CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSOS DE GRADUAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Pelo presente contrato, de um lado:
CONTRATADA
FACULDADES CATÓLICAS, mantenedora da PONTÍFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA
DO RIO DE JANEIRO, PUC-Rio, sediada na Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.555.921/0001-70, deste ponto em diante chamada de CONTRATADA, representada pelo procurador que assina este Contrato.
E, de outro lado:
CONTRATANTE
Xxxxx(a) menor de 18 anos: o contratante é o pai, a mãe ou responsável legal do aluno. Aluno(a) maior de 18 anos ou emancipado: o contratante é o aluno.
Nome , Nacionalidade , Data de Nascimento / / , Profissão
, Estado Civil , RG nº , CPF nº , residente e domiciliado(a) à Av.
/ Rua , nº , complemento | , Bairro | , CEP | , Cidade | , Estado | |
asdf, Telefone fixo ( )- | , Celular ( | )- | E-mail @ | , deste |
ponto em diante chamado de CONTRATANTE.
ALUNO(A)
Aluno(a) menor de 18 anos: preencher todos os campos.
Aluno(a) maior de 18 anos ou emancipado: no campo NOME, escrever “Dados informados acima”. Preencher todos os outros campos.
Nome
Nome do Pai Nome da Mãe
Nacionalidade , Data de Nascimento / / , Estado Civil , RG nº , CPF nº , residente e domiciliado(a) à Av. / Rua , nº , complemento , Bairro , CEP , Cidade , Estado , Telefone fixo ( )- , Celular ( )- E-mail @ , deste ponto em diante chamado(a) de ALUNO(A).
RESPONSÁVEL FINANCEIRO
Xxxxxx responsável pelo pagamento das semestralidades e quaisquer outros valores relacionados a este contrato. Se o contratante e o responsável financeiro forem a mesma pessoa, no campo NOME escrever: “Dados informados em CONTRATANTE”
Nome , Nacionalidade , Data de Nascimento / / , Profissão
, Estado Civil , RG nº , CPF nº , residente e domiciliado(a) à Av.
/ Rua , nº , complemento , Bairro , CEP , Cidade , Estado , Telefone fixo ( )- , Celular ( )- E-mail @ , deste ponto em diante chamado de RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
As partes se obrigam mutuamente, por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir o que se segue.
CLÁUSULA 1ª – Definições
Os termos usados neste contrato têm os seguintes significados:
(a) “Calouro” é o termo usado para indicar o aluno que ingressa em determinado período na Universidade e tem seu número de matrícula composto por 7 dígitos. Os
3 primeiros números indicam os dois últimos dígitos do ano de ingresso e o respectivo período. Os 4 últimos dígitos indicam especificamente o aluno.
Embora o ingresso seja pelo comum resultado da aprovação do aluno no Concurso Vestibular (ou no ENEM), há alunos que começaram seus cursos em outras Instituições de Ensino Superior, IES, e que solicitaram transferência externa para um curso da PUC-Rio. Há ainda alunos que cursavam já a PUC-Rio (e tinham já um número de matrícula) e que optaram por um novo Vestibular (ou ENEM) e, finalmente, há aqueles que já tinham um curso superior completado e optaram por fazer um novo curso agora. Nestes três últimos casos, são calouros que deverão solicitar aproveitamento de estudos feitos anteriormente.
(b) “Veterano” é o termo usado para indicar o aluno que não está ingressando em determinado período na Universidade. Se opõe, portanto, ao calouro.
(c) “Disciplina” significa, no presente contexto, a disciplina acadêmica na qual o aluno está matriculado: indica um conjunto de conhecimentos associados a serem transmitidos ao aluno para o entendimento básico de algum tema ou assunto específico (ou conjunto de temas). Cada disciplina na Universidade é também descrita por um número determinado de créditos.
(d) “Crédito” é a unidade básica das disciplinas que compõem os cursos da Universidade. Se determinada disciplina é dita ter 4 créditos, isto implica que a carga horária do curso é de 4 horas semanais (há cursos que têm horas de laboratório). O máximo número de créditos permitido a cada aluno, calouro ou não, é de 30 créditos por período. Não é possível ultrapassar este número e, em alguns casos, este número poderá ser reduzido (em função do desempenho acadêmico do aluno). A semestralidade (valor do pagamento mensal) depende diretamente do curso do aluno e do número de créditos que ele está matriculado.
(e) “Diretoria de Admissão e Registro (D.A.R.)” é em última instância, a Secretaria da Universidade que, vinculada à Vice-Reitoria Acadêmica, tem por missão o atendimento ao aluno. Através deste órgão, de forma presencial ou pela Internet, os alunos deverão se informar sobre os prazos acadêmicos, dar entrada em requerimentos visando atestados, declarações etc. Não é responsável por orientações acadêmicas, tarefa que é da competência das Coordenações e Secretarias do Departamento do aluno.
(f) “Inadimplência” significa o não pagamento dos valores acertados entre a Universidade e o responsável financeiro do aluno e nas datas previstas por conta dos serviços prestados e definidos neste documento.
(g) Os “juros de mora” são a pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação.
(h) “Período letivo” é o período compreendido entre o primeiro dia e o último dia de aulas de cada semestre. Desta forma, o ano acadêmico contempla 2 períodos letivos, o primeiro começando tipicamente em março e terminando no início de julho e o segundo começando tipicamente em agosto, terminando no início de dezembro. Em cada período, há 100 dias de aulas, conforme previsto na legislação. O Calendário Escolar (disponível no Portal da Universidade na Internet e nos impressos distribuídos) deve ser consultado para as datas relevantes.
(i) “PUC Online” indica o portal da Universidade na Internet. É acessível através do link xxx.xxx-xxx.xx. O portal é composto de duas partes: uma pública que pode ser visualizada publicamente e outra restrita que, para ser acessada, exige o cadastramento prévio de uma senha. Esta pode ser cadastrada através do próprio portal pelo link para “Sistemas Restritos” (a página PUC Online para Alunos é alcançada. Desta página, há links para Sistema Acadêmico – SAU; Sistema de Gerência – SGU e Requerimentos Acadêmicos).
(j) “Semestralidade” significa o valor a ser pago pelo aluno (ou seu responsável financeiro) em um período letivo. Tradicionalmente, a semestralidade é dividida em 6 parcelas iguais (da semestralidade). No 1º período letivo, os boletos referentes a cada uma das parcelas são enviados nos meses de janeiro a junho e no 2º período
letivo, os boletos são enviados nos meses de julho a dezembro. Isto acontece ainda que as aulas comecem em março e em agosto (pelo comum). O valor da semestralidade contempla o número de créditos curriculares ou não escolhidos pelo aluno e ainda o seu curso.
(k) “Turno diurno” significa a previsão de aulas no período compreendido entre 7 h e 19 horas.
(l) “Turno noturno” significa a previsão de aulas no período compreendido entre 19 h e 23 horas.
CLÁUSULA 2ª – Princípios legais
2.1 – Este contrato se fundamenta nas seguintes legislações:
• Artigo 206, incisos II e III da Constituição Federal;
• Artigo 209 da Constituição Federal;
• Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
• Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 (Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares);
• Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
• Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
CLÁUSULA 3ª – Obrigações da CONTRATADA e do(a) CONTRATANTE
3.1 – A CONTRATADA se obriga, pela PUC-Rio, a prestar serviços educacionais ao(à) ALUNO(A), no período letivo , no curso , turno (especificar se diurno ou noturno). Os serviços educacionais poderão ser prestados de maneira remota em casos de saúde pública, crise sanitária ou calamidade ou perturbação social.
3.2 – O(a) CONTRATANTE, por sua vez, pagará o valor correspondente à semestralidade do curso, em até 06 (seis) parcelas mensais, sendo as datas de vencimento fixadas em boleto bancário. O valor total da semestralidade do PRIMEIRO PERÍODO DO CURSO é de R$ , com parcelas mensais de R$ .
3.3 – O modo de cálculo das semestralidades seguintes está especificado na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA 4ª – Valor da semestralidade
4.1 – A cada período, a Universidade espera receber de seus alunos um determinado valor correspondente ao curso do aluno e ao número de créditos cursados. Este valor é chamado de semestralidade. Normalmente, este valor é dividido em 6 parcelas que correspondem aos meses de janeiro a junho (para o primeiro período letivo) e de julho a dezembro (para o segundo período letivo). Os valores anuais estão disponíveis no link xxxx://xxx.xxx- xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxXXX.xxxx.
4.2 – A PUC-Rio adota o regime de créditos com o qual assegura maior flexibilidade ao sistema de ensino. O valor da semestralidade varia de acordo com o curso e depende do número de créditos em que o aluno se matricular em cada período, respeitados os limites estabelecidos pela Vice-Reitoria para Assuntos Acadêmicos.
4.3 – O número total de créditos de cada curso é definido com base nas atividades acadêmicas previstas nos projetos político-pedagógicos do curso e da Universidade.
4.4 – É fixo o número de créditos na matrícula de xxxxxxxx que não solicitam aproveitamento de estudos (realizados anteriormente desta data na PUC-Rio ou em outra universidade). Isso ocorre porque as disciplinas cursadas no primeiro período letivo são definidas pela Universidade. Os calouros podem apenas solicitar cancelamentos de disciplinas, o que é feito através de requerimento no setor de Atendimento da Diretoria de Admissão e Registro (D.A.R.). Nos períodos seguintes, o valor da semestralidade pode variar pois a escolha das disciplinas é feita pelos alunos, dentro dos limites mínimo e máximo de créditos permitidos pela Universidade.
4.5 – Calouros com aproveitamento de estudos podem fazer alterações de matrícula através do De-Para Administrativo, devendo, para isso, entrar em contato com a secretaria do seu curso ou com o setor de Admissão da DAR (ver também Cláusula 7a).
4.6 – O valor da semestralidade é usualmente dividido em seis parcelas mensais (janeiro a junho, no primeiro semestre, e julho a dezembro, no segundo semestre). Cada parcela da semestralidade de um aluno calouro é calculada usando informações do projeto acadêmico do curso que indica o número de créditos do 1º período do curso (recomenda-se uma consulta à página 50 do Edital do Concurso Vestibular). Para veteranos, o valor é calculado de acordo com o número total de créditos escolhidos pelo aluno à época de renovação de matrícula, podendo esse número de créditos – e, consequentemente, o valor a ser pago – sofrer alterações em datas específicas previstas no calendário acadêmico (ver Cláusula 8.3).
4.7 – Passado o prazo de ajustes de matrícula previsto no calendário acadêmico, não haverá redução no valor da semestralidade caso seja realizado o cancelamento de disciplina(s).
4.8 – A CONTRATADA divulgará o valor total da semestralidade e/ou anuidade conforme determina o artigo 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999.
4.9 – O valor previsto da Cláusula 3a deste contrato poderá sofrer alteração, a cada ano letivo, por força de norma federal.
CLÁUSULA 5ª – Pagamento
5.1 – O pagamento é feito somente por boleto bancário. Os boletos são enviados por correio para o endereço do CONTRATANTE que está informado neste contrato. O RESPONSÁVEL FINANCEIRO também pode receber o boleto por correio, mas para isso precisa ser cadastrado no site PUC Online (xxxx://xxx.xxx-xxx.xx/xxxxxxxxx).
5.2 – Se o boleto não for recebido até a data de vencimento, é possível emitir uma segunda via pelo site PUC Online. Basta informar o número de matrícula e a senha do(a) ALUNO(A). Este número será atribuído ao calouro ao final do processo de matrícula. A senha deve ser cadastrada pelo(a) ALUNO(A) diretamente no site PUC Online.
5.3 – Caso o RESPONSÁVEL FINANCEIRO mude de endereço, o CONTRATANTE deve informar e protocolar esta informação na Diretoria de Admissão e Registro (D.A.R.).
CLÁUSULA 6ª – Atraso no pagamento
6.1 – Se o boleto não for pago até a data de vencimento, o valor será acrescido de multa de mora de 1% (um por cento) ao mês.
6.2 – O extravio do boleto não isenta o(a) CONTRATANTE desta cobrança, já que uma segunda via pode ser emitida a qualquer momento no site PUC Online, conforme consta da Cláusula 5.2.
6.3 – Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá optar, a seu exclusivo critério, por negociar o débito vencido via cobrança administrativa ou cobrança judicial.
CLÁUSULA 7ª – Aproveitamento de Estudos
7.1 – O(a) ALUNO(A) tem até um ano para pedir aproveitamento de estudos cursados antes de entrar na PUC-Rio em outras instituições de ensino. O prazo é contado de forma contínua, ou seja, a partir da data do ingresso na Universidade. Esse prazo não será interrompido se a matrícula for trancada.
7.2 – O limite máximo de aproveitamento é de 2/3 dos créditos exigidos pelo curso indicado neste contrato. O pedido de aproveitamento será analisado do ponto de vista acadêmico por professores e, administrativamente, pela Diretoria de Admissão e Registro (D.A.R.). A análise é cobrada por disciplina em valor fixado pela D.A.R.
CLÁUSULA 8ª – Renovação de Contrato e Efetivação de Matrícula
8.1 – Este contrato estará automaticamente prorrogado enquanto o(a) ALUNO(A) tiver vínculo com a Universidade.
8.2 – O contrato e o vínculo do(a) ALUNO(A) com a Universidade para o semestre seguinte estarão renovados se:
• o(a) ALUNO(A) fizer a matrícula em disciplinas de seu interesse no prazo determinado;
• todas as parcelas da semestralidade anterior forem quitadas;
• o(a) ALUNO(A) estiver em dia com a semestralidade que se inicia; e
• não tiver ocorrido descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade.
8.3 – À exceção de calouros, a escolha de disciplinas pode ser feita em três momentos, definidos pelo calendário acadêmico:
• 1ª Fase: Renovação de matrícula
• 2ª Fase: Ajuste de matrícula
• 3ª Fase: De/Para Regimental (realizado na 2ª semana de aulas)
8.4 – A escolha poderá ser feita pela Internet (xxx.xxx-xxx.xx) ou presencialmente, dependendo do que for determinado pela Diretoria de Admissão e Registro (D.A.R.) e desde que previamente divulgado.
8.5 – A Universidade se reserva o direito de não renovar a matrícula do(a) aluno(a) inadimplente com as parcelas da semestralidade e outros débitos, nos termos do art. 5º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.
CLÁUSULA 9ª – Beneficiário de bolsa de estudos
9.1 – O(A) CONTRATANTE que recebe bolsa de estudo é obrigado a assinar um novo contrato a cada período letivo. E, se deixar de fazer jus ao benefício, deve pagar as parcelas devidas.
CLÁUSULA 10ª – Cumprimento de normas
10.1 – O(A) ALUNO(A) se obriga a cumprir:
• Normas e instruções descritas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.
• Normas e instruções descritas nos demais instrumentos dos órgãos da Universidade referentes às obrigações escolares e disciplinares.
• Critérios legais e regimentais relacionados aos critérios de avaliação do aprendizado.
10.2 – As principais normas administrativas procedimentos em vigor estão disponíveis no link xxxx://xxx.xxx-xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx. O(A) ALUNO(A) deve se inteirar destas normas para evitar prejuízos acadêmicos.
10.3 – É responsabilidade única do(a) ALUNO(A) manter os seus registros pessoais atualizados, tais como endereços e e-mail. A PUC-Rio se responsabiliza por preservar a integridade e a confidencialidade desses dados. Eles não serão divulgados a outros órgãos ou instituições sem o consentimento do(a) ALUNO(A), exceto em caso de determinação judicial.
10.4 – O(A) ALUNO(A) compromete-se a manter este contrato sempre atual. Havendo alteração nos dados aqui informados, o(a) ALUNO(A) deverá entregar uma nova cópia atualizada na D.A.R.
CLÁUSULA 11ª – Uso de imagem e voz
O CONTRATANTE/Aluno autoriza o uso da sua imagem e voz eventualmente captadas pela CONTRATADA durante as atividades desenvolvidas nas aulas remotas, bem como de sua participação em outras atividades pedagógicas não presenciais, por meio tecnológico, para fins exclusivos de avaliação, aprendizagem, ou outros relacionados a atividades acadêmicas.
CLÁUSULA 12ª – Autorização de coleta de dados pessoais (LGPD)
Durante a vigência deste contrato, e para fins de cumprimento das atividades educacionais, atendimento de políticas públicas, proteção da vida e da saúde, bem como para aperfeiçoar os serviços prestados e promover um melhor desempenho na entrega dos serviços contratados, poderão ser coletados dados pessoais e dados pessoais sensíveis do CONTRATANTE, que, neste ato, autoriza expressamente, para utilização e tratamento pela CONTRATADA, no seu melhor interesse, em atenção ao artigo 14 da Lei nº 13.709/2018.
Parágrafo primeiro - Para o estabelecido no caput desta cláusula deverá ser considerado que:
I) "Dados Pessoais" são informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável, incluindo, mas não se limitando, a Dados Pessoais necessários à vida estudantil do Aluno(a);
II) "Xxxxx Xxxxxxxx Sensíveis" aqueles de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III) A CONTRATADA é a "Controladora", nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei nº 13.709/2018, responsável pela coleta, armazenamento e processamento dos dados pessoais e sensíveis.
Parágrafo segundo - A CONTRATADA, enquanto "Controladora", coleta e promove tratamento de dados pessoais para atendimento das finalidades informadas neste contrato, considerando sempre o princípio da minimização, de modo a utilizar apenas as informações necessárias para execução deste contrato que tem por objeto a prestação de serviços educacionais.
CLÁUSULA 13ª – Subcontratação de serviço de processamento de dados
A CONTRATADA poderá subcontratar o serviço de processamento e armazenamento de dados, de forma que o CONTRATANTE tem ciência e autoriza neste ato o acesso e tratamento de dados pessoais por terceiros, prestadores de serviços, cuja contratação tenha por objeto, garantir a eficiência dos serviços a serem prestados.
CLÁUSULA 14ª – Proteção da informação
A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para proteção da informação, principalmente dados pessoais e sensíveis, aplicando as medidas de proteção
administrativa e técnica necessárias e disponíveis à época, exigindo de seus fornecedores o mesmo nível aceitável de Segurança da Informação, com base em melhores práticas de mercado, a partir de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 15ª – Repasse de dados ao INEP e ao MEC
O CONTRATANTE autoriza o repasse de seus dados cadastrais (e do aluno, se for pessoa diversa) ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – e ao MEC - Ministério da Educação -, quando solicitarem tais informações.
CLÁUSULA 16ª – Rescisão de contrato
16.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
(i) Pelo(a) CONTRATANTE, no caso de o(a) ALUNO(A):
a) não renovar a matrícula nos prazos estabelecidos pela Universidade;
b) se transferir para outra instituição de ensino superior. A transferência deverá ser requerida à Diretoria de Admissão e Registro (D.A.R.);
c) trancar a matrícula. O trancamento deve ser requerido à Diretoria de Admissão e Registro (D.A.R.). A matrícula poderá ser reaberta de acordo com os prazos e demais normas internas da Universidade.
(ii) Pela CONTRATADA, no caso de:
a) desligamento do(a) ALUNO(A) de acordo com os termos do Estatuto, do Regimento Geral e das Normas Internas da PUC-Rio.
b) inadimplência, nos termos da Cláusula 6.3.
16.2 – Em caso de rescisão, o(a) CONTRATANTE fica obrigado a saldar o valor do(s) débito(s) eventualmente existente(s).
16.3 – Em caso de cancelamento de matrícula de calouro, a Universidade considerará a data prevista no Manual do Candidato ao Concurso Vestibular. Se o cancelamento for solicitado até a data do início das aulas, o candidato poderá solicitar a devolução de 80% do valor das parcelas pagas da semestralidade do período. Após o início das aulas, não haverá devolução possível.
16.4 – Em caso de trancamento de matrícula após o início do período letivo, não haverá devolução das parcelas pagas. O(A) ALUNO(A) poderá retornar à Universidade, mediante requerimento junto à D.A.R., obedecidos os prazos que o calendário escolar estabelece.
CLÁUSULA 17ª – Cessão de Direito de Imagem
17.1 – O(A) CONTRATANTE autoriza a Universidade a divulgar pelos meios acadêmicos ou de publicidade em geral (imprensa, rádio, internet, televisão, livros, revistas, prospectos etc.):
• fotos,
• filmagens individuais ou em grupo,
• resultados em concursos, competições ou premiações
desde que tais meios de divulgação valorizem e dignifiquem o aluno e a instituição. A divulgação não compreenderá qualquer direito de pagamento, indenização, participação ou compensação, a qualquer título.
CLÁUSULA 18ª – Isenção de Responsabilidade por Xxxx
18.1 – A CONTRATADA não se responsabiliza por bens portados pelo(a) ALUNO(A) durante o uso de suas dependências ou sua permanência na Universidade, seja em sala de aula ou em armários alugados de terceiros diretamente pelo(a) ALUNO(A). A mesma regra vale para meios de transporte (automóveis, motocicleta e bicicletas) estacionados nas suas dependências e objetos deixados dentro dos veículos.
CLÁUSULA 19ª – Manifestação de Conhecimento
19.1 – Ao assinarem este contrato, CONTRATANTE e ALUNO(A) manifestam ter conhecimento de suas cláusulas e, livremente, as aceitam para todos os fins e efeitos. As partes obrigam-se a respeitar e seguir as disposições Legais, Estatuárias, Regimentais e Normativas da instituição.
CLÁUSULA 20ª – Foro
20.1 – Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solucionar as questões relativas a este contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em uma via na presença da testemunha abaixo, a fim de que produzam os seus efeitos legais.
Rio de Janeiro, de de
CONTRATANTE: CONTRATADA:
Testemunha 1: Testemunha 2: