RESCISÃO E PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO E PENALIDADES. 11.1. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 273 a 275 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP ou outras disposições legais do CONTRATANTE, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e multas previstas no presente contrato. 11.2. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 11.3. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 11.4. O presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, pelo não cumprimento de quaisquer condições ou cláusulas estabelecidas neste instrumento, ficando a parte infratora sujeita, a favor da parte inocente, às perdas e danos correspondentes. 11.5. Os casos fortuitos e/ou motivos de força maior serão excludentes da responsabilidade das partes contratantes de acordo com o disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 11.6. Pela inexecução total ou parcial de qualquer cláusula e/ou condição do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 11.6.1. Multa equivalente a 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato no caso de rescisão por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE; CEETEPSDCI2022236028 11.6.2. Em caso de atraso na entrega dos equipamentos a CONTRATANTE poderá aplicar multa sobre o valor total dos equipamentos em atraso, considerando-se os seguintes critérios: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia; Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000 b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 10% (dez por cento), desconsiderando o previsto no inciso anterior; c) atraso superior a 60 (sessenta) dias, multa de 15% (quinze por cento) do valor total da obrigação não cumprida, cumulativa com o previsto no inciso b, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis. 11.6.3. Em caso de atraso nos prazos de atendimento, relativos à garantia dos EQUIPAMENTOS, a CONTRATANTE poderá aplicar multa sobre o valor do equipamento que deu causa ao atr...
RESCISÃO E PENALIDADES. 12.1. Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, poderá a Parte prejudicada rescindir o presente Acordo, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes. 12.2. Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento jurídico, a Parte que der causa ao descumprimento responderá pelo pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do presente Contrato. 12.3. As Partes poderão desistir do projeto a qualquer momento, desde que, comunicando a outra Parte com 30 (trinta) dias de antecedência, honrando apenas com os compromissos devidos na proporcionalidade dos serviços executados, até a data do comunicado, sem a incidência de qualquer outro tipo de ônus ou multa. 12.4. Na hipótese de rescisão antecipada, a FAPEAGRO somente deverá devolver as quantias já pagas pela CONTRATANTE se não houver executado a totalidade dos serviços contratados, devendo, em caso de execução parcial, devolver apenas a quantia correspondente à proporcionalidade dos serviços ainda não executados.
RESCISÃO E PENALIDADES. 12.1 Em caso de descumprimento substancial e reiterado de qualquer das Cláusulas ou condições aqui previstas, poderá a Parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes. 12.2 Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas neste Contrato, não sendo o inadimplemento sanado pela Parte infratora no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de recebimento de notificação encaminhada pela Parte prejudicada, a Parte que der causa ao descumprimento responderá pelo pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, sem prejuízo de responder por indenização por perdas e danos. 12.3 As partes poderão desistir do projeto a qualquer momento, desde que, comunicando a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, honrando apenas com os compromissos devidos na proporcionalidade dos serviços executados, até a data do comunicado, sem a incidência de qualquer outro tipo de ônus ou multa. 12.4 Na hipótese de rescisão antecipada, a FAPEAGRO somente deverá devolver as quantias já pagas pela CONTRATANTE se não houver executado a totalidade dos serviços contratados, devendo, em caso de execução parcial, devolver apenas a quantia correspondente à proporcionalidade dos serviços ainda não executados.
RESCISÃO E PENALIDADES. 6.1 - O descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, quando não tiver sido sanado pela parte inadimplente, após esta ter recebido notificação da outra parte, por escrito e com aviso de recebimento, para cumprir a obrigação inadimplida no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento de tal notificação, dará à parte inocente o direito à rescisão deste Contrato, sem prejuízo do pagamento de uma multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor anual do presente Contrato, e das perdas e danos a que a outra parte der causa.
RESCISÃO E PENALIDADES. O presente contrato poderá ser rescindido em razão de: I - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos; II - cessão ou transferência dos direitos e obrigações, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA; III - falência ou concordata da CONTRATADA; IV - alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato; V - caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do contrato.
RESCISÃO E PENALIDADES. Dentre as obrigações referidas no item 2 acima, relativamente à INTERVENIENTE-ANUENTE, deverão ser contempladas as seguintes condições:
RESCISÃO E PENALIDADES. O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: 1. pelo seu termo, obedecidas as normalidades previstas neste Contrato. 2. pelo não cumprimento, por parte do CONTRATADO de quaisquer dos serviços convencionados; 3. pelo não pagamento, por parte da CONTRATANTE, das parcelas acordadas. 4. Em Caso inexecução total ou parcial do contratado firmado, será o CONTRATADO, passível das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93; 5. por qualquer das partes, desde que seja comunicado com a antecedência de 30 (trinta) dias.
RESCISÃO E PENALIDADES. O presente contrato poderá ser rescindido em razão de: I – não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
RESCISÃO E PENALIDADES. 9.1. Em caso de descumprimento de Cláusulas deste Contrato, a CONTRATADA será imediatamente notificada, preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar Defesa Prévia, contendo justificativa e documentação probatória, se houver, sob pena de aplicação das penalidades cabível garantida o contraditório e a ampla defesa.
RESCISÃO E PENALIDADES. O Município poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93: a) não observar qualquer prazo estabelecido neste edital ou no decorrente contrato;