DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas no procedimento da contratação elencado no preâmbulo, seu respectivo Termo de Referência e anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRA- TADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.5.1- O(s) serviço(s) será(ão) prestado(s) sob o regime de execução indireta, conforme solicitação dosetor responsável, em dias úteis, no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. 9.5.2- A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. 9.5.3- O serviço deverá ser executado com eficiência de forma a não haver interrupção ou prejuízo da Administração ou dos seus Usuários. 9.5.4- O serviço prestado deverá ser de ótima qualidade, com funcionários plenamente qualificados. 9.5.5- Todos os materiais utilizados na execução do objeto deverão atender as exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade. 9.5.6- Todos os equipamentos necessários para a execução do serviço ficarão a cargo da empresa contratada. 9.5.7- No caso de manutenção corretiva, o prazo para atendimento das solicitações para execução dos serviços será de 01 (um) dia útil, no máximo, contados a partir do recebimento da abertura de chamada feita pelo Setor de Compras do Fundo Municipal de Saúde ou pelas Coordenações dos Estabelecimentos de Saúde, devendo ser realizada em horário comercial das 08:00 as 17:00 horas. Os equipamentos que forem consertados no local deverão ser liberados no mesmo dia em que ocorrer a prestação dos serviços, e caso haja necessidade de remanejar algum equipamento, o Estabelecimento deverá ser informada sobre a data de retorno, sendo o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. 9.5.8- A CONTRATADA, deverá elaborar Relatórios Mensais de Manutenção como instrumento de apresentação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, contendo as Ordens de Serviço descrevendo os materiais e peças empregados, os equipamentos que receberam a manutenção, data, local e assinaturas do técnico responsável e do responsável pelo Estabelecimento de Saúde. 9.5.9- A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualqu...
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.3.1 - Os documentos deverão ser digitalizados no formato de imagem PDF, devendo ser identificados, organizados no disco local da estação de trabalho do operador, segundo chave índice atribuída na fase de pré indexação. Deverão ser feitos os hiperlinks dos documentos escaneados em índices previamente preparados. 1.3.2 - Os arquivos serão então copiados em mídia removível que deverá ser entregue em mãos, ao servidor responsável pela supervisão.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. A Contratada deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança, bem como obedecer a todas as normas apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço. 15.2. A Contratada será inteiramente responsável por acidentes envolvendo o seu pessoal e/ou danos a terceiros, sem ônus para a COSANPA; 15.3. O não atendimento das condições técnicas dos serviços descritos e das demais diretrizes apresentadas neste Termo de Referência implicará no cancelamento da Ordem de Serviço e encerramento do contrato sem nenhum ônus para a COSANPA, ou pagamento de indenização à empresa contratada.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital: a) Integrar ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG/, destinando, o CONTRATADO, equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 profissional para ser treinado e apto a utilizar o Sistema;
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços prestados em decorrência do presente contrato se darão conforme cronograma e solicitação do Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas e/ou Secretário Municipal de Administração, constante no Termo de Referência vinculado a este processo.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. Os serviços contratados deverão ser realizados após a emissão da Autorização de Fornecimento, conforme demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Juventude, devidamente efetivados no período máximo de 02 (dois) dias corridos, em no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do evento, no local do evento na sede do município ou no Distrito de Cava Grande. Portanto deverá prever em sua logística a instalação e o cumprimento do objeto licitado, responsabilizando por quaisquer danos causados a terceiros e ao Contratante. 11.2. A Contratada obriga-se a efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), junto ao C.R.E.A. / MG, referente aos itens Palco, Sonorização, iluminação e gerador, devendo apresentá-la ao Contratante,no prazo de 24 (vinte quatro) horas anteriores à realização do evento. 11.3. Com referência especial ao Gerador de Energia, além do transporte e instalação do equipamento, a Contratada responsabilizar-se pelo fornecimento do combustível e operação técnica do equipamento. 11.4. Após a entrega os itens estarão sujeitos a aceitação e ao recebimento provisório e definitivo, através do fiscal e gestor do contrato respectivamente. 11.5. Somente o Fiscal do contrato, poderá realizar o recebimento dos itens, ressalvados os casos de indicação formal de fiscal da ata substituto. 11.6. Nos casos de atraso na entrega dos serviços, a Contratada estará sujeita as sanções estabelecidas neste instrumento. 11.7. O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal do Contrato, com verificação posterior do atendimento às conformidades estabelecidas neste instrumento. 11.8. O objeto será recebido definitivamente pelo gestor do contrato, mediante termo detalhado, que comprove o atendimento às exigências estabelecidas neste instrumento. 11.9. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver sendo executado em desconformidade com as exigências estabelecidas neste Contrato. 11.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segurança da execução.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital: a) A execução dos serviços está condicionada a assinatura do Termo de Credenciamento e após o respectivo cadastramento do credenciado devendo o mesmo seguir orientações conforme protocolos clínicos, estabelecidos por esta secretaria. Lembrando que este protocolo poderá sofrer alteração/atualização durante a vigência do contrato de acordo com a necessidade do contratante e do setor de regulação.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços prestados em decorrência do presente contrato se darão conforme cronograma e solicitação do prefeito e/ou do secretário(a) de cada pasta constante no Solicitação número XXXX vinculado a este processo.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital: a. Realizar os procedimentos descritos no Termo de Referência, constante no Anexo 1 deste Edital;