AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 264/2024.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 264/2024.
Local: Capivari do Sul/RS
Órgão: PODER EXECUTIVO DE CAPIVARI DO SUL
Unidade compradora: PODER EXECUTIVO DE CAPIVARI DO SUL Modalidade da compra: Dispensa de Licitação
Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, II Tipo: Aviso de Contratação Direta
Modo de Disputa: Dispensa SEM Disputa
Registro de preço: Não
Data de divulgação: 22/07/2024
Situação: Divulgada no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Data de início de recebimento de propostas: 22/07/2024 das 13:00 (horário de Brasília) Data fim de recebimento de propostas: 22/07/2024 as 13:00 (horário de Brasília) Fonte: 5218
Objeto: Capacitação de curso SBV/BLS e APH para os profissionais de saúde das unidades de saúde, como enfermeiros e técnicos.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA: R$ 4.800,00
XXXXXX XXXXX
Pregoeira
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES POR DISPENSA DE ELETRÔNICA NA FORMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA
1. OBJETO
Capacitação de curso SBV/BLS e APH para os profissionais de saúde das unidades de saúde, como enfermeiros e técnicos.
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.2. O objeto da presente dispensa de licitação é a capacitação de curso APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de 20h e SBV/BLS (Suporte Básico de Vida) de 08h/aula para os profissionais de saúde da Secretaria, abrangendo a UBS Jardim Formoso, EAP Santa Rosa e o Pronto Atendimento.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | TOTAL |
1 | CURSO DE SBV/BLS E CURSO APH | 30 | R$160,00 | R$4,800 |
1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1. Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2024, conforme abaixo discriminado: 5218
2.DA CONTRATAÇÃO
De acordo com o artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A formalização da contratação do serviço deve ser realizada nos termos do artigo 95, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. JUSTIFICATIVA
A aquisição é necessária para uma maior capacitação aos profissionais de saúde que lidam com emergências, urgências e casos especiais. Os cursos irão proporcionar mais conhecimento e prática, pois para salvar vidas requer treinamento.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. O critério de julgamento das propostas é o menor preço.
4.2. Aplica-se a esta dispensa de licitação os benefícios constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo constar na proposta que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2.1. A não identificação da empresa como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte importa em renúncia aos benefícios legais.
4.3. As propostas deverão ser enviadas ao e-mail [xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx] ou protocoladas na sede do Poder Executivo, no protocolo geral, Av. Adrião
Monteiro, nº 2330, cidade de Capivari do Sul – RS, dentro do prazo constante do Aviso de Dispensa, cujas propostas serão convertidas em eletrônicas.
4.3.1. O recebimento das propostas por e-mail será confirmado por e-mail.
4.3.2. Cabe a empresa entrar em contato com o órgão contratante no caso de não receber a confirmação do recebimento, até 1 (uma) hora após o envio.
4.4. As certidões negativas e os demais documentos com o fim de demonstrar a regularidade fiscal e jurídica da empresa, serão exigidas somente da empresa vencedora.
4.5. Os demais atos referentes a este procedimento serão publicados no Site Oficial (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/)
4.6. Não serão aceitas propostas cujo valor seja superior ao valor de referência, apurado no ETP e confirmados como compatíveis na pesquisa de preços.
5. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A prestação de serviço será em um local ainda a definir, mas amplo e com suporte para realizar a capacitação, com horário e dia ainda a combinar com a empresa ganhadora.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os serviços e/ou bens serão recebidos:
a) definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Os materiais e os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com o solicitado.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo profissional expressamente designado.
7.2. O pagamento será efetuado 05 (cinco) dias úteis após o cumprimento dos subitens anteriores.
7.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a
CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA.
7.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1 DA CONTRATADA
8.1.1. Fornecer os materiais e executar os serviços nas condições estipuladas, no prazo e local indicados no contrato em estrita observância das especificações do Estudo Técnico Preliminar e deste Termo de Referência.
8.1.2 Apresentar os documentos exigidos nos Anexos e assinar o termo de contrato.
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços e dos materiais fornecidos;
8.1.4.O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas os materiais/serviços com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no projeto e na proposta;
8.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
8.1.6 Comunicar a Administração no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos materiais e dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência; e
8.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços.
9.2 DA CONTRATANTE
9.2.1. Receber provisoriamente os materiais e serviços, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais e serviços fornecidos com as especificações constantes neste Termo do Referência; e
9.2.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
10.1. Aplica-se o previsto na Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021.
11. DOS ANEXOS
11.1. Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos I, II e III.
CAPIVARI DO SUL, RS, 11 DE JULHO DE 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Saúde
ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos
à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.6 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
DADOS FORNECEDOR
Razão Social: ....................................
CNPJ: Nº ......................................
Endereço: .........................................................
E-mail: Telefone:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: ....................................
CPF n°. ......................................
Esta Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Microempresa ou empresa de pequeno porte: [ ] Sim [ ] Não Dispensa de Licitação nº ........
Valor Mensal: R$ ......................................
XXXXX XXX – MODELO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ..........
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.610.503/0001-41,
com sede na Av. Adrião Monteiro, nº 2330, cidade de Capivari do Sul – RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal ..... e a empresa ......, situada na Rua .... nº ......, .. -
..... – RS, CEP: ....., inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob o número ,
doravante CONTRATADA, por seu representante, Sr. ......., resolvem firmar o presente contrato, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas, conforme o processo de dispensa de licitação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O objeto do presente contrato consiste ....
1.2 - O presente Contrato se vincula ao processo de dispensa e a proposta vencedora.
1.3 – O regime de execução é o de contratação direta e execução mensal.
1.4 – São parte deste Contrato a descrição detalhada do objeto, bem como, todos os demais elementos que constam do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar da dispensa de licitação nº ......
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, REGIME EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 – O prazo de vigência deste Contrato é de 12 meses, podendo ser renovado até o limite legal, com início na data de assinatura deste contrato, ........
2.2 – O preço mensal contratado é de R$ por mês.
2.3 - O pagamento será realizado em no máximo 10 dias a partir da apresentação da nota fiscal correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
3.1. – É vedada a subcontratação ou da parcela principal da obrigação.
3.2 - A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
3.3 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE.
5.2 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas neste Contrato, no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO
6.1 – No caso de duração superior de 12 (doze) meses de contrato, é devido o reajuste pelo IPCA acumulado a cada doze meses, desde que preservado o valor de mercado, que será apurado no processo de renovação.
6.2 – O reequilíbrio poderá ser realizado, na forma da Lei, mediante prova.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
7.1 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2 - A CONTRATADA sujeita-se às penalidades previstas nos arts. 156 e 162, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ALTERAÇÃO
8.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei de Orçamento Anual, na dotação discriminada: ......
8.2 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3 - O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.4 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
8.5 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA – FORO: Os casos omissões serão resolvidos na forma da Lei, em especial à Lei Federal nº 14.133/2021, ficando eleito o foro do CONTRATANTE para solucionar as dúvidas decorrentes do contrato na via judicial.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
........., RS, .... de ..... de ......
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Saúde
ETP – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PARA AQUISIÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS
Processo de Dispensa nº 264/2024
1 - DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS | |
Identificação das necessidades de negócio | |
1 | CURSO DE SBV/BLS E CURSO APH no dia 24/08/2024 ESF JARDIM FORMOSo. |
.. | |
Identificação das necessidades tecnológicas | |
2 | Não se aplica. |
.. | |
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC | |
3 | Não se aplica. |
.. |
2 - ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
O objeto da presente dispensa de licitação é Capacitação de curso SBV/BLS e APH para os profissionais de saúde das unidades de saúde, como enfermeiros e técnicos.
O valor total da capacitação é de R$4.800,00
3 - ANÁLISE DE SOLUÇÕES
A solução encontrada é a capacitação de curso APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de 20h e SBV/BLS (Suporte Básico de Vida) de 08h/aula para os profissionais de saúde da Secretaria, abrangendo a UBS Jardim Formoso, EAP Santa Rosa e o Pronto Atendimento.
4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
A aquisição é necessária para uma maior capacitação aos profissionais de saúde que lidam com emergências, urgências e casos especiais. Os cursos irão proporcionar mais conhecimento e prática, pois para salvar vidas requer treinamento.
5 - ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
O valor mensal apurado na pesquisa de preços foi de: R$4.800,00
6 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Estão preenchidos todos os requisitos legais sendo, portanto, viável a contratação.
CAPIVARI DO SUL RS, 11 DE JULHO DE 2024.
Servidor
Secretária Municipal de Saúde