CONTRATON° 008/2024PRIME LINE TERMO CONTRATUAL FUNDAMENTADO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 EM QUE FIGURAM, COMO CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO E, COMO CONTRATADA, PRIME LINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA E...
CONTRATO N° 008/2024 PRIME LINE | TERMO CONTRATUAL FUNDAMENTADO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 EM QUE FIGURAM, COMO CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO E, COMO CONTRATADA, PRIME LINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA E CORTE DE GRAMA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, PARA O ASSEIO E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS VERDES DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO, RESULTADO DO DESFECHO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2024, PROCESSO Nº 014/2024. |
Figuram no presente termo, como parte:
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO, Poder Legislativo
,
Municipal, sediada na Xxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 51.364.933/0001-07, neste ato representado pelo seu Presidente, o Ver. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileiro, viúvo,
administrador, portador da Cédula de Identidade, RG, nº
, residente e domiciliado na
, e inscrito no CPF/MF sob o nº
, nº
, Bairro , CEP
, nesta , Estado de ;
E, de outro lado, como;
CONTRATADA: PRIME LINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, microempresa,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.624.625/0001-13, situada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato, devidamente representada por seu seu sócio-administrador, o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade, RG, n° , , e inscrito no CPF/MF, sob o n° , residente e domiciliado no , tendo em vista o resultado do processo de contratação direta nº 012/2024, têm entre si
xxxxx e acertada a prestação dos serviços em epígrafe, a qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de roçada e corte de grama, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para o asseio e conservação das áreas verdes das instalações da Câmara Municipal de Suzano, em conformidade com o Termo de Referência da Dispensa eletrônica nº 012/2024 e processo nº 014/2024.
1.2. A presente contratação tem por fundamentação legal a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
1.3. Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição:
Item | Especificação | CATSER | Unidade de Medida | Área por demanda (m²) | Periodicidade | Valor unitário por m² (R$) | Valor por demanda / solicitação (R$) | Total estimado (R$) |
1 | Serviço de roçada e corte de grama em solo natural e pisograma, incluído a limpeza manual e retirada de detritos e folhas secas | 14044 | m² | 2117 | Por demanda, limitada a 12 (doze) solicitações anuais | R$ 1,09 (aproximadamente) | R$ 2.304,99 (dois mil e trezentos e quatro reais e noventa e nove centavos) | R$ 27.659,88 (vinte e sete mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) |
1.3.1. Termo de Referência;
1.3.2. Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. A dispensa eletrônica cujo desfecho originou esta avença teve como critério de julgamento o menor preço, na hipótese prevista pelo art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c a Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/21.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA
MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2. O regime de execução contratual será o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA
DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLAUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO
5.1. Preço
5.1.1. O valor de cada unidade de serviço da contratação é de R$ 2.304,99 (dois mil e trezentos e quatro reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 27.659,88 (vinte e sete mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), limitado a 12 (doze) prestações anuais.
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO
dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.2. Forma de pagamento
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo CONTRATADO.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. Prazo de pagamento
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos ao CONTRATADO serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
5.4. Condições de pagamento
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei
nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento apresentado em 18/03/2024.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao CONTRATADO sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.7.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.7.2. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.7.3. Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133/21;
8.1.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, § único, da Lei Federal nº 14.133/21;
8.1.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto Federal nº 7.203/10;
8.1.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e
f) Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual.
8.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
8.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.12. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.15. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis anos), exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze anos), nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito anos) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na contratação;
8.1.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, § único);
8.1.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/21;
8.1.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.5. Quaisquer informações referentes ao tratamento de dados pessoais, que sejam de interesse da CONTRATANTE, deverá ser direcionada ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CONTRATANTE, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.5.1. Caso seja de interesse da CONTRATADA, estas deverão ser direcionadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da própria CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, comete infração administrativa o CONTRATADO que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/13.
11.2. Ao CONTRATADO que incorrer em quaisquer das infrações supra serão aplicadas as seguintes sanções, cumulativa ou isoladamente:
11.2.1. Advertência, cabível quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/21);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei); e,
11.2.4. Multa:
a) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total do objeto, prevista na alínea “c“ do subitem 11.1.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, § 9º, da Lei Federal nº 14.133/21).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§ 7º, da Lei Federal nº 14.133/21).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei Federal nº 14.133/21).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei Federal nº 14.133/21).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Nos termos do art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21, na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/21, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846/13, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em
todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei Federal nº 14.133/21).
11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161, da Lei Federal nº 14.133/21).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE
consignados na dotação 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, do orçamento vigente.
13.2. Nos termos do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/21, a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
15.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/21.
15.4. Desde que a alteração social ou a modificação da finalidade ou, ainda, da estrutura da empresa comprovadamente não prejudique a execução do contrato, fica facultado à CONTRATANTE admitir a cessão ou
transferência do contrato para a nova pessoa jurídica resultante da fusão, cisão ou incorporação, total ou parcial da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como no respectivo seu sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 12.527/11, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/12.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO FORO
17.1. Fica eleito Foro da Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, com renúncia a qualquer outro foro por mais especial que seja, conforme o art. 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
Suzano, 22 de março de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO Ver. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX Presidente | PRIME LINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxx-administrador |
Testemunhas:
Assinatura: Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx RG: CPF/MF: | Xxxxxxxxxx: Nome: Xxxxxx Xxxxxx RG: CPF/MF: |
*** *** ***
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO
CONTRATADA: PRIME LINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 49.624.625/0001-13 CONTRATO Nº: 008/2024
VIGÊNCIA: de 22/03/2024 a 22/03/2025.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA E CORTE DE GRAMA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, PARA O ASSEIO E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS VERDES DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO.
VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 27.659,88 (vinte e sete mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de S. Xxxxx, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Res. nº 01/2011 do TCESP.
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no D.O.E., Caderno do Poder Legislativo, parte do TCESP, em conformidade com o art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14/01/93, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do CPC.
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Suzano, 22 de março de 2024.
*** *** ***
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O CONTRATO/AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE / AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX | Xxxx(s): | ||
Cargo/Função: VEREADOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL | |||
CPF.: | RG.: | Nascimento: | Naturalidade: |
End. Residencial: | |||
E-mail institucional / pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXX XXXXXX XX XXXXX | Xxxx(s): | ||
Cargo/Função: SÓCIO-ADMINISTRADOR | |||
CPF.: | RG.: | Nascimento: | Naturalidade: |
End. Residencial: | |||
Assinatura:
Suzano, 22 de março de 2024.
*** *** ***
GESTOR DO CONTRATO/AJUSTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXXX | Xxxx(s): |
Cargo/Função: SECRETÁRIO DIRETOR-GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
CPF.: | RG.: |
Data de Nascimento: | Naturalidade: |
End. Residencial: | |
E-mail pessoal: |
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO/AJUSTE:
Nome: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | Xxxx(s): | |||||
Cargo/Função: ASSESSORA TÉCNICA OPERACIONAL | ||||||
CPF.: | RG.: | |||||
Data de Nascimento: | Naturalidade: | |||||
End. Residencial: | ||||||
Email pessoal: |
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES PELO TCESP:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX DA CÂMARA XXXXXX X XXXXX | CPF.: | RG.: |
Cargo/Função: DIRETOR DE COMPRAS, SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO | ||
End. Funcional: Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Paulista, Suzano/SP CEP 08675-225 | Fone(s): (00) 0000-0000 | |
E-mail pessoal: |
Suzano, 22 de março de 2024.
*** *** ***
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO
CONTRATADA: PRIME LINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 49.624.625/0001-13 CONTRATO Nº: 008/2024
VIGÊNCIA: de 22/03/2024 a 22/03/2025.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA E CORTE DE GRAMA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, PARA O ASSEIO E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS VERDES DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO.
VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 27.659,88 (vinte e sete mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes ao correspondente evento em epígrafe, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Suzano, 22 de março de 2024.
Ver. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX
Presidente
E-mails (institucional / pessoal)
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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