REGISTRO DE ORDENS Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO DE ORDENS. A RB INVESTIMENTOS manterá registro das Ordens recebidas do CLIENTE por meio de sistema informatizado, o qual apresentará as seguintes informações: a) código ou nome de identificação do CLIENTE na RB INVESTIMENTOS; b) data, horário e número sequencial que identifique a ordem cronológica de recepção da ordem; c) descrição do ativo objeto da Ordem, com o código de negociação, a quantidade e o preço; d) natureza da operação (compra ou venda); e) tipo de mercado: à vista, a termo, de opções, futuros, de swap e de renda fixa; e, quando se tratar de operações na BM&F, repasse ou operações de Participantes com Liquidação Direta – PLD); f) tipo da Ordem (Administrada, Casada, Discricionária, Financiamento, Limitada, a Mercado, Monitorada ou “Stop”, observado o disposto no item 2.1 acima); g) preço da Ordem; h) identificação do emissor/transmissor da Ordem; i) prazo de validade da Ordem; j) identificação do Operador de Pregão (código alfa) e de Mesa (nome); k) indicação de operação de pessoa vinculada ou de carteira própria; l) identificação do número da operação nas Bolsas; e m) identificação do status da ordem recebida (executada, executada parcialmente ou cancelada).
REGISTRO DE ORDENS. 8.1 A SANTANDER CORRETORA mantém sistema informatizado de registro de Ordens contendo as seguintes informações: código ou nome de identificação do CLIENTE na SANTANDER CORRETORA; data e horário de recepção da Ordem; numeração sequencial e cronológica de recepção da Ordem; descrição do ativo ou direito objeto da Ordem, com o código de negociação, a quantidade a ser negociada e, para Ordens do tipo limitada, o preço; identificação de operação de pessoa vinculada ou de carteira própria, conforme definido neste Documento; natureza da Operação (compra ou venda; tipo de mercado: À VISTA, A TERMO, DE OPÇÕES, FUTURO, RENDA FIXA E SWAP, e ainda, quando se tratar de Operações no segmento BM&F, repasse ou operações de Participantes com Liquidação Direta - PLD); tipo da Ordem (Administrada, Casada, Discricionária, Limitada, a Mercado, "Stop" ou, quando se tratar de operações no segmento BM&F, também a Ordem Monitorada); identificação do transmissor da Ordem nos seguintes casos: CLIENTES pessoas jurídicas, CLIENTES cuja carteira seja administrada por terceiros, ou ainda, na hipótese de representante ou procurador do CLIENTE autorizado a transmitir Ordens em seu nome e se dará através do sistema de gravação da SANTANDER CORRETORA; prazo de validade da Ordem; identificação do número da Operação; identificação do operador de pregão eletrônico (código alfa) e do operador de mesa (nome); e indicação do status da Ordem recebida (executada, não-executada ou cancelada). 8.2 A SANTANDER CORRETORA, complementarmente, adota o procedimento de gravar as ligações telefônicas entre os CLIENTES, a SANTANDER CORRETORA e seus operadores, observando o disposto no item 16 deste Documento.
REGISTRO DE ORDENS. 9.1. A SANTANDER CORRETORA mantém sistema informatizado de registro de Ordens contendo as seguintes informações: (a) código ou nome de identificação do CLIENTE na SANTANDER CORRETORA; (b) data e horário de recepção da Ordem; (c) prazo de validade da Ordem; 2020_v01_ (d) numeração sequencial e cronológica da Ordem; (e) descrição do ativo ou direito objeto da Ordem, com o código de negociação, a quantidade a ser negociada e, para Ordens do tipo Limitada, o preço; (f) identificação de Operação de Pessoa Vinculada ou de carteira própria, nos termos do item 6 acima; (g) natureza da Operação (compra ou venda); mercado (À VISTA, A TERMO, DE OPÇÕES, DE FUTUROS, DE SWAP ou DE RENDA FIXA); e se consiste em repasse ou em Operação de Participante de Liquidação – PL, conforme definido nas normas expedidas pela B3; (h) tipo da Ordem (conforme item 3.2 acima); (i) identificação do emissor da Ordem; (j) identificação do número da Operação na B3; (k) identificação (a) do operador de pregão eletrônico (código alfa); (b) do operador de mesa (nome); e/ou (c) do operador de Sistema Eletrônico de Negociação, conforme aplicável; e (l) indicação do status da Ordem recebida (executada, não executada ou cancelada). 9.2. A SANTANDER CORRETORA, complementarmente, adota o procedimento de gravação de ligações telefônicas entre os CLIENTES, a SANTANDER CORRETORA e seus operadores, conforme item 15 abaixo.
REGISTRO DE ORDENS. O BANCO mantém sistema informatizado protegido contra adulterações e passível de auditorias e inspeções para registro de todas as ordens contendo as informações necessárias para os registros contábeis e de processamento, como por exemplo: • Código ou nome de identificação do CLIENTE no BANCO; • “Notional” da transação • Prazo da transação • Taxas e indexadores da transação • Numeração sequencial e cronológica da transação; • Identificação da pessoa de vendas que negociou o Derivativo; Essas informações serão refletidas na CLEARING.
REGISTRO DE ORDENS. O C6 BANK mantém sistema informatizado protegido contra adulterações e passível de auditorias e inspeções para registro de todas as ordens contendo as seguintes informações: a) código ou nome de identificação do CLIENTE no C6 BANK; b) data e horário de recepção da ordem; c) numeração sequencial e cronológica da ordem; d) descrição do ativo objeto da ordem, com o código de negociação, a quantidade e o preço; e) natureza da operação (compra ou venda; tipo de mercado: à vista, a termo, de opções e futuro) e, quando se tratar de operações no segmento BM&F, repasse ou operações de Participantes de Liquidação (PL); f) tipo da ordem; g) condições para execução da ordem; h) prazo de validade da ordem; i) identificação do operador de mesa; j) identificação do número do negócio na B3; k) status da ordem recebida (executada, não executada ou cancelada); l) identificação de operação de pessoa vinculada ao C6 BANK; e m) identificação de operação RLP.

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  • REGISTRO DE PONTO O registro de presença ao serviço será feito exclusivamente pelo empregado(a) sob a supervisão da Empresa.

  • REGISTRO DE PREÇOS 1.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/SENAI-PR. 1.2 O SESI/SENAI-PR não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência. 1.3 Os itens licitados passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O licitante vencedor, que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo, encontrado no mercado, terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação do certame, a ofertarem seus serviços, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Com o licitante que aceitar tais condições, será firmada Ata, nos moldes do ANEXO VII, pelo prazo residual em que vigorar o registro.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, de 12 (doze) meses. 2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Lucas do Rio Verde não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2017 –114/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.