Direitos do Titular Cláusulas Exemplificativas

Direitos do Titular. O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
Direitos do Titular. O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
Direitos do Titular. 8.1 - São direitos do TITULAR:
Direitos do Titular. Cláusula 39ª. Obriga-se a CONTRATADA a assegurar o exercício de direito dos titulares e da CONTRATANTE de dados pertinentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e que sejam pertinentes aos dados objeto do presente contrato.
Direitos do Titular. 13.1 São direitos do Titular:
Direitos do Titular. Levando em consideração a natureza do Tratamento, o Operador deve auxiliar o Controlador implementando medidas técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas e garantir o auxílio do Suboperador, na medida do possível, para o cumprimento das obrigações do Controlador de responder às solicitações de exercício dos direitos dos Titulares dos Dados sob as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
Direitos do Titular. O titular dos Dados Pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela ADMINISTRADORA, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da regulamentação, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
Direitos do Titular. Conforme disposto na LGPD - Lei nº 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
Direitos do Titular. O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709. Local e Data: , de de Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao Controlador. A não assinatura implica no não consentimento para tratamento de dados pessoais. O não consentimento do Titular para tratamento de dados pelo Ifes em consonância à Lei 13.709 não anula seu direito a matrícula e os direitos e deveres decorrentes desta.
Direitos do Titular. 7.1 As Partes deverão cooperar mutuamente, no limite de suas atividades, com o cumprimento das obrigações relacionadas ao exercício dos direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, de acordo com as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.