SISTEMA DE GRAVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE GRAVAÇÃO. 17.1. Os diálogos telefônicos mantidos entre o CLIENTE e a ITAÚ CORRETORA serão gravados e mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, podendo o conteúdo de tais gravações ser utilizado para fins de esclarecimento de questões sobre o relacionamento, conta e operações do CLIENTE.
SISTEMA DE GRAVAÇÃO. A RB INVESTIMENTOS utiliza sistema de gravação da totalidade dos diálogos mantidos entre os respectivos CLIENTES e a sua mesa de operações, e desta com os operadores de pregão para o registro das Ordens. As gravações serão arquivadas pelo prazo estabelecido pela regulamentação vigente. O sistema de gravação possui o registro de todas as ordens executadas e mecanismos que proporcionem a perfeita qualidade da gravação bem como sua integridade, contínuo funcionamento, impossibilidade de inserções ou edições, sendo de integral responsabilidade da RB INVESTIMENTOS a adoção das providências necessárias à manutenção do sistema ininterruptamente em tais condições. O sistema de gravação contém: (a) data, horário do início e do término de cada gravação das ligações dos clientes; (b) identificação representante da Distribuidora, prepostos (quando aplicável) e de respectivo ramal telefônico ou identificador equivalente. Informações como (a) natureza da Ordem, de compra ou de venda, e tipo de Ordem (conforme previsto na regulamentação aplicável); (b) prazo de validade da Ordem; (c) descrição do ativo, das quantidades e dos preços, se for o caso, deverão ser confirmadas pelo operador responsável durante a ligação. A RB INVESTIMENTOS mantém à disposição da B3 e das autoridades competentes todas as gravações efetuadas. Se, por algum motivo, ocorrer a suspensão ou interrupção do sistema de gravação, a RB INVESTIMENTOS cumprirá os procedimentos de atendimento de ordens mediante as formas previstas no item 2 e 3 acima.
SISTEMA DE GRAVAÇÃO. 1.41.1 Sistema de gravação para todas as chamadas (entrada e saída) de todos os ramais licenciados da solução 1.41.2 Suportar gravação ativa, não sendo aceitas soluções baseadas em espelhamento de portas de switches de rede 1.41.3 Suportar a gravação de conferências telefônicas 1.41.4 Suportar a criptografia de chamadas 1.41.5 Suportar xxxxxxxxxxxxx xxx xxxxxxxxx xxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias 1.41.6 Suportar gerenciamento através de interface Web 1.41.7 Possuir controle de acesso através de usuário e senha 1.41.8 Suportar consulta das gravações por, no mínimo, os seguintes filtros: período (data inicial e final), número de origem, número de destino e duração 1.41.9 Suportar a exportação das gravações para, no mínimo, formato WAV 1.41.10 Possuir alarmes de falhas na gravação 1.41.11 Suportar notificação de falhas ou disco cheio através de e-mail 1.41.12 Possuir módulo de backup com suporte a gravação em modo manual ou programado 1.41.13 Ser fornecido com servidor ou equipamento específico para este fim (appliance), equipado com gravador de mídia (DVD/CD-RW) para backup externo e exportação de gravações
SISTEMA DE GRAVAÇÃO. 4.12.1. A LICITANTE deve fornecer canais de gravação simultâneos de ramal e/ou para o Sistema de Comunicação de Voz ofertado, o qual deve ser do mesmo fabricante deste sistema. 4.12.2. Cabe a LICITANTE o fornecimento de servidor para armazenamento das gravações; 4.12.3. Deve permitir o gerenciamento remoto em tempo real das gravações via acesso web browser (navegador), sendo possível ainda a programação do sistema de gravação via interface de gerenciamento WEB; 4.12.4. As gravações devem permanecer online por 6 meses nas centrais PABX. Após esse período a CONTRATANTE será responsável pelo backup das gravações. 4.12.5. O software para realização desse backup deve ser fornecido pela CONTRATADA. 4.12.6. O sistema deve possibilitar que a reprodução da gravação possa ser efetuada em qualquer ramal do PABX; 4.12.7. Deve ser possível controlar o acesso às gravações; 4.12.8. O sistema de gravação deve ser licenciado e dimensionado para que seja possível a gravação de, no mínimo, vinte chamadas simultâneas. 4.12.9. A consulta às gravações deve possuir, no mínimo, os seguintes filtros de consulta: data inicial, data final, grupo, PA, ramal, descrição, origem ou destino das gravações. 4.12.10. Deve ser possível realizar o download das gravações realizadas para reprodução local no microcomputador. 4.12.11. Deve ser possível a programação e controle das gravações pelos supervisores. A programação deve ser, no mínimo, por data de início/fim de gravação, com opção de gravação de chamadas entrantes e/ou saintes. 4.12.12. Deve ser possível anexar dados à gravação (indexador), servindo assim para facilitar a recuperação futura do arquivo contendo a gravação.
SISTEMA DE GRAVAÇÃO. 10.1. O sistema de gravação deve ser do mesmo fabricante da plataforma de colaboração ou homologado pelo fabricante; 10.2. Deverá estar licenciado para gravar todos os ramais Analógicos e IP simultaneamente; 10.3. Deve permitir a gravação centralizada de ramais remotos; 10.4. A gravação do ramal deverá ocorrer em qualquer dispositivo que o usuário esteja autenticado, mesmo que a localidade de destino não possua servidores de gravação. Nesse caso, a gravação do ramal deverá ser enviada para o servidor de gravação da localidade de origem do usuário. 10.5. O sistema deverá possuir interface Web para busca e ou consulta de gravações em formato gráfico. Deverá ser possível realizar o download do arquivo de áudio ou ouvi-lo na interface web; 10.6. Deverá gravar ligações internas e externas, realizadas ou recebidas; 10.7. Deverá ser possível realizar gravação por amostragem ou em tempo integral; 10.8. Não serão permitidas soluções que realizem gravações de ramais e ou troncos IPs em formato de conexão paralela; 10.9. A gravação deve ser arquivada pelo período mínimo de 1 ano, dando ciência ao CONTRANTE da exclusão. 10.10. Deverá possuir a configuração de níveis de usuários para acesso a gravação.
SISTEMA DE GRAVAÇÃO. (01 UNIDADE) 2.4.1 - O Sistema deverá atender os requisitos abaixo descritos: a) Incluir um sistema de gravação e monitoração de todas as chamadas recebidas e das telas visualizadas pelos atendentes. b) Possuir capacidade de armazenar as gravações por pelo menos 30 (trinta) dias. c) Fornecer todos os itens (hardware, software, licença, serviços) que compõe a solução de gravação, necessários para o perfeito funcionamento do sistema de gravação; d) Este sistema de gravação não precisa ser do mesmo fabricante do sistema de CallCenter, contudo, deve integrar-se com o CallCenter e com o sistema de telefonia IP proposto; e) Disponibilizar as gravações de voz e das telas via interface gráfica; f) Permitir que as gravações de voz e das telas sejam ouvidas e vistas no próprio desktop através de uma interface gráfica; g) Permitir busca por gravações por ramal e por período (data e hora); h) Permitir o envio de uma determinada gravação anexada em um e-mail; i) Restringir o acesso por usuário e senha com diferentes níveis de acesso; j) Possuir suporte a agendamento automático de backup; k) Permitir o armazenamento de 30 (trinta) dias de gravações no hardware, onde serão efetivamente gravadas as ligações; l) Permitir que a monitoração da voz e da tela seja disparada e interrompida pelo supervisor, através de um botão na interface gráfica; m) Ser fornecido licenciado para gravação de 20 (vinte) atendentes (voz e telas) e monitoração de 2 (dois) supervisores; n) Suportar a gravação de chamadas realizadas em outros sites através de coletores locais. Estas informações devem ser transmitidas comprimidas automaticamente para um repositório central, onde elas serão armazenadas.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.