CANCELAMENTO DE ORDENS Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DE ORDENS. 7.1. A ITAÚ CORRETORA poderá cancelar, total ou parcialmente, ordem em aberto, quando ela contrariar normas operacionais ou contratuais ou as circunstâncias e os dados disponíveis apontarem risco de inadimplência. 7.2. A ITAÚ CORRETORA informará o cancelamento ao CLIENTE, preferencialmente pelo mesmo meio pelo qual a Ordem foi emitida. 7.3. O CLIENTE poderá alterar ou cancelar a Ordem dada, preferencialmente pelo mesmo meio pelo qual as emitiu, desde que a Ordem ainda não tenha sido executada. 7.4. Em caso de alteração de data de validade das ordens, a Ordem original será alterada de acordo com as novas especificações do CLIENTE. Em caso de alteração de preço e/ou quantidade de ativos, a Ordem original será cancelada e substituída por uma nova Ordem. 7.5. A Ordem não executada no prazo preestabelecido pelo CLIENTE será automaticamente cancelada pela ITAÚ CORRETORA, conforme item 5.2 acima.
CANCELAMENTO DE ORDENS. Toda e qualquer Ordem, enquanto não executada, poderá ser cancelada: a) por iniciativa do próprio CLIENTE, sendo ela verbal ou escrita, ou pelo terceiro autorizado a transmitir Ordens em seu nome; b) por iniciativa da XXXX XXXXXXXXX nos casos descritos neste documento, bem como nos casos de (lista não exaustiva): • A operação, as circunstâncias e os dados disponíveis na ITAÚ CORRETORA apontarem risco de inadimplência do CLIENTE; • Contrariar as normas legais ou regulamentares dos mercados organizados administrados pela B3; • Não ser executada total ou parcialmente até o termo de seu prazo de validade. Ordens não executadas nos prazos estabelecidos pelo CLIENTE serão automaticamente canceladas pela ITAÚ CORRETORA. A Ordem, enquanto ainda não executada, será cancelada quando o CLIENTE alterar quaisquer de suas condições, sendo emitida, se for o caso, uma nova Ordem. O mesmo procedimento será observado no caso de Ordem que apresente qualquer tipo de rasura. Os cancelamentos previstos neste item deverão estar expressamente identificados no controle que formaliza o registro de Ordens. A Ordem cancelada será mantida em arquivo sequencial, juntamente com as demais Ordens emitidas e executadas.
CANCELAMENTO DE ORDENS. As ordens de venda registradas e que não tiverem as correspondentes Ações Objeto da Oferta depositadas nas carteiras mencionadas no item 3.5.2 acima, até às 13:00 horas (horário de Brasília) da Data do Leilão, serão canceladas pela BM&FBOVESPA, anteriormente ao início do Leilão.
CANCELAMENTO DE ORDENS. 9.1 Toda e qualquer Ordem, enquanto não executada, poderá ser alterada ou cancelada: a) por iniciativa do próprio CLIENTE, ou por xxxxxx expressamente autorizada a transmitir Ordens em seu nome, durante o período de funcionamento do pregão da BM&FBOVESPA; b) por iniciativa da SANTANDER CORRETORA: (i) quando a Operação ou circunstâncias e os dados disponíveis apontarem risco de inadimplência do CLIENTE; (ii) quando contrariar as normas operacionais do mercado de valores mobiliários e/ou risco de inadimplência, casos em que a SANTANDER CORRETORA deverá comunicar o CLIENTE. (iii) quando a Ordem tiver o prazo de validade para o próprio dia da emissão e não for executada de maneira total ou parcial. 9.2 A Ordem, enquanto ainda não executada, será cancelada quando o CLIENTE decidir alterar quaisquer de suas condições, sendo emitida uma nova Ordem. 9.3 Ordens não executadas nos prazos estabelecidos pelo CLIENTE serão automaticamente canceladas pela SANTANDER CORRETORA. 9.4 Quando o CLIENTE optar pela forma de transmissão das Ordens por escrito, também o pedido de cancelamento deverá ser obrigatoriamente por escrito. 9.5 A alteração ou o cancelamento de uma Ordem poderá ser comandado pelo mesmo meio utilizado para a sua emissão ou através de outro canal disponibilizado pela SANTANDER CORRETORA. 9.6 Os cancelamentos previstos neste item deverão estar expressamente identificados no controle que formaliza o registro de Ordens. 9.7 Cabe ao CLIENTE certificar-se de que sua ordem foi devidamente executada ou cancelada antes de transmitir nova ordem baseada em sua suposição ou na incerteza de execução ou cancelamento.
CANCELAMENTO DE ORDENS. Toda e qualquer Ordem, enquanto não executada, poderá ser cancelada: a) por iniciativa do próprio Xxxxxxx, sendo ela verbal ou escrita, ou pelo terceiro autorizado a transmitir Ordens em seu nome; b) por iniciativa do BANCO FIBRA no caso de: ▪ A operação, as circunstâncias e os dados disponíveis no BANCO FIBRA apontarem risco de inadimplência do Cliente; ▪ Contrariar as normas legais ou regulamentares dos mercados organizados administrados pela B3; ▪ A Ordem não for executada total ou parcialmente até o término de seu prazo de validade; e ▪ Ordens não executadas nos prazos estabelecidos pelo Cliente serão automaticamente canceladas pelo BANCO FIBRA. A Ordem, enquanto ainda não executada, será cancelada quando o Cliente alterar quaisquer de suas condições, sendo emitida, se for o caso, uma nova Ordem. O mesmo procedimento será observado no caso de Ordem que apresente qualquer tipo de rasura. Os cancelamentos previstos neste item deverão estar expressamente identificados no controle que formaliza o registro de Ordens. A Ordem cancelada será mantida em arquivo sequencial, juntamente com as demais Ordens emitidas e executadas.
CANCELAMENTO DE ORDENS. A ordem, enquanto ainda não executada, pode ser cancelada, quando o Cliente decidir alterar quaisquer de suas condições, sendo emitida uma nova ordem, se for o caso. O mesmo procedimento será observado no caso de ordem que apresente qualquer tipo de rasura. A ordem cancelada será devidamente inutilizada e mantida em arquivo sequencial, juntamente com as demais ordens emitidas. A ordem não executada no prazo pré-estabelecido pelo Cliente será automaticamente cancelada pela Commcor. O Cliente tem claro que serão consideradas válidas todas e quaisquer ordens emitidas e não canceladas, sejam elas transmitidas de forma verbal, escrita ou através dos sistemas, eletrônicos de roteamento de ordens. Cabe o Cliente certificar-se de que sua ordem baseada em sua suposição ou na incerteza de execução ou cancelamento.
CANCELAMENTO DE ORDENS. Toda e qualquer ordem, enquanto não executada, poderá ser cancelada: a) por iniciativa do próprio CLIENTE; b) por iniciativa do C6 BANK, que deverá comunicar ao cliente: (i) quando a operação ou as circunstâncias e os dados disponíveis apontarem risco de inadimplência do CLIENTE; (ii) quando a ordem contrariar as normas operacionais do mercado; (ii) quando o C6 BANK por critérios próprios identificar irregularidades de qualquer natureza. A ordem não executada no prazo preestabelecido pelo CLIENTE será automaticamente cancelada pelo C6 BANK. A ordem cancelada será devidamente inutilizada e mantida em arquivo sequencial, juntamente com as demais ordens emitidas.
CANCELAMENTO DE ORDENS 

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  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 14.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

  • Cancelamento Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos: a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves; b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido; 16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização. 16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio; b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação; c) culpa grave e dolo do Segurado; d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.1. A pedido do Segurado a. Quando pessoa física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.2. Por iniciativa da Seguradora a. Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. c. Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.3. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.4. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;

  • ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes; b) A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado; d) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração. 10.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 10.2.1 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

  • REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 6.9.1. por razão de interesse público; ou 6.9.2. a pedido do fornecedor.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.