EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4391/2016
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4391/2016
PREÂMBULO
O Prefeito Municipal de Ibitinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, faz saber aos interessados que se acha aberta a Licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 048/2016, do tipo menor preço GLOBAL.
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - MODO EXCLUSIVO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
OBJETO: Contratação de empresa para Locação de Equipamentos de Som, Iluminação e Produção do Palco dos Shows, para a 43ª Feira do Bordado a ser realizada no Recinto Permanente de Exposições.
A presente licitação subordina-se, em tudo o que lhe for aplicável, à Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2.002, e aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal n 8.666, 21 de junho de 1.993, suas modificações posteriores e às disposições do presente Edital.
As propostas de preços deverão obedecer às especificações deste edital.
A sessão de processamento do Pregão será iniciada às 09h30min do dia 27 de junho de 2016.
Credenciamento: O credenciamento dos participantes ocorrerá concomitante à declaração de abertura da sessão. Não será aceito o credenciamento de empresas que porventura não se fizerem representar até o horário estipulado acima. A prefeitura não tem qualquer responsabilidade com relação a envelopes enviados via correio que não chegarem até o horário acima estipulado.
Declarada a abertura da sessão pelo(a) pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes pelos proponentes credenciados na forma do item anterior.
Local da Sessão: A Sessão de processamento do presente pregão será realizada no Auditório da Prefeitura do Município de Ibitinga, Edifício Xxxxx Xxxxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
É de responsabilidade da PROPONENTE manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o EDITAL, através de consulta permanente ao site da Prefeitura do Município de Ibitinga, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A participação do PROPONENTE nesta Licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação serão suportados pelo orçamento vigente da prefeitura: Secretaria de Turismo - função 23 695 0240 2061
- 3.3.90.39.00 - Ficha 250.
I – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para Locação de Equipamentos de Som, Iluminação e Produção do Palco dos Shows, para a 43ª Feira do Bordado a ser realizada no Recinto Permanente de Exposições, conforme especificação e demais condições constantes do ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO do presente edital.
1.2. Fica expressamente prevista, desde já, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades inicialmente licitadas, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar deste pregão MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2. Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
f) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
g) Seja a que título for, servidor público municipal de Ibitinga/SP.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Havendo interesse do licitante, por si ou seu procurador, em se fazer representar na sessão pública do processamento do Pregão, será exigido o credenciamento da pessoa presente.
3.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, na qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados, no caso de
procuração particular, do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.1. A PROCURAÇÃO PARTICULAR DEVE TER FIRMA RECONHECIDA.
3.3. O representante legal ou procurador deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante.
3.5. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará preclusão do direito de ofertar lances verbais e manifestar intenção de recorrer, assim como na aceitação tácita das decisões tomadas a respeito da licitação.
3.6. O licitante presente que não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7. Caso a participante opte pelo envio dos envelopes via correio, a mesma deverá encaminhar, fora dos envelopes, documentos que comprovem poderes da pessoa que assinar a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e proposta. Tais documentos encontram-se elencados no item 3.2 letras “a” e “b” do presente edital.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
4.1. A apresentação da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser realizada pessoalmente pelo representante credenciado ou não à Equipe de Apoio, ou previamente enviada juntamente com os envelopes, observando-se o item 3.7 acima.
4.2. A entrega pessoal dar-se-á da seguinte forma:
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, cuja entrega deverá ser concomitante ao credenciamento dos interessados, deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação).
b) Além da declaração constante do Anexo II, deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, visando a comprovação de sua situação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV, deste edital, e apresentada fora dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação), no momento do credenciamento.
c) A proposta de preço e os documentos para habilitação, cuja entrega deverá se dar após o credenciamento do respectivo interessado, deverão ser apresentadas separadamente, em 02 (dois)
envelopes fechados e indevassáveis contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2016.
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2016.
4.3. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa, impressa ou preenchida a mão de forma legível, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso a mesma ainda não tenha sido juntada no momento do credenciamento.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações deste Edital;
d) Valor global para a prestação dos serviços objetos do presente certame, em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
f) Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se dela constar prazo superior, quando então prevalecerá este último.
g) O preço ofertado é fixo e irreajustável.
5.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custo, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.2.1. Quaisquer tributos de qualquer natureza, custos e despesas diretas ou indiretas, entre outras despesas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.2.2. Os preços propostos e os lances oferecidos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão, ou
qualquer outro pretexto.
5.3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza, ou mesmo durante a sessão de julgamento do procedimento.
VI– DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
6.1.1.2. Os documentos relacionados no item 6.1.1., letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não precisarão constar do interior do envelope nº 02 (habilitação) se tiverem sido apresentados, em cópias devidamente autenticadas, para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (e com a Seguridade Social (INSS) – Certidão Conjunta), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
d.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
d.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Matriz). Caso a licitante queira realizar a entrega pela filial, deverá apresentar tal certidão da matriz e da filial.
6.1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (anexo V).
b) declaração escrita firmada por representante legal da licitante participante do certame, em papel timbrado, formalizada nos termos do anexo VI deste Edital, assegurando situação regular perante o Ministério do Trabalho:
6.1.5. – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.1.5.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou documento equivalente.
6.1.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.5.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Ibitinga no ramo de atividade compatível com o objeto do certame desde que todos os
documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.5.2 e 6.1.5.3 do presente edital.
6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões ou qualquer outro documento que possua prazo de validade, e deva ser apresentado para habilitação/proposta/documentos para assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso), a Administração aceitará como válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observado o item
6.1.3 letra a.
6.2.4. Os documentos necessários ao credenciamento, apresentação de proposta, habilitação e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet.
6.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.6. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante
6.2.7. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio efetuar diligência, sob a forma de consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.2.8. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante legal da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social;
6.2.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro (Coordenador), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Sr. Prefeito Municipal, na hipótese de existência de recursos;
6.2.10. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de
credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.2. Se, porém, a sessão pública estender-se até o horário de encerramento do expediente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, poderá a mesma ser declarada suspensa pelo pregoeiro, determinando-se a sua continuidade para o dia útil imediatamente seguinte (se houver disponibilidade de local e horário), no horário a ser determinado pelo pregoeiro.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço GLOBAL, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
7.4.4. Que apresentem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.4.5. Da licitante não considerada, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. Os lances verbais deverão se formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 0,5 % (zero vírgula por cento) aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.12. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos por parte dos licitantes.
7.15. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.16. O Município de Ibitinga não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.17. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.18. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua
aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.19. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio e pelos participantes que desejarem.
7.20. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
VIII – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
8.1- Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
8.2- As impugnações devem ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Ibitinga, dirigidas ao subscritor deste Edital;
8.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8.4. Declarada a proposta vencedora, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que será registrada, na ata respectiva, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:
a) a decadência do direito de recurso;
b) a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro a licitante vencedora; e
c) o encaminhamento do processo a autoridade competente, senhor Prefeito Municipal para a homologação.
8.6. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado, prestando as informações que entender conveniente e encaminhará à autoridade competente;
8.7. A não apresentação de razões ou de contra-razões de recurso não impedirá o seu regular processamento e julgamento.
8.8. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
8.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal.
8.10. Os recursos devem ser protocolados no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, endereçados ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal por intermédio do Pregoeiro.
IX – DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do instrumento contratual, cuja minuta constitui o Anexo VIII do presente edital.
9.2. Tratando-se de adjudicatário cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente ao recebimento do pedido, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
9.2.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação.
9.3. Quando a adjudicatária, após recebimento do pedido, dentro do prazo estabelecido neste edital, recusar-se a entregar os itens a ela homologados, serão convocadas as demais licitantes classificadas para nova sessão pública de processamento do pregão, visando a celebração da contratação.
9.3.1. A convocação das demais licitantes se dará por via postal com registro ou aviso de recebimento, fac-símile, e-mail, publicação na IMESP, ou outra forma em que reste comprovado, de forma inequívoca, que os interessados já tenham recebido.
9.3.2. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dia úteis, contados da divulgação da convocação.
X – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
10.1. Os equipamentos e serviços serão utilizados/prestados no Pavilhão Permanente de Exposições durante a realização da 43ª Feira do Bordado de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital, mas especificamente as constantes DO ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além de outras decorrentes do fornecimento.
10.6. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.
XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto será considerado recebido, desde que aferidos pela fiscalização desta Prefeitura, constatando que a qualidade dos serviços esteja de acordo com o solicitado.
11.2. A licitante vencedora será a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados, decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, bem como aqueles oriundos de transportes.
11.3. A licitante vencedora será igualmente responsável por todos os danos, perdas ou prejuízos a que der causa, em consequência direta de qualquer fase do fornecimento do objeto.
11.4. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua imediata complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) se disser respeito a incorreções nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à contratada para devida substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias.
XII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento pela execução do objeto desta licitação será feito através de cheque nominal e correspondente recibo ou depósito bancário, após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria de Turismo do Município, que comprove a perfeita execução dos serviços, em 02 parcelas, sendo:
a) 60% no dia 15 de julho;
b) 40% no dia 16 de agosto.
12.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
12.2.1. Em caso de devolução da nota fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação da mesma devidamente corrigida.
12.3. O pagamento só será efetuado mediante a comprovação de regularidade com o INSS E FGTS caso as certidões apresentadas para fim de participação no certame estejam vencidas.
XIII – DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do município de Ibitinga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou em quanto perdurarem os motivos determinantes da punição, à pessoa, física ou jurídica, que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Após recebimento do pedido/assinatura do contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta,
não entregar o item dentro do prazo de entrega;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste edital, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
13.3. No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor global. A empresa vencedora estará sujeita à mesma multa no caso de recusa à assinatura do contrato.
13.3.1. O atraso na entrega e montagem dos equipamentos configura descumprimento total do contrato.
13.4. No caso de descumprimento parcial da obrigação ficará a adjudicatária sujeita à multa de 10% (vinte por cento) calculada sobre o valor global.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interesse público.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos Licitantes presentes.
14.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
14.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos, fechados e lacrados, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos.
14.5. Os casos omissos do presente Edital serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.6. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores municipais, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos para efeito de embasamento de reclamações, impugnações ou reivindicações por parte dos licitantes.
14.7. Integram o presente Edital: Anexo I – Memorial descritivo
Anexo II – Declaração de pleno atendimento Anexo III – Procuração para o credenciamento
Anexo IV – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Anexo V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar ou contratar Anexo VI– Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho
Anexo VII – Modelo para preenchimento da proposta Anexo VIII – Minuta do Contrato
Xxxxxxxx, 00 de junho de 2016.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Contratação de empresa para Locação e Montagem de Equipamentos de Som, Iluminação e Produção do Palco dos Shows, para a 43ª Feira do Bordado a ser realizada no Recinto Permanente de Exposições a ser realizada no Recinto Permanente de Exposições, no período de 07 (sete) a 17 (dezessete) de julho de 2016, seguindo as especificações abaixo:
EQUIPAMENTO DE SOM
P.A FLAY 08x08
16- SUB SB850
00- XXXXX XXX XXXX
XXXXXXXXXXX P.A
CONSOLE DIGITAL M7CL
01- SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE P.A E PALCO
01- HOUSE MIX DE 5X2, 5X3
01- TRAFO 10 KVA
PERIFÉRICO DE PALCO
CONSOLE M7CL COM 24 VIAS
SID FILL DUPLO STÉREO COM 3 VIAS 01- SUB 2X18”-SB850
04- MONITORES EAW SM 400 E 222
01- DRUM FILL ATIVO C/ 1 SB 850, 1 EAW SM400
01- GK 800 C/ CAIXAS 1X18 E 4X10
02- JAZZ CHORUS 120
01- BATERIA PREMIER
01- MULTICABO DE 56 COM SPLITY ESPAGUETADO
10- EXTENSÕES DE A/C AT
10- DIRECT BOX IMP2
02- DIRECT BOX ATIVO
01- MAN POWER C/ TRAFO 10 KVA 120V
10- PRATICÁVEIS
MICROFONE
02- SM58 SEM FIO, XX 00, XX 00, 00 XX 00, 00 SM BETA 52 + KIT DE BATERIA SUPERLUX
30- PEDESTAIS GIRAFA E 12 GARRAS CLAMPS
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
04- MINI BRUTTT
24- PAR LED
12- REFLETOR PAR 64 FOCO (5)
01- MESA AVOLITE
02- MAQ. DE FUMAÇA, MARTIM 2000, GLOW 3000
12- CANAIS DE DIMMER DIGITAIS
10- ELIPSOIDAIS
08- BOX TRUSS FEELING
04- ATOMIC 3000
GRID DE TRELIÇA EM ALUMÍNIO COMPATÍVEL COM O PALCO 10- MOVING BEAM
DEMAIS CONDIÇÕES
1- A contratada deverá disponibilizar responsável para acompanhamento da passagem de som, a partir das 09h00min, que será realizada pela equipe técnica dos artistas.
2- Os equipamentos deverão estar à disposição durante todo o período de realização do evento, sendo realizados shows no período da tarde e noite.
3- Toda a execução dos serviços ficará a cargo da contratada. Ficará ainda a cargo da empresa vencedora as despesas com carregadores, alimentação, transporte e hospedagem de toda sua equipe.
4- A contratada fica responsável pela emissão de quaisquer tipo de documentos que sejam necessários para execução dos serviços solicitados aos órgãos competentes, se houver.
5- O início da montagem deverá ser dia 06 (seis) de julho de 2.016, tendo limite para a entrega de todos os equipamentos até às 10h00min do dia 07 (sete) de julho de 2016.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 048/2016.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, para efeito do cumprimento ao inciso VII do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 2.002, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificado.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
PROCURAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 048/2016.
, inscrita(o) no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(sra) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , NOMEIA E CONSTITUI seu bastante procurador(a) o(a) Sr(a). , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , a quem confere amplos poderes para representá-la(o) perante a Prefeitura do Município de Ibitinga, para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação acima identificada, inclusive apresentar propostas e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos necessários e pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar contratos e demais compromissos relativos à licitação mencionada.
Por ser verdade, firmamos o presente, para que produza os efeitos legais. Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: para que esta procuração tenha validade, necessária a apresentação para conferência os documentos do Outorgado e reconhecimento da firma do outorgante.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 048/2016.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, para os fins de direito, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 048/2016.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 048/2016.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de novembro de 1989, que a empresa supra citada, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
ANEXO VII - MODELO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO nº 048/2016
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | ||
CNPJ: | IE: |
OBJETO: Contratação de empresa para Locação e Montagem de Equipamentos de Som, Iluminação e Produção do Palco dos Shows, para a 43ª Feira do Bordado a ser realizada no Recinto Permanente de Exposições a ser realizada no Recinto Permanente de Exposições, no período de 07 (sete) a 17 (dezessete) de julho de 2016, seguindo as especificações abaixo:
EQUIPAMENTO DE SOM
P.A FLAY 08x08
16- SUB SB850
00- XXXXX XXX XXXX
XXXXXXXXXXX P.A
CONSOLE DIGITAL M7CL
01- SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE P.A E PALCO
01- HOUSE MIX DE 5X2, 5X3
01- TRAFO 10 KVA
PERIFÉRICO DE PALCO
CONSOLE M7CL COM 24 VIAS
SID FILL DUPLO STÉREO COM 3 VIAS 01- SUB 2X18”-SB850
04- MONITORES EAW SM 400 E 222
01- DRUM FILL ATIVO C/ 1 SB 850, 1 EAW SM400
01- GK 800 C/ CAIXAS 1X18 E 4X10
02- JAZZ CHORUS 120
01- BATERIA PREMIER
01- MULTICABO DE 56 COM SPLITY ESPAGUETADO
10- EXTENSÕES DE A/C AT
10- DIRECT BOX IMP2
02- DIRECT BOX ATIVO
01- MAN POWER C/ TRAFO 10 KVA 120V
10- PRATICÁVEIS
MICROFONE
02- SM58 SEM FIO, XX 00, XX 00, 00 XX 00, 00 SM BETA 52 + KIT DE BATERIA SUPERLUX
30- PEDESTAIS GIRAFA E 12 GARRAS CLAMPS
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
04- MINI BRUTTT
24- PAR LED
12- REFLETOR PAR 64 FOCO (5)
01- MESA AVOLITE
02- MAQ. DE FUMAÇA, MARTIM 2000, GLOW 3000
12- CANAIS DE DIMMER DIGITAIS
10- ELIPSOIDAIS
08- BOX TRUSS FEELING
04- ATOMIC 3000
GRID DE TRELIÇA EM ALUMÍNIO COMPATÍVEL COM O PALCO 10- MOVING BEAM
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
1- A contratada deverá disponibilizar responsável para acompanhamento da passagem de som, a partir das 09h00min, que será realizada pela equipe técnica dos artistas.
2- Os equipamentos deverão estar à disposição durante todo o período de realização do evento, sendo realizados shows no período da tarde e noite.
3- Toda a execução dos serviços ficará a cargo da contratada. Ficará ainda a cargo da empresa vencedora as despesas com carregadores, alimentação, transporte e hospedagem de toda sua equipe.
4- A contratada fica responsável pela emissão de quaisquer tipo de documentos que sejam necessários para execução dos serviços solicitados aos órgãos competentes, se houver.
5- O início da montagem deverá ser dia 06 (seis) de julho de 2.016, tendo limite para a entrega de todos os equipamentos até às 10h00min do dia 07 (sete) de julho de 2016.
VALOR GLOBAL: R$
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias) contados a partir da data de apresentação da proposta;
DECLARO que o valor total ofertado é líquido, não cabendo quaisquer deduções (encargos financeiros, taxas, tributos, despesas diretas ou indiretas, etc.).
FORMA DE PAGAMENTO: conforme edital CONDIÇÃO DE ENTEGA: conforme edital Ibitinga, de de 2016.
Assinatura do representante
Anexo VIII – Minuta do contrato.
CONTRATO Nº /XX CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM ILUMINAÇÃO E PRODUÇÃO DO PALCO DOS SHOWS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBITINGA E xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, com sede na rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 333, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001-50, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado xxxxxxxxxxxx, com sede na cidade de xxxxxx, na Rua xxxxxxxxxxx, xxx, inscrita no CNPJ (MF) xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxxxxx, adiante denominado CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA se obriga a locar e instalar Equipamentos de Som, Iluminação e Produção do Palco dos Shows, para a 43ª Feira do Bordado a ser realizada no Recinto Permanente de Exposições a ser realizada no Recinto Permanente de Exposições, no período de 07 (sete) a 17 (dezessete) de julho de 2016, seguindo as especificações abaixo:
EQUIPAMENTO DE SOM:
P.A FLAY 08x08
16- SUB SB850
00- XXXXX XXX XXXX
XXXXXXXXXXX P.A
CONSOLE DIGITAL M7CL
01- SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE P.A E PALCO
01- HOUSE MIX DE 5X2, 5X3
01- TRAFO 10 KVA
PERIFÉRICO DE PALCO
CONSOLE M7CL COM 24 VIAS
SID FILL DUPLO STÉREO COM 3 VIAS 01- SUB 2X18”-SB850
04- MONITORES EAW SM 400 E 222
01- DRUM FILL ATIVO C/ 1 SB 850, 1 EAW SM400
01- GK 800 C/ CAIXAS 1X18 E 4X10
02- JAZZ CHORUS 120
01- BATERIA PREMIER
01- MULTICABO DE 56 COM SPLITY ESPAGUETADO
10- EXTENSÕES DE A/C AT
10- DIRECT BOX IMP2
02- DIRECT BOX ATIVO
01- MAN POWER C/ TRAFO 10 KVA 120V
10- PRATICÁVEIS
MICROFONE
02- SM58 SEM FIO, XX 00, XX 00, 00 XX 00, 00 SM BETA 52 + KIT DE BATERIA SUPERLUX
30- PEDESTAIS GIRAFA E 12 GARRAS CLAMPS
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO:
04- MINI BRUTTT
24- PAR LED
12- REFLETOR PAR 64 FOCO (5)
01- MESA AVOLITE
02- MAQ. DE FUMAÇA, MARTIM 2000, GLOW 3000
12- CANAIS DE DIMMER DIGITAIS
10- ELIPSOIDAIS
08- BOX TRUSS FEELING
04- ATOMIC 3000
GRID DE TRELIÇA EM ALUMÍNIO COMPATÍVEL COM O PALCO 10- MOVING BEAM
1.2 - Fica expressamente prevista a possibilidade de acréscimo ou redução dos valores acima mencionados, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores.
CLÁUSULA II - DA EXECUÇÃO
2.1 - As relações de serviços, normas e demais condições para realização e execução dos serviços ora contratados, são os constantes das normas específicas e das especificações técnicas elaboradas pela Secretaria da CONTRATANTE (MEMORIAL DESCRITIVO), sendo que além das demais obrigações, incumbe também à CONTRATADA:
2.1.1 - adotar as medidas de segurança necessárias para execução dos serviços, inclusive quanto a sinalização e preservação de bens do município e terceiros em geral.
2.1.2 - desde já, assume a CONTRATADA total e inteira responsabilidade por eventuais acidentes, sinistros ou qualquer outro tipo de dano, perda ou prejuízo sofrido por si e todo o seu pessoal ou ocasionados a CONTRATANTE ou a terceiros em geral, em virtude da realização da obra e dos serviços, ou das paralisações ocasionadas por culpa da CONTRATADA.
2.1.3- conseqüentemente, isenta a CONTRATANTE inteiramente de tais responsabilidades, autorizando-a, caso eventualmente acionada, - a chamar a CONTRATADA à autoria, assumindo esta de imediato, a responsabilidade pelos eventos ou sinistros ocorridos.
2.1.4 - atender a todas as obrigações de natureza fiscal que incidirem ou venham a incidir sobre as
obras e os serviços contratados.
2.1.5 - emitir notas fiscais e faturas de serviços na forma prevista na legislação vigente e pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos devidos.
2.2 - O presente CONTRATO não poderá ser transferido a terceiro, assim como não poderá haver sub-empreitada, no todo ou em parte, a não ser com autorização expressa da CONTRATANTE, - sendo que o desrespeito à presente cláusula importa na rescisão imediata do presente contrato, sem qualquer direito à CONTRATADA, a qualquer título.
CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - É acertado o valor global de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxx) para locação e execução dos serviços objeto deste contrato.
31.1 - O pagamento se dará da seguinte forma:
a) 60% no dia 15 de julho;
b) 40% no dia 16 de agosto.
3.2 - No caso de constatar o fiscal da CONTRATANTE, qualquer irregularidade, imperfeição ou defeito no serviço executado, será lavrado o competente Termo de Constatação, sendo suspenso o pagamento integralmente, até que seja refeita, regularizada ou completada o serviço, nos moldes constantes do presente contrato, sem qualquer direito de reclamação da parte CONTRATADA.
3.3 - O serviço somente será considerado concluído e definitivamente entregue, após a verificação e constatação, através da Secretaria da CONTRATANTE, que lavrará o competente Termo de Recebimento, após vistoriar e constatar a perfeição do serviço, e obediência pela mesma, a todos os itens do presente contrato.
3.4 - Não haverá qualquer forma de reajuste ou atualização do preço proposto até a execução total do serviço.
3.7 - A despesa originada deste contrato onerará a conta da verba da Secretaria de xxxxxxxxx, função programática xxxxxxxxxx – ficha xxxx.
CLÁUSULA IV - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - O presente CONTRATO vigorará a partir da data de sua assinatura durante xxxx (Xxxxxxxx) xxxxxxxxx,
CLÁUSULA V - DA INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES
5.1 - No caso de inexecução total imotivada do ajuste, será aplicada a multa correspondente a 20% (dez por cento) do valor total do contrato;
5.2 - No caso de inexecução parcial imotivada do contrato, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso;
5.3 - a aplicação da multa não:
5.3.1 - impedirá a contratante de rescindir unilateralmente o contrato;
5.3.2 - impedirá a imposição de suspensão temporária de participar de licitações e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
5.3.3 - prejudicará a decadência do direito à contratação nem a aplicação de outras sanções previstas e cabíveis;
5.3.4 - desobrigará a licitante vencedora de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado.
5.4 - as multas são autônomas; a aplicação de uma não exclui a de outra e serão calculadas, salvo exceção, sobre o valor global do contrato;
5.5 - Da aplicação das multas previstas neste contrato, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º, da Lei Federal nº. 8666/93.
CLÁUSULA VI - DOS CASOS DE RESCISÃO
6.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e suas modificações posteriores.
6.2 - Poderá a CONTRATANTE considerar rescindido de pleno direito o presente contrato, por culpa da CONTRATADA, e retomar inteiramente o serviço, se vencido o prazo contratual, o serviço não estiver concluído, bem assim, qualquer outro motivo que justifique a rescisão contratual, por falta grave cometida pela CONTRATADA, o que se dará com a pura ocorrência do fato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extra-judicial para a sua apuração, responsabilizada a CONTRATADA pelos prejuízos e perdas a que der causa.
CLÁUSULA VII - DO FORO
7.1 - Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente CONTRATO, fica eleito desde já o Foro da Comarca de Ibitinga como competente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.2 - Nos casos omissos no presente instrumento aplicar-se-á as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas modificações posteriores.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só fim.
Ibitinga, xx de xxxxxxxxxxxxxx de 20xxx.