LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. A UBS manterá, em nome do Cliente, conta corrente não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome. O Cliente obriga-se a pagar, com seus próprios recursos, à UBS, pelos meios que forem colocados à sua disposição pela UBS, os débitos decorrentes da execução de ordens de operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as demais despesas relacionadas às operações, obedecendo à seguinte regra: − Para liquidação no mesmo dia, o Cliente deverá enviar recursos através de TED, tendo como limite de horário: • 13h00 - Segmento BM&F • 14h00 - Segmento Bovespa - Para outros meios de transferência de recursos, o Cliente deve atentar ao prazo necessário para que tais recursos estejam livremente disponíveis na UBS na data de liquidação. Nos casos em que houver diferença de horário entre o domicílio/sede do Cliente e a sede da, BM&Fbovespa ou da entidade do mercado em que tenha sido realizada a operação, seja esta diferença originada por fuso ou horário de verão, o horário a seguir será o da sede da BM&Fbovespa ou da entidade do mercado. − Para as liquidações do dia seguinte, o envio dos recursos poderá ser efetuado através de DOC. Os recursos financeiros enviados pelo Cliente à UBS, via sistema bancário, somente serão considerados disponíveis após a respectiva confirmação de crédito por parte da UBS. Caso existam débitos pendentes em nome do Cliente, a UBS procederá conforme estabelecido nos termos do contrato celebrado entre as partes.
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. A Commcor manterá em nome do Cliente, conta corrente não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome. os contratos, direitos e ativos, adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações, ou que estejam em poder da Commcor, aplicando o produto obtido no pagamento dos débitos pendentes, independente de notificação judicial ou extrajudicial, limitando-se aos valores existentes de débitos. No que tange chamadas de margens, visando garantir a integridade do mercado e os direitos dos participantes, bem como mitigar os ricos à continuidade de suas atividades, caso a Commcor não consiga entrar em contato com o Cliente previamente, poderá alocar em garantia junto a B3 ainda que sem ordem expressa, todos e quaisquer ativos para cobertura de margem do Cliente, obedecendo sempre os limites de aceitação de garantias estabelecidos pela Câmara de Garantias da B3. Nos casos em que houver diferença de horário entre o domicílio/sede do Cliente e a sede das Bolsas em que foi realizada a operação, seja essa diferença originada por fuso ou horário de verão, o horário a ser obedecido será o da sede da B3. No caso da adoção das medidas previstas na presente RPA e Contrato de Intermediação no que tange existência de saldo devedor remanescente, a Commcor não será responsável por eventuais danos sofridos pelo Cliente, incluindo lucros que o Cliente possa deixar de auferir, de forma que o Cliente é o único responsável por arcar com indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade de tal cumprimento. É vedado a realização de operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão se financiamento, empréstimos, ou adiantamentos aos Clientes, exceto nos casos previstos na Regulamentação vigente. É vedada qualquer forma de concessão de empréstimo ou financiamento de ações aos administradores, empregados ou prepostos da Commcor, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros.
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. 13.1 A SANTANDER CORRETORA manterá, em nome do CLIENTE, conta corrente não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas Operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome (“Conta Corrente Corretora”).
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. 5.1 A MBC manterá, em nome do CLIENTE, conta não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações, e dos débitos e créditos realizados em seu nome.
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. O C6 BANK manterá, em nome do CLIENTE, conta corrente individual não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome. O CLIENTE se obriga a pagar com seus próprios recursos ao C6 BANK, pelos meios que forem colocados à sua disposição, os débitos decorrentes da execução de ordens de operações realizadas por sua conta e ordem bem como as despesas relacionadas às operações. Os recursos financeiros enviados pelo CLIENTE ao C6 BANK via sistema bancário somente serão considerados disponíveis após a respectiva confirmação por parte do C6 BANK. Caso existam débitos pendentes em nome do CLIENTE, o C6 BANK está autorizado a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações, ou que estejam em poder do C6 BANK, aplicando o produto obtido no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Na hipótese de persistirem débitos de liquidação, o C6 BANK poderá tomar as medidas judiciais que julgar necessárias.
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. Os pagamentos referentes às liquidações das operações de derivativos são feitos por meio de movimentação em conta corrente (débito e crédito), transferência (TED) para outras instituições financeiras ou por meio da própria CLEARING, conforme aplicável. Adicionalmente, previamente à liquidação da operação, o CITIBANK envia ao CLIENTE, por e-mail, o aviso de liquidação.
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. A RB INVESTIMENTOS manterá conta corrente de depósito não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome. O CLIENTE obriga-se a pagar a RB INVESTIMENTOS com seus próprios recursos, pelos meios que forem colocados à sua disposição, os débitos decorrentes da execução de ordens de operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas às operações. Os recursos financeiros enviados pelo CLIENTE à RB INVESTIMENTOS, via SPB, somente serão considerados disponíveis após a confirmação de sua efetiva disponibilidade por parte da RB INVESTIMENTOS. Caso existam débitos pendentes em nome do CLIENTE, a RB INVESTIMENTOS está autorizada a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações, ou que estejam em poder da RB INVESTIMENTOS, aplicando o produto obtido no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Se ainda persistirem débitos de liquidação, a RB INVESTIMENTOS poderá tomar as medidas judiciais que julgar necessárias. Além da conta de depósito, poderá ser aberta em nome do CLIENTE, conta corrente de investimento visando a movimentação de recursos para investimentos sem a incidência do tributo incidente sobre a movimentação financeira, observados a forma e os limites estabelecidos em lei.
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. Item não aplicável. A execução e liquidação das operações são realizadas pela corretora selecionada.
LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. É o processo de transferência da propriedade dos títulos e o pagamento/recebimento do mon- tante financeiro envolvido. Abrange duas etapas: Implica a entrega dos títulos à BOVESPA, pela sociedade corretora intermediária do vendedor. Ocorre no segundo dia útil (D2) após a realização do negócio em pregão (D0). As ações ficam disponíveis ao comprador após a liquidação financeira;
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