LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. A UBS manterá, em nome do Cliente, conta corrente não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome. O Cliente obriga-se a pagar, com seus próprios recursos, à UBS, pelos meios que forem colocados à sua disposição pela UBS, os débitos decorrentes da execução de ordens de operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as demais despesas relacionadas às operações, obedecendo à seguinte regra: − Para liquidação no mesmo dia, o Cliente deverá enviar recursos através de TED, tendo como limite de horário: • 13h00 - Segmento BM&F • 14h00 - Segmento Bovespa - Para outros meios de transferência de recursos, o Cliente deve atentar ao prazo necessário para que tais recursos estejam livremente disponíveis na UBS na data de liquidação. Nos casos em que houver diferença de horário entre o domicílio/sede do Cliente e a sede da, BM&Fbovespa ou da entidade do mercado em que tenha sido realizada a operação, seja esta diferença originada por fuso ou horário de verão, o horário a seguir será o da sede da BM&Fbovespa ou da entidade do mercado. − Para as liquidações do dia seguinte, o envio dos recursos poderá ser efetuado através de DOC. Os recursos financeiros enviados pelo Cliente à UBS, via sistema bancário, somente serão considerados disponíveis após a respectiva confirmação de crédito por parte da UBS. Caso existam débitos pendentes em nome do Cliente, a UBS procederá conforme estabelecido nos termos do contrato celebrado entre as partes.
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. Para a realização de investimentos em renda variável, será aberta para o Cliente uma conta de pagamento específica junto ao PagSeguro Internet S.A. (“Conta de Alocação”) onde serão lançados os débitos e créditos, entre outros, relativos às operações em questão, conforme descrito no “Contrato de Intermediação, Custódia e Outras Avenças”. Sempre que desejar realizar as referidas operações, o Cliente deverá primeiramente transferir recursos de sua conta de pagamento, também mantida junto ao PagSeguro Internet S.A., para a Conta de Alocação. Para investimento nos demais produtos, não serão necessárias transferências para a Conta de Alocação, podendo o Cliente utilizar recursos de sua conta de pagamento.
12.1. O Cliente obriga-se a pagar com seus próprios recursos ao BancoSeguro, pelos meios que forem colocados à sua disposição, os débitos decorrentes da execução de ordens de operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas às operações.
12.2. Os recursos financeiros transferidos pelo Cliente ao PagSeguro via sistema bancário somente serão considerados disponíveis após a respectiva confirmação e recebimento entre as instituições por parte do BancoSeguro, com relação à Conta de Alocação, e por parte do PagSeguro, com relação à conta de pagamento.
12.3. Caso existam quaisquer débitos pendentes em nome do cliente, o BancoSeguro está autorizado a (i) utilizar-se dos valores em dinheiro ou créditos que administra e detém em nome do Cliente, aplicando-os na amortização ou compensação dos débitos não honrados; e/ou (ii) encerrar, parcial ou totalmente, as posições do Cliente; /ou (iii) limitar a quantidade de posições em aberto e nome do Cliente, bem como encerrá-las, quando ultrapassarem o limite estabelecido; e/ou (iv) promover ou requerer à B3 a execução das garantias existentes em nome do Cliente, nas hipóteses previstas nos Regulamentos e Manuais da B3; e/ou (v) efetuar a venda ou a compra dos contratos e/ou ativos necessários à liquidação das posições em aberto em nome do Cliente os quais seja credor ou garantidor; e/ou, (vi) implementar, quando for solicitado, o Mecanismo de Bloqueio de Venda, nos termos do “Contrato de Intermediação, Custódia e Outras Avenças”.
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. 13.1 A SANTANDER CORRETORA manterá, em nome do CLIENTE, conta corrente não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas Operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome (“Conta Corrente Corretora”).
13.2 O CLIENTE obriga-se a pagar com seus próprios recursos a SANTANDER CORRETORA, pelos meios que forem colocados à sua disposição, os débitos decorrentes da execução de Ordens realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas às Operações.
13.3 Os recursos financeiros enviados pelo CLIENTE à SANTANDER CORRETORA, via sistema bancário, somente serão considerados disponíveis após a respectiva confirmação, por parte da SANTANDER CORRETORA, de sua efetiva disponibilidade.
13.4 O pagamento de valores efetuado pela SANTANDER CORRETORA ao CLIENTE deve ser feito por meio de transferência bancária ou cheque nominal de titularidade da SANTANDER CORRETORA.
13.5 As transferências efetuadas pela SANTANDER CORRETORA para CLIENTE investidor não residente podem ser feitas para a conta-corrente do administrador de Custódia de investidor não residente ou do administrador de Custódia de terceiros contratado pelo investidor não residente, que também deve estar identificada no cadastro do CLIENTE na SANTANDER CORRETORA.
13.6 Caso existam débitos pendentes em nome do CLIENTE, a SANTANDER CORRETORA está autorizada a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas Operações, ou que estejam em poder da SANTANDER CORRETORA, aplicando o produto obtido no pagamento dos débitos pendentes, e, ainda, utilizar quaisquer investimentos e ativos financeiros que o CLIENTE possua perante as instituições do Conglomerado Econômico Financeiro Santander, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Se ainda persistirem débitos de liquidação, a SANTANDER CORRETORA poderá tomar as medidas judiciais que julgar necessárias.
13.7 Caso o valor apurado seja superior aos débitos pendentes, o excedente ficará à disposição do CLIENTE.
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. 5.1 A MBC manterá, em nome do CLIENTE, conta não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações, e dos débitos e créditos realizados em seu nome.
5.2 O CLIENTE obriga-se a pagar à MBC, com seus próprios recursos e pelos meios que forem colocados à sua disposição, os débitos decorrentes da execução de ordens de operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas às operações.
5.2.1 O remetente ou destinatário do recurso na liquidação das operações deve ter a mesma titularidade do CLIENTE.
5.3 A MBC não aceita pagamentos em dinheiro ou cheque. Os recursos financeiros enviados pelo CLIENTE à MBC, via sistema bancário, somente serão considerados disponíveis após a efetiva confirmação do recebimento pela MBC.
5.4 Caso existam débitos pendentes em nome do CLIENTE, a MBC está autorizada a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações, ou que estejam em poder da MBC, aplicando o produto obtido no pagamento dos débitos pendentes, e, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. A RB INVESTIMENTOS manterá conta corrente de depósito não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome. O CLIENTE obriga-se a pagar a RB INVESTIMENTOS com seus próprios recursos, pelos meios que forem colocados à sua disposição, os débitos decorrentes da execução de ordens de operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas às operações. Os recursos financeiros enviados pelo CLIENTE à RB INVESTIMENTOS, via SPB, somente serão considerados disponíveis após a confirmação de sua efetiva disponibilidade por parte da RB INVESTIMENTOS. Caso existam débitos pendentes em nome do CLIENTE, a RB INVESTIMENTOS está autorizada a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações, ou que estejam em poder da RB INVESTIMENTOS, aplicando o produto obtido no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Se ainda persistirem débitos de liquidação, a RB INVESTIMENTOS poderá tomar as medidas judiciais que julgar necessárias. Além da conta de depósito, poderá ser aberta em nome do CLIENTE, conta corrente de investimento visando a movimentação de recursos para investimentos sem a incidência do tributo incidente sobre a movimentação financeira, observados a forma e os limites estabelecidos em lei.
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. Os pagamentos referentes às liquidações das operações de derivativos são feitos por meio de movimentação em conta corrente (débito e crédito), transferência (TED) para outras instituições financeiras ou por meio da própria CLEARING, conforme aplicável. Adicionalmente, previamente à liquidação da operação, o CITIBANK envia ao CLIENTE, por e-mail, o aviso de liquidação.
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. A liquidação das operações será efectuada nas condições e prazos aplicáveis ao mercado onde essas mesmas transacções se realizem.
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. É o processo de transferência da propriedade dos títulos e o pagamento/recebimento do mon- tante financeiro envolvido. Abrange duas etapas: Implica a entrega dos títulos à BOVESPA, pela sociedade corretora intermediária do vendedor. Ocorre no segundo dia útil (D2) após a realização do negócio em pregão (D0). As ações ficam disponíveis ao comprador após a liquidação financeira;
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. O C6 BANK manterá, em nome do CLIENTE, conta corrente individual não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome. O CLIENTE se obriga a pagar com seus próprios recursos ao C6 BANK, pelos meios que forem colocados à sua disposição, os débitos decorrentes da execução de ordens de operações realizadas por sua conta e ordem bem como as despesas relacionadas às operações. Os recursos financeiros enviados pelo CLIENTE ao C6 BANK via sistema bancário somente serão considerados disponíveis após a respectiva confirmação por parte do C6 BANK. Caso existam débitos pendentes em nome do CLIENTE, o C6 BANK está autorizado a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações, ou que estejam em poder do C6 BANK, aplicando o produto obtido no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Na hipótese de persistirem débitos de liquidação, o C6 BANK poderá tomar as medidas judiciais que julgar necessárias.
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. Item não aplicável. A execução e liquidação das operações são realizadas pela corretora selecionada.