessoas que se utilizam do espaço municipal em busca dos destinos por elas procu- rados, em particular para as escolas, hospitais e outros, priorizando a diminuição do tráfego da população e contribuindo para melhoria da mobilidade urbana sustentável;
14. Realizar estudos periódicos, assim como criar e manter formas
de participação interativa da sociedade no que tange às necessidades de locomoção da população, objetivando dar efetividade às políticas públicas que visem atender os anseios de mobilidade da população;
15. Tornar acessível os espaços reservados ao passeio público do
Município de Angra dos Reis e as travessias de pedestres para as pessoas com deficiência física e visual, gestantes, idosos, devendo o Órgão Gestor de Trânsito editar regulamentos e exercer poder de polícia para esse fim;
16. Planejar e implantar medidas para redução da circulação de
veículos, adequação dos locais de estacionamento e reorientação do tráfego, com o objetivo de dar maior fluidez ao tráfego da cidade e diminuir a emissão de poluentes;
17. Elaborar programas e projetos que visem à otimização do
trânsito, com melhoria da qualidade de vida, respeitando o meio ambiente;
18. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito,
no âmbito de suas atribuições;
19. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veícu- los, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
20. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispo-
sitivos e os equipamentos de controle viário;
21. Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
22. Promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
23. Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE MO- BILIDADE URBANA
Atribuições:
1. Auxiliar no planejamento e gestão da cidade, norteados pelo conjunto de princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), promovendo integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo;
2. Acompanhar a execução do Plano Municipal de Mobilidade Urbana de forma participativa, envolvendo a gestão e a sociedade civil;
3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação da política de mobilidade urbana, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana e demais políticas públicas e legis- lações em vigor;
4. Propor, orientar, acompanhar e apoiar políticas públicas inter- setoriais, programas, projetos e campanhas que venham contribuir para a melhoria da acessibilidade, mobilidade e transporte, fortale- cendo os princípios de cidadania e de valorização da vida em todos os seus aspectos, através da parceria com entidades governamentais e não governamentais;
5. Contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento ur- bano;
6. Dar suporte às políticas públicas municipais de melhoria da acessibilidade e da mobilidade urbana, com o intuito de propor- cionar o acesso amplo e democrático aos espaços de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável;
7. Implementar o conceito de acessibilidade e mobilidade uni- versal garantindo-a aos idosos, pessoas com deficiências ou restri- ções de mobilidade;
8. Desenvolver e executar trabalhos, pesquisas e projetos vin- culados ao desenvolvimento de medidas destinadas à melhoria da acessibilidade e mobilidade no âmbito do Município;
9. Estimular a prioridade dos modos de transportes não moto- rizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;
10. Fomentar a integração entre os diferentes modos de transpor- te;
11. Buscar soluções que visem a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na ci- dade;
12. Atuar, através das boas práticas de mobilidade urbana, no pro- cesso de educação e conscientização para o trânsito e a boa convi- vência no sistema viário;
13. Fomentar as ações de transparência e a participação social, tendo como referência a eficiência e o diálogo entre as ações de mo-
bilidade urbana e a sociedade civil;
14. Executar outras atividades inerentes à sua área de competên- cia, que lhe forem conferidas ou delegadas;
15. Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE CON- CEDIDO
Atribuições:
1. Assistir a Superintendência de Mobilidade Urbana, Opera- ções de Trânsito e Transportes concedidos – SUMUT, em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regula- mentares à sua apreciação;
2. Emitir, periodicamente, demonstrativos e relatórios da área submetendo à apreciação da SUMUT;
3. Acompanhar o desenvolvimento e o aprimoramento dos ser- viços de transporte público concedidos, permitidos e autorizados, coletivo e/ou individual, no Município de Angra dos Reis;
4. Supervisionar, avaliar e propor medidas de melhoria da pres- tação dos serviços de transporte público concedidos, permitidos e autorizados, coletivo e individual, no Município de Angra dos Reis;
5. Regular a veiculação de publicidade utilizada nos veículos do sistema de transportes público de passageiros do Município de Angra dos Reis;
6. Executar tarefas relativas ao bom funcionamento do trans- porte público coletivo e individual do Município de Angra dos Reis;
7. Manter atualizados e arquivados em formato digital, os da- dos operacionais de todos os modais do serviço de transporte pú- blico do município e cadastrais dos Permissionários e Autorizatários do transporte coletivo e individual;
8. Analisar, executar e encaminhar para a SUMUT, solicitações de implantação de novas linhas, modificação e/ou inclusão de horá- rios e itinerários, cancelamento de linhas, horários e itinerários, inclusão e baixa de veículos, mudança de cores de veículos;
9. Analisar, conferir e encaminhar para a Assistência de Transpor- tes Concedidos, todas as solicitações referentes a Programas Sociais rela- cionados ao Transporte Público, Vagas Especiais e Passe Livre;
10. Gerir as ações de fiscalização da prestação dos serviços de trans- porte público concedidos, permitidos e autorizados, coletivo e/ou indi- vidual, no Município de Angra dos Reis;
11. Atender as entidades representativas e Sindicatos das categorias relacionadas ao transporte público concedido, permitido e autorizado, coletivo e individual e ao público em geral; e
12. Fazer previsão, elaborar pedidos e controlar os materiais de con- sumo necessários às atividades deste departamento;
13. Inspecionar a frota do sistema de transporte público concedi- dos, permitidos e autorizados, coletivo e individual, e propor medidas
de correção e aprimoramento aos procedimentos de vistoria;
14. Notificar por descumprimento da legislação pertinente a frota do sistema de transporte público concedidos, permitidos e autorizados, coletivo e individual, no Município de Angra dos Reis;
15. Emitir, afixar e controlar os selos de vistoria e sua validade, con- forme normas vigentes;
16. Gerar relatórios periódicos sobre as atividades do departamento referentes às inspeções realizadas;
17. Manter arquivo atualizado da documentação exigida para a ava- liação e vistoria em todos os veículos da frota do sistema de transporte público concedidos, permitidos, e autorizados, coletivo e individual do Município de Angra dos Reis;
18. Lacrar veículos por falta de condições de segurança;
19. Auxiliar a SUMUT na execução do cálculo tarifário do trans- porte público concedido, permitido e autorizado, no Município de Angra dos Reis;
20. Fiscalizar a execução dos serviços concedidos através de licita- ções, (concessões e permissões ou autorizações), referentes ao transporte coletivo e individual de passageiros no Município de Angra dos Reis;
21. Fiscalizar o cumprimento dos horários, dos itinerários e o nú- mero de passageiros transportados, bem como, as demais atividades pertinentes às linhas de transporte coletivo urbano municipal;
22. Requisitar, quando necessário, apoio policial para garantir exer- cício de ação fiscalizadora e operacional;
23. Planejar e executar as vistorias de todos os tipos de modais que compõe o transporte público no Município de Angra dos Reis, notifi- cando quando for necessário para o cumprimento das normas vigentes;
24. Controlar e cobrar as pendências dos documentos essenciais para dar continuidade nas solicitações encaminhadas através de proces- so administrativo;
25. Acompanhar as alterações das legislações pertinentes à área de atuação; e
26. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência, que lhe forem conferidas ou delegadas.
27. Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE SINALI- ZAÇÃO VIÁRIA
Atribuições:
1. Planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário;
2. Planejar o sistema de circulação viária do município;
3. Proceder a estudos de viabilidade técnica para implantação de projetos de trânsito;
4. Integrar-se com diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;
5. Elaborar projetos de engenharia de trafego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CE- TRAN;
6. Coordenar e supervisionar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;
7. Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre aci- dentes de trânsito e suas causas;
8. Controlar os dados estatísticos da frota circulante do município, os veículos registrados e licenciados no município;
9. Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;
10. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositi- vos e os equipamentos de controle viário no Município;
11. Estabelecer a colocação e uso da sinalização, conforme as normas editadas pelo CONTRAN;
12. Verificar a manutenção das faixas e passagens de pedestres para que estejam em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização;
13. Retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trân- sito, com ônus para quem o tenha colocado;
14. Adotar providências outras que estejam relacionadas a sinalização do trânsito no Município;
15. Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SINALIZAÇÃO PÚ- BLICA
Atribuições:
1. Executar ações para o cumprimento da programação pré-defi- nida, adequando quando necessário;
2. Produzir dados informativos sobre prazos e consumo de mate- riais e serviços utilizados na execução dos trabalhos;
3. Executar os serviços de sinalização conforme indicados pela As- sessoria de Engenharia de Tráfego;
4. Conduzir os serviços de sinalização nas vias;
5. Manter em estado de conservação os materiais e equipamentos;
6. Solicitar compra e manutenção de equipamentos e materiais;
7. Requerer a liberação de materiais do estoque para consumo imediato;
8. Conferir e atestar as notas fiscais de materiais e/ou produtos comprados para as necessidades deste departamento;
9. Requerer suporte logístico quando necessário;
10. Executar os serviços de sinalização de acordo com determina- ções e projetos;
11. Apontar necessidades materiais e suporte para o desempenho
das atividades do serviço;
12. Relacionar os materiais consumidos e os devolvidos;
13. Relatar as alterações ocorridas no decorrer do serviço e a neces- sidade de adequações;
14. Planejar atendimento das demandas emergenciais;
15. Desempenhar outras atividades afins.
ASSISTENTE DE TRANSPORTES CONCEDIDOS
Atribuições:
1. Executar todas as solicitações referentes a Programas Sociais, Vagas Especiais e Passe Livre;
2. Emitir Autorização de Passe Livre e Cartão de Estacionamento de Idoso e de Deficientes Físicos;
3. Supervisionar e auxiliar no cadastro dos usuários de Programa Sociais ligados ao Sistema de Transporte Público Municipal;
4. Expedir documentos oficiais solicitados pelo Departamento de Transportes Concedidos ou pela SUMUT;
5. Receber, distribuir e encaminhar todos os processos e/ou docu- mentos oficiais encaminhados a SUMUT;
6. Protocolar as entradas e saídas de todos os processos e/ou docu- mentos oficiais encaminhados a SUMUT ou expedidos pela mesma;
7. Prestar informações ao usuário sobre o andamento dos proces- sos, respeitando o sigilo exigido pela Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis;
8. Manter em arquivo físico e/ou digital todas as solicitações de gratuidades e benefícios expedidos pela SUMUT;
9. Auxiliar o Departamento de Transportes Concedidos nas visto- rias de campo sempre quando for solicitado;
10. Acompanhar as alterações das legislações pertinentes a área de atuação; e
11. Desempenhar outras atividades afins.
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Atribuições:
1. Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, no âmbito do Município de Angra dos Reis, com ênfase na educação e conscientização dos mo- toristas, ciclistas, motociclistas e pedestres, priorizando o respeito à vida e às normas de trânsito, conforme as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
2. Promover a participação em projetos e programas de educa-
ção e segurança do trânsito, de acordo com as diretrizes do Conse- lho Nacional de Trânsito e do Departamento Nacional de Trânsito;
3. Divulgar o trabalho deste Departamento, deixando uma
ideia clara sobre motivações e objetivos de toda uma organização
que envolve o trânsito no Município de Angra dos Reis;
4. Realizar palestras educativas para condutores em diversos segmentos da cidade;
5. Desenvolver programa de treinamento para equipe de opera-
dores de trânsito;
6. Requerer, distribuir e controlar todo o material necessário para a realização das atividades a serem desempenhadas pelo setor;
7. Viabilizar convênios e parcerias com entidades da Adminis-
tração Pública ou privada para a realização de campanhas e eventos com a temática trânsito;
8. Realizar ações de conscientização para disseminar conceitos
de educação para o trânsito e segurança viária;
9. Elaborar material didático para ser distribuído aos partici- pantes das palestras;
10. Planejar atividades comemorativas, realizando ações e even-
tos de educação para o trânsito no município;
11. Apoiar ações de educação para o trânsito de âmbito Munici- pal, Regional e Nacional;
12. Realizar intercâmbio de informações e atividades com outros
órgãos afins; e
13. Desempenhar outras atividades afins.
SUPERINTENDENTE DO CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Atribuições:
1. Coordenar, planejar, dirigir, promover, executar e controlar atividades de inteligência e contra inteligência, assessorando o Se- cretário Municipal de Segurança Pública, nos assuntos relacionados à sua área de competência;
2. Chefiar a agência de inteligência da Secretaria de Segurança Pública e promover a integração da agência junto aos órgãos exter- nos e internos que operem a Segurança Pública no Município;
3. Coletar e tabular dados para a formulação de estratégias de atuação;
4. Contribuir para o planejamento de ações estratégicas;
5. Garantir a fidedignidade das informações a serem repassadas aos órgãos que as solicitem bem como regular os procedimentos de tramitação;
6. Garantir o sigilo de informações, no plano das ações estraté- gicas, quando necessário;
7. Coletar e analisar informações de segurança;
8. Avaliar os riscos de segurança, pontos vulneráveis e estabele- cer medidas de prevenção quando necessário;
9. Analisar e acompanhar questões com potencial de risco para a segurança pública do município;
10. Desenvolver rotinas de boas práticas de segurança institucio-
nal;
11. Recomendar medidas de prevenção para redução de vulne- rabilidades;
12. Proceder análises de risco, subsidiando a autoridade com- petente com conhecimento de inteligência a respeito da segurança institucional;
13. Xxxxx, gerenciar e coordenar políticas de vídeo-monitora- mento e sistemas inteligentes de Segurança Pública.
14. Coordenar o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública do Município
15. Garantir o cumprimento do código de Posturas no municí- pio através da coordenação do Departamento de Posturas;
16. Coordenar o contrato e as ações do PROEIS no município;
17. Coordenar a equipe designada para garantir a segurança pes- soal do Prefeito;
18. Coordenar o Departamento de Vigilância Patrimonial;
19. Desempenhar outras atividades afins.
COORDENADOR TÉCNICO DO CENTRO INTERADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Atribuições:
1. Coordenar a elaboração do planejamento operacional e as ações relativas ao controle do efetivo e da gestão da infraestrutura e logística necessárias às operações realizadas pelo Superintende do Centro integrado de Operações de Segurança Pública;
2. Receber, registrar e comunicar a ocorrência de fato adverso ou
de sinistro que seja nocivo ao interesse da população e ao governo municipal;
3. Produzir relatórios e registros das ocorrências;
4. Manter o controle e o acompanhamento das informações operacionais geradas pelas ações rotineiras e/ou especiais;
5. Colaborar na montagem e elaboração do controle das infor-
mações e na montagem de resumos estatísticos relevantes;
6. Comunicar ao Superintende do Centro integrado de Opera- ções de Segurança Pública periodicamente, o andamento das ações em desenvolvimentos decorrentes de atividades rotineiras ou espe- ciais;
7. Manter-se em permanente comunicação com os segmentos
operacionais da Segurança Pública;
8. Cuidar e zelar pelo equipamento do Centro Integrado de Operações – CGO;
9. Operar e processar as mensagens recebidas no telefone do
Centro Integrado de Operações – CGO;
10. Gerenciar através de sua estrutura funcional todas as ativida- des operacionais, administrativas, logísticas, de análises, de prospec- ção e de comunicação do Centro Integrado de Operações – CGO;
11. Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURA
Atribuições:
1. Coordenar a fiscalização das atividades autorizadas exercidas em áreas públicas por ambulantes, impondo medidas administra- tivas necessárias à eventual correção de desvios e irregularidades existentes;
2. Estabelecer e acompanhar a produtividade e o desempenho do departamento de Posturas, seu diretor, fiscais e equipes de apoio a fiscalização;
3. Coordenar a atualização, por meio de sistema próprio, das informações inerentes às autorizações concedidas, canceladas ou suspensas, bem como às relativas à fiscalização das atividades con- cedidas.
4. Realizar levantamentos e planejar as ações inerentes ao depar- tamento de Posturas (Notificação, Fiscalização, Apreensão e Inter- dição quando previsto)
5. Promover a atualização da base cadastral de ambulantes junto ao cadastro da secretaria de desenvolvimento econômico;
6. Desempenhar outras atividades afins.
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURA
Atribuições:
1. Assessorar o diretor do Departamento de fiscalização de Pos- turas na fiscalização das atividades autorizadas exercidas em áreas públicas por ambulantes, impondo medidas administrativas neces- sárias à eventual correção de desvios e irregularidades existentes;
2. Estabelecer e acompanhar e coordenar a produtividade e o de- sempenho das equipes de apoio a fiscalização;
3. Assessorar a atualização, por meio de sistema próprio, das in- formações inerentes às autorizações concedidas, canceladas ou sus- pensas, bem como às relativas à fiscalização das atividades concedi- das;
4. Assessorar a realização de levantamentos e planejamento das ações inerentes ao departamento de Posturas;
5. Assessorar na atualização da base cadastral de ambulantes jun- to ao cadastro da secretaria de desenvolvimento econômico;
6. Desempenhar outras atividades afins.
ASSISTENTE DE POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊN- CIA URBANA
Atribuições:
1. Assessorar o Superintendente do Centro Integrado de Opera- ções de Segurança Pública, por meio do fornecimento de informa- ções oportunas, abrangentes e confiáveis, necessárias ao exercício do processo decisório, para preservação da ordem pública e da incolu- midade das pessoas e do patrimônio;
2. Acompanhar e avaliar as conjunturas interna e externa com
vistas a identificar fatos ou situações que possam resultar em amea- ças ou riscos aos interesses do município no âmbito da segurança pública;, visando suprimir ou minimizar essas ameaças ou riscos, de modo a evitar ou mitigar possíveis danos.
3. Prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos que possam re-
presentar ameaça à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio e ao meio ambiente.
4. Auxiliar o Superintende do Centro Integrado de Operações
de Segurança Pública a estreitar e manter relações confiáveis e sistê- micas de cooperação, com vistas a otimizar o emprego de esforços para a consecução dos objetivos da atividade de inteligência de se- gurança pública;
5. Auxiliar na garantia da defesa dos preceitos de direitos hu-
manos vinculados a atividade de inteligência de segurança pública também à proteção de minorias e de outros grupos vulneráveis, com especial atenção à prevenção e à repressão aos crimes de ódio ou intolerância;
6. Coordenar programas socioeducativas para jovens;
7. Coordenar programas sociais de prevenção a violência em todos os âmbitos;
8. Criar condições para atividade permanente de planejamento
e acompanhamento de políticas de redução de violência;
9. Coordenar e criar metodologias e instrumentos apropriados de diagnóstico e de resolução de problemas;
10. Fornecer dados para programas de orientação sobre crimes
na área e para envolvimento da comunidade em atividades sociais de prevenção;
11. Desempenhar outras atividades afins.
SUPERINTENDENTE DA GUARDA MUNICIPAL
Atribuições:
1. Proteger bens de uso comum, de uso especial e os dominicais; serviços; logradouros públicos municipais e instalações do Municí- pio;
2. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Muni- cípio;
3. Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem
contra os bens, serviços e instalações municipais;
4. Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Mu- nicípio, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
5. Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
6. Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
7. Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferi- das, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
8. Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquite- tônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas edu- cativas e preventivas;
9. Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas ativi- dades;
10. Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
11. Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Mu- nicípio;
12. Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia adminis- trativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
13. Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou pres- tá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
14. Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
15. Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isolada- mente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipa- lidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
16. Auxiliar e promover na segurança de grandes eventos e na pro- teção de autoridades e dignitários;
17. Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelan- do pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a co- laborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
18. Prover a assessoria direta e imediata ao secretário de segurança e o Secretário de Ordem Pública e Mobilidade Urbana e ao Prefeito nos assuntos de segurança pública;
19. Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da
população, sempre com a anuência e autorização do Secretário de Segurança Pública;
20. Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segu- rança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
21. Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins, de que o Municí- pio integre sempre que previamente autorizado pelo Secretário de Segurança Pública;
22. Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas a redução e a contenção dos índices de criminalidade;
23. Controlar, supervisionar, e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a conse- cução dos seus fins;
24. Garantir, através da Guarda Civil Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção à segurança, interna e externamente aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários;
25. Buscar a integração das ações municipais com as de outros Municípios vizinhos, buscando planos e programas conjuntos para a realização de objetivos comuns, usando para isso formas consor- ciadas ou outros instrumentos legais; § 1º No exercício de suas atri- buições, a Coordenadoria-Geral da Guarda Civil Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão;
26. Desempenhar outras atividades afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE TREINAMENTO E OPE- RAÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL
Atribuições:
1. Coordenar, controlar as atividades da GM/ANGRA DOS REIS;
2. Cumprir e fazer cumprir, com presteza, as determinações re- cebidas, fazendo observar o seu cumprimento;
3. Levar ao conhecimento superior todos os fatos e informações que envolvam da GM/ANGRA DOS REIS;
4. Propor medidas cabíveis e necessárias ao bom andamento dos serviços, manutenção das instalações e dos equipamentos, reposição de uniformes e observância da disciplina;
5. Dirigir com dedicação a GM/ANGRA DOS REIS, expedin- do ordens de serviços e determinações, bem como todos os atos administrativos necessários para o fiel cumprimento de suas atri- buições legais;
6. Proporcionar aos seus subordinados exemplo de bom caráter e de profissional cônscio de seus deveres, e de elevado preparo moral
e técnico, com vistas ao melhor desempenho das atividades de seu contingente;
7. Responder pelo bom andamento da administração interna e externa e dos serviços prestados pela GM/ANGRA DOS REIS;
8. Aferir o nível de disciplina, de moral e de espírito de corpo entre os subordinados;
9. Ter a iniciativa necessária ao exercício da função e usá-la sob sua inteira responsabilidade;
10. Zelar para que todos os componentes da GM/ANGRA DOS REIS observem fielmente as disposições do Regimento Interno e Código de Conduta, de modo a ser mantida a indispensável unida- de disciplinar consciente;
11. Conhecer todo o pessoal componente da GM/ANGRA DOS REIS, observando com o máximo critério e cuidado, as capacidades física, intelectual e de trabalho, bem como as virtudes e defeitos, de cada um, para formar juízo próprio e emitir, com exatidão, concei- tos sobre seus subordinados;
12. Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL
Atribuições:
1. Encaminhar ao superior imediato, devidamente informados, todos os documentos que dependem da sua decisão, bem como quaisquer necessidades administrativas dos órgãos que compõem a Superintendência;
2. Levar ao conhecimento do Superintendente da Guarda Muni-
xxxxx, verbal ou por escrito, após apuradas, todas as ocorrências que não lhe seja possível resolver;
3. Aferir o nível de disciplina, de moral e de espírito de corpo
entre o pessoal da Superintendência da Guarda Municipal;
4. Cumprir e fazer cumprir todas as ordens verbais e/ou escritas recebidas do Superintendente da Guarda Municipal;
5. Proceder ao controle eficaz da escala de serviço, fiscalizando o
comportamento do pessoal empenhado;
6. Dar ciência ao Superintendente da Guarda Municipal, de to- das as irregularidades encontradas nos postos de serviços;
7. Manter controle de horas extras e consumo de material pelo
Departamento Operacional Guarda Municipal, informando o Coordenador Técnico da Guarda Municipal;
8. Desempenhar outras atividades afins.
SUPERINTENDENTE DO GGIM
Atribuições:
1. Agilizar a comunicação entre os órgãos que o integram, apoiando as ações e programas de órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, responsáveis pela fiscalização, segurança pública e defesa social, na prevenção e repressão da violência e da crimina- lidade;
2. Contribuir para harmonizar a atuação e a integração ope-
racional dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições, por meio de diagnósticos, planejamen- to, implementação e monitoramento de políticas de segurança pú- blica e de defesa social;
3. Buscar e analisar dados estatísticos coletados e armazenados
pelas instituições de segurança pública, assim como, receber e xxx- xxxxx as demandas provenientes do Conselho comunitário de Segu- rança de Itaguaí;
4. Encaminhar sugestões e solicitações às execuções das tarefas
de fiscalização aos órgãos municipais responsáveis por esta atuação e aos órgãos estaduais e federais que cuidam da segurança pública;
5. Encaminhar determinações concernentes às execuções de ta-
refas de policiamento, trânsito e defesa civil aos órgãos municipais responsáveis;
6. Viabilizar a criação e o desenvolvimento de um banco de
dados de ações fiscais e institucionais interligado com os diversos órgãos setoriais da Administração Pública;
7. Discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de in-
formações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal;
8. Solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas, no
que for necessário ao cumprimento de suas atribuições, desde que justificada a necessidade; ´
9. Convocar os titulares de órgãos setoriais da Administração
Municipal para participar de suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado às atribuições de suas pastas;
10. Desempenhar outras atividades afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA
Atribuições:
1. Apoiar o Superintendente de Gestão integrada nas ações que lhe forem atribuídas dentro de sua competência;
2. Realizar atividades administrativas relativas ao cargo como organização e digitação de documentos, elaboração de relatórios, preenchimento de formulários, elaboração de fluxogramas e rotinas de trabalho do GGIM;
3. Viabilizar a criação e o desenvolvimento de um banco de da- dos de ações da Segurança Pública;
4. Elaborar atas de reunião;
5. Coordenar o envio dos convites e documentos das reuniões mensais do GGIM;
6. Padronizar procedimentos administrativos, visando aperfei- çoar a integração dos órgãos de segurança;
7. Desempenhar outras atividades afins.
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Competência:
Promover uma política de desenvolvimento regional no Município visando o bem coletivo.
Atribuições:
1. Promover a sinergia e integração entre as Secretarias Executivas de Serviços Públicos, de Parque Mambucaba e de Ilha Grande;
2. Acompanhar todos os Programas e Projetos da Secretaria;
3. Coordenar as ações e atividades de desenvolvimento regional do Governo;
4. Assessorar o Prefeito em assuntos relativos a sua área de atuação;
5. Avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, e deliberar so- bre os ajustes que se fizerem necessários;
6. Assessorar e dar suporte às Secretarias Executivas de Serviços Públicos, de Parque Mambucaba e de Ilha Grande conjuntamente com a Assessoria Técnica Jurídica, Coordenação Técnica de Orça- mento e Apropriação de Custos, Assessoria de Controle Interno, Superintendência de Habitação e Departamento de Administração;
7. Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas a melhor realização dos seus objetivos;
8. Zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei 8666/93 e legislações complementares;
9. Acompanhar os programas estratégicos, táticos e operacionais;
10. Integrar e alinhar estrategicamente as ações, atividades, progra- mas e projetos com a Secretaria de Planejamento e Parcerias.
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
Competência:
Exercer atividades relacionadas à orientação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, realização de auditorias operacio- nais e acompanhamento dos recursos orçamentários.
Atribuições:
1. Acompanhar a execução orçamentária da despesa e da receita nos
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
2. Exercer ação orientadora quanto à correção de procedimentos e rotinas de controle nas unidades administrativas;
3. Informar ao Controlador-Geral, ocorrências de não conformida- des detectadas em processos de execução orçamentária da despesa e da receita;
4. Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de con- trole interno;
5. Acompanhar a execução dos programas de governo com os recur- sos provenientes do Município e sua disponibilidade orçamentária definida no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como os recursos provenientes de acordos com outros órgãos públicos, da União e do Estado, como também organismos internacionais e entidades privadas;
6. Planejar, coordenar as ações inerentes a auditoria operacional;
7. Desenvolver outras atividades típicas de controle interno.
ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO
Competência:
Prestar assessoramento técnico-jurídico ao Secretário da Pasta, sob supervisão do Procurador-Geral do Município.
Atribuições:
1. Assessorar o Secretário da Pasta na elaboração de pareceres jurídi- cos e peças processuais, bem como de minutas-padrão de atos, edi- tais e contratos administrativo, sob supervisão do Procurador-Geral do Município;
2. Assessorar o Procurador-Geral e, por delegação deste, as Subpro- curadorias, na elaboração de pareceres jurídicos e peças processuais, bem como de minutas-padrão de atos, editais e contratos administra- tivo;
3. Realizar estudos e pesquisas do interesse do órgão, quando para tanto for designado;
4. Assessorar, mediante acompanhamento a reuniões e demais eventos congêneres as Secretarias, Autarquias e Fundações Públicas Municipais, quando expressamente designados pelo Procurador-Geral do Municí- pio, exceto perante Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunais de Contas;
5. Exercer outras atividades correlatas com suas atribuições, conforme determinação do Procurador-Geral do Município.
COORDENADOR TÉCNICO DE ORÇAMENTO E APRO- PRIAÇÃO DE CUSTOS
Competência:
Executar e coordenar a confecção de orçamentos de serviços de enge- nharia.
Atribuições:
1. Coordenar e supervisionar as atividades inerentes ao Setor;
2. Assessorar ao Departamento de Engenharia, bem como às Secreta- rias Executivas de Parque Mambucaba e da Ilha Grande na viabilização de execução de obras;
3. Elaborar cronogramas e orçamentos das obras contratadas pela Se- cretaria de Desenvolvimento Regional;
4. Orientar e informar os demais órgãos nas questões técnicas per- tinentes às composições de custos inerentes aos orçamentos sob sua coordenação;
5. Desempenhar as demais atividades afetas à sua área de competência.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Competência:
Executar tarefas de apoio que dizem respeito ao serviço administrativo da Secretaria.
Atribuições:
1. Demonstrar iniciativa e capacidade de organização, trabalho em equipe, relacionar-se com flexibilidade;
2. Preparar relatórios, formulários e planilhas: coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, efetuar cálculos e elaborar planilhas, confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas, redigir atas, elaborar correspondências, dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos;
3. Acompanhar processos administrativos: verificar prazos estabele- cidos, localizar processos, acompanhar notificações de não confor- midade, encaminhar protocolos internos, atualizar cadastro e dados do plano anual, convalidar publicação de atos;
4. Comunicar-se: expressar-se oralmente, demonstrar habilidade de redação e precisão de linguagem; 5. Executar tarefas na aérea admi- nistrativa, mediante orientação;
6. Efetuar atendimento ao público, interno e externo e elaborar do- cumentos;
7. Registrar a entrada e saída de todos os tipos de documentos e processos em tramitação na Secretaria;
8. Distribuir os documentos internos e externos e manter organi- zado o controle de informações de processos, inclusive por meio de sistema informatizado;
9. Providenciar os serviços de reprografia necessários à consecução das atividades da Secretaria;
0. Redigir ofícios, memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos para atender a rotina administrativa;
11. Arquivar fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme critério preestabelecido;
12. Efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto;
13. Executar outras tarefas correlatas;
14. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, determinadas pelo Secretário.
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO PARQUE MAMBUCABA
Competência:
Xxxxxxxx, controlar e executar as ações e políticas públicas inerentes aos serviços públicos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal.
Atribuições:
1. Manter permanentemente informado o Governo Municipal nos assuntos ligados às práticas políticas e operacionais;
2. Elaborar estudos e metas de forma a utilizar eficientemente os recursos materiais, humanos e financeiros.
3. Estudar os processos de planejamento e orçamentação e propor medidas objetivando aperfeiçoá-las;
4. Elaborar manuais de serviço, regulamentos, regimentos e outros instrumentos formais de organização;
5. Elaborar estudos de uso do espaço físico e de simplificação e ra- cionalização de rotinas e procedimentos de trabalho;
6. Orientar a implantação de medidas e instrumentos de mudança organizacional;
7. Atender ao público interno e externo, prestando informações e esclarecimento;
8. E outras atividades afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE AÇÕES INTEGRADAS
Competência:
Coordenar, através de dados estatísticos e pesquisas, as ações de in- tegradas a implantação dos projetos das comunidades.
Atribuições:
1. Coordenar a implantação do processo de gestão de conhecimento das comunidades;
2. Garantir a criação, desenvolvimento e confecção de materiais grá- ficos de apoio ao processo de planejamento participativo;
3. Elaborar projetos e programação visual, relativos à implantação do Programa;
4. Coordenar os serviços de acompanhamento da execução dos pro- jetos, contribuindo para o processo de planejamento e tomada de decisão.
COORDENADOR TÉCNICO INSTITUCIONAL
Competência:
Assessorar a Secretaria-Executiva de Parque Mambucaba nas diretri- zes estabelecidas pelo Secretário no que se refere à pasta.
Atribuições:
1. Integrar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Secretaria-
-Executiva;
2. Executar as diretrizes estabelecidas pelo Secretário nos assuntos inerentes a pasta.
3. Colaborar com o Gabinete no exercício das atividades inerentes ao cargo.
COORDENADOR TÉCNICO DE GESTÃO
Competência:
Apoiar tecnicamente na distribuição de tarefas e na elaboração de normas e procedimentos.
Atribuições:
1. Supervisionar a operação/utilização de equipamentos;
2. Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do setor;
3. Redigir correspondência;
4. Acompanhar e controlar a execução de manutenção dos bairros que estejam sob encargo de terceiros;
5. Elaborar relatórios, diagramas gráficos relacionados à programa- ção da execução de planos de manutenção dos bairros;
6. Promover levantamento das necessidades onde serão executadas as obras de manutenção;
7. Verificar a necessidade de serviços, identificando e requisitando o material necessário para a execução;
8. Supervisionar e orientar a execução de tarefas individuais a cargo dos trabalhadores;
9. Controlar a utilização e o consumo dos materiais e equipamentos empregados na execução de obras e serviços públicos;
10. Distribuir tarefas e turmas de trabalho em obras e serviços pú- blicos da Prefeitura, supervisionando sua execução de acordo com as ordens e instruções recebidas.
COORDENADOR TÉCNICO DE ARAÇATIBA
Competência:
Coordenar e promover levantamento das necessidades de cada loca- lidade, através da elaboração de relatórios e de pesquisas de campo.
Atribuições:
1. Supervisionar a operação/utilização de equipamentos;
2. Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
3. Redigir correspondência e emitir pareceres em processos sobre assuntos de sua competência;
4. Acompanhar e controlar a execução de manutenção dos bairros que estejam sob encargo de terceiros;
5. Elaborar relatórios, diagramas gráficos relacionados à programa- ção da execução de planos de manutenção dos bairros;
6. Elaborar normas e acompanhar execução de serviços;
7. Promover levantamento das necessidades onde serão executadas as obras de manutenção;
8. Verificar a necessidade de serviços, identificando e requisitando o material necessário para a execução;
9. Supervisionar e orientar a execução de tarefas individuais a cargo dos trabalhadores;
10. Controlar a utilização e o consumo dos materiais e equipamen- tos empregados na execução de obras e serviços públicos;
11. Distribuir tarefas e turmas de trabalho em obras e serviços pú- blicos da Prefeitura, supervisionando sua execução de acordo com as ordens e instruções recebidas;
12. E outras atividades afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE ALMOXARIFADO
Competência:
Requisitar, receber, controlar e distribuir o material de almoxarifado.
Atribuições:
1. Realizar controle de estoque de todo material;
2. Receber e conferir todos os materiais;
3. Realizar contato com os fornecedores para tratar de assuntos ge- rais referentes aos materiais;
4. Manter listagem atualizada de controle dos materiais;
5. Identificar as demandas no que se refere à saída dos materiais e repassar aos setores responsáveis; 6. Separar e encaminhar todo ma- terial solicitado e necessário para os equipamentos, primando pelo bom funcionamento dos serviços;
7. Controlar todo material permanente e de consumo; 8. Realizar controle e todo serviço referente à questão.
SUPERINTENDENTE DE LIMPEZA URBANA
Competência:
Manter permanentemente informado o Secretário nos assuntos li- gados às práticas políticas e operacionais, a fim de que se criem con- dições necessárias para a execução dos objetivos e metas planejadas.
Atribuições:
1. Substituir o Secretário quando de sua ausência, observando e dan- do continuidade criteriosa às políticas e diretrizes implementadas na Secretaria, bem como, requisitar apoio das demais Secretarias Execu- tivas quando necessário;
2. Representar a Secretaria sempre que se fizer necessário;
3. Manter contato dirigido e constante junto aos órgãos da Secretaria, bem como, da PMAR como um todo;
4. Manter atividades de relações-públicas, junto à Comunidade na re- cepção, condução e solução dos problemas que envolvam a Secretaria;
5. Participar de reuniões junto ao Secretário e responsáveis pelas áreas subordinadas a fim de promover a integração técnico funcional entre as mesmas;
6. Coordenar o desenvolvimento e implantação de projetos especiais junto à Secretaria;
7. Acompanhar os processos operacionais vigentes nas áreas subor- dinadas à Secretaria, visando reporte e solução das anomalias encon- tradas;
8. Desenvolver atividades delegadas pelo Secretário, ou de outras ine- rentes ao cargo.
COORDENADOR TÉCNICO DE MEDIÇÃO
Competência:
Executar e promover as ações de medição para apoio nas atividades comerciais, fornecendo subsídios para a emissão de contas.
Atribuições:
1. Coordenar e supervisionar as atividades inerentes ao Setor;
2. Proceder ao recadastramento, quando necessário;
3. Efetuar anotações em ficha cadastral referente a qualquer altera- ção de dados do usuário;
4. Coordenar e responsabilizar-se pela entrega das contas;
5. Promover à leitura dos hidrômetros;
6. Proceder ao lançamento de leituras de hidrômetros em sistemas informatizados específico;
7. Coordenar o lançamento de leituras de hidrômetros em sistemas informatizados específico;
8. Auxiliar na revisão das tarifas no que se refere às leituras dos hi- drômetros;
9. Executar o recadastramento, quando necessário;
10. Desempenhar as demais atividades afetas a sua área de compe- tência.
SUPERINTENDENTE DE HABITAÇÃO
Competência:
Promover, em todo o território do município de Angra dos Reis, a política habitacional, a regularização fundiária e a gestão de logra- douro.
Atribuições:
1. Elaborar, coordenar e executar os programas habitacio- nais em âmbito municipal;
2. Propor, quando necessário, adequações as legislações e normas que regulamentam a cidade e o meio ambiente, no que cabe à política habitacional e fundiária;
3. Assessora o Secretário em assuntos pertinentes;
4. Coordenar a elaboração das políticas urbanas e ambien- tais, no que cabe à política habitacional e fundiária, assim como o desenvolvimento de planos locais;
5. Avaliar continuamente os planos municipais, bem como, suas regulamentações e complementações;
6. Implantar, gerir, integrar e atualizar o processo de plane- jamento de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas políticas nacionais, estadual e municipal de uso do solo, mobilidade, habita- ção, saneamento ambiental e recursos naturais;
7. Articular órgãos e entidades, públicas ou privadas, na- cionais ou internacionais, para fins de parceria, fomento e apoio técnico financeiro;
8. Contribuir na garantia da função social e ambiental das áreas verdes;
9. Supervisionar a concepção de programas, planos e pro- jetos habitacionais de médio e curto prazo, assim como, as peças necessárias para sua execução;
10. Adequar os projetos às Políticas Nacionais de Desen-
volvimento Urbano, Habitação, Saneamento Ambiental e Meio Ambiente;
11. Orientar e adequar os projetos para obtenção de recursos junto a órgãos financiadores e seus programas;
12. Implantar, atualizar e coordenar a gestão de logradouros e numerações das edificações;
13. Incrementar o Plano Local de Habitação de Interesse So- cial – PLHIS;
14. Implementar e gerir o Fundo Municipal de Habitação;
15. Implementar e presidir o Conselho Municipal de Habi- tação;
16. Administrar os recursos do Fundo Municipal de Habita- ção;
17. Ordenar despesas do Fundo Municipal de Habitação.
ASSESSOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E URBANA
Competência:
Manter permanentemente informado o superintendente nos as- suntos ligados a política habitacional, a regularização fundiária e a gestão de logradouro.
Atribuições:
1. Promover a regularização Urbanística e Fundiária de Assenta- mentos Precários, Loteamentos e Parcelamentos Irregulares; estabele- cer convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, nacio- nais e internacionais, necessários à execução de projetos, no âmbito da Superintendência;
2. Manter permanentemente informado o Superintendente de Habitação nos assuntos ligados às práticas políticas e operacionais na construção de moradias, através de programas habitacionais e de con- vênio com outras esferas governamentais;
3. Promover a produção de moradias e lotes urbanizados;
4. Estabelecer diretrizes de desenvolvimento sustentável em parce- ria com outros órgãos ambientais nos projetos habitacionais;
5. Promover, em projetos habitacionais, a sustentabilidade am- biental com implementação de parceira com outros órgãos ambien- tais para desenvolver programas de reflorestamento, coleta seletiva de resíduo sólido utilização de energia alternativas;
6. Assinar em conjunto com a Superintendência, os contratos e convênios na área de atuação da secretaria;
7. Coordenar os trabalhos de aquisição, programas e projetos o âmbito da Superintendência;
8. Propor a promoção e estabelecer parcerias com os governos fe- deral e estadual, bem como com empresas públicas e privada com vistas a suprir a demanda habitacional e ordenamento urbano no
Município;
9. Promover as demais atividades inerentes à Superintendência e ao Governo Municipal;
10. Promover o ordenamento, a manutenção e nomenclatura dos logradouros em âmbito municipal, mantendo atualizados permanen- temente;
11. Supervisionar a elaboração de termos de referência e as ativida- des de fiscalização de contratos;
1. Outras atribuições afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE PROJETOS
Competência:
Coordenar, auxiliar e acompanhar todos os programas e projetos habitacionais do Executivo Municipal.
Atribuições:
Coordenar o desenvolvimento dos projetos habitacionais do mu- nicípio;
Elaborar projetos técnicos sociais, cronogramas e orçamentos de programas habitacionais em conjuntos com outros órgãos da admi- nistração municipal e/ou com parceiros;
Verificar as áreas públicas disponíveis para o desenvolvimento de projetos habitacionais junto a Procuradoria, a Secretaria de Plane- jamento e Parceria, a Secretaria de Governo e outros setores afins; Avaliar a disponibilidade orçamentária para os mesmos;
Buscar convênios e outras formas de receitas que viabilizem a exe- cução dos projetos;
Verificar a existência ou a possibilidade de atendimento de infraes- trutura urbana básica, como rede de energia elétrica e iluminação pública, rede para abastecimento de água potável, soluções para o esgotamento sanitário e coleta de lixo, drenagem pluvial, entre ou- tros;
Avaliar junto as demais secretarias o impacto que o empreendimen- to terá na região a ser beneficiada, incluindo, mas não se limitando, o impacto na área da saúde, educação, transporte coletivo e na in- fraestrutura urbana básica;
Outras atribuições afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE CARTOGRAFIA E LO- GRADOUROS
Competência:
Promover em âmbito municipal, ações para integração das in- formações relativas aos logradouros e numeração dos imóveis do município.
Atribuições:
1. Promover o ordenamento, a numeração e nomenclatura dos logradouros, mantendo atualizado permanentemente;
2. Levantar os logradouros que necessitem de numeração dos seus imóveis ou de revisão da numeração existente;
3. Promover a organização plena da numeração dos imóveis de forma ordenada, individualizada e única;
4. Buscar, sempre que necessário, a participação das Associações de Moradores ou representantes de comunidades nas atividades de campo;
5. Manter permanentemente informado o Superintendente de Habitação nos assuntos ligados as práticas políticas e operacionais juntos as Associações de Moradores ou representantes de comuni- dades, nas atividades de oficialização de Logradouros e Numeração de Imóveis;
6. Orientar a elaboração de atas das reuniões com as Associações de Moradores ou representantes das comunidades;
7. Estabelecer fluxo para o compartilhamento das informações referentes aos logradouros e numeração dos imóveis, junto ao Ca- dastro Imobiliário do Município e outros órgãos municipais inte- ressados;
8. Manter organizado e arquivado os mapas dos logradouros, bem com o respectivo histórico destes;
9. Gerenciar contratos e outros relativos à confecção das placas identificadoras dos logradouros e das plaquetas de numeração dos imóveis;
10. Coordenar o Projeto de Ordenamento Urbano;
11. Levantar e indicar em mapas os locais para a fixação das pla- cas identificadoras dos logradouros denominados por Leis;
12. Encaminhar ao setor competente aos dados necessários para as confecções das Placas Identificadoras dos logradouros denominados por Leis;
13. Encaminhar os mapas e demais dados correlatos ao Setor res- ponsável pela afixação das Placas Identificadoras dos Logradouros nos locais indicados;
14. Verificar junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
– ECT se a mesmo atribuiu, no prazo, os Códigos de Endereça- mento Postal CEP, referente aos logradouros denominados por Leis e encaminhados a ECT pelo Executivo Municipal, bem como se os demais dados das Leis estão corretos no site;
15. Inserir e manter no Sistema do Geoprocessamento informa- ções pertinentes a respeito da denominação dos logradouros, dos CEP’s, das placas de sinalização, da numeração de imóveis e outras informações pertinentes;
16. Avaliação de processos e ofícios solicitando oficialização de vias, segundo o que dispõe a Lei Nº 3.896, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a oficialização de logradouros e próprios
municipais;
17. Avaliação de processos e ofícios solicitando a numeração de casas conforme fluxo;
18. Avaliação de processos e ofícios solicitando instalação de pla- cas de sinalização de logradouros;
19. Garantir que todos os projetos sejam georreferenciados e em concordância com a Lei Nº 2.089, de 23 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o abairramento do município, e com a Lei Nº 3.896, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a oficialização de logra- douros e próprios municipais;
20. Outras atribuições afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE LOGRADOUROS
Competência:
Promover em âmbito municipal, ações para integração das in- formações relativas aos logradouros e numeração dos imóveis do município.
Atribuições:
1. Promover o ordenamento, a numeração e nomenclatura dos logradouros, mantendo atualizado permanentemente;
2. Levantar os logradouros que necessitem de numeração dos seus imóveis ou de revisão da numeração existente;
3. Promover a organização plena da numeração dos imóveis de forma ordenada, individualizada e única;
4. Buscar, sempre que necessário, a participação das Associações de Moradores ou representantes de comunidades nas atividades de campo;
5. Manter permanentemente informado o Superintendente de Habitação nos assuntos ligados as práticas políticas e operacionais juntos as Associações de Moradores ou representantes de comuni- dades, nas atividades de oficialização de Logradouros e Numeração de Imóveis;
6. Orientar a elaboração de atas das reuniões com as Associações de Moradores ou representantes das comunidades;
7. Estabelecer fluxo para o compartilhamento das informações referentes aos logradouros e numeração dos imóveis, junto ao Ca- dastro Imobiliário do Município e outros órgãos municipais inte- ressados;
8. Manter organizado e arquivado os mapas dos logradouros, bem com o respectivo histórico destes;
9. Gerenciar contratos e outros relativos à confecção das placas identificadoras dos logradouros e das plaquetas de numeração dos imóveis;
10. Coordenar o Projeto de Ordenamento Urbano;
11. Levantar e indicar em mapas os locais para a fixação das pla- cas identificadoras dos logradouros denominados por Leis;
12. Encaminhar ao setor competente aos dados necessários para as confecções das Placas Identificadoras dos logradouros denomina- dos por Leis;
13. Encaminhar os mapas e demais dados correlatos ao Setor res- ponsável pela afixação das Placas Identificadoras dos Logradouros nos locais indicados;
14. Verificar junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
– ECT se a mesmo atribuiu, no prazo, os Códigos de Endereça- mento Postal CEP, referente aos logradouros denominados por Leis e encaminhados a ECT pelo Executivo Municipal, bem como se os demais dados das Leis estão corretos no site;
15. Inserir e manter no Sistema do Geoprocessamento informa- ções pertinentes a respeito da denominação dos logradouros, dos CEP’s, das placas de sinalização, da numeração de imóveis e outras informações pertinentes;
16. Avaliação de processos e ofícios solicitando oficialização de vias, segundo o que dispõe a Lei Nº 3.896, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a oficialização de logradouros e próprios municipais;
17. Avaliação de processos e ofícios solicitando a numeração de casas conforme fluxo;
18. Avaliação de processos e ofícios solicitando instalação de pla- cas de sinalização de logradouros;
19. Garantir que todos os projetos sejam georreferenciados e em concordância com a Lei Nº 2.089, de 23 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o abairramento do município, e com a Lei Nº 3.896, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a oficialização de logra- douros e próprios municipais;
20. Outras atribuições afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE POLÍTICA HABITACIO- NAL
Competência:
Auxiliar a Superintendência no que concerne ao programa e proje- tos habitacionais.
Atribuições:
1. Acompanhar as adequações as legislações e normas que re- gulamentam a cidade e o meio ambiente, no que cabe à política habitacional e fundiária;
2. Manter arquivado e organizado as legislações e normas que regulamentam a cidade e o meio ambiente, no que cabe à política habitacional e fundiária;
3. Assessorar a Superintendência na implementação do Plano
Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS;
4. Assessorar a Superintendência na implementação e gerência do Fundo Municipal de Habitação;
5. Assessorar a Superintendência na implementação do Conse- lho Municipal de Habitação;
6. Auxiliar no planejamento, elaboração e execução dos progra- mas e projetos habitacionais;
7. Assessorar a Superintendência no que concerne aos progra- mas e projetos habitacionais;
8. Supervisionar a elaboração de termo de referência e as ativi- dades de fiscalização de contratos;
9. Apreciar consultas, em articulação com os departamentos se- toriais, no que se refere a aplicação da legislação de edificações, uso, ocupação e parcelamento do solo e zoneamento;
10. Manter arquivado e organizado toda a documentação refe- rente as políticas habitacionais do município;
11. Outras atribuições afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Competência:
Promover a política de aquisição, construção e melhoria de mora- dias através de programas habitacionais, além de realizar a avaliação, vistoria, medições e viabilidade de implantações de projetos habi- tacionais.
Atribuições:
1. Executar as avaliações dos imóveis de Assentamentos Precá- rios, Loteamentos e Parcelamentos Irregulares que sejam alvo de regularização fundiária, melhoria habitacional ou outros programas habitacionais;
2. Promover a melhoria das condições de habitabilidade nas áreas de ocupação desordenada com projeto para implantação de infraestrutura urbana, respeitadas as condições ambientais;
3. Proceder, quando necessário, a avaliação de imóveis para fins de regularização fundiária;
4. Propor a avaliação de imóveis sempre que necessário;
5. Realizar vistorias de campo;
6. Realizar medições de imóveis;
7. Realizar estudos de viabilidade de implantação de projetos;
8. Outras atribuições afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO
Competência:
Auxiliar a regularização fundiária e manter organizado toda a docu- mentação de bens públicos em que se encontram os projetos até que se conclua a transferência de titularidade.
Atribuições:
1. Coordenar e informar aos superiores os trabalhos e políticas operacionais relativas ao registro e controle dos bens patrimoniais imobiliários relacionados a programas ou projetos habitacionais;
2. Promover o cadastramento e disponibilização de terras e imóveis adequados para a construção de moradias;
3. Manter organizado processos internos e ou administrativos de transferência de titularidade dos programas habitacionais;
4. Atuar em parceria com a Procuradoria para registro dos bens imóveis relacionados a programas ou projetos habitacionais;
5. Atuar em parceria com a Procuradoria para conclusão da transferência dos imóveis relacionados a programas ou projetos ha- bitacionais;
6. Coordenar os assentamentos entregues pelo governo muni- cipal;
7. Gerir os condomínios durante o período de responsabilidade da Administração Municipal dentro das normas legais vigentes;
8. Organizar os condomínios auxiliando na escolha dos síndi- cos;
9. Gerenciar a organização da administração dos condomínios;
10. Promover o bom funcionamento das edificações pós entrega;
11. Auxiliar as administrações locais até a entrega final dos imó- veis aos proprietários;
12. Outras atribuições afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Competência:
Auxiliar a Superintendência no que concerne ao programa e proje- tos habitacionais.
Atribuições:
1. Promover e coordenar a avaliação socioeconômica, em pro- gramas ou projetos habitacionais, na regularização fundiária, ou sempre que necessário;
2. Acompanhamento social dos moradores de projetos habita- cionais desenvolvidos pela Superintendência;
3. Realizar o Cadastro de Interesse da demanda habitacional es- pontânea que comparece a Superintendência;
4. Coordenar a execução dos Trabalhos Técnicos Sociais dos pro- jetos habitacionais;
5. Estabelecer os critérios municipais para inscrição nos progra- mas e projetos habitacionais em consonância com a legislação fede- ral, estadual e municipal;
6. Coordenar a inscrição nos programas e projetos habitacionais do município;
7. Avaliar a veracidade das informações prestadas pelos inscritos, por meio de consulta aos demais setores da PMAR, autarquias e entidades necessárias;
8. Emitir os Relatórios e Pareceres Sociais de enquadramento aos programas e projetos, da regularização fundiária, ou sempre que necessário;
9. Selecionar as famílias compatíveis com os projetos, elencando ordem de prioridades conforme dispõe a legislação federal, estadual e municipal;
10. Avaliar e dar seguimento a exclusão em caso de denúncias;
11. Manter arquivado e organizado toda a documentação do Ca- dastro de Interesse e dos inscritos nos programas e projetos habita- cionais;
12. Desenvolver uma cartilha de direitos e deveres de todas as par- tes envolvidas em cada empreendimento, a fim de esclarecimentos junto a sociedade;
13. Promover a avaliação socioeconômica a fim de subsidiar os pedidos de isenção na escala municipal, estadual e federal;
14. Propor a avaliação de imóveis sempre que necessário;
15. Priorizar o atendimento da demanda habitacional para a pro- dução mais carente, conforme direito social básico, usando a inclu- são social eu respeito ao meio ambiente em processo integrado com a sociedade;
16. Garantir o acesso à moradia legal e à infraestrutura urbana à população de baixa renda como direito social, usando a inclusão sociedade o respeito ao meio ambiente em processo integrado com a sociedade;
17. Outras atribuições afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE REGULARIZAÇÃO FUN- DIÁRIA
Competência:
Promover em âmbito municipal, ações de regularização fundiária, respeitando o meio ambiente e a integração com a sociedade.
Atribuições:
1. Estabelecer diretrizes de desenvolvimento sustentável nos assentamentos precários;
2. Supervisionar a elaboração de projetos e a documentação para a efetivação da regularização fundiária no âmbito municipal;
3. Promover a contenção e ordenamento dos assentamentos precários;
4. Promover a regularização fundiária como garantia do direito à propriedade;
5. Participar na definição das diretrizes e plano de urbaniza- ção, uso e ocupação do solo, nas zonas especiais de interesse social (ZEIS);
6. Dialogar com entes públicos responsáveis pela área de domí- nio do Estado e União;
7. Supervisionar a elaboração de termo de referência e as ativi- dades de fiscalização de contratos;
8. Executar o levantamento de dados para elaboração de plane- jamento e implementação de programas de regularização fundiária;
9. Executar o cadastramento dos habitantes situados em área de projeto de regularização e proceder a análises de dados cadastrais;
10. Elaborar peças gráficas necessárias para a regularização fun- diária, junto ao setor de georreferenciamento;
11. Encaminhar, quando necessário, para avaliação de imóveis para fins de regularização fundiária;
12. Elaborar a execução de levantamento de dados para o plane- jamento e implementação de programas de regularização fundiária;
13. Elaborar os cadastros de habitantes ocupantes de lotes irre- gulares para análises socioeconômicas e afins;
14. Promover a elaboração de plantas e projetos necessários para elaboração dos parcelamentos do solo com visitas a promover a ocu- pação da forma mais racional possível;
15. Manter arquivado e organizado toda a documentação refe- rente a regularização fundiária do município;
16. Propor a avaliação de imóveis sempre que necessário;
17. Outras atribuições afins.
COORDENADOR TÉCNICO DE PRODUÇÃO
Competência:
Assessorar a Secretaria de Desenvolvimento Regional nas ações de expediente.
Atribuições:
1. Auxiliar na confecção de programações diárias do expediente;
2. Auxiliar na produção de formulários, fichas, relatórios dentre ou- tros do expediente;
3. Auxiliar no controle dos relatórios diários;
4. Auxiliar na Vistoria e supervisão das atribuições e procedimentos;
5. Executar serviços de digitação;
6. Operar microcomputadores e terminais de computadores;
7. Receber, registrar, distribuir e expedir procedimentos, processos,
correspondências e papéis;
8. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo setor responsável e demais atividades inerentes ao cargo.
SECRETÁRIO DE CULTURA E PATRIMÔNIO
Competência:
Dirigir a Secretaria de Cultura e Patrimônio, administrativamente e financeiramente, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicial- mente, perante qualquer entidade ou repartições, bem como em qualquer ação desenvolvida ou apoiada.
Atribuições:
1. Garantir o cumprimento dos objetivos da Secretaria;
2. Ordenação de Despesas;
3. Assinar convênios, contratos e similares;
4. Efetivar a transferência de dotações orçamentárias;
5. Apresentar ao Poder Executivo a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
6. Apresentar ao Poder Executivo o relatório anual das ativida- des desenvolvidas;
7. Zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, contábeis e orçamentárias determinados pelo Tribunal de Contas do Estado;
8. Baixar os atos de sua competência;
9. Operacionalizar, juntamente com seu quadro funcional, a política cultural da Secretaria;
10. Autorizar despesas para desenvolver as atividades da Secre- taria;
11. Delegar atribuições e constituir mandatários;
12. Dar posse aos conselheiros do Conselho Municipal de Polí- tica Cultural;
13. Presidir o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura;
14. Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e a legisla- ção pertinente à Secretaria, respeitando as diretrizes apontadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
Competência:
Auxiliar os trabalhos desenvolvidos pela Controladoria-Geral do Município, quando necessário.
Atribuições:
1. Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas admi-
nistrativos afetos à sua área de atuação, quanto a atividades específi- cas ou auxiliares, observando a legislação, a salvaguarda do patrimô- nio e a busca da eficiência operacional;
2. Exercer o controle, em seu nível de competência, sobre a ava-
liação do cumprimento dos objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento da Se- cretaria de Cultura e Patrimônio (SCP);
3. Baixar resoluções e demais atos relativos a assuntos de compe-
tência do controle interno e no âmbito da SCP;
4. Apresentar relatórios sobre as recomendações do controle in- terno a serem implementados, objetivando a eficácia da adminis- tração;
5. Responder às diligências encaminhadas pelo Controle Exter-
no, diligenciando quanto ao cumprimento dos prazos;
6. Registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e in- formações contidas no Sistema Integrado de Gestão;
7. Elaborar expedientes visando a composição de processos ad-
ministrativos de despesa;
8. Acompanhar a execução orçamentária da SCP nas fases que antecedem a despesa e após a contração da despesa até a sua devida liquidação e pagamento;
9. Comunicar a Controladoria-Geral do Município qualquer ir-
regularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento;
10. Realizar outras atividades inerentes a elaboração dos processos administrativos de despesa.
11. Desempenhar as demais atribuições pertinentes à sua função.
ASSESSOR JURÍDICO
Competência:
Prestar assessoria jurídica aos assuntos de sua natureza.
Atribuições:
1. Assessorar o Secretário em assuntos de interesse específico e de caráter técnico diretamente relacionados com as atividades-fim da Pasta;
2. Propor melhorias na gestão dos processos administrativo-fi-
nanceiros da secretaria;
3. Analisar as propostas de projetos, contratos, convênios, pla- nos de trabalhos e prestação de contas;
4. Elaborar estudos de viabilidade de implementação de novos
projetos;
5. Analisar processos administrativos no tocante à solicitação de termos aditivos, elaborando despachos sobre a sua situação;
6. Analisar processos e documentos que necessitem de parecer
jurídico, elaborando despacho;
7. Propor alteração nos projetos, convênios e contratos, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do contratado;
8. Assistir ao Secretário e sua equipe, no encaminhamento de
matérias e questões em geral, que envolvam aspectos jurídicos e le- gais;
9. Apropriar-se das orientações desenvolvidas e coordenadas
pela procuradoria geral do município, articulando com as especifi- cidades educacionais;
10. Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e
de interesse eventual do seu Gestor e determinadas pelo superior hierárquico;
11. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito da competên-
cia de sua função.
COORDENADOR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO
Competência:
Executar tarefas de apoio que dizem respeito ao serviço administra- tivo da Secretaria.
Atribuições:
1. Demonstrar iniciativa e capacidade de organização, trabalho em equipe, relacionar-se com flexibilidade;
2. Controlar correspondência física e eletrônica, receber, proto- colar e enviar correspondência, encaminhar e receber fax e encami- nhar e receber E-mail;
3. Acompanhar processos administrativos: verificar prazos es- tabelecidos, localizar processos, acompanhar notificações de não conformidade, encaminhar protocolos internos, atualizar cadastro e dados do plano anual, convalidar publicação de atos;
4. Comunicar-se: expressar-se oralmente, demonstrar habilidade de redação e precisão de linguagem;
5. Executar tarefas na aérea administrativa, mediante orientação;
6. Efetuar atendimento ao público, interno e externo e elaborar documentos;
7. Registrar a entrada e saída de todos os tipos de documentos e processos em tramitação na Secretaria;
8. Distribuir os documentos internos e externos e manter orga- nizado o controle de informações de processos, inclusive por meio de sistema informatizado;
9. Providenciar os serviços de reprografia necessários à consecu- ção das atividades da Secretaria;
10. Redigir ofícios, memorandos, quadros demonstrativos e ou- tros documentos para atender a rotina administrativa;
11. Gerir suprimentos, levantar necessidades de materiais, formu-
lar pedidos e requisitar material;
12. Efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de regis- tro de ponto;
13. Executar outras tarefas correlatas;
14. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, determinadas pelo Secretário.
COORDENADOR TÉCNICO CULTURAL DO ABRAÃO
Competência:
Planejar, coordenar e avaliar a execução de atividades e projetos culturais desenvolvidos no Centro Cultural Xxxxxxxxxxx Xxxx- tós.
Atribuições:
1. Administrar, zelar e conservar os espaços culturais, com- preendidos pelo Centro Cultural Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx;
2. Elaborar e gerenciar projetos culturais com atividades a serem desenvolvidas pelo entro Cultural Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx.;
3. Fiscalizar o uso do Centro Cultural Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx. e apresentar ao Secretário relatório das atividades;
4. Estimular a produção cultural existente, facilitando a sua vi- sibilidade e apoiar a expansão e o acesso à cultura;
5. Promover, incentivar e apoiar a realização de shows musi- cais, espetáculos teatrais, exposições artísticas, exposições de arte sacra, apresentações folclóricas, eventos com datas comemorativas, cursos, oficinas, seminários e conferências, objetivando a utilização frequente do Centro Cultural Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx para a partici- pação e o enriquecimento cultural da população;
6. Desenvolver outras atividades próprias ao exercício do cargo.
COORDENADOR TÉCNICO DE MÍDIAS CULTURAIS
Competência:
Coordenar o planejamento e desenvolvimento de mídias culturais, definindo e seu conteúdo e público-alvo, para transmitir mensagens específicas, envolvendo a divulgação das atividades culturais desen- volvidas pela Secretaria de Cultura e Patrimônio.
Atribuições:
1. Definir as diretrizes para os projetos: metodologia, cores, fontes, estilos, formatos, etc;
2. Executar a criação dos materiais gráficos: Logos, ícones, ima-
gens, panfletos, folders, banners, posters, revistas, livretos, ebooks,
ilustrações, infográficos, animações, templates, apresentações, publi- cidades digitais entre outros;
3. Utilizar técnicas de ilustração para aplicação em projetos grá-
ficos;
4. Empregar softwares específicos como ferramenta para traba- lhos de editoração eletrônica;
5. Fazer tratamento de imagens, ilustração vetorial e multimídia
para apresentações;
6. Compreender as características dos processos de produção gráfica, da pré-impressão ao acabamento;
7. Gerenciar um projeto gráfico desde a identificação de opor-
tunidade de mercado até a sua produção, utilizando conceitos de marketing, administração, gestão, qualidade e empreendedorismo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EVENTOS CULTURAIS
Competência:
Gerir e desenvolver os projetos referentes aos eventos culturais, acompanhar o trâmite para a realização do evento.
Atribuições:
1. Fazer a planejamento dos eventos realizados e apoiados pela Secretaria de Cultura e Patrimônio e supervisionar a equipe encar- regada das diferentes tarefas de produção de evento;
2. Estipular competências para os integrantes da equipe, que fi- carão responsáveis por tarefas específicas;
3. Estabelecer prazos para as várias etapas do evento;
4. Realizar e conferir o pedido de materiais para o evento;
5. Solicitar autorizações e realizar as comunicações necessárias para as autoridades competentes, para a realização do evento, como polícia militar, corpo de bombeiros, companhia de energia elétrica, companhia de limpeza pública, vigilância municipal, departamen- to de trânsito, pronto atendimento médico municipal, defesa civil, entre outros;
6. Agendar reuniões regulares com os envolvidos no evento para assegurar que as tarefas estão sendo realizadas;
7. Fazer visitas ao local pelo menos com uma semana antes do evento para verificar os preparativos e necessidades;
8. Recepcionar e acomodar quando for o caso, visitantes de in- teresse da Fundação, tais como artistas, palestrantes, oficineiros e outros afins;
9. Enviar, após o evento, notas de agradecimento aos participan- tes e membros ilustres;
10. Realizar reunião pós-evento com toda a equipe e redigir rela- tório sobre o evento, avaliando o processo a fim de identificar possí- veis falhas, para correção futura.
COORDENADOR DE EVENTOS CULTURAIS
Competência:
Coordenar a execução dos serviços operacionais e logísticos nos even- tos realizados e apoiados pela Secretaria de Cultura e Patrimônio.
Atribuições:
1. Desenvolver suas atividades sempre em regime de atendimen- to as solicitações do Departamento de Eventos Culturais;
2. Apoiar a coordenação da montagem e desmontagem das estru- turas dos eventos apoiados e realizados pela Secretaria;
3. Apoiar a realização dos eventos e identificar antes da realização dos mesmos, as necessidades para as devidas providências;
4. Acompanhar e avaliar a execução da programação aprovada, propondo as alterações necessárias e fornecer informações na área operacional;
5. Coordenar os serviços operacionais da Secretaria, no que diz respeito a Infraestrutura necessária à execução das ações desenvol- vidas;
6. Coordenar as equipes de trabalho nas diversas atividades de- senvolvidas para a realização dos eventos;
7. Controlar a entrada e saída de materiais destinados as equipes de trabalho para a realização dos eventos;
8. Desenvolver outras atividades próprias ao exercício do cargo.
COORDENADOR DE ARQUIVOLOGIA
Competência:
Xxxxxxxx, organizar, implantar e dirigir serviços de arquivo e pes- quisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relató- rios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas que tratem da memória e dos acervos documentais de Angra dos Reis.
Atribuições:
1. Planejamento, organização e direção de serviços de arquivo;
2. Planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
3. Planejamento, orientação e direção das atividades de identifi-
cação das espécies documentais e participação no planejamento de documentos e controle de multicópias;
4. Planejamento, organização e direção de serviços e centros de
documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
5. Orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de do- cumentos;
6. Orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins
de preservação;
7. Promoção de medidas necessárias à conservação de documen- tos;
8. Elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre
assuntos arquivísticos;
9. Assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técni- co-administrativa;
10. Organização de informações para publicações, exposições e
eventos sobre temas de História;
11. Planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;
12. Assessoramento, organização, implantação e direção de servi-
ços de documentação e informação histórica;
13. Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos;
14. Desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmen-
te importantes.
SECRETARIA DE SAÚDE
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Competência:
Realizar auditorias em processos administrativos de despesa em fase de elaboração ou execução e acompanhar a execução dos recursos orçamentários e auxiliar na garantia da efetiva aplicação dos recur- sos financeiros da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para assegurar as transformações pactuadas no Plano Municipal de Saúde (PMS), aprovado no Conselho Municipal de Saúde.
Atribuições:
1. Executar as atividades de controle interno da Secretaria Munici- pal de Saúde, zelando pelo cumprimento de normas e prazos esta- belecidos pelo órgão central da Prefeitura;
2. Acompanhar o controle da adoção das providências recomen- dadas pelo órgão central da Prefeitura, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e demais órgãos de fiscalização;
3. Mapear os riscos da execução orçamentária da Secretaria Muni- cipal de Saúde;
4. Auxiliar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em par- ceria com a Coordenação de Planejamento e com o Coordenador de Prestação de Contas, a elaboração do Plano Municipal de Saú-
de (PMS), do Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde (COAP); da Programação Anual de Saúde (PAS), Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde (PPI da Assistência), do Relatório Anual de Gestão (RAG) e da prestação quadrimestral de contas, de forma que atenda às necessidades de atenção à saúde e democratize a participação na formulação e no acompanhamento do orçamento da saúde no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Dire- trizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
5. Exercer outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atri- buídas pelo Secretário Municipal de Saúde.
ASSISTENTE DE ORÇAMENTO
Competência:
Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Mu- nicipal de Saúde, bem como acompanhar a execução orçamentária da receita e da despesa com base no Planejamento aprovado.
Atribuições:
1. Orientar os atos administrativos concernentes à ação do sistema integrado da administração orçamentária;
2. Realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário;
3. Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de dire- trizes orçamentárias e da proposta orçamentária da Secretaria Mu- nicipal de Saúde;
4. Acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento , desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alo- cação de recursos da Secretaria Municipal de Saúde;
5. Emitir relatórios de apoio gerencial;
6. Realizar análise crítica dos relatórios emitidos, visando mitigar possíveis acertos.
ASSISTENTE DE XXXXXXX
Competência:
Elaborar nota de empenho no Sistema Integrado de Gestão utiliza- do pelo município, com base em formulário específico, que deverá atender aos padrões regulamentados pelo Poder Executivo Munici- pal. Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho” que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Atribuições:
1.Proceder com o empenhamento da despesa;
2. Assegurar a regular instrução do processo quando do empenha- mento da despesa, fornecendo as informações que couberem quan- do necessário;
3. Auxiliar na análise dos saldos em Restos à Pagar a fim de proce- der com os devidos cancelamento, bem como, anular os saldos de empenhos nos términos de exercício, quando verificado pelo setor competente a não utilização;
4. Executar outras tarefas correlatas inerentes a função.
ASSISTENTE DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Competência:
Examinar e conciliar as contas contábeis do Plano de Contas do Fundo Municipal de Saúde.
Atribuições:
1. Efetuar a conciliação e análise das contas dos sistemas orçamen- tário, financeiro e patrimonial do Fundo Municipal de Saúde, efe- tuando os ajustes que se fizerem necessários;
2. Analisar as conciliações bancárias emitidas pelo Fundo Munici- pal de Saúde, encaminhadas à controladoria-geral do município, emitindo parecer sobre as informações nelas contidas, podendo in- clusive, solicitar correções e sugerir novos métodos que otimizarão o trabalho;
3. Manter-se atualizado quanto as normas estabelecidas pela secre- taria do tesouro nacional e tribunal de contas, bem como normas internas e rotinas pertinentes a área de atuação;
4. Emitir relatórios, demonstrativos e planilhas sobre assuntos trata- dos no âmbito da coordenação de prestação de contas;
5. Efetuar cálculos, inclusive por meio de demonstrativos, de modo a instruir processos administrativos;
6. Assessorar a coordenação de contabilidade na apuração de superá- vit financeiro, utilizando-se dos documentos contábeis necessários;
7. Desenvolver outras atribuições de que o incumba a chefia supe- rior;
8. Realizar demais atividades inerentes ao seu cargo, sempre sob a orientação de sua chefia.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Competência:
Desenvolver atividades de serviços administrativos em geral, apoiar
as atividades de administrativas necessárias ao bom funcionamen- to do setor sob sua responsabilidade, bem como elaborar, receber, encaminhar, organizar, arquivar e digitalizar todos os expedientes administrativos.
Atribuições:
1. Acompanhar a tramitação de procedimentos/documentos de in- teresse do setor e manter controle que permita prestar informações necessárias;
2. Desenvolver atividades de redação e digitação de documentos em geral;
3. Coordenar e dirigir os assuntos relacionados ao pessoal lotado nesta superintendência, mantendo atualizado o cadastro de servi- dores;
4. Planejar a reposição de materiais e prestação de serviços para o bom funcionamento do setor;
5. Realizar abertura e instruir processos;
6. Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas adminis- trativos afetos à sua área de atuação, quanto a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;
7. Registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e infor- mações contidas no sistema integrado de gestão;
8. Elaborar processos de diárias de servidores lotados nesta superin- tendência;
9. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, determinadas pelo superintendente.
COORDENADOR TÉCNICO DE ARQUIVO E PROTOCOLO
Competência:
Coordenar as atividades administrativas inerentes à área de sua res- pectiva responsabilidade, prestando informações referentes aos pro- cessos em trâmites vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Atribuições:
1. Coordenar, fiscalizar e acompanhar atividades relacionadas a Coordenação de Arquivo e Protocolo;
2. Coordenar o lançamento dos processos e manter atualizados os registros de tramitação;
3. Manter organizados os arquivos da Secretaria Municipal de Saúde;
4. Informar aos interessados assuntos relacionados ao andamento de processos, seja presencialmente, ou quando necessário, via contato telefônico;
5. Distribuir e redistribuir os processos, devendo ter andamento imediato os que consignem a nota URGENTE;
6. Executar e coordenar os serviços de arquivamento em geral;
7. Organizar e executar as atividades administrativas relacionadas a guarda de processos e/ou documentos da Secretaria Municipal de Saúde.
8.Gerenciar o sistema de arquivos da secretaria Municipal de Saúde;
9. Prestar informações que lhe forem solicitadas com objetividade no atendimento do interesse público.
COORDENADOR TÉCNICO DE COMPRAS
Competência:
Responsável pelo recebimento das solicitações, consultas aos forne- cedores, confecção mapas de cotação de preços.
Atribuições:
1. Receber as solicitações de cotação de preços oriundas das diversas Secretarias Municipais;
2. Consultar os Fornecedores dos materiais a serem cotados pelo Cadastro ou pela Internet;
3. Preparar o formulário de cotação e enviar aos fornecedores com- petentes;
4. Controlar o retorno das informações requeridas dos fornecedores;
5. Preparar o Mapa de Cotação de Preços;
6. Efetuar as alterações sugeridas pelas diversas Secretarias no Mapa de Cotação de Preços.
COORDENADOR TÉCNICO DE LICITAÇÃO
Competência:
Elaborar, divulgar, preparar a dispensa dos processos licitatórios, e outros procedimentos envolvendo a licitação.
Atribuições:
1. Elaborar o instrumento convocatório das licitações;
2. Fazer a divulgação do instrumento convocatório das licitações nos jornais e Diários Oficiais do Estado do Rio de Janeiro e União, na forma da lei;
3. Inserir os Editais e seus anexos no Processo Administrativo com- petente, numerando todos os documentos inseridos;
4. Divulgar, através de publicação, os resultados dos certames licita- tórios e demais atos exigidos por lei;
5. Preparar as dispensas ou declaração de inexigibilidade de licita- ção, na forma da lei;
6. Emitir Termos Homologatórios de licitação;
7. Preparar os Mapas de lançamento dos Pregões;
8. Lançar os resultados dos certames licitatórios no Sistema Inte- grado de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro -SIGFIS;
9. Entregar cópias dos Editais aos interessados;
10. Fazer o “chek list” das empresas interessadas em participar do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis;
11. Emitir o Certificado de Registro Cadastral para as empresas in- teressadas.
ASSESSOR DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS
Competência:
Realizar todos os procedimentos legais referentes aos contratos ad- ministrativos, processos licitatórios e de compras da administração direta do Município.
Atribuições:
1. Realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor;
2. Analisar as Dispensas ou Declaração de Inexigibilidade de licita- ção, na forma da lei;
3. Receber os Recursos Administrativos opostos contra os atos da Comissão Permanente de Licitação;
4. Remeter os recursos administrativos, devidamente instruídos, à autoridade superior;
5. Receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equi- pamentos, contratação de serviços e obras; Assessorar o Secretário Municipal da pasta em assuntos ligados à licitação;
6. Dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito dos departamentos e das comissões, em especial quanto à disponibilização de serviços, materiais e equipamentos de trabalho;
7. Registrar e acompanhar as informações das licitações, visando ao cumprimento da prestação de contas junto ao TCE-RJ;
8. Elaborar os contratos e atas de registro de preços, com base no regulamento vigente;
9. Encaminhar os contratos e atas de registro de preços para aprova- ção; 10. Providenciar a celebração e assinatura dos contratos;
11. Publicar o extrato do contrato na imprensa oficial;
12. Encaminhar o contrato ao Departamento de Licitação e Con- tratos Administrativos;
13. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ASSESSOR DE CONTROLE E CONTRATOS
Competência:
Compete acompanhar e coordenar todas as atividades desenvolvidas no âmbito da gestão de contratos, originando-se com a entrega do respectivo documento assinado e extrato publicado, até o seu arqui- vamento, após vencido o prazo de execução e/ou vigência.
Atribuições:
1. Emitir ordem de serviços e efetuar distribuição de cópias dos contratos e anexos; definir, quando for o caso e em conjunto com o preposto da empresa, as estratégias de execução, bem como traçar as metas de controle e acompanhamento do contrato;
2. Monitorar a relação empresa/empregado dos contratos, quanto ao pagamento de salários e demais
3. Despesas pertinentes à área trabalhista, quando o Município res- ponder subsidiariamente; contatar as unidades usuárias dos contra- tos, visando ao cumprimento pelas partes de todas as cláusulas do contrato;
4. Avaliar as vantagens e desvantagens das prorrogações contratuais; controlar os prazos de vigências e execução dos contratos, notifican- do todas as unidades sobre a instrução de novo processo licitatório, quando houver;
5. Propor alterações nos contratos, para melhor adequação às fina- lidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
6. Instruir todos os processos de sanções, advindos do descumpri- mento de cláusulas contratuais; notificar os contratados dos proces- sos de sanções, garantindo o devido processo legal;
7. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, ou pelo atraso injustificado, bem como rescindi-los, quando for o caso;
8. Solicitar a inscrição, na dívida ativa do Município, das multas não recolhidas pelas empresas inadimplentes;
9. Controlar, através de registros específicos, todas as etapas perti- nentes às atividades executadas; alimentar o sistema com todas as informações pertinentes a contratos;
10. Lavrar os aditamentos contratuais, encaminhando-os para apro- vação da Procuradoria, assinatura e publicação do seu extrato;
11. Verificar a regularidade fiscal dos contratados, e no caso de não comprovada, notificá-lo e reter seu pagamento até efetiva regulari- zação;
12. Elaborar as minutas de contrato, com base no Termo de Refe- rência ou processo administrativo, sugerindo modificações, inclu- sões ou exclusões de informações;
13. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, rea- justes de preços ou repactuações;
14. Avaliar os preços praticados no mercado, visando a repactuação de preços, sempre que houver a possibilidade da prorrogação con- tratual;
15. Comunicar, em tempo hábil, seus superiores quando as decisões e providências ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes; efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
COORDENADOR TÉCNICO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Competência:
Gerenciar toda a tramitação do Processo Administrativo de licitação e contratos, acompanhando a sua trajetória na Secretaria.
Atribuições:
1. Promover as diligências que se fizerem necessárias ao fiel cumpri- mento da legislação licitatória;
2. Agendar as datas de realização das licitações;
3. Receber as impugnações aos Editais de Licitação;
4. Receber os recursos interpostos contra os atos da Comissão Per- manente de Licitação;
5. Interagir com as Secretaria envolvidas com o objetivo de instruir as respostas às impugnações e aos recursos;
6. Preparar as minutas de contratos referentes aos processos licita- tórios, submetendo-as à apreciação da Subsecretária de Licitações e Compras;
7. Apreciar e responder a impugnações interpostas pelos licitantes, dando-lhes provimento ou não.
COORDENADOR TÉCNICO DE GESTÃO DE ATAS
Competência:
Gerenciar toda a tramitação do Processo Administrativo de licitação e atas de registro de preços, acompanhando a sua trajetória na Secretaria.
Atribuições:
1. Promover as diligências que se fizerem necessárias ao fiel cumpri- mento da legislação licitatória;
2. Agendar as datas de realização das licitações;
3. Receber as impugnações aos Editais de Licitação;
4. Receber os recursos interpostos contra os atos da Comissão Per- manente de Licitação;
5. Interagir com os setores envolvidos com o objetivo de instruir as respostas às impugnações e aos recursos;
6. Preparar as minutas de contratos referentes aos processos licitató- rios, submetendo-as à apreciação do Secretário;
7. Apreciar e responder a impugnações interpostas pelos licitantes, dando-lhes provimento ou não;
8. Acompanhar as solicitações de entrega/ execução de cada ata de registro de preços;
9. Acompanhar e promover, com autorização prévia do secretário, as adesões de outros órgão ou entidade das atas de registro de preços.
COORDENADOR TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Competência:
Compete acompanhar todas as atividades desenvolvidas no âmbito da gestão de contratos, sua execução, fiscalizando a prestação do serviço e/ou entrega do bens.
Atribuições:
1. Propor alterações nos contratos, para melhor adequação às fina- lidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
2. Instruir todos os processos de sanções, advindos do descumpri- mento de cláusulas contratuais; notificar os contratados dos proces- sos de sanções, garantindo o devido processo legal;
3. Promover as diligências que se fizerem necessárias ao fiel cumpri- mento contratual;
4. Verificar a regularidade fiscal dos contratados, e no caso de não comprovada, notificá-lo e reter seu pagamento até efetiva regulari- zação;
5. Elaborar as minutas de contrato, com base no Termo de Referên- cia ou processo administrativo, sugerindo modificações, inclusões ou exclusões de informações;
6. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajus- tes de preços ou repactuações;
7. Avaliar os preços praticados no mercado, visando a repactuação de preços, sempre que houver a possibilidade da prorrogação con- tratual;
8. Comunicar, em tempo hábil, seus superiores quando as decisões e providências ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes; efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO
Competência:
Terá como missão o gerenciamento das ações e serviços de Planeja- mento, Controle, Avaliação e Regulação de acordo com os funda- mentos legais dispostos na Constituição Federal, nas Leis Orgânicas da saúde, nas normativas do Ministério da Saúde e nas diretrizes da Política Nacional de Regulação que serão contempladas no Plano Municipal de Saúde (PMS), aprovado no Conselho Municipal de Saúde.
Atribuições:
1. Gerenciar administrativamente o órgão e acompanhar os rela- tórios de produção dos serviços prestados pela rede própria e com- plementar da rede municipal de saúde;
2. Implantar e monitorar sistemas de avaliação e controle em
serviços hospitalares e ambulatoriais próprios e credenciados;
3. Prover apoio técnico e administrativo para atuação dos setores administrativos da Superintendência de Planejamento, Controle, Avaliação e Regulação;
4. Acompanhar o gerenciamento dos sistemas de informação e
outras fontes de dados em conjunto com a direção do Departamen- to e coordenações, objetivando a análise de indicadores com vistas à facilitação do acesso à informação e sua utilização pela população, equipes e gestores;
5. Participar do planejamento das ações de Educação Perma-
nente da Superintendência de Planejamento, Controle, Avaliação e Regulação em parceria com a Direção do Departamento de Planeja- mento, Controle, Avaliação e Regulação, coordenações da Superin- tendência e setor de Educação Permanente;
6. Atender às demandas, auditorias, diligências ou consultas da
Superintendência de Planejamento, Controle, Avaliação e Regula- ção, respondendo às solicitações dentro do prazo estabelecido pelo órgão;
7. Conduzir o processo de implantação, ampliação e qualificação
da Atenção à Saúde por meio da identificação da demanda e da veri- ficação da viabilidade de implantação de novos serviços em parceria com o Diretor do Departamento, Coordenador de Planejamento, Assistente de Epidemiologia e Coordenador de Centro de Custos em Saúde ou área afim;
8. Conduzir o processo de implantação, implementação e moni-
toramento de sistema informatizado em Saúde (Módulos de Plane- jamento, Regulação e Controle e Avaliação);
9. Planejar e direcionar a execução de programas e projetos de
Planejamento, Controle, Avaliação e Regulação, em conjunto com a área afim;
10. Conduzir e acompanhar os processos de Credenciamento e
Habilitação de novos serviços de saúde e manter banco de dados atualizado;
11. Definir estratégias de ação para o enfrentamento dos pro- blemas assistenciais e administrativos identificados no âmbito de atuação da Superintendência de Planejamento, Controle, Avaliação e Regulação;
12. Subsidiar o processo de planejamento e organização da Rede
Municipal de Saúde, a partir da análise de indicadores técnicos e gerenciais;
13. Fomentar a elaboração de protocolos de acesso, diretrizes,
orientações técnicas / administrativas e fluxos relativos à Regulação em Saúde, que contribuam para elevar o grau de efetividade da Se- cretaria Municipal de Saúde;
14. Favorecer espaços de discussão para a implementação de fer-
ramentas de microrregulação e ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização;
15. Acompanhar o planejamento, o controle e a avaliação das ati-
vidades da Secretaria de Saúde que são voltadas à gestão dos recursos humanos, recursos materiais, processo de trabalho, metas assisten- ciais, planejamento e execução orçamentária e financeira;
16. Gerenciar a elaboração do Plano Municipal de Saúde (PMS),
do Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde (COAP); da Programação Anual de Saúde (PAS), da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde (PPI da Assistência), do Relató- rio Anual de Gestão (RAG) e da prestação quadrimestral de contas (RDQA), de forma que atenda às necessidades de atenção à saúde e democratize a participação na formulação e no acompanhamento do orçamento da saúde no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Dire- trizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
17. Acompanhar os indicadores do grau de Efetividade da Se-
cretaria Municipal de Saúde e o conjunto de Indicadores de Saúde contidos no SISPACTO e nos demais programas de financiamento
/ cofinanciamento da Secretaria de Estado e do Ministério da Saúde;
18. Exercer outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Saúde.
COORDENADOR TÉCNICO DE REABILITAÇÃO
Competência:
Compete acompanhar todas as atividades desenvolvidas na rede municipal de saúde a fim de orientar e atualizar o gestor nas decisões de cada unidade e monitorar o funcionamento do Sistema de Infor- mação do Sistema Único de Saúde do Município de Angra dos Reis;
Atribuições:
1. Coordenar o serviço conforme as diretrizes da Rede de cuidado à Pessoa com Deficiência e da Secretaria de Saúde;
2. Assegurar o funcionamento da Unidade, visando atendimento humanizado e com qualidade ao usuário do serviço;
3. Assegurar a elaboração e cumprimento das agendas dos profis- sionais;
4. Garantir a produção e a alimentação regular dos Sistemas de In- formação do Sistema Único de Saúde do Município de Angra dos Reis;
5. Responder técnico administrativamente ao Departamento de Atenção Referenciada;
6. Promover ações com vistas à acessibilidade física, atitudinal e de comunicação;
7. Zelar pelo cumprimento das diretrizes, objetivos, metodologia de trabalho e resultados;
8. Realizar a gestão humanizada e democrática da equipe de traba- lho;
9. Acompanhar e manter atualizados indicadores quantitativos e qualitativos;
10. Zelar pela organização e monitorar o registro dos atendimentos realizados em prontuário;
11. Identificar junto à equipe necessidade de ações de educação per- manente;
12. Monitorar, junto à equipe, a otimização do uso dos espaços físicos;
13. Otimizar tempo e fluxo dos atendimentos;
14. Promover e coordenar reuniões com a equipe para dividir tarefas e avaliar o funcionamento do serviço;
15. Coordenar a elaboração e cumprimento da agenda de trabalho e registro atualizado das ações desenvolvidas pelos diversos profissio- nais, consolidando os dados ao final de cada período.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO CMA
Competência:
Intervir nos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimô- nio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde em Angra dos reis;
Atribuições:
Zelar pela eficiência e eficácia do CMA;
Cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as ações e normas de auditoria/SUS de acordo com o Sistema Nacional de Auditoria – SNA;
Elaborar planos de trabalho;
Definir os programas e cronogramas de auditoria;
Designar os auditores para execução de auditorias; Dar encaminhamento aos processos do CMA;
Supervisionar os processos de auditoria desenvolvidos pela equipe designada e o cumprimento de prazos;
Encaminhar aos canais competentes os Relatórios de Auditoria; Acionar a autoridade competente quando o processo de auditoria concluir pela prática de irregularidades;
Apresentar, quadrimestralmente, ao Secretário de Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Legislativo Municipal, o resumo das auditorias concluídas no período;
Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das irre- gularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao Fundo Municipal de Saúde, velando por seu integral deslinde;
Recomendar a instauração de sindicância, procedimentos e proces- sos administrativos outros sempre que verificar omissão de autori- dade competente no âmbito do SUS;
Apreciar as constatações, manifestações e representações relaciona- das com procedimentos, ações e serviços da rede pública munici- pal de saúde, propondo medidas de correção e prevenção de falhas e omissões na prestação dos serviços, sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados, exercendo o controle permanente da sua execução, verificando a conformidade com os padrões estabele- cidos ou detectando situações que exijam maior aprofundamento; Colaborar com o Conselho Municipal de Saúde e incentivar a par- ticipação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços do SUS;
Promover, na sua área de atuação, cooperação técnica com órgãos e entidades federais e estaduais, com vistas à integração das ações dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Auditoria – SNA com os órgãos integrantes dos sistemas de controle interno e externo; Avaliar a estrutura dos processos aplicados e dos resultados alcança- dos, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
Fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas no plano muni- cipal de saúde;
Avaliar as ações e serviços de saúde desenvolvidos por consórcio in- termunicipal ao qual esteja o Município associado;
Emitir relatórios, recomendações, orientações e pareceres técnicos, e informar os gestores de saúde sobre os resultados obtidos por meio de suas atividades de auditoria;
Realizar Visitas Técnicas em unidades de saúde próprias do municí- pio ou estabelecimentos contratados ou conveniados no âmbito do SUS e produzir relatório.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRA- TAMENTO DE ESGOTO - SAAE
ASSISTENTE DE CONTRATOS
Competência:
Assistir o processo e assegurar a correta execução dos contratos, convê- nios ou instrumentos congêneres.
Atribuições:
1. Manter o controle circunstanciado dos contratos e convênios ce- lebrados pelo SAAE;
2. Zelar pelo cumprimento das obrigações legais e administrativas
relativas aos contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
3. Assistir às etapas de execução dos contratos, convênios ou instru- mentos congêneres, orientando e supervisionando os trâmites adminis- trativos necessários;
4. Confeccionar minutas de termos de edital, convênios, contratos e
seus desdobramentos;
5. Providenciar publicações e documentos a serem enviados aos Tri- bunais de Contas do Estado do Rio de Janeiro e da União e à Prefeitura Municipal de Angra dos Reis;
6. Lançar dados no SIGFIS (Sistema Integral de Gestão Fiscal), to-
dos com referência aos atos de sua competência;
7. Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições.
ASSESSOR DE REGULAÇÃO
Competência:
Executar atividades de apoio administrativo às atividades da Regulação.
Atribuições:
1. Coordenar e executar atividades relacionadas ao controle de pla- nos, programas, projetos, contratos e convênios relacionados à regulação;
2. Realizar e implementar estudos e pesquisas que visem ao estabele-
cimento de políticas e diretrizes administrativas;
3. Padronizar sistemas, procedimentos e operações relativas à regu- lação;
4. Executar atividades relacionadas aos serviços de limpeza pública e
resíduos sólidos;
5. Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades, estudos e pesquisas nas diversas áreas de sua competência;
6. Contribuir na elaboração e cumprimento das normas definidas
no Regimento Interno da Entidade de Regulação;
7. Auxiliar na fiscalização das metas quantitativas e qualitativas esta- belecidas para as partes dos contratos, especialmente quanto aos investi- mentos realizados e a realizar;
8. Auxiliar na adequação dos padrões de serviço, com vistas a propi- ciar ao usuário qualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segu- rança e atualidade;
9. Auxiliar o Presidente na interação com autoridades federais, es-
taduais e municipais conforme necessário à boa regulação do setor de saneamento;
10. Receber sugestões, reclamações, pedidos de informações e so-
licitações de instauração de investigações, relacionadas aos serviços da regulação;
11. Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições.
ASSESSOR JURÍDICO DE REGULAÇÃO
Competência:
Prestar assessoramento técnico-jurídico ao Presidente, no que se refere à execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas à regulação.
Atribuições:
1. Promover juridicamente a análise de contratos de concessão, permissão e autorização de serviços públicos, bem como suas revisões e aditivos;
2. Realizar a representação judicial, em todas as instâncias jurisdi-
cionais, defendendo os interesses da regulação;
3. Emitir Pareceres de natureza jurídica;
4. Zelar pelo fiel cumprimento da legislação e dos contratos de concessão ou permissão dos serviços públicos, bem como das outorgas de autorização que vierem a ser expedidas;
5. Assessorar o Presidente na aplicação de penalidades aos conces-
sionários, no caso de desrespeito à lei, aos contratos, às normas, resolu- ções, deliberações e instruções expedidas pelo SAAE.
6. Assessorar na produção e expedição de normas, resoluções, leis,
decretos, portarias, deliberações e instruções relativamente aos setores de sua competência;
7. Assessorar ao Presidente na interpretação das normas legais e
contratuais, no que se refere aos serviços da regulação;
8. Organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especial- mente às ligadas à regulação;
9. Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições.
COORDENADOR DE OBRAS
Competência:
Coordenar às ações das equipes de trabalho, elaborar documentos
técnicos e controlar recursos para a execução das obras e serviços.
Atribuições:
1. Coordenar as equipes de trabalho em campo;
2. Analisar e avaliar o desempenho das equipes de trabalho;
3. Controlar padrões de qualidade dos materiais;
4. Assegurar que as medidas de segurança sejam cumpridas;
5. Administrar o cronograma de execução das obras e serviços dentro do que foi estabelecido pelo Departamento de Manutenção de Serviços.
6. Definir técnicas construtivas para execução das obras e serviços;
7. Mobilizar e desmobilizar os canteiros de obras;
8. Conduzir o trabalhar em equipe, observando os padrões de se- gurança;
9. Acompanhar o orçamento e o cronograma de execução das
obras e serviços;
10. Administrar a entrada e saída de materiais dos canteiros de obras e serviços;
11. Definir a disposição física do canteiro de obras e serviços;
12. Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições.
COORDENADOR TÉCNICO DE CONTROLE DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
Competência:.
Coordenar e gerir às unidades de tratamento de água e esgoto da Au- tarquia.
Atribuições:
1. Coordenar às ações das equipes de trabalho;
2. Responder tecnicamente pela operação e tratamento de água e esgoto da Autarquia;
3. Responder tecnicamente pelo Relatório de Acompanhamento
de Efluentes ´´RAE`` (PROCON-ÁGUA);
4. Emitir manifesto de Resíduos das Estações de Tratamento em conformidade com o órgão ambiental;
5. Assessorar o Departamento de Operação e Controle de Quali-
dade na viabilização da operação e tratamento de água e esgoto;
6. Elaborar documentos técnicos e estudo de viabilidade técnico-
-econômica e ambiental;
7. Assegurar o atendimento às legislações ambientais, monitora- mento e mitigação de impactos;
8. Promover coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e
desempenho de função técnica relacionada ao tratamento de água e esgoto;
9. Responsabilizar-se pela gestão técnica e relacionamento junto às empresas contratadas;
10. Realizar ações voltadas à obtenção e acompanhamento de li-
cenças ambientais;
11. Emitir relatórios técnicos operacionais e de controle das Esta- ções de Esgotamento Sanitário;
12. Promover o bom estado de funcionamento dos equipamentos
de tratamento de água e esgoto, providenciando os reparos e limpe- zas necessárias;
13. Manter o controle da eficiência das estações de tratamento de
água e esgoto;
14. Organizar os dados técnicos e científicos de interesse para projetos, operação, conservação e custeio dos serviços de esgota- mento sanitário;
15. Aperfeiçoar os processos de tratamento de esgoto, bem como
das instalações e equipamentos;
16. Verificar e controlar os lançamentos de efluentes nas redes coletoras;
17. Fiscalizar a conservação dos coletores, interceptores e lança-
dores;
18. Coordenar às operações de tratamento de esgoto e de eleva- tórias;
19. Controlar a gestão do consumo energético vinculado à área
de atuação;
20. Observar e atender às legislações pertinentes;
21. Acompanhar o controle de estoque e qualidade de produtos químicos, solicitando sua renovação conforme programação;
22. Promover o relacionamento e trâmite com órgãos públicos e
ambientais;
23. Desempenhar as demais atividades pertinentes a sua área de competência;
24. Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Competência:
Executar e promover ações de cunho financeiro da instituição, bem como a elaboração do orçamento.
Atribuições:
1. Coordenar e supervisionar as atividades inerentes ao Departa- mento e Coordenações;
2. Responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades dos ser- viços financeiros em geral, inerentes aos órgãos do SAAE;
3. Gerir os recursos financeiros, bem como prestar contas de sua utilização, observadas às regras pertinentes;
4. Elaborar estatísticas;
5. Coordenar o material de consumo e permanente do órgão;
6. Preparar mapas e demonstrativos de custos e acompanhamento orçamentário,
7. Promover e acompanhar a execução do orçamento;
8. Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÃO
Competência:
Executar e promover ações de cunho administrativo e assessoramen- to nas questões relativas aos processos licitatórios para aquisição e ou alienação de bens e serviços.
Atribuições:
1. Coordenar e supervisionar as atividades inerentes ao Departa- mento e Coordenações;
2. Prover o atendimento ao público em geral, presencialmente ou
por teleatendimento, prestando-lhe todas as informações necessá- rias à compreensão dos serviços prestados;
3. Prever e viabilizar recursos humanos e materiais necessários
ao desenvolvimento das atividades administrativas dos órgãos do SAAE;
4. Coordenar quaisquer atividades administrativas em geral, em
apoio às operações fins dos órgãos do SAAE, tais como: digitação, edição de textos, arquivo, protocolo, correspondências, cadastra- mentos, expedição de documentos, entre outros;
5. Centralizar às operações preparatórias de licitações e compras
de bens, obras, materiais e serviços, fornecimentos e outros, obser- vado o disposto nas leis de licitação e legislação aplicável;
6. Planejar, preparar e acompanhar todas as atividades de licita-
ções e compras do SAAE;
7. Promover estudos de mercado, definindo programa e calendá- rio de compra com base no consumo identificado e órgãos requisi- tantes, visando sempre melhores condições;
8. Promover a elaboração de relatórios gerenciais visando possibi-
litar aos superiores o histórico do desempenho da área;
9. Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável às licitações e compras.
10. Administrar e fiscalizar julgamentos e cadastramentos de lici-
tações, abertura e análise de documentos e propostas de licitantes, bem como as de inscrições em registro cadastral de fornecedores;
11. Administrar as atas de registro de preços;
12. Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições.
COORDENADOR DE PROTOCOLO, ATENDIMENTO e TELEFONIA
Competência:
Executar e promover o atendimento ao público e recebimento e envio dos documentos administrativos da instituição.
Atribuições:
1. Coordenar e supervisionar as atividades inerentes ao setor;
2. Controlar a entrada, o andamento e a saída de documentos e processos, mantendo-os organizados conforme processados em pro- tocolo e em arquivo;
3. Atender ao público interno e externo;
4. Administrar às atividades de remessa e recebimento dos expe- dientes diversos, seus registros, distribuições e controle;
5. Promover a remessa ao Arquivo Geral de expedientes diversos,
bem como requisitá-los quando solicitado;
6. Manter a organização e manutenção de arquivos e pastas da seção;
7. Assessorar e prestar suporte técnico ao superior imediato em
assuntos relativos à sua seção e em outros pertinentes que lhe for atribuído;
8. Proceder ao recebimento dos pedidos de certidões e entrega
das mesmas;
9. Receber todas às reclamações dos usuários referentes às contas de água, problemas com às ligações de água e esgoto, e dar o devido encaminhamento;
10. Receber e encaminhar às solicitações de ligações de água e
esgoto, colocação de hidrômetros, dentre outras;
11. Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições.
ASSISTENTE DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Competência:
Assistir a chefia imediata nas questões relativas aos processos licita- tórios para aquisição e ou alienação de bens e serviços.
Atribuições:
1. Dar assistência aos processos licitatórios para aquisição e ou alienação de bens e serviços, bem como obras e serviços de enge- nharia;
2. Preparar minutas de editais de licitação;
3. Elaborar minutas de instrumentos normativos acerca das con-
tratações de serviços terceirizados e compras;
4. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tri- bunal de Contas;
5. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Dire- tor Administrativo e de Licitação;
6. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamen- to eficaz da Comissão de Licitação;
7. Viabilizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores;
8. Manter arquivo da documentação pertinente aos procedimen- tos licitatórios;
9. Expedir os tipos de instrumentos convocatórios, elaborá-los, divulgá-los e publicá-los de acordo com a legislação em vigor;
10. Promover estudos de mercado, visando sempre melhores con- dições;
11. Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições.
INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS – IMAAR
COORDENADOR TÉCNICO DE LICENCIAMENTO UR- BANÍSTICO DE OBRAS PÚBLICAS
Competência:
Assessorar a Superintendência de Urbanismo quanto ao licencia- mento, fiscalização e projetos urbanísticos.
Atribuições:
1. Analisar, emitir pareceres e aprovar projetos de licenciamento e regularização de edificações, em especial de obras públicas;
2. Auxiliar na elaboração de projetos e planos urbanísticos, in- clusive emitindo registro de responsabilidade técnica ou autoria de projetos;
3. Elaborar planilhas, termo de referência, editais e outros for- matos de contratação e convênios;
4. Avaliar continuamente os procedimentos operacionais dos Departamentos e propor mudanças quando necessário;
5. Auxiliar na análise de projetos referentes a licenciamento ur- banístico;
6. Executar outras atividades inerente ao cargo.
COORDENADOR TÉCNICO DE LICENCIAMENTO AM- BIENTAL DE OBRAS PÚBLICAS
Competência:
Assessorar a Superintendência de Meio Ambiente quanto ao licencia- mento, fiscalização e projetos ambientais.
Atribuições:
1. Analisar, emitir pareceres e aprovar projetos de licenciamento ambiental, em especial de obras públicas;
2. Auxiliar na elaboração de projetos e planos ambientais, inclusive emitindo registro de responsabilidade técnica ou autoria de projetos;
3. Elaborar planilhas, termo de referência, editais e outros formatos de contratação e convênios;
4. Avaliar continuamente os procedimentos operacionais dos De- partamentos e propor mudanças quando necessário;
5. Auxiliar na análise de projetos referentes a licenciamento ambien- tais. - Executar outras atividades inerente ao cargo.
SUPERINTENDENTE DE BEM-ESTAR ANIMAL
Competência:
Viabilizar o processo da politica municipal do bem-estar animal, utili- zando como diretriz a Legislação de Bem-estar Animal Municipal, ob- servadas e respeitadas as Legislações Estadual e Federal, no que couber.
Atribuições:
1. Representar ou substituir o Diretor Presidente quando formal- mente designado;
2. Gerenciar os encargos dos departamentos, coordenações e che- fias, a fim de promover a integração do setor;
3. Avaliar as sugestões para alterações na Legislação Municipal de Bem-estar animal, considerando as necessidades características dos pro- cessos referentes do setor;
4. Conduzir as decisões no cumprimento de procedimentos técni- cos administrativos relacionados aos assuntos do bem-estar animal;
5. Definir estratégias dos serviços prestados para melhoramento da qualidade de vida dos animais;
6. Coordenar a elaboração e revisões da lei de bem-estar animal, campanhas de adoção, campanhas de castração, ações de fiscalização, observando as normas e diretrizes aplicáveis; e demais propostas de bem-estar animal;
7. Elaborar as adequações necessárias às legislações e normas que regulam o bem-estar animal do Município;
8. Assessorar e dar apoio técnico-administrativo aos conselhos, co- missões e demais órgãos colegiados vinculados à área de atuação da Su- perintendência;
9. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
COORDENADOR TÉCNICO DE CONTROLE POPULA- CIONAL
Competência:
Apoiar a implementação da política municipal de controle popula- cional de cães e gatos.
Atribuições:
1. Dar apoio na realização do plano de controle populacional de animais;
2. Participar de campanhas educativas envolvendo a sociedade no esclarecimento as regras de Bem Estar Animal;
3. Dar assistência as campanhas de adoção de animais errantes ou abandonados em parceria com protetores animais cadastrados que cumpram os critérios para uma adoção responsável;
4. Executar outras atividades inerente ao cargo.
COORDENADOR TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DO BEM-ESTAR ANIMAL
Competência:
Apoiar a implementação da política municipal de fiscalização de maus tratos aos animais.
Atribuições:
1. Dar apoio na realização de fiscalização de maus tratos aos ani- mais;
2. Dar apoio na realização de fiscalização de estabelecimentos que comercializem animais;
3. Participar de campanhas educativas envolvendo a sociedade no esclarecimento as regras de Bem Estar Animal;
4. Dar assistência as campanhas de adoção de animais errantes ou abandonados em parceria com protetores animais cadastrados que cumpram os critérios para uma adoção responsável;
5. Executar outras atividades inerente ao cargo.
COORDENADOR TÉCNICO DE OPERAÇÕES E EMER- GÊNCIAS
Competência:
Apoiar a implementação da política municipal de atendimentos emergenciais para cães e gatos.
Atribuições:
1. Dar apoio na realização do plano de atendimento emergencial de animais errantes;
2. Participar de campanhas educativas envolvendo a sociedade no esclarecimento as regras de Bem Estar Animal;
3. Dar assistência as campanhas de adoção de animais errantes ou abandonados em parceria com protetores animais cadastrados que cumpram os critérios para uma adoção responsável;
4. Executar outras atividades inerente ao cargo.
FUNDAÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUÍBA COORDENADOR TÉCNICO FINANCEIRO
Competência:
Coordenar o recebimento e os pagamentos efetuados pelo Hospital.
Atribuições:
1. Acompanhar as importâncias devidas ao HMJ;
2. Realizar a conferência dos dados bancários de fornecedores e demais beneficiários depagamento da Administração Direta;
3. Verificar os pagamentos realizados e sua contabilização;
4. Guardar e conservar os valores caucionados por terceiros, de- volvendo-os quandodevidamente autorizado;
5. Registar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações
aceitas;
6. Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;Verificar e acompanhar as contas ban- cárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados;
7. Assinar quando necessário os documentos pertinentes sob a
responsabilidade da Tesouraria;
8. Supervisionar a análise de documentos para a elaboração da programação financeira;
9. Exercer o controle das dotações orçamentarias dos saldos, ve-
rificar a correta classificação da despesa emitir e elaborar reserva e empenho de acordo com a legislação vigente;
10. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Se-
cretário Hospitalar;
11. Exercer as atividades da liquidação da despesa quando devida- mente nomeada para cargo ou função;
12. Exercer as atividades pertinentes a tesouraria do ente quando
devidamente nomeada para cargo ou função;
13. Executar demais atividades afins.
ASSISTENTE DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESA
Competência:
Exercer todas as atividades relacionadas à verificação da regularida- de da despesa, promovendo sualiquidação no sistema de contabili- dade municipal.
Atribuições:
1. Preparar relações dos pagamentos a serem efetuados, obedecendo à ordem cronológica, e processá-los no Sistema Orçamentário e Fi- nanceiro do Município;
2. Acompanhar o pagamento da despesa de acordo com a ordem cronológica, disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções recebidas do Departamento de Tesou- raria;
3. Examinar previamente os processos de despesa pública a serem pagos, quanto ao aspecto legal, aritmético e Contábil, acompanhan- do todos os seus estágios, confirmando os empenhos, verificando os saldos orçamentários existentes e a documentação comprobatório da realização da despesa, emitindo as competentes notas de liquida- ção, liberando-as para pagamento;
4. Enviar, em diligência à secretaria que deu origem à despesa, os processos que contenham irregularidades para as devidas correções;
5. Enviar, em diligência à secretaria que deu origem à despesa, os processos que contenham irregularidades para as devidas correções;
6. Enviar, em diligência à secretaria que deu origem à despesa, os processos que contenham irregularidades para as devidas correções;
7. Emitir relatórios gerenciais;
8. Preparar relações dos pagamentos a serem efetuados, obedecen- do à ordem cronológica, e processá-los no Sistema Orçamentário e Financeiro do Município;
9. Exercer outras atividades correlatas à liquidação de despesas.
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS – TURI- SANGRA
ASSESSOR DE FOMENTO E ORDENAMENTO
1. Ordenamento dos cais de embarque seu entorno, organizan- do a ordem de atracação das embarcações, verificação e cobrança da lista de passageiros, tempo de permanência no cais, ordenamento das filas externas, atendimento aos turistas e fiscalização das praias (camping, churrasco, ambulantes, embarque em local inapropriado, entre outros);
2. Verificar, apurar e tomar providências juntamente à chefia di-
reta de denúncias referentes ao Turismo;
3. Acompanhar os órgãos competentes de fiscalização quando necessário, nas ações de ordenamento do turismo, aplicando auto de constatação quando necessário;
4. Realizar a elaboração de escala dos funcionários e estagiários, quando necessário;
5. Organizar e acompanhar as ações de ordenamento, quando necessário;
6. Gerenciar a equipe operacional do Abraão, Japariz e demais áreas de interesse turístico da Ilha Grande;
7. Desempenhar atividades pertinentes à atividade turística de acordo com a solicitação da chefia imediata.
PORTARIA No 727/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX-
DO ALVES, matrícula 7500022, do Cargo em Comissão de As- sessora de Gestão de Qualidade, da Superintendência Geral Hos- pitalar, da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 30 de março de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE MARÇO DE 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA HOSPITALAR FUNDAÇÃO HOSPITALAR JORGE ELIAS MIGUEL
PORTARIA No 728/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR JISLEY FATIMA CONTE VEIGA, matrícula
3500149, do Cargo em Comissão de Assessora de Desenvolvimen-
to Turístico, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 30 de março de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE MARÇO DE 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS - TURISANGRA
PORTARIA No 729/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR WLADEMIR XXXXXX XXXXX, matrícula 26046,
do Cargo em Comissão de Assessor de Relações Institucionais, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Símbolo CC-3, com efeitos a contar de 30 de março de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE MARÇO DE 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXX XXXXXX VOTO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – INTE- RINO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Sr. Secretário de Administração, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE, com fundamento no art. 4º, Inciso XXII, da lei nº 10.520/02 e posteriores alterações, e conforme o que consta do pro- cesso nº 2021029262, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2022, tipo menor preço por item, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de material de higiene (papel higiênico) para atender as Secretarias da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, em favor das empresas abaixo:
E P M Transportes & Logística Eireli, inscrita no CNPJ nº 40.889.986/0001-17, vencedora do item 03, perfazendo o valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
Vinaque Comércio de Alimentos Eireli, inscrita no CNPJ nº 73.752.081/0001-50, vencedora do item 01, perfazendo o valor total de R$ 59.328,00 (cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e oito reais)
G-Rio Comércio e Serviços Eireli, inscrita no CNPJ nº 27.707.061/0001-40, vencedora do item 02, perfazendo o valor total de R$ 16.512,00 (dezesseis mil, quinhentos e doze reais)
O Valor Total do Pregão Eletrônico 013/2022 foi de R$ 140.840,00 (cento e quarenta mil, oitocentos e quarenta reais)
Angra dos Reis, 17 de março de 2022
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022 PROCESSO Nº 2021020545
OBJETO: registro de preços para futura e eventual aquisição de sa- bonete líquido, creme protetor, repelente, protetor solar, dispenser e silicas para atender a demanda da Secretaria-executiva de proteção e defesa civil.
DATA/HORA DA SESSÃO: 14/04/2022, às 10:00hs.
RETIRADA DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou Departamento de Licitações, mediante 01(um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, ou, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
PREGOEIRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022 PROCESSO Nº 2021026586
OBJETO: Registro de preços visando a aquisição de ferramentas em geral para atendimento às manutenções corretivas, preventivas, melho- rias e pequenos reparos nas Unidades de Ensino da Rede Pública Mu- nicipal de Angra dos Reis, bem como atender a Secretaria-Executiva de Agricultura, Aquicultura e Pesca, Secretaria de Cultura e Patrimônio e
Secretaria-Executiva de Proteção e Defesa Civil do Município de Angra dos Reis.
DATA/HORA DA SESSÃO: 14/04/2022, às 10:00hs.
RETIRADA DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou Departamento de Licitações, mediante 01(um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, ou, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX
PREGOEIRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022 PROCESSO Nº 2021026751
OBJETO: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de empresa especializada em limpeza, conservação, higienização e lavagem de veículos que fazem parte da frota da Secretaria de Educação e que atendem o transporte escolar da Rede de Ensino Municipal e dos veículos da Secretaria-Executiva de Agricultura, Aquicultura e Pesca que fazem manutenção das es- tradas vicinais do Município de Angra dos Reis.
DATA/HORA DA SESSÃO: 13/04/2022, às 09:00hs.
RETIRADA DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou Departamento de Licitações, mediante 01(um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, ou, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
PREGOEIRO
CARTA CONVITE Nº 006/2022 PROCESSO Nº 2022001281
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para reforma do ESF da Caputera, situado na Caputera I, – Angra dos Reis, incluindo o fornecimento de to- dos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à sua perfeita execução.
DATA/HORA DA SESSÃO: 06/04/2022, às 09:00 hs
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, situada na Rua Arcebispo Santos, nº 337, Centro, Angra dos Reis – RJ. RETIRADA DO EDITAL: No Departamento de Licitação, me- diante 01(um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua em- balagem original, ou, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 007/2022 PROCESSO Nº 2021027555
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para reforma com ampliação do ESF do Pontal, situado na Alameda dos Sabiás - Bairro Pontal – Angra dos Reis, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, mate- riais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à sua perfeita execução.
DATA/HORA DA SESSÃO: 08/04/2022, às 09:00 hs
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, situada na Rua Arcebispo Santos, nº 337, Centro, Angra dos Reis – RJ.
RETIRADA DO EDITAL: No Departamento de Licitação, me- diante 01(um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua em- balagem original, ou, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE SUPLENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 PROCESSO Nº 2021028737
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de en- genharia para execução de obra de construção e montagem de estru- tura e cobertura em estrutura metálica na Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxx xxx Xxxx - XX, in- cluindo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à sua perfeita execução.
DATA/HORA DA SESSÃO: 18/04/2022, às 09:00hs.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, situada na Rua Arcebispo Santos, nº 337, Centro, Angra dos Reis – RJ.
RETIRADA DO EDITAL: Na Secretaria Executiva de Gestão de Suprimentos, situada na Rua Arcebispo Santos, nº 337, Centro, Angra dos Reis – RJ, mediante 01(um) pen drive virgem devida- mente lacrado em sua embalagem original, ou a doação de uma resma de papel, ou, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 PROCESSO Nº 2022007063
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de contenção de talude em concreto projetado no beco de acesso paralelo a Xxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx – Xxxxx xxx Xxxx - XX, incluindo o forneci- mento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quais- quer insumos necessários à sua perfeita execução.
DATA/HORA DA SESSÃO: 14/04/2022, às 09:00hs.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, situada na Rua Arcebispo Santos, nº 337, Centro, Angra dos Reis – RJ.
RETIRADA DO EDITAL: Na Secretaria Executiva de Gestão de Suprimentos, situada na Rua Arcebispo Santos, nº 337, Centro, Angra dos Reis – RJ, mediante 01(um) pen drive virgem devida- mente lacrado em sua embalagem original, ou a doação de uma resma de papel, ou, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMUNICADO
A Secretaria de Cultura e Patrimônio, torna público os proje- tos aprovados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, de acordo com a Lei 3.821/2018, regulamentada pelo Decreto nº 11.173/19.
XXXXXX XXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE CULTURA E PATRIMÔNIO
Processo 2022005638
A Lenda de Nossa Senhora da Conceição CPF:861.689.207-68
Data de Aprovação: 22/03/2022
Valor autorizado a captar: R$ 29.272,00 Prazo de Captação: 22/03/2022 a 06/09/2022
Resumo do Projeto: O Projeto em referência tem como objetivo a construção de uma escultura em argamassa, com a imagem de Nossa Senhora da Conceição, a partir da Lenda da Cabeça da Cavala, a ser instalada no Cais de Santa Luzia, conforme dese- nho apresentado pela proponente.
Processo 2022002565 Ballet Pequena Princesa CNPJ:04.497.149/0001-89
Data de Aprovação: 22/03/2022
Valor autorizado a captar: R$ 82.060,00 Prazo de Captação: 22/03/2022 a 30/12/2022
Resumo do Projeto: O Projeto em referência tem como foco principal a montagem de um espetáculo de dança, com 03 apre- sentações de 45 min cada, a partir de oficinas a serem realizadas no contraturno escolar para 50 pessoas na faixa etária entre 3 a 15 anos das comunidades do Santo Antônio e Caixa D’água.
Processo 2022014242
Oficina Teatral Só Nós em Cena CNPJ:39.695.289/0001-46
Data de Aprovação: 22/03/2022
Valor autorizado a captar: R$ 38.558,00 Prazo de Captação: 22/03/2022 a 10/12/2022
Resumo do Projeto: O Projeto em referência tem como foco principal oferecer oficinas de teatro gratuito voltadas para ter- ceira idade. As oficinas estão divididas em módulos, sendo três módulos de aprendizados, duração de cinco meses, uma aula por semana com três horas de duração, sendo o último módulo para preparação e ensaios para apresentação da peça, estudada duran- te a oficina.
Processo nº 2022014508
Concurso de Poesia Brasil dos Reis, Concurso de Interpretação Poesia do Ateneu Angrense de Letras e Artes CNPJ:29.051.703/0001-29
Data de Aprovação: 29/03/2022
Valor autorizado a captar: R$ 29.900,00 Prazo de Captação: 29/03/2022 a 22/07/2022
Resumo do Projeto: O Projeto em referência tem como objeti- vo a realização do XXXVI Concurso de Poesia Brasil dos Reis,
tradicional evento literário de abrangência internacional, a países da língua portuguesa.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Sr. Secretário de Administração, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento no art. 4º, Inciso XXII, da lei nº 10.520/02 e posteriores alterações, e conforme o que consta do processo nº 2021029262, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2022, tipo menor preço por item, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de material de higiene (papel higiênico) para atender as Secretarias da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, em favor das empresas abaixo:
E P M Transportes & Logística Eireli, inscrita no CNPJ nº 40.889.986/0001-17, vencedora do item 03, perfazendo o valor total de R$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil reais)
Vinaque Comércio de Alimentos Eireli, inscrita no CNPJ nº 73.752.081/0001-50, vencedora do item 01, perfazendo o valor total de R$ 59.328,00
(cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e oito reais)
G-Rio Comércio e Serviços Eireli, inscrita no CNPJ nº 27.707.061/0001-40, vencedora do item 02, perfazendo o valor total de R$ 16.512,00
(dezesseis mil, quinhentos e doze reais)
O Valor Total do Pregão Eletrônico 013/2022 foi de R$ 140.840,00 (cento e quarenta mil, oitocentos e quarenta reais)
Angra dos Reis, 17 de março de 2022
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2022
No dia 17 do mês de março de 2022, o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.172.467/0001-09, com sede na Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e domicílio na Praça Xxxx Xxxxxxx, nº 186, Centro, nesta cidade, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx, 67 - Centro - Angra dos Reis – RJ , neste ato re- presentado pelo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Srº Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 10.024, de 20/01/2016, Decreto Municipal nº 9.829, de 11/09/2015, pelo Capítulo V, Sessão Única, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2022, RESOLVE registrar os preços ofer- tados pelo fornecedor beneficiário E P M Transportes & Logística Eireli, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx xx Xxxxx – CEP: 29.216-080, Cidade: Guarapari, Estado: ES, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-17, Tel.: (00) 00000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 2326127, Expedida pela SSP/ES e CPF nº 000.000.000-00, conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quantidade | V a l o r Unitário | Marca | ||
Órgão Ge- renciador | Total registrada e limite por adesão | Limite decorrente de adesões | |||||
3 | Papel toalha branco, gofrado, interfolhas 2 dobras, com 1000 folhas medindo 21,5 cm x 22,5 cm, com oscilação entre 0,5 cm a 1,0 cm, produto absorvente, fabricado com fibras naturais virgens, 100% celulose (não reciclado) expresso na embalagem, gofrado, produto acondicionado em fardo plástico ou Kraft contendo 1000 folhas cada, no fardo plástico deverá constar informações do fabricante, marca, especificações do produto. | Fardo | 10.000 | 10.000 | 50.000 | R$ 6,50 | S l i m Flowers |
Constitui anexo ao presente instrumento a ata de realização da sessão pública, que conterá as informações dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços pelos preços acima, ora registrados, nos termos do inciso II, §1º e §4º do art. 11 do Decreto 9.829/2015, para Formação do Cadastro de Reserva.
O Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2022 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Boletim Oficial do Município. A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do Município de Angra dos Reis e pelo Fornecedor Beneficiário.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
E P M TRANSPORTES & LOGÍSTICA EIRELI ELISANGELA PARTELI XXXXXXX XXXXXXXX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2022
No dia 17 do mês de março de 2022, o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.172.467/0001-09, com sede na Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e domicílio na Praça Xxxx Xxxxxxx, nº 186, Centro, nesta cidade, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx, 67 - Centro - Angra dos Reis – RJ , neste ato represen- tado pelo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Srº Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 10.024, de 20/01/2016, Decreto Municipal nº 9.829, de 11/09/2015, pelo Capítulo V, Sessão Única, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e demais normas legais apli- cáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2022, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo fornecedor beneficiário Vinaque Comércio de Alimentos Eireli, localizado na Rua Honduras, nº 105, Bairro: Vila Americana – CEP: 27.212-100, Cidade: Volta Redonda, Estado: RJ, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-50, Tel.: (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 065216707, Expedida pelo IFP/RJ e CPF nº 000.000.000-00, conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quantidade | Valor Unitá- rio | Marca | ||
Órgão Gerencia- dor | Total regis- trada e limite por adesão | Limite decorrente de adesões |
1 | Papel higiênico – folha dupla; classe 01; na cor branca; alvura ISO maior que 80%; índice de maciez igual ou menor que 5,5 nm/g; resistência a tração pon- derada igual ou maior que 90 n/m; quantidade de pintas igual ou menor que 20 mm2/m2; tempo de absorção de água igual ou menor que 5 s; conforme norma ABNT NBR 15464-2 e 15134; características complementares: matéria prima 100% fibra vegetal; comprimento do rolo 30 m – com tolerância de 2%; com largura de 10 cm – com tolerância de 2%; diâmetro no máximo 11,7 cm; largura do tubete 10 cm – com tolerância de 2%; diâmetro interno do tubete maior que 4 cm; formato gofrado; picotado; neutra; rotulagem contendo: marca, quanti- dade de rolos; aroma, metragem do papel; nome do fabricante e fantasia, CNPJ; e-mail, telefone do SAC; embalagem com boa visibilidade do produto, rolo de 30 metros. Documentação comprobatória junto a proposta de preços da classifi- cação ABNT do produto cotado as quais são: 1) ficha técnica detalhada do pro- duto fornecida pelo fabricante em papel timbrado 2) ensaio de características do produto comprovando os parâmetros do produto enquadrados na classe ABNT. | Rolo | 57.600 | 57.600 | 288.000 | R$ 1,03 | Ca- rinho Toilete |
Constitui anexo ao presente instrumento a ata de realização da sessão pública, que conterá as informações dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços pelos preços acima, ora registrados, nos termos do inciso II, §1º e §4º do art. 11 do Decreto 9.829/2015, para Formação do Cadastro de Reserva.
O Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2022 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Boletim Oficial do Município. A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do Município de Angra dos Reis e pelo Fornecedor Beneficiário.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
VINAQUE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI XXXXXX XXXX XXXXXX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2022
No dia 17 do mês de março de 2022, o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.172.467/0001-09, com sede na Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e domicílio na Praça Xxxx Xxxxxxx, nº 186, Centro, nesta cidade, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx, 67 - Centro - Angra dos Reis – RJ , neste ato representado pelo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Srº Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 10.024, de 20/01/2016, Decreto Municipal nº 9.829, de 11/09/2015, pelo Capítulo V, Sessão Única, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2022, RESOLVE registrar os preços ofer- tados pelo fornecedor beneficiário G-Rio Comércio e Serviços Eireli EPP, localizado na Rua Xxxx Xxxxx, nº 27, casa 201, Bairro: Olaria – CEP: 21031-410, Cidade: Rio de Janeiro, Estado: RJ, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-40, Tel.: (00) 0000-0000 e e-mail: comercial@grio. xxx.xx, neste ato representado pela Sra Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Castro, portadora da Carteira de Identidade nº 11533713-1, Expedida pelo DETRAN/RJ e CPF nº 000.000.000-00, conforme quadro abaixo:
noVavloarlor de R$ 8.100,00 (oito mil
licmoimte opoar atdaersiãfoa de decorrente de ão mensal no valor de R$ 3.270,00
Teotcael mregirsetaraisd)a ceobradaLuimmiateúnica vUeznintáariaossinatura doMcoarnctarato, bem
adamdeisnõiesstraç
(três mil duzentos e setenta reais), serão arcadas pela Concessioná-
ria, a4s.8q0u0ais não pode2r4ã.o00s0er debitaRd$a3s,d44a conta vincuBlaodnanoe na conta reserva pela Instituição Financeira Depositária, consoante dispõe a cláusula 13 do contrato.
4.800
Unid.
Papel Higiênico de 300 Metros, Branco, Macio, Acabamento: Gofrado Composição: 100% Fibras Celulósicas. Embalagem: 8 Rolos.
2
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Quantidade
VALOR: A tarifa de contratação
Unid.
Descrição
Item
Constitui anexo ao presente instrumento a ata de realização da ses- são pública, que conterá as informações dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços pelos preços acima, ora registrados, nos termos do inciso II, §1º e §4º do art. 11 do Decreto 9.829/2015, para Formação do Cadastro de Reserva.
O Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2022 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Boletim Oficial do Município.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo repre- sentante legal do Município de Angra dos Reis e pelo Fornecedor Beneficiário.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
G-RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
XXXXXX XXXXX XXXXxX E CASTRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93
PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, LUZ DE AN- GRA ENERGIA S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
CONTRATO Nº 043/2022
OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços bancários convencionados no Contrato de Concessão Ad- ministrativa n.º 071/2020, celebrado pelo Município de Angra dos Reis e Luz de Angra Energia S/A, através de procedimento licitató- rio, na modalidade de concorrência pública.
DA VIGÊNCIA: O instrumento de contrato começa a vigorar na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até o encerramento do Contrato de Concessão Administrativa acima mencionado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não há indicação de dotação or- çamentária no presente caso, haja vista que as despesas com a execu- ção do presente contrato estão a cargo da Concessionária.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 24, inciso VIII da Lei n.º 8.666/93.
AUTORIZAÇÃO: Devidamente autorizado pelo Secretário de Fi- nanças no termo de dispensa de licitação n.º 048/2021/SAD.SEGES, constante no Processo Administrativo nº 2021017947, de 30/07/2021. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2022
Angra dos Reis, 21 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
RESOLUÇÃO CGM Nº 009/2022
DIVULGA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, REFERENTE AO 1º BIMESTRE DE 2022.
O CONTROLADOR – GERAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA
DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribui- ção legal que lhe confere o artigo 2º, incisos VI e XXVII, da Lei nº 2.765, de 15 de junho de 2011, bem como o que estabelecem os ar- tigos 52 e 53 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Município de Angra dos Reis, referente ao 1º Bimestre de 2022, composto dos Anexos 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 12, 13 e 14, parte integran- te da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXX XXXX, EM 30 DE MARÇO DE 2022.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
RREO - Anexo 1 (LRF, Art 52, inciso I, líneas "a" e "b" do inciso II e § R$1,00
RECEITAS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | SALDO A REALIZAR (a-c) | |||
No Bimestre (b) | % (b/a) | Até 02/2022 (c) | % (c/a) | ||||
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Impostos Taxas Contribuições de Melhoria CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas Contrib. para o Custeio do Serv. de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Valores Mobiliários Deleg. Serv. Públ. Med. Concess.,Permiss.,Autoriz., Licença. Cessão de Direitos Demais Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços e Atividades Ref. à Navegação e Transporte Serviços e Atividades Ref. à Saúde Serviços e Atividades Financeiras Outros Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências da União e de suas Entidades Transf. dos Estados, Distrito Federal e suas Entidades Transf. dos Municípios e suas Entidades Transf. de Instituições Privadas Transf. de Outras Instituições Públicas Transf. do Exterior Transf. de Pessoas Físicas Transf. de Pagtos de Depósitos não Identificados OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas Admnistrativas, Contratuais e Judiciais Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Públ. Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito - Mercado Interno Operações de Crédito - Mercado Externo ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transf. da União e de suas Entidades Transf. dos Estados e do Dist. Federal e suas Entidades Transf. dos Municípios e sua Entidades Transf. de Instituições Privadas Transferência de Outras Instituições Públicas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Físicas Transf. Provenientes de Depósitos não Identificados OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Resgate de Títulos do Tesouro Demais Receitas de Capital RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) | 1.565.485.000,0 0.000.000.000,0 000.000.000,0 000.000.000,0 0.000.000,0 0,0 00.000.000,0 00.000.000,0 0,0 00.000.000,0 00.000.000,0 000.000,0 00.000.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 38.659.700,0 38.659.700,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0.000.000.000,0 000.000.000,0 000.000.000,0 0,0 0.000.000,0 00.000.000,0 0,0 0,0 0,0 18.595.500,0 864.000,0 2.111.700,0 0,0 15.619.800,0 99.740.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 99.740.000,0 99.390.000,0 350.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 41.309.000,0 | 1.661.924.646,0 0.000.000.000,0 000.000.000,0 000.000.000,0 0.000.000,0 0,0 00.000.000,0 00.000.000,0 0,0 00.000.000,0 00.000.000,0 000.000,0 00.000.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 38.659.700,0 38.659.700,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0.000.000.000,0 000.000.000,0 000.000.000,6 0,0 0.000.000,0 00.000.000,0 0,0 0,0 0,0 18.595.500,0 864.000,0 2.111.700,0 0,0 15.619.800,0 99.740.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 99.740.000,0 99.390.000,0 350.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 41.309.000,0 | 395.031.227,0 394.742.133,0 97.742.831,4 91.598.126,2 6.144.705,3 0,0 7.005.887,5 4.994.355,1 0,0 2.011.532,5 17.736.244,3 22.179,2 17.714.065,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 3.710.975,2 3.710.975,2 0,0 0,0 0,0 0,0 249.993.803,9 71.438.138,5 156.967.647,0 0,0 471.972,7 21.116.045,7 0,0 0,0 0,0 18.552.390,8 16.720,0 2.854.431,3 0,0 15.681.239,5 289.094,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 289.094,0 289.094,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 6.246.978,2 | 23,8 25,3 36,9 35,8 64,3 0,0 12,8 11,5 0,0 17,6 25,5 14,0 25,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 9,6 9,6 0,0 0,0 0,0 0,0 22,4 18,7 24,5 0,0 23,6 23,5 0,0 0,0 0,0 99,8 1,9 135,2 0,0 100,4 0,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,3 0,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 15,1 | 395.031.227,0 394.742.133,0 97.742.831,4 91.598.126,2 6.144.705,3 0,0 7.005.887,5 4.994.355,1 0,0 2.011.532,5 17.736.244,3 22.179,2 17.714.065,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 3.710.975,2 3.710.975,2 0,0 0,0 0,0 0,0 249.993.803,9 71.438.138,5 156.967.647,0 0,0 471.972,7 21.116.045,7 0,0 0,0 0,0 18.552.390,8 16.720,0 2.854.431,3 0,0 15.681.239,5 289.094,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 289.094,0 289.094,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 6.246.978,2 | 23,8 25,3 36,9 35,8 64,3 0,0 12,8 11,5 0,0 17,6 25,5 14,0 25,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 9,6 9,6 0,0 0,0 0,0 0,0 22,4 18,7 24,5 0,0 23,6 23,5 0,0 0,0 0,0 99,8 1,9 135,2 0,0 100,4 0,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,3 0,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 15,1 | 1.266.893.419,6 1.167.442.513,6 167.500.168,6 164.093.873,8 3.406.294,7 0,0 47.848.112,5 38.414.644,9 0,0 9.433.467,5 51.730.955,7 136.320,8 51.594.635,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 34.948.724,8 34.948.724,8 0,0 0,0 0,0 0,0 865.371.442,7 310.532.957,5 484.726.503,6 0,0 1.528.027,3 68.583.954,3 0,0 0,0 0,0 43.109,2 847.280,0 -742.731,3 0,0 -61.439,5 99.450.906,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 99.450.906,0 99.100.906,0 350.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 35.062.021,8 |
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) | 1.606.794.000,0 | 1.703.233.646,6 | 401.278.205,2 | 23,6 | 401.278.205,2 | 23,6 | 1.301.955.441,4 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANC. (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária para Refinanciamento da Dívida Contratual para Refinanciamento da Dívida Operações de Crédito Externas Mobiliária para Refinanciamento da Dívida Contratual para Refinanciamento da Dívida | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 - 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 |
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V = (III+IV) | 1.606.794.000,0 | 1.703.233.646,6 | 401.278.205,2 | 23,6 | 401.278.205,2 | 23,6 | 1.301.955.441,4 |
DÉFICIT | 0,0 | ||||||
TOTAL (VII) = (V+VI) | 1.606.794.000,0 | 1.703.233.646,6 | 401.278.205,2 | 23,6 | 401.278.205,2 | 23,6 | 1.301.955.441,4 |
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (p/ Créditos adicionais) | 4.494.232,9 | ||||||
Superavit Financeiro | 4.494.232,9 | ||||||
Reabertura de Créditos Adicionais | 0,0 | ||||||
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS | 0,0 |
Continua (1/3)
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022 Data de Emissão: 30/03/2022 09:27h Anexo 1 do RREO
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | SALDO A REALIZAR (a-c) | |||
No Bimestre (b) | % (b/a) | Até 02/2022 (c) | % (c/a) | ||||
RECEITAS CORRENTES Impostos Taxas Contribuição de Melhoria CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas Contr. Custeio do Serv. de Ilum. Públ. RECEITA PATRIMONIAL Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Valores Mobiliários Demais Receitas Patrimoniais RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS Serviços Adm. e Comerciais Gerais Serviços Ref. à Navegação e ao Transporte Outros Serviços OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas Adm., Contratuais e Judiciais Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Demais Receitas de Capital TOTAL | 41.309.000,0 0,0 0,0 0,0 41.309.000,0 41.309.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 41.309.000,0 | 41.309.000,0 0,0 0,0 0,0 41.309.000,0 41.309.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 41.309.000,0 | 6.246.978,2 0,0 0,0 0,0 6.246.978,2 6.246.978,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 6.246.978,2 | 15,1 0,0 0,0 0,0 15,1 15,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 15,1 | 6.246.978,2 0,0 0,0 0,0 6.246.978,2 6.246.978,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 6.246.978,2 | 15,1 0,0 0,0 0,0 15,1 15,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 15,1 | 35.062.021,8 0,0 0,0 0,0 35.062.021,8 35.062.021,8 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 35.062.021,8 |
Fonte : CONTROLADORIA-GERAL
Continua (2/3)
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022 Data de Emissão: 30/03/2022 09:27h Anexo 1 do RREO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
Continuação (3/3)
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
Ano XVIII • N° 1473 • 30 de março de 2022
LRF, Art 52, inciso I, Alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º - Anexo 1 R$1,00
DESPESAS | DOTAÇÃO INICIAL (d) | DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO (g) = (e - f) | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO i = (e - h) | DESPESAS PAGAS ATÉ O BIM (j) | ||
No Bimestre | Até 02/2022 (f) | No Bimestre | Até 02/2022 (h) | ||||||
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) | 1.563.651.000,0 1.253.219.316,0 609.013.000,0 10.023.000,0 634.183.316,0 207.705.684,0 198.661.184,0 0,0 9.044.500,0 102.726.000,0 43.143.000,0 | 1.667.874.803,1 1.319.559.509,3 574.445.293,9 10.020.000,0 735.094.215,4 245.728.493,8 236.684.029,0 0,0 9.044.464,8 102.586.800,0 39.853.076,4 | 960.744.990,0 893.170.806,7 464.821.971,3 9.325.000,0 419.023.835,3 67.574.183,3 59.244.752,6 0,0 8.329.430,7 0,0 29.296.863,9 | 960.744.990,0 893.170.806,7 464.821.971,3 9.325.000,0 419.023.835,3 67.574.183,3 59.244.752,6 0,0 8.329.430,7 0,0 29.296.863,9 | 707.129.813,1 426.388.702,6 109.623.322,6 695.000,0 316.070.380,1 178.154.310,5 177.439.276,4 0,0 715.034,1 102.586.800,0 10.556.212,5 | 143.714.970,2 141.226.309,3 93.575.710,2 2.257.403,5 45.393.195,7 2.488.660,9 924.183,8 0,0 1.564.477,1 0,0 2.680.616,8 | 143.714.970,2 141.226.309,3 93.575.710,2 2.257.403,5 45.393.195,7 2.488.660,9 924.183,8 0,0 1.564.477,1 0,0 2.680.616,8 | 1.524.159.832,9 1.178.333.200,0 480.869.583,7 7.762.596,5 689.701.019,7 243.239.832,9 235.759.845,2 0,0 7.479.987,7 102.586.800,0 37.172.459,6 | 141.107.716,7 139.071.261,8 93.516.790,7 2.257.403,5 43.297.067,5 2.036.454,9 471.977,8 0,0 1.564.477,1 0,0 2.551.274,9 |
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII+IX) | 1.606.794.000,0 | 1.707.727.879,5 | 990.041.853,9 | 990.041.853,9 | 717.686.025,6 | 146.395.587,0 | 146.395.587,0 | 1.561.332.292,5 | 143.658.991,6 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANC. (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 |
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII)=(X+XI) | 1.606.794.000,0 | 1.707.727.879,5 | 990.041.853,9 | 990.041.853,9 | 717.686.025,6 | 146.395.587,0 | 146.395.587,0 | 1.561.332.292,5 | 143.658.991,6 |
SUPERÁVIT (XIII) | 0,0 | 254.882.618,2 | 257.619.213,6 | ||||||
TOTAL (XIV)=(XII+XIII) | 1.606.794.000,0 | 1.707.727.879,5 | 990.041.853,9 | 990.041.853,9 | 146.395.587,0 | 401.278.205,2 | 401.278.205,2 | ||
RESERVA DO RPPS | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | DOTAÇÃO INICIAL (d) | DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO (g) = (e - f) | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO (i) = (e - h) | DESPESAS PAGAS ATÉ O BIM (j) | ||
No Bimestre | Até 02/2022 (f) | No Bimestre | Até 02/2022 (h) | ||||||
DESPESAS CORRENTES | 43.143.000,0 | 39.853.076,4 | 29.296.863,9 | 29.296.863,9 | 10.556.212,5 | 2.680.616,8 | 2.680.616,8 | 37.172.459,6 | 2.551.274,9 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 43.143.000,0 | 39.853.076,4 | 29.296.863,9 | 29.296.863,9 | 10.556.212,5 | 2.680.616,8 | 2.680.616,8 | 37.172.459,6 | 2.551.274,9 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
DESPESAS DE CAPITAL | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
INVESTIMENTOS | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
INVERSÕES FINANCEIRAS | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
TOTAL | 43.143.000,0 | 39.853.076,4 | 29.296.863,9 | 29.296.863,9 | 10.556.212,5 | 2.680.616,8 | 2.680.616,8 | 37.172.459,6 | 2.551.274,9 |
Fonte : CONTROLADORIA-GERAL
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022 Data de Emissão: 30/03/2022 09:27h Anexo 1 do RREO
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
73
Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
Ano XVIII • N° 1473 • 30 de março de 2022
XXXX - Xxxxx 0 (XXX, Xxx. 00, Xxxxxx XX, alínea "c") R$1,00
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO (c) = (a-b) | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO (e) = (a-d) | ||||
No Bimestre | Até 02/2022 (b) | % (b/total b) | No Bimestre | Até 02/2022 (d) | % (d/total d) | |||||
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Legislativa Ação Legislativa Administração Planejamento e Orçamento Administração Geral Tecnologia da Informação Ordenamento Territorial Administração de Receitas Assistência ao Portador de Deficiência Previdência do Regime Estatutário Turismo Segurança Pública Defesa Civil Informação e Inteligência Turismo Assistência Social Assistência ao Idoso Assistência ao Portador de Deficiência Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Ensino Fundamental Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Previdência Social Previdência do Regime Estatutário Saúde Planejamento e Orçamento Administração Geral Formação de Recursos Humanos Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição | 1.563.651.000,0 | 1.667.874.803,1 | 960.744.990,0 | 960.744.990,0 | 97,0 | 707.129.813,2 | 143.714.970,2 | 143.714.970,2 | 98,2 | 1.524.159.832,9 |
45.380.000,0 | 48.951.024,3 | 10.327.640,2 | 10.327.640,2 | 1,0 | 38.623.384,1 | 5.792.361,8 | 5.792.361,8 | 4,0 | 43.158.662,5 | |
45.380.000,0 | 48.951.024,3 | 10.327.640,2 | 10.327.640,2 | 1,0 | 38.623.384,1 | 5.792.361,8 | 5.792.361,8 | 4,0 | 43.158.662,5 | |
376.955.800,0 | 392.827.869,8 | 227.137.730,2 | 227.137.730,2 | 22,9 | 165.690.139,6 | 40.949.975,1 | 40.949.975,1 | 28,0 | 351.877.894,7 | |
500.000,0 | 604.120,0 | 104.120,0 | 104.120,0 | 0,0 | 500.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 604.120,0 | |
244.222.800,0 | 246.422.691,3 | 190.799.541,1 | 190.799.541,1 | 19,3 | 55.623.150,2 | 32.013.632,8 | 32.013.632,8 | 21,9 | 214.409.058,5 | |
9.320.000,0 | 8.942.870,7 | 3.362.943,0 | 3.362.943,0 | 0,3 | 5.579.927,7 | 101.668,5 | 101.668,5 | 0,1 | 8.841.202,2 | |
10.000,0 | 10.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 10.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 10.000,0 | |
23.897.000,0 | 37.981.387,8 | 31.671.126,1 | 31.671.126,1 | 3,2 | 6.310.261,8 | 8.617.025,9 | 8.617.025,9 | 5,9 | 29.364.361,9 | |
1.200.000,0 | 1.200.000,0 | 1.200.000,0 | 1.200.000,0 | 0,1 | 0,0 | 217.647,9 | 217.647,9 | 0,1 | 982.352,1 | |
97.726.000,0 | 97.586.800,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 97.586.800,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 97.586.800,0 | |
80.000,0 | 80.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 80.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 80.000,0 | |
2.135.000,0 | 2.335.000,0 | 585.932,7 | 585.932,7 | 0,1 | 1.749.067,4 | 65.238,7 | 65.238,7 | 0,0 | 2.269.761,3 | |
1.697.000,0 | 1.897.000,0 | 471.307,3 | 471.307,3 | 0,0 | 1.425.692,7 | 56.421,4 | 56.421,4 | 0,0 | 1.840.578,6 | |
318.000,0 | 318.000,0 | 114.625,3 | 114.625,3 | 0,0 | 203.374,7 | 8.817,3 | 8.817,3 | 0,0 | 309.182,7 | |
120.000,0 | 120.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 120.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 120.000,0 | |
11.279.000,0 | 23.887.697,6 | 5.386.580,3 | 5.386.580,3 | 0,5 | 18.501.117,3 | 546.728,6 | 546.728,6 | 0,4 | 23.340.969,0 | |
947.000,0 | 947.000,0 | 599.996,0 | 599.996,0 | 0,1 | 347.004,0 | 139.454,7 | 139.454,7 | 0,1 | 807.545,3 | |
895.000,0 | 852.300,0 | 401.493,1 | 401.493,1 | 0,0 | 450.806,9 | 52.311,2 | 52.311,2 | 0,0 | 799.988,8 | |
1.388.400,0 | 1.408.400,0 | 785.688,8 | 785.688,8 | 0,1 | 622.711,2 | 42.625,4 | 42.625,4 | 0,0 | 1.365.774,6 | |
8.048.600,0 | 8.446.149,5 | 3.599.402,4 | 3.599.402,4 | 0,4 | 4.846.747,1 | 312.337,3 | 312.337,3 | 0,2 | 8.133.812,2 | |
0,0 | 8.615.621,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 8.615.621,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 8.615.621,7 | |
0,0 | 3.289.786,4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 3.289.786,4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 3.289.786,4 | |
0,0 | 328.440,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 328.440,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 328.440,0 | |
129.284.000,0 | 129.287.200,0 | 127.486.266,9 | 127.486.266,9 | 12,9 | 1.800.933,2 | 21.765.418,3 | 21.765.418,3 | 14,9 | 107.521.781,7 | |
129.284.000,0 | 129.287.200,0 | 127.486.266,9 | 127.486.266,9 | 12,9 | 1.800.933,2 | 21.765.418,3 | 21.765.418,3 | 14,9 | 107.521.781,7 | |
380.237.000,0 | 397.990.629,6 | 268.742.176,6 | 268.742.176,6 | 27,1 | 129.248.453,0 | 41.098.140,8 | 41.098.140,8 | 28,1 | 356.892.488,8 | |
1.000,0 | 1.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 1.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 1.000,0 | |
3.752.000,0 | 4.665.545,0 | 1.698.443,4 | 1.698.443,4 | 0,2 | 2.967.101,6 | 39.841,8 | 39.841,8 | 0,0 | 4.625.703,2 | |
116.000,0 | 116.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 116.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 116.000,0 | |
207.385.900,0 | 187.788.826,5 | 145.452.468,6 | 145.452.468,6 | 14,7 | 42.336.358,0 | 27.344.013,3 | 27.344.013,3 | 18,7 | 160.444.813,2 | |
164.450.100,0 | 200.937.258,1 | 119.950.953,6 | 119.950.953,6 | 12,1 | 80.986.304,5 | 13.703.239,6 | 13.703.239,6 | 9,4 | 187.234.018,5 | |
1.792.000,0 | 1.792.000,0 | 1.157.666,7 | 1.157.666,7 | 0,1 | 634.333,3 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 1.792.000,0 | |
506.000,0 | 506.000,0 | 120.242,3 | 120.242,3 | 0,0 | 385.757,7 | 5.546,2 | 5.546,2 | 0,0 | 500.453,8 | |
2.209.000,0 | 2.159.000,0 | 362.402,1 | 362.402,1 | 0,0 | 1.796.597,9 | 5.500,0 | 5.500,0 | 0,0 | 2.153.500,0 | |
25.000,0 | 25.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 25.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 25.000,0 |
74
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022 Data de Emissão: 30/03/2022 09:27h Anexo II do RREO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO (c) = (a-b) | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO (e) = (a-d) | ||||
No Bimestre | Até 02/2022 (b) | % (b/total b) | No Bimestre | Até 02/2022 (d) | % (d/total d) | |||||
Trabalho | 6.379.000,0 | 6.397.739,7 | 465.954,0 | 465.954,0 | 0,0 | 5.931.785,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 6.397.739,7 |
Empregabilidade | 145.000,0 | 145.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 145.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 145.000,0 |
Fomento ao Trabalho | 4.172.000,0 | 4.132.000,0 | 405.986,0 | 405.986,0 | 0,0 | 3.726.014,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 4.132.000,0 |
Ensino Profissional | 15.000,0 | 18.000,0 | 4.228,3 | 4.228,3 | 0,0 | 13.771,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 18.000,0 |
Turismo | 2.047.000,0 | 2.102.739,7 | 55.739,7 | 55.739,7 | 0,0 | 2.047.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 2.102.739,7 |
Educação | 199.172.000,0 | 216.445.277,7 | 128.385.198,0 | 128.385.198,0 | 13,0 | 88.060.079,7 | 19.411.666,2 | 19.411.666,2 | 13,3 | 197.033.611,5 |
Tecnologia da Informação | 60.000,0 | 60.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 60.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 60.000,0 |
Ensino Fundamental | 162.675.500,0 | 174.118.609,2 | 109.915.986,8 | 109.915.986,8 | 11,1 | 64.202.622,4 | 16.063.259,6 | 16.063.259,6 | 11,0 | 158.055.349,6 |
Ensino Profissional | 350.000,0 | 573.583,1 | 523.583,1 | 523.583,1 | 0,1 | 50.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 573.583,1 |
Ensino Superior | 300.000,0 | 197.565,6 | 13.270,3 | 13.270,3 | 0,0 | 184.295,3 | 2.812,1 | 2.812,1 | 0,0 | 194.753,5 |
Educação Infantil | 23.620.000,0 | 27.947.918,4 | 12.553.734,2 | 12.553.734,2 | 1,3 | 15.394.184,2 | 2.551.786,6 | 2.551.786,6 | 1,7 | 25.396.131,8 |
Educação de Jovens e Adultos | 3.925.000,0 | 4.281.681,6 | 1.230.513,3 | 1.230.513,3 | 0,1 | 3.051.168,3 | 152.680,6 | 152.680,6 | 0,1 | 4.129.001,0 |
Educação Especial | 8.241.500,0 | 9.265.919,9 | 4.148.110,4 | 4.148.110,4 | 0,4 | 5.117.809,5 | 641.127,3 | 641.127,3 | 0,4 | 8.624.792,6 |
Cultura | 5.135.000,0 | 5.148.849,0 | 253.083,6 | 253.083,6 | 0,0 | 4.895.765,5 | 81.998,6 | 81.998,6 | 0,1 | 5.066.850,5 |
Patr. Hist., Artístico e Arqueológico | 2.000.000,0 | 2.000.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 2.000.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 2.000.000,0 |
Difusão Cultural | 3.135.000,0 | 3.148.849,0 | 253.083,6 | 253.083,6 | 0,0 | 2.895.765,5 | 81.998,6 | 81.998,6 | 0,1 | 3.066.850,5 |
Urbanismo | 285.050.500,0 | 321.991.339,5 | 146.831.656,8 | 146.831.656,8 | 14,8 | 175.159.682,8 | 6.758.122,1 | 6.758.122,1 | 4,6 | 315.233.217,5 |
Infra-estrutura Urbana | 91.682.500,0 | 111.673.619,2 | 33.016.384,7 | 33.016.384,7 | 3,3 | 78.657.234,5 | 144.745,3 | 144.745,3 | 0,1 | 111.528.873,9 |
Serviços Urbanos | 183.112.000,0 | 200.061.720,4 | 113.815.272,1 | 113.815.272,1 | 11,5 | 86.246.448,3 | 6.613.376,7 | 6.613.376,7 | 4,5 | 193.448.343,6 |
Transportes Coletivos Urbanos | 45.000,0 | 45.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 45.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 45.000,0 |
Preservação e Conservação Ambiental | 40.000,0 | 40.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 40.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 40.000,0 |
Turismo | 10.171.000,0 | 10.171.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 10.171.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 10.171.000,0 |
Habitação | 4.160.200,0 | 4.157.200,0 | 2.099.527,5 | 2.099.527,5 | 0,2 | 2.057.672,5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 4.157.200,0 |
Habitação Urbana | 4.160.200,0 | 4.157.200,0 | 2.099.527,5 | 2.099.527,5 | 0,2 | 2.057.672,5 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 4.157.200,0 |
Saneamento | 65.863.000,0 | 65.705.246,2 | 9.942.892,4 | 9.942.892,4 | 1,0 | 55.762.353,8 | 220.934,7 | 220.934,7 | 0,2 | 65.484.311,5 |
Administração Geral | 1.942.000,0 | 948.128,8 | 321.850,7 | 321.850,7 | 0,0 | 626.278,0 | 49.000,8 | 49.000,8 | 0,0 | 899.128,0 |
Saneamento Básico Urbano | 63.921.000,0 | 64.757.117,4 | 9.621.041,6 | 9.621.041,6 | 1,0 | 55.136.075,8 | 171.933,9 | 171.933,9 | 0,1 | 64.585.183,6 |
Gestão Ambiental | 938.000,0 | 858.000,0 | 220.000,0 | 220.000,0 | 0,0 | 638.000,0 | 10.000,0 | 10.000,0 | 0,0 | 848.000,0 |
Administração Geral | 59.000,0 | 59.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 59.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 59.000,0 |
Infra-estrutura Urbana | 170.000,0 | 150.000,0 | 120.000,0 | 120.000,0 | 0,0 | 30.000,0 | 10.000,0 | 10.000,0 | 0,0 | 140.000,0 |
Saneamento Básico Urbano | 100.000,0 | 40.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 40.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 40.000,0 |
Preservação e Conservação Ambiental | 90.000,0 | 90.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 90.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 90.000,0 |
Controle Ambiental | 35.000,0 | 35.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 35.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 35.000,0 |
Recuperação de Áreas Degradadas | 5.000,0 | 5.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 5.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 5.000,0 |
Recursos Hídricos | 9.000,0 | 9.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 9.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 9.000,0 |
Defesa Sanitária Animal | 470.000,0 | 470.000,0 | 100.000,0 | 100.000,0 | 0,0 | 370.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 470.000,0 |
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Ano XVIII • N° 1473 • 30 de março de 2022
75
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022 Data de Emissão: 30/03/2022 09:27h Anexo II do RREO
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FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO (c) = (a-b) | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO (e) = (a-d) | ||||
No Bimestre | Até 02/2022 (b) | % (b/total b) | No Bimestre | Até 02/2022 (d) | % (d/total d) | |||||
Agricultura | 5.261.000,0 | 5.448.000,0 | 437.149,6 | 437.149,6 | 0,0 | 5.010.850,4 | 64.100,0 | 64.100,0 | 0,0 | 5.383.900,0 |
Promoção da Produção Animal | 90.000,0 | 50.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 50.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 50.000,0 |
Abastecimento | 1.025.000,0 | 1.025.000,0 | 180.749,6 | 180.749,6 | 0,0 | 844.250,4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 1.025.000,0 |
Promoção da Produção Agropecuária | 4.101.000,0 | 4.348.000,0 | 256.400,0 | 256.400,0 | 0,0 | 4.091.600,0 | 64.100,0 | 64.100,0 | 0,0 | 4.283.900,0 |
Defesa Agropecuária | 45.000,0 | 25.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 25.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 25.000,0 |
Comércio e Serviços | 5.410.000,0 | 5.436.197,3 | 599.742,0 | 599.742,0 | 0,1 | 4.836.455,3 | 216.824,0 | 216.824,0 | 0,1 | 5.219.373,3 |
Promoção Comercial | 60.000,0 | 60.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 60.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 60.000,0 |
Turismo | 5.350.000,0 | 5.376.197,3 | 599.742,0 | 599.742,0 | 0,1 | 4.776.455,3 | 216.824,0 | 216.824,0 | 0,1 | 5.159.373,3 |
Energia | 4.289.000,0 | 4.639.000,0 | 4.059.766,5 | 4.059.766,5 | 0,4 | 579.233,5 | 628.204,4 | 628.204,4 | 0,4 | 4.010.795,6 |
Consevação de Energia | 4.254.000,0 | 4.604.000,0 | 4.059.766,5 | 4.059.766,5 | 0,4 | 544.233,5 | 628.204,4 | 628.204,4 | 0,4 | 3.975.795,6 |
Energia Elétrica | 35.000,0 | 35.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 35.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 35.000,0 |
Transporte | 10.450.000,0 | 10.166.000,0 | 10.000.000,0 | 10.000.000,0 | 1,0 | 166.000,0 | 2.267.475,3 | 2.267.475,3 | 1,5 | 7.898.524,7 |
Transporte Rodoviário | 10.000.000,0 | 10.000.000,0 | 10.000.000,0 | 10.000.000,0 | 1,0 | 0,0 | 2.267.475,3 | 2.267.475,3 | 1,5 | 7.732.524,7 |
Transporte Hidroviário | 450.000,0 | 166.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 166.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 166.000,0 |
Desporto e Lazer | 2.205.000,0 | 2.138.067,5 | 129.262,3 | 129.262,3 | 0,0 | 2.008.805,3 | 15.901,0 | 15.901,0 | 0,0 | 2.122.166,5 |
Desporto Comunitário | 2.205.000,0 | 2.138.067,5 | 129.262,3 | 129.262,3 | 0,0 | 2.008.805,3 | 15.901,0 | 15.901,0 | 0,0 | 2.122.166,5 |
Encargos especiais | 19.067.500,0 | 19.064.464,8 | 17.654.430,7 | 17.654.430,7 | 1,8 | 1.410.034,1 | 3.821.880,6 | 3.821.880,6 | 2,6 | 15.242.584,2 |
Serviço da Dívida Interna | 19.067.500,0 | 19.064.464,8 | 17.654.430,7 | 17.654.430,7 | 1,8 | 1.410.034,1 | 3.821.880,6 | 3.821.880,6 | 2,6 | 15.242.584,2 |
Reserva de Contingência | 5.000.000,0 | 5.000.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 5.000.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 5.000.000,0 |
Reserva de Contingência | 5.000.000,0 | 5.000.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 5.000.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 5.000.000,0 |
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) | 43.143.000,0 | 39.853.076,4 | 29.296.863,9 | 29.296.863,9 | 3,0 | 10.556.212,5 | 2.680.616,8 | 2.680.616,8 | 1,8 | 37.172.459,6 |
TOTAL (III) = (I + II) | 1.606.794.000,0 | 1.707.727.879,5 | 990.041.853,8 | 990.041.853,8 | 100,00 | 000.000.000,0 | 000.000.000,0 | 000.000.000,0 | 100,00 | 0.000.000.000,5 |
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO (c) = (a-b) | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO (e) = (a-d) | ||||
No Bimestre | Até 02/2022 (b) | % (b/total b) | No Bimestre | Até 02/2022 (d) | % (d/total d) | |||||
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) | 43.143.000,0 | 39.853.076,4 | 29.296.863,9 | 29.296.863,9 | 3,0 | 10.556.212,5 | 2.680.616,8 | 2.680.616,8 | 1,8 | 37.172.459,6 |
Legislativa | 1.120.000,0 | 1.120.000,0 | 159.813,9 | 159.813,9 | 0,0 | 960.186,1 | 159.813,9 | 159.813,9 | 0,1 | 960.186,1 |
Ação Legislativa | 1.120.000,0 | 1.120.000,0 | 159.813,9 | 159.813,9 | 0,0 | 960.186,1 | 159.813,9 | 159.813,9 | 0,1 | 960.186,1 |
Administração | 9.682.000,0 | 9.097.076,4 | 4.694.050,0 | 4.694.050,0 | 0,5 | 4.403.026,4 | 830.044,4 | 830.044,4 | 0,6 | 8.267.032,0 |
Administração Geral | 9.682.000,0 | 9.097.076,4 | 4.694.050,0 | 4.694.050,0 | 0,5 | 4.403.026,4 | 830.044,4 | 830.044,4 | 0,6 | 8.267.032,0 |
Saúde | 13.000.000,0 | 13.000.000,0 | 13.000.000,0 | 13.000.000,0 | 1,3 | 0,0 | 922.335,1 | 922.335,1 | 0,6 | 12.077.664,9 |
Atenção Básica | 13.000.000,0 | 13.000.000,0 | 13.000.000,0 | 13.000.000,0 | 1,3 | 0,0 | 922.335,1 | 922.335,1 | 0,6 | 12.077.664,9 |
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022 Data de Emissão: 30/03/2022 09:27h Anexo II do RREO
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
RRXX - Xxxxx 0 (XXX, Xxx. 00, Xxxxxx XX, alínea "c") R$1,00
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO (c) = (a-b) | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO (e) = (a-d) | ||||
No Bimestre | Até 02/2022 (b) | % (b/total b) | No Bimestre | Até 02/2022 (d) | % (d/total d) | |||||
Educação Ensino Fundamental | 19.341.000,0 15.660.000,0 | 16.636.000,0 13.040.000,0 | 11.443.000,0 9.490.000,0 | 11.443.000,0 9.490.000,0 | 1,2 1,0 | 5.193.000,0 3.550.000,0 | 768.423,5 605.093,2 | 768.423,5 605.093,2 | 0,5 0,4 | 15.867.576,5 12.434.906,8 |
Educação Infantil | 2.255.000,0 | 2.005.000,0 | 1.170.000,0 | 1.170.000,0 | 0,1 | 835.000,0 | 124.401,2 | 124.401,2 | 0,1 | 1.880.598,8 |
Educação de Jovens e Adultos | 330.000,0 | 330.000,0 | 225.000,0 | 225.000,0 | 0,0 | 105.000,0 | 8.288,5 | 8.288,5 | 0,0 | 321.711,6 |
Educação Especial | 1.096.000,0 | 1.261.000,0 | 558.000,0 | 558.000,0 | 0,1 | 703.000,0 | 30.640,6 | 30.640,6 | 0,0 | 1.230.359,4 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
77
Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4
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CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022 Data de Emissão: 30/03/2022 09:27h Anexo II do RREO
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
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LRF, art 53, inciso I - Anexo 3 R$1,00
ESPECIFICAÇÃO | EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES | TOTAL ULT - 12 M. | PREVISÃO ATUALIZADA | |||||||||||
MAR/2021 | ABR/2021 | MAI/2021 | JUN/2021 | JUL/2021 | AGO/2021 | SET/2021 | OUT/2021 | NOV/2021 | DEZ/2021 | JAN/2022 | FEV/2022 | |||
RECEITAS CORRENTES (I) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Imposto s/ a Prop. Predial/Territorial Urbana (IPTU) Impostos s/ Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Impostos s/ Transmissão de Bens Imóveis Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Nature Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL Rendimentos de Aplicação Financeira Outras Receitas Patrimoniais Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES (II) Contrib. p/ o Plano de Seg. Soc. Serv. Compensação Financ. entre Reg. Previd. Dedução de Receita p/ Formação do FUNDEB | 94.586.616,8 22.998.802,8 3.940.962,8 8.980.300,5 2.427.251,2 7.035.736,5 614.551,8 3.486.624,8 9.897.357,2 9.271.475,9 625.881,3 0,0 0,0 1.567.996,2 55.021.352,5 5.933.522,1 16.683.653,2 2.711.061,5 1.944,6 0,0 476.503,6 9.416.907,6 19.797.759,9 1.614.483,4 8.427.295,5 2.523.555,1 742.403,4 5.161.337,0 | 94.493.627,1 15.568.717,5 2.952.648,3 6.333.155,1 1.544.873,6 4.203.687,2 534.353,3 3.869.710,4 13.934.669,7 13.042.785,9 891.883,8 0,0 0,0 1.554.126,9 58.490.680,7 6.203.047,8 16.540.538,7 1.478.671,0 6.124,0 0,0 539.974,0 8.376.294,0 25.346.031,2 1.075.721,9 8.254.197,1 2.685.952,2 614.573,9 4.953.671,0 | 105.904.694,2 14.071.308,7 2.704.199,5 6.268.589,0 1.391.733,1 3.121.805,0 584.982,1 3.653.085,9 13.247.913,4 12.449.652,1 798.261,3 0,0 0,0 1.603.665,6 72.168.074,4 7.455.209,2 22.505.256,5 908.900,0 3.518,8 0,0 694.298,0 8.591.596,5 32.009.295,4 1.160.646,1 9.501.197,4 2.573.764,9 613.996,0 6.313.436,5 | 101.943.926,8 16.470.222,6 3.454.367,9 8.184.762,6 1.456.789,4 2.862.551,0 511.751,7 3.686.860,2 3.946.284,1 3.098.937,5 847.346,6 0,0 0,0 1.644.042,2 74.870.826,7 6.447.598,4 25.833.948,1 1.023.064,2 319,8 0,0 685.598,7 9.449.356,4 31.430.941,1 1.325.691,0 10.007.000,9 2.594.802,8 614.092,3 6.798.105,8 | 135.882.753,1 16.892.386,8 3.912.222,1 7.720.480,5 1.738.642,0 2.838.180,8 682.861,4 3.644.907,0 -5.091.490,6 -5.962.784,6 871.294,0 0,0 0,0 1.794.391,5 117.045.257,8 8.809.878,3 60.012.252,7 783.942,9 2.286,6 0,0 2.130.077,2 8.108.102,0 37.198.718,1 1.597.300,6 16.927.215,4 2.604.880,5 612.125,5 13.710.209,4 | 148.917.062,9 26.779.347,0 3.797.312,3 12.313.970,3 1.486.022,1 8.602.706,3 579.336,0 3.625.008,3 -6.832.309,3 -7.805.813,2 973.503,9 0,0 0,0 1.713.008,4 121.518.256,3 7.043.778,9 70.788.719,8 753.311,8 2.121,6 0,0 1.699.718,2 9.529.494,6 31.701.111,4 2.113.752,2 19.247.676,9 2.578.021,4 612.125,5 16.057.530,0 | 148.389.478,6 19.429.136,3 3.309.995,0 9.935.989,5 1.390.236,0 4.228.026,4 564.889,4 3.600.836,7 -5.527.921,7 -6.471.484,7 943.563,0 0,0 0,0 1.747.785,3 126.455.348,3 5.531.743,0 69.256.017,5 504.082,2 1.834,1 0,0 2.147.994,0 8.809.330,6 40.204.346,9 2.684.293,7 18.679.460,6 2.579.001,0 612.125,5 15.488.334,1 | 143.774.581,9 21.414.842,8 4.598.959,4 10.145.111,4 1.484.352,6 4.570.134,2 616.285,2 3.547.703,9 -13.295.841,7 -14.283.935,0 988.093,3 0,0 0,0 1.783.335,2 127.898.553,8 6.164.207,7 74.278.070,7 471.238,0 32.396,2 0,0 2.253.714,4 9.484.898,5 35.214.028,3 2.425.987,9 19.813.070,1 2.575.513,7 597.631,0 16.639.925,4 | 171.185.785,5 20.795.855,3 5.451.306,3 9.205.653,0 822.990,0 4.752.163,7 563.742,3 3.534.311,2 -2.744.092,9 -3.780.490,8 1.036.397,9 0,0 0,0 1.688.289,5 145.781.105,4 8.005.620,8 77.935.832,8 516.339,2 5.346,9 0,0 2.127.833,5 10.193.706,2 46.996.426,0 2.130.317,0 20.837.682,4 2.522.544,3 596.943,5 17.718.194,6 | 238.392.809,8 28.641.802,1 6.580.912,0 9.336.201,5 2.088.882,7 10.357.132,5 278.673,4 6.814.936,6 15.753.125,5 14.676.534,8 1.076.590,7 0,0 0,0 1.939.321,3 182.025.456,1 11.917.930,0 102.680.722,6 552.303,7 19.540,6 0,0 2.454.894,6 8.937.704,1 55.462.360,5 3.218.168,0 29.767.743,9 5.768.243,4 1.196.084,0 22.803.416,5 | 173.789.974,7 20.252.042,2 6.531.868,6 9.080.447,4 775.005,7 2.977.040,6 887.679,9 3.302.719,1 7.502.409,0 6.395.231,7 1.107.177,3 0,0 0,0 1.857.598,2 138.630.195,3 4.248.676,0 70.625.960,4 2.622.521,3 5.002,7 0,0 2.073.127,5 10.247.642,5 48.807.264,9 2.245.011,0 18.732.273,8 2.225.982,9 591.233,3 15.915.057,6 | 257.168.497,6 77.490.789,3 55.574.745,7 9.243.018,2 1.520.695,8 5.760.440,6 5.391.889,0 3.703.168,4 10.233.835,3 9.099.135,1 1.134.700,2 0,0 0,0 1.853.377,0 147.579.947,9 15.608.094,8 76.855.262,0 7.048.006,1 495,4 0,0 1.994.550,6 10.868.403,1 35.205.135,9 16.307.379,8 23.438.096,0 2.545.696,8 591.117,5 20.301.281,7 | 1.814.429.809,0 300.805.253,4 102.809.499,9 106.747.679,0 18.127.474,2 61.309.604,8 11.810.995,5 46.469.872,5 41.023.938,0 29.729.244,7 11.294.693,3 0,0 0,0 20.746.937,3 1.367.485.055,2 93.369.307,0 683.996.235,0 19.373.441,9 80.931,3 0,0 19.278.284,3 112.013.436,1 439.373.419,6 37.898.752,6 203.632.910,0 33.777.959,0 7.994.451,4 161.860.499,6 | 1.708.599.646,6 265.243.000,0 86.337.000,0 95.875.000,0 15.580.000,0 57.750.000,0 9.701.000,0 54.854.000,0 69.467.200,0 58.239.700,0 11.227.500,0 0,0 0,0 38.659.700,0 1.261.780.246,6 72.000.000,0 709.132.994,9 14.000.000,0 75.000,0 0,0 10.000.000,0 94.600.000,0 361.972.251,7 18.595.500,0 198.978.000,0 42.063.000,0 10.500.000,0 146.415.000,0 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) | 86.159.321,3 | 86.239.430,0 | 96.403.496,8 | 91.936.925,9 | 118.955.537,7 | 129.669.386,0 | 129.710.018,0 | 123.961.511,8 | 150.348.103,1 | 208.625.065,9 | 155.057.700,9 | 233.730.401,6 | 1.610.796.899,0 | 1.509.621.646,6 |
Fonte : CONTROLADORIA-GERAL
Nota : Receita Corrente Líquida em reais e sem arredondamento :
RCL dos últimos 12 meses R$ 1.610.796.899,64
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022
78
Data de Emissão: 30/03/2022 09:27h
Anexo 3 do RREO
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
LRF, art 53, inciso II - Anexo 4 R$ 1,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (Plano Previdenciário)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - RPPS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS | |||
Até 1º Bim/2022 | Até 1º Bim/2021 | |||||
RECEITAS CORRENTES (I) Receitas de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receitas de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Aportes Periódicos para Amortização do Déficit Atuarial do RPPS (II) Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital | 112.803.100,0 | 112.803.100,0 | 20.030.224,5 | 1.364.932,4 | ||
11.068.100,0 | 11.068.100,0 | 1.415.459,7 | 5.797.861,3 | |||
11.068.100,0 | 11.068.100,0 | 1.415.459,7 | 5.797.861,3 | |||
10.811.100,0 | 10.811.100,0 | 1.352.802,2 | 5.763.120,5 | |||
216.000,0 | 216.000,0 | 45.912,9 | 25.793,4 | |||
41.000,0 | 41.000,0 | 16.744,6 | 8.947,4 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
33.156.000,0 | 33.156.000,0 | 5.121.372,0 | 6.630.650,5 | |||
33.156.000,0 | 33.156.000,0 | 5.121.372,0 | 6.630.650,5 | |||
33.156.000,0 | 33.156.000,0 | 5.121.372,0 | 6.630.650,5 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
67.069.000,0 | 67.069.000,0 | 13.291.126,5 | -11.176.689,8 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
67.069.000,0 | 67.069.000,0 | 13.291.126,5 | -11.176.689,8 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
1.510.000,0 | 1.510.000,0 | 202.266,3 | 113.110,4 | |||
1.500.000,0 | 1.500.000,0 | 201.846,4 | 97.481,4 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
10.000,0 | 10.000,0 | 419,9 | 15.629,0 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |||
TOTAL DAS RECEITAS FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO - RPPS (IV) = (I + III - II) | 112.803.100,0 | 112.803.100,0 | 20.030.224,5 | 1.364.932,4 | ||
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
1º Bim/2022 | Até o 1º Bim/2021 | 1º Bim/2022 | Até o 1º Bim/2021 | |||
Benefícios - Civil | 31.809.000,0 | 31.809.000,0 | 30.147.000,0 | 23.440.000,0 | 5.842.908,4 | 3.893.795,9 |
Aposentadorias | 28.767.000,0 | 28.767.000,0 | 27.317.000,0 | 22.000.000,0 | 5.369.683,1 | 3.445.205,7 |
Pensões | 3.042.000,0 | 3.042.000,0 | 2.830.000,0 | 1.440.000,0 | 473.225,3 | 448.590,2 |
Outros Beneficios Previdenciários | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Benefícios - Militar | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Reformas | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Pensões | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Outros Beneficios Previdenciários | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Outras Despesas Previdenciárias | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Demais despesas Previdenciárias | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
TOTAL DAS DESPESAS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO RPPS (V) | 31.809.000,0 | 31.809.000,0 | 30.147.000,0 | 23.440.000,0 | 5.842.908,4 | 3.893.795,9 |
RESULTADO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) | 80.994.100,0 | 80.994.100,0 | -10.116.775,5 | -22.075.067,6 | 14.187.316,1 | -2.528.863,5 |
RECURSOS RPPS ARRECADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES | PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR | 0,0 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR 0,0
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS | APORTES REALIZADAS |
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar | 0,0 |
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos | 0,0 |
Outros Aportes RPPS | 0,0 |
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro | 0,0 |
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) | PERÍODO DE REFERÊNCIA | |
Até 1º Bim/2022 | Até 1º Bim/2021 | |
Caixa e Equivalentes de Caixa | 196.946,2 | 2.373.673,6 |
Investimentos e Aplicações | 1.003.758.090,0 | 983.186.601,6 |
Outros Bens e Direitos | 0,0 | 0,0 |
TOTAL DE BENS E DIREITOS DO RPPS | 1.003.955.036,2 | 985.560.275,2 |
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022 Data de Emissão: 30/03/2022 09:27h Anexo 4 do RREO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
LRF, art 53, inciso II - Anexo 4 R$ 1,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (Plano Financeiro)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS FUNDO EM REPARTIÇÃO - RPPS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS | |
Até 1º Bim/2022 | Até 1º Bim/2021 |
RECEITAS CORRENTES (VII) Receitas de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receitas de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital | 60.579.900,0 32.340.900,0 32.340.900,0 31.093.700,0 1.121.100,0 126.100,0 0,0 0,0 0,0 0,0 8.153.000,0 8.153.000,0 8.153.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 11.086.000,0 0,0 11.086.000,0 0,0 0,0 9.000.000,0 9.000.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 60.579.900,0 32.340.900,0 32.340.900,0 31.093.700,0 1.121.100,0 126.100,0 0,0 0,0 0,0 0,0 8.153.000,0 8.153.000,0 8.153.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 11.086.000,0 0,0 11.086.000,0 0,0 0,0 9.000.000,0 9.000.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 7.915.690,0 3.578.895,6 3.578.895,6 3.340.907,7 213.517,3 24.470,6 0,0 0,0 0,0 0,0 1.125.606,3 1.125.606,3 1.125.606,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2.230.683,6 0,0 2.230.683,6 0,0 0,0 980.504,5 980.504,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 5.197.626,2 1.739.063,0 1.739.063,0 1.550.630,6 169.661,4 18.771,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1.717.161,5 1.717.161,5 1.717.161,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1.382.832,4 0,0 1.382.832,4 0,0 0,0 358.569,3 358.569,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 |
TOTAL DAS RECEITAS FUNDO EM REPARTIÇÃO RPPS (IX) = (VII + VIII) | 60.579.900,0 | 60.579.900,0 | 7.915.690,0 | 5.197.626,2 |
DESPESAS FUNDO EM REPARTIÇÃO - RPPS | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
1º Bim/2022 | 1º Bim/2021 | 1º Bim/2022 | 1º Bim/2021 | |||
Benefícios - Civil | 97.075.000,0 | 97.075.000,0 | 97.075.000,0 | 82.200.000,0 | 15.911.242,9 | 13.249.546,8 |
Aposentadorias | 84.075.000,0 | 84.075.000,0 | 84.075.000,0 | 71.000.000,0 | 13.852.928,6 | 11.515.367,1 |
Pensões | 13.000.000,0 | 13.000.000,0 | 13.000.000,0 | 11.200.000,0 | 2.058.314,3 | 1.734.179,7 |
Outros Beneficios Previdenciários | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Benefícios - Militar | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Reformas | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Pensões | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Outros Beneficios Previdenciários | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Outras Despesas Previdenciárias | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Demais despesas Previdenciárias | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
TOTAL DAS DESPESAS FUNDO EM REPARTIÇÃO RPPS (X) | 00.000.000,0 | 97.075.000,0 | 97.075.000,0 | 82.200.000,0 | 15.911.242,9 | 13.249.546,8 |
RESULTADO FUNDO EM REPARTIÇÃO RPPS (XI) = (IX - X) | -36.495.100,0 | -36.495.100,0 | -89.159.310,0 | -77.002.373,8 | -7.995.552,9 | -8.051.920,6 |
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS | APORTES REALIZADAS |
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras | 12.013.412,9 |
Recursos para Formação de Reserva | 0,0 |
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS | |
Até 1º Bim/2022 | Até 1º Bim/2021 | |||
Receitas Correntes | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Total das Receitas da Administração RPPS (XII) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | ||
1º Bim/2022 | 1º Bim/2021 | 1º Bim/2022 | 1º Bim/2021 | |||
Despesas Correntes (XIII) Despesas de Capital (XIV) | 6.026.000,0 400.000,0 | 6.165.200,0 400.000,0 | 4.503.022,0 0,0 | 3.097.654,0 1.980,0 | 811.707,3 0,0 | 479.466,1 1.980,0 |
Total das Despesas da Administração RPPS (XV)=(XIII+XIV) | 6.426.000,0 | 6.565.200,0 | 4.503.022,0 | 3.099.634,0 | 811.707,3 | 481.446,1 |
Resultado da Administração RPPS (XVI)=(XII-XV) | -6.426.000,0 | -6.565.200,0 | -4.503.022,0 | -3.099.634,0 | -811.707,3 | -481.446,1 |
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022 Data de Emissão: 30/03/2022 09:27h Anexo 4 do RREO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
LRF, art 53, inciso II - Anexo 4 R$ 1,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIM (b) |
Contribuição do Servidores | 0,0 | 0,0 |
Demais Receitas Previdenciárias | 0,0 | 0,0 |
TOTAL DAS RECEITAS(BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XVII) | 0,0 | 0,0 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) | DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) | DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) |
Aposentadorias | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Pensões | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Outras Despesas Previdenciárias | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVIII) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022 Data de Emissão: 30/03/2022 09:27h Anexo 4 do RREO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
LRF, art 53, inciso III - Anexo 6b R$ Milhares
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL | SALDO | |
Em 31/12/2021 (a) | Em 28/Fev/2022 (b) | |
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) | 171.724.264,00 | 000.000.000,20 |
DEDUÇÕES (XXIX) | 274.386.664,00 | 000.000.000,90 |
Disponibilidade de Caixa | 274.090.133,00 | 000.000.000,00 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 286.219.764,00 | 000.000.000,80 |
(-) Restos a Pagar Processados (XXX) | 00.000.000,80 | 5.455.226,80 |
Demais Haveres Financeiros | 296.530,90 | 296.530,90 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) | -102.662.400,10 | -279.419.894,70 |
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) | 176.757.494,60 | |
AJUSTE METODOLÓGICO | Até o 1º Bimestre / 2022 | |
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXX a - XXX b) | 6.674.404,00 | |
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) | 0,00 | |
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) | 0,00 | |
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) | 0,00 | |
PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) | 0,00 | |
OUTROS AJUSTES (XXXVII) | 0,00 | |
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVIII)=(XXXII-XXXIII-IX+XXXIV+XXXV-XXXVI+XXXVII) | 170.083.090,60 | |
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXIX) = XXXVIII - (XXV - XXVI) | 137.550.065,80 | |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | |
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 4.494.232,90 | |
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS | 0,00 | |
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais | 4.494.232,90 | |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPS | 0,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4
Fonte : CONTROLADORIA-GERAL
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022
Emissão: 30/03/2022 09:28h
Xxxxx 0x xx XXXX
LRF, art 53, inciso III - Anexo 6a
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
R$1,00
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS | PREVISÃO ATUALIZADA | Jan a Fev/2022 |
RECEITAS REALIZADAS | ||
RECEITAS CORRENTES (I) Impostos, Taxas e Contribuções de Melhoria Imposto s/ a Prop. Predial/Territorial Urbana (IPTU) Impostos s/ Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes¹ Cota Parte FPM (80%) Cota Parte ICMS (80%) Cota Parte IPVA (80%) Cota Parte ITR (80%) L.C. Nº 87/96 - ICMS Desoneração (80%) L.C. Nº 61/89 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Outras Receitas Financeiras (III) Receitas Correntes Restantes RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV)=(I-II-III) RECEITAS DE CAPITAL (V) Operações de Crédito (VI) Amortização de Empréstimos (VII) Alienação de Bens Receita de Alienação de Investimentos Tempoários (VIII) Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) Outras Alienações de bens Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Outras Receitas de Capital não Primárias (X) Outras Receitas de Capital Primárias RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V-VI-VII-VIII-IX-X) | 1.562.184.646,6 265.243.000,0 86.337.000,0 95.875.000,0 15.580.000,0 57.750.000,0 9.701.000,0 54.854.000,0 69.467.200,0 69.308.700,0 158.500,0 1.115.365.246,6 57.600.000,0 581.932.994,9 11.200.000,0 60.000,0 0,0 8.000.000,0 89.700.000,0 366.872.251,7 57.255.200,0 1.834.000,0 55.421.200,0 1.491.041.946,6 99.740.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 99.740.000,0 99.240.000,0 500.000,0 0,0 0,0 0,0 99.740.000,0 | 394.742.133,0 97.742.831,4 62.106.614,2 18.323.465,5 2.295.701,5 8.737.481,2 6.279.569,0 7.005.887,5 17.736.244,3 17.714.065,1 22.179,2 249.993.803,9 15.885.416,6 117.984.977,9 7.736.421,9 4.398,5 0,0 3.254.142,5 21.116.045,7 84.012.400,8 22.263.365,9 917.008,9 21.346.357,0 376.111.059,0 289.094,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 289.094,0 0,0 289.094,0 0,0 0,0 0,0 289.094,0 |
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) | 1.590.781.946,6 | 376.400.153,0 |
DESPESAS PRIMÁRIAS | DOTAÇÃO ATUALIZADA | Jan a Fev/2022 | |||||
DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS (a) | RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b) | RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS | |||
LIQUIDADOS | PAGOS (c) | ||||||
DESPESAS CORRENTES (XIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (XIV) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) DESPESAS DE CAPITAL (XVI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos (XVII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) Aquisição de Título de Crédito (XIX) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XX) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-X RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) | 1.319.559.509,3 574.445.293,9 10.020.000,0 735.094.215,4 1.309.539.509,3 245.728.493,8 236.684.029,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 9.044.464,8 236.684.029,0 102.586.800,0 | 893.170.806,7 464.821.971,3 9.325.000,0 419.023.835,3 883.845.806,7 67.574.183,3 59.244.752,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 8.329.430,7 59.244.752,6 0,0 | 141.226.309,3 93.575.710,2 2.257.403,5 45.393.195,7 138.968.905,8 2.488.660,9 924.183,8 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1.564.477,1 924.183,8 0,0 | 139.071.261,8 93.516.790,7 2.257.403,5 43.297.067,5 136.813.858,3 2.036.454,9 471.977,8 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1.564.477,1 471.977,8 0,0 | 908.272,3 4.359,5 0,0 903.912,8 908.272,3 308.400,0 308.400,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 308.400,0 0,0 | 40.062.606,8 138.131,3 0,0 39.924.475,5 40.062.606,8 3.039.922,8 3.039.922,8 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 3.039.922,8 0,0 | 40.062.606,8 138.131,3 0,0 39.924.475,5 40.062.606,8 3.039.922,8 3.039.922,8 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 3.039.922,8 0,0 |
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV+XXI+XXII) | 1.648.810.338,3 | 943.090.559,3 | 139.893.089,6 | 137.285.836,1 | 1.216.672,3 | 43.102.529,6 | 43.102.529,6 |
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XIIa - (XXIIIa | -- | -- | -- | 194.795.115,0 | -- | -- | -- |
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022 Data de Emissão: 30/03/2022 09:28h Anexo 6b do RREO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
LRF, art 53, inciso III - Anexo 6a R$1,00
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO | VALOR CORRENTE |
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência | 108.184.800,0 |
JUROS NOMINAIS | Jan a Fev/2022 |
VALOR INCORRIDO | |
Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) Encargos e Variações Monetárias Passivas (XXVI) | 34.790.428,3 2.257.403,5 |
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) | 227.328.139,8 |
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL | VALOR CORRENTE |
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência | 7.330.576,8 |
Fonte : CONTROLADORIA-GERAL
Nota : ¹Para efeito deste Demonstrativo, o montante das Transferências Correntes corresponde, dentre outras receitas, ao total das Transferências Intergovernamentais, excluídas as Deduções da Receita Corrente para Formação do FUNDEB.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022 Data de Emissão: 30/03/2022 09:28h Anexo 6b do RREO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
LRF, art 53, inciso V - Anexo 7 R$1,00
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS | RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS | |||||||||
PODER/ÓRGÃO | Inscritos | Canc. | Pagos | Saldo | Exerc. Ant. | Inscritos 2021 | Canc. | Pagos | Saldo | |
Exerc. Ant. | 2021 | |||||||||
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRI | ||||||||||
EXECUTIVO | ||||||||||
PREFEITURA ANGRA DOS REIS | 13.283,1 | 3.865.156,3 | 0,0 | 3.865.156,3 | 13.283,1 | 17.946.291,5 | 56.479.771,8 | 4.149.897,9 | 28.141.907,2 | 42.134.258,2 |
FUNDO MUN SAÚDE ANGRA DOS REIS | 4.158.510,3 | 707.111,7 | 0,0 | 703.696,2 | 4.161.925,8 | 3.503.084,9 | 37.145.234,8 | 1.413.743,4 | 24.142.977,3 | 15.091.599,0 |
FUNDO MUN DIR CRI ADOLES ANGRA DOS | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
SERV AUT ÁGUA TRAT XXXXXX ANGRA DO | 13.946,9 | 182.491,3 | 0,0 | 182.491,3 | 13.946,9 | 384.736,6 | 2.353.199,8 | 429.367,3 | 965.058,0 | 1.343.511,1 |
FUNDO MUN ASSIST SOCIAL ANGRA DOS R | 7.539,5 | 8.128,3 | 0,0 | 4.965,8 | 10.702,0 | 0,0 | 557.144,9 | 33.750,2 | 421.447,2 | 101.947,5 |
FUNDAÇÃO SAÚDE ANGRA DOS REIS | 141.277,3 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 141.277,3 | 33.772,8 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 33.772,8 |
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE ANGRA DOS R | 0,0 | 13.395,1 | 0,0 | 13.395,1 | 0,0 | 0,0 | 77.529,3 | 0,0 | 59.770,0 | 17.759,3 |
FUNDAÇÃO CULTURAL DE ANGRA DOS REI | 246.933,5 | 0,0 | 45.917,5 | 0,0 | 201.016,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
INST PREV SOC MUN ANGRA DOS REIS | 0,0 | 4.660,1 | 0,0 | 4.660,1 | 0,0 | 0,0 | 37.132,5 | 55,5 | 30.558,7 | 6.518,3 |
FUNDO MUN MEIO AMBIENTE DE ANGRA | 0,0 | 450,0 | 0,0 | 450,0 | 0,0 | 1.054.005,9 | 45.942,5 | 0,0 | 19.432,5 | 1.080.515,9 |
SECRETARIA ESP DEFESA CIVIL ANGRA RE | 3.999,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 3.999,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
HOSPITAL MUN DA JAPUÍBA ANGRA DOS R | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 11.264,8 | 13.576.397,3 | 7.344,3 | 10.261.875,9 | 3.318.441,9 |
FUNDO MUN IDOSO ANGRA DOS REIS | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
INSTITUTO MUN AMBIENTE ANGRA DOS RE | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 85.505,5 | 0,0 | 38.616,2 | 46.889,3 |
LEGISLATIVO | ||||||||||
CAMARA ANGRA DOS REIS | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 1.350.321,4 | 691.239,4 | 3.000,0 | 343.939,0 | 1.694.621,8 |
FUNDO ESPECIAL CAMARA MUN ANGRA D | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 61.772,4 | 0,0 | 34.703,0 | 27.069,4 |
TOTAL (I) | 4.585.490,5 | 4.781.392,8 | 45.917,5 | 4.774.814,8 | 4.546.151,0 | 24.283.477,9 | 111.110.870,2 | 6.037.158,6 | 64.460.285,0 | 64.896.904,5 |
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) | ||||||||||
EXECUTIVO | ||||||||||
PREFEITURA ANGRA DOS REIS | 908.408,1 | 8.878,7 | 0,0 | 8.210,9 | 909.075,9 | 259.069,8 | 1.338.797,2 | 0,0 | 1.227.054,3 | 370.812,7 |
FUNDO MUN SAÚDE ANGRA DOS REIS | 0,0 | 1.845.461,1 | 0,0 | 1.845.461,1 | 0,0 | 0,0 | 90.121,9 | 0,0 | 1.558,1 | 88.563,8 |
SERV AUT ÁGUA TRAT ESGOTO ANGRA DO | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
FUNDAÇÃO SAÚDE ANGRA DOS REIS | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
INST PREV SOC MUN ANGRA DOS REIS | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
LEGISLATIVO | ||||||||||
CAMARA ANGRA DOS REIS | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
TOTAL (II) | 908.408,1 | 1.854.339,8 | 0,0 | 1.853.672,0 | 909.075,9 | 259.069,8 | 1.428.919,1 | 0,0 | 1.228.612,4 | 459.376,5 |
TOTAL (I + II) | 5.493.898,6 | 6.635.732,6 | 45.917,5 | 6.628.486,8 | 5.455.226,9 | 24.542.547,7 | 112.539.789,3 | 6.037.158,6 | 65.688.897,4 | 65.356.281,0 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022 Data de Emissão: 30/03/2022 09:28h Anexo 7 do RREO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
LEI 9.394/96, art 72 - Anexo 8 R$1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | |
Até 1º Bim/2022 (b) | % (b/a) | ||
1-RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.4-Receita Resultante do Imposto sobre Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1-Cota-Parte FPM 2.1.1-Parcela referente à XX xxx. 000, X, xxxxxx x 2.1.2-Parcela referente à CF art. 159, I, alineas d e e 2.2-Cota-Parte ICMS 2.3-Cota-Parte IPI-Exportação 2.4-Cota-Parte ITR 2.5-Cota-Parte IPVA 2.6-Cota-Parte IOF-Ouro 2.7-Compensações Finan. provenientes de Impostos e Transf. Constitucionais | 255.542.000,0 | 91.463.262,5 | 35,79 |
86.337.000,0 | 62.106.614,2 | 71,94 | |
15.580.000,0 | 2.295.701,5 | 14,73 | |
95.875.000,0 | 18.323.465,5 | 19,11 | |
57.750.000,0 | 8.737.481,2 | 15,13 | |
805.207.994,9 | 181.081.696,7 | 22,49 | |
72.000.000,0 | 19.856.770,7 | 27,58 | |
72.000.000,0 | 19.856.770,7 | 27,58 | |
0,0 | 0,0 | ||
709.132.994,9 | 147.481.222,4 | 20,80 | |
10.000.000,0 | 4.067.678,1 | 40,68 | |
75.000,0 | 5.498,1 | 7,33 | |
14.000.000,0 | 9.670.527,4 | 69,08 | |
0,0 | 0,0 | ||
0,0 | 0,0 | ||
3-TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) | 1.060.749.994,9 | 272.544.959,2 | 25,69 |
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) | 161.041.599,0 | 36.216.339,3 | 22,49 |
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7)) | 104.145.899,7 | 31.919.900,5 | 30,65 |
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022
Data de Emissão: 30/03/2022 09:28h
Anexo 8 do RREO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
LEI 9.394/96, art 72 - Anexo 8 R$1,00
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | |
Até 1º Bim/2022 (b) | % (b/a) | ||
6-RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 6.1-Transferências de Recursos do FUNDEB 6.1.1-Principal 6.1.2-Rendimento de Aplicação Financeira 6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 6.2.1-Principal 6.2.2-Rendimento de Aplicação Financeira 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 6.3.1-Principal 6.3.2-Rendimento de Aplicação Financeira | 94.700.000,0 89.800.000,0 89.700.000,0 100.000,0 4.900.000,0 4.900.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 21.225.184,3 21.225.184,3 21.116.045,7 109.138,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 22,41 23,64 23,54 109,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
7-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4) | -71.341.599,0 | -15.100.293,7 | 21,17 |
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS | VALOR | ||
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS | 0,0 0,0 0,0 |
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8)
21.225.184,3
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) | DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) | DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) |
10- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 10.1- Educação Infantil 10.1.1- Creche 10.1.2- Pré-escola 10.2- Ensino Fundamental 11- OUTRAS DESPESAS 11.1- Educação Infantil 11.1.1- Creche 11.1.2- Pré-escola 11.2- Ensino Fundamental | 95.000.000,0 14.016.000,0 14.016.000,0 0,0 80.984.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 51.590.000,0 8.652.000,0 8.652.000,0 0,0 42.938.000,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 12.798.130,3 2.406.615,8 2.406.615,8 0,0 10.391.514,4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 12.798.130,3 2.406.615,8 2.406.615,8 0,0 10.391.514,4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 |
12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11) | 95.000.000,0 | 51.590.000,0 | 12.798.130,3 | 12.798.130,3 |
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO | DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) | DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) | DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) |
13- Despesas com Profissionais da Educação Básica | 51.590.000,0 | 12.798.130,3 | 12.798.130,3 |
14- Despesas Impostos e Transferências de Impostos | 51.590.000,0 | 12.798.130,3 | 12.798.130,3 |
15- Despesas Complementação da União – VAAF | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
16- Despesas Complementação da União – VAAT | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
17- Despesas Complementação da União - VAAT Aplicadas na Educação Infantil | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
18- Despesas Complementação da União - VAAT Aplicadas em Despesa de Capital | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
INDICADORES - Art. 212-A, Inciso XI e § 3º - Constituição Federal | VALOR EXIGIDO (i) | VALOR APLICADO (j) | VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES (k) | % APLICADO (l) | ||
19- Mín. 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais Educ. Básica | 14.857.629,0 | 12.798.130,3 | 12.798.130,3 | 60,3 | ||
20- Perc. 50% da Complem. da União ao FUNDEB (VAAT) na Educ. Infantil | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | ||
21- Mín de 15% da Complem. da União ao FUNDEB-VAAT em Desp. de Capital | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | ||
INDICADORE - Art. 25, § 3º - Lei nº 14.113 de 2020 (Máximo de 10% do Superávit) | VALOR MÁXIMO PERMITIDO (m) | VALOR NÃO APLICADO (n) | NÃO APLICADO APÓS AJUSTE (o) | % NÃO APLICADO (p) | ||
22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício | 2.122.518,4 | -30.364.815,7 | -30.364.815,7 | -143,1 | ||
INDICADOR - Art. 25, § 3º - Lei nº 14.113 de 2020 (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior) | VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXER. ANTERIOR (q) | VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (r) | VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O 1º QUADR. (s) | VALOR APLIC. ATÉ O 1º QUADR QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL (t) | VALOR APLICADO APÓS O 1º QUADR (u) | VALOR NÃO APLICADO (v) |
23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB | 11.029.165,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
23.1- Total das Desp. custeadas com FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos | 11.029.165,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
23.2- Total das Desp. custeadas c/ FUNDEB - Complem. União (VAAF + VAAT) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022
Data de Emissão: 30/03/2022 09:28h
Anexo 8 do RREO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
LEI 9.394/96, art 72 - Anexo 8 R$1,00
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDB)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS EXCETO FUNDEB (Por área de Atuação) | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) | DESPESAS LIQUIDADAS Até 1º Bim/2022 (e) | DESPESAS PAGAS Até 1º Bim/2022 (f) |
24- EDUCAÇÃO INFANTIL | 12.436.641,3 | 2.599.050,4 | 129.114,6 | 129.114,6 |
24.1- Creche | 12.436.641,3 | 2.599.050,4 | 129.114,6 | 129.114,6 |
24.2- Pré-escola | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
25- ENSINO FUNDAMENTAL | 103.191.428,7 | 69.250.212,8 | 6.916.674,5 | 6.781.942,5 |
26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES DO MDE | 115.628.069,9 | 71.849.263,3 | 7.045.789,1 | 6.911.057,2 |
APURAÇÃO DAS DEPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL | VALOR |
27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS | 19.843.919,43 |
28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7) | -15.100.293,70 |
29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB | 0,00 |
30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS | 0,00 |
31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO | 501.177,52 |
32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 – (28 + 29 + 30 + 31))
34.443.035,61
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL | VALOR EXIGIDO (x) | VALOR APLICADO (w) | % APLICADO (y) |
33- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS | 68.136.239,00 | 00.000.000,61 | 12,64 |
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS DO FUNDEB | SALDO INICIAL (x) | RP LIQUIDADOS (aa) | RP PAGOS (ab) | RP CANCELADOS (ac) | SALDO FINAL (ad) |
34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE | 5.452.623,10 | 0,00 | 1.788.495,18 | 501.177,52 | 3.162.950,40 |
34.1- Executados com recursos de Impostos e Transferências de Impostos | 5.334.479,82 | 0,00 | 1.694.474,32 | 501.177,52 | 3.138.827,98 |
34.2- Executados com recursos do FUNDEB -Impostos 34.3- Executados com recursos do FUNDEB - VAAF e VAAT | 118.143,28 0,00 | 0,00 0,00 | 94.020,86 0,00 | 0,00 0,00 | 24.122,42 0,00 |
RECEITAS ADICIONAIS PRA FINANCIAMENTO DO ENSINO | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) |
35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (incluindo rendimentos de aplicação Financeira) | 17.756.000,0 | 3.130.848,8 |
35.1- Salário-Educação | 14.211.000,0 | 3.070.449,9 |
35.2- PDDE | 8.000,0 | 857,3 |
35.3- Transferências Diretas - PNAE | 3.467.000,0 | 48.250,6 |
35.4- PNATE | 70.000,0 | 1.000,7 |
35.5-Outras Transferências do FNDE | 0,0 | 10.290,3 |
36-RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 300.000,0 | 0,0 |
37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO | 3.100.000,0 | 3.209.351,1 |
38 -RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 0,0 | 0,0 |
39-OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | 0,0 | 0,0 |
40-TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (35 + 36 +37 + 38 + 39)) | 21.156.000,0 | 6.340.199,9 |
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (Por Área de Atuação) | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) | DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) | DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) |
41- EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.500.277,09 | 2.472.683,77 | 140.457,27 | 140.457,27 |
41.1- Creche | 3.500.277,09 | 2.472.683,77 | 140.457,27 | 140.457,27 |
41.2- Pré-escola | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
42- ENSINO FUNDAMENTAL | 18.121.782,00 | 00.000.000,68 | 192.900,84 | 183.058,45 |
43- ENSINO MÉDIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
44- ENSINO SUPERIOR | 197.565,58 | 13.270,27 | 2.812,11 | 0,00 |
45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR | 573.583,06 | 523.583,06 | 0,00 | 0,00 |
46- TOTAL DE DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS ADICIONAIS PARA FINANCIA | 22.393.207,00 | 00.000.000,78 | 336.170,22 | 323.515,72 |
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
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Anexo 8 do RREO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
LEI 9.394/96, art 72 - Anexo 8 R$ Milhares
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) | DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) | DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) |
47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO | 233.021.277,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,19 |
47.1- Despesas Correntes | 212.317.208,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,21 |
47.1.1- Pessoal Ativo | 132.699.761,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,88 |
47.1.2- Pessoal Inativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
47.1.3- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fin | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
47.1.4- Outras Despesas Correntes | 79.617.447,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,33 |
47.2- Despesas de Capital | 20.704.069,00 | 00.000.000,17 | 165.193,61 | 164.063,98 |
47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fin | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
47.2.2- Outras Despesas de Capital | 20.704.069,00 | 00.000.000,17 | 165.193,61 | 164.063,98 |
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
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Anexo 8 do RREO
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA | FUNDEB (ae) | SALÁRIO EDUCAÇÃO (af) |
48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE <EXERCÍCIO ANTERIOR> | 2.319.922,00 | 00.000.000,43 |
49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE | 21.225.184,29 | 3.070.449,88 |
50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) | 12.892.151,15 | 1.301.770,13 |
51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE | 10.652.955,00 | 00.000.000,18 |
52- (+) AJUSTES POSITIVOS | 1.911.924,27 | 807.404,36 |
53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) | 0,00 | 0,00 |
54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Xxxxx Xxxxxxxx)) | 12.564.879,00 | 00.000.000,54 |
INDICADORES AJUSTADOS
Mínimo de. 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais Educação. Básica
VALOR EXIGIDO | VALOR APLICADO | % APLICADO |
14.857.629,00 | 00.000.000,29 | 60,30 |
APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS | (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7) | TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE | % APLICADO |
19.709.187,47 | -15.100.293,00 | 00.000.000,17 | 12,77 |
Crítica 06: Ok.
Crítica 05: O Total de Receitas Adicionais para Financiamento do Ensino não pode ser menor que o Total de Despesas Custeadas com Recursos Adicionais para Financiamento do Ensino. As células 40(a) e 40(b) devem ter, respectivamente, valores maiores que os das células 46(c) e 46(f).
Crítica 04: Ok.
Crítica 03: Ok.
Crítica 02: Ok.
Crítica 01: Ok.
RESULTADO DAS CRÍTICAS APLICADAS SOBRE A GERAÇÃO DO ANEXO 08 RREO
Observação:
As críticas não impedem a emissão do anexo, mas é importante que sejam observadas e, eventualmente, corrigidos os dados (Especialmente os da tabela Despesas Educação), pois elas podem afetar o cálculo dos índices apresentados no relatório. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do Help Desk.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4
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Xxxxx 0 xx XXXX
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | |
Até 1º Bim/2022 (b) | % (B/A) x 100 | |||
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial - IPTU IPTU Multa, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI ITBI Multa, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS ISS Multa, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS Receita Resultante do Imposto sobre a e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPVA Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/1996) Outras | 255.542.000,0 86.337.000,0 73.137.000,0 13.200.000,0 15.580.000,0 15.000.000,0 580.000,0 95.875.000,0 84.375.000,0 11.500.000,0 57.750.000,0 732.075.000,0 72.000.000,0 75.000,0 636.000.000,0 14.000.000,0 10.000.000,0 0,0 0,0 0,0 | 255.542.000,0 86.337.000,0 73.137.000,0 13.200.000,0 15.580.000,0 15.000.000,0 580.000,0 95.875.000,0 84.375.000,0 11.500.000,0 57.750.000,0 805.207.994,9 72.000.000,0 75.000,0 709.132.994,9 14.000.000,0 10.000.000,0 0,0 0,0 0,0 | 91.463.262,5 62.106.614,2 58.118.896,8 3.987.717,4 2.295.701,6 2.270.853,6 24.848,0 18.323.465,5 16.296.529,8 2.026.935,7 8.737.481,2 181.081.696,7 19.856.770,7 5.498,1 147.481.222,4 9.670.527,4 4.067.678,1 0,0 0,0 0,0 | 35,8 71,9 79,5 30,2 14,7 15,1 4,3 19,1 19,3 17,6 15,1 22,5 27,6 7,3 20,8 69,1 40,7 0,0 0,0 0,0 |
Total das Receitas Resultantes de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais (III)=(I)+(II) | 987.617.000,0 | 1.060.749.994,9 | 272.544.959,2 | 25,7 |
ESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DESPESAS | EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | ||
Até 1º Bim/2022 (d) | % (d/c) x100 | Até 1º Bim/2022 (e) | % (e/c) x100 | Até 1º Bim/2022 (f) | % (f/c) x100 | |||
ATENÇÃO BÁSICA (IV) | 188.568.900,0 | 169.627.677,8 | 151.440.849,6 | 89,3 | 27.394.578,2 | 16,1 | 27.394.578,2 | 16,1 |
Despesas Correntes | 185.418.900,0 | 167.901.091,0 | 151.440.849,6 | 90,2 | 27.394.578,2 | 16,3 | 27.394.578,2 | 16,3 |
Despesas de Capital | 3.150.000,0 | 1.726.586,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) | 78.624.100,0 | 106.302.554,1 | 75.027.530,2 | 70,6 | 7.304.467,9 | 6,9 | 7.304.467,9 | 6,9 |
Despesas Correntes | 78.574.100,0 | 106.252.554,1 | 75.027.530,2 | 70,6 | 7.304.467,9 | 6,9 | 7.304.467,9 | 6,9 |
Despesas de Capital | 50.000,0 | 50.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Despesas Correntes | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Despesas de Capital | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Despesas Correntes | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Despesas de Capital | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Despesas Correntes | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Despesas de Capital | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
D
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
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Ano XVIII • N° 1473 • 30 de março de 2022
91
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Anexo 12 do RREO
ALIENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Despesas Correntes | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Despesas de Capital | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) | 0.000.000,0 | 2.948.545,0 | 977.248,7 | 33,1 | 39.841,8 | 1,4 | 39.541,8 | 1,3 |
Despesas Correntes | 1.990.000,0 | 2.903.545,0 | 977.248,7 | 33,7 | 39.841,8 | 1,4 | 39.541,8 | 1,4 |
Despesas de Capital | 45.000,0 | 45.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
TOTAL (XI)=(IV+V+VI+VII+VIII+IX+X) | 269.228.000,0 | 278.878.776,9 | 227.445.628,5 | 193,0 | 34.738.887,9 | 24,4 | 34.738.587,9 | 24,4 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS | DESPESAS EMPENHADAS (d) | DESPESAS LIQUIDADAS (e) | DESPESAS PAGAS (f) |
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) (-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicado em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) | 227.445.628,5 0,0 0,0 0,0 | 34.738.887,9 0,0 0,0 0,0 | 34.738.587,9 ------------------- 0,0 0,0 |
(=)VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) | 227.445.628,5 | 34.738.887,9 | 34.738.587,9 |
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) | 40.881.743,9 | ||
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) | 0,0 | ||
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) | 0,0 | -6.142.856,0 | ------------------- |
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) | ------------------- | 6.142.856,0 | ------------------- |
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI/III) * 100 (mínimo de 15% conforme LC nº 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) | 83,5 | 12,7 | ------------------- |
ONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 | LIMITE NÃO CUMPRIDO | ||||
Saldo Inicial (no exercício atual) h | Despesas Custeadas no Exercício de Referência | Saldo Final (não aplicado) (l) = (h-(i ou j)) | |||
Empenhadas (i) | Liquidadas (j) | Pagas (k) | |||
Diferença de limite não cumprido em 2022 (saldo final = XIX d) | ------------------- | ------------------- | ------------------- | ------------------- | 6.142.856,0 |
Diferença de limite não cumprido em 2021 (saldo final = XIX d) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exrcício anterior) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
C
92
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO | Valor Mínimo para aplicação em ASPS (m) | Valor aplicado em ASPS no exercício (n) | Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n-m), se < 0 então (o) = 0 | Total inscrito em RP no exercício (p) | RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira q = (r)=(0) | Valor inscrito em RP considerado no Limite (r)=(p-(o+q)) se < 0 então (r) = (0) | Total de RP pagos (s) | Total de RP a pagar (t) | Total de RP cancelados ou prescritos (u) | Diferença entre o valor aplicado além do limite e e o total do RP (v) = ((o + q) -u)) |
Empenhos de 2022 (regra nova) Empenhos de 2021 (regra nova) Empenhos de 2018 Empenhos de 2017 Empenhos de 2016 e anteriores | 40.881.743,9 0,0 0,0 0,0 0,0 | 227.445.628,5 0,0 0,0 0,0 0,0 | 186.563.884,6 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | ------------------- 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 | ------------------- 0,0 0,0 0,0 0,0 | 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 |
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RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
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Xxxxx 00 xx XXXX
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) | 0,0 |
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETRAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) | 0,0 |
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETRAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) | 0,0 |
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 248§ 1º e 2º DA LC 141/2012 | RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS | ||||
Saldo Inicial (w) | Despesas Custeadas no Exercício de Referência | Saldo Final (não aplicado) (aa) = (w-(x ou y)) | |||
Empenhadas (x) | Liquidadas (v) | Pagas (z) | |||
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXIV) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXV) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
RP cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI)(saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo anterior) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | |
<Periodo Atual> (b) | % (B/A) x 100 | |||
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIA PARA A SAÚDE (XXVIII) | 120.601.000,0 | 132.869.527,1 | 27.122.753,5 | 20,4 |
Provenientes da União | 112.410.000,0 | 114.121.871,4 | 16.435.897,8 | 14,4 |
Provenientes dos Estados | 8.191.000,0 | 18.747.655,7 | 10.686.855,7 | 57,0 |
Provenientes de Outros Municípios | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS À SAÚDE (XXIX) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
OUTRAS RECEITAS (XXX) | 0.000.000,0 | 2.336.000,0 | 1.346.476,5 | 57,6 |
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI)=(XXVIII+XXIX+XXX) | 122.937.000,0 | 135.205.527,1 | 28.469.230,0 | 21,1 |
DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO Inscritas em | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | |||
Até 1º Bim/2022 (d) | % (d/c) x100 | Até 1º Bim/2022 (e) | % (e/c) x100 | Até 1º Bim/2022 (f) | % (f/c) x100 | |||
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) | 31.817.000,0 | 31.161.148,8 | 7.011.619,0 | 22,5 | 871.770,2 | 2,8 | 869.010,2 | 2,8 |
Despesas Correntes | 22.377.666,0 | 26.117.333,1 | 7.011.619,0 | 26,8 | 871.770,2 | 3,3 | 869.010,2 | 3,3 |
Despesas de Capital | 9.439.334,0 | 5.043.815,7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) | 85.826.000,0 | 94.634.704,0 | 44.923.423,4 | 47,5 | 6.398.771,7 | 6,8 | 6.398.771,7 | 6,8 |
Despesas Correntes | 84.687.000,0 | 93.722.237,6 | 44.923.423,4 | 47,9 | 6.398.771,7 | 6,8 | 6.398.771,7 | 6,8 |
Despesas de Capital | 1.139.000,0 | 912.466,4 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) | 1.792.000,0 | 1.792.000,0 | 1.157.666,7 | 64,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Despesas Correntes | 1.705.750,0 | 1.705.750,0 | 1.157.666,7 | 67,9 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Despesas de Capital | 86.250,0 | 86.250,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) | 506.000,0 | 506.000,0 | 120.242,3 | 23,8 | 5.546,2 | 1,1 | 3.862,1 | 0,8 |
Despesas Correntes | 390.000,0 | 390.000,0 | 120.242,3 | 30,8 | 5.546,2 | 1,4 | 3.862,1 | 1,0 |
Despesas de Capital | 116.000,0 | 116.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) | 2.209.000,0 | 2.159.000,0 | 362.402,1 | 16,8 | 5.500,0 | 0,3 | 5.500,0 | 0,3 |
Despesas Correntes | 1.931.000,0 | 1.918.108,9 | 362.402,1 | 18,9 | 5.500,0 | 0,3 | 5.500,0 | 0,3 |
Despesas de Capital | 278.000,0 | 240.891,1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
ALIENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) | 25.000,0 | 25.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Despesas Correntes | 25.000,0 | 25.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
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Xxxxx 00 xx XXXX
ADCT, art 77 - Anexo 12 R$ 1,00
Despesas de Capital | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) | 1.834.000,0 | 1.834.000,0 | 721.194,7 | 39,3 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Despesas Correntes | 1.834.000,0 | 1.834.000,0 | 721.194,7 | 39,3 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Despesas de Capital | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
TOTAL (XXXIX)=(XXXII+XXXIII+XXXIV+XXXV+XXXVI+XXXVII+XXXVIII) | 124.009.000,0 | 132.111.852,8 | 54.296.548,2 | 214,4 | 7.281.588,1 | 10,9 | 7.277.144,0 | 10,6 |
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DESPESAS | EMPENHADAS | DESPESAS | LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | |
Até 1º Bim/2022 (d) | % (d/c) x100 | Até 1º Bim/2022 (e) | % (e/c) x100 | Até 1º Bim/2022 (f) | % (f/c) x100 | |||
ATENÇÃO BÁSICA (XL)=(IV+XXXII) | 220.385.900,0 | 200.788.826,6 | 158.452.468,6 | 111,8 | 28.266.348,4 | 18,9 | 28.263.588,4 | 18,9 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI)=(V+XXXIII) | 164.450.100,0 | 200.937.258,1 | 119.950.953,6 | 118,0 | 13.703.239,6 | 13,6 | 13.703.239,6 | 13,6 |
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII)=(VI+XXXIV) | 1.792.000,0 | 1.792.000,0 | 1.157.666,7 | 64,6 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII)=(VII+XXXV) | 506.000,0 | 506.000,0 | 120.242,3 | 23,8 | 5.546,2 | 1,1 | 3.862,1 | 0,8 |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV)=(VIII+XXXVI) | 2.209.000,0 | 2.159.000,0 | 362.402,1 | 16,8 | 5.500,0 | 0,3 | 5.500,0 | 0,3 |
ALIENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV)=(XIX+XXXVII) | 25.000,0 | 25.000,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI)=(X+XXXVIII) | 3.869.000,0 | 4.782.545,0 | 1.698.443,4 | 72,5 | 39.841,8 | 1,4 | 39.541,8 | 1,3 |
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII)=(XI+XXXIX) | 393.237.000,0 | 410.990.629,7 | 281.742.176,7 | 407,4 | 42.020.476,0 | 35,3 | 42.015.731,9 | 34,9 |
(-)Despesas execFutadas com recurso provenientes das transferências de recursos de outros entes | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PROPRIOS (XLVIII) | 393.237.000,0 | 410.990.629,7 | 281.742.176,7 | 407,4 | 42.020.476,0 | 35,3 | 42.015.731,9 | 34,9 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
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Anexo 12 do RREO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts 22 e 28 - Anexo 13 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO | SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (a) | REGISTROS EFETUADOS EM 2022 | SALDO TOTAL (c) = (a) + (b) | |
NO BIMESTRE | ATÉ O BIMESTRE (b) | |||
TOTAL DE ATIVOS | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Direitos Futuros | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Ativos Contabilizados na SPE | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Contrapartida para Provisões de PPP | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
TOTAL DE PASSIVOS (I) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Obrigações Não Relacionadas a Serviços | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Contrapartida para Ativos da SPE | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Provisões de PPP | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
GARANTIAS DE PPP(II) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (I-II) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
PASSIVOS CONTINGENTES | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Contraprestações Futuras | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Riscos Não Provisionados | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Outros Passivos Contingentes | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
ATIVOS CONTINGENTES | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Serviços Futuros | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Outros Ativos Contingentes | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
DESPESAS DE PPP | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 |
Do Ente Federado Das Estatais Não-Dependentes | |||||||||||
TOTAL DAS DESPESAS | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) | 1.426.553.856,1 | 1.610.796.899,6 | 1.631.809.450,4 | 1.653.096.106,1 | 1.674.660.442,3 | 1.696.506.081,3 | 1.718.636.692,6 | 1.741.055.993,8 | 1.763.767.750,6 | 1.786.775.778,2 | 1.810.083.941,2 |
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
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FONTE :
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
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Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
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MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS - PODER EXECUTIVO
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 1º Bimestre / 2022
LRF, art 48 - Anexo 14 R$1,00
BALANÇO ORCAMENTÁRIO - RECEITAS | Até o bimestre |
Previsão Inicial de Receita | 1.606.794.000,0 |
Previsão Atualizada da Receita | 1.703.233.646,6 |
Receitas Realizadas | 401.278.205,2 |
Deficit Orçamentário | 0,0 |
Saldos de Exercícios Anteriores (utilizados para créditos adicionais) | 4.494.232,9 |
BALANÇO ORCAMENTÁRIO - DESPESAS | Até o bimestre |
Dotação Inicial | 1.606.794.000,0 |
Créditos Adicionais | 100.933.879,5 |
Dotação Atualizada | 1.707.727.879,5 |
Despesas Empenhadas | 990.041.853,9 |
Despesas Liquidadas | 146.395.587,0 |
Superavit Orçamentário | 0,0 |
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | Até o bimestre |
Despesas Empenhadas | 990.041.853,8 |
Despesas Liquidadas | 146.395.587,0 |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL | Até o bimestre |
Receita Corrente Líquida | 1.610.796.899,0 |
RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDENCIA | Até o bimestre |
Regime Próprio de Previdencia Social dos Servidores Públicos | |
Receitas Previdenciárias realizadas (III) | 20.030.224,5 |
Despesas Previdenciárias liquidadas (IV) | 5.842.908,4 |
Resultado Previdenciário (III-IV) | 14.187.316,1 |
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO | Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) | Resultado Apurado Até o Bimestre (b) | % em Relação à Meta (b/a) |
Resultado Nominal | 7.330.576,8 | 227.328.139,8 | 3.101,1% |
Resultado Primário | 108.184.800,0 | 194.795.115,0 | 180,1% |
MOVIMENTAÇÃO DE RESTOS A PAGAR | Inscrição | Cancelamento até o bimestre | Pagamento até o bimestre | Saldo a pagar |
POR PODER | ||||
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS | ||||
Poder Executivo | 12.129.631,2 | 45.917,5 | 6.628.486,8 | 5.455.226,9 |
Poder Legislativo | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS | ||||
Poder Executivo | 134.979.003,8 | 6.034.158,6 | 65.310.255,4 | 63.634.589,8 |
Poder Legislativo | 2.103.333,2 | 3.000,0 | 378.642,0 | 1.721.691,2 |
TOTAL | 149.211.968,2 | 6.083.076,1 | 72.317.384,2 | 70.811.507,9 |
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE | Valor Apurado até o bimestre | Limites Constitucionais Anuais | |
%Mínimo Aplicar Exerc | %Aplicado até bimestre | ||
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE | 34.443.035,6 | 25% | 12,6% |
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Educação Infantil | 12.798.130,3 | 70% | 60,3% |
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL | Valor Apurado Até o Bimestre | Saldo a Realizar |
Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida |
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | Exercício em Referência | 10º Exercício | 20º Exercício | 35º Exercício |
Regime Próprio de Previdencia Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V) |
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS | Valor Apurado Até o Bimestre | Saldo a Realizar |
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos |
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor Apurado Até o Bimestre | Limite Constitucional Anual | |
%Mínimo a Aplicar no Exercício | % Aplicado até o bimestre | ||
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde | 34.738.887,9 | 0,0% | 12,8% |
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO, DERIVADAS DE PPP´S CONTRATADAS | Valor Apurado no Exercício Corrente |
Total das despesas / RCL (%) | 0,0% |
FONTE :
Nota :
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: XXXXX XXX XXXXXX HONORATO
SIGFIS - Versão 2022 Data de Emissão: 30/03/2022 09:28h Anexo 14 do RREO
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Secretario de Finanças Controlador-Geral do Município Superintendente de Contadoria Geral CRC-RJ 094864/O-4
Aprovados do Minha Oportunidade participam de cerimônia
ENo total, 200 jovens receberam as últimas instruções antes de começarem seus serviços na Prefeitura de Angra
A tarde dessa terça-feira (29) foi de muita emoção e ex- pectativa para 200 jovens que participaram da cerimônia dos aprovados no programa “Minha Oportunidade”, na quadra do Estádio Municipal. O projeto é realizado pela Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria de Educação/Secretaria Exe- cutiva da Juventude.
Um dos objetivos do evento foi apresentar o funciona- mento do projeto e da Prefeitura para os jovens aprovados. Xxxxxxxx xxxxx, o prefeito, diversos secretários e uma verea- dora do município marcaram presença na cerimônia para compartilharem suas histórias na administração pública e motivarem os novos contratados da Prefeitura.
- Nosso objetivo não é apenas oferecer uma vaga de em- prego para o jovem angrense, mas preparar o profissional para que ele saiba como agir ao longo de sua vida no mercado de trabalho. A Prefeitura de Angra é um ótimo local para que ele se prepare e podemos ver isso no nosso corpo de Secretários, pois 60% deles são funcionários de carreira da Prefeitura – destacou o prefeito.
Uma prova do comprometimento com o bem-estar e aprendizado dos funcionários foi a homenagem entregue pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) ao prefeito. A homenagem foi feita em decorrência do ótimo trabalho pres- tado pela Prefeitura de Angra com os estagiários durante a pandemia. Mesmo com toda a dificuldade imposta pelo iso- lamento social, a Prefeitura não desligou os seus estagiários e ainda possibilitou que trabalhassem em home-office, facili- tando o fluxo de trabalho em um período tão delicado. Vale ressaltar que o CIEE auxilia a Prefeitura nos processos seleti- vos de estágio e do programa “Minha Oportunidade”.
Além da apresentação do projeto, o evento também des- tacou o esforço dos jovens angrenses que se comprometeram com a oportunidade oferecida pela Prefeitura e agora vão ter a chance de iniciarem suas carreiras profissionais.
- Esse programa é muito importante, pois ajuda o jovem com sua primeira oportunidade de ingresso no mercado de
trabalho. As vagas foram preenchidas pelo mérito e desempe- nho que os participantes apresentaram ao longo do processo seletivo, por isso devemos sempre destacar todo o forte es- forço que os novos contratados tiveram em todas as fases do “Minha Oportunidade” – destacou o secretário-executivo da Juventude.
Os aprovados mostraram interesse e comprometimento do começo até o fim da cerimônia. Um deles até destacou o excelente trabalho prestado pela Secretaria de Juventude ao longo do processo seletivo.
- A oportunidade é muito boa para auxiliar os jovens no mercado de trabalho. Tenho que destacar o ótimo atendimen- to prestado pelos profissionais da Secretaria de Juventude que nos acalmaram e instruíram ao longo de todo o processo sele- tivo – comentou Xxxx Xxxxx, de 19 anos, morador da Japuíba.
O programa Minha Oportunidade possibilita que jovens entre 18 a 24 anos desenvolvam atividades profissionais na própria administração pública municipal, durante um ano, recebendo treinamento e bolsa-auxílio no valor de R$ 600, acrescida de auxílio transporte, com carga horária de até 28 horas semanal. Dentre os objetivos do programa estão a con- tribuição para a formação dos jovens angrenses e a geração de renda diante da crise econômica resultante da pandemia. Além disso, eles terão a chance de adquirirem a tão solicitada experiência profissional exigida pelo mercado de trabalho.