CONTRATO Nº 047/2018
CONTRATO Nº 047/2018
REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E GEFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da CI nº 3.969.153-1/PR e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro GEFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.643.102/0001-30, Inscrição Estadual nº 90.578.402-15, Inscrição Municipal nº 2- 0000377, estabelecida à Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, nº 435 – Bairro Centro na Cidade de Quatiguá/PR, CEP: 86.450-000 – Fone: (00) 0000-0000, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como a na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar n° 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), Decreto Municipal nº 002/2006, de acordo com as normas constantes no Edital de Licitação, modalidade Pregão nº 048/2018 devidamente homologada pelo CONTRATANTE mediante as cláusulas expressas a seguir, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes:
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).
Cláusula Primeira: O objeto deste contrato consiste na aquisição de equipamentos e mobiliários a serem utilizados na Super Creche, conforme relatório em anexo.
DO REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (Art. 55, II, Lei 8.666/93).
Cláusula Segunda: O CONTRATADO entregará os itens objeto do presente contrato no Município de Piên, na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, das 08:00 as 11:30 e das 13:00 as 16:30.
Cláusula Terceira: O prazo para entrega dos itens será em até 30 (trinta) dias, no caso dos mobiliários e em até 15 (quinze) dias, no caso de equipamentos, a partir da assinatura do contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 55, III, Lei 8.666/93).
Cláusula Quarta: O valor total do presente contrato é de R$ 6.053,90 (seis mil, cinquenta e três reais e noventa centavos), cujo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observada a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, previstas neste Edital.
Parágrafo Único: O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado, conforme Leis nº 8.880/94 e 9.069/95.
DOS PRAZOS DE INÍCIO E DE CONCLUSÃO (Art. 55, IV, Lei 8.666/93).
Cláusula Quinta: O período de contratação inicia-se na publicação do presente contrato, encerrando- se em 60 (sessenta) dias.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Dotação Orçamentária:08.001.12.361.0009.2017-4490520000 4490520000
e
08.001.12.361.0009.2017-
Cláusula Sexta: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do crédito indicado pelo código nº:
Parágrafo Único: A Fonte de Recursos deste contrato é referente ao Termo de Compromisso PAR n° 201600415 celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
DA GARANTIA PARA ASSEGURAR A PLENA EXECUÇÃO (Art. 55, VI, Lei 8.666/93).
Cláusula Sétima: Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste objeto.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula Oitava: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto deste contrato no prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste contrato, caso a entrega não seja realizada dentro do prazo previsto, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato.
b) Pagar todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre os produtos, bem como eventual custo de seu frete na entrega.
c) Substituir o objeto deste contrato em desacordo com a proposta ou que porventura seja(m) entregue(s) com defeitos ou imperfeições em até 10 (dez) dias corridos sem ônus para a CONTRATANTE.
d) Fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
Cláusula Nona: São obrigações da CONTRATANTE:
a) Expedir Nota de Xxxxxxx.
b) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do objeto deste contrato.
c) Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato.
d) Caso necessário, aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima: Pela inexecução total ou parcial dos compromissos firmados na presente licitação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao detentor da Ata as sanções previstas nos art. 86 e 87 da lei 8.666/93, e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, conforme segue:
1. ADVERTÊNCIA: Aplicável no caso de descumprimento de obrigação contratual de menor gravidade, que não traga prejuízos econômicos e funcionais para a Secretaria requisitante.
2. MULTA
a) Pelo atraso injustificado na entrega dos itens, o fornecedor ficará sujeito à penalidade de multa de mora, a partir do 1º dia útil posterior ao vencimento do prazo devido, a ser calculada pela seguinte equação:
M=V.F.N
Onde:
M=valor da multa
V=valor correspondente à parcela em atraso
F=fator percentual correspondente a 0,33% por dia de atraso
N=período de atraso em dias corridos
b) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, a critério da Administração Municipal de Piên, que avaliará a gravidade da falta cometida e os prejuízos sofridos pela Administração, nos seguintes casos, entre outros:
b.1) reincidência dos motivos determinantes da aplicação da penalidade de advertência;
b.2) quando houver atraso injustificado na entrega dos itens por prazo superior ao dobro do originalmente concedido ou que impossibilite o atendimento de prazos máximos a que se sujeite a Secretaria requisitante;
b.3) descumprimento ou cumprimento irregular das condições estabelecidas neste edital, envolvendo especificações, prazos, garantia, entre outros;
b.4) interrupção na entrega dos itens sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
b.5) a subcontratação total ou parcial do seu objeto não autorizada pela Administração;
b.6) desatendimento injustificado das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o contrato;
b.7) cometimento reiterado de faltas na vigência do contrato
b.8) recusa injustificada do adjudicatário em aceitar e assinar a ata de registro de preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a válida convocação, ou pelo cancelamento não amigável da ata de registro de preços por iniciativa do contratado.
3. SUSPENSÃO: Para o contratado que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, aplicar-se-á suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Piên, pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor.
4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: No caso de o licitante agir de má fé ou fraudulentamente, configurando ilícito penal e, no caso de inexecução dolosa da ata de registro de preços/contrato que, será declarada a inidoneidade do licitante ou contratado para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Paragrafo Primeiro: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. O valor da multa aplicada será descontado dos créditos devidos ao Contratado. Caso o valor da multa seja superior aos créditos referidos neste item, será cobrada administrativamente pela municipalidade, ou ainda judicialmente.
Parágrafo Segundo: Às multas e sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Independentemente da aplicação das penalidades indicadas na Cláusula Décima, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência.
Parágrafo Quarto: A inadimplência total ou parcial do contrato, poderá ensejar, além da aplicação das penalidades descritas na Cláusula Décima, a rescisão contratual, constituindo motivo para tanto as hipóteses especificadas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02. Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
Parágrafo Quinto: Poderão ser aplicadas, cumulativamente, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.
Parágrafo Sexto: Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Sétimo: A interposição de recursos protelatórios e impugnações ao Edital por pessoas físicas ou jurídicas que visem tumultuar e/ou retardar o processo licitatório, incidirá nas penalidades do artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93, com consequente responsabilidade civil e criminal que o ato ensejar.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Primeira: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL (Art. 55, XI, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Segunda: O presente contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 048/2018.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 55, XII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Terceira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações, bem como a na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar n°
147/2014), Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), Decreto Municipal nº 002/2006.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quarta: Fica o contratado obrigado a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante.
Parágrafo Único: Todas as responsabilidades civis, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais referentes ao objeto correrão à conta do CONTRATADO.
DO FORO (Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quinta: Concorda o CONTRATADO quanto ao foro privilegiado atribuído ao CONTRATANTE, qual seja o Foro da Comarca de Rio Negro/PR, para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 21 de maio de 2018.
XXXXXX XXXXXX - Município de Piên/PR CONTRATANTE
Testemunhas:
GEFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME
CONTRATADO
Nome: XXXXXXXXX X. STOECKLY
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX
Item Produto/Serviço | UN. | Quantidade Status | Marca | Modelo | Preço Unitário | Preço Total | Sel |
Fornecedor: 18546-9 GEFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME CNPJ: 00.000.000/0001-30 | Telefone: 0000000000 | Status: Classificado | 6.053,90 | ||||
Lote 004 - Lote 004 | 800,00 | ||||||
001 17163 PLACA DE TATAME EM EVA (CRECHES I, II E III) DIMENSÕES: 1000 MM X 1000 | UN | 20,00 Classificado | haiti eva | 40,00 | 800,00 | * |
MM; ESPESSURA: 20 MM - TA1 DESCRIÇÃO
• TATAME EM PLACAS INTERTRAVADAS DE E.V.A. (ETILENO-ACETATO DE VINIL) COM BORDAS DE ACABAMENTO. LOCAL
• CRECHES I, II E III, SALA MULTIUSO. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS
• TAMANHO DAS PLACAS: 1000 MM X 1000 MM +/- 10 MM;
• ESPESSURA: 20 MM +/- 10 MM. CARACTERÍSTICAS
• PLACAS DE TATAME INTERTRAVADAS E BORDAS DE ACABAMENTO, CONFECCIONADAS EM E.V.A. (100%), ATÓXICAS, COM SUPERFÍCIE TEXTURIZADA, SILICONIZADA, ANTIDERRAPANTE E LAVÁVEL;
• DENSIDADE ENTRE 150 E 180 GRAMAS POR CENTÍMETRO CÚBICO;
• CADA PEÇA DEVE SER FORNECIDA EM CONJUNTO COM UMA BORDA DE ACABAMENTO.
• OS ENCAIXES DEVEM PROPORCIONAR A JUNÇÃO PERFEITA DAS PEÇAS;
• AS ARESTAS DE BORDAS E PLACAS DEVEM SER UNIFORMES, COM CORTE PRECISO A 90º EM RELAÇÃO AO PLANO DA SUPERFÍCIE, ISENTAS DE REBARBAS E FALHAS. GARANTIA
• MÍNIMA DE TRÊS MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
Lote 011 - Lote 011 | 253,90 | |||||
001 17170 MESA DE REUNIÃO - M7 | UN | 1,00 Classificado | marca propria mr200 | 253,90 | 253,90 | * |
DESCRIÇÃO
• MESA DE REUNIÃO COM TAMPO RETANGULAR OU OVAL EM MDF REVESTIDO DE LAMINADO MELAMÍNICO, MONTADA SOBRE DOIS PÉS. LOCAL
• SALA DE REUNIÕES. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS
• TAMPO RETANGULAR: 2000 X 950 MM +/- 50 MM;
• ALTURA: 750 MM +/- 5 MM;
• PARA ACOMODAÇÃO DE PESSOAS EM CADEIRA DE RODAS (PCR) E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA ABNT NBR 9050 A MESA DEVE POSSUIR ALTURA LIVRE SOB O TAMPO: XXXXXX XX 000 XX;
• ESPESSURA DO TAMPO: 25 MM +/- 0,6 MM;
• TOLERÂNCIAS PARA CAMADA DE TINTA: MÍNIMO 40 MICROMETROS /MÁXIMO 100 MICROMETROS. CARACTERÍSTICAS
• TAMPO EM MDF, COM ESPESSURA DE 25 MM, REVESTIDO NA FACE INFERIOR COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO (BP), E NA FACE SUPERIOR COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO, DE 0,8 MM DE ESPESSURA, COR CINZA OU BRANCO, ACABAMENTO TEXTURIZADO.
• BORDOS ENCABEÇADOS COM PERFIL EXTRUDADO XXXXXX XX 000x, NA COR CINZA OU BRANCO, COM A MESMA TONALIDADE DO LAMINADO DO TAMPO, ADMITINDO-SE PEQUENAS VARIAÇÕES DECORRENTES DAS CARACTERÍSTICAS DE CADA MATERIAL (BRILHO, TEXTURA). O PERFIL DEVE SER ENCAIXADO E FIXADO COM ADESIVO AO TAMPO, E SER NIVELADO COM AS SUAS SUPERFÍCIES.
• ESTRUTURA CONSTITUÍDA DE:
- ESTRUTURA EM AÇO CARBONO COM DOIS PÉS, COM TRAVA EM MDF ENTRE OS MESMOS.
- FIXAÇÃO DO TAMPO À ESTRUTURA ATRAVÉS DE PARAFUSOS DE ROSCA COM BUCHAS METÁLICAS.
• SAPATAS REGULÁVEIS EM NYLON OU POLIPROPILENO INJETADO.
• TERMINAÇÕES DE TUBOS EM PLÁSTICO INJETADO, NA COR CINZA OU PRETA, FIXADAS ATRAVÉS DE ENCAIXE. ESTAS NÃO DEVEM PODER SER RETIRADAS SEM O USO DE FERRAMENTAS.
• PEÇAS INJETADAS NÃO DEVEM APRESENTAR REBARBAS, FALHAS DE INJEÇÃO OU PARTES CORTANTES.
• ACABAMENTO DAS PARTES METÁLICAS EM PINTURA EM PÓ, BRILHANTE, NA COR CINZA OU PRETA.
• TODOS OS ENCONTROS DE TUBOS OU UNIÕES DE PARTES METÁLICAS DEVEM RECEBER SOLDA EM TODA A EXTENSÃO DA UNIÃO. GARANTIA
• MÍNIMA DE DOIS ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, OXIDAÇÃO DAS PARTES METÁLICAS E DESGASTE OU DESPRENDIMENTO DE COMPONENTES.
Lote 018 - Lote 018 1.800,00
Item | Produto/Serviço | UN. | Quantidade | Status | Marca | Modelo | Preço Unitário | Preço Total | Sel |
001 | 17177 QUADROS BRANCOS TIPO LOUSA MAGNÉTICA - QB1 | UN | 6,00 | Classificado | cortarte popular | 300,00 | 1.800,00 | * | |
DESCRIÇÃO |
• QUADRO COM SUPERFÍCIE EM LAMINADO BRANCO BRILHANTE ESPECIAL PARA ESCRITA E FIXAÇÃO DE ACESSÓRIOS MAGNÉTICOS. LOCAL
• CRECHES II E III. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS
• ALTURA: 1200 MM +/- 10 MM;
• LARGURA: 2000 MM +/- 10 MM;
• ESPESSURA: 17MM. CARACTERÍSTICAS
• RESISTENTE A MANCHAS;
• MOLDURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO;
• CONFECCIONADO EM MDF 9 MM, SOBREPOSTO DE CHAPA METÁLICA E LAMINADO MELAMÍNICO BRANCO;
• SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL;
• ACOMPANHA:
- 1 APAGADOR;
- 4 CAIXAS COM 12 CANETAS CADA, NAS CORES VERMELHO, VERDE, AZUL E PRETO. GARANTIA
• MÍNIMA DE DOIS ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
Lote 035 - Lote 035 | 500,00 | ||||||
001 17194 ARMÁRIO PARA PRIMEIROS SOCORROS - AM3 | UN | 1,00 | Classificado | marca propria psr1 | 500,00 | 500,00 | * |
SERÃO FORNECIDOS ARMÁRIOS SUSPENSOS, COM DUAS PORTAS PARA GUARDA DE MEDICAMENTOS COM ARMAÇÃO EM CANTONEIRA 3/4 X 1/8, PINTURA EPÓXI NA COR BRANCA. NÃO SERÃO ACEITAS ONDULAÇÕES, RESSALTOS, REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES NO ACABAMENTO;
DEVERÃO SER TRATADOS CONTRA OXIDAÇÃO COM FOSFATO DE ZINCO E PINTADOS COM TINTA ESPECIAL COM SECAGEM EM ESTUFA. INTERNAMENTE SERÃO ACOPLADAS 02 PRATELEIRAS EM VIDRO 4MM,TRANSPARENTE.
AS PORTAS DEVEM POSSUIR PITÃO PARA CADEADO; DIMENSÕES:
ALTURA:1,50M LARGURA:0,80M PROFUNDIDADE: 0,35M
Lote 039 - Lote 039 2.000,00
001
17198 FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS - FG1 UN 1,00 Classificado
DESCRIÇÃO
• FOGÃO COMERCIAL CENTRAL DE 6 QUEIMADORES COM 2 FORNOS, ALIMENTADO POR GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) OU GÁS NATURAL. LOCAL
• COZINHA (CRECHES MODELOS TIPOS 1 E 3). DIMENSÕES BÁSICAS FOGÃO
*DIMENSÃO CONDICIONADA AO PROJETO DE ARQUITETURA, NO QUE DIZ RESPEITO AO ESPAÇO DISPONÍVEL PARA A INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO. OBS.: A LARGURA DE VÃO LIVRE DA PORTA DO AMBIENTE PARA PASSAGEM DESTE FOGÃO É DE 1 METRO.
• LARGURA MÁXIMA*: 1850 MM;
• PROFUNDIDADE MÁXIMA*: 1350 MM;
• GRELHAS MÍNIMO: 400 MM X 400 MM;
OBS.: O DESIGN DAS GRELHAS DEVE GARANTIR A POSSIBILIDADE DE APOIO ADEQUADO DE PANELAS COM XXXXXXXX X XXXXXX XX 000 XX;
• DIÂMETRO DO QUEIMADOR TIPO CACHIMBO: 90MM +/- 10MM;
• DIÂMETRO DO QUEIMADOR TIPO COROA: 180MM +/- 10 MM. PRESSÃO DE TRABALHO PREVISTA
• 2,0 KPA (QUILOPASCAL) NO CASO DE GÁS NATURAL;
• 2,8 KPA (QUILOPASCAL) NO CASO DE GLP.
cemaf 6b 2.000,00
2.000,00 *
CARACTERÍSTICAS
• FOGÃO COMERCIAL CENTRAL DE SEIS QUEIMADORES (BOCAS).
• COM DOIS FORNOS E TORNEIRAS DE CONTROLE NO LADO FRONTAL, FIXADA EM TUBO DE ALIMENTAÇÃO (GAMBIARRA).
• ALIMENTADO POR GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) OU GÁS NATURAL (SEGUNDO DEMANDA).
• O FOGÃO DEVE POSSUIR IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE ALIMENTAÇÃO, GRAVADA DE FORMA INDELÉVEL, EM LOCAL VISÍVEL JUNTO À CONEXÃO COM A REDE DE GÁS, ATRAVÉS DE UMA DAS SEGUINTES EXPRESSÕES: “UTILIZAR GÁS NATURAL” OU “UTILIZAR GLP”.
• COM QUEIMADORES DOTADOS DE DISPOSITIVO “SUPERVISOR DE CHAMA”.
• QUATRO PÉS EM PERFIL “L” DE AÇO INOX, DE ABAS IGUAIS DE 1 1/2” X 1/8” DE ESPESSURA.
• SAPATAS REGULÁVEIS CONSTITUÍDAS DE BASE METÁLICA E PONTEIRA MACIÇA DE MATERIAL POLIMÉRICO, FIXADAS DE MODO QUE O EQUIPAMENTO FIQUE APROXIMADAMENTE 50 MM DO PISO.
• QUADRO INFERIOR COMPOSTO POR TRAVESSAS EM PERFIL “U” DE AÇO INOX, EM CHAPA 16 (1,50MM) COM 60 MM DE ALTURA E DOBRAS ESTRUTURAIS, SOLDADAS ENTRE SI, FORMANDO UM QUADRO RÍGIDO FIXADO AOS PÉS ATRAVÉS DE PARAFUSOS E PORCAS DE AÇO INOX.
• QUADRO SUPERIOR COMPOSTO POR TRAVESSAS EM PERFIL “U” DE AÇO INOX EM CHAPA 18 (1,25MM), TENDO AS TRAVESSAS LONGITUDINAIS 60 MM DE ALTURA E AS TRANSVERSAIS180MM DE ALTURA, SOLDADAS ENTRE SI, FORMANDO UM QUADRO RÍGIDO FIXADO AOS PÉS ATRAVÉS DE PARAFUSOS E PORCAS DE AÇO INOX. AS TRAVESSAS TRANSVERSAIS CONSTITUEM-SE NO PAINEL DE FECHAMENTO LATERAL DO FOGÃO.
• TAMPO (TEMPRE) CONSTITUÍDO EM CHAPA DE AÇO INOX, CHAPA 14 (1,90MM), OBTIDA ATRAVÉS DE CORTE A LASER, EM UMA PEÇA ÚNICA, ONDE SE ENCAIXAM AS GRELHAS EM NÚMERO DE SEIS.
• REFORÇOS ESTRUTURAIS DO TAMPO EM AÇO INOX, CONSTITUÍDOS POR PERFIL “L” EM CHAPA 14 (1,90MM), DE ABAS IGUAIS DE 1 1/4” X 1/16” DE ESPESSURA, FIXADOS POR SOLDA A PONTO NA FORMA DE “V” AO LONGO DA SUPERFÍCIE INFERIOR DO TAMPO. OS REFORÇOS DEVEM SER APLICADOS NO PERÍMETRO DO TAMPO, BEM COMO EM SUAS DIVISÕES INTERNAS.
• FIXAÇÃO DO TAMPO AOS PÉS, ATRAVÉS DE QUATRO CANTONEIRAS DE AÇO INOX SOLDADAS À FACE INFERIOR DO TAMPO E FIXADAS AOS PÉS ATRAVÉS DE PARAFUSOS E PORCAS DE AÇO INOX.
• CONJUNTO DE APOIO DOS QUEIMADORES EM AÇO INOX, COM 40 MM DE LARGURA E 1/8” D
Lote 052 - Lote 052 550,00
001
17211 FOGÃO 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO UN 1,00 Classificado
DESCRIÇÃO
• FOGÃO DE PISO DE QUATRO QUEIMADORES COM UM FORNO, ALIMENTADO POR GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) OU GÁS NATURAL. LOCAL
• LACTÁRIO.
DIMENSÕES BÁSICAS E CAPACIDADE
*DIMENSÃO CONDICIONADA AO PROJETO DE ARQUITETURA, NO QUE DIZ RESPEITO AO ESPAÇO DISPONÍVEL PARA A INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO.
• LARGURA MÁXIMA: 600 MM;
• CAPACIDADE MÍNIMA DO FORNO: 50 LITROS. CARACTERÍSTICAS DO FOGÃO
• MESA EM AÇO INOX.
• ACENDIMENTO AUTOMÁTICO DA MESA.
• FUNÇÕES DE TIMER SONORO E RELÓGIO.
• SAPATAS NIVELADORAS REGULÁVEIS.
braslar sirius 550,00
550,00 *
• BOTÕES DE CONTROLE COM LIMITES INTRANSPONÍVEIS NAS POSIÇÕES ABERTO E FECHADO, ASSIM COMO IDENTIFICAÇÃO DE INTENSIDADE. CADA QUEIMADOR DEVERÁ SER DOTADO DE BOTÃO DE CONTROLE INDIVIDUAL. TODOS OS CONTROLES DEVERÃO ESTAR IDENTIFICADOS.
• VOLTAGEM: 110V OU BIVOLT
• CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) CERTIFICADO PELO INMETRO, COM INDICAÇÃO DA VOLTAGEM.
• INDICAÇÃO DA TENSÃO (VOLTAGEM) NO CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) DO APARELHO. CARACTERÍSTICAS DO FORNO
• ASCENDIMENTO AUTOMÁTICO.
• COM MÍNIMO DUAS PRATELEIRAS, SENDO PELO MENOS UMA DELAS DESLIZANTE.
• COM GRILL.
• DEVERÁ VIR COM A LÂMPADA PARA ILUMINAÇÃO INTERNA.
• SISTEMA DE SEGURANÇA PARA ASCENDIMENTO E/OU VÁLVULA DE SEGURANÇA, QUE IMPEÇA A SAÍDA DE GÁS CASO A CHAMA SE APAGUE.
• RECOBRIMENTO ESPECIAL DAS PAREDES INTERNAS QUE EVITE ACÚMULO DE GORDURAS E FACILITE A LIMPEZA (SISTEMA “AUTOLIMPANTE” OU SIMILAR).
• PORTA COM VISOR EM VIDRO, COM EIXO DE ABERTURA HORIZONTAL, DOBRADIÇAS REFORÇADAS COM MOLA E PUXADOR METÁLICO DE MODO QUE A PORTA POSSA PERMANECER ABERTA SEM A APLICAÇÃO DE FORÇA E FECHAR COM FACILIDADE.
• PISO EM AÇO CARBONO ESMALTADO COM ORIFÍCIO(S) DE VISUALIZAÇÃO DAS CHAMAS. GARANTIA
• MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, DE COBERTURA INTEGRAL DO EQUIPAMENTO.
O FABRICANTE/CONTRATADO É OBRIGADO A DAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA NA SUA REDE CREDENCIADA DE ASSISTÊNCIA, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, SUBSTITUINDO AS PEÇAS COM DEFEITO.
Lote 064 - Lote 064 150,00
001
17223 MIXER DE ALIMENTOS - MX UN 1,00 Classificado
DESCRIÇÃO
• MIXER DE ALIMENTOS PARA PREPARO DE SUCOS, VITAMINAS E MASSAS LEVES. LOCAL
• COZINHA. DIMENSÕES
• ALTURA MÁXIMA: 400 MM;
• LARGURA MÁXIMA: 150 MM;
• PROFUNDIDADE MÁXIMA: 320 MM;
• VOLUME MÍNIMO DO COPO: 600ML. CARACTERÍSTICAS
• CABO (ALÇA) ERGONÔMICO.
• LÂMINAS DESTACÁVEIS EM AÇO INOX DE DUPLA AÇÃO, POSSIBILITANDO CORTAR NA VERTICAL E NA HORIZONTAL.
• RECIPIENTE PARA TRITURAÇÃO EM AÇO INOX OU ACRÍLICO.
• CORPO DO APARELHO CONSTRUÍDO EM POLIPROPILENO E BORRACHA.
• BASE ANTIRESPINGOS.
• BOTÃO TURBO.
• MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 350W.
• DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO.
• VOLTAGEM: 110V
• CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) CERTIFICADO PELO INMETRO, COM INDICAÇÃO DA VOLTAGEM. GARANTIA
• MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, DE COBERTURA INTEGRAL DO EQUIPAMENTO.
mondial mo8 150,00
150,00 *
O FABRICANTE/CONTRATADO É OBRIGADO A DAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA NA SUA REDE CREDENCIADA DE ASSISTÊNCIA, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, SUBSTITUINDO AS PEÇAS COM DEFEITO.
V A L O R T O T A L : 6.053,90