RESPONSÁVEL FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSÁVEL FINANCEIRO aquele que assume perante a CONTRATADA as obrigações financeiras decorrentes do mesmo, assinando o presente Contrato e responsabilizando-se pelo pedido de transferência do(a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO(A) ou quaisquer documentos de comprovação financeira;
RESPONSÁVEL FINANCEIRO. CONTRATADA – ISEC – COLÉGIO PAROQUIAL
RESPONSÁVEL FINANCEIRO. Xxxxxx responsável pelo pagamento das semestralidades e quaisquer outros valores relacionados a este contrato. Se o contratante e o responsável financeiro forem a mesma pessoa, no campo NOME escrever: “Dados informados em CONTRATANTE” Nome , CPF nº , email @ , deste ponto em diante chamado de RESPONSÁVEL FINANCEIRO. As partes se obrigam mutuamente, por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir o que se segue.
RESPONSÁVEL FINANCEIRO. NOME: CPF:
RESPONSÁVEL FINANCEIRO. Xxxxxx responsável pelo pagamento das semestralidades e quaisquer outros valores relacionados a este contrato. Se o contratante e o responsável financeiro forem a mesma pessoa, no campo NOME escrever: “Dados informados em CONTRATANTE” Nome  , Nacionalidade  , Data de Nascimento  / / , Profissão  , Estado Civil  , RG nº  , CPF nº  , residente e domiciliado(a) à Av. / Rua  , nº  , complemento  , Bairro  , CEP  , Cidade  , Estado  , Telefone fixo ( )- , Celular ( )-  E-mail  @ , deste ponto em diante chamado de RESPONSÁVEL FINANCEIRO. As partes se obrigam mutuamente, por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir o que se segue.
RESPONSÁVEL FINANCEIRO inscrito no CPF/CNPJ nº com endereço na Xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxx xx , Xxxxxx , xxxxxxxxx denominado simplesmente CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO;
RESPONSÁVEL FINANCEIRO. (qualificado no TERMO DE ADESÃO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA). CONTRATADA: SGD - ENSINO TÉCNICO EDUCACIONAL LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.336.255/0001-05, mantenedora do IES - Instituto Educacional Soma, com matriz na Avenida Belo Horizonte, nº 3.196, Bairro Jardim Clodoaldo, Município de Cacoal, Estado de Rondônia, XXX 00000-000, representada pelo sócio-administrador XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, titular da Carteira de Identidade de nº M-802.085 SSP/MG, representado por XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, titular da Carteira de Identidade de nº 545.596 SSP/RO, conforme Procuração Pública lavrada no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Cacoal, Estado de Rondônia, datada de 05/10/2016, Livro 00576-P, Folhas 030/031, ambos residentes e domiciliados na Rua General Osório, nº 495, Bairro Princesa Xxxxxx, Município de Cacoal, Estado de Rondônia, XXX 00000-000. acima identificados, resolvem contratar os serviços educacionais da CONTRATADA.
RESPONSÁVEL FINANCEIRO. Xxxxxx responsável pelo pagamento das semestralidades e quaisquer outros valores relacionados a este contrato. Se o contratante e o responsável financeiro forem a mesma pessoa, no campo NOME escrever: “Dados informados em CONTRATANTE”
RESPONSÁVEL FINANCEIRO. Pessoa física ou jurídica indicada como responsável pelos pagamentos relativos ao PLANO contratado, seja para fins de mensalidade, de COPARTICIPAÇÃO, RESTITUIÇÃO e/ou multa por não comparecimento, que pode ser VOCÊ, ou outro terceiro, devidamente qualificado e indicado por VOCÊ na ocasião de contratação;

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  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 9.1. Caso a CONTRATADA pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento. 9.2. O não cumprimento deste prazo não implica em deferimento do pedido por parte do CONTRATANTE. 9.3. Todos os documentos necessários à apreciação do pedido deverão ser apresentados juntamente com o requerimento. 9.4. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • RECURSO FINANCEIRO 15.1 - Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.05.01 3.3.90.30 17 512 5007 2181 04.

  • RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do STUDIO MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .