CANCELAMENTO DE ORDENS Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DE ORDENS. Toda e qualquer Ordem, enquanto não executada, poderá ser cancelada:
CANCELAMENTO DE ORDENS. 7.1. A ITAÚ CORRETORA poderá cancelar, total ou parcialmente, ordem em aberto, quando ela contrariar normas operacionais ou contratuais ou as circunstâncias e os dados disponíveis apontarem risco de inadimplência.
CANCELAMENTO DE ORDENS. As ordens de venda registradas e que não tiverem as correspondentes Ações depositadas na carteira mencionada no item 3.5.2 acima, até às 12h00 (horário de Brasília) da Data do Leilão, serão canceladas pela B3, anteriormente ao início do Leilão.
CANCELAMENTO DE ORDENS. 9.1 Toda e qualquer Ordem, enquanto não executada, poderá ser alterada ou cancelada:
CANCELAMENTO DE ORDENS. A ordem, enquanto ainda não executada, pode ser cancelada, quando o Cliente decidir alterar quaisquer de suas condições, sendo emitida uma nova ordem, se for o caso. O mesmo procedimento será observado no caso de ordem que apresente qualquer tipo de rasura. A ordem cancelada será devidamente inutilizada e mantida em arquivo sequencial, juntamente com as demais ordens emitidas. A ordem não executada no prazo pré-estabelecido pelo Cliente será automaticamente cancelada pela Commcor. O Cliente tem claro que serão consideradas válidas todas e quaisquer ordens emitidas e não canceladas, sejam elas transmitidas de forma verbal, escrita ou através dos sistemas, eletrônicos de roteamento de ordens. Cabe o Cliente certificar-se de que sua ordem baseada em sua suposição ou na incerteza de execução ou cancelamento.
CANCELAMENTO DE ORDENS 

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  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • Cancelamento As coberturas e/ou cláusulas adicionais contratadas, discriminadas na apólice ou aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

  • REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO Art. 46 O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no artigo 31 do Capítulo XIV, destas Condições Gerais.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.