CONTRATO 037/2023 SEMG DISPENSA 004/2023 SEMG
CONTRATO 037/2023 SEMG DISPENSA 004/2023 SEMG
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 064/2023 SEMG
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DA DISPENSA Nº 004/2023-SEMG, QUE TEM COMO OBJETO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO E VEICULO FLUVIAL TIPO BARCO, E TIPO LANCHA PARA DAR APOIO E SUPORTE AS AÇÕES DA DEFESA CIVIL EM VIRTUDE DA ESTIAGEM DAS AREAS AFETADAS NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, SANTARÉM EM MEIO AO DECRETO N° 856/2023 GAP/PMS QUE CELBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E F.M DE LIMA TRANSPORTES - ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.182.233/0033-53, com sede e foro na cidade de Santarém, Estado do Pará, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00.000-360, representada neste ato por seu titular, XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, secretário, Decreto nº 006/2023- GAP/PMS, possuidora da cédula de identidade nº 0000000 e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém, Estado do Pará, ao final declinado, doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado F.M DE LIMA TRANSPORTES - ME, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Fone: 93 99140-1388, e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob o no 22.244.184/0001-78, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileira, portadora do RG n°4333257 e CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xxxxxxxxx xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO E VEICULO FLUVIAL TIPO BARCO, E TIPO LANCHA PARA DAR APOIO E SUPORTE AS AÇÕES DA DEFESA CIVIL EM VIRTUDE DA ESTIAGEM DAS AREAS AFETADAS NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, EM MEIO AO DECRETO N° 856/2023 GAP/PMS.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo de Dispensa de Licitação nº. 004/2023 - SEMG
1.3. Discriminação do objeto:
LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO BARCO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | REGIÃO | PREÇO TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO BARCO, para atender a execução de ações de resposta do repasse federal, processo de Nº 59052.016623/2023-36, Portaria 3.524 de 10 de novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, com as seguintes descrições: com capacidade de mínima de 40 (Quarenta) toneladas, capacidade de passageiros de 60 a 80 passageiros, motor com potência de 100 HP a 150 HP, a diesel, devidamente equipada e tripulada inclusive com cozinheira. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). O combustível será fornecido pela SEMG. | Fretamento | 1ª Região - Arapixuna | R$ 7.500,00 |
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2 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO BARCO, para atender a execução de ações de resposta do repasse federal, processo de Nº 59052.016623/2023-36, Portaria 3.524 de 10 de novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, com as seguintes descrições: com capacidade de mínima de 40 (Quarenta) toneladas, capacidade de passageiros de 60 a 80 passageiros, motor com potência de 100 HP a 150 HP, a diesel, devidamente equipada e tripulada inclusive com cozinheira. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). O combustível será fornecido pela SEMG. | Fretamento | 2ª Região - Aritapera | R$ 7.500,00 |
3 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO BARCO, para atender a execução de ações de resposta do repasse federal, processo de Nº 59052.016623/2023-36, Portaria 3.524 de 10 de novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, com as seguintes descrições: com capacidade de mínima de 40 (Quarenta) toneladas, capacidade de passageiros de 60 a 80 passageiros, motor com potência de 100 HP a 150 HP, a diesel, devidamente equipada e tripulada inclusive com cozinheira. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). O combustível será fornecido pela SEMG. | Fretamento | 3ª Região - Tapará | R$ 8.000,00 |
4 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO BARCO, para atender a execução de ações de resposta do repasse federal, processo de Nº 59052.016623/2023-36, Portaria 3.524 de 10 de novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, com as seguintes descrições: com capacidade de mínima de 40 (Quarenta) toneladas, capacidade de passageiros de 60 a 80 passageiros, motor com potência de 100 HP a 150 HP, a diesel, devidamente equipada e tripulada inclusive com cozinheira. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). O combustível será fornecido pela SEMG. | Fretamento | 5ª Região - Ituqui | R$ 7.000,00 |
5 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO BARCO, para atender a execução de ações de resposta do repasse federal, processo de Nº 59052.016623/2023-36, Portaria 3.524 de 10 de novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, com as seguintes descrições: com capacidade de mínima de 40 (Quarenta) toneladas, capacidade de passageiros de 60 a 80 passageiros, motor com potência de 100 HP a 150 HP, a diesel, devidamente equipada e tripulada inclusive com cozinheira. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). O combustível será fornecido pela SEMG. | Fretamento | 6ª Região - Urucurituba | R$7.500,0 |
6 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO BARCO, para atender processo de Nº 59052.016623/2023-36, Portaria 3.524 de 10 de novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, com as seguintes descrições: com capacidade de mínima de 40 (Quarenta) toneladas, capacidade de passageiros de 60 a 80 passageiros, motor com potência de 100 HP a 150 HP, a diesel, devidamente equipada e tripulada inclusive com cozinheira. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). O combustível será fornecido pela SEMG. | Fretamento | 8ª Região - Arapiuns | R$ 12.000,00 |
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7 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO BARCO, para atender a execução de ações de resposta do repasse federal, processo de Nº 59052.016623/2023-36, Portaria 3.524 de 10 de novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, com as seguintes descrições: com capacidade de mínima de 40 (Quarenta) toneladas, capacidade de passageiros de 60 a 80 passageiros, motor com potência de 100 HP a 150 HP, a diesel, devidamente equipada e tripulada inclusive com cozinheira. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). O combustível será fornecido pela SEMG. | Fretamento | 9ª Região - Tapajós | R$ 12.000,00 |
8 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO BARCO, para atender a execução de ações de resposta do repasse federal, processo de Nº 59052.016623/2023-36, Portaria 3.524 de 10 de novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, com as seguintes descrições: com capacidade de mínima de 40 (Quarenta) toneladas, capacidade de passageiros de 60 a 80 passageiros, motor com potência de 100 HP a 150 HP, a diesel, devidamente equipada e tripulada inclusive com cozinheira. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). O combustível será fornecido pela SEMG. | Fretamento | 10ª Região - PAE Lago Grande | R$ 9.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 70.500,00 |
LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | REGIÃO | PREÇO TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO / TIPO LANCHA, para atender a execução de ações de resposta do repasse federal, processo de Nº 59052.016623/2023-36, Portaria 3.524 de 10 de Novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, , com as seguintes descrições: 01 Lancha Expresso, medindo aproximadamente 2,0 mts de largura e 8,50 mts de comprimento, com capacidade mínima de 10 passageiros, à gasolina, motor 150 HP, com proteção contra sol e chuva, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). O combustível será fornecido pela SEMG. | Fretamento | 1ª Região - Arapixuna | R$ 3.000,00 |
2 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO / TIPO LANCHA, para atender a execução de ações de resposta do repasse federal, processo de Nº 59052.016623/2023-36, Portaria 3.524 de 10 de Novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, , com as seguintes descrições: 01 Lancha Expresso, medindo aproximadamente 2,0 mts de largura e 8,50 mts de comprimento, com capacidade mínima de 10 passageiros, à gasolina, motor 150 HP, com proteção contra sol e chuva, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). O combustível será fornecido pela SEMG. | Fretamento | 8ª Região - Arapiuns | R$ 6.000,00 |
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3 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO / TIPO LANCHA, para atender atea execução de ações de resposta do repasse federal, processo de Nº 59052.016623/2023-36, Portaria 3.524 de 10 de Novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, , com as seguintes descrições: 01 Lancha Expresso, medindo aproximadamente 2,0 mts de largura e 8,50 mts de comprimento, com capacidade mínima de 10 passageiros, à gasolina, motor 150 HP, com proteção contra sol e chuva, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). O combustível será fornecido pela SEMG. | Fretamento | 9ª Região - Tapajós | R$ 6.000,00 |
4 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO / TIPO LANCHA, para atender a execução de ações de resposta do repasse federal, processo de Nº 59052.016623/2023-36, Portaria 3.524 de 10 de Novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, , com as seguintes descrições: 01 Lancha Expresso, medindo aproximadamente 2,0 mts de largura e 8,50 mts de comprimento, com capacidade mínima de 10 passageiros, à gasolina, motor 150 HP, com proteção contra sol e chuva, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). O combustível será fornecido pela SEMG. | Fretamento | 10ª Região - PAE Lago Grande | R$ 6.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 21.000,00 |
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BAÚ
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | REGIÃO | PREÇO TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COM BAÚ METÁLICO, para atender atender a execução de ações de resposta do repasse federal, processo de Nº 59052.016623/2023- 36, Portaria 3.524 de 10 de novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Com as seguintes especificações: motor a diesel, em bom estado de conservação com capacidade máxima de tração de 11 toneladas, com baú de alumínio, câmbio manual, potência mínima de 170cv, ano mínimo de fabricação 2006 e regularizado pelo DENATRAN com condutor, com disponibilidade total ao município. o combustível será fornecido pela SEMG. | Fretamento | 4ª Região - Lago Grande | R$ 6.000,00 |
2 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COM BAÚ METÁLICO, para atender a execução de ações de resposta do repasse federal, processo de Nº 59052.016623/2023-36, Portaria 3.524 de 10 de novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Com as seguintes especificações: motor a diesel, em bom estado de conservação com capacidade máxima de tração de 11 toneladas, com baú de alumínio, cambio manual, potência mínima de 170cv, ano mínimo de fabricação 2006 e regularizado pelo denatran. com condutor, com disponibilidade total ao município. o combustível será fornecido pela SEMG. | Fretamento | 7ª Região - Distrito de Alter do Chão | R$ 4.000,00 |
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3 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COM BAÚ METÁLICO, para atender a execução de ações de resposta do repasse federal, processo de Nº 59052.016623/2023-36, Portaria 3.524 de 10 de novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Com as seguintes especificações: motor a diesel, em bom estado de conservação com capacidade máxima de tração de 11 toneladas, com baú de alumínio, câmbio manual, potência mínima de 170cv, ano mínimo de fabricação 2006 e regularizado pelo DENATRAN. com condutor, com disponibilidade total ao município. o combustível será fornecido pela SEMG. | Fretamento | 8ª Região - Arapiuns | R$ 6.000,00 |
4 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COM BAÚ METÁLICO, para atender a execução de ações de resposta do repasse federal, processo de Nº 59052.016623/2023-36, Portaria 3.524 de 10 de novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, com as seguintes especificações: motor a diesel, em bom estado de conservação com capacidade máxima de tração de 11 toneladas, com baú de alumínio, câmbio manual, potência mínima de 170cv, ano mínimo de fabricação 2006 e regularizado pelo DENATRAN com condutor, com disponibilidade total ao município. o combustível será fornecido pela SEMG. | Fretamento | 10ª Região - PAE Lago Grande | R$ 8.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 24.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 115.500,00 (CENTO E QUINZE MIL E QUINHENTOS REAIS). CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1 O Prazo de Vigência será de até 180 (cento e oitenta) dias, iniciando em 04 de Dezembro de 2023 extinguindo
-se em 01 de junho de 2024, prorrogável nos termos da legislação Vigente, ou seja, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso I, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 O prazo de execução do fretamento das embarcações/lancha/ caminhão, e de forma imediata a partir da solicitação ou da entrega da requisição emitida pelo setor competente da SEMG, em remessa (única ou parcelada), no endereço da SEMAG, sito a Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho, na cidade de Santarém-PA ou no local indicado na requisição que não ultrapassará o limite territorial do município de Santarém-PA;
2.3 O serviço de locação de embarcação/caminhão, deverá ser executado obrigatoriamente em escritório ou filial neste município, não sendo admitida a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
2.4 As embarcações/lanchas/ caminhão deverão está em perfeito estado de operacionalidade e com tripulação adequada para navegação conforme especificado neste Termo.
2.5 Os serviços serão recebidos pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na proposta.
2.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.7 Os serviços serão considerados efetivamente prestados, após a constatação da qualidade e quantidade do(s) material(is) e consequente aceitação.
2.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.9 A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
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3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 115.500,00 (Cento e quinze mil e quinhentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMG, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 04.122.0003.2.023 Manutenção das atividades do COMDEC Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) Fonte: 1500
Ficha: 1830
4.2 No ano de 2024 as dotações orçamentárias serão apresentadas por meio de apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco do Brasil, Agência: nº 4247-1 Conta Corrente: nº 23.192-4
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido contratualmente;
7.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Pregão;
7.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a previa e expressa anuência da
CONTRATANTE;
7.6 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação de serviço do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
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7.7 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.11 Manter, durante a prestação do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12 Prestar os serviços solicitados, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.13 Será considerada recusa formal a contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, 2h (duas) horas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.14 Cumprir os horários de entrega do objeto estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.15 As embarcações, lanchas e caminhões deverão ser de propriedade da CONTRATADA não sendo permitido a sublocação;
7.16 Promover a substituição das embarcações/caminhão quanto estes não atenderem o CONTRATADO sem ônus da para a CONTRANTE; ou substituir as embarcações/caminhões quebrados ou defeituosos de forma imediata após constatação do fato pela contratante, providenciando imediatamente o restabelecimento da execução do serviço;
7.17 A CONTRATADA deve manter as embarcações/caminhão limpos, providenciar as manutenções (preventiva e/ou corretiva) necessárias, a fim de proporcionar a continuidade e não interrupção dos serviços;
7.18 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE na fase de PROPOSTA: acervo fotográfico das embarcações; registro de armador expedido pelo Tribunal Marítimo, conforme art. 15 da Lei nº 7.625/88; cópia da CIR – Caderneta de Inscrição e Registro marítimo condizente com o tipo da embarcação a ser conduzida; informação de marca, modelo, ano e inscrição da embarcação a ser utilizado no serviço contratado; documentação da embarcação devidamente regularizada junto a MARINHA;
7.19 A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de direção de seus motoristas e de condução dos seus marítimos, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de segurança e velocidade, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará as providencias necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da lei federal 8666/93;
7.20 E empresa adjudicada do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da contratante escritório ou sucursal, onde deverá ser realizado as atividades, ou seja, a reprografia e as encadernações, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
7.21 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
7.22 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5 Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.6 Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.7 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.8 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
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8.9 Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.10 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMG poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado; III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMG, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMG, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMG ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posterioresalterações.
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12.2. Lei 12.340 de 1 de dezembro de 2010 – Dispõe sobre as transferências de recurso da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
12.3. Decreto 7.257 de 4 de agosto de 2010 – Regulamenta a Lei 12.340 de 1 de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas restabelecimento de serviços essenciais a reconstrução nas áreas atingidas por desastre e sobre a prestação de contas e fiscalização dos recursos transferidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal Titular e Substituto, nomeados por Portaria, respectivamente do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 04 de Dezembro de 2023.
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F M DE LIMA
Assinado de forma
XXXX XXXXXXX Assinado de forma
TRANSPORTES: digital por F M DE
DE AGUIAR:094943 91268
digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXXX:0949439126 8
222441840001
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LIMA TRANSPORTES:222 44184000178
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Sec. Municipal de Governo Dec 006/2023 GAP/PMS. CONTRATANTE
F.M DE LIMA TRANSPORTES - ME
CNPJ: 22.244.184/0001-78
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