ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 007/2023 – FMAS.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 007/2023 – FMAS.
Ref.:
Processo Licitatório n° 004/2023 Pregão Eletrônico n° 004/2023 - SRP
OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisição de Equipamentos de Informática para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social dos Palmares/PE.
Aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2023, O MUNICÍPIO DE PALMARES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX. CEP. 55.400-000 – CNPJ. Nº 01.717.816/0001-01, representado neste ato pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxx xx 00, Xxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx - XX, portador da cédula de identidade (RG) nº. 5.827.775 SDS/PE e CPF nº. 000.000.000-00, como Órgão Gerenciador de outro lado, a CAMILIO EMPREENDIMENTOS LTDA, estabelecida a Sítio Altos, 164, Encruzilhada, Bom Jardim – PE, CEP: 55.730-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.666.371/0001-82, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, Tel. (00) 0000-0000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nacionalidade brasileira, nascida em 06/09/1996, casada em comunhão parcial de bens, empresária, CPF nº 000.000.000-00, Carteira Nacional De Habilitação - CNH nº 07166001878, órgão expedidor DETRAN - PE, residente e domiciliado(a) no(a) Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, XXX: 00000000, XXXXXX., e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 034/2013 de 07.05.2013 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1 DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto Registro de preços para eventual e futura aquisição de
Equipamentos de Informática para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social dos Palmares/PE. conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº. 002/2023- SRP.
1.2 A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições.
2 DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº. 004/2023 - SRP e seus Anexos, Processo Licitatório nº. 004/2023, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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3 DO ÓRGAO GERENCIADOR
3.1 DO ÓRGAO GERENCIADOR : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
4 DA VIGÊNCIA DA ATA
4.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
5 DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA VALIDADE/GARANTIA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
5.1 A empresa registrada/contratada é obrigada a entregar o objeto licitado em até 10 (dez) dias uteis após o recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, ambos enviados por e-mail.
5.2 Entregar os produtos solicitados dentro do horário de funcionamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DOS PALMARES – Segunda à sexta, das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) e 14h00min (quatorze horas) às 16h00min (dezesseis horas).
5.3 Os produtos deverão na data da entrega, apresentar a seguinte validade:
a) Os produtos deverão ter prazo de validade mínima de 12(doze) meses a partir da data da entrega.
5.4 Apresentar os produtos em embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo;
5.5 Transportar os produtos de forma adequada, de modo a não afetar a integridade, qualidade, identidade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos.
5.6 Os números dos itens devem estar especificados na nota fiscal por quantidade de cada material entregue.
5.7 Todas as despesas relativas às entregas dos materiais, tais como: fretes e/ou transportes correrão à custa exclusivamente da Contratada;
5.8 Os Produtos serão solicitados de acordo com a necessidade de utilização do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DOS PALMARES Segunda à sexta, das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) e 14h00min, não representando para o Município a obrigação de utilização da totalidade dos referidos materiais licitados.
5.9 Os Produtos deverão ser entregues na:
COMPLEXO MUNICIPAL DE SAUDE, na Sede da Secretaria de Assistência Social dos Palmares, na xxx XXX Xxxxx Xxxxxxxx X/X, Xxx Xxxxxxxxx, neste Município, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h às 13hs, de acordo com as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS PALMARES,
para efeito de verificação de conformidade dos produtos com as especificações, onde a partir daí será destinado aos setores que necessitem dos produtos.
5.10 Os Produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) Os Produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.11 Os proponentes deverão considerar, na composição do preço unitário dos Produtos licitados, todos os custos, aí incluídos frete, seguro, taxas, contribuições, impostos ou quaisquer outras despesas incidentes sobre os referidos bens deverão ter perfeita compatibilidade com valores unitários e totais apresentados para os mesmos.
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5.12 Não poderá ser pleiteado, acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos do fornecimento.
5.13 O Fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada de acordo com as necessidades, e solicitação do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DOS PALMARES, pelo período de 12(doze) meses, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.14Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.15O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.16Somente admitir-se-á a prorrogação do prazo para o fornecimento quando verificada a ocorrência de uma das hipóteses previstas nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666/93, devendo ser adotado o procedimento previsto no § 2° do citado dispositivo legal, mediante solicitação expressa e formal do licitante vencedor antes de vencido o prazo original.
5.17O recebimento dos produtos licitados está condicionado à conferência, avaliações qualitativas e aceitação final, obrigando-se o licitante vencedor a reparar e corrigir os eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectados, na forma prevista neste Termo de Referência, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor, em tudo o que couber.
5.18A garantia deverá ser prestada pelo Fabricante do(s) equipamento(s)/bem(ns), devendo a CONTRATADA, entregar o Termo de Garantia quando da entrega dos mesmos;
5.19Caso a garantia exigida pela CONTRATANTE seja maior que a do Fabricante, a CONTRATADA terá que assumir, nas mesmas condições, o prazo restante, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
15.20 Caso algum item apresente defeito dentro do prazo de garantia, deverá a empresa fornecer outro produto da mesma marca e especificações respectivo, até que o produto inicial volte da garantia.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 As condições de pagamento deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) O fornecedor registrado apresentará ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DOS PALMARES relatório com o fechamento dos fornecimentos e aquisições realizadas no período (Desde a requisição do(s) produto(s), até o prazo de 30 dias, compreendendo o prazo de entrega), acompanhado das referidas cópias dos documentos de requisição, contendo os valores;
b) O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DOS PALMARES após efetuar a análise do relatório de fechamento do período enviado, e, caso xxxxxx xxxxxxx, aprovará o mesmo e autorizará a emissão e envio da respectiva Nota Fiscal acompanhado de recibo;
c) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal com o recibo em anexo, devidamente atestada por servidor designado.
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6.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
6.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
6.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
6.7 O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de ATESTE, assinado pelo servidor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DOS PALMARES responsável pela fiscalizacão da ARP e do contrato, confirmando o recebimento dos produtos, na quantidade solicitada e de acordo com as especificações contidas na proposta;.
6.8 Respeitadas às condições previstas, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 -1] x VP Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga
7 DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e
administração da presente Ata.
7.2 DO(S) VALOR(S) REGISTRADO(S):
7.2.1 O Detentor da Ata compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços::
Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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LOTE
5
DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO CATMAT: NOTEBOOK,
TELA:SUPERIOR A 14 POL, INTERATIVIDADE DA
TELA:SEM INTERATIVIDADE, MEMÓRIA RAM:SUPERIOR A 8 GB, NÚCLEOS POR PROCESSADOR:4 A 8, ARMAZENAMENTO HDD:480 A 1.000 GB,ARMAZENAMENTO SSD:480 A 1.000 GB,
BATERIA:DEFINIDO PELO FABRICANTE, ALIMENTAÇÃO:BIVOLT AUTOMÁTICA, SISTEMA OPERACIONAL:PROPRIETÁRIO, GARANTIA ON SITE:12 MESES DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: NOTEBOOK INTEL CORE I5, 8ª GERAÇÃO OU SUPERIOR , SSD 256 GB, TELA DE 15.6
POLEGADAS,HD (1366 x 768 pixels) ou Full HD (1920 x 1080 pixels) SITESMA OPERACIONAL WINDOWS 10, MEMÓRIA RAM 4GB, CONEXÕES: 1 ENTRADA USB 3.0/1 ENTRADA USB TIPO C/1 ENTRADA USB 2.0/1 ENTRADA HDMI,
CONECTIVIDADE WI-FI/BLUETOOTH 5.0, WEBCAM INTEGRADA, LEITOR DE CARTÕES MICRO SD, TIPO DE TECLADO PORTUGUÊS COM TECLADO ALFANUMERICO INTEGRADO.
UNIDADE
Und.
MARCA
LENOVO
MODELO
82MD000ABR*
+ 4gb ram
QUANTIDADE
10
VL. UNIT.
R$ 2.999,00
VL. TOTAL
R$ 29.990,00
Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX , XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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7.3. Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são irreajustáveis e não são passíveis de alteração por reequilíbrio econômico-financeiro.
7.4.O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
8 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstos nas seguintes Dotações Orçamentárias:
08.122.0801.2008.000 – GOVERNANÇA E GESTAO ADMINISTRATIVA DO FMAS
08.243.0809.2016.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
08.243.0801.1015.0000 – SUPRIMENTO DE MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO FUNCIONAL DOS PROGRAMAS SOCIAIS
08.243.0802.2014.0000 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SCFV / CRAS / CCI
08.243.0812.2194.0000 - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ
08.244.0804.2022.0000 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO
08.244.0807.2020.0000 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - CREAS / PAEFI
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
9 DA REVISÃO DE PREÇOS
9.1 Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornasse superior ao preço praticado no mercado, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DOS PALMARES convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
9.1.1Na hipótese do subitem anterior, o município convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação;
9.1.2 Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, com o município poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação;
c) Não havendo êxito nas negociações, o município procederá à revogação do
Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
d) Os preços registrados, somente poderão sofrer reajustes durante a vigência da Ata, mediante comprovação de reajustes de preços ocorridos, podendo inclusive sofrer decréscimo, conforme as tendências de mercado.
e) No caso do subitem anterior, a empresa registrada deverá provocar o reajuste dos preços, através de comunicação enviada ao representante legal do Órgão Gerenciador, comprovando através de documentos (Notas Fiscais de compras e ou documento similar) que demonstrem os referidos reajustes.
10 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar diminuir o(s) preço(s) registrado(s) na hipótese de se tornar(em) superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;
c) Houver razões de interesse público.
10.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DOS PALMARES.
10.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
11 DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A presente Ata será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
a) Fornecer dentro dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DOS PALMARES cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento;
d) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
e) A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe a CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
f) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.2DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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11.1 O Município dos Palmares, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DOS PALMARES obriga-se a:
a) Notificar o fornecedor registrado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
b) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
c) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços (Exclusivo do Órgão Gerenciador);
d) Designar o(s) fiscal(is) desta Ata dentre os servidores lotados na área solicitante, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o recebimento dos materiais, conforme definido do presente edital;
e) Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para o Município dos Palmares ou modificação na Ata de Registro de Preços;
f) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, bem como pagar pelas aquisições na forma prevista(Exclusivo do Órgão Gerenciador);
g) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; (Exclusivo do Órgão Gerenciador)
h) Indicar o(s) local(is) e horário(s) em que deverão ser entregues os materiais;
i) Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
j) Notificar a empresa registrada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
k) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
1. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
1.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão, Secretaria ou Autarquia ou entidade da Administração Pública Municipal do Município dos Palmares, que não tenha participado do certame licitatório, doravante denominados ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto MUNICIPAL de Registro de Preços.
1.2. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CARONA) poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
1.3. A contratação pelo ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos.
2. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1. A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.
Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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2.2. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura de termo de contrato, conforme modelo constante do Anexo do Edital, respeitado o prazo de vigência da ata.
2.3. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
2.4. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA e desde que ocorra motivo justo, aceito pela CONTRATANTE, e que seja formulada antes do decurso do prazo assinalado.
2.5. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da empresa.
15.6. O não comparecimento injustificado da DETENTORA DA ATA para assinar o contrato importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades previstas neste Edital e ao cancelamento do registro de preços.
15.7. Por ocasião da assinatura do contrato, se os documentos de habitação fiscal e trabalhista apresentados na licitação estiverem com o prazo de validade expirado, a CONTRATANTE verificará a situação de regularidade da DETENTORA DE ATA por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
15.8. Se não for possível atualizá-los por meio eletrônico, a DETENTORA DA ATA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 15.7, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de a contratação não se realizar e o registro de preços ser cancelado.
15.9 É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, em conformidade com o § 4o Art. 62.: da Lei 8.666/93, podendo Art. 62. substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
4 DAS PENALIDADES
16.2A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
16.1Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
a) Pelo atraso no fornecimento executado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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b) Pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
c) Pela demora em corrigir falha no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor registrado, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento ou em substituir o produto, entendendo-se como recusa o não fornecimento ou substituição do produto, nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor registrado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
16.3As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o fornecedor registrado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
16.4 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
17 – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - Fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços, por meio de unidade competente, na forma que lhe convier, de acordo com o art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
a) Fiscal de Contrato/Ata de Registro: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Assessor Executivo
17.2 - Ao ÓRGAO GERENCIADOR é reservado o direito de, sem que, de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição;
17.3 - Supervisão do trabalho por parte do Fundo Municipal de Assistencia Social dos Palmares, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da FORNECEDORA REGISTRADA, na perfeita execução de suas tarefas.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
19. DO FORO
19.1 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca dos Palmares/PE.
Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XXXX-0XX0-X000 e informe o código B214-ECEE-6FD3-B151
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via na Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmares.
Palmares/PE, 27 de outubro de 2023.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ. Nº 01.717.816/0001-01
Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx CPF nº. 000.000.000-00
Secretária FORNECEDOR REGISTRADO:
Nome da empresa: CAMILIO EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ: 44.666.371/0001-82.
Representante Legal: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
CPF: 000.000.000-00.
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XXXX-0XX0-X000 e informe o código B214-ECEE-6FD3-B151
TERMO DE CIÊNCIA DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATOS
EU, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula PORTARIA SEMDSC N° 03/2021 , ocupante do cargo
Assessor Executivo, pelo presente termo, DECLARO QUE:
a) Estou ciente da minha designação para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preços nº 007/2023 e nos contratos decorrentes da Mesma;
b) Comprometo-me a cumprir as atribuições declinadas na da Ata de Registro de Preços nº 007/2023 e nos contratos decorrentes da Mesma;
c) Estou ciente de que minha substituição poderá ser realizada pela autoridade competente, por razões de conveniência ou interesse público, mediante apostilamento ao contrato.
Palmares - PE, 26 de OUTUBRO de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx PORTARIA SEMDSC N° 03/2021
Assessor Executivo
Fundo Municipal de Assistencia Social
Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XXXX-0XX0-X000 e informe o código B214-ECEE-6FD3-B151
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: B214-ECEE-6FD3-B151
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILIO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 44.666.371/0001-82) VIA PORTADOR XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 097.XXX.XXX-02) em 26/10/2023 16:45:24 (GMT-03:00)
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXXXXX XX XXXX (CPF 810.XXX.XXX-72) em 27/10/2023 14:17:59 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 099.XXX.XXX-96) em 30/10/2023 09:56:03 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX (CPF 010.XXX.XXX-70) em 30/10/2023 11:18:38 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 058.XXX.XXX-60) em 06/11/2023 08:53:58 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XXXX-0XX0-X000
04/03/2024, 09:54 Município de Palmares
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PALMARES
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007-2023- SRP-FMAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007-2023-FMAS.
Processo Licitatório Nº: 004/2023. CPL. Pregão Eletrônico Nº 004/2023 -SRP Compras.Objeto: Registro de Preço para eventual e futura aquisição de Equipamentos de Informática para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social dos Palmares/PE.FORNECEDOR REGISTRADO:CAMILIO EMPREENDIMENTOS
LTDA.CNPJ:44.666.371/0001-82; Lote 5, no valor de R$ 29.990,00 (Vinte e nove mil novecentos e noventa reais). Vigência: 26/10/2023 a 26/10/2024.
Palmares- PE, 26 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Secretária
Publicado por:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:3781CD8F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 04/03/2024. Edição 3542
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