CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº063/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA E A EMPRESA ADORE EVENTOS LTDA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº063/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA E A EMPRESA ADORE EVENTOS LTDA.
A Prefeitura Municipal de Manga/MG, com sede a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx – Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.270.447/0001-46, neste ato representado(a) Prefeito Municipal, Sr.Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, cujos poderes foram delegados pelo diploma de posse expedido em 01 de janeiro de 2021, doravante denominado CONTRATANTE e a Adore Eventos Ltda, CNPJ nº 12.377.872/0001-52, com sede Xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx - XXX 00.000-000, Tel: e email , neste ato representada pela, Sr.(a). Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 3587210, empresário (a) exclusiva do cantor Xxxxxxx Xxx, com fulcro no inciso II, do art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Decretos Municipais que a regulamentaram, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade n. 005/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação direta por inexigibilidade de serviços comuns de profissional do setor artístico, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 O objeto do presente instrumento é a execução pelo(a) Contratação do artista/cantor Xxxxxxx Xxx para apresentação de show musical no evento aniversário de 101 anos de Manga a ser realizado no dia 08 de setembro de 2024, no parque Uirapuru., conforme demanda, aceita pelo(a) CONTRATADO(A).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
01 | Contratação do artista/cantor Xxxxxxx Xxx para apresentação de show musical no evento “aniversário de 101 anos de Manga”, a ser realizado no dia 08 de setembro de 2024, no Parque Uirapuru em Manga/MG. | SERVIÇO | 01 | R$ 90.000,00 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. A Proposta da contratada;
1.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, a contar da assinatura do contrato, uma vez que a previsão de realização do evento será 08/09/2024, podendo ser prorrogado em caso de alteração da data da realização do evento, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no contrato acostado aos autos do processo de origem.
3.2. LOCAL DE APRESENTAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2.1. Os Shows artísticos objeto deste contrato deverá atender as seguintes condições:
a) Local do evento: Parque Uirapuru
b) Data do Show: 08/09/20204
c) Duração mínima do show: 75 min
3.3. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
3.3.1 Em atendimento ao art. 117 Lei nº 14.133/2021 segue abaixo os dados do gestor:
GESTOR DO CONTRATO: Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
FISCAL DO CONTRATO: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
3.3.2. O fiscal deverá agir de forma pró- ativa e preventiva observando o comprimento das regras previstas no contrato, observado o Processo Licitatório de origem e legislação correlata, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, a fim de obter os resultados esperados.
3.3.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
3.3.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos:
3.3.4.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
3.3.4.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
3.3.5. A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
3.3.6. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
3.3.7. Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.3.8. A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
3.3.9. As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.3.10. A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. A presente contratação é celebrada em caráter intuitu personae, só podendo ser executado pelos artistas da “Xxxxxxx Xxx”, por meio de empresário exclusivo, empresa Adore Eventos Ltda, CNPJ 12.377.872/0001-52, vedada a subcontratação conforme previsão no art. 122, da Lei 14.133/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$90.000,00 (noventa mil reais).
6.CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento pela efetiva entrega dos itens objeto deste instrumento será efetuado da seguinte forma; 50% na assinatura do contrato e 50% no dia 05/09/2024, a contratada, através da Tesouraria, após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços executados, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
6.1.1. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao responsável pela fiscalização que atestará o recebimento e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas.
6.2. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à sua prévia conferência pelo fiscal do contrato, servidor responsável designado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
6.2.1. Para execução do pagamento, a contratada deverá emitir a Nota Fiscal correspondente aos itens solicitados, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Manga-MG, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Fornecimento (OF).
6.3. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE
6.4. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da contratada.
6.5. O Município de Manga-MG poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer nota fiscal/fatura apresentada pela contratada caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Manga-MG.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a contratada atenda à cláusula infringida.
c) Na hipótese de adiamento ou de cancelamento do evento, incluído o show ora contratado, por fato superveniente e fortuito, fica a CONTRATANTE obrigada a comunicar a CONTRATADA com no mínimo 24 horas de antecedência da data e horário do evento. Nesta hipótese a CONTRATADA deverá realizar o show contratado na nova data e horário estabelecido em comum acordo para realização do evento, podendo ainda a CONTRATANTE rescindir o contrato em caso da não realização do evento, sem quaisquer ônus para o Município.
d) Débito da contratada para com o Município de Manga-MG quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nas alíneas acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento, observado o direito da ampla defesa e do contraditório.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta apresentada pela contratada.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da
CONTRATADA:
8.1-Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
8.2-Responsabilizar-se pelo transporte do(s) artistas(s) e sua equipe (local de origem até a cidade de Manga/MG – ida e volta);
8.3-Após assinatura do contrato, autorizar à Contratante o uso de imagens e sons de outros eventos realizados pelo artista e sua equipe, objeto do presente termo, para fins de divulgação do evento a ser realizado (ANIVERSÁRIO DE 101 ANOS DE MANGA), bem como, as imagens e sons da apresentação no município de Manga, (chamadas/informativos em TVs, live, redes sociais, rádios, folderes e cartazes), desde que o material de divulgação tenha sido previamente aprovado pela CONTRATADA, sendo as imagens e sons da apresentação submetidas à prévia solicitação de liberação do uso à CONTRATADA, em documento específico de Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz;
8.4-Cumprir rigorosamente com a data, horário e duração do show;
8.5-Apresentar Fatura/Nota Fiscal. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar os serviços, dados do contrato, processo licitatório e Xxxxxxxx (este último, caso haja);
8.6-Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade dos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo Contratante;
8.7-Responder por danos causados diretamente à Contratante e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução deste contrato;
8.8-Manter, durante toda a vigência do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para assinatura do contrato;
8.9-Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da Contratada, referente a esses encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E CONTRATANTE
9.1-Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações da
CONTRATANTE:
9.2-Responsabilizar-se pelos recursos necessários para o pagamento dos serviços ora contratados;
9.3-Responsabilizar-se pelas licenças (municipais, estaduais e federais), alvarás, ponto de energia, aluguel e montagem de palco/trio elétrico, som e iluminação necessários à apresentação da artista (de acordo com Rider técnico), montagem e desmontagem dos equipamentos;
9.4-Responsabilizar-se pela licença autoral para comunicação ao público de obras musicais a serem executadas (ECAD);
9.5-Responsabilizar-se pela segurança, com pessoal capacitado, que garanta a integridade física, durante a apresentação dos artistas e sua equipe;
9.6-Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se da correta execução dos serviços.
9.7-Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.
9.8-Realizar os devidos pagamentos;
9. 9-Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do presente contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O CONTRATANTE ficará sujeito (a), no caso de falta de exatidão no cumprimento de seus deveres ou infrações, assim considerado pela Administração, às penalidades e sanções previstas em edital conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 261/2024, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal.
13.2. Em atendimento ao inciso IV do art. 72 e do art. 150, ambos da Lei Federal nº 14.133/20214 , segue abaixo a previsão das dotações orçamentarias para custeio da contratação pretendida:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Dotação: 7.1.1.13.392.20.2035.33903900- Ficha 644
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e nos Decretos Municipais que a regulamentaram, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 e nos Decretos Municipais que a regulamentaram.
15.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Manga/MG para nele serem dirimidas as questões oriundas do presente Contrato.
E, por estar em acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, na forma da lei.
Manga, 20 de agosto de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:00098412612
...S.A..R..A...IV..A..:.0..0..0..9..8.4..1..2..6..1.2....D.a.d.o.s.: 2.0.2.4..0.8...2.2.0.8.:4.4.:.3.3.-.0.3'.0.0.' .......
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
ADORE EVENTOS LTDA:12377872000152 Digitally signed by ADORE EVENTOS
.....................................L.T.D.A.:.1.2.3.7.7.8.7.2.0.0.0.1.5.2................
Adore Eventos Ltda CONTRATADO(A)
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: