EDITAL FUNIARP Nº 002/2022
EDITAL FUNIARP Nº 002/2022
Dispõe Sobre o Processo de Recrutamento, Seleção de Menor Aprendiz, para atuar na FUNIARP.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE –
FUNIARP, pessoa jurídica de direito privado, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias torna público o Sobre Processo de Recrutamento, Seleção e Admissão de Menor Aprendiz, para atuar na FUNIARP, cuja contratação deverá observar a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, especificando os critérios de seleção presentes neste edital.
1 DAS VAGAS, SEUS REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
1.1 As vagas, os requisitos mínimos para seu preenchimento, carga horária e remuneração estão relacionadas no Anexo I deste edital.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 04/04/2022 a 11/04/2022 das 14h às 18h e das 19h às 21h no Setor de Recursos Humanos da Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - FUNIARP, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 800, Centro, CEP: 89.500-199 - Caçador –SC.
2.1.2 O candidato deverá requerer sua inscrição por meio do preenchimento, sem rasuras, da ficha de inscrição Anexo II.
2.2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.2.1 São requisitos para inscrição:
a)O Jovem deverá ter, no mínimo, 14 anos e no máximo 22 anos e 7 meses na data da admissão. Caso o candidato seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade.
b)O jovem deverá estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente (Educação de Jovens e Adultos - EJA).
c) Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Redação dada pela Lei no 13.146, de 2015)
d)Renda familiar mensal per capita não ultrapassar 2 salários mínimos federais. A condição de baixa renda deverá ser atestada mediante Autodeclaração de Renda do jovem.
2.3O candidato deverá anexar ao Formulário de Inscrição Anexo II e a documentação exigida e obrigatoriamente, conforme segue:
a)Fotocópia da cédula de identidade ou documento equivalente;
b)Declaração que está matriculado e frequentando a escola ou certidão de conclusão;
c) Histórico escolar ou declaração das notas escolar do último ano;
d) Comprovante de Renda Familiar.
2.6 O formulário de inscrição, acompanhado dos documentos mencionados no item (2.5) deverá ser entregue em envelope lacrado. O envelope deverá conter nome completo do candidato e vaga pleiteada, na data e horários limites de inscrição, ao Departamento de Recursos Humanos, citado no item 2.1 desde Edital.
3 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
3.1 O Processo de Recrutamento, Seleção e Admissão de Menor Aprendiz da FUNIARP, será coordenado por uma Comissão, nomeada por portaria pelo Representante Legal da Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe e será composta por até 03 membros.
3.2 A Comissão de Seleção conferirá a regularidade do pedido de inscrição, indeferindo os pedidos que não estiverem devidamente instruídos. Somente estarão habilitados à seleção os candidatos que entregarem todos os documentos exigidos no item 2.5, alíneas “a” a “d”.
4 DA SELEÇÃO
4.1 O Processo de Recrutamento, Seleção e Admissão do Menor Aprendiz da FUNIARP será composto por etapas:
1º Etapa:
4.1.1 Análise Curricular: Verificação de adequação dos candidatos ao perfil mínimo descrito no edital. Seguem para a próxima etapa os 10 currículos que atenderem aos requisitos exigidos classificados pelo critério de maior nota escolar do último ano.
2ª Etapa
4.1.2 DA PROVA ORAL (ARGUIÇÃO) A prova oral será avaliada pela banca examinadora, que será composta por 3 (três) membros designados. Os critérios considerados na prova oral são os seguintes:
•Competência argumentativa (0 a 10 pontos);
•Fluência verbal (0 a 10 pontos);
•Objetividade (0 a 10 pontos).
Tempo de avaliação: A avaliação terá duração de 30 minutos por candidato.
4.1.3 Os membros da banca examinadora atribuirão aos candidatos pontuação individual que variará entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, em cada um dos critérios apresentados acima e sua soma será dividida por 3 (Três). Só serão classificados os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou acima de 7 pontos.
5 DO RESULTADO
5.1 O resultado do processo seletivo será publicado através de edital, ordenando os candidatos classificados na segunda e última etapa.
7.1. ANÁLISE CURRICULAR
Divulgação do Resultado: 12/04/2022 às 22h no link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/
7.2 PROVA DE ARGUIÇÃO Data: 13/04/2022
Local de realização: Sala do Recursos Humanos, no endereço citado no item 2.1 deste Edital
Divulgação do Resultado Final: 13/04/2022 às 22h no link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/
8 DA CONVOCAÇÃO, ADMISSÃO E CONTRATAÇÃO
8.1 A classificação no Processo Xxxxxxxx não assegura ao candidato aprovado ao ingresso. Fica a convocação e concretização da contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da FUNIARP.
8.2 A convocação do candidato habilitado para investidura na vaga prevista, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final. Far-se-á por correspondência registrada, via correio ou e-mail para o endereço fornecido no ato da inscrição.
8.3 O não comparecimento do candidato convocado no prazo determinado na convocação conforme item anterior, ou a não aceitação da vaga, acarretará o
cancelamento da sua classificação e, em consequência, será chamado o candidato a seguir classificado, obedecendo à ordem de classificação.
8.4 A admissão pelo Processo Seletivo não dá direito à efetividade e/ou estabilidade, na Instituição, uma vez que o contrato observa o regime da C.L.T (Consolidação das leis do Trabalho), em razão da Instituição se tratar de entidade de personalidade jurídica de direito privado.
8.5 Para efeito de admissão o candidato fica sujeito à realização de exame médico e apresentação do atestado de aptidão, bem como da documentação legal que lhe for exigida.
8.7 Ocorrendo a contratação, está se dará por prazo determinado, na forma da lei, conforme modelo anexo e o estabelecido neste Edital, pelas disposições dos Ordenamentos Jurídicos vigentes na Instituição, normas complementares, bem como na C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho) e no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente Processo Seletivo tem validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado para determinadas funções, por iguais períodos, até o limite de 360 (trezentos e sessenta) dias.
9.2 Sempre que necessário a FUNIARP divulgará normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo através do no link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/
9.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo, que estará disponível no link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/
9.4 A FUNIARP poderá verificar a veracidade de qualquer informação prestada pelo candidato. A inverdade de qualquer informação implicará no cancelamento da inscrição, classificação e/ou contratação no processo seletivo.
9.5 Qualquer questão que reste duvidosa será resolvida em primeira instância pela Comissão de Seleção, em segunda e máxima instância, pela Diretoria da Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – FUNIARP.
9.6 Os casos omissos do presente Edital serão dirimidos de acordo com a legislação vigente.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Caçador, 04 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Presidente da FUNIARP
ANEXO I – INFORMAÇÕES DA VAGA
VAGA 002/2022
Número de vagas: 01 Vaga: Menor Aprendiz Carga horária: 100h Horário: 08h às 12h Salário: R$ 606,00
VAGA 003/2022
Número de vagas: 03 Vaga: Menor Aprendiz Carga horária: 100h Horário: 13h às 17h Salário: R$ 606,00
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – E D I T A L FUNIARP 002/2022
1 – DADOS DA VAGA
Código da Vaga | Cargo |
2 – DADOS PESSOAIS
Nome Completo | |
Data Nascimento | |
Local Nascimento | |
Nacionalidade | |
Filiação | Pai: |
Mãe: | |
Estado Civil | ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Viúvo ( ) Divorciado ( ) Outros |
CPF n.º | |
Título de Eleitor n.º | |
Identidade n.º | |
CTPS/PIS | |
Endereço | |
Cidade/UF | |
CEP | |
Telefone(s) | |
3 - DA AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DOS SEUS DEPENDENTES
Este documento visa registrar a manifestação livre, e inequívoca pela qual o Titular acima qualificado concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Assinando o presente termo, o Titular consente e concorda que a Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe-FUNIARP, inscrita no CNPJ de nº
82.798.828/0001-00 com sede no município de Caçador-SC, mantenedora da UNIARP e Colégio de Aplicação de Caçador, por meio de Processo Seletivo de contratação de pessoal administrativo constante do presente Edital, doravante denominada Controladora, tome decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais do Titular:
• Nome completo;
• Nome empresarial;
• Data de nascimento;
• Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
• Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
• Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Fotografia 3x4;
• Estado civil;
• Nível de instrução ou escolaridade;
• Endereço completo;
• Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
• Banco, agência e número de contas bancárias;
• Bandeira, número, validade e código de cartões de crédito;
• Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador;
• Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Além disso, a Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados inseridos pelo Titular, com a intenção de realizar o devido processo de seleção e contratação, quando a partir e então a Controladora poderá compartilhar os dados com outras empresas, como por exemplo empresas de vale transporte, plano de saúde, seguro de vida, dentre outros.
4 - FINALIDADES DO TRATAMENTO DOS DADOS
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes
• Possibilitar que a Controladora identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento de trabalho e comercial.
• Possibilitar que a Controladora elabore contratos de trabalho e comerciais e emita cobranças contra o Titular.
• Possibilitar que a Controladora envie ou forneça ao Titular seus produtos e serviços, de forma remunerada ou gratuita.
• Possibilitar que a Controladora estruture, teste, promova e faça propaganda de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil do Titular.
• Possibilitar que a Controladora utilize tais dados em Pesquisas de Mercado;
• Possibilitar que a Controladora utilize tais dados na inscrição, divulgação, premiação dos interessados participantes de Eventos, Prêmios ou Concursos;
• Possibilitar que a Controladora utilize tais dados na elaboração de catálogos e na Curadoria de autores;
• Possibilitar que a Controladora utilize tais dados na elaboração de relatórios e emissão de produtos e serviços;
• Possibilitar que a Controladora utilize tais dados para suas peças de Comunicação;
• Possibilitar que a Controladora utilize tais dados emissão de holerites, Notas Fiscais e documentos financeiros correlatos;
• Possibilitar que a Controladora utilize tais dados para facilitar a prestação de serviços diversos além dos primariamente contratados, desde que o cliente também demonstre interesse em contratar novos serviços;
• Possibilitar que a Controladora utilize tais dados para manter banco de dados de profissionais do mercado para facilitar o contato em futuros convites para eventos;
5 - COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM OUTROS SETORES DA CONTROLADORA
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei
6 - SEGURANÇA DOS DADOS
A Controladora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
7 - TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
8 - DIREITOS DO TITULAR
O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V -
expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
9 - DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao Controlador.
Caçador, de 2022.
TITULAR
Assinatura do Candidato(a)