CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 056/2016, ORIUNDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU/PA E A EMPRESA MARCOS EDSON BRASIL NETO – BRASIL EVENTOS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 056/2016, ORIUNDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU/PA E A EMPRESA XXXXXX XXXXX BRASIL NETO – BRASIL EVENTOS.
Pelo presente Instrumento de Contrato de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU – PA, CNPJ sob o nº 05.105.135/0001-35, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000 – CEP: 68.450-000 – Moju – PA, neste ato denominado CONTRATANTE, representada pelo SR. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX – BRASIL EVENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 15.623.384/0001-76, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-210, Belém/PA, simplesmente denominada CONTRATADA, representada, neste ato, pelo sócio XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, portador do RG nº 14235 OAB/PA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, têm justo e acordado, com supedâneo no art. 25, III, da Lei 8.666/93, o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
I – CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente CONTRATO tem como fundamento legal as disposições constantes da Legislação Federal, Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, especificamente no art. 25, inciso III, amparado ainda pelo Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 023/2016.
II – CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços artísticos para a realização do evento “Aniversário de 160 Anos de Moju”, compreendendo a execução de shows artísticos com bandas regionais, tradicionais e consagradas pela opinião pública, a ser realizado no Centro Cultural Municipal, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo deste instrumento Contratual.
III – CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a
CONTRATANTE se obriga a:
Disponibilizar à CONTRATADA acesso livre a todas as dependências do local da realização dos serviços do evento, a fim de que possa realizar suas atividades profissionais sem bloqueios e cerceamentos.
Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLÁUSULA QUINTA do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades exigidas;
Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
Notificar o CONTRATADO, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
IV – CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Para execução dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATADO se obriga a: Gerenciar e proporcionar toda a apresentação artística, conforme termo de referência, a qual ficará sob inteira responsabilidade do CONTRATADO, sob pena de incorrer em multa contratual, devidamente definida neste contrato.
Organizar o local do evento com toda a estrutura discriminada no termo de referência, anexo a este instrumento contratual, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos artistas, bem como a do público em geral.
Fornecer e custear todo o equipamento definido e apontado, conforme o TERMO DE REFERÊNCIA em anexo, que fará parte integrante deste contrato, assim como se responsabilizar pela montagem e desmontagem de todo aparato.
Cobrir quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos instrumentos utilizados na apresentação sejam antes, durante ou após a realização do evento, causados por excesso de público, tumultos, brigas, sendo as despesas de total e inteira responsabilidade do CONTRATADO e seus representantes, devendo os mesmos responder pela reparação ou reposição do equipamento avariado; Executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações, projetos e prazos estipulados;
Informar a CONTRATANTE tudo o que esta solicitar no tocante ao objeto do presente contrato;
Atender às determinações regulares do representante designado pela
CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no
§ 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93;
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
V – CLÁUSULA QUINTA
DO PREÇO FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, desde que cumpridas às obrigações avençadas nas cláusulas supracitadas, a importância R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais), mediante depósito em conta bancária.
O pagamento será efetuado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor total será pago para cobrir as despesas de instalação e manutenção do evento artístico, mediante comprovação por nota fiscal com atesto, e 50% (cinquenta por cento) da quantia global será paga no momento da realização do evento cultural, conforme atesto em nota fiscal.
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE mediante a apresentação de recibo pelos serviços prestados e nota fiscal devidamente atestada pelo responsável da Unidade recebedora do serviço.
A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.122.0013.2.043.0000 – Cultura (Atividades Administrativas). 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurÍdica.
Caso a data de pagamento prevista nesta coincida com feriados ou dias não úteis, fica prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.
A CONTRATANTE disporá do prazo de 03 (três) dias, após a apresentação do recibo e nota fiscal, para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
VI – CLÁUSULA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, garantida a prévia defesa: Multa de mora de 0,5% (cinco por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato, até o limite de 2% (dois por cento).
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, juntamente com a multa de 2% (dois por cento), sobre o valor deste Contrato, pelo não cumprimento das obrigações assumidas.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art.
78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
VIII – CLÁUSULA DÉCIMA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar por 60 (sessenta) dias.
IX – CLÁUSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
X – CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado na imprensa oficial do município de Moju – PA, na forma do Parágrafo único do art. 61, da Lei nº.
8.666/93. Inexistindo imprensa oficial, será afixado no quadro de avisos da sede do município, pelo prazo de 10 (dez) dias.
XI – CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro de Moju – PA, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (Três), vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Moju – PA, 23 de Agosto de 2016.
PANTOJA DA
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:29760305291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
0305291
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Instituto Fenacon, cn=XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:29760305291
XXXXX:2976
Date: 2016.11.23 08:51:58 -02'00'
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX – BRASIL EVENTOS.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
TESTEMUNHAS: