CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS. 16.1. O CLIENTE, antes de iniciar suas operações nos Mercados, adere, por meio da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação de Operações, aos termos do contrato de prestação de custódia fungível de ativos da câmara de liquidação e custódia aplicável celebrado pela ITAÚ CORRETORA perante a entidade administradora do Mercado aplicável e poderá contratar a ITAÚ CORRETORA como seu Agente de Custódia perante a referida câmara.
CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS. 14.1. O CLIENTE, antes de iniciar suas operações nos Mercados, por meio do“Contrato de Intermediação, Custódia e Outras Avenças” e/ou de seu respectivo Termo de Adesão, conforme aplicável, contrata o BancoSeguro para atuar como agente de custódia e custodiante do Cliente no âmbito da Câmara de Compensação e Liquidação da Central Depositária de Ativos da B3 (“Câmara”), na medida do necessário à viabilização das Operações executadas por conta e ordem do Cliente, inclusive no que tange à guarda e movimentação dos ativos depositados em garantia na B3.
CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS. 15.1 O CLIENTE, antes de iniciar suas Operações na BM&FBOVESPA, adere aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da BM&FBOVESPA, firmado entre a SANTANDER CORRETORA e a BM&FBOVESPA (“Contrato BM&FBOVESPA”), outorga à BM&FBOVESPA poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade.
CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS. Caso o Fundo invista parcela superior a 5% (cinco por cento) de seu Patrimônio Líquido em títulos e/ou valores mobiliários, a Instituição Administradora deverá prestar os serviços de custódia de tais ativos ou firmar contrato de custódia, por meio do qual contratará, por conta e ordem do Fundo, o serviço de custódia de instituição financeira de primeira linha devidamente autorizada pela CVM.
CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS. O CLIENTE, antes de iniciar suas operações e de acordo com a regulamentação em vigor, adere aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da B3, firmado pelo C6 BANK, o qual foi contratado pelo CLIENTE mediante assinatura do Termo de Adesão aos Termos e Condições Gerais de Contratação do C6 BANK para os Serviços de Custódia de Ativos e/ou Valores Mobiliários, outorgando à Central Depositária da B3 poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade. Caso o CLIENTE tenha se cadastrado no C6 BANK por meio do App C6 Bank, tal cliente contrata os Serviços de Custódia (abaixo definido) por meio da assinatura do Contrato de Intermediação disponível no App C6 Bank, que também possui as regras relativas a tais serviços. Os serviços objeto dos mencionados contratos compreendem a guarda de ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com os serviços de custódia de ativos (“Serviços de Custódia”). Os recursos oriundos de direitos relacionados aos títulos depositados na custódia serão creditados na conta de custódia do CLIENTE no C6 BANK e automaticamente transferidos para a conta corrente do CLIENTE no C6 BANK e os ativos recebidos serão depositados em sua conta de custódia na Central Depositária da B3. O exercício de direito de subscrição de ativos somente será realizado pelo C6 BANK mediante autorização do CLIENTE e prévio depósito do numerário correspondente. O CLIENTE receberá, no endereço indicado ao C6 BANK em sua ficha cadastral, extratos mensais, emitidos pela Central Depositária da B3 contendo a relação dos ativos depositados e demais movimentações ocorridas em seu nome. A conta de custódia aberta pelo C6 BANK na Central Depositária da B3 será movimentada exclusivamente pelo C6 BANK.
CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS. O CLIENTE, antes de iniciar suas operações na B3, adere aos termos de Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC “CBLC”) firmado pela RB INVESTIMENTOS, outorgando à CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade. Os serviços objeto do mencionado contrato compreendem a guarda de ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com Serviços de Custódia de Ativos. O ingresso de recursos oriundos de direitos relacionados aos títulos depositados na custódia ou em garantias na B3 serão creditados na conta corrente do CLIENTE, na RB INVESTIMENTOS, e os ativos recebidos serão depositados em sua conta de custódia, na CBLC. O exercício de direito de subscrição de ativos somente será realizado pela RB INVESTIMENTOS mediante autorização do CLIENTE e prévio depósito no Sistema Pagamentos Brasileiro - SPB. A conta de custódia, aberta pela RB INVESTIMENTOS, na CBLC, será movimentada exclusivamente pela Os valores mobiliários de propriedade do CLIENTE serão registrados em posição individualizada. Os recursos financeiros decorrentes de operações que tenham valores mobiliários por objeto, ou de eventos relativos a estes valores mobiliários, serão transferidos para conta corrente do CLIENTE, mantida em Instituição Financeira, e indicada em seu cadastro em plataforma online. A RB INVESTIMENTOS disponibilizará para seus CLIENTES, por meio da plataforma online, informações relativas à posição de custódia e movimentação de ativos. A RB INVESTIMENTOS manterá controle das posições dos CLIENTES, com a conciliação periódica entre: Ordens executadas/notas de negociação e/ou documentos que supram o registro de Ordens; Posições constantes na base de dados que geram os extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos a seus CLIENTES; e posições fornecidas pelas entidades de compensação e liquidação, se for o caso.
CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS. O Cliente, antes de iniciar suas operações, deve aderir aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC e da Selic, firmado pela Commcor, outorgando à CBLC ou à Selic poderes para, na qualidade de propriedade fiduciária, transferir O exercício de direito de subscrição de ativos somente será realizado pela Commcor mediante autorização do Cliente e prévio depósito do numerário correspondente. Não há a obrigação do exercício do direito nos casos de: a) ausência de manifestação por parte do Cliente dentro do tempo hábil; b) inexistência de saldo suficiente; e/ou c) não transferência dos recursos necessários. O Cliente receberá no endereço eletrônico indicado a Commcor, extratos mensais, emitidos pela CBLC e pela B3, contendo, respectivamente, a relação dos ativos e as quantidades de ouro depositadas e demais movimentações ocorridas em seu nome. A conta de custódia, aberta pela Commcor, na CBLC, será movimentada exclusivamente por ela. O exercício de direito de subscrição de ativos do numerário correspondente. A falta de manifestação em tempo hábil e ou inexistência de saldo suficiente ou não transferência de recursos desobriga a Commcor do exercício do direito.
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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: