CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
I – APLICAÇÃO
1.1. Estas Condições Gerais de Serviços (doravante simplesmente “Condições Gerais”) são as únicas aplicáveis à locação de equipamentos (“LOCAÇÃO”) e, sendo o caso, à prestação de serviços correlatos à LOCAÇÃO ("SERVIÇOS") e excluem expressamente a aplicabilidade de quaisquer outros documentos existentes entre a CONTRATANTE (locatária) e a CONTRATADA (locadora), bem como qualquer outro documento que venha a ser emitido. CONTRATANTE e CONTRATADA, devidamente qualificadas no Pedido de Compra de Locação de Equipamentos (“Pedido de Compra”) são doravante denominadas simplesmente “Partes”.
1.2. As presentes Condições Gerais são aplicáveis e, por isso, devem seguir anexas a todas as contratações de LOCAÇÃO e SERVIÇOS especificadas no Pedido de Compra. Estas Condições Gerais não poderão ser recusadas, modificadas ou excluídas, podendo ser complementadas ou detalhadas exclusivamente pela CONTRATANTE, apenas mediante condições específicas eventualmente detalhadas no Pedido de Compra.
1.3. A CONTRATADA declara que a pessoa responsável pelo aceite do Pedido de Compra detém plenos poderes para tanto, bem como para cumprir as obrigações e assumir responsabilidades previstas no Pedido de Compra e nestas Condições Gerais, sendo todas as tratativas estabelecidas entre as Partes embasadas na boa-fé contratual e na clara identificação de que estas tratativas são realizadas por representante(s) legal(is) e habilitado(s) pela CONTRATADA a fornecer os equipamentos locados (“EQUIPAMENTOS”) bem como os SERVIÇOS.
II – PEDIDO DE COMPRA
2.1. As solicitações de EQUIPAMENTOS e SERVIÇOS serão detalhadas no respectivo Pedido de Compra a ser emitido pela CONTRATANTE e aceito pela CONTRATADA. As presentes Condições Gerais e o Pedido de Compra constituem documentos necessários e suficientes para a formalização do acordo entre as Partes.
2.2. A CONTRATANTE entende haver sido ultimada a contratação objeto do Pedido de Compra apenas e tão somente quando o Pedido de Compra houver sido emitido e enviado por ela, bem como recebido pela CONTRATADA. Caso haja divergência entre os dados contidos na proposta comercial da CONTRATADA e no Pedido de Compra, prevalecerão, para todos os efeitos, as
informações constantes no Pedido de Compra e nestas Condições Gerais.
2.3. Caso a CONTRATADA decida declinar qualquer Pedido de Compra enviado pela CONTRATANTE, é necessário que esta entre em contato em até 48 (quarenta e oito) horas do momento de seu recebimento com respectiva comprovação e justificativa.
III – OBJETO
3.1. As Partes têm entre si, justo e contratado a locação de EQUIPAMENTOS e a prestação de SERVIÇOS, que inclui o fornecimento de todo o material, equipamentos, mão-de-obra e insumos necessários à sua plena execução, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer acréscimo no preço em razão de tais itens.
3.1.1. A CONTRATADA garante que os SERVIÇOS serão executados conforme detalhamento, especificações e procedimentos constantes no Pedido de Compra.
IV – LOCAL E PRAZO DA LOCAÇÃO E SERVIÇOS
4.1. A LOCAÇÃO e os SERVIÇOS deverão ser realizados no local e prazo indicados pela CONTRATANTE no Pedido de Compra, os quais só poderão ser alterados se autorizado expressamente por esta.
4.2.1. As Partes acordam que o prazo de LOCAÇÃO e prestação de SERVIÇOS indicado no Pedido de Compra não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias.
V – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pela LOCAÇÃO e SERVIÇOS a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor irreajustável indicado no Pedido de Compra (“Preço”). A remuneração estipulada é bruta (nela inclusos todos os tributos) e a única retribuição devida à CONTRATADA pela LOCAÇÃO e integral execução dos SERVIÇOS, abrangendo todos materiais inerentes à sua plena execução, os custos e despesas bem como todos os encargos fiscais (federais, estaduais e municipais), contribuições, gerais e especiais, e sociais que incidam ou que venham a incidir sobre o Pedido de Compra, bem como quaisquer despesas com deslocamento, alimentação ou estadia do pessoal designado pela CONTRATADA, salvo se mencionado de forma diversa no Pedido de Compra.
Página 1 de 5
5.2. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser disponibilizada(s) com antecedência mínima de 28 (vinte e oito) dias corridos à data prevista para vencimento e no máximo até o dia 15 (quinze) de cada mês. A CONTRATANTE fica autorizada a efetuar as retenções previstas em lei sobre os pagamentos devidos à CONTRATADA.
5.2.1. O atraso na entrega da nota fiscal/fatura (ou a necessidade de seu ajuste e realização de nova entrega), ou de qualquer outro documento necessário à efetivação do pagamento, implicará prorrogação da data prevista para pagamento, na mesma proporção em que se der o atraso, sem que incida qualquer atualização monetária ou encargos sobre o valor do pagamento.
VI – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Dentre as obrigações previstas nestas Condições Gerais, a CONTRATADA compromete- se a:
i) Executar os SERVIÇOS de acordo com os procedimentos técnicos e legislação aplicável, inclusive normas ambientais, assim como com as especificações da CONTRATANTE;
ii) Recolher, tempestivamente, todos os tributos incidentes sobre as suas atividades;
iii) Observar os direitos de propriedade intelectual de terceiros, inclusive quando relacionadas a materiais, equipamentos, programas de computador ou processos de execução protegidos pela legislação em vigor, que tenham sido ou venham a ser utilizados pela CONTRATADA durante a LOCAÇÃO e a prestação dos SERVIÇOS;
iv) Manter exclusivamente às suas expensas os seguros aplicáveis às atividades que desenvolve e a seus equipamentos, não sendo cabível à CONTRATANTE nenhuma contratação de apólice de seguros para LOCAÇÃO e os SERVIÇOS;
v) Instruir a CONTRATANTE quanto ao correto procedimento de utilização dos Equipamentos, informando-a sobre eventuais restrições a eles relacionadas;
vi) Realizar as manutenções preventiva e corretiva dos Equipamentos, inclusive peças de reposição, quando a quebra se originar da utilização normal destes, sem qualquer custo à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação;
vii) Realizar a imediata troca dos Equipamentos por outros similares, quando solicitado pela CONTRATANTE, vez que os mesmos tenham se demonstrado impróprios para o uso;
viii) Contratar e arcar com os fretes para a entrega e a retirada dos Equipamentos, nas instalações da CONTRATANTE ou endereço que venha a ser designado pela mesma;
ix) Xxxxxxxxx a CONTRATANTE e/ou terceiros por todo e qualquer dano que venham a sofrer em função do descumprimento destas Condições Gerais;
x) Caso seja aplicável, disponibilizar mão-de-obra para a prestação dos SERVIÇOS dentro dos prazos e horários acordados;
xi) Enviar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, cópias dos comprovantes de recolhimento de encargos (fiscais, sociais e contribuições) devidos em decorrência dos SERVIÇOS;
xii) Observar e cumprir as normas ambientais pertinentes às obrigações que forem de sua responsabilidade;
6.2. Dentre as obrigações previstas nestas Condições Gerais, a CONTRATANTE compromete-se a:
i) Fornecer à CONTRATADA as informações e especificações indispensáveis à LOCAÇÃO e, sendo aplicável, à realização dos SERVIÇOS;
ii) Realizar os pagamentos à CONTRATADA na forma prevista no Pedido de Compra.
VII – RESCISÃO E PENALIDADES
7.1. A CONTRATANTE poderá considerar imediatamente rescindido o Pedido de Compra, em qualquer das seguintes hipóteses: i) se a CONTRATADA infringir qualquer disposição do Pedido de Compra ou destas Condições Gerais;
ii) se a CONTRATADA tiver plano de recuperação extrajudicial homologado ou recuperação judicial deferida pelo juiz competente, ou na hipótese de ter sido decretada, ter confessado ou ter requerido sua falência, liquidação ou dissolução; iii) caso a CONTRATANTE seja concessionaria de serviços públicos, se o Contrato de Concessão/Permissão celebrado com o Poder Concedente, por qualquer motivo, for rescindido, resilido, resolvido ou extinto por qualquer forma, ainda que por culpa da CONTRATANTE.
7.2. O Pedido de Compra poderá ser resilido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem qualquer ônus, por meio de notificação à CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias, hipótese em que somente serão devidos os valores correspondentes a LOCAÇÃO realizada e aos SERVIÇOS prestados até seu efetivo encerramento.
7.3. Verificando-se o não cumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa não compensatória no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do Pedido de Compra, por dia de atraso, contados da data em que a obrigação deveria ser cumprida até o seu efetivo cumprimento, no caso de primeira falta; e de 2%(dois por cento) no caso de reincidência.
7.4. O valor decorrente da aplicação de quaisquer das multas mencionadas na cláusula 7.3 supra poderá ser descontado pela CONTRATANTE de quaisquer valores pendentes de pagamento à CONTRATADA, independentemente de prévia autorização, bastando o prévio aviso disposto na cláusula 7.5 abaixo.
7.5. As Partes acordam que a cobrança de todas as multas/penalidades estabelecidas nestas Condições Gerais será realizada mediante simples comunicação prévia por escrito, não havendo necessidade de notificação para a constituição da outra Parte em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil.
VIII – DEMAIS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
8.1. A CONTRATADA declara, neste ato, ter todas as autorizações e licenças governamentais necessárias para o cumprimento do Pedido de Compra.
8.2. A CONTRATADA não poderá, sob qualquer hipótese, ceder ou transferir as obrigações, direitos ou créditos do Pedido de Xxxxxx, salvo se expressa e previamente autorizada pela CONTRATANTE.
8.3. Toda e qualquer informação da CONTRATANTE a que a CONTRATADA venha a ter conhecimento em decorrência da execução do objeto do Pedido de Compra terá tratamento sigiloso, assim como todo e qualquer documento correlato será classificado e controlado, sendo que esse tratamento sigiloso aplicar-se-á não somente às Partes, mas também a todas as pessoas físicas ou jurídicas que vierem a participar, direta ou indiretamente, dos trabalhos a serem levados a efeito.
8.4. A CONTRATADA responderá exclusivamente por reclamações, danos, multas, penalidades e indenizações decorrentes de vícios, inadequações ou violações de propriedade com relação aos Equipamentos e aos SERVIÇOS por ela prestados, seu inadimplemento quanto a quaisquer destas Condições Gerais, ficando sujeita ainda a responder por todas e quaisquer perdas e danos que vierem a ser causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades, devendo ainda, se
a CONTRATANTE vier a ser acionada judicialmente em consequência de qualquer das situações acima, indenizá-la por todas as perdas e danos, bem como reembolsá-la pelas importâncias desembolsadas.
8.5. A CONTRATADA não poderá fazer qualquer subcontratação relativa ao objeto do Pedido de Compra sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE. Caso haja autorização, fica estabelecido que a subcontratação não transfere a terceiros as obrigações assumidas pela CONTRATADA, que continuará sendo a única responsável, perante a CONTRATANTE, pelo integral cumprimento do Pedido de Compra.
8.6. A CONTRATADA deverá atender, durante todo o prazo dos SERVIÇOS, se esses forem aplicáveis à contratação, à legislação laboral e previdenciária vigente, ficando expresso que empregados, funcionários, contratados, prepostos, diretores, funcionários de terceiros sob responsabilidade da CONTRATADA ou quaisquer outros que venham a relacionar-se com a CONTRATADA (em conjunto denominados simplesmente de “Funcionários”) não possuem ou possuirão qualquer vínculo, seja a que título for (especialmente trabalhista) com a CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA, única e exclusivamente, por quaisquer pagamentos reclamados pelos Funcionários na esfera judicial ou extrajudicial, inclusive por todos os danos, despesas, custos e honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE na defesa de seus interesses.
8.6.1. A CONTRATADA assume perante a CONTRATANTE a obrigação de imediatamente excluí-la do polo passivo de todo e qualquer processo e reclamação trabalhista eventualmente ajuizado em razão dos SERVIÇOS em face da CONTRATANTE por qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA envolvido direta ou indiretamente nos SERVIÇOS, ou por qualquer órgão governamental, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus ou responsabilidades em relação a tal processo/reclamação. Sendo mantida a presença da CONTRATANTE nos processos retro mencionados, seja na esfera judicial ou administrativa, de natureza fiscal, trabalhista ou previdenciária, a CONTRATADA obriga-se, desde logo, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores por ela despendidos ou de adiantar os pagamentos a serem efetuados por ela em razão de eventuais condenações, acordos judiciais celebrados na esfera trabalhista, custos com honorários advocatícios e outras despesas que esta última venha a suportar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação nesse sentido, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor devido e correção monetária, mediante a simples apresentação dos documentos
que comprovem o desembolso de tais valores pela CONTRATANTE.
8.7. Independentemente de prévia autorização da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE e o Grupo EcoRodovias autorizados a descontar de quaisquer valores pendentes de pagamento à CONTRATADA, em razão do Pedido de Compra ou de outros Pedidos de Compra celebrados por qualquer empresa que componha o Grupo EcoRodovias, quantias que sejam devidas em função do descumprimento de obrigações e responsabilidades ajustadas entre as partes, no que se incluem as penalidades aplicadas nos termos destas Condições Gerais, penalidades aplicadas por agentes reguladores, valores de franquia de eventuais seguros da CONTRATANTE, condenações judiciais e/ou demais despesas incorridas pela CONTRATANTE e/ou pelo Grupo EcoRodovias na defesa de seus interesses e/ou na realização ou refazimento dos serviços não prestados ou prestados de forma inadequada pela CONTRATADA.
8.8. As Partes formalizam que o presente instrumento tem eficácia executiva nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil.
8.9. A eventual abstenção de quaisquer das Partes no exercício de qualquer dos direitos ou faculdades estabelecidas ou decorrentes do Pedido de Compra ou destas Condições Gerais, não importará em renúncia ou novação, dos direitos estabelecidos nesses documentos.
IX – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
9.1. A CONTRATADA se compromete a combater, na medida do possível, e em nenhuma hipótese utilizar mão-de-obra infantil ou forçada.
9.2. As Partes, neste ato, declaram sem ressalvas que em quaisquer de suas atividades cumprirão sem exceções toda a legislação e regulamentos que dispõem sobre medidas anticorrupção e antissuborno, em especial a Lei 12.846/2013 e quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do Pedido de Compra, comprometendo-se a se abster de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas regras. As Partes declaram, inclusive, ter pleno conhecimento do Código de Conduta Empresarial do GRUPO ECORODOVIAS, que passa a fazer parte integrante deste Contrato independentemente de sua transcrição (disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx-xx- Conduta/Apresentacao), devendo, ainda, adotar medidas de treinamento ou divulgação a todos os seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome ou estão envolvidos no dia-a-dia de suas operações, de maneira a disseminar que referidas pessoas comprometam-se a não se
envolver em qualquer ato ou omissão no cumprimento das responsabilidades estabelecidas no referido documento, as quais são aplicáveis e guardarão correlação lógica de acordo com a natureza específica de cada contratação.
9.3. A CONTRATADA concorda que o GRUPO ECORODOVIAS poderá realizar treinamentos anticorrupção aos responsáveis legais, administradores, diretores, funcionários, representantes e agentes da CONTRATADA. O GRUPO ECORODOVIAS terá direito de rescindir imediatamente o Pedido de Compra, caso a CONTRATADA se recuse a participar destes treinamentos ou não participe sem justificativa aceita pelo GRUPO ECORODOVIAS, sem que o GRUPO ECORODOVIAS incorra em qualquer penalidade ou responsabilidade perante a CONTRATADA.
9.4. A CONTRATADA concorda que todas as faturas, relatórios, declarações, livros e outros registros que entregar ou der acesso ao GRUPO ECORODOVIAS serão verdadeiros, precisos e descreverão com exatidão o objeto do Pedido de Compra, bem como a natureza e o destinatário dos gastos ou pagamentos realizados e incluirão qualquer informação que o GRUPO ECORODOVIAS necessitar, a fim de preparar seus próprios livros e registros.
9.5. Sem prejuízo das demais disposições destas Condições Gerais, na hipótese de violação ou suspeita de violação pela CONTRATADA ou por seus sócios, diretores, administradores, empregados, representantes, prepostos, colaboradores, agentes que venham a agir em seu nome, subcontratados ou quaisquer terceiros no exercício de suas funções e obrigações das cláusulas relativas ao cumprimento da legislação anticorrupção e antissuborno vigente, bem como, mão de obra infantil e forçada: (i) o GRUPO ECORODOVIAS terá direito a rescindir imediatamente o Pedido de Compra por justa causa e sem ônus ou, ao invés de rescindir o Pedido de Compra, a seu exclusivo critério, o GRUPO ECORODOVIAS terá direito a suspender os efeitos destas Condições Gerais até o final da investigação relacionada a tal violação, enviando uma notificação CONTRATADA a este respeito com efeitos imediatos, sem que o GRUPO ECORODOVIAS incorra em qualquer penalidade ou responsabilidade perante a CONTRATADA; e
(ii) a CONTRATADA deverá indenizar e manter indene o GRUPO ECORODOVIAS e seus respectivos sócios, diretores, administradores, empregados, representantes, prepostos, colaboradores e clientes de quaisquer danos, perdas, responsabilidades, custos, despesas (inclusive despesas com investigação), honorários periciais e advocatícios, tributos e custas judiciais, bem como todas as despesas que o GRUPO
ECORODOVIAS venha a incorrer em virtude de referida violação ou suspeita de violação pela CONTRATADA.
9.6. A CONTRATADA concorda que se tomar conhecimento ou tiver razão para suspeitar de qualquer violação cometida por qualquer pessoa física ou jurídica agindo em seu nome ou nome da do GRUPO ECORODOVIAS reportará imediatamente tal conhecimento ou suspeita ao Departamento de Compliance do GRUPO ECORODOVIAS pelo canal de denúncias oficial do GRUPO ECORODOVIAS disposto em seu website.
9.7. A CONTRATADA tem ciência e concorda que o GRUPO ECORODOVIAS tem o direito de realizar auditorias nos documentos e registros da CONTRATADA, incluindo livros contábeis, com o objetivo de mitigar riscos operacionais, atestar o cumprimento da legislação vigente, incluindo anticorrupção e antissuborno, atestar a exatidão dos pagamentos mensais, o cumprimento das obrigações de natureza trabalhista pela CONTRATADA, a observância das regras e procedimentos de segurança de sistemas, processos e dados, entre outros.
9.8. A CONTRATADA concorda ainda que o GRUPO ECORODOVIAS poderá, para tanto, averiguar contratos e documentos da CONTRATADA, inclusive financeiros e contábeis, por meio de solicitações de cópias de documentos e registros, ou ainda, visitas e inspeções a quaisquer instalações da CONTRATADA, desde que com aviso prévio de 72 (setenta e duas) horas.
9.9. A CONTRATADA não tem autorização para atuar em nome do GRUPO ECORODOVIAS ou no exercício de suas atividades, de forma a violar as leis de combate à corrupção ou qualquer outra lei aplicável nos demais países em que atuar. Todas as exigências ao atendimento destas leis aplicadas pelo GRUPO ECORODOVIAS devem ser aplicadas pela CONTRATADA na contratação de produtos e serviços de terceiros.
9.10. A CONTRATADA certificará, de tempos em tempos, a pedido do GRUPO ECORODOVIAS, sua
===
conformidade com as condições deste contrato e legislação vigente.
9.11. A CONTRATADA, ainda, se obriga a informar o GRUPO ECORODOVIAS, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, em caso de qualquer propositura de processo administrativo e/ou judicial em face da CONTRATADA, controladores ou empresa do grupo e/ou andamento que tenham como objeto temas relacionados a improbidade administrativa, corrupção, lavagem de dinheiro, suborno, trabalho escravo e/ou mão de obra infantil (“Processos Críticos”) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da propositura e/ou cada andamento relevante dos Processos Críticos.
X – LEI APLICÁVEL E FORO
10.1. A legislação brasileira deve ser aplicada exclusivamente na interpretação e execução destas Condições Gerais. As partes elegem o foro da comarca da sede da CONTRATANTE como competente para dirimirem as questões decorrentes do Pedido de Compra, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XI – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram pleno conhecimento da legislação que regulamenta a privacidade e proteção de dados pessoais, notadamente, mas não se limitando, os termos e as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), sendo certo que na relação estabelecida entre as Partes por meio dessas Condições Gerais, caso haja tratamento de dados pessoais, cada Parte irá atuar como Controladora independente, por conseguinte, as condições aplicáveis serão as da cláusula “Controladora-Controladora”, conforme previsão constante nas Condições Gerais de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, disponível em:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx cedores
===