Regras e Parâmetros de Atuação (RPA)
Regras e Parâmetros de Atuação (RPA)
RB Capital Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“RB INVESTIMENTOS”), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxx Xxxx, 0.000
- 00x andar – parte - Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob nº 89.960.090/0001-76, em atenção ao disposto na Instrução nº 505 (ICVM 505) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e atualizações posteriores, bem como nas demais normas expedidas pela B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (B3), define, por meio deste documento, as suas Regras e Parâmetros de Atuação (RPA), relativos ao recebimento, registro, recusa, prazo de validade, prioridade, execução, distribuição e cancelamento de ordens de operações recebidas de seus clientes, bem como procedimentos relativos a cadastro, liquidação das operações, custódia de títulos, dentre outros assuntos de interesse de clientes, instituição e mercado.
1. CADASTRO DE CLIENTES
O CLIENTE, desde que desimpedido de operar no mercado de valores mobiliários e previamente ao início de suas operações com a RB INVESTIMENTOS, deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, mediante o preenchimento dos dados cadastrais na plataforma online, acompanhada, quando necessário, dos documentos comprobatórios pertinentes, nos termos da regulamentação vigente, e finalizar seu cadastro por meio de assinatura eletrônica. No processo de identificação, manutenção e cadastro do CLIENTE, são aplicáveis os seguintes procedimentos:
a) Em acordo com a exigência da instrução CVM 617/2019, o CLIENTE é obrigado a atualizar seus dados cadastrais de acordo com os critérios e periodicidade definidos em política própria, observando o intervalo máximo de 5 (cinco) anos. Assim que alcançada a data de validade, o cadastro é automaticamente bloqueado e o cliente não consegue realizar novas operações.
b) O cliente deverá, ainda, manter atualizadas todas as informações cadastrais, bem como aquelas relacionadas a seu perfil de investimento, informando à RB INVESTIMENTOS qualquer alteração que venha ocorrer em seus respectivos dados cadastrais dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da referida alteração, cumprindo à RB INVESTIMENTOS promover, a partir de então, a correspondente alteração no cadastro do cliente, inclusive junto à B3 e nas entidades do mercado de balcão.
c) Caso o cadastro não seja atualizado, o CLIENTE terá sua conta bloqueada para novas aplicações até a devida regularização. A RB INVESTIMENTOS poderá, a qualquer momento, solicitar dados e informações cadastrais dos clientes ou das pessoas naturais autorizadas a representá-los, nos termos da Circular do Banco Central do Brasil nº 3.461 de julho de 2009 e demais alterações, bem como nos termos da Instrução CVM 617/2019.
d) É de responsabilidade do CLIENTE declarar em sua ficha cadastral que se trata de pessoa vinculada e/ou pessoa politicamente exposta (PEP), conforme conceitos definidos, respectivamente, na Instrução CVM nº 505/11 e 617/2019. A RB INVESTIMENTOS adota procedimentos de supervisão mais rigorosa nos relacionamentos e operações envolvendo pessoas com essas características, com
especial atenção a propostas de início de relacionamento e à manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar CLIENTES que se tornaram pessoas vinculadas ou PEP após o início do relacionamento com a instituição, sempre em conformidade com a legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação.
e) A RB INVESTIMENTOS manterá todos os documentos relativos aos cadastros de CLIENTES, às ordens e aos negócios realizados pelo prazo e nos termos estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis.
O CLIENTE deverá, também, prestar as informações relativas ao seu perfil de investimentos, para fins de verificação da adequação das operações que pretende realizar através da RB INVESTIMENTOS. Eventualmente, para que o CLIENTE possa ter acesso a um produto específico disponibilizado pela RB INVESTIMENTOS, poderá ser a ele solicitado, ao exclusivo critério da RB INVESTIMENTOS, a assinatura de um contrato ou termo de adesão, que estabeleça as condições da referida contratação, bem como, quando for o caso, uma habilitação específica, como por exemplo o contrato de gestão para os casos de carteiras administradas.
O não atendimento, pelo CLIENTE, das solicitações cadastrais expressas no caput outorgará à RB INVESTIMENTOS o direito de encerrar unilateralmente a prestação dos serviços decorrente do cadastro do CLIENTE na plataforma online, incluindo, mas não se limitando, o serviço de intermediação e custódia de valores mobiliários. Os dados de clientes e as informações referentes às operações realizadas são informações sigilosas nos termos da legislação e regulamentação em vigor. A RB INVESTIMENTOS poderá cancelar o cadastro do CLIENTE, excluindo-o de sua carteira de clientes, a qualquer momento, conforme previsto em seu contrato de intermediação e custódia.
2. ORDENS
Com base na Instrução CVM nº 505/11, entende-se por ordem (“Ordem ou Ordens”), o ato mediante o qual o CLIENTE determina à RB INVESTIMENTOS que negocie ou registre operações com valores mobiliários em seu nome, nas condições que especificar.
2.1 Tipos de Ordens Aceitas
A RB INVESTIMENTOS aceitará os tipos de Ordens a seguir identificados, desde que o CLIENTE atenda às demais condições estabelecidas neste documento:
a) Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos e direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida pela RB INVESTIMENTOS;
b) Ordem Casada: é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra ordem do CLIENTE, podendo ser com ou sem limite de preço;
c) Ordem Administrada: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, cabendo à RB INVESTIMENTOS, a seu exclusivo critério, determinar o momento e a forma em que as ordens serão executadas;
d) Ordem Discricionária: é aquela dada por administrador de carteira de títulos e valores mobiliários devidamente credenciado perante a CVM ou por quem represente mais de um CLIENTE, cabendo ao emitente estabelecer as condições em que a ordem será executada. Após sua execução, o emitente indicará o(s) nome(s) do(s) comitente(s) a ser (em) especificado(s), a quantidade de ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço;
e) Ordem Limitada: é aquela a ser executada somente ao preço igual ou melhor do que o especificado pelo CLIENTE;
f) Ordem Monitorada: é aquela em que o CLIENTE, em tempo real, decide e determina à RB INVESTIMENTOS as condições de execução;
g) Ordem do tipo “Stop”: é aquela que especifica o preço a partir do qual a ordem deverá ser executada; e
h) Ordem de Financiamento: é constituída por uma ordem de compra de um ativo associada a uma ordem de venda de uma opção de compra relacionada ao mesmo ativo e na mesma quantidade deste.
As ordens deverão ser transmitidas pelo cliente por meio da plataforma online, por e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx ou nos telefones indicados no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
Caso o CLIENTE não especifique o tipo de Ordem relativo à operação que deseja executar ou mesmo caso a RB INVESTIMENTOS receba uma ordem judicial determinando a operação, a RB INVESTIMENTOS poderá escolher o que melhor atender às instruções recebidas.
2.2 Horário para recebimentos de ordens
As Ordens serão recebidas durante os horários regulares de funcionamento dos mercados administrados pela B3. Entretanto, quando recebidas fora do horário de funcionamento desses mercados, as ordens terão validade somente para a sessão de negociação seguinte, sendo o CLIENTE o único responsável pelo acompanhamento de sua execução.
2.3 Formas aceitas de transmissão de ordem
O CLIENTE poderá transmitir Ordens verbalmente e/ou por escrito, de acordo com a opção informada em seus documentos cadastrais, desde que observados os termos e condições desta RPA e do contrato de intermediação e custodia celebrado entre as partes. As Ordens serão
recebidas e efetuadas pela RB INVESTIMENTOS durante os horários regulares de funcionamento dos mercados regulamentados pela B3.
São consideradas Ordens:
I) Verbais: aquelas recebidas pessoalmente (desde que formalizadas conforme norma em vigor.ou via telefone e outros sistemas de transmissão de voz; e
II) Escritas: aquelas recebidas por carta protocolada, fax, meio eletrônico ou qualquer outro meio capaz de evidenciar o seu recebimento, desde que assegurada a sua autenticidade e integridade.
Todas as Ordens, quando enviadas pela plataforma da RB INVESTIMENTOS, serão consideradas como sendo por escrito. Em caso de interrupção do sistema eletrônico de comunicação da RB INVESTIMENTOS, por motivo operacional ou de força maior, as Ordens poderão ser transmitidas diretamente à mesa de operações da instituição, por e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx ou nos telefones indicados no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
A RB INVESTIMENTOS não será responsável por perdas e danos, lucros cessantes ou quaisquer prejuízos sofridos pelo CLIENTE, que sejam decorrentes de interrupção do serviço por problemas de transmissão, interferências ou intervenções causadas por terceiros ou próprias, inerentes aos meios de comunicação utilizados pela B3 e pela RB INVESTIMENTOS.
2.4 Prazo de validade das ordens
As Ordens terão validade de acordo com o prazo determinado pelo CLIENTE quando de sua transmissão. Caso o CLIENTE não se manifeste quanto ao prazo de validade, as Ordens serão consideradas válidas somente para o dia de sua transmissão, observado o item 2.2, após o qual estarão automaticamente canceladas.
2.5 Pessoas autorizadas a emitir ordem
A RB INVESTIMENTOS somente poderá receber Ordens emitidas pelo CLIENTE e demais pessoas devidamente indicadas no cadastro online e com poderes de representação do CLIENTE para tal, como: seu administrador de carteira devidamente credenciado perante a CVM; seus representantes legais ou procuradores, desde que devidamente autorizados e identificados no cadastro online. No caso de procurador, caberá ao CLIENTE apresentar o respectivo instrumento de mandato vigente à RB
INVESTIMENTOS, a ser anexado ao cadastro na plataforma online, cabendo ao CLIENTE, informar a RB INVESTIMENTOS sobre a eventual revogação e/ou renovação do mandato, conforme o caso.
As Ordens, quando direta e automaticamente enviadas pela plataforma de investimentos da RB INVESTIMENTOS, são de total responsabilidade do CLIENTE, que mantém senha e assinatura eletrônica pessoais e intransferíveis.
2.6 Procedimento de Recusa de Ordens
A RB INVESTIMENTOS poderá, a seu exclusivo critério, recusar Ordens de seus clientes, incluindo seus representantes e procuradores, no todo ou em parte, em função de: (i) o CLIENTE estar impedido de operar no mercado de valores mobiliários; (ii) o CLIENTE possuir incapacidade financeira; (iii) condições que específicas de mercado que impossibilitem a execução da ordem de acordo com o respectivo tipo. A RB INVESTIMENTOS poderá estabelecer, a seu exclusivo critério, a título de controle de risco, limites operacionais e/ou mecanismos que visem limitar riscos a seus clientes, em decorrência da variação de cotação e condições excepcionais de mercado, podendo recusar-se a receber, total ou parcialmente, as ordens e/ou a executar as operações, total ou parcialmente, mediante a imediata comunicação ao CLIENTE.
Ainda que atendidas as exigências acima, a RB INVESTIMENTOS poderá se recusar a receber qualquer ordem, a seu exclusivo critério, sempre que verificar a pratica de atos ilícitos ou a existência de irregularidade ou pendências, inclusive cadastrais e de incompatibilidade da situação patrimonial declarada com as operações realizadas pelo CLIENTE, além daquelas voltadas à criação de condições artificiais de preços, ofertas ou demandas no mercado, manipulação de preços, operações fraudulentas, uso de práticas não equitativas e/ou incapacidade financeira do CLIENTE.
2.7 Registro de Ordens
A RB INVESTIMENTOS manterá registro das Ordens recebidas do CLIENTE por meio de sistema informatizado, o qual apresentará as seguintes informações:
a) código ou nome de identificação do CLIENTE na RB INVESTIMENTOS;
b) data, horário e número sequencial que identifique a ordem cronológica de recepção da ordem;
c) descrição do ativo objeto da Ordem, com o código de negociação, a quantidade e o preço;
d) natureza da operação (compra ou venda);
e) tipo de mercado: à vista, a termo, de opções, futuros, de swap e de renda fixa; e, quando se tratar de operações na BM&F, repasse ou operações de Participantes com Liquidação Direta – PLD);
f) tipo da Ordem (Administrada, Casada, Discricionária, Financiamento, Limitada, a Mercado, Monitorada ou “Stop”, observado o disposto no item 2.1 acima);
g) preço da Ordem;
h) identificação do emissor/transmissor da Ordem;
i) prazo de validade da Ordem;
j) identificação do Operador de Pregão (código alfa) e de Mesa (nome);
k) indicação de operação de pessoa vinculada ou de carteira própria;
l) identificação do número da operação nas Bolsas; e
m) identificação do status da ordem recebida (executada, executada parcialmente ou cancelada).
2.8 Cancelamento de ordens
2.8.1 Hipótese de Cancelamento de Ordens
Toda e qualquer ordem, enquanto não executada, total ou parcialmente, poderá ser cancelada:
a) por iniciativa do próprio Xxxxxxx, ou por representantes por ele expressamente autorizados;
b) por iniciativa da RB INVESTIMENTOS:
(i) quando a operação ou circunstâncias e os dados disponíveis apontarem risco de inadimplência do CLIENTE; e/ou
(ii) quando contrariar as normas operacionais do mercado de valores mobiliários
O CLIENTE poderá modificar as condições de sua Ordem registrada e ainda não executada, mediante cancelamento de tal Ordem e substituição por uma nova Ordem, se for o caso. A Ordem não executada no prazo pré-estabelecido pelo CLIENTE será automaticamente cancelada pela RB INVESTIMENTOS. A Ordem cancelada será devidamente inutilizada e mantida em arquivo sequencial, juntamente com as demais Ordens emitidas. A alteração ou o cancelamento de uma Ordem deverá ser comandado pelo mesmo meio utilizado para a sua emissão.
2.8.2 Duplicidade de Ordens
O CLIENTE tem ciência e concorda que serão consideradas válidas todas e quaisquer Ordens emitidas e não canceladas, transmitidas pelos meios previstos no item 2 supra. Cabe ao CLIENTE certificar-se de que sua Ordem foi devidamente executada ou cancelada antes de transmitir nova Ordem baseada em sua suposição ou na incerteza de execução ou cancelamento.
3. EXECUÇÃO DAS ORDENS
Execução de Ordem é o ato pelo qual a RB INVESTIMENTOS cumpre a Ordem emitida pelo CLIENTE mediante o repasse da referida Ordem ao intermediário homologado pela RB INVESTIMENTOS, que realiza ou registra a operação diretamente nos mercados administrados pela B3. Toda e qualquer operação dos CLIENTES da RB INVESTIMENTOS nos mercados administrados pela B3 deverá ser considerada operação por conta e ordem.
3.1. Execução
A RB INVESTIMENTOS repassará as Ordens de seus CLIENTES, individualmente, podendo agrupá-las por tipo de mercado e título ou características específicas do contrato. O intermediador contratado pela RB INVESTIMENTOS ficará incumbido de colocar as Ordens repassadas no mercado, utilizando os sistemas de negociação conforme contratado. As Ordens Administradas, Discricionárias e as Monitoradas não concorrem entre si e nem com as demais. Em caso de interrupção do sistema de negociação da RB INVESTIMENTOS ou da B3, por motivo operacional ou de força maior, as operações, se possível, serão executadas por intermédio de outro sistema de negociação disponibilizado pela B3.
As Ordens executadas pelo participante com liquidação direta (PLDs) deverão ser identificadas no cartão de negociação da B3 como de “carteira própria” ou de “fundos sob sua administração”, no momento da respectiva execução.
3.2. Corretagem
A taxa de corretagem e os custos de operações que serão suportados pelo CLIENTE, bem como quaisquer alterações que sofrerem, serão divulgados no site da RB INVESTIMENTOS. A taxa de corretagem será negociada com o CLIENTE quando da contratação dos serviços da RB INVESTIMENTOS e poderá sofrer variações de acordo com o canal de negociação, volume ou eventual especificação solicitada pelo CLIENTE para a transmissão de Ordens, observado o disposto no respectivo contrato de intermediação e custódia. Os valores estipulados poderão sofrer variações, em função das regulamentações de mercado, bem como das características operacionais de cada CLIENTE, aí compreendidas, mas não limitadas ao volume de operações e aos ativos negociados na B3.
3.3. Confirmação de execução da Ordem
Por meio do acesso eletrônico à plataforma online, o CLIENTE possui acesso à consulta ao extrato no qual verifica a execução das ordens. Em tempo hábil, para permitir o adequado controle do CLIENTE, a RB INVESTIMENTOS confirmará ao CLIENTE a execução das ordens de operações e as condições em que foram executadas, verbalmente ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o
recebimento da confirmação pelo CLIENTE. A confirmação da execução da ordem de operações se dará também mediante a emissão ou disponibilização eletrônica de Nota de Corretagem ao CLIENTE e Aviso de Negociações de Ações – ANA”, emitido pela B3. A indicação de execução de determinada Ordem não representa negócio irretratável, pois caso se constate na transação qualquer infração às normas de mercado de valores mobiliários, a B3 e a CVM têm poderes para cancelar os negócios realizados.
3.4. Pessoas Vinculadas e Carteira Própria
As pessoas vinculadas à RB INVESTIMENTOS, conforme definido na regulamentação vigente, inclusive a sua carteira própria, podem atuar como contrapartes das operações dos CLIENTES. As operações de pessoas vinculadas serão executadas com a especificação do comitente final, sem a possibilidade de reespecificação.
A RB INVESTIMENTOS observará as seguintes condições, no que se refere às operações envolvendo pessoas vinculadas conforme definido na política de investimentos pessoais aplicáveis a RB INVESTIMENTOS.
a) em caso de Ordens concorrentes dadas simultaneamente por CLIENTES que não sejam pessoas vinculadas e por pessoas vinculadas, Ordens de CLIENTES que não sejam pessoas vinculadas devem ter prioridade;
b) é vedado à RB INVESTIMENTOS privilegiar seus próprios interesses ou de pessoas a ela vinculadas em detrimento dos interesses de CLIENTES; e
c) para os mercados em que a RB INVESTIMENTOS seja autorizada a operar, as pessoas vinculadas, exceto as instituições financeiras e as entidades a elas equiparadas, somente poderão negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou indiretamente, por intermédio da RB INVESTIMENTOS.
Essas diretrizes objetivam demonstrar a transparência da RB INVESTIMENTOS, bem como o tratamento justo e equitativo na execução das Ordens, e evitam conflitos de interesses nas operações de seus CLIENTES.
4. DISTRIBUIÇÃO DOS NEGÓCIOS
Distribuição é o ato pelo qual a RB INVESTIMENTOS atribuirá a seus CLIENTES, no todo ou em parte, as operações por ela realizadas ou registradas. A RB INVESTIMENTOS fará a distribuição dos negócios realizados na B3 por tipo de mercado, valor mobiliário/contrato e por lote padrão e/ou fracionário, obedecidos os seguintes critérios: (a) somente as ordens que sejam passíveis de execução no momento da efetivação de um negócio concorrerão em sua distribuição; (b) as ordens de pessoas não vinculadas à RB INVESTIMENTOS terão prioridade em relação às ordens de pessoas a ela vinculadas; (c) a ordenação cronológica de recebimento, conforme a categoria do CLIENTE, exceto no caso de ordem monitorada, em
que o CLIENTE poderá interferir, via telefone; e observados os critérios mencionados nos itens anteriores, a numeração cronológica de recebimento da ordem determinará a prioridade para o atendimento de ordem emitida por conta de CLIENTE da mesma categoria, exceto a ordem Monitorada, em que o CLIENTE interfere em tempo real.
5. LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
A RB INVESTIMENTOS manterá conta corrente de depósito não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome. O CLIENTE obriga-se a pagar a RB INVESTIMENTOS com seus próprios recursos, pelos meios que forem colocados à sua disposição, os débitos decorrentes da execução de ordens de operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas às operações. Os recursos financeiros enviados pelo CLIENTE à RB INVESTIMENTOS, via SPB, somente serão considerados disponíveis após a confirmação de sua efetiva disponibilidade por parte da RB INVESTIMENTOS. Caso existam débitos pendentes em nome do CLIENTE, a RB INVESTIMENTOS está autorizada a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações, ou que estejam em poder da RB INVESTIMENTOS, aplicando o produto obtido no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Se ainda persistirem débitos de liquidação, a RB INVESTIMENTOS poderá tomar as medidas judiciais que julgar necessárias. Além da conta de depósito, poderá ser aberta em nome do CLIENTE, conta corrente de investimento visando a movimentação de recursos para investimentos sem a incidência do tributo incidente sobre a movimentação financeira, observados a forma e os limites estabelecidos em lei.
6. CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS
O CLIENTE, antes de iniciar suas operações na B3, adere aos termos de Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC “CBLC”) firmado pela RB INVESTIMENTOS, outorgando à CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade. Os serviços objeto do mencionado contrato compreendem a guarda de ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com Serviços de Custódia de Ativos.
O ingresso de recursos oriundos de direitos relacionados aos títulos depositados na custódia ou em garantias na B3 serão creditados na conta corrente do CLIENTE, na RB INVESTIMENTOS, e os ativos recebidos serão depositados em sua conta de custódia, na CBLC.
O exercício de direito de subscrição de ativos somente será realizado pela RB INVESTIMENTOS mediante autorização do CLIENTE e prévio depósito no Sistema Pagamentos Brasileiro - SPB.
A conta de custódia, aberta pela RB INVESTIMENTOS, na CBLC, será movimentada exclusivamente pela
RB INVESTIMENTOS.
Os valores mobiliários de propriedade do CLIENTE serão registrados em posição individualizada. Os recursos financeiros decorrentes de operações que tenham valores mobiliários por objeto, ou de eventos relativos a estes valores mobiliários, serão transferidos para conta corrente do CLIENTE, mantida em Instituição Financeira, e indicada em seu cadastro em plataforma online. A RB INVESTIMENTOS disponibilizará para seus CLIENTES, por meio da plataforma online, informações relativas à posição de custódia e movimentação de ativos. A RB INVESTIMENTOS manterá controle das posições dos CLIENTES, com a conciliação periódica entre: Ordens executadas/notas de negociação e/ou documentos que supram o registro de Ordens; Posições constantes na base de dados que geram os extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos a seus CLIENTES; e posições fornecidas pelas entidades de compensação e liquidação, se for o caso.
7. MONITORAMENTO DOS INVESTIMENTOS EM RELAÇÃO AOS COMITENTES
No processo de cadastramento do CLIENTE são efetuadas a avaliação e a identificação do seu perfil financeiro, de sua experiência em matéria de investimentos e dos objetivos visados. Assim, o CLIENTE fornecerá informações para avaliação de:
a) Tolerância a riscos;
b) Conhecimento de produtos específicos e experiência prévia em investir no mercado financeiro;
c) Objetivos do investimento; e
d) Situação econômico-financeira do CLIENTE.
Foram definidos 3 (três) perfis de categoria de CLIENTE que levaram em consideração fatores relacionados à possibilidade de perdas que poderão ser superiores ao capital investido, e critérios de capacidade subjetiva do CLIENTE expressos nas respostas do questionário.
Pela análise combinada destas variáveis, a RB INVESTIMENTOS definiu a classificação dos perfis, conforme abaixo:
- Conservador;
- Moderado; e
- Agressivo.
8. SISTEMA DE GRAVAÇÃO
A RB INVESTIMENTOS utiliza sistema de gravação da totalidade dos diálogos mantidos entre os respectivos CLIENTES e a sua mesa de operações, e desta com os operadores de pregão para o registro das Ordens. As gravações serão arquivadas pelo prazo estabelecido pela regulamentação vigente.
O sistema de gravação possui o registro de todas as ordens executadas e mecanismos que proporcionem a perfeita qualidade da gravação bem como sua integridade, contínuo funcionamento, impossibilidade de inserções ou edições, sendo de integral responsabilidade da RB INVESTIMENTOS a adoção das providências necessárias à manutenção do sistema ininterruptamente em tais condições. O sistema de gravação contém: (a) data, horário do início e do término de cada gravação das ligações dos clientes; (b) identificação representante da Distribuidora, prepostos (quando aplicável) e de respectivo ramal telefônico ou identificador equivalente.
Informações como (a) natureza da Ordem, de compra ou de venda, e tipo de Ordem (conforme previsto na regulamentação aplicável); (b) prazo de validade da Ordem; (c) descrição do ativo, das quantidades e dos preços, se for o caso, deverão ser confirmadas pelo operador responsável durante a ligação. A RB INVESTIMENTOS mantém à disposição da B3 e das autoridades competentes todas as gravações efetuadas. Se, por algum motivo, ocorrer a suspensão ou interrupção do sistema de gravação, a RB INVESTIMENTOS cumprirá os procedimentos de atendimento de ordens mediante as formas previstas no item 2 e 3 acima.
9. OPERAÇÕES COM VALORES MOBILIÁRIOS POR MEIO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE NEGOCIAÇÕES
A RB INVESTIMENTOS utiliza a plataforma online, fast trade,sistema e-puma em caso de contingência e e-mails para o registro das ordens. A trilha de auditoria será arquivada pelo prazo estabelecido pela regulamentação vigente. Os sistemas possuem o registro de todas as ordens executadas e mecanismos que proporcionem integridade, contínuo funcionamento, impossibilidade de inserções ou edições, sendo de integral responsabilidade da RB INVESTIMENTOS a adoção das providências necessárias à manutenção do sistema ininterruptamente em tais condições. Os sistemas também contém: (a) data, horário dos acessos dos clientes; (b) identificação por IP do acesso do CLIENTE; (c) natureza da Ordem, de compra ou de venda, e tipo de Ordem (conforme previsto na regulamentação aplicável); (d) prazo de validade da Ordem; (e) descrição do ativo, das quantidades e dos preços, se for o caso. No caso de e- mail, o endereço eletrônico deverá ser passível de registro e verificação da identidade do CLIENTE para transmissão de suas Ordens, inclusive por meio de procurador/representante. A RB INVESTIMENTOS mantém à disposição da B3 e das autoridades competentes todas trilhas de auditoria dos sistemas. Se, por algum motivo, ocorrer a suspensão ou interrupção dos sistemas da RB INVESTIMENTOS, a RB INVESTIMENTOS cumprirá os procedimentos de atendimento de ordens por e-mail
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx ou nos telefones indicados no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, conforme item 2.3 acima.
10. PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
A RB INVESTIMENTOS possui controles internos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo sobre suas operações e de seus CLIENTES, cursadas no âmbito da B3, incluindo, no mínimo, a implantação dos seguintes controles:
• Registro e Monitoramento de Operações envolvendo valores mobiliários, independentemente de seu valor – o monitoramento das operações estabelecido com base em critérios da RB INVESTIMENTOS, para verificação da compatibilidade com a situação patrimonial e financeira do CLIENTE, informada em seu cadastro, análise das operações em conjunto com outras operações conexas e que possam fazer parte de um mesmo grupo de operações ou guardar qualquer tipo de relação entre si, para efeito de identificação de operações que possa configurar crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como manipulação de preços de ativos, estabelecendo regras de monitoramento especiais para as seguintes categorias de CLIENTES investidores: não residentes, especialmente quando constituídos sob a forma de trusts e sociedades com títulos ao portador; investidores com grandes fortunas (private banking); e pessoas expostas politicamente; dedicando especial atenção às operações executadas com pessoas expostas politicamente; e manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar a origem dos recursos envolvidos nas transações dos CLIENTES e dos beneficiários identificados como pessoas expostas politicamente, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de modo a evitar o uso indevido do sistema da B3 por terceiros para a prática de ilícitos.
• Conservação dos cadastros dos CLIENTES e dos registros das operações por eles realizadas, mantendo-os à disposição da CETIP e da CVM, bem como conservação da documentação que comprove a operações e verificação de compatibilidade entre a capacidade adoção dos procedimentos de monitoramento das econômico-financeira do CLIENTE com as operações por ele realizadas, e também dos registros das conclusões de análises acerca das operações ou propostas, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de encerramento da conta do CLIENTE na RB INVESTIMENTOS ou da conclusão da última transação realizada em nome do respectivo CLIENTE (o que ocorrer por último), podendo este prazo ser estendido indefinidamente na hipótese de existência de investigação comunicada formalmente pela CVM à RB INVESTIMENTOS.
• Comunicação, ao COAF, de operações envolvendo CLIENTES que tenham a finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico; operações com a participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam
ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo – GAFI; e territórios não cooperantes, nos termos definidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF; operações liquidadas em espécie, se e quando permitido; transferências privadas, sem motivação aparente, de recursos e de valores mobiliários; operações cujo grau de complexidade e risco se afigure incompatível com a qualificação técnica do CLIENTE ou de seu representante, ou para prestação de garantia em operações nos mercados de liquidação futura; depósitos ou transferências realizados por terceiros, para a liquidação de operações de CLIENTE; pagamentos a terceiros, sob qualquer forma, por conta de liquidação de operações ou resgates de valores depositados em garantia, registrados em nome do CLIENTE; situações e operações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus CLIENTES, identificar o beneficiário final ou concluir as diligências necessárias; operações cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional, os rendimentos e/ou a situação patrimonial ou financeira, tomando-se por base as informações cadastrais respectivas; operações que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de operações de qualquer das partes envolvidas; operações cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários respectivos; operações cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros; operações que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) CLIENTE(s), conforme determinação e orientação de prazo e forma da legislação aplicável;
• Desenvolvimento e implantação de manual de procedimentos de controles internos que assegure a observância das obrigações referente ao cadastro, monitoramento, identificação preventiva dos riscos de prática dos crimes de lavagem de dinheiro incluindo, análise de novas tecnologias, serviços e produtos, identificação de CLIENTES que se tornaram após o início do relacionamento com a RB INVESTIMENTOS ou que foi constatado que já eram pessoas politicamente expostas no início do relacionamento, identificação da origem dos recursos envolvidos nas transações dos CLIENTES e dos beneficiários identificados como pessoas politicamente expostas, seleção de funcionários idôneos e de elevados padrões éticos para seus quadros, e a comunicação de operações suspeitas às autoridades, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, visando à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
• Manutenção de programa de treinamento contínuo para funcionários, destinado a divulgar os procedimentos de controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
11. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS
A RB INVESTIMENTOS informa que possui controles internos para a adequada segurança das informações e continuidade das operações, incluindo os seguintes controles:
• Controle de acesso lógico às informações e sistemas de suporte, de forma a prevenir o acesso não autorizado, roubo, alteração indevida ou vazamento de informações;
• Mecanismos formais para gerenciar acessos e senhas (redes, sistemas e bancos de dados, incluindo o canal de relacionamento eletrônico com o CLIENTE);
• Implementação de solução de segurança de tecnologia para controle do acesso externo ao ambiente interno (firewall), que proteja as informações contra códigos maliciosos (antivírus);
• Testes periódicos dos sistemas de informação quanto à sua segurança, e correção tempestiva de vulnerabilidades identificadas;
• Medidas que mantenham as informações com o mesmo nível de proteção em todos os momentos de sua utilização com referência às atividades externas, incluindo trabalho remoto;
• Trilhas de auditoria para os sistemas críticos, as quais permitam identificar origem, data, hora, usuário responsável e tipificação de todas as consultas e manutenções efetuadas sobre informações críticas;
• Medidas preventivas contra a interrupção ou indisponibilidade não programada dos sistemas da informação, identificando processos e pessoas que possam afetar negativamente os processos mais críticos e estabelecendo controles alternativos e compensatórios adequados;
• Testes periódicos das medidas preventivas definidas e implantadas, de forma a garantir a eficiência e eficácia das mesmas;
• Registro das situações de indisponibilidade dos sistemas, das redes, dos canais de comunicação (inclusive gravação de voz e mensageria instantânea);
• Registro e acompanhamento de todas as interrupções ou falhas que gerem interrupção não programada dos sistemas desde sua ocorrência; e
• Aplicação de soluções de contorno e implementação de solução definitiva, para efeito do adequado gerenciamento de incidentes e problemas.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
A RB INVESTIMENTOS manterá todos os documentos relativos às ordens e às operações realizadas e, no caso de adoção do sistema de gravação para fins de registro de ordens, a integralidade das gravações decorrentes, pelo prazo e nos termos estabelecidos pela regulamentação vigente. O CLIENTE tem claro que os termos do presente poderão ser alterados unilateralmente pela RB INVESTIMENTOS, sendo certo que a mesma será divulgada no site e disponibilizada na sede da RB INVESTIMENTOS, ficando o CLIENTE sempre vinculado às RPA da RB INVESTIMENTOS que estiver em vigor. Em caso de discordância quanto à(s) alteração(ões) efetuada(s) nesta RPA deve se manifestar, expondo suas razões
por escrito, em até 15 (quinze) dias contados da data da comunicação, sob pena de serem as alterações consideradas aceitas pelo CLIENTE. A RB INVESTIMENTOS divulgará, formal e imediatamente, toda e qualquer alteração nesta RPA aos seus CLIENTES. As novas versões deste instrumento poderão ser divulgadas por página eletrônica na plataforma online da RB INVESTIMENTOS. Caso seja de interesse do CLIENTE, o presente Instrumento também está disponível na sede da RB INVESTIMENTOS.
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São Paulo, 25 de novembro de 2020.