CONTRATO N° 360/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ - AÇU
CONTRATO N° 360/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ - AÇU
/PA E A EMPRESA DISTRIBUIDORA HOSPITALAB LTDA-EPP REFERENTE A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017-PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2017.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé – Açu/PA junto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, o Sr. e JOANILSON XXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 3053679 PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Igarapé - Açu-PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa DISTRIBUIDORA HOSPITALAB LTDA-EPP, com sede na Tv. WE 81, 492
Cidade Nova , Bairro: Coqueiro –, Ananindeua/PA, CEP: 67.140-220, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.543.386/0001-71, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Santo Amaro, nº 23
,Bairro: Guamá, no Município de Belém, portador da Carteira de identidade 2391876 SEGUP/PA e CPF nº 429.751.321-91; doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na Adesão a Ata de Registro de Preços n° 003/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017 – PREFEITURA DE ANAJÁS, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE E
HOSPITAL MUNICIPAL, termo de Compromisso nº 1503201712181632112.
1.2- Vinculam-se ao presente Ata de Registro de Preços nº 003/2017 e bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
1.4 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da - Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de inicio de fornecimento autorizando o início do fornecimento do objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos bens que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) A entrega dos bens objetos deste certame será de forma parcelada, de acordo com o demanda e a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Ordem de compra, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4388, Xxx Xxxxxxxx, CEP: 68.725-000, Igarapé – Açu/PA..
II) Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
III) Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
IV) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Xxxxxx, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias.
V) Caso a entrega dos bens não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará à empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VI) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens;
VIII)Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos bens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
X) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XI) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XVI) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVII) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os bens constantes do anexo I desta avença.
XVIII) Quando, por algum motivo, os bens estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XIX) Indenizar o CONTRATANTE por qualquer dano causado em sua frota de veículos, em decorrência da utilização do combustível fornecido desde que comprovado por laudo técnico;
XX) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA V- DO PREÇO DO CONTRATO
6.1. Pelo fornecimento dos bens objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 38.942,20 (Trinta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), conforme planilha de preços abaixo:
Item | Descrição do Produto | Und | Quant | Marca | V. UNIT. | X.XXXXX |
01 | Amalgamador odontológico, modo de operação digital | Und | 01 | Odontobrás | R$ 841,50 | R$ 841,50 |
03 | Aparelho de Raio X - Odontológico | Und | 01 | SONIC | R$ 5.700,00 | R$ 5.700,00 |
14 | Autoclave horizontal de mesa (até 75 litros) câmara | Und | 01 | Stermax | R$ 2.970,00 | R$ 2.970,00 |
de esterilização aço inoxidável mínimo 10lt digital | ||||||
25 | Biombo plumbifero - aço ou aluminio de 02 mm | Und | 01 | N mobilia | R$ 4.059,00 | R$ 4.059,00 |
27 | Bomba de vácuo até 2hp/cv | Und | 01 | Schuster | R$ 2.250,00 | R$ 2.250,00 |
33 | Cadeira odontológica completa (equipo/ sugador/ refletor) cabeceira articulada, equipo acoplado pneumática, cuba porcelana/cerâmica, terminais mínimo de 04, seringa tríplice, unidade auxiliar de 02 portas, comando base botão, refletor 20.00lux | Und | 01 | Odontomed | R$ 12.870,00 | R$ 12.870,00 |
49 | Compressor odontológico capacidade 30 de litros com potência 1,0 hp. | Und | 01 | Schultz | R$ 1.976,00 | R$ 1.976,00 |
74 | Fotopolemizador de resinas de led com fio | Und | 01 | Odontobras | R$ 588,00 | R$ 588,00 |
78 | Jato de bicarbonato, base metálica para estabilidade com desumidificador e caneta | Und | 01 | Odontobras | R$ 691,60 | R$ 691,60 |
98 | Mocho aço / ferro pintado | Und | 01 | N mobilia | R$ 524,70 | R$ 524,70 |
100 | Negatoscópio - aço inoxidável/parede/ 1 corpo | Und | 01 | N mobilia | R$ 444,60 | R$ 444,60 |
110 | Seladora - grau cirúrgico – AUTOMÁTICA/CONTINUA ANALOGICA | Und | 01 | Odontobras | R$ 3.161,60 | R$ 3.161,60 |
116 | Ultrassom Odontológico | Und | 01 | Ventbras | R$ 2.865,20 | R$ 2.865,20 |
VALOR GLOBAL | R$ 38.942,20 |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VI- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência do Contrato será do dia 28 do mês de Maio de 2018 e término em 31 do mês de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com a quantidade de bens entregues, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado a entrega dos bens, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o serviço foi executado conforme exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta prestação dos serviços
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o contrato de fornecimento dos bens.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos bens contratados
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os bens entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de bens fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos bens objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso na entrega dos materiais odontológicos.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993
CLÁUSULA XI– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos
serviços de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos bens deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 013/2018, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2018/2019, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 0710 – Secretaria Municipal de Saúde -FUS |
Projeto Atividade: 10 302 0210 1.016 – Aquisição de Equipamentos Médicos, Odontológicos e Hospitalar |
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte do Recurso: 014000 |
Unidade Orçamentária: 0711 - Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 10 122 0041 2.044 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte do Recurso: 010000 Fonte do Recurso: 013200 |
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XIV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 013/2018 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XV – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, 28 de Maio 2018.
XXXXXXX XXXXX Digitally signed by XXXXXXX XXXXX
XX XXXXXXXX:504716 94304
XX XXXXXXXX:50471694304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304 Date: 2018.05.28 16:55:33 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU /PA CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX:0000000000 1
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXX XXXXXX:63409208291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=JOANILSON XXXX XXXXXX:63409208291 Date: 2018.05.28 16:56:41 -03'00'
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
RONALDO CARLOS PEREIRA ARAÚJO DISTRIBUIDORA HOSPITALAB LTDA-EPP
CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: