RECIBO DE EDITAL N. 297/2019
RECIBO DE EDITAL N. 297/2019
EDITAL Nº 297/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 250/2019 – AMPLA PARTICIPAÇÃO PROCESSO Nº 61.328/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HOTELEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM HOTEL NA CIDADE DE BAURU, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, NA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 692 (SEISCENTAS E NOVENTA E DUAS) DIÁRIAS PARA APARTAMENTO INDIVIDUAL E 1.103 (UM MIL, CENTO E TRÊS) DIÁRIAS PARA APARTAMENTO DUPLO.
Empresa _ Pessoa para contato: Endereço:
E-mail: _ Cidade: Estado: Telefone: Fax:_
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx → Licitações – Licitações Geral → Pregão Eletrônico, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de _.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx c/c xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bauru
Edital de Licitação n. 297/2019 Processo Administrativo n. 61.328/2019
Pregão Eletrônico n. 250/2019 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote.
AMPLA PARTICIPAÇÃO
Base Legal: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº 8.666/93; Decreto Municipal n.º 10.123/05 Recebimento das Propostas: até 27 de agosto de 2019 - Horário Limite: até às 09:00h.
Local: xxx.xxx.xx.xxx.xx – Oferta de Compra 820900801002019OC00285 Abertura da Sessão: 27 de agosto de 2019 - Horário Limite: até às 09:00h.
Pregoeiro: XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Todas as despesas oriundas do contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias Fichas 790 – Cultura; 890 – Desenvolvimento Econômico; 000-000-000 – Educação; 333 – Finanças; 35 – Gabinete; 507 – SEPLAN; 535 – SEBES; 813 – SEAR;
02.05.00 – Saúde; 840 – SAGRA; 736 – SEMEL.
O valor a ser contratado tem como limite a média aritmética dos valores praticados no mercado, conforme documento encartado nos autos do Processo n. 61.328/2019.
O Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Administração, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – AGRUPAMENTO DE ITENS – AMPLA PARTICIPAÇÃO
- Processo n. 61.328/2019, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HOTELEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM HOTEL NA CIDADE DE BAURU, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, NA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 692 (SEISCENTAS E NOVENTA E DUAS) DIÁRIAS PARA APARTAMENTO INDIVIDUAL E 1.103 (UM MIL, CENTO E TRÊS)
DIÁRIAS PARA APARTAMENTO DUPLO que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A realização da presente licitação justifica-se considerando que as diárias serão utilizadas para hospedagem na cidade de Bauru, de autores, atores, músicos, palestrantes, autoridades e demais profissionais renomados que se apresentarem nos eventos e projetos aqui realizados.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
- Telefones: (0xx14) 0000-0000 e (0xx14) 3235-1062
- Endereço: Secretaria Municipal da Administração
- Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – 0x xxxxx – xxxx 00
- CEP: 17014-900 – Bauru/SP
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx c/c xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx – Oferta de Compra n. 820900801002019OC00285
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado Pregoeiro (Coordenador) XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Pregoeira-Substituta Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com o auxílio da equipe de apoio composta por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa Eletrônica de Compras.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E DO PRAZO DO CONTRATO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HOTELEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM HOTEL NA CIDADE DE BAURU, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, NA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 692 (SEISCENTAS E NOVENTA E DUAS) DIÁRIAS PARA APARTAMENTO INDIVIDUAL E 1.103 (UM MIL, CENTO E TRÊS) DIÁRIAS PARA APARTAMENTO DUPLO, de acordo com as especificações contidas nos Anexos I e III do Edital, para as Secretarias de Cultura, Desenvolvimento Econômico, Educação, Finanças, Gabinete, Planejamento, Bem-Estar Social, Administrações Regionais, Saúde, Agricultura e Abastecimento, Esportes e Lazer.
2.2. O Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PRAZO
3.1. A utilização das diárias será procedida de acordo com as solicitações das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito que irão fixar a data e quantidade de cada utilização no contrato, com no mínimo 48h de antecedência.
3.2. A licitante deverá garantir a qualidade dos serviços ofertados durante o período de validade da ata, sendo que neste período os serviços que forem prestados em desacordo com a proposta, deverão ser objeto de adequação imediatamente, correndo por conta da licitante vencedora todas as despesas inerentes à reposição destes serviços registrados, não cabendo ao Município de Bauru qualquer ônus.
3.3. A quantidade total a ser utilizada terá como base a quantidade prevista no ANEXO I (estimativa anual), podendo ser utilizada quantidade inferior, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito.
3.4. As diárias de hospedagem deverão ser disponibilizadas em hotel localizado dentro do perímetro urbano da cidade de Bauru.
3.5. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada prestação de serviços;
3.5.1. Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, XXXX xx 00.000.000/0001-80, ref. Processo nº 61.328/19, número do(s) empenho(s) e do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A licitante vencedora se obriga a manter a qualidade dos serviços e a substituição se constatado que foi realizado em desconformidade com a proposta ou quando o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I do presente edital.
4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a licitante vencedora se obriga a reparar a falha, sendo que o município poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a.(1) Na hipótese de substituição, a LICITANTE VENCEDORA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, imediatamente após a notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades;
b.(1) Na hipótese de complementação, a LICITANTE VENCEDORA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, imediatamente após notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
5.1. A) Xxxxxx anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
5.1.1. Especificações Técnicas do Objeto (Anexo I)
5.1.2. Modelo de Carta de Apresentação (Anexo II)
5.1.3. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo III)
5.1.4. Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo IV)
5.1.5. Minuta de declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo V)
5.1.6. Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI)
5.1.7. Modelo de declaração (Anexo VII)
5.1.8. Declaração de Conformidade a ser anexada na PROPOSTA ESCRITA (Xxxxx XXXX)
5.1.9. Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo IX)
5.1.10. Xxxxxxxx do responsável que assinou a Ata de Registro de Preços (Anexo X)
CLÁUSULA SEXTA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO– ENTREGAR PROPOSTA”, com o VALOR DO PREÇO TOTAL, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
6.3. Os preços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
6.3.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderá participar desta Licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que esteja registrada no CAUFESP, sendo detentor de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenha credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
7.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
7.3. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
7.3.1. Esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os art. 87, III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002.
7.3.2. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
7.3.3. Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
7.3.4. Xxxxx Xxxxxxxxxx ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BEC
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no Cadastro CAUFESP.
9.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
9.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9.2. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”).
9.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
9.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
9.5. Para participação nesta licitação a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
10.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
11.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
11.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
11.2.1. Serão desclassificadas as propostas, nos casos previstos no item 13.3 deste edital.
11.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
11.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
11.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
11.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
11.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observado (s) o
(s) seguinte (s) limite (s) mínimo (s) de redução:
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO, POR LOTE, EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE MENOR PREÇO E/OU AO DO ÚLTIMO LANCE OFERECIDO:
LOTE | REDUÇÃO EM R$ |
I | R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) |
11.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
11.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 11.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
11.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 11.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
11.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
11.4.3.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
11.4.3.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
11.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 11.4.2.
11.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
11.6. Com base na classificação a que alude o item 11.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
11.6.1. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o segundo classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
11.6.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.6.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.6.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
11.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
11.9. A sessão pública será suspensa por 01(um) dia útil para a apresentação, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada (modelo Anexo III), contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, bem como os documentos relativos à habilitação solicitados na Cláusula Décima Quinta deste Edital,
11.9.1. A planilha de proposta deverá conter indicação marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do formulário de proposta constante do Anexo III.
11.9.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
11.9.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste item, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
11.10. Posteriormente, os mesmos documentos apresentados no sistema deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro, juntamente a proposta de preços. O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru
A/C Pregoeiro: XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Ref. Processo n. 61.328/2019 – Pregão Eletrônico n. 250/2019. Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação – 2º andar Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 0-00 – Xxxx Xxxxx – Xxxxx-XX - XXX 00000-000
11.11. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente;
11.12. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
11.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
11.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por item.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
13.1. A(s) Empresa(s) vencedora(s) do lote deverão entregar ao Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a(s) Proposta(s), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado nos itens 11.9 e 11.10 deste Edital;
13.2. “Proposta” (Anexo III), com os seguintes dados:
a) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
b) Especificação, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c) Preço unitário e total (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o lance registrado no sistema eletrônico.
d) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
e) Prazo de prestação de serviço, que deverá ser de até 48(quarenta e oito) horas, a contar da solicitação;
f) Condições de Pagamento até 30º (trigésimo) dia, conforme cláusula décima sétima do edital;
g) Dados (nome, cargo, CPF, RG, data de nascimento, endereço residencial completo, e-mail institucional, e-mail pessoal e telefone) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura da Ata de Registro de Preço e do Contrato, bem como gestor das mesmas, juntando procuração, se for o caso
h) Data e assinatura do Representante Legal da proponente
i) Folder, catálogo ou material de divulgação com imagens e especificações técnicas que comprovem as características mínimas solicitadas no Anexo I do edital 297/19.
13.2.1. Declaração de Conformidade (Anexo VIII);
13.3. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital ou legislação em vigor;
b) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
c) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
d) Xxxxx manifestamente inexequíveis ou apresentem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
f) Apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas;
g) Não acompanharem folder, catálogo ou material de divulgação com imagens e especificações técnicas que comprovem as características mínimas solicitadas no Anexo I do edital 297/19.
13.4. Atendidos todos os requisitos, será(ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR LOTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO JULGAMENTO
14.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
15.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei nº 8.666/93):
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Certificado, ou Declaração, ou Alvará de Funcionamento, dos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, emitido pela Prefeitura Municipal.
15.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com efeitos Negativos relativos a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal.
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativos, disponível na página: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.1.2.1. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
15.1.2.2. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal e trabalhista, a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
15.1.2.3. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43§ 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
15.1.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
15.1.2.5. A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI ou outro documento oficial idôneo;
15.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Registro da empresa no CADASTUR, de acordo com a Lei Federal 11.771/08 e suas atualizações;
b) Um atestado, podendo ser juntado mais de um, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação;
c) Certificado, ou Declaração, ou Alvará Sanitário da Cozinha, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa fornecedora foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal. O documento deve demonstrar que a empresa está apta para seu funcionamento regular;
d) Certificado e/ou Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
15.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei nº 8.666/93):
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável;
b) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através das seguintes fórmulas:
SG =
_ _ ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b . 1 ) So m en t e se r ã o h a bi l i t a da s as e m p r esa s l i c i t a n t e s q ue o bt i ve r e m o í n d i ce SG i g ua l ou m a i o r qu e 1 , 0 ;
c ) Fica isenta das letras “a” e “b” a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do Contador ou consulta do site da Receita Federal que é optante pelo sistema simples.
d) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede jurídica ou domicílio da pessoa física;
d.1) As empresas que estejam em recuperação judicial deverão entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15.2. Substituição de documentos:
15.2.1. Fica isento da apresentação dos documentos relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.4, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
15.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal na base territorial do Município de Bauru, conforme determina o art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº 5.305 de 28 de novembro de 2005 se for o caso, ou seja, empresa não sediada em Bauru e que se enquadra nas hipóteses descritas (Anexo VII). Caso contrário deverá ser apresentada a Certidão constante da alínea “e” do subitem 15.1.2, emitida pela Prefeitura Municipal de Bauru ou, ainda, caso a empresa não possua sucursal em Bauru, mas esteja prestando serviço de tributação neste Município, porém não possua cadastro municipal por ser o pagamento do tributo devido retido no momento do pagamento, nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa nº 26/2010 deverá informar tal situação na declaração.
b) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo V);
c) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 18.1.2. do edital;
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurado a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo IV);
15.4. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora do lote, a contratação será celebrada e executada com o estabelecimento que apresentou a documentação;
15.4.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura contratação, deverão apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica);
15.5. A documentação deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.
15.6. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data designada para a realização da sessão pública, sendo que poderão ser confirmadas na internet a validade e autenticidade das mesmas;
15.6.1. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão;
15.7. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Quinta, o Pregoeiro (Coordenador) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante considerada arrematante.
15.8. Constatando o atendimento às exigências previstas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos ou pelo Secretário Municipal da Administração, na hipótese de existência de recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.3. Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A partir da mensagem, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
16.3.1. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.3.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, endereçados ao Departamento de Administração de Materiais – Divisão de Licitações, situado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – 0x andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro (Coordenador) dentro dos prazos estabelecidos no item 16.3.1.
16.4. A falta de manifestação motivada no prazo especificado no subitem 17.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
16.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 109, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
16.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
16.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
16.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro (Coordenador) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
16.10. A classificação será feita pelo menor preço por lote (agrupamento de itens).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela contratada.
17.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8.666/93).
17.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
17.4. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
18.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Licitações, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, levando-se em consideração a estimativa anual constante no anexo I do Edital n. 297/2019, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02.
18.2. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA deverá assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo DCD – Departamento de Comunicação e Documentação, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 10.123/05.
18.3. Quando a adjudicatária não assinar a Ata e o Contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
18.4. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
18.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da licitante vencedora perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a licitante vencedora será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena da contratação não se realizar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da nota de empenho/contrato descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
19.1.1. Advertência:
19.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 19.1;
19.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.1.5. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
XXXXXXXX XXXXXXXX: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO:
20.1. O Município de Bauru designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata a Secretaria de Esportes e Lazer, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
20.2. São integrantes da Ata de Registro de Preços as Secretarias Municipais de Cultura, do Desenvolvimento Econômico, da Educação, de Finanças, do Bem-Estar Social, das Administrações Regionais, da Saúde, do Planejamento, de Esportes e Lazer e Gabinete, como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.
20.3. O Município de Bauru designa como Gestor da Ata de Registro de Preços, o Sr. Saint Clair Thanis Garrido, servidor vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e, como Gestor Substituto, o Sr. Xxxx Xxxxxx, servidor vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
20.3.1. O Município de Bauru designa também, como Gestora da Ata de Registro de Preços, a Srª Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, servidora vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e, como Gestora Substituta, a Srª Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, servidora vinculada à Secretaria Municipal de Cultura.
20.4. Ao gestor da Ata de Registro de Preços por parte da CONTRATANTE, compete as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.5. Ao gestor da Ata de Registro de Preços por parte do Município, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
20.5.1. Assegurar-se, quando da Xxx, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
20.5.2. Zelar, pelos demais atos da licitante vencedora, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
20.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da licitante vencedora em atender as condições estabelecidas no edital, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos sistemas registrados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão eletrônico promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
21.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
21.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
21.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro(a) (Coordenador)(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.8. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
21.9. A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
21.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
21.11. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
21.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
21.13. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua Ata e demais atos deles decorrentes.
21.14. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
21.15. Não poderá a Licitante Vencedora ceder, transferir, caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, objetos da presente licitação, sem prévia e expressa autorização do Município.
21.16. Correrão por conta e risco da Licitante Vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.17. No mesmo prazo fixado no item 18.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
21.18. A Licitante Vencedora se obriga a manter, durante todo o período de validada da Ata de Registro de Preços e do Contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
21.19. O(s) preço(s) registrado(s) será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) e controlado(s) pelo Município, a fim de que seja verificada a vantajosidade dos preços praticados, conforme inciso X do art. 8º do Decreto Municipal nº 13.093/2016.
21.20. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx, ou pelo telefone (000) 0000-0000 ou 0000-0000.
Divisão de Licitação, 09 de agosto de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREVISÃO DE CONSUMO (Estimativa Anual)
Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitações Pregão Eletrônico n. 250/2019 – Processo n. 61.328/2019
LOTE 1 – CÓDIGO BEC 137600 / CLASSE 203 – SERVIÇO DE HOTELARIA – AGRUPAMENTO DE ITENS
Item | Especificações mínimas | Qtd. Total Anual Estimada |
01 | Diárias com Serviço de café da manhã: Apartamento Individual com banheiro, mobília, Climatização (refrigeração/ventilação forçada/calefação) adequada, Minirrefrigerador, mesa de trabalho, Televisão com Canais de TV por assinatura, Acesso à internet nas áreas sociais e UH (Unidade Habitacional) e telefone em 100% das UH (Unidade Habitacional), Sala de estar com televisão, Restaurante Próprio e Área de estacionamento coberto privativo nas dependências do hotel (parte interna), portas e janelas antirruídos. O hotel deverá possuir serviço de lavanderia próprio. A Troca de roupas de cama deverá ser efetuada no mínimo em dias alternados e a troca de roupas de banho realizada diariamente. | 692 |
02 | Diárias com Serviço de café da manhã: Apartamento Duplo com banheiro, mobília, Climatização (refrigeração/ventilação forçada/calefação) adequada, Minirrefrigerador, mesa de trabalho, Televisão com Canais de TV por assinatura, Acesso à internet nas áreas sociais e UH (Unidade Habitacional) e telefone em 100% das UH (Unidade Habitacional), Sala de estar com televisão, Restaurante Próprio e Área de estacionamento coberto privativo nas dependências do hotel (parte interna), portas e janelas antirruídos. O hotel deverá possuir serviço de lavanderia próprio. A Troca de roupas de cama deverá ser efetuada no mínimo em dias alternados e a troca de roupas de banho realizada diariamente. | 1103 |
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PRAZO:
A utilização das diárias será procedida de acordo com as solicitações das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito que irão fixar a data e quantidade de cada utilização no contrato, com no mínimo 48h de antecedência.
A licitante deverá garantir a qualidade dos serviços ofertados durante o período de validade da ata, sendo que neste período os serviços que forem prestados em desacordo com a proposta, deverão ser objeto de adequação imediatamente, correndo por conta da licitante vencedora todas as despesas inerentes à reposição destes serviços registrados, não cabendo ao Município de Bauru qualquer ônus.
A quantidade total a ser utilizada terá como base a quantidade prevista no ANEXO I (estimativa anual), podendo ser utilizada quantidade inferior, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito.
As diárias de hospedagem deverão ser disponibilizadas em hotel localizado dentro do perímetro urbano da cidade de
Bauru.
A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada prestação de serviços;
Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, XXXX xx
46.137.410/0001-80, ref. Processo nº 61.328/19, número do(s) empenho(s) e do Contrato.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A licitante vencedora se obriga a manter a qualidade dos serviços e a substituição se constatado que foi realizado em desconformidade com a proposta ou quando o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I do presente edital.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a licitante vencedora se obriga a reparar a falha, sendo que o município poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a.(1) Na hipótese de substituição, a LICITANTE VENCEDORA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, imediatamente após a notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades;
b.(1) Na hipótese de complementação, a LICITANTE VENCEDORA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, imediatamente após notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
Modelo de Carta de Apresentação
Ao Sr. Pregoeiro,
Referente: Processo Administrativo nº 61.328/2019 - DAM – DL Pregão Eletrônico n. 250/2019 – DAM - DL
Prezados Senhores:
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor , portador da carteira
de identidade RG. n.º ......................................... e do CPF. n.º , para nos representar na licitação em referência,
conferindo ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Contrato:
Da empresa:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Fax:
Atenciosamente,
Local e data Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal
ANEXO III
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente:
Endereço: Cidade: Estado:
Telefone: Fax: E-Mail:
CNPJ: Inscrição Estadual:
CONFORME ESTIPULADO NO PREGÃO ELETRÔNICO N. 250/2019 – DAM-DL, PROPOMOS:
LOTE 1 – SERVIÇO DE HOTELARIA - AGRUPAMENTO DE PREÇOS UNITÁRIOS PARA PREGÃO ELETRÔNICO
Item | Unid. | Qtd. Est. Anual | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Unid. | 692 | Diárias com Serviço de café da manhã: Apartamento Individual com banheiro, mobília, Climatização (refrigeração/ventilação forçada/calefação) adequada, Minirrefrigerador, mesa de trabalho, Televisão com Canais de TV por assinatura, Acesso à internet nas áreas sociais e UH (Unidade Habitacional) e telefone em 100% das UH (Unidade Habitacional), Sala de estar com televisão, Restaurante Próprio e Área de estacionamento coberto privativo nas dependências do hotel (parte interna), portas e janelas antirruídos. O hotel deverá possuir serviço de lavanderia próprio. A Troca de roupas de cama deverá ser efetuada no mínimo em dias alternados e a troca de roupas de banho realizada diariamente. | ||
2 | Unid. | 1.103 | Diárias com Serviço de café da manhã: Apartamento Duplo com banheiro, mobília, Climatização (refrigeração/ventilação forçada/calefação) adequada, Minirrefrigerador, mesa de trabalho, Televisão com Canais de TV por assinatura, Acesso à internet nas áreas sociais e UH (Unidade Habitacional) e telefone em 100% das UH (Unidade Habitacional), Sala de estar com televisão, Restaurante Próprio e Área de estacionamento coberto privativo nas dependências do hotel (parte interna), portas e janelas antirruídos. O hotel deverá possuir serviço de lavanderia próprio. A Troca de roupas de cama deverá ser efetuada no mínimo em dias alternados e a troca de roupas de banho realizada diariamente. | ||
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01 – R$ |
Prazo da prestação do serviço: (conforme item 3.1. do Edital) Condições de Pagamento: (conforme item 17.1 do Edital)
Prazo de Validade da Proposta: (conforme item 13.2, alínea “a” do Edital)
Dados do responsável designado para assinatura e Gestor da Ata de Registro de Preços (Anexo IX – Minuta de Termo de Compromisso – Ata de Registro de Preços) e Contrato:
Nome: Cargo:
C.P.F.: R.G.:
Data de Nascimento: Telefone: Endereço residencial completo:
E-mail Institucional: E-mail Pessoal (Particular):
Indicações Bancárias
Banco: Agência: DV: Conta:
Dados do Representante Legal:
Nome Completo:
CPF: RG:
Data: ........../ /2.019
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 297/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO N. 250/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa _ _, sediada na rua _, no _ , (cidade), (estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no _ , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_ _, de de _ _.
Assinatura do representante legal
ANEXO V
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º _, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
_ _, de de _ _.
Assinatura do representante legal
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
b) Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo:_ CPF: RG:
Data de Nascimento: _/ _/
Endereço residencial completo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone: _ _
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Telefone(s):
PELA CONTRATADA:
Nome: Cargo:_ CPF: RG:
Data de Nascimento: _/ _/
Endereço residencial completo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
CONTRATANTE
CONTRATANTE
CONTRATADA
NOME EMPRESA E-MAIL
ANEXO VII
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 297/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N. 250/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N. 250/2019
Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , não possui sucursal e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru.
...................., .... de de 2019
.........................................................................
Assinatura do representante legal
OBS: O ANEXO “VII” DEVERÁ SER APRESENTADO SOMENTE POR EMPRESA DE OUTRO MUNICÍPIO
ANEXO VIII
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 297/2019 - PREGÃO ELETRONICO N. 250/2019 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE À SER ANEXADA NA PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que o serviço cotado atende plenamente todas as especificações constantes do Anexo I do Edital de Licitação n. 297/2019.
...................., .... de de 2019.
Assinatura do representante legal
ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. XX/19
PREGÃO ELETRÔNICO N. 250/2019 – PROCESSO N. 61.328/2019 VALIDADE: XX DE XXXXXXX DE 2019
Aos xx dias do mês de xxx do ano de 2019, presente de um lado o Município de Bauru, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx cidade de Bauru (SP), inscrito no CNPJ/MF. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal da Administração, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8883/94, nº 9032/95, nº 9648/98, nº 9854/99, Decreto nº 10520/02 e Decretos Municipais nºs 10123/05 e 13.093/16, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n. 250/2019, Processo n. 61.328/2019, para registro de preços, homologado em xx de xxxxxxx de 2019 e publicado no Diário Oficial de Bauru em xx de xxx de 2019, resolve REGISTRAR O PREÇO da primeira empresa classificada, observadas as condições do Edital que rege o Pregão eletrônico e aquelas que se seguem.
Nome da empresa xxx, estabelecida na Rua xxx, CEP:xxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, neste ato representada por seu procurador, o Senhor xxx, portador do RG nº xx e do CPF nº xxx.
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. Constitui objeto desta Ata Compromisso ora assumido pela COMPROMISSÁRIA, relativo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HOTELEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM HOTEL NA CIDADE DE BAURU, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, NA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 692 (SEISCENTAS E NOVENTA E DUAS) DIÁRIAS PARA APARTAMENTO INDIVIDUAL E 1.103 (UM MIL, CENTO E TRÊS) DIÁRIAS PARA APARTAMENTO DUPLO para as Secretarias de Cultura, Desenvolvimento Econômico, Educação, Finanças, Gabinete, Planejamento, Bem-Estar Social, Administrações Regionais, Saúde, Agricultura e Abastecimento e Esportes e Lazer, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital n. 297/2019, Processo Administrativo n. 61.328/2019, mediante emissão de Contrato, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:
LOTE 1 – SERVIÇO DE HOTELARIA - AGRUPAMENTO DE ITENS
Unid. | Descrição | Valor Un. (R$) |
Unid. | Diárias com Serviço de café da manhã: Apartamento Individual com banheiro, mobília, Climatização (refrigeração/ventilação forçada/calefação) adequada, Minirrefrigerador, mesa de trabalho, Televisão com Canais de TV por assinatura, Acesso à internet nas áreas sociais e UH (Unidade Habitacional) e telefone em 100% das UH (Unidade Habitacional), Sala de estar com televisão, Restaurante Próprio e Área de estacionamento coberto privativo nas dependências do hotel (parte interna), portas e janelas antirruídos. O hotel deverá possuir serviço de lavanderia próprio. A Troca de roupas de cama deverá ser efetuada no mínimo em dias alternados e a troca de roupas de banho realizada diariamente. | |
Unid. | Diárias com Serviço de café da manhã: Apartamento Duplo com banheiro, mobília, Climatização (refrigeração/ventilação forçada/calefação) adequada, Mini refrigerador, mesa de trabalho, Televisão com Canais de TV por assinatura, Acesso à internet nas áreas sociais e UH (Unidade Habitacional) e telefone em 100% das UH (Unidade Habitacional), Sala de estar com televisão, Restaurante Próprio e Área de estacionamento coberto privativo nas dependências do hotel (parte interna), portas e janelas antirruídos. O hotel deverá possuir serviço de lavanderia próprio. A Troca de roupas de cama deverá ser efetuada no mínimo em dias alternados e a troca de roupas de banho realizada diariamente. |
1.2. O Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses a contar da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
Cláusula Segunda: FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PRAZO
2.1. A utilização das diárias será procedida de acordo com as solicitações das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito que irão fixar a data e quantidade de cada utilização no contrato, com no mínimo 48h de antecedência.
2.2. A COMPROMISSÁRIA deverá garantir a qualidade dos serviços ofertados durante o período de validade da ata, sendo que neste período os serviços que forem prestados em desacordo com a proposta, deverão ser objeto de adequação imediatamente, correndo por conta da COMPROMISSÁRIA todas as despesas inerentes à reposição destes serviços registrados, não cabendo ao Município de Bauru qualquer ônus.
2.3. A quantidade total a ser utilizada terá como base a quantidade prevista no ANEXO I (estimativa anual), podendo ser utilizada quantidade inferior, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito.
2.4. As diárias de hospedagem deverão ser disponibilizadas em hotel localizado dentro do perímetro urbano da cidade de Bauru.
2.5. A COMPROMISSÁRIA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada prestação de serviços;
2.5.1. Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, XXXX xx 00.000.000/0001-80, ref. Processo nº 61.328/19, número do(s) empenho(s) e do Contrato.
Cláusula Terceira: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A COMPROMISSÁRIA se obriga a manter a qualidade dos serviços e a substituição se constatado que foi realizado em desconformidade com a proposta ou quando o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I do edital nº 297/19.
3.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a COMPROMISSÁRIA se obriga a reparar a falha, sendo que o Município poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a.(1) Na hipótese de substituição, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município,
imediatamente após a notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades;
b.(1) Na hipótese de complementação, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, imediatamente após notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
Cláusula Quarta: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1. Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal n.º 13.093/16 - Sistema de Registro de Preços.
Cláusula Quinta: DA LICITAÇÃO
5.1. Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico pelo sistema de registro de preços sob o n. 250/2019, cujos atos encontram-se no Processo n. 61.328/2019.
Cláusula Sexta: DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
6.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
6.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
Cláusula Sétima: ÓRGÃOS GERENCIADORES, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata a Secretaria de Esportes e Lazer, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
7.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços as Secretarias de Cultura, Desenvolvimento Econômico, Educação, Finanças, Gabinete, Planejamento, Bem-Estar Social, Administrações Regionais, Saúde, Agricultura e Abastecimento, Esportes e Lazer, como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.
7.3. O Município de Bauru designa como Gestor da Ata de Registro de Preços, o Sr. Saint Clair Thanis Garrido, servidor vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e, como Gestor Substituto, o Sr. Xxxx Xxxxxx, servidor vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
7.3.1. O Município de Bauru designa também, como Gestora da Ata de Registro de Preços, a Srª Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, servidora vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e, como Gestora Substituta, a Srª Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, servidora vinculada à Secretaria Municipal de Cultura.
7.4. A COMPROMISSÁRIA, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o Sr(a). , portador do RG nº e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Ao gestor desta Ata de Registro de Preços por parte do Município, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando da Xxx, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
7.5.2. Zelar, pelos demais atos da COMPROMISSÁRIA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da COMPROMISSÁRIA em atender as condições estabelecidas no Edital n. 297/2019, quanto às divergências relativas ao fornecimento dos produtos/serviços ou as características e origem dos sistemas registrados.
Cláusula Oitava: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. No caso de atraso injustificado na execução desta Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
8.1.1. Advertência:
8.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 8.1.;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos a COMPROMISSÁRIA, independente de qualquer notificação.
Cláusula Nona: CONDIÇÕES GERAIS.
9.1. Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, de acordo com art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir a ata, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do Município.
9.3. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "Notas de Empenho" e Contrato, das quais constarão todas as especificações necessárias.
9.4. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pelo fornecimento, sem a respectiva nota de empenhos e contrato.
9.5. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada o serviço constante do Anexo I do Edital n. 297/2019, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Contrato.
9.6. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou não os serviços, como lhe faculta a Lei.
9.7. Obriga-se a COMPROMISSÁRIA a manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
9.8. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
9.9. O(s) preço(s) registrado(s) será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) e controlado(s) pelo Município, a fim de que seja verificada a vantajosidade dos preços praticados, conforme inciso X do art. 8º do Decreto Municipal nº 13.093/2016.
9.10. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.11. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação comprovando a regularidade fiscal e trabalhista, a COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão da Ata de Registro de Preços.
9.11.1. Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da COMPROMISSÁRIA, nos termos do previsto no item 9.11.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bauru, de de 2019.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal da Administração
P/ COMPROMISSÁRIA
NOME: RG:
TESTEMUNHAS
A N E X O X
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU ORGÃO OU ENTIDADE:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
NOME:
CARGO:
RG Nº:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CEP:
ENDEREÇO COMERCIAL:
E-MAIL PROFISSIONAL:
E-MAIL PESSOAL TELEFONE:
CELULAR:
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
I. RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CARGO: CONTROLADOR GERAL
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 0-00
TELEFONE E FAX: (00) 0000-0000