CONTRATO Nº 056/2024
CONTRATO Nº 056/2024
CONTRATO N° 056/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU/PA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA RCVR DE OLIVEIRA LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato,o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGARAPÉ-AÇU/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.265.587/0001-78, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro: Centro–Igarapé Açu–Pará, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé-Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo gestor do Fundo Municipal de Educação, Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3053692-PC/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a empresa RCVR DE OLIVEIRA LTDA, com sede na xxx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxx, xx 000 XXX 0 X 0, Xxx: 00.000-000, Bairro: Cidade Nova, Município: Ananindeua/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.300.567/0001-50, representada neste ato por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade n° 6035976 Segup/PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Ananindeua/PA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico n° 034/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR).
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Eletrônico n° 034/2023 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do Processo n.º 073/2023, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
CLÁUSULA II - DA ENTREGA DOS ITENS
2.1 - Realizar a entrega dos pedidos no Depósito da Alimentação Escolar da sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Igarapé – Açu, em até 5 (cinco) dias corridos após a Ordem
de Fornecimento de compras devidamente numerada, assinada e carimbada.
2.2- Os bens deverão ser recebidos pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
2.3- A entrega deve ser realizada de 2ª- feira a 5ª-feira, no horário de 08:00hs às 12:00hs, não podendo ocorrer atrasos ou falta de Gêneros Alimentícios de acordo com cronograma previamente entregue pela SEMED, salvo por motivo justo e devidamente justificado em documento oficial e aceito pela SEMED.
2.4 - É vedada a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
3.1. São obrigações da Contratante:
3.1.1. Verificar se o serviço está de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo de referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou
validade;
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
4.1.7. Realizar a entrega dos pedidos no Depósito da Alimentação Escolar da sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Igarapé – Açu, em até 5 (cinco) dias corridos após a Ordem de Fornecimento de compras devidamente numerada, assinada e carimbada, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Av. Duque de Caxias, s/n, Centro, CEP: 68.725-000, Igarapé – Açu/PA.
4.1.8. A entrega deve ser realizada de 2ª- feira a 5ª-feira, no horário de 08:00hs às 12:00hs, não podendo ocorrer atrasos ou falta de Gêneros Alimentícios de acordo com cronograma previamente entregue pela SEMED, salvo por motivo justo e devidamente justificado em documento oficial e aceito pela SEMED.
I) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias.
II) Caso a entrega dos produtos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará à empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
III) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
IV) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
V) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
VI) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
VII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
VIII) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
IX) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
X) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XI) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIII) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XIV) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os produtos constantes do anexo I desta avença.
XV) Quando, por algum motivo, os produtos estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XVI) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA V – DO PREÇO DOS BENS
5.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ 504.232,25 (Quinhentos e Quatro Mil e Duzentos e Trinta e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos), conforme planilha de preços em anexo.
5.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
5.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se
complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
5.4. Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VI - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A vigência do contrato deste Contrato vigerá a contar da data de sua assinatura, em 11 do mês de março de 2024 e com término em 31 do mês de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.2. A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII - DO PAGAMENTO
8.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
8.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da realização do serviço mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente.
8.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
8.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
8.5. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada.
8.6. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Unidade Gestora.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1. À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos.
86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XI - ALTERAÇÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
11.2. Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado e bem justificado acompanhado das devidas comprovações da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Eletrônico, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2024, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária | 0810 – Secretaria Municipal de Educação |
Projeto Atividade | 12 122 0035 2.096 - Manutenção da Secretaria de Educação |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – Material de Consumo |
Unidade Orçamentária | 0811 – Fundo Municipal de Educação |
Projeto Atividade | 12 306 0251 2.107 – Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – Material de Consumo |
Unidade Orçamentária | 0811 – Fundo Municipal de Educação |
Projeto Atividade | 12 361 0035 2.108 - Manutenção do Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – Material de Consumo |
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico Nº 034/2023 será publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé-Açu/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu / PA, 11 de março de 2024.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:62138723291
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:62138723291
Dados: 2024.03.11 11:55:32 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ALDECY VITOR DE OLIVEIRA JUNIOR. CONTRATANTE
R C V R DE OLIVEIRA LTDA:1530056700 0150
Assinado de forma digital por X X X X XX XXXXXXXX LTDA:15300567000150 Dados: 2024.03.11
14:58:55 -03'00'
RCVR DE OLIVEIRA LTDA CNPJ Nº 15.300.567/0001-50 CONTRATADA
Testemunhas:
1).
2).
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRIC. | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | AÇÚCAR TRITURADO PRODUTO DE 1ª QUALIDADE, EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS ÍNTEGROS, RESISTENTES, HERMETICAMENTE FECHADOS, CONTENDO 1 KG DO PRODUTO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DE 30 KG. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | ITAMARATI | FD | 435 | R$ 129,99 | R$ 56.545,65 |
2 | ALHO EM CABEÇA IN NATURA. IN NATURA, GRAÚDO, TIPO COMUM, CABEÇA INTEIRO, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, EM BULBOS CURADOS, SEM CHOCAMENTOS, DANOS MECÂNICOS OU CAUSADOS POR PRAGAS. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CONDIÇÕES ADEQUADAS AO CONSUMO ASSIM COMO INFORMAÇÕES PERTINENTES A ROTULAGEM COMO DISCRIMINAÇÃO DE MARCA, VALIDADE E FABRICAÇÃO. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE EM CAIXAS DE PAPELÃO LIMPAS, COM TODAS AS INFORMAÇÕES DESCRITAS ACIMA E COM PESO DE 10KG. O PRAZO DE VALIDADE ACEITO SERÁ DE NO MÍNIMO 90 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. | IN NATURA | CX | 60 | R$ 180,65 | R$ 10.839,00 |
5 | AVEIA EM FLOCOS FINOS – AVEIA EM FLOCOS FINOS ISENTA DE IMPUREZAS, MOFOS E UMIDADE. EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA TRANSPARENTE E ACONDICIONADA EM CAIXA PADRÃO CONTENDO DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, IGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, GRAMATURA, DATAS DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO. EMBALAGEM DE 200G, CAIXA CONTENDO 28 UNIDADES. | NATUQUALY | CX | 20 | R$ 87,99 | R$ 1.759,80 |
VALIDADE MINIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. | ||||||
6 | BATATA INGLESA 1. 1ª QUALIDADE, LISA, LAVADA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM TELA DE 20KG. | IN NATURA | TELA | 120 | R$ 121,59 | R$ 14.590,80 |
7 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA, LIVRE DE GORDURA TRANS. PRODUTO DEVE APRESENTAR- SE COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS PRÓPRIAS, ACONDICIONADO EM PACOTES PLÁSTICOS, ATÓXICOS, HERMETICAMENTE VEDADOS DE ATÉ 400G E EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO LIMPAS, ÍNTEGRAS E RESISTENTES COM PESO TOTAL DE 8 KG OU 20 PACOTES. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | TRIGOLINO | CX | 250 | R$ 87,16 | R$ 21.790,00 |
9 | BISCOITO SEM LACTOSE – O PRODUTO DEVE APRESENTAR- SE COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS PRÓPRIAS. ISENTA DE LACTOSE E TRAÇOS DE LEITE. DEVE SER ACONDICIONADAS EM PACOTES PLÁSTICOS, HERMETICAMENTE VEDADOSDE ATÉ 300G COM 10 PACOTES EM CADA CAIXA. COM VALIDADE DE 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | VITÓRIA | CX | 100 | R$ 113,00 | R$ 11.300,00 |
13 | CEBOLA. TAMANHO MÉDIO, BOA QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM TELA DE 20 KG | IN NATURA | TELA | 170 | R$ 109,99 | R$ 18.698,30 |
15 | COLORAU - NÃO DEVE CONTER SUJIDADES E MISTURAS INADEQUADAS AO PRODUTO, COM EMBALAGENS ILESAS, ACONDICIONADO EM PACOTES DE POLIETILENO TRANSPARENTE CONTENDO 100G DO PRODUTO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA FARDOS CONTENDO 10 KG COM EMBALAGENS DE 100G O PRAZO DE VALIDADE NÃO DEVE SER INFERIOR A 12 MESES CONTANDO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | MARATA | FD | 50 | R$ 96,59 | R$ 4.829,50 |
19 | FRANGO (FILÉ DE PEITO SEM OSSO). FILÉ DE PEITO DE FRANGO, CONGELADO A-18°C., NÃO TEMPERADO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACOS PLÁSTICOS DE 1 KG DE POLIETILENO LISO, ATÓXICO, NÃO VIOLADO E RESISTENTE. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXAS DE PAPELÃO EM PERFEITAS CONDIÇÕES, LACRADAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E PESO APARENTE COM DE 12 KG. O PRODUTO DEVE APRESENTAR VALIDADE NÃO INFERIOR A 90 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. OBRIGATORIAMENTE DEVE APRESENTAR DO SIF OU SIE OU SIM. | AMERICANO | CX | 1.200 | R$ 196,69 | R$ 236.028,00 |
23 | MASSA DE SÊMOLA TIPO CONCHA. EMBALAGENS PLÁSTICAS DE POLIETILENO, RESISTENTES DE 500G, ACONDICIONADAS EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, TOTALIZANDO DE 10 KG OU 20 PACOTES DE 500G. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | RICOSA | FD | 30 | R$ 81,51 | R$ 2.445,30 |
24 | MASSA DE SÊMOLA TIPO ESPAGUETE. EMBALAGENS PLÁSTICAS DE POLIETILENO, RESISTENTES DE 500G, ACONDICIONADAS EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, TOTALIZANDO DE 10 KG, COM 20 PACOTES DE 500G. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA | HILÉIA | FD | 1.200 | R$ 61,97 | R$ 74.364,00 |
25 | MASSA DE SÊMOLA TIPO PARAFUSO. EMBALAGENS PLÁSTICAS DE POLIETILENO, RESISTENTES DE 500G, ACONDICIONADAS EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, TOTALIZANDO DE 10 KG OU 20 PACOTES DE 500G. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | RICOSA | FD | 350 | R$ 81,51 | R$ 28.528,50 |
26 | MILHO BRANCO TIPO 1. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500G, ACONDICIONADO EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DE 20 KG OU 40 PACOTES. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. | MARATA | FD | 120 | R$ 149,28 | R$ 17.913,60 |
30 | OVO DE GALINHA 1. OVO TAMANHO GRANDE (PESO ENTRE 55G E 59G POR UNIDADE), ACONDICIONADO EM BANDEJA ONDULADA DE PAPELÃO E EMBALAGEM SECUNDÁRIA EM CAIXAS DE PAPELÃO TOTALIZANDO 360 UNIDADES. VALIDADE NÃO INFERIOR A 30 DIAS. | GAASA | CX | 20 | R$ 229,99 | R$ 4.599,80 |
VALOR TOTAL | R$ 504.232,25 |