CONTRATANTE
Aviso de
17/2024
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA - FUNDART
OBJETO
Aquisição de Mesas e Cadeiras para Fundart de Ubatuba
DATA DA SESSÃO
De 17/07/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 09h00m até às 15h00m
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 3
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5
4. FASE DE LANCES 6
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7
6. HABILITAÇÃO 8
7. CONTRATAÇÃO 10
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 17/2024
(Processo Compras n.° 126/2024)
Torna-se público que A FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso nº II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 17/07/2024
Horário da Fase de Lances: Das 09h00m até as 15h00m
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/
Critério de Julgamento: menor preço
Regime de Execução: Preço Global
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa eletrônica, de aquisição de Mesas e Cadeiras para a Fundart de Ubatuba conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica através do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/
O procedimento será divulgado no Portal da Transparência da Fundart, no portal da BLL onde será realizada a sessão: xxxxx://xxx.xxx.xx/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
2.2. Não poderão participar desta dispensa eletrônica os fornecedores :
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
b) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma indicada no item 2.1.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial os preços vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência.
3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá anexar declaração da sua concordância com os seguintes termos:
3.8.1. Declaração que conhece e concorda com todas as regras do Aviso de Contratação Direta;
3.8.2. Declaração que tem pleno conhecimento dos requisitos de habilitação;
3.8.3. Declaração que até a presente data a inexistência de fatos impeditivos para habilitação e contratação do presente processo licitatório, e que não foi declarada idônea pelo poder público, de qualquer esfera da federação;
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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3.8.4. Declaração de enquadramento de ME/EPP ou não;
3.8.5. Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.6. Declaração, sob as penalidades da lei, que todos os documentos apresentados pela empresa são autênticos e não foram falsificados de forma alguma. Declarando ciencia das consequências legais de apresentar documentos falsos e declaração que todas as informações contidas nesses documentos são verdadeiras e precisas;
3.8.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
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5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.6.1. contiver vícios insanáveis;
5.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.10.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12.Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.13.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Habilitação jurídica:
6.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.1.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
6.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.1.4. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
6.1.5. Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
6.1.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das
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Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
6.1.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
6.2.1. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com CNAE compatível com a atividade;
6.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.2.5. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.5.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes municipal.
6.2.6. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, caso não possua, apresentar declaração negativa de inscrição.
6.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
6.2.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
6.2.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
6.2.9. Declaração que menciona o subitem 3.8.1 ao subitem 3.8.7 no item 3 do Ingresso na proposta eletrônica e cadastramento na proposta inicial.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
6.2.10. Documentação de Identidade do responsável legal pela empresa ou sócio que terá signatário pela possível contratação, CPF e comprovante de endereço.
6.3 Disposições Gerais
6.3.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.3.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.3.3. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.3.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.4.2. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será emitida autorização de fornecimento.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Autorização de fornecimento enviada, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, quando houver, a Administração poderá encaminhá-lo por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência, quando houver.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente;;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. As peculiaridades do caso concreto;
8.12. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. Os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
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9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
Ubatuba, 26 de Junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX DIRETORA PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do objeto
1.1 O presente termo de referência tem como objetivo estabelecer as especificações técnicas, quantidades e demais informações necessárias para aquisição de material permanente, mesas e cadeiras para as dependências da Fundart (Fundação de Arte e Cultura).
1.2 Considerando que os padrões de desempenho e aquisição do objeto deste Termo de referência podem ser objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado, classificamos o referido objeto como ‘bens e serviços comuns”.
2. Justificativa e objetivo da contratação
2.1 A necessidade da aquisição de mesas e cadeiras se deve à contratação de novos funcionários para a Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, conforme edital de processo seletivo n° 01/2024 que teve sua prova realizada em 05 de maio de 2024 para os cargos de Auxiliar de Manutenção; Agente Cultural; Assistente Administrativo; Assistente Técnico; Recepcionista; Museólogo; Historiador e Bibliotecário. Cargos estes, que poderão ser chamados diante da demanda de necessidade para a Fundação, dentro do período de 2 anos, prorrogáveis por mais 2.
2.2 Considerando que a compra de mesas e cadeiras é essencial para garantir a continuidade dos serviços, uma vez que há necessidade de sentar-se à mesa com o microcomputador para executar os serviços.
3. Descrição da solução
3.1 O presente termo de referência, como já informado, tem como objeto adquirir os mesas e cadeiras para os novos funcionários que farão parte da equipe de todo rol da Fundart.
3.2 As mesas e cadeiras específicas utilizadas:
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ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
1 | MESAS -Comprimento: 140cm x 160cm Profundidade: 60cm Altura: 74cm - Tampo em MDP 15mm com acabamento em perfil de PVC 180º tipo Ergosoft. -Acabamento em perfil pvc duas abas 16mm a volta toda do tampo - Pés em tubo 50x30 com pintura epóxi com 2 colunas - Ponteiras niveladoras para pisos irregulares -Gaveteiro para mesa com 2 gavetas (com fechadura) Acabamento em perfil de pvc T -Mesa formato em L CORES: * Madeiras Básicas: ( Cinza Cobalto / Cinza Cristal / Bege / Branco ) - Produto Novo | 2 |
2 | CADEIRA - Cadeira giratória com braço e sem L" sanfonado, sendo seu assento/encosto produzido em plástico PP. - A cadeira giratória deve possuir uma base preta, cinza ou azul com sistema de regulagem de altura a gás, braços fixos na | 2 |
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estrutura, com estrela secretária aço capa reforçada com rodízios PP nylon. O produto deve possuir sistema de encaixe de peças que facilite sua manutenção caso necessário. - Material/Composição do Assento: Polipropileno Com Estofado em Courino - Material/Composição do Encosto: Polipropileno Com Estofado em Courino - Material/Composição da Base: Aço com capa protetora em polipropileno - Material/Composição do Rodízio: Rodízio Plástico - Material/Composição da Estrutura: Polipropileno - Regulagem de Altura: Pistão a gás - Dimensões do Encosto: 32cm x 45cm (A x L) - Dimensões do Assento: 46cm x 42cm (L x P) - Peso Suportado: 110 kg - Peso líquido aproximado do produto (kg): 10,05kg - Embalagem: 01 peça por caixa - Conteúdo da Embalagem: 01 Cadeira com acessórios para montagem e manual de instruções -Produto Novo |
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4. Dos Requisitos para Contratação
Os insumos objeto deste termo serão recebidos, desde que:
a) A quantidade esteja de acordo com a solicitada na Nota de Xxxxxxx;
b) A embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o correto armazenamento;
c) A especificação esteja em conformidade com o solicitado neste Termo de Referência;
d) A validade visível na embalagem dos materiais.
e) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada e estar dentro do prazo de validade.
f) Deverão estar inclusos nos preços todos os custos e despesas envolvendo o fornecimento e assistência técnica no site durante todo o período de garantia.
g) O equipamento deverá possuir adesivo / selo / logomarca ou qualquer outro dispositivo para que seja identificado no equipamento o fornecedor durante a vigência da garantia.
h) O equipamento deverá ser novo e sem uso anterior, sendo que o modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta.
i) A CONTRATADA será responsável pelo fiel cumprimento das Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e, em caso de descumprimento, ficará passível das penalidades cabíveis à espécie;
5 - Condições de entrega
5.1 - A entrega dos itens será realizada no endereço da sede Fundação de Arte e Cultura - Fundart, xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
5.2 - O horário de entrega dos Itens será das 08:00 às 16:00 horas na Fundação de Arte e Cultura - Fundart
5.3 - Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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5.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.6 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco.) xxxx, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6 - Garantia
6.1 - A garantia deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses,
6.2 - Deve possuir garantia para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local.
6.3 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.4 - As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e compatíveis, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
6.5 - Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
6.5.1 - O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
6.5.2 - Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
6.6 - Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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6.7 - O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra e peças. Em caso de necessidade de manutenção fora das dependências da Contratante, a garantia deve incluir também transportes e seguro sem nenhum ônus adicional à Contratante.
6.8 - A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6.9 - O fornecedor do equipamento deverá responder de forma solidária à empresa fabricante
6.9 - O fabricante do equipamento deverá oferecer atendimento de suporte técnico via chat, através da Internet ou por meio de contato telefônico para casos urgentes ou de simples solução.
7 - Execução
A empresa contratada fica responsável por toda a logística de distribuição na unidade, fornecendo todos os itens e mão de obra necessários, sendo responsável ainda pelo correto acondicionamento e transporte dos materiais.
A Contratada fica responsável ainda pela observância de todas as Normas e legislações pertinentes ao ramo de atividade.
8 - Gestão do contrato
8.1. Obrigações da Contratada
8.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes, no mínimo, a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.5 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
8.2 – Obrigações da Contratante
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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8.2.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
8.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.2.5 - Efetuar 9 – Medição
9. Critérios de Medição e pagamento
9.1 As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
9.2 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Fiscalização.
9.3 A Fiscalização emitirá o Atestado de Realização da Compra em até 3 (três) dias contados a partir do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
9.4 O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado (os) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da emissão da nota fiscal, em conta corrente da CONTRATADA, em conformidade com a compra executado, mediante a apresentação da original da nota fiscal/fatura.
9.5 O recebimento provisório ou definitivo da compra não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9.6 O prazo para recebimento provisório será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação escrita pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, na forma expressa pela alínea ‘a’, inciso I, artigo 140, da lei Federal 14.133/21.
9.7 O recebimento definitivo dar–se–á por servidor ou Comissão designada pela Fundação, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de vistoria de até 90 (noventa) dias corridos, que comprove a adequação do objeto às condições contratuais, na forma expressa na alínea ‘b’, da legislação supra.
9.8 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
10. Forma e critério de seleção do fornecedor
10.1 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
10.2 Valor Unitário;
10.3 Conforme Autorização de Fornecimento,
10.4 O critério de julgamento da proposta é o menor preço unitário;
10.5 As regras de desempate entre propostas são as que comprovarem maior tempo de atuação no mercado.
11. Estimativa de Preços
11.1 O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento de cotação.
12. Adequação Orçamentária
12.1 As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada: 20.01.13.392.0002.2.002.449052.04.1100000.
Ubatuba, 24 de maio de 2024.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Diretora Administrativa.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretora Presidente.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx