DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. 8.1. Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal no Artigo 12, Inciso I e II e Parágrafo 1º.
8.2. Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino também com o serviço militar.
8.3. Não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
8.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições.
8.5. Ter condições de tomar posse no ato da convocação, tendo em vista se tratar de procedimento temporário onde busca o cumprimento de carga horária de forma imediata, com o objetivo de sanar vacância/vaga em caráter de urgência. Não será permitido a assinatura de contrato por pessoas, que estejam em pleno gozo de licenças, como: licença para tratamento de interesses pessoais, licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença.
8.6. Possuir os requisitos exigidos de acordo com o Quadro de Vagas, conforme Item 1 deste edital, e estar devidamente registrado no Conselho de Classe atinente a sua função.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. 3.1. A concessão do programa estudantil está condicionada ao atendimento dos requisitos constantes neste instrumento normativo, bem como à análise das informações prestadas pelo candidato e validação por parte do UNILESTE.
3.2. Para tornar-se elegível, o candidato deverá atender cumulativamente as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado com residência e domicilio no Brasil;
b) não ser graduado, mesmo que em outra instituição de ensino;
c) não ter vínculo acadêmico ativo com instituição de ensino superior pública e gratuita e/ou privada;
d) estar em processo de renovação de matrícula ou regularmente matriculado em curso de graduação na modalidade presencial, no semestre letivo para o qual deseja contratar o parcelamento;
e) ser aluno da instituição ou beneficiário do PEU no semestre anterior;
f) não usufruir de bolsa de estudo com recursos oriundos do Governo (Federal, Estadual, Municipal ou Distrital) para o nível de ensino correspondente àquele que esteja concorrendo;
g) comprovar renda familiar per capita bruta de até 5 (cinco) salários mínimos.
3.3. O não preenchimento de um dos requisitos listados acima, ensejará a perda automática do direito ao benefício e a reprovação sumária do candidato.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. Os(as) candidatos(as) deverão satisfazer às seguintes condições:
a) gozar de situação regular de residência nos EUA (apresentar “green card” ou passaporte norte-americano);
b) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos (apresentar documento de identificação com foto);
c) apresentar curriculum vitae;
d) apresentar atestado de conclusão dos estudos de nível médio; e
e) apresentar atestado de bons antecedentes, "Criminal Records" emitido pela "County Court House" localizada no condado de residência do(a) candidato(a).
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. 3.1. Para concorrer neste respectivo processo seletivo, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
a) possuir diploma de graduação na área da Disciplina para a qual o candidato se inscrever, bem como Diploma de Pós-Graduação em qualquer área, conforme pré- requisito do Anexo I.
b) ter disponibilidade, equipamento e infraestrutura tecnológica próprios para ministrar a disciplina de forma remota e/ou híbrida, inclusive aos sábados (quando ofertadas de forma modular);
c) ter disponibilidade para permanecer no município onde serão ministradas as disciplinas híbridas e/ou presenciais durante o período em que a mesma estiver sendo ministrada, quando necessário;
d) É expressamente proibido o/a docente contratado(a) ministrar disciplina aos domingos e feriados (nacionais, estaduais ou municipais, devendo respeitar o período estipulado no cronograma.
e) caso seja servidor efetivo/contratado da UNEMAT, o candidato deverá apresentar Declaração de não excedência de carga horária, conforme Resolução 050/2011- CONSUNI/UNEMAT (Anexo II-A);
f) caso seja servidor efetivo/contratado da UNEMAT no cargo de Professor da Educação Superior, o candidato deverá apresentar Declaração de Disponibilidade (Xxxxx XXX), devidamente assinado pela Faculdade no qual o professor é xxxxxx, declarando que a Faculdade tem ciência de que o candidato terá disponibilidade de horário para ministrar a disciplina na qual estará concorrendo no presente Edital; caso seja servidor PTES efetivo/contratado o Xxxxx XXX deve ser assinado pela chefia imediata.
g) caso não tenha vínculo com a Unemat, é necessário emitir uma Declaração conforme modelo no Anexo II-B, ficando dispensada a apresentação do Anexo III.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. 3.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado destinado a contratação em regime de caráter temporário na forma deste edital serão realizadas na data prevista, conforme cronograma do anexo I deste edital, no horário das 08:00 às 15:00 horas no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cataguases, na Av. Xxxxxxx Xxxxx, 334 – Centro, Cataguases/MG.
3.2 A todos os candidatos serão exigidos os seguintes requisitos para a inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;
b) Ter na data da chamada/convocação a idade mínima descrita no item 6.1;
c) Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para os cargos deste edital;
d) Conhecer as exigências estabelecidas neste EDITAL e estar de acordo com elas;
e) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no art. 37, item XVI da Constituição Federal;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) Para os candidatos do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
h) Estar em plena saúde mental e capacidade física atestada por meio de médico do trabalho;
i) Não ter sido demitido por justa causa, nas esferas da administração pública direta e indireta, de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e não ter sofrido penalidade no exercício de cargo público;
j) Não ter sido condenado por prática de qualquer crime, especialmente crime contra a administração pública e crimes previstos nos artigos 121 a 154-B; 213 a 234- C; 248 e 249 todos do Decreto-Lei nº 2.848/1940;
k) Ficam impedidos de participar do presente processo seletivo os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e pessoas com comorbidades, considerando o disposto no artigo 3º do Decreto 5.201/2020 e os riscos constantes à exposição ao novo Coronavírus, uma vez que as contratações estão justificadas na substituição dos servidores afastados em razão da idade ou de comorbidades;
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo I deste Edital;
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. 4.1. A concessão do programa Educa Mais Brasil está condicionada ao atendimento dos requisitos constantes neste instrumento normativo, bem como à análise das informações prestadas pelo candidato e validação por parte da Unidade Missão.
4.2. Para tornar-se elegível, o candidato deverá atender as seguintes condições:
a) ser ingressante em turmas iniciais em primeiro período;
b) não pode estar matriculado na Unidade de Missão concedente do benefício;
c) o candidato deverá ter concluído o ensino médio e estar há pelo menos 06 (seis) meses sem vínculo educacional com qualquer que seja a instituição de ensino, independentemente da mesma possuir ou não parceria com o Educa Mais Brasil;
d) em hipótese alguma o benefício será concedido para o aluno que já possuir o Educa Mais Brasil em outra instituição, sendo vedada a transferência do benefício.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. 4.1 A concessão do programa Quero Bolsa está condicionada ao atendimento dos re- quisitos constantes neste instrumento normativo, bem como à análise das informações prestadas pelo candidato e validação por parte da Unidade de Missão.
4.2 Para tornar-se elegível, o candidato deverá atender as seguintes condições:
a) ser a 1ª (primeira) graduação do candidato;
b) ser ingressante em turmas iniciais em primeiro período;
c) não pode estar matriculado na Unidade de Missão concedente do benefício;
d) em hipótese alguma o benefício será concedido para o aluno que já possuir o Quero Bolsa em outra instituição, sendo vedada a transferência do benefício.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. ▪ Ter idade igual ou superior a 18 anos; ▪ Preenchimento da Ficha de Inscrição; ▪ Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a); ▪ Formação superior em nível de graduação em Música e/ou especialização em Regência e/ou instrumento para a bolsa de Regente; ▪ Formação em ensino Médio-Técnico em Música e/ou Curso Superior em qualquer área do ensino para bolsa de Assistente de Regente.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO a. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Xxxxx XX deste Edital;