CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LICENÇA DE SOFTWARE Nº 002/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LICENÇA DE SOFTWARE Nº 002/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO E USO DE LICENÇAS TECNOLOGICA, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, PARA SISTEMA PREVIDENCIARIO E CONTABILIDADE PÚBLICA, GERENCIAL, ORÇAMENTO DE ACORDO COM A LEI 4.320/64, A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E LEGISLAÇÕES APLICAVEIS AOS RPPS, PREVISINOP INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP/MT QUE ENTRE SI CELEBRAM:
Pelo presente instrumento administrativo, de um lado PREVISINOP – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP/MT pessoa jurídica de
direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 00.571.071/0001-44, sediada na Praça dos Três Podres, nº 144, Esquina com Xxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, XXX:00.000-000, neste ato representado pela sua Diretora a Srª. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, portador da Cédula de Identidade, RG 902960 SSP/MT e inscrito no C.P.F. sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a Empresa AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.059.307.0001-68,
com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 249.906 SSP/MT e inscrito no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Avenida
Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2075, apto 1902, bairro Quilombo, na Cidade de Cuiabá, conforme contrato social, adjudicatária do Pregão Presencial n.º 001/2019, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com integral observância das disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, no que couberem, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO E USO DE LICENÇAS TECNOLOGICA, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, PARA SISTEMA PREVIDENCIARIO E CONTABILIDADE PÚBLICA, GERENCIAL, ORÇAMENTO DE ACORDO COM A LEI 4.320/64, A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E LEGISLAÇÕES APLICAVEIS AOS RPPS, descritos no termo de referencia Anexo I, parte integrante deste contrato e, ainda:
a) Serviços técnicos especializados para instalação do sistema de informação previdenciária, softwares complementares e SGBDR;
b) Serviços técnicos especializados para carga de dados do sistema em uso;
c) Serviços técnicos especializados destinados a parametrização e customização do sistema de informação previdenciária;
d) Treinamento de usuários e corpo técnico de informática.
1.2.Manutenção e suporte técnico, para todos os módulos do sistema de informação previdenciária e seus requerimentos, conforme definidos no Anexo I deste edital, durante toda a vigência do contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1.Os serviços serão executados na conformidade do TERMO DE REFERÊNCIA- anexo I do Edital de Pregão Presencial n.º001/2019, proposta comercial vencedora e
demais documentos constantes do Pregão Presencial acima descrito, que integram este instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA -DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (DOZE) meses, contados a partir da
data de sua assinatura. Os serviços deverão ter início em 01 de Abril de 2019 a 01 de Abril de 2020.
3.2. A empresa contratada terá o prazo de ate 05 dias úteis após a assinatura do Contrato e emissão da ordem de serviço, para iniciar o processo de migração/implantação, com o prazo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessíveis períodos até o máximo de 90 (noventa) dias para disponibilização de 100% dos sistemas contratados.
3.3.O prazo estipulado no Item 3.1, poderá ser prorrogado, observado o limite fixado no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, mediante termo de aditamento contratual, condicionado à existência de recursos orçamentários, desde que não seja denunciado por quaisquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de cada período. No caso de prorrogação contratual os valores poderão ser reajustados pelo índice do IGPM, ambos do acumulado no período contratual.
3.3.A vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.4.Ocorrendo à resolução do contrato, com base na condição estipulada no item anterior, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
3.5. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados na sede da CONTRATANTE, localizado na Praça dos Três Poderes, nº 144, Esquina com Rua das Alamandas, Centro, Sinop/MT, correndo por conta da CONTRATADA, as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução.
I -A Contratada deverá executar fielmente o avençado, nos termos dos artigos 66 a 70 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
5.1. O valor do presente contrato é de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), e valor mensal de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). Os serviços deverão ter início em 01 de Abril de 2019.
5.2. Os pagamentos serão efetuados através da apresentação da nota fiscal com a descriminação dos serviços prestados, que serão efetuados até 5 (cinco) dias útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, após recebimento pelo Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato nos termos da Cláusula Segunda deste Contrato Administrativo, mediante apresentação do relatório dos serviços prestados, juntamente com o Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos do INSS, Certidão Trabalhista CNDT, Certidão SEFAZ/MT, Certidão Municipal, mediante conferência dos serviços prestados as disposições constantes do Termo de referência do Pregão Presencial nº 001/2019, mediante depósito na seguinte conta bancária da Contratada:
Banco Brasil
Agência: 0046-9
Conta: 66116-3
5.3. As notas fiscais não poderão ter rasuras e deverão descrever corretamente o item, e número de empenho, o número do processo de compras, dados bancários para depósito, e deverão ser acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
5.4. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus à CONTRATANTE;
5.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com a proposta apresentada e as disposições deste contrato, ou quando não tenha sido aprovada a execução do objeto pelo Fiscal do Contrato.
5.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.
5.8. O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.10. A vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
5.11. Ocorrendo à resolução do contrato, com base na condição estipulada no item anterior, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
5.12. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
5.13.A devolução de qualquer fatura por desconformidade ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
5.14.Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
5.15.O valor anual da prestação devida pelo contratante não será reajustado durante os primeiros 12 (doze) meses do prazo constante da cláusula 3.1 deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços de responsabilidade da Contratada, mencionados na Cláusula Primeira deste contrato, serão desenvolvidos de acordo com constante Termo de Referencia do Pregão Presencial nº 001/2019.
6.2. Os serviços deverão ser executados na Sede Própria do PreviSinop, localizado na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx com Alamandas, Setor Comercial, Sinop/MT.
6.3. O Gestor do Contrato e o Fiscal do Contrato poderão rejeitar o ato de recebimento de um ou mais itens, em caso de descumprimento das especificações constantes do Anexo I deste Contrato Administrativo, ou entendam pela inadequação dos serviços com os do objeto, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para a correção do problema, conforme previsão do relatório circunstanciado, sob pena de cancelamento da contratação do item e aplicação das penalidade previstas por descumprimento deste Contrato Administrativo.
6.4. A Contratada deverá executar fielmente o avençado, nos termos dos artigos 66 a 70 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Realizar os serviços licitados, em estrita observância ao Edital de Pregão Presencial 001/2019, Proposta de Preços da CONTRATADA e especificações constantes do Anexo I do Termo de referência;
7.2. Realizar o serviço tudo de acordo com as especificações e determinações constantes no Anexo I Termo de referência, responsabilizando-se inteiramente pela existência de falhas, erros de execução ou inadequação dos serviços;
7.3. Efetuar a correção e reparação de erros, vícios ou incorreções dos itens objeto da contratação, no prazo de 10 (dez) dias, após efetiva notificação do Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato;
7.4. Atender aos requerimentos e solicitações do Fiscal do Contrato, durante a execução do contrato, a fim de adequar ou refazer os trabalhos quando não estiverem sendo executados de acordo com o termo de referencia Anexo I do edital;
7.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste contrato;
7.6. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação da prestação dos serviços, inclusive locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a CONTRATANTE.
7.7. Prestar, sempre que solicitado, informações sobre o acompanhamento dos serviços a CONTRATANTE, por requisição do Gestor do Contrato ou Fiscal do Contrato;
7.8. Solicitar à CONTRATANTE, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes;
7.9. Entregar os documentos que contenham relacionados todos os itens executados no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços, no ato de entrega dos bens e itens objeto da contratação;
7.10. Obter aprovação dos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias à execução do objeto da contratação, mediante pagamento dos respectivos emolumentos e as taxas;
7.11. Comunicar o PreviSinop, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do Contrato, total ou parcialmente;
7.12. Aceitar, nas mesmas condições constantes deste Contrato Administrativo, da Proposta de Preços apresentada, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
7.13. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
7.14. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
7.15. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços.
7.16. Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas, indiretas e civis com a realização dos serviços.
7.17. Fornecer, sempre que solicitado, laudo detalhado dos serviços prestados e os resultados obtidos até o momento.
7.18. A Contratada deverá atender necessidades do PreviSinop em assessoria, via telefone, e-mail ou internet, de segunda a sexta feira, das 8:00 as 19:00 horas, horário de Brasília e também realizar visitas in loco quando solicitado e necessário, custeadas pela contratada.
7.19. Manter sigilo sobre tudo que for pertinente aos trabalhos desenvolvidos, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE a agir de modo diferente.
7.20. Manter a segurança física dos dados relativos ao processamento dos sistemas,
quando estes forem executados no seu ambiente operacional.
7.21. Prover todos os meios necessários á garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
7.22. A falta de quaisquer dos serviços cujo fornecimento incumbe ao contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.
7.23. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
7.24. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
7.25. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes.
7.26. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Contratante;
7.27. Indenizar terceiros e/ou à própria Contratante mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.28. A empresa não poderá transferir a terceiros no total ou parcialmente as obrigações assumidas no certame;
7.29. Zelar para que os dados, informações e quaisquer documentos elaborados com base nos serviços ora contratados tenham tratamento reservado, sendo vedada sua reprodução, divulgação ou cessão a outrem, a qualquer titulo;
7.30. Indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar, junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Eventual substituição do gestor contratual deverá ser comunicada, por escrito, à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;
7.31. Propor à CONTRATANTE novos sistemas e tecnologias com vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras em função dos objetivos e metas destas.
7.32. Fornecer relação nominal dos empregados designados para a execução dos serviços contratados, quando solicitado.
7.33. Assegurar à CONTRATANTE o direito de uso dos programas (softwares) por ela implantada e instalada.
7.34. Garantir a execução dos serviços e produtos em relação aos trabalhos objeto deste contrato, para adequado funcionamento durante o prazo de validade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. ACONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, obriga-se a:
8.2. Convocar a licitante vencedora para a retirada da ordem de Prestação de Serviços;
8.3. Fornecer à CONTRATADA todas as informações, documentos, dados e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente a correta execução do objeto deste edital;
8.4. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;
8.5. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais;
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
8.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
8.8. Efetuar o pagamento nos termos da clausula 5º deste dispositivo, acompanhando e fiscalizando a execução dos serviços por meio de fiscal do contrato designado;
8.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratante pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
8.10. O fiscal do contrato deve sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade da medida;
8.11. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da contratante, até a completa regularização.
8.12. Acompanhar a execução dos serviços no seu respectivo detalhamento.
8.13. Não divulgar, reproduzir ou copiar, ceder ou transferir programas (softwares) e os materiais a ele vinculados que estejam em seu poder, sem prévio consentimento da CONTRATADA.
8.14. Não ceder, emprestar ou transferir para outros, a qualquer título, os programas (softwares) colocados à sua disposição pela CONTRATADA, sem o expresso consentimento desta.
CLÁUSULA NONA - DA FONTE DE RECURSOS E DA DOTACAO:
9.1.Em relação aos recursos necessários para pagamento do presente instrumento são encargos provenientes da CONTRATANTE.
9.2. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária prevista no Orçamento de 2019:
16 -PREVISINOP
16.010.0.0 -PREVISINOP
16.010.09.122.0023 -GESTÃO DA POLÍTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNICA
16.010.09.122.0023.2127 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO PREVISINOP
3.3.90.40.00.00.015300000 -SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1. Em conformidade com o art. 65, II da Lei 8.666/93, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes e poderão ser realizadas mediante termo aditivo e prévia concordância do Gestor do Contrato e do Fiscal do Contrato.
10.2. A CONTRATANTE, por razões de interesse público, poderá alterar unilateralmente este Contrato Administrativo a fim de que a CONTRATADA aceite, nas mesmas condições constantes da Proposta de Preços apresentada, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1. São motivos ensejadores da rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei e neste instrumento nos artigos 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis:
I - o descumprimento de cláusulas contratuais ou das especificações que norteiam a execução do objeto do contrato;
II – o desatendimento às determinações necessárias a execução contratual;
III – a prática reiterada, de atos considerados como faltosos, os quais devem ser devidamente anotados, nos termos do §1º do art. 76 da Lei 8.666/93;
IV – a dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da empresa desde que isso venha a inviabilizar a execução contratual;
V – por razões de interesse público, desde que devidamente justificadas;
VI – a subcontratação parcial ou total, cessão ou transferência da execução do objeto do contrato;
11.2. A rescisão poderá ocorrer também por ato unilateral, nos casos elencados no art. 78, inciso I a XII, da Lei8.666/93;
11.3. As partes poderão, observada a conveniência segundo os objetivos da administração promover a rescisão amigável do contrato, através do próprio termo de distrato.
11.4. Ficamos acordados entre as partes que se a rescisão contratual ocorrer por interesse da CONTRATANTE fica esta obrigada a comunicar por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.5. A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, às seguintes conseqüências:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
11.6. Se a Contratada não cumprir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, o PREVISINOP, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo em caso de aplicação de multa, descontar o respectivo valor de importâncias porventura devidas à Contratada, ou prover sua cobrança, na forma da Lei.
11.7. Em caso de rescisão ou término do Contrato, a Contratada assegurará que todos os dados da Contratante, e programações ou códigos para desenvolvimento do programa serão devidamente transferidos para a Contratante, ou para outra entidade designada pela Contratante, dentro de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis uma única vez por igual período. A Contratada garantirá que tais migrações utilizarão recursos e métodos compatíveis com os sistemas da Contratante e que a Contratante terá acesso aos dados durante a transição.
11.8 A Contratada implementará e fornecerá para a Contratante um plano de contingência para as ações necessárias para prover uma transição dos dados de forma eficiente, efetiva e segura com o mínimo de interrupção para a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002. Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial do Estado.
12.2. Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
12.2.1. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
12.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor o saldo do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
12.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
12.2.4. Impedimento de licitar e contratar com o PreviSinop e Município por período não superior a 2 (dois) anos.
12.3. A aplicação da sanção prevista no item12.2.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 12.2.1.,12.2.2., 12.2.3., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto
licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
12.4. As sanções previstas nos itens 12.2.1.,12.2.2., 12.2.3., poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 12.2.4., facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
12.5. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
12.6. Da aplicação das penas definidas nos itens 12.2.1 a 12.2.4 do item 12.1, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
12.7. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido a Diretora Executiva, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
13.1. Os preços dos serviços e produtos aqui contratados são fixos e irreajustáveis durante a execução deste contrato.
13.2. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverão ser observados o estabelecido nos artigos 57 ,58 e 65, da Lei 8.666/93.
13.3. O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo PreviSinop, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
14.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações, em geral, qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a
CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
14.3. Fica nomeado Gestor do Contrato a servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº. 509.138, Portaria de Designação nº. 058 de 26 de Janeiro de 2017.
14.3.1. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo.
14.4. Fica nomeado Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Matricula 509.299, Portaria 059 de 26 de Janeiro de 2017.
14.4.1. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
14.5. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação do Fiscal do Contrato.
14.6. Das decisões tomadas pelo Gestor do Contrato e pelo Fiscal do Contrato poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PRERROGATIVAS
15.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
15.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
15.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
15.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
15.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
15.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e o Código civil brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Sistemas – Todos os sistemas e / ou programas de processamento de dados implantados ou desenvolvidos pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, tem sua propriedade definida na Proposta, ficando, no entanto assegurado ao CONTRATANTE e CONTRATADA o direito de uso desses sistemas enquanto existirem serviços que viabilizem a sua utilização.
17.2. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, todos os termos e condições da Lei Federal nº 8666/93, das demais
normas aplicáveis à espécie, do Edital de Pregão Presencial n.º 001/2019, da proposta da contratada, e tudo o mais que consta dos referidos autos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -DO FORO
18.1. Em exigência ao disposto no art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Sinop/ MT para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição.
18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Sinop, 01 de Abril de 2019
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP/MT XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA EDSON XXXXXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019
1. DIRETRIZES
1.1. As diretrizes aqui descritas definem as principais características técnicas, funcionais e operacionais da solução tecnológica, de serviços e sistemas de gestão, visando incorporar ferramentas com tecnologia de ponta que facilitem sua integração ao patrimônio existente e proporcionem ganhos de qualidade e modernização aos serviços previdenciários prestados aos servidores ativos, inativos e pensionistas (e seus beneficiários), proporcionando também ganhos em produtividade e eficiência ao Regime Próprio de Previdência Social.
2. OBJETO
2.1. A licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO E USO DE LICENÇAS TECNOLOGICA, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, PARA SISTEMA PREVIDENCIARIO E CONTABILIDADE PÚBLICA, GERENCIAL, ORÇAMENTO DE ACORDO COM A LEI 4.320/64, A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E LEGISLAÇÕES APLICAVEIS AOS RPPS, descritos no Termo de Referência - Anexo I.
2.2. Poderão participar da presente licitação, as empresas regularmente estabelecidas no país, cujo ramo e finalidade de atuação, sejam pertinentes ao objeto ora licitado, satisfaçam integralmente as exigências estabelecidas neste edital.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO PREVIDÊNCIARIA
3.1. Dos Requisitos Técnicos
a) Arquitetura Modular: A solução global deverá estar subdividida em subsistemas que por sua vez serão divididos em módulos que agruparão funcionalidades relacionadas e coesas. Todos os módulos e subsistemas deverão estar integrados e poderão ser implantados simultaneamente ou por módulo.
b) Parametrização: A solução deverá permitir o atendimento às regras de negócios e regras operacionais internas do Regime.
c) Segurança: A solução deverá administrar um forte esquema de controle de acesso pelos usuários às bases de dados gerenciadas pelo sistema, mantendo log e trilha de auditoria permanente para cada operação realizada. Cada usuário só poderá acessar o sistema através de sua identificação pessoal e sua correspondente senha de acesso, baseado numa estrutura de perfil e menus associados para cada tipo de acesso. ( gerar cópia de segurança diariamente BACKUP).
d) Banco de dados: O sistema deve utilizar software gerenciador do Banco de dados livre de licença de modo a atender requisitos de compatibilização com bases de dados já instaladas no RPPS e na administração Pública Municipal. Deste modo, o sistema proposto deverá ser construído sobre base tecnológica de banco de dados relacional de 1 ªlinha (Oracle, SQL Server ou de mesmo nível), que será armazenado no servidor do PreviSinop ou outro por este indicado, devendo ainda todo sua programação/códigos serem disponibilizado à contratante em eventual rescisão contratual, seja de forma unilateral ou ainda por vencimento do contrato.
e) Plataforma Server: A solução deverá utilizar o sistema operacional Windows 2003/2008 Server (ou superior).
f) Plataforma cliente: A solução cliente deverá estar disponível para o sistema operacional Windows.
g) Importação de Dados: Caso houver importação do banco de dados deverá ser mantida todos os dados, históricos, cadastros e informações pertinentes ao banco de dados atual;
4. Das Funcionalidades
A solução terá que estar totalmente orientada na administração pública, focado na gestão de Regimes Próprios de Previdência Social. Deverá atender todas as exigências da legislação vigente. O cadastro deverá conter todas as informações necessárias a atender o funcionamento do Regime Próprio e as exigências previdenciárias, legais e fiscais tanto do Ministério de Previdência Social - MPS como dos órgãos públicos com que estiver relacionada por força de lei. O sistema informatizado ofertado deverá atender as funcionalidades abaixo.
São as funcionalidades:
4.1.1. Cadastro Previdenciário
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos servidores segurados do RPPS, incluindo os inativos, pensionistas e ativos.
c) Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos aposentados, permitindo mais de um vínculo.
d) Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos dependentes previdenciários.
e) Permitir a crítica de duplicidade de inscrição previdenciária para fins de verificação em casos não legalmente acumuláveis.
f) Permitir Cadastro/ atualização e consulta dos pensionistas.
g) Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos órgãos empregadores.
h) Permitir a definição de cada instituição / órgão da administração direta, indireta, dos poderes constituídos, possa ter sua estrutura organizacional refletida no sistema,.
i) Permitir Administrar a documentação digitalizada dos beneficiários (ativos inativos e pensionistas).
j) Permitir Administrar e registrar a vida funcional do servidor ativo, assim como o acompanhamento de todos os tramites de servidores aposentados, pensionistas e dependentes.
k) Manter histórico por beneficiário (ativos, inativos e pensionistas).
l) Permitir registro e controle em cadastro de falecimento de beneficiário (ativos, inativos e pensionistas).
m) Permitir o cadastro do histórico de trabalho dos servidores, destacando o tempo em RGPS e outros RPPS.
n) Permitir o registro do tempo de contribuição referente a cargos com exposição a agentes nocivos,HABILITAR PARA INCLUSAO NO RGPS E RPPS;
o) Permitir o registro de períodos sem contribuição.
p) Permitir o registro de períodos de afastamento com contribuição.
q) Permitir o registro do motivo de afastamento, bem como a parametrização do impacto na totalização do tempo.
r) Integrar e Permitir consulta, por ocasião da aposentadoria, no histórico funcional da origem.
s) Aplicar as regras de negócio pra validação de dados cadastrais tanto no ingresso como na manutenção.
t) Permitir a manutenção e consulta da ficha funcional e financeira dos servidores ativos.
u) Permitir manutenção e consulta da ficha funcional e financeira dos servidores inativos.
v) Permitir a manutenção dos dados pessoais e financeiros dos pensionistas, bem como a consulta dos mesmos.
w) Permitir o registro de gratificações por meio de fórmulas.
x) Permitir apresentar alerta para os servidores que estão prestes a completar 75 anos, na aposentadoria compulsória;
y) Permitir a manutenção dos dados pessoais e financeiros, de dependente e/ou beneficiários, bem como a consulta dos mesmos.
z) Permitir a emissão de relatórios gerenciais e operacionais (sintéticos e analíticos) com demonstração gráfica e estatística.
aa) Permitir a diferenciação no cadastro em Fundo Previdenciário e Fundo Financeiro de acordo com as regras para segregação da massa.
bb) Permitir a análise automática da consistência de informações, principalmente aquelas necessárias à concessão do benefício.
cc) Permitir a exportação dos dados para o Cálculo atuarial. dd) Permitir a exportação dos dados para o SIPREV-MPS.
ee) Permitir a exportação da DIRF, RAIS, E-SOCIAL, APLIC e qualquer outros informações em atendimento ao respectivos órgãos competentes ;
4.1.2. Recadastramento
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF, para visualização de relatórios;
b) Permitir atualização dos dados Pessoais e Funcionais dos servidores inativos, ativos e pensionistas;
c) Permitir o recadastramento utilizando-se de dispositivo de leitura biométrica;
d) Permitir a Emissão do protocolo de recadastramento;
e) Permitir informação para bloqueio do pagamento de benefícios para não recadastrados;
f) Permitir a emissão de relatórios de Gestão;
g) Permitir que o sistema faça o bloqueio da pensão por morte, para os dependentesque atingiram a idade limite.
4.1.3. Arrecadação
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir administração de recolhimento de contribuições previdenciárias de cada servidor e patronal e custo complementar e ou aportes financeiros, por fonte pagadora, de forma individualizada, por regime financeiro contábil e previdenciário.
c) Permitir registro mensal da remuneração e de contribuição, bem como sua composição, do segurado e beneficiário.
d) Emitir relação de contribuintes do RPPS, com informações de contribuição do empregador e empregado, por Regime Financeiro.
e) Permitir Controle do recolhimento do servidor, patronal e custo complementar e aportes financeiros.
f) Emitir Relatórios para gestão de cobrança de recolhimentos não efetuados.
g) Permitir emissão de extratos das arrecadações efetuadas.
h) Permitir emissão de extrato individualizado de contribuição previdenciária.
i) Permitir emissão de relatório consolidado da arrecadação.
j) Permitir a emissão da Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, para comprovação de repasse dos órgãos do Estado ao RPPS, inclusive via WEB.
k) Controle de recolhimento para contribuinte Facultativo (individual);
l) Emissão dos boletos de Arrecadação pelos órgãos de origem, através da internet;
m) Permitir controle das pendências geradas no processo de arrecadação de contribuições previdenciárias.
n) Permitir a gestão do parcelamento de débitos.
o) Permitir controle das contribuições previdenciárias, para servidores com afastamento sem remuneração, que optem por continuar contribuindo.
p) Permitir criação de ferramentas por solicitação do RPPS, para melhoria na gestão previdenciária sem custo adicional;
q) Permitir a emissão de relatórios com itens específicos quando solicitados pelos órgãos superiores.
4.1.4. Simulador de Benefícios
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir simulação de aposentadoria sem a necessidade prévia de documentação, conforme legislação vigente.
c) Apuração de Tempo de Contribuição, de acordo com a legislação vigente.
d) Separar a soma do tempo de serviço público, da soma do tempo de serviço na atividade privada, pedágio e bonificação, com resultado detalhado de acordo com cada regra;
e) Permitir a simulação de Abono de Permanência;
f) Permitir a simulação de aposentadorias especiais por exposição a agentes nocivos.
g) Permitir simulação ou analise da vida funcional dos servidores em aposentadoria;
4.1.5. Concessão de Benefícios Permanentes
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir análise, concessão e revisão de benefícios de aposentadoria, conforme legislação vigente.
c) Permitir análise, concessão e revisão de benefícios de pensão por morte, conforme legislação vigente.
d) Permitir a concessão de aposentadorias especiais por exposição a agentes nocivos;
e) Permitir a concessão de aposentadorias por mandato de injunção;
f) Permitir a concessão de aposentadorias por invalidez conforme EC 70/2012.
g) Permitir apuração de Tempo de Contribuição, de acordo com a legislação vigente.
h) Adequação das simulações de aposentadorias amparadas pelo art. 70 da ON 02 da SPS
i) Permitir alimentar o cadastro de dependentes previdenciários e o registro dos documentos comprobatórios da dependência com o ex-servidor, bem como dependência econômica, se for o caso.
j) Vincular o pensionista ao servidor segurado falecido, bem como ao grupo familiar que recebe a pensão. Deverá ser possibilitada a consulta de pensionistas através do nome do ex-servidor para identificar todos os pensionistas já existentes e/ou processos em andamento.
k) Permitir controle de reserva de cotas aos beneficiários de pensão por morte, para casos em que houver necessidade de comprovação da dependência ou da condição do beneficiário pela perícia médica;
l) Permitir registros sobre inclusões, alterações e cancelamentos de pensão: motivo e data, bem como novo rateio de cotas, se houver.
m) Permitir alteração do fluxo e definição de novos perfis.
n) Controlar os fluxos de processos e prazos através de alarmes.
o) Permitir a edição de documentos a partir de modelos parametrizados com campos vinculados aos dados do processo.
p) Permitir a emissão de documentos a partir de modelos parametrizados para cada situação de concessão de benefício.
q) Permitir o registro do histórico de alteração dos documentos emitidos a partir de modelos parametrizados.
r) Permitir a gravação do histórico de alteração dos documentos.
s) Permitir incorporação dos documentos digitalizados específicos para cada atividade de cada fluxo de trabalho definido, ficando disponíveis em qualquer etapa do fluxo.
t) Permitir o armazenamento e acompanhamento de processo virtual, constituindo cópia fiel do processo físico em formato digital;
u) Permitir o controle de confidencialidade dos documentos do processo virtual.
v) Permitir o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como assinatura eletrônica dos documentos anexados ao processo, gerando arquivos assinados no padrão P7S.
w) Permitir o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como assinatura eletrônica em documentos no formato PDF.
x) Possibilitar o encaminhamento de processos para tomada de decisão em relação ao deferimento do mesmo.
4.1.6. Concessão de Benefícios Temporários
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir análise, concessão e revisão de benefícios de auxílio doença, conforme legislação vigente.
c) Permitir análise, concessão e revisão de benefícios de salário maternidade, conforme legislação vigente, incluindo os funcionários Comissionados do Instituto.
d) Permitir análise, concessão e revisão de benefícios de auxílio reclusão, conforme legislação vigente.
e) Permitir análise, concessão e revisão de benefícios de salário família, conforme legislação vigente.
f) Permitir o registro do tipo de doença conforme tabela “CID” para processos de concessão de auxílio doença
g) Permitir o cálculo da quantidade de dias de afastamento com a diferenciação de dias pagos pelo órgão de origem.
h) Permitir a prorrogação em dias para processos de concessão de auxílio doença.
i) Controlar os fluxos de processos e prazos através de alarmes.
j) Permitir a edição de documentos a partir de modelos parametrizados com campos vinculados aos dados do processo.
k) Permitir a emissão de documentos a partir de modelos parametrizados para cada situação de concessão de benefício.
l) Permitir o registro do histórico de alteração dos documentos emitidos a partir de modelos parametrizados.
m) Permitir a gravação do histórico de alteração dos documentos.
n) Permitir incorporação dos documentos digitalizados específicos para cada atividade de cada fluxo de trabalho definido, ficando disponíveis em qualquer etapa do fluxo.
o) Permitir o armazenamento e acompanhamento de processo virtual, constituindo cópia fiel do processo físico em formato digital;
p) Permitir o controle de confidencialidade dos documentos do processo virtual.
q) Permitir o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como assinatura eletrônica dos documentos anexados ao processo, gerando arquivos assinados no padrão P7S.
r) Permitir o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como assinatura eletrônica em documentos no formato PDF.
s) Possibilitar o encaminhamento de processos para tomada de decisão em relação ao deferimento do mesmo.
4.1.7. Processos Administrativos
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir cadastro de tipos de processos,
c) Permitir alteração do fluxo e definição de novos perfis.
d) Controlar os fluxos de processos e prazos através de alarmes.
e) Permitir incorporação dos documentos digitalizados específicos para cada atividade de cada fluxo de trabalho definido, ficando disponíveis em qualquer etapa do fluxo.
f) Possibilitar o encaminhamento de processos para tomada de decisão em relação ao deferimento do mesmo
g) Possibilitar arquivamento de processos já concluídos.
4.1.8. Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir elaboração e emissão de certidão de tempo de contribuição;
c) Permitir emissão de 2ª via da certidão de tempo de contribuição;
d) Permitir revisão da certidão de tempo de contribuição;
e) Permitir validação da certidão de tempo de contribuição por meio eletrônico;
f) Controlar os fluxos de processos e prazos por meio de identificação alarmes.
g) Permitir incorporação dos documentos digitalizados específicos para cada atividade de cada fluxo de trabalho definido, ficando disponíveis em qualquer etapa do fluxo.
h) Possibilitar o encaminhamento de processos para tomada de decisão em relação ao deferimento do mesmo.
i) Permitir atualização do sistema sempre que houver alteração das exigências da elaboração pelo Ministério do Trabalho.
4.1.9. Portal dos Segurados Efetivos, através do site do RPPS
a) Permitir acesso ao portal do segurado com serviços de atualização de dados pessoais.
b) Permitir a simulação de benefícios.
c) Permitir o acompanhamento de processos de concessão de benefícios.
d) Permitir a emissão de extrato contribuição previdenciária.
e) Permitir a emissão de boleto para contribuição facultativa.
f) Permitir um canal direto com o RPPS para o envio de sugestões.
g) Possuir funcionalidade de consulta a Perguntas e Respostas mais Freqüentes (FAQ);
4.1.10. Portal dos Segurados INATIVOS/PENSIONISTAS
a) Permitir acesso ao portal do segurado com serviços de atualização de dados pessoais.
b) Permitir o acompanhamento de processos de concessão de benefícios.
c) Permitir um canal direto com o RPPS para o envio de sugestões.
d) Possuir funcionalidade de consulta a Perguntas e Respostas mais Freqüentes (FAQ);
e) Permitir a emissão de Holerite .
f) Permitir a emissão de Ficha Financeira.
g) Permitir a emissão de Comprovante de Rendimentos para fins de declaração de Imposto de Renda.
4.1.11. Perícia Médica e Junta Médica
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir o gerenciamento da agenda de atendimento dos médicos peritos.
c) Permitir o agendamento, remarcação e cancelamento de perícias agendadas.
d) Bloquear o agendamento de perícias concomitantes para mesmo Médico ou Junta Médica.
e) Permitir a informação do motivo da perícia, bem como a parametrização dos mesmos.
f) Permitir agendamento de perícia para um médico específico ou para uma junta médica.
g) Permitir consulta do agendamento por médico ou junta médica;
h) Permitir o cadastramento de calendário específico para cada médico perito.
i) Permitir a revisão de pericias já concluída.
j) Registrar o tipo de doença conforme tabela “CID” para emissão de laudo médico.
k) Permitir a consulta de informação do CID por código e/ou descrição.
l) Possibilitar a consulta do histórico do segurado, garantindo o sigilo de informações que são pertinentes apenas aos médicos peritos.
m) Manter o prontuário de cada segurado, com histórico de todos os atendimentos, laudos, histórico da doença atual, antecedentes, exame físico, exames complementares e documentos relacionados.
n) Emitir documentos configurados com base em modelos pré-definidos por motivo de perícia.
o) Emitir laudo de perícia médica e junta médica.
p) Consultar histórico de atendimentos do dia, ou de um período.
q) Emitir o protocolo de atendimento para o segurado.
r) Consultar histórico de atendimentos do paciente em um determinado período.
s) Emitir relatórios para gestão.
4.1.12. Folha de Pagamento
4.1.12.1. Folha Pagamento benefícios
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Incluir na folha de pagamento as novas matrículas geradas pelo cadastro de Inativos, Pensionistas;
c) Permitir Desativação de matrícula do segurado ou beneficiário (não processar folha em caso de falecimento, término de pensão e reversão).
d) Interligar matrículas pertencentes a um mesmo beneficiário ou segurado para fins de cálculo de imposto de renda e limitação ao teto municipal.
e) Calcular automaticamente os complementos para atingir o salário mínimo, no caso de aposentadorias inferiores a este valor e no caso de pensões únicas ou rateios em que o valor principal também seja inferior ao salário mínimo.
f) Permitir que a data de término de uma pensão além de servir para o cálculo da proporcionalidade dentro do mês desative a matrícula para os meses seguintes.
g) Calcular automaticamente as pensões alimentícias de acordo com os parâmetros fornecidos.
h) Alterar automaticamente os parâmetros vinculados, por exemplo, ao salário mínimo, quando houver alteração deste.
i) Gerar créditos em conta em forma de arquivo, permitindo o registro dos dados do crédito (nome, banco, agência, conta e valor) para o mês em questão de modo permanente, possibilitando consultas futuras via sistema, sem a necessidade de manusear os arquivos em papel.
j) Permitir Consulta (visualização na tela) de todos os relatórios, sem a necessidade de impressão.
k) Possibilitar lançamento de eventos de crédito ou débito utilizando fórmulas de cálculo.
l) Permitir o reajuste de benefícios com paridade, por código de evento de crédito e com percentual distinto de reajuste para cada código.
m) Possibilitar no reajuste de benefícios o recálculo automático dos eventos que se utilizam de fórmulas.
n) Permitir o reajuste de benefícios com paridade e sem paridade.
o) Permitir a simulação de reajuste para análise de impacto sem que isso altere os benefícios.
p) Permitir a reversão automática de cotas de pensão por morte em caso de finalização de uma das cotas, seguindo regra de reversão parametrizada.
q) Permitir validação de possíveis inconsistências por meio de alertas e travas de segurança antes da conclusão da folha.
r) Possibilitar a visualização de lista de possíveis inconsistências contendo no mínimo:
Descrição da Inconsistência com o quantitativo de incidência na folha
s) Possibilitar a visualização de lista de beneficiários, contendo no mínimo o Nome do Beneficiário para cada possível inconsistência encontrada na folha.
t) Possibilitar a comparação com SISOBI diretamente no módulo de folha, sendo este um item de bloqueio para a conclusão da folha.
u) Permitir a aprovação de lançamentos manuais na folha ou reajuste de valores por autoridade competente.
4.1.12.2. Folha Pagamento dos Servidores Ativos da unidade gestora
a) Permitir a elaboração da folha de pagamento mensal, 13º salário, rescisão e férias.
b) Relatórios e controles com histórico da vida funcional do servidor;
4.1.13. Reajuste de Benefícios
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir simulação de reajuste por evento/verba com paridade;
c) Permitir simulação de reajuste sem paridade, com aplicação de índices conforme Portaria MPS;
d) Permitir a emissão de relatório da simulação do reajuste de forma sintética.
e) Permitir a emissão de relatório da simulação do reajuste de forma detalhada.
f) Permitir a confirmação do reajuste por meio de login diferenciado, representando a autoridade competente.
4.1.14. Aplicações Financeiras
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Possuir internamente, o cadastro, de todos os bancos que operam no Brasil;
c) Possuir cadastro de Aplicações contendo as informações do Gestor, Segmento, Tipo de Aplicação e Benchmark;
d) Possuir cadastro de Política Anual de Investimentos obedecendo aos limites estabelecidos na resolução CMN vigentes;
e) Possuir cadastro de meta atuarial;
f) Permitir o registro de rentabilidade da aplicação;
g) Emitir relatório periódico contendo totalizadores para aporte, resgate e rentabilidade de cada aplicação;
h) Emitir relatório detalhado por período de cada aplicação, contendo o rendimento da mesma, a evolução do benchmark e o comparativo com meta atuarial mensal previamente estabelecida;
i) Emitir relatório de aplicações, agrupados por banco e segmento de aplicação;
j) Emitir relatório de composição da carteira de investimentos apresentando os percentuais estabelecidos na Política Anual de Investimentos, bem como o comparativo com a meta atuarial a ser alcançada;
k) Emitir gráfico de rentabilidade da carteira de investimentos;
l) Emitir relatório agrupado por mês com evolução da carteira de investimento, comparando com a meta atuarial previamente estabelecida;
4.1.15. Módulo de Contabilidade
a) Permitir contabilização da receita e da despesa conforme normas da Secretaria de Tesouro Nacional - STN, Tribunal de Contas - TCE/MT, Secretaria de Previdência Social e demais legislações pertinentes ao RPPS;
b) Geração das informações e elaboração das peças de planejamento PPA, LDO e LOA;
c) Geração das informações das matrizes contábeis em atendimento as normas da Secretaria de Tesouro Nacional - STN, Tribunal de Contas - TCE/MT, Secretaria de Previdência Social e demais legislações pertinentes ao RPPS;
d) Possibilitar visualização por tela dos lançamentos contábeis oriundos dos cadastros realizados no sistema;
e) Realizar o controle da receita por inscrições observando fontes de recurso, conforme o princípio da competência;
f) Permitir anulação das inscrições e das receitas realizadas;
g) Permitir a realização de empenhos, conforme normas da Secretaria de Tesouro Nacional - STN, Tribunal de Contas - TCE/MT, Secretaria de Previdência Social e demais legislações pertinentes ao RPPS;
h) Possuir controle das dotações orçamentárias tornando possível a visualização do saldo após a realização de empenhos com informações fidedignas do período solicitado;
i) Permitir a realização de liquidações de empenhos, com suas respectivas consignações.
j) Permitir o lançamento de documentos fiscais no momento da liquidação;
k) Permitir o lançamento de itens na liquidação, quando esta se tratar de materiais de consumo;
l) Permitir a realização de ordem de pagamentos com informações do histórico financeiro/ bancário;
m) Possuir controle individualizado e por tipo e fontes de recurso das despesas extra orçamentárias;
n) Possibilitar visualização das origens das despesas extra orçamentárias na tela de pagamento das mesmas e na emissão da nota de despesa extra orçamentária.
o) Permitir o controle de transferências financeiras realizadas entre contas bancárias de acordo com as normas da Secretaria de Tesouro Nacional - STN, Tribunal de Contas - TCE/MT, Secretaria de Previdência Social e demais legislações pertinentes ao RPPS;
p) Permitir o controle de transferências financeiras recebidas a título de aportes financeiros;
q) Possibilitar anulações de receitas, despesas e despesas extra orçamentárias realizadas;
r) Controlar adiantamentos concedidos, bem como controle da sua respectiva prestação de contas;
s) Permitir a realização de conciliações bancárias mensais e individualizadas por conta.
t) Realizar controle das despesas administrativas realizadas, emitindo relatório que as demonstre de maneira clara, objetiva e o saldo remanescente para composição da reserva de custeio;
u) Permitir a realização de lançamentos contábeis manuais para ajustes conforme for o caso;
v) Realizar controle de receitas e despesas com relatórios evidenciando a destinação de recursos;
w) Realizar controle de parcelamentos de débitos previdenciários;
x) Realizar controle de despesa por credor;
y) Permitir reordenação de lançamentos realizados;
z) Permitir controle das provisões matemáticas previdenciárias e lançamentos contábeis de acordo com as normas da Secretaria de Tesouro Nacional - STN, Tribunal de Contas - TCE/MT, Secretaria de Previdência Social e demais legislações pertinentes ao RPPS;
aa) Realizar exportação de informações ao TCE de acordo com o layout do Tribunal de Contas - TCE/MT;
bb) Permitir integração com a folha de pagamento, com a arrecadação e concessão de benefícios;
cc) Permitir integração com o patrimônio;
dd) Emitir anexos contábeis nos modelos definidos com as normas da Secretaria de Tesouro Nacional - STN, Tribunal de Contas - TCE/MT, Secretaria de Previdência Social e demais legislações pertinentes ao RPPS;
ee) Emitir relatórios que demonstrem a situação patrimonial, a execução orçamentária e financeira, como também relatórios financeiro diário com fontes de recurso;
ff) Permitir o cadastro de Contratos e Aditivos de Contratos em ordem numérica dos mesmos.
gg) Permitir emissão relatório de controle dos contratos com informações com identificação do número, número de aditivo, data da celebração, valor do contrato/aditivo, data da emissão da nota de empenho, valor do empenho, parcela, valor líquido, data da liquidação, valor pago, data pagamento, saldo a pagar contrato/aditivo, saldo a pagar empenho.
hh) Relatórios de demonstrações contábeis do registro patrimonial por grupo de bens/categoria.
ii) Todas alterações e inclusões de melhorias de sistema em atendimento as legislações pertinentes ao RPPS e do controle interno além da notificação informativa no sistema deverá ser orientado ao usuário.
4.1.16. Módulo de Patrimônio
a) Permitir o cadastro dos bens móveis e imóveis conforme inventário;
b) Possibilitar na tela de cadastro dos bens, realizar transferências de bens, realizar tombamento, demonstrar bens com plaquetas duplicadas, realizar avaliações e alterações na localização do bem.
c) Possibilitar a vinculação dos bens com contas contábeis de acordo com as normas da Secretaria de Tesouro Nacional - STN, Tribunal de Contas - TCE/MT, Secretaria de Previdência Social e demais legislações pertinentes ao RPPS;
d) Permitir integração com a contabilidade;
e) Realizar depreciação e reavaliação por grupo de bens de acordo com as normas da Secretaria de Tesouro Nacional - STN, Tribunal de Contas - TCE/MT, Secretaria de Previdência Social e demais legislações pertinentes ao RPPS;
g) Possibilitar baixa de bens e estorno de baixas;
h) Possibilitar o registro de seguros de bens;
i) Emitir relatório analítico de bens;
j) Emitir relatório de bens por vinculação de contas contábeis;
k) Emitir relatório de bens baixados com informações do período solicitado;
l) Emitir relatório de bens depreciados no mês;
4.1.17. Módulo Estoque
3 Permitir o controle das requisições de materiais e compras;
4 Permitir o controle de entradas e saídas de estoque;
5 Permitir o controle do consumo médio de estoque mínimo, emitindo alerta ao usuário;
6 Emitir relatórios de saldo físico e financeiro de estoque;
7 Emitir relatórios de entradas e saídas anuais;
8 Emitir relatórios de balancete de estoque;
9 Relatórios do registro de bens em estoque para conferência das informações contábeis.
4.1.18. Compras
10 Permitir o controle e acompanhamento de processos de compras e licitações;
11 Permitir gerar bloqueio de dotações para posterior efetivação de empenho pela contabilidade;
12 Permitir importar despesas da contabilidade;
13 Permitir gerar entradas automaticamente no estoque;
14 Emitir todos os relatórios necessários para montagem de processo de licitação;
15 Permitir gerar todas as tabelas exigidas pelo TCE/MT, para o envio do tempestivo/APLIC.
4.1.19. Frotas
a) Permitir o controle de combustível dos veículos;
b) Permitir o controle de quilometragem;
c) Permitir o controle de troca de óleos e pagamento de seguro;
d) Permitir o controle de multas, IPVA e revisão dos veículos;
e) Emitir relatórios gerenciais.
4.1.20. Módulo de Configuração de Parâmetros do Sistema
a) Possibilitar a flexibilidade no cadastramento de novos parâmetros tanto em nível particular como geral, para atendimento das regras de negócio conforme legislação e configuração operacional do RPPS.
b) Possibilitar a parametrização do cálculo de todas as regras de concessão de benefícios, bem como a forma de apuração do tempo líquido para cada requisito na concessão de aposentadorias.
c) Permitir a parametrização de segregação de massa para fins de arrecadação, com no mínimo o registro de nome do fundo e data de corte.
d) Permitir a parametrização do rateio de pensão por morte.
e) Permitir a parametrização da contagem de tempo de contribuição enquanto afastado, possibilitando a configuração do impacto na totalização do tempo no cargo, tempo de serviço público e tempo de carreira.
f) Permitir a parametrização de modelos de documentos com campos vinculados ao sistema.
4.1.21. Ferramenta para extração de informações
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Possuir ferramenta amigável e paramétrica para criação e geração de informações gerenciais;
c) Permitir exportar as informações para outros aplicativos através de padrões de mercado;
d) Possuir ferramenta de geração de relatórios para montagem de consultas dinâmicas;
e) Permitir a exportação de relatórios para arquivos nos formatos HTML, txt, pdf, doc, xls.
4.1.22. Envio aplic e carga imediata/tempestivo
a) Permitir a geração de tabelas para o envio do aplic e tempestivo direto do sistema;
b) A empresa fique responsável pelo envio do aplic e carga imediata/tempestivo, sempre que solicitado;
b) Responsabilizar no envio do aplic e tempestivo, quando o sistema não atender ao layout do TCE/MT e suas respectivas multas.
5. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
5.1. Os serviços de Manutenção e Suporte Técnico visam atender em tempo e forma as
necessidades de informação técnica e funcional sob a utilização do Sistema Informatizado de Gestão Previdenciária, em casos de erros e situações não previstas, necessidades de apoio operacional, assim como, solução de problemas que podem acontecer no dia a dia da operação, entendidos como:
5.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA: Consistirá no atendimento de erros e defeitos de funcionamento do sistema;
5.3. MANUTENÇÃO LEGAL: São as adequações sistêmicas para atender às mudanças legais, aplicáveis aos RPPS;
5.4. MANUTENÇÃO ADAPTATIVA: Consiste na adaptação de funcionalidades existes no Software e que não impactem em modificações de sua estrutura, ou ainda, atualização de versão do sistema;
5.5. MANUTENÇÃO EVOLUTIVA: Consiste na adição de novas funcionalidades ao sistema, específicos para atendimento do PREVISINOP, cujo desenvolvimento, não previsto no ESCOPO DO PROJETO/CONTRATO bem como, não elencados nas melhorias do sistema no atendimento as legislações especificas ao RPPS, estará condicionado ao pagamento de horas/desenvolvimento, apresentados pela CONTRATADA e aceito em termo circunstanciado pela CONTRATANTE, cujo montante não poderá ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
6. SUPORTE TÉCNICO
6.1. Consistirá no atendimento aos usuários para auxílio nas questões de natureza tecnológica do Sistema de Gestão Previdenciária, através de equipe de atendimento remoto, com capacitação em sua área de atuação, através de meios eletrônicos ou por telefone, em horário comercial e dias úteis, durante toda a vigência do Contrato.
7. PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
0.0.Xx licitantes deverão instalar na sede do RPPS a solução completa a título de demonstração e homologação funcional e tecnológica.
7.2.O processo de homologação do sistema será realizado pela Comissão nomeada para avaliação, assistida pelo técnico em informática contratado do Instituto, que terá como objetivo verificar se o sistema atende às necessidades do RPPS, nos limites do Termo de Referência, bem como todas as exigências legais.
7.3.Durante este processo os módulos serão avaliados no que diz respeito as suas funcionalidades, arquitetura, consistência e integração entre si. Para cada módulo avaliado será necessário passar por todas as funcionalidades que a comissão julgar necessárias para correta avaliação.
0.0.Xx final do processo será emitido parecer quanto à aderência do sistema às exigências funcionais exigidas no termo de referência.
7.5. Aos reprovados, terão as propostas desclassificas, sendo convocada a licitante remanescente; no caso da licitante que tiver os sistemas aprovados pela Comissão, será encaminhado parecer a pregoeira para a adjudicação e homologação do certamente pela autoridade competente.
7.5.1.Para homologação o processo consistirá na apresentação dos módulos de cadastro, benefícios, workflow, folha de pagamento, arrecadação da contribuição previdenciária, perícia médica, contabilidade, compras, patrimônio, estoque e frotas.
8. INSTALAÇÃO DO AMBIENTE DE TESTES E EXPOSIÇÃO SOBRE O SISTEMA INFORMATIZADO
8.1.O proponente deverá disponibilizar o hardware com sistema operacional que deverá ser utilizada a fim de apresentar as funcionalidades do sistema para a homologação do RPPS.
8.2.O proponente deverá instalar o sistema informatizado para atendimento aos requisitos contidos no anexo I, bem como o gerenciador do banco de dados necessário à demonstração de seu sistema na plataforma.
8.3.Caso o sistema informatizado necessite de outros equipamentos ou recursos, caberá a este fornecer os itens necessários e instalá-los no local da avaliação, com acompanhamento da equipe de avaliação.
9. DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO
9.1.Proponente apresentará sua solução computacional, demonstrando as funções e funcionalidades implementadas no sistema e aplicativos e a forma como foi estruturado seu software para atendimento das especificações técnicas do sistema informatizado, rodando com a base de dados fornecida pelo Proponente.
9.2.A demonstração deverá ser preparada pelo proponente de modo a suprir as informações que tipicamente serão transmitidas para a avaliação.
9.3.A demonstração terá lugar em sala equipada com tela de projeção, projetor e flip- chart. Outros recursos eventualmente necessários deverão ser trazidos pela empresa.
10. PRAZOS PARA INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DO AMBIENTE DE TESTES
10.1.O Proponente disporá de até 1 hora após a análise dos documentos de habilitação para efetivar a instalação do ambiente de testes.
10.2.Os procedimentos de teste do sistema para o fim de constatação dos itens descritos no termo de referencia ocorrerão em momento posterior à abertura do Envelope n.º 02 – Documentos de Habilitação.
10.3.Caberá a comissão Permanente de Licitação decidir quanto à dilatação de quaisquer dos prazos acima, quando solicitado e devidamente justificado pela licitante. Desta decisão não caberá recurso imediato, devendo a licitante que se julgar prejudicada aguardar o momento propício para interposição de peça recursal.
11. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO SISTMA INFORMATIZADO
11.1.Os Proponentes deverão apresentar, no ato de demonstração da solução, documentação técnica obrigatória do sistema informatizado constituída pelo Manual do Administrador e pelo Manual do Usuário.
12. EQUIPE TÉCNICA
12.1. A fim de garantir a qualidade dos serviços prestados, a licitante deverá indicar no
ato da assinatura do Contrato, três profissionais com curso superior concluído, sendo um Coordenador e dois Consultores Técnicos, que serão responsáveis pela implementação e execução dos serviços contratados, cabendo a estes profissionais interagir com sua própria equipe e a equipe do RPPS em todas as fases da prestação dos serviços, bem como se responsabilizarem pelo suporte e manutenção do sistema implementado.
12.2.Os profissionais indicados no ato da assinatura do Contrato deverão demonstrar experiência na prestação de serviços de tecnologia associados à gestão de regimes próprios de previdência social mediante a apresentação dos respectivos currículos, devidamente assinados.
12.3.Caso não fique claro e evidente, na apresentação do documento acima referido, a experiência dos profissionais em prestação de serviços de tecnologia associados à gestão de RPPS, a licitante será desclassificada.
00.0.Xx decorrer do contrato, o RPPS, mediante notificação feita à Contratada, poderá exigir a substituição desses profissionais, caso apurada e comprovada conduta incorreta com o perfil ético e profissional. Tal substituição deverá ser realizada em no máximo 30 dias do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de sanções contratuais.
13. PRAZO DE ENTREGA
13.1. A empresa contratada terá o prazo de ate 05 dias úteis após a assinatura do
Contrato e emissão da ordem de serviço, para iniciar o processo de
migração/implantação, com o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessíveis períodos até o máximo de 90 (noventa) dias para disponibilização de 100% dos sistemas contratados.
14. DO TREINAMENTO
14.1. O serviço de treinamento compreenderá a habilitação de profissionais usuários
dos sistemas integrados de gestão para a operação e administração dos mesmos, de forma a permitir a plena utilização dos recursos disponíveis nos sistemas.
14.2. Os procedimentos de treinamento de usuários deverão ter início tão logo se finde a implantação dos sistemas de gestão, devendo concluir-se no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis.
14.3.Os serviços de treinamento deverão ser prestados nas dependências da sede deste órgão e quando possível ou necessário, também nas dependências da Contratada, sempre por técnicos do quadro permanente da licitante vencedora e sob acompanhamento do fiscalizador do contrato designado pela administração deste órgão.
14.4.A Contratada deverá realizar treinamento e capacitação plenos aos servidores designados pela Contratada, envolvidos com a área objeto deste contrato, tanto nas rotinas manuais quanto nas de uso dos meios computacionais.
14.5.Durante o período de vigência do Contrato, todas as adaptações que forem implantadas deverão ser precedidas de treinamento e capacitação necessários ao bom uso das ferramentas;
15. DA IMPLANTAÇÃO DOS PRODUTOS - SOFTWARES
15.1. A Contratada deverá apresentar com os documentos de habilitação, metodologia
para implantação de sistemas, seguindo as melhores práticas de gerenciamento de projetos do mercado, elaborado e executado por profissional da Contratada, com certificação atinente;
15.2.O projeto de implantação de sistemas da Contratada deverá contemplar sugestões da Contratante;
15.3.Os Serviços de implantação, migração de dados, treinamento e suporte operacional aos usuários, manutenção, atualização e customização utilizando metodologia de desenvolvimento de processos e gerenciamento de projetos e metodologias para serviços aderentes ao modelo ITIL;
15.4.O projeto de implantação do sistema apresentado pela Contratada deverá compreender as diretrizes de gerenciamento de projeto preconizadas pela metodologia PMBOK (Project Management BodyofKnowledge) do PMI (Project Management Institute) e que se encontram descritas a seguir;
15.5.Executar o gerenciamento do projeto de implantação do sistema baseado nas práticas recomendadas pelo PMBOK (Project Management BodyofKnowledge) do PMI (Project Management Institute);
15.6.Cronograma detalhado das fases e atividades do projeto de implantação, contemplando os seguintes itens:
15.7.Estrutura analítica do projeto – EAP (WBS - PMI);
15.8.Detalhamento das fases do projeto e seus marcos;
15.9.Relação das atividades, produtos e responsabilidades por fase do projeto de implantação do sistema.
SINOP 01 de Abril de 2019.