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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX | |||
PROCESSO LICITATÓRIO nº 094/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2021 SEMITUR TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 | |||
PARTE A – PREÂMBULO | |||
I. Regência Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014. | |||
II. Repartição interessada: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte, Trânsito, Urbanismo, Estradas e Rodagens | |||
III. Número de ordem: TP nº 003/2021. | IV. Processo Licitatório nº 094/2021 | ||
V. Finalidade da Licitação/objeto: Constitui objeto desta Licitação a seleção de proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada de engenharia para executar serviço de construção de quadra escolar coberta com vestiário (FNDE) no POVOADO DE BARRA DOS CARVALHOS, MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX/BA - SALDO REMANESCENTE, atendendo o Termo de Referência e seus anexos, elaborados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte, Trânsito, Urbanismo, Estradas e Rodagens e Memorial Descritivo e Especificações Técnicas do FNDE. | |||
VI. Tipo de licitação: Menor Preço | VII. Regime de Execução: Empreitada por Preço Global | ||
VIII. Forma de execução: ( ) Única ( X) Parcelada | IX. Prazo de execução: 04 meses. | ||
X. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | Endereço: | Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx - XX, 00000-000. Tel.: (73) 0000- 0000 . | |
Data: 25/05/2021 | Horário: 9:00 hs | ||
XI. Dotação Orçamentária: Unidade: 0708 – Fundo Municipal de Educação Atividade: 1043 – Construção de Quadra Escolares. Elemento: 449051 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 01, 04, 15 e 19 |
XII. Patrimônio Líquido Mínimo: 10% (dez) por cento do valor estimado (Vide Planilha Orçamentária) | ||
XIII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre edital: Sr.º Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente COPEL. | ||
Endereço: | Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx - XX, 00000-000. Tel.: (00) 0000-0000. | |
Horário: | 08h00 às 14h00 |
RECIBO DE ACESSO AO EDITAL
Senhores Licitantes,
Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação deste Município e Vossa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de acesso do edital (modelo abaixo) enviando-o ao Setor Responsável por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Departamento Municipal de Licitação e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, de forma individualizada.
RECIBO DE ACESSO DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para seleção de proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada de engenharia para executar serviço de construção de quadra escolar coberta com vestiário (FNDE) no POVOADO DE BARRA DOS CARVALHOS, MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX/BA - SALDO REMANESCENTE, atendendo o Termo de
Referência e seus anexos, elaborados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte, Trânsito, Urbanismo, Estradas e Rodagens e Memorial Descritivo e Especificações Técnicas do FNDE.
Razão Social:
Contato:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Cidade: Estado: .Fone/Fax: E-mail para contato:
Tomamos conhecimento da presente licitação através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx onde, além da publicação do aviso no Diário Oficial do Município de Nilo Peçanha, tivemos acesso à cópia integral do instrumento convocatório da licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 na forma acima identificada, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
Data do acesso (download): / /202 Assinatura:
CARIMBO DO CNPJ / IDENTIFICAÇÃO CPF
P A R T E B – D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2021 SEMITUR
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021
1.1 INFORMAÇÕES GERAIS
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados no preâmbulo fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinado a contratação de empresa especializada para contratação de empresa especializada de engenharia para executar serviço de construção de quadra escolar coberta com vestiário (FNDE) no POVOADO DE BARRA DOS CARVALHOS, MUNICÍPIO DE NILO
PEÇANHA/BA - SALDO REMANESCENTE, atendendo o Termo de Referência e seus anexos, elaborados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte, Trânsito, Urbanismo, Estradas e Rodagens e Memorial Descritivo e Especificações Técnicas do FNDE
Ficam advertidos todos os licitantes, que a Departamento Municipal de Licitação e Contratos não está hesitando em penalizar empresas que descumpram a legislação (notadamente no que diz respeito às situações inseridas no Capítulo IV, Seção III da Lei nº 8666/93) e os termos do presente edital, com aplicação de advertências, rescisão, multas e suspensão de empresas em participação de certames licitatórios no município, bem como eventual encaminhamento de denúncias aos órgãos de fiscalização e controle da administração pública.
Também informa que poderá realizar suspensão do certame para realização de diligências diversas que promovam a regularidade do certame, a exemplo da certificação de portas abertas.
Sugerimos que as empresas apresentem suas propostas de forma consciente, com a certeza de que poderão prestar os serviços/fornecimentos, da forma como consta no edital e nos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Solicitamos a todos os participantes que atentem para o fato de que trata-se de saldo remanescente de obra e os recursos da presente licitação são oriundos do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Vale lembrar, por fim, que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se em total consonância com a lei.
1.2 DA LEGISLAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ACERCA DO EDITAL.
Os serviços serão executados atendendo as especificações constantes deste Edital, no Termo de Referência e seus Anexos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas legais pertinentes, salientando que as microempresas e empresas de
pequeno porte terão tratamento diferenciado de acordo com a Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações.
O Edital e seus anexos, bem como os elementos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, poderão ser acessados, através do Sítio Oficial do Município de Nilo Peçanha - xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Salientamos que informações e esclarecimentos além dos documentos acima citados estarão disponíveis para vistas e cópias na Sede da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, situada na Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx - XX, no horário das 08:00 ás 13:00 horas de Segunda á Sexta-Feira, sendo possível o encaminhamento de questionamentos através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (os e-mails encaminhados após o horário de atendimento presencial serão considerados como recebidos no dia seguinte).
As cópias serão realizadas mediante o pagamento dos custos de reprodução. Cópias digitais (sem custo) apenas serão disponibilizadas através de envio dos arquivos para o e-mail constante do Recibo de Retirada do Edital, não sendo aceito pendrive por razões de segurança.
2 DA SESSÃO DE ABERTURA
DATA DA SESSÃO: 25/05/2021
INÍCIO DA SESSÃO: 09h00min horas (horário local)
LOCAL: Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
2.1 Caso seja decretado feriado ou ponto facultativo que atinja o âmbito Municipal ou havendo qualquer outro motivo de força maior ou caso fortuito que impeça a realização da sessão na data prevista, sua abertura ocorrerá no próximo dia útil, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
Havendo necessidade de reprogramação da data do procedimento licitatório tal situação será informada aos licitantes que tiverem adquirido o edital através dos meios de contatos constantes do Recibo de Acesso ao Edital, bem como publicação no Diário Oficial do Município.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente Licitação todas as empresas que apresentarem Certificado de Registro Cadastral – CRC junto a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx. Caso a empresa não seja cadastrada, poderá fazê-lo, até 03 (três) dias úteis antes da Sessão de Licitação.
3.1.2 Somente serão admitidas a participar desta Licitação as empresas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado.
3.2 Não poderão participar desta licitação os interessados que:
a. se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b. que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, nos termos do art. 87, III da Lei 8666/93 e suas alterações c/c entendimentos do TCU;
c. que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV da Lei 8666/93 e suas alterações c/c entendimentos do TCU;
d. que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio;
e. que seja, autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; ou
f. se for Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.2.1 Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2.2 Também não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
3.2.3 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego no município de Xxxx Xxxxxxx ou em qualquer órgão ou entidade a ele vinculado, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do aviso deste edital.
3.2.4. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à Comissão, até 05 (cinco) dias antes da abertura da licitação, os erros e/ou omissões porventura observados, que serão esclarecidos, também por escrito, até 02 (dois) dias antes da data de abertura desta licitação.
3.2.5. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
3.3 Os documentos requeridos em todas as fases da licitação poderão:
a. ser apresentados em original;
b. por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração; O Departamento Municipal de Licitação e Contratos do Município de Xxxx Xxxxxxx - BA realizará autenticação de documentos em cópias desde que apresentados os originais;
c. publicações em órgão da imprensa oficial ou emitidos de forma eletrônica, desde que sua autenticidade possa ser comprovada.
Em todos os casos os documentos ficarão retidos e passarão a ser parte integrante do processo administrativo referente à licitação.
3.4 Não serão aceitos documentos apresentados de forma digital por meio de fitas, pendrive, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
3.5 Para o caso de participação de empresas através de envio de documentos via correios ou por portador, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. Os envelopes deverão conter os padrões exigidos no presente edital e deverão ser lacrados e indevassáveis;
b. O envio dos documentos via Correios ao endereço constante no preâmbulo do presente edital deverá ocorrer com Aviso de Recebimento (AR) para garantir ao concorrente que a documentação chegou em data e hora anteriores à realização da sessão de licitação; O envio dos documentos por portador ao endereço constante no preâmbulo do presente edital deverá ocorrer com protocolo de entrega que será assinado por servidor da Departamento Municipal de Licitação e Contratos que mencionará data e hora do recebimento.
c. A licitante, em razão da óbvia ausência de representante legal no ato da sessão de licitação, assume total responsabilidade por eventuais prejuízos que possa ter por esta omissão;
d. A licitante deverá enviar declaração externa aos envelopes eximindo a Departamento Municipal de Licitação e Contratos do Município de Xxxx Xxxxxxx – BA de toda e qualquer intercorrência no transporte dos envelopes, bem como que assume toda e qualquer situação que a leve a eventual prejuízo no certame;
e. Não serão aceitos, em qualquer hipótese, envelopes após o horário de abertura da sessão de licitação constante no preâmbulo do presente edital.
4 DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
Os interessados em participar deste procedimento, poderão se fazer representar junto a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx no dia, horário e local indicados neste edital por meio de representante legalmente constituído, ressalvada a hipótese de envio de documentos através dos Correios ou portador, na forma do item 3.5 do presente edital.
4.1 Considera-se como representante legal:
a. sócio administrador da empresa licitante, munido de cópia do seu documento de identificação e do contrato social com registro na Junta Comercial do estabelecimento principal ou filial, ambos autenticados;
b. qualquer pessoa habilitada por representante legal da licitante, mediante apresentação de procuração pública ou particular com firma reconhecida, além de cópia do contrato social com registro na Junta Comercial do estabelecimento principal ou filial e documentos de identificação do sócio administrador e do outorgado, todos devidamente autenticados;
c. qualquer pessoa habilitada por representante legal da licitante, mediante apresentação de credencial específica para o presente certame (Anexo IV) assinada pelo Representante Legal da licitante, com firma reconhecida, além de cópia do contrato social com registro na Junta Comercial do estabelecimento principal ou filial e documentos de identificação do sócio administrador e do contratado, todos devidamente autenticados.
4.2 O credenciamento deverá ser entregue à comissão de licitação em separado, fora dos envelopes de preço e de habilitação.
4.3 A ausência de apresentação do credenciamento ou apresentação irregular do credenciamento impedirá o preposto da licitante de se manifestar e responder pela empresa
durante a sessão, não impedindo, contudo, a participação da mesma.
4.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, bem como a existência de coincidência entre responsáveis técnicos das participantes.
5 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis, lacrados e rubricados em seus fechos, mencionando no anverso a razão social da Licitante e a caracterização numérica da Licitação, conforme modelos abaixo:
ENVELOPE N° 1: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ
ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N° 2: XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 003/2021
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ
ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
6 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
6.1 Para habilitação na presente TOMADA DE PREÇOS os licitantes deverão apresentar em ordem sequencial e preferencialmente encadernados, de forma a auxiliar os trabalhos de avaliação, os documentos relativos a:
6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I Declaração de Firma Mercantil Individual (sob a modalidade EIRELI) e suas alterações se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem e cujo teor comprove seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
II Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem e cujo teor comprove seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado; no caso de sociedade por ações, os documentos anteriores deverão estar acompanhados de documentos atualizados da eleição de seus administradores e suas publicações na forma da lei;
III Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício e seus respectivos documentos;
IV Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei complementar nº 123/2006, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de:
a) certidão expedida pela Junta Comercial; ou
b) contrato social ou declaração de firma individual onde conste a sua denominação as expressões Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviações ME ou EPP, conforme o caso; ou
c) apresentar a Certidão de Optante do SIMPLES emitido no site da Receita Federal;
Salientamos que a Comissão de Licitação poderá recusar os documentos acima indicados caso verifique que a mesma não se encontra mais enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sendo fraude a omissão da informação do seu desenquadramento.
VI Certificado de Registro Cadastral – CRC, junto a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx.
6.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA CONSISTINDO NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
I Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo de débitos relativo a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
III Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo expedida pelo município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
IV Certidão negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver localizada a sede da licitante; Caso a licitante não seja cadastrada junto à Fazenda Estadual deverá apresentar Declaração de não contribuinte,
V Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VII Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante e dos responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou junto ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou no Conselho Federal ou Regionais dos Técnicos Industriais – CRT/CFT, órgão criado pela Lei nº 13.639, em 26 de março de 2018. Em se tratando de empresa não registrada no CREA ou no CAU ou no CRT/CFT do Estado da Bahia, será exigido “visto” do mesmo no momento da contratação;
II Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome de seus responsáveis técnicos, acompanhadas das respectivas Certidões de Acervo Técnico, comprovando a execução de serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores às parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo;
a. Como comprovação de aptidão técnica profissional, será aceita indicação do licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior devidamente reconhecido pelo CREA/CAU/CRT, detentor de atestado como responsável técnico na execução do serviço com características similares às previstas no edital;
b. A comprovação de que o profissional de nível superior pertence ao quadro permanente da empresa, deverá ser feita através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviços. No caso do responsável técnico ser proprietário da empresa, a comprovação deverá ser através do Contrato Social da mesma;
c. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, ou consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, ou empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física em seu quadro;
d. O atestado deve conter o nome, endereço e o telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio com o qual a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante. Deverá constar também as características do objeto, local e data da expedição e declaração do emitente do atestado de que o fornecimento e serviços foram realizados a contento, assim como o grau o grau de satisfação, o nível de atendimento e qualidade dos serviços.
OBSERVAÇÃO: Todos os atestados de capacidade técnica apresentados poderão ser objeto de diligência, por parte do Município de Xxxx Xxxxxxx, através dos responsáveis técnicos e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte, Trânsito, Urbanismo, Estradas e Rodagens.
6.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA.
I Apresentação do Balanço Patrimonial (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso), apresentado na forma da lei (com os Termos de Abertura e de Encerramento, e devidamente registrado pelo órgão competente), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, contendo a demonstração contábil do exercício, declarado pela Junta Comercial.
a. A empresa deverá comprovar que possui Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor igual ou superior à 10% (dez por cento) do valor total orçado para os serviços;
b. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES estão desobrigadas a apresentar o balanço patrimonial;
c. A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento
Sendo:
próprio, em papel timbrado da licitante, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado, com CRC ATUALIZADO.
ILG | = | AC | + | RLP | > ou = | 1,00 |
PC | + | ELP |
ILC | = | AC | > ou = | 1,00 | ||
PC | ||||||
GE | = | PC | + | ELP | < ou = | 0,50 |
AT |
a. | ILG | = | ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL |
b. | ILC | = | ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE |
c. | GE | = | GRAU DE ENDIVIDAMENTO |
d. | AC | = | ATIVO CIRCULANTE |
e. | AT | = | ATIVO TOTAL |
f. | RLP | = | REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
g. | ELP | = | EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
h. | PC | = | PASSIVO CIRCULANTE |
Se necessário a atualização do balanço, deverá ser apresentado os índices acima juntamente com os documentos devidamente atualizados.
II Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.1.5 DECLARAÇÕES DIVERSAS (Modelo no Anexo VIII – Declaração Unificada)
I Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93);
II Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo;
III Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação, conforme exigência da Lei Federal nº 8666/93.
6.2 INFORMAÇÕES GERAIS
I As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, conforme declarações eventualmente existentes no corpo das mesmas;
II As instituições que apresentarem qualquer Certidão de tributos, POSITIVA, deverão constar na mesma, expressamente que possui efeitos de NEGATIVA, sob pena considerar-se POSITIVA para todos os efeitos.
III A regularidade dos documentos extraídos via internet terá confirmada sua autenticidade por meio de consulta “on-line”.
IV Quando a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação de uma filial, deverá apresentar os documentos relativos à Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
V A comprovação de regularidade fiscal do MEI, da ME e da EPP somente será exigida para efeitos de contratação e, para empresas enquadradas pela LC 123/2006:
a. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogado por mais 05 dias, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará a preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
c. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7 DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPES Nº 2
7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a. Razão Social, número de inscrição do CNPJ, telefone/fax/e-mail oficial/contato da empresa;
b. Preço unitário e global expresso em moeda nacional, fixo e irreajustável, inclusas todas as despesas que forem devidas;
c. Prazo mínimo de validade da proposta de preço é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo;
d. A proposta deve, conforme as especificações deste Edital, precisar o objeto a ser executado e conter orçamento detalhado, com a expressa indicação da remuneração global;
e. Declaração de que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas neste ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente;
f. BDI - Benefícios e Despesas Indiretas demonstradas através de planilha detalhada;
g. Planilha de custo por item.
7.2 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
7.3 Havendo divergência entre os valores apresentados em algarismos e aqueles apresentados por extenso, a comissão de licitação considerará aqueles apresentados por extenso.
7.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
7.5 Serão desclassificadas as propostas consideradas inexequíveis, assim consideradas, para efeito deste certame, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração, ou do valor orçado, bem como aquelas que não atenderem às condições e exigências deste edital. (Lei 8.666/93, Art. 48, § 1º).
7.6 Será julgada desclassificada a proposta da licitante que não atender integralmente as exigências contidas neste edital.
8 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 Em Ato Público, após a conferência do credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes contratados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem.
8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo.
8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima.
8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso.
8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Acesso ao Edital .
8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo-lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso.
8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Nilo Peçanha – BA contendo data, hora e local.
8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes contratados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal.
8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso.
8.6 O Envelope nº 02 - Proposta Comercial devidamente lacrado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes contratados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento.
8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos.
As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes contratados das licitantes que estiverem presentes ao ato público.
8.8 De cada sessão publica será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes contratados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s).
8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação.
8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global.
8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações.
8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada.
8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas de preços, proceder-se-á da seguinte forma:
I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos de empate, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos incisos I, II e III, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por XXX, ME ou EPP.
§ 3º O prazo para os licitantes apresentarem nova proposta deverá ser de 10 minutos após a declaração do vencedor.
8.13 Em caso de sorteio lavrar-se-á ata específica.
8.14 A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx poderá determinar a suspensão do procedimento licitatório, para adoção de providências pertinentes, pelo prazo que entender necessário;
8.15 As comunicações e decisões que forem adotadas serão comunicadas aos interessados através de correspondência própria e publicações no Diário Oficial do Município de Xxxx Xxxxxxx – BA
9 DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
9.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, na forma definida do § 2o do Art. 41 da Lei 8666/93.
9.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.4 Sendo realizada a sessão de habilitação, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.6 Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 109 da Lei 8666/93 terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
9.7 Interposto o recurso, o presidente da Comissão de Licitações adotará o seguinte procedimento:
9.7.1 Comunicará aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.7.2 O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Licitações por intermédio da licitante que praticou o ato recorrido, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para decisão superior devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.9 Se o licitante vencedor, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, poderá a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8666/93.
11 REGIME DE EXECUÇÃO, VALOR E REAJUSTAMENTO.
11.1 A contratação será efetivada segundo o regime de execução indireta de empreitada por preços global, constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela licitante em sua “Proposta Comercial”.
11.2 O valor total para execução do objeto desta licitação será o indicado na “Proposta Comercial” apresentada pela licitante, devidamente demonstrado em sua Planilha Orçamentária, de acordo com os respectivos preços unitários e totais propostos, em função das quantidades constantes da Planilha Descritiva Anexa ao Edital.
11.3 O pagamento será efetuado de acordo com as medições dos serviços executados no período, compreendendo os quantitativos efetivamente executados.
11.4 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos equipamentos, materiais, produtos ou serviços provenientes à presente licitação, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer destes que não atenda às especificações exigidas.
11.5 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto da licitação.
11.6 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
11.7 O prazo para o pagamento das medições será de até 30 (trinta) dias corridos contando da entrega e aceitação das mesmas pela Fiscalização da Prefeitura Municipal, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
11.8 Caso ocorram serviços cujos preços não constem da Planilha Orçamentária, estes serão definidos em comum acordo com apresentação da Planilha de Composição de Custos, devidamente apropriada pelo Contratado e aprovada pela Contratante.
12 CONTRATO
12.1 Será firmado contrato entre a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx e a empresa vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação.
12.2 Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12.3 A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos e/ou Apostilamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, a expensas da CONTRATANTE, nos termos do
parágrafo único do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93.
12.4 O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e observado o artigo 79 da referida Lei.
12.5 A rescisão do contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as consequências previstas no artigo 80, ambos da Lei nº 8.666/93.
12.6 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura ou da emissão da ordem de serviços, podendo ser aditado na forma da lei.
12.7 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
12.7.1 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais acrescidos de reajustamento, se houver).
12.7.2 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual está informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
12.7.3 A exigência da apresentação de garantia poderá ser dispensada pela administração.
12.8 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
13 DA EXECUÇÃO
13.1 Os serviços ou produtos objeto da presente licitação deverão ser executados de forma contínua, de modo a permitir o regular funcionamento das atividades da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha, de forma fiel pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas das leis de regência do presente edital, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2 A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos firmados, nos percentuais estabelecidos na lei 8666/93.
13.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
13.4 O representante da Administração anotará em registro próprio, mantido pela Contratada, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Administração Pública deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.5 O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou
serviço, para representá-lo na execução do contrato.
13.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.7 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
13.8 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx ou de seus agentes e prepostos.
14 DO PAGAMENTO
14.1 A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal, ordem bancária ou transferência eletrônica de valores, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Prova da vigência da garantia (se for o caso), Boletim de Medição e relatório fotográfico em mídia digital ou impresso.
14.2 Na hipótese de existirem erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
14.3 Poderá a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
14.4 Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
14.5 Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
15 DAS PENALIDADES
15.1 O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
15.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma neste edital e no contrato; A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação que rege o presente certame.
15.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista abaixo:
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.4 Se a multa aplicada conforme inciso II do item 15.3 for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.5 As sanções previstas no item 15.3 incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.6 A sanção estabelecida no inciso IV do item 15.3 é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Infraestrutura, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.7 As situações abaixo elencadas gerarão as seguintes penalidades:
a. Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta: ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx por até 90 (noventa) dias;
b. Falhar ou fraudar na entrega dos equipamentos, ou dos produtos, ou na realização dos serviços: ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c. Apresentar documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo: será impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx por 02 (dois) anos.
15.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no processo administrativo que tenha dado origem ao procedimento e no caso de suspensão de licitar com o Município de Xxxx Xxxxxxx, a licitante deverá ser descredenciada por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.9 A inexecução total ou parcial do contrato que ensejar a sua rescisão, além desta, terá as seguintes consequências:
a. Aplicação de multa à razão de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total, e;
b. Aplicação de multa à razão de 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
15.10 As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
15.11 Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o recebimento do objeto licitado se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
15.12 A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
15.9 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado em regular processo administrativo.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha.
16.4 A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer cidadão, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5 É facultada a Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública da licitação.
16.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
16.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos para pagamentos das obrigações contratuais resultantes da presente licitação estão consignados no orçamento Municipal para o exercício corrente conforme rubrica indicada no preâmbulo deste Edital.
18 FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL
Anexo I Termo de Referência/Projeto Básico – Caderno FNDE Anexo II Planilha Orçamentária
Anexo III Cronograma Físico/Financeiro Anexo IV BDI
Anexo V Modelo de Proposta de Preços. Anexo VI Minuta de Contrato.
Anexo VII Modelo de Credenciamento. Anexo VIII Modelo de Declaração Unificada
Xxxx Xxxxxxx - BA, 30 de abril de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Junior Presidente COPEL