RESCISÃO E PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO E PENALIDADES. 11.1. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 273 a 275 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP ou outras disposições legais do CONTRATANTE, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e multas previstas no presente contrato.
RESCISÃO E PENALIDADES. 12.1 Em caso de descumprimento substancial e reiterado de qualquer das Cláusulas ou condições aqui previstas, poderá a Parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.
RESCISÃO E PENALIDADES. O presente contrato poderá ser rescindido em razão de:
RESCISÃO E PENALIDADES. Parágrafo Único. Dentre as obrigações referidas no item 2 acima, relativamente à INTERVENIENTE-ANUENTE, deverão ser contempladas as seguintes condições:
RESCISÃO E PENALIDADES. 6.1 - O descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, quando não tiver sido sanado pela parte inadimplente, após esta ter recebido notificação da outra parte, por escrito e com aviso de recebimento, para cumprir a obrigação inadimplida no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento de tal notificação, dará à parte inocente o direito à rescisão deste Contrato, sem prejuízo do pagamento de uma multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor anual do presente Contrato, e das perdas e danos a que a outra parte der causa.
RESCISÃO E PENALIDADES. 9.1. Em caso de descumprimento de Cláusulas deste Contrato, a CONTRATADA será imediatamente notificada, preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar Defesa Prévia, contendo justificativa e documentação probatória, se houver, sob pena de aplicação das penalidades cabível garantida o contraditório e a ampla defesa.
RESCISÃO E PENALIDADES. 12.1. Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, poderá a Parte prejudicada rescindir o presente Acordo, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.
RESCISÃO E PENALIDADES. O presente contrato poderá ser rescindido em razão de: ASSOCIACAO ICARO Assinado de forma digital por MARCOLIN:0702213 ASSOCIACAO ICARO MARCOLIN:07022133000108 Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXX:86521721968 Dados: 2022.04.11 11:29:34 -03'00' Dados: 2022.04.11 17:14:33 -03'00'
RESCISÃO E PENALIDADES. 7.1 Constituem motivo para rescisão do presente contrato, as hipóteses elencadas no artigo 78, incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
RESCISÃO E PENALIDADES. 7.1. A CONTRATANTE poderá considerar imediatamente rescindido o Pedido de Compra, em qualquer das seguintes hipóteses: i) se a CONTRATADA infringir qualquer disposição do Pedido de Compra ou destas Condições Gerais;