Processo Administrativo Nº 12.435/2024 Exclusivo para EPP/ME
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 83/24
Processo Administrativo Nº 12.435/2024 Exclusivo para EPP/ME
Lei 14.133/2021
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ por meio da Secretaria de Saúde, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 15.449/2023, de 03 de fevereiro de 2023, e Decreto nº 15.507/2023, de 17 de fevereiro de 2023 e demais normas aplicáveis.
Valor total da contratação: R$ 6.890,00
Data fim de recebimento de propostas: 03/07/2024 às 09h00.
Critério de Julgamento: menor preço unitário.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de medicamento anestésico - Morfina, visando atender a demanda da Secretaria de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e no seguinte anexo:
Anexo I – Termo de Referência
1.2. A contratação será dividida, conforme tabela constante abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 2.650 | AMPOLAS | MORFINA 10MG/ML – AMPOLA DE 1ML |
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, observadas as exigências contidas neste Aviso de contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA:
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica
integrante do Sistema Compras BR, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O procedimento será divulgado no Compras BR, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistemaou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s) e, que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL:
3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2. Os interessados poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Aviso,
prevalecerão as últimas.
3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso do preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
4.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.5. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.7.1. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso, desde queinsanável.
4.7.2. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
4.7.3. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação,observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
b) Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
5.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domi- cílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;
e) Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na divida ativa, apenas ICMS) da sede ou domicílio do fornecedor, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta fornecedor;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários, compatível como objeto contratual;
g) Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
i) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
j) Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem o prévio fornecimento e/ou execução de serviços com características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação. Quando não se tratar de uma Ata de Registro de Preços, o licitante deverá comprovar o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total vencido, em sintonia o Art. 67 § 2º da Lei Federal N° 14.133/21. É permitido o somatório de atestados de capacidade técnico-operacional ;
k) Licença de funcionamento do estabelecimento (fabricante/ distribuidor), com validade em vigor, expedi- da pela Vigilância Sanitária de Estado de Saúde, ou por órgão por ele determinado;
l) Ficha técnica dos produtos com descrição compatível com a registrada no Ministério da Saúde.
m) Registro do produto no Ministério da Saúde, publicação no Diário Oficial da União ou “prints” de pági- nas do sítio da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*.
*Para os produtos isentos de registro na ANVISA, a empresa licitante deverá comprovar essa isenção atra- vés de documento ou informe do site da ANVISA, desde que contenha data e hora da consulta, informando que o insumo é isento de registro ou Resolução da Diretoria Colegiada – RDC correspondente que compro- ve a isenção do objeto ofertado.
5.3.1. Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível;
5.3.2. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível;
5.3.3. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 180 (cento e oitenta) dias inclusive, anteriores à data do envio da proposta;
5.3.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 03 três dias úteis, sob pena de inabilitação.
5.3.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.3.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
5.3.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.3.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.3.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a Ratificação, caso se conclua pela contratação, será emitida Autorização de Fornecimento e enviada via plataforma 1doc.
6.2. Fica o vencedor cientificado que todas as comunicações com o município acontecerão por meio da plataforma 1doc. Todos os documentos enviados pela plataforma tem carater oficial e o fornecedor receberá as comunicações no e-mail informado em seu cadastro. No mais a plataforma permite ao município saber o momento em que os e- mails são recebidos e lidos, sem a necessidade de confirmações.
6.3. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, ficando sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e da reparação dos danos causados ao Município e, das sanções previstas no art. 156 da Lei
Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
7.2. Sem prejuízo da faculdade prevista no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, o não cumprimento do objeto da contratação sujeitará, cumulativamente a CONTRATADA às seguintes multas:
a) Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
7.2.1. Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia;
7.2.2. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
7.2.3. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
7.2.4. A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
7.3. A contratação será rescindida, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da contratação ou o descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 137, no modo previsto pelo artigo 138, com as consequências estabelecidas no artigo 139, todos da Lei Federal nº. 14.133/2021, em sua redação atual.
7.4. O fornecedor, que ao receber a autorização de fornecimento, deixar de atestar seu recebimento, no
prazo de 4 dias, ou incorrer nas inflações previstas nos incisos do artigo 155 da Lei 14.133/21 fica
sujeito as penalidades previstas no artigo 156 da lei supracitada.
7.5. As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.6. A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
7.7. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) Republicar o presente aviso com uma nova data.
b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
c) Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens “a” e “b” também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.6. No julgamento das propostas e da habilitaçã, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessívela todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo decontratação.
8.9. Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do art. 2º-A da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
Taubaté, 23 de Maio de 2024
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX MUNHOZ SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
O presente Termo tem por objeto a aquisição de medicamento anestésico morfina, sendo 2.650 ampolas, para atender às necessidades do Centro de Controle de Zoonoses, conforme especificação detalhada constante deste Termo de Referência.
2. Fundamentação da Contratação
Informamos que na etapa de planejamento, foi levado em consideração, outras formas para aquisição, ora pretendidos, e a forma que nossa equipe técnica entendeu como sendo a mais eficiente e adequada para atendimento das necessidades desta Municipalidade, levando em consideração a atual realidade, foi a forma presente no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.
Justificamos a necessidade da compra deste anestésico, visto que é utilizado para a castração de felinos e caninos, atividade que o Centro de Controle de Zoonoses realiza tanto em animais abrigados, quanto em animais de munícipes, e é de grande importância para o controle da população animal em nosso município.
No Centro de Controle de Zoonoses são castrados ao ano, em média 2.800 animais. Ainda existe a atividade de castração realizada através do Castramóvel, veículo usado para disponibilizar o serviço para a população das áreas rurais e bairros afastados.
3. Descrição da solução
A aquisição do anestésico atenderá às necessidades do Centro de Controle de Zoonoses, objetivando o atendimento de cirurgias de castração, conforme especificações, condições e prazos definidos.
A Unidade solicitante, possui o PGR (Programa de Gerenciamento de Resíduos), visando mitigar os riscos de geração de impactos ambientais.
Deve constar o ciclo todo de vida do objeto (Desde a escolha até o descarte).
Nº de ordem | Descrição | Quant. |
1. | morfina 10 mg/ml - amp 1ml | 2.650 amp. |
4. Contratação
Para melhor atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde, solicitamos que para aquisição do anestésico para uso no Centro de Controle de Zoonoses.
Solicitamos a apresentação de Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da Empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
Autorização de funcionamento da Empresa Licitante, expedida por órgão competente.
Durante o credenciamento na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, quando for caso, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou
5. Modelo de execução do objeto
DA CONTRATADA
Apresentar os medicamentos anestésicos com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rótulo e bula) devem estar em língua portuguesa.
Deverão ainda estar separados por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal.
Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias: número de lote, data de validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolução RDC nº 9 de 02/01/2001 e RDC nº 333, 19/11/2003.
O prazo de validade do(s) medicamentos(s) por ocasião de sua entrega no Almoxarifado da Saúde deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinto) por cento do prazo total de validade previsto no produto.
O transporte dos medicamentos deverá obedecer à critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, esterilidade dos mesmos.
Entregar os medicamentos no Almoxarifado da Saúde – Galpão II, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxx /XX, Telefone: 0000-0000, em dias uteis, no horário das 08h às 16h.
Informar o prazo para entrega dos medicamentos em até 20 dias (vinte) dias, tão logo da Assinatura do Contrato/Autorização de Fornecimento.
Garantir a boa qualidade dos itens ofertados, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração;
Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributária e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato;
Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da entrega do objeto, após apuração de responsabilidades;
Manter, durante a vigência deste contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Efetuar o pagamento do objeto fornecido conforme previsto em Edital;
Fiscalizar se o objeto entregue está em conformidade com o solicitado no edital;
Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste contrato, justificando as razões da recusa.
6. Modelo de gestão do contrato
O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas que será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde/Ordenadora de despesas para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste;
A entrega dos itens licitados será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, a qual designara um servidor(a), para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato.
As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município; quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à entrega dos itens, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município;
Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução do contrato e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos;
Caberá a Secretaria Municipal de Saúde no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento do contrato originado deste processo.
7. Critério de Medição e Pagamento
De acordo com a Portaria SEAF Nº42 de 02 de Fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté.
• Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20.
• Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês.
• Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10º do mês seguinte.
Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração.
8. Forma e Critérios de seleção do fornecedor
O vencedor do certame será designado com base no menor preço apresentado e atendimento às cláusulas de habilitação constantes no edital, que será formalizado pelo Departamento de Compras.
9. Estimativa do Valor da Cotação
Memória de cálculo levantamento de mercado:
Item morfina:
Empresa | Valor Unit. | Valor Total |
Empresa A | R$ 2,80 | R$ 7.420,00 |
Empresa B | R$ 3,22 | R$ 8.533,00 |
Empresa C | R$ 1,78 | R$ 4.717,00 |
VALOR TOTAL | R$ 7,80 | R$ 20.670,00 |
VALOR MÉDIA | R$ 2,60 | R$ 6.890,00 |
A estimativa de valor da aquisição será de R$ 6.890,00 baseado na Média das cotações, segundo Ordem interna 23/2023 Circular 090/2023.
10. Recebimento
Entregar os medicamentos no Almoxarifado da Saúde – Galpão II, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxx /XX, Telefone: 0000-0000, em dias uteis, no horário das 08h às 16h.
O prazo para entrega do medicamento em até 30 dias (trinta) dias, tão logo da Assinatura do Contrato/Autorização de Fornecimento. Conforme o cronograma de entrega de quantidade, sendo a primeira entrega de 1.325 ampolas. E o restante 1.325 ampolas restantes deverão ser entregues após 180 dias da primeira entrega.
11. Adequação Orçamentária Emenda 285.12
Ficha 3566
12. Catalogo eletrônico de padronização
Não se aplica, visto que no catálogo eletrônico de padronização (site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxx), consta apenas o item água mineral e o mesmo não faz parte do objeto de compra do presente Termo de Referência.
Declaramos, para os devidos fins, que os requisitos do presente Termo de Referência foram cumpridos na íntegra.
Taubaté, 09 de Maio de 2024.
Valter Messias Rodrigues da Cruz Administrativo
Centro de Controle de Zoonoses