REGISTRO DE ORDENS Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO DE ORDENS. 8.1 A SANTANDER CORRETORA mantém sistema informatizado de registro de Ordens contendo as seguintes informações: código ou nome de identificação do CLIENTE na SANTANDER CORRETORA; data e horário de recepção da Ordem; numeração sequencial e cronológica de recepção da Ordem; descrição do ativo ou direito objeto da Ordem, com o código de negociação, a quantidade a ser negociada e, para Ordens do tipo limitada, o preço; identificação de operação de pessoa vinculada ou de carteira própria, conforme definido neste Documento; natureza da Operação (compra ou venda; tipo de mercado: À VISTA, A TERMO, DE OPÇÕES, FUTURO, RENDA FIXA E SWAP, e ainda, quando se tratar de Operações no segmento BM&F, repasse ou operações de Participantes com Liquidação Direta - PLD); tipo da Ordem (Administrada, Casada, Discricionária, Limitada, a Mercado, "Stop" ou, quando se tratar de operações no segmento BM&F, também a Ordem Monitorada); identificação do transmissor da Ordem nos seguintes casos: CLIENTES pessoas jurídicas, CLIENTES cuja carteira seja administrada por terceiros, ou ainda, na hipótese de representante ou procurador do CLIENTE autorizado a transmitir Ordens em seu nome e se dará através do sistema de gravação da SANTANDER CORRETORA; prazo de validade da Ordem; identificação do número da Operação; identificação do operador de pregão eletrônico (código alfa) e do operador de mesa (nome); e indicação do status da Ordem recebida (executada, não-executada ou cancelada).
REGISTRO DE ORDENS. O C6 BANK mantém sistema informatizado protegido contra adulterações e passível de auditorias e inspeções para registro de todas as ordens contendo as seguintes informações:
REGISTRO DE ORDENS. O BANCO mantém sistema informatizado protegido contra adulterações e passível de auditorias e inspeções para registro de todas as ordens contendo as informações necessárias para os registros contábeis e de processamento, como por exemplo: • Código ou nome de identificação do CLIENTE no BANCO; • “Notional” da transação • Prazo da transação • Taxas e indexadores da transação • Numeração sequencial e cronológica da transação; • Identificação da pessoa de vendas que negociou o Derivativo; Essas informações serão refletidas na CLEARING.
REGISTRO DE ORDENS. A RB INVESTIMENTOS manterá registro das Ordens recebidas do CLIENTE por meio de sistema informatizado, o qual apresentará as seguintes informações:

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  • REGISTRO DE PONTO A Empresa, na forma do que dispõe a Portaria nº 373 de 2011, poderá adotar sistemas alternativos de registro de ponto para apontamento das horas trabalhadas nos escritórios e nos canteiros de obras, desde que apresentem aos trabalhadores os respectivos documentos para que ponham a sua assinatura e, desta forma, atestem o número de horas apontadas, antes de efetuado o respectivo pagamento.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • REGISTRO 16.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.