CONTRATO Nº. 017/2022
CONTRATO Nº. 017/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE SANTA IZABEL DO PARÁ E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME CONSULTARE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.
Pelo presente Instrumento, de um lado, O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA IZABEL – SAAE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 05.696.125/0001-11, simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1257/ CRO -PA, e de outro lado, CONSULTARE – SERVIÇOS
DE ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 20.710.672/0001-06, estabelecida na Trav. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 2.558, Bairro: Marco, CEP nº 66.095-015, Belém do Pará – PA, simplesmente denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE
PROFISSIONAL: 7110D: 4487283 CREA-PA, residente e domiciliado à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 1474, Ed. Glenoble Residence, Apto. 1302, Bairro: Marco, CEP: 66.093- 674, Belém/PA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao Processo Administrativo nº 017/2022, MODALIDADE LICITATORIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº004/2022,
mediante as cláusulas e condições seguintes,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de produto químico para tratamento de água, para atender o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Santa Izabel do Pará, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Produto químico que associa o Cloro e Ortopolifosfato, um sanitizante e um complexante, respectivamente, tornando-se uma pastilha de dupla ação, pois além de promover a desinfecção elimina problemas causados pela | KG | 3.250 KG | R$ 48,92 | R$ 158.990,00 |
presença em excesso de metais bivalentes na água. Ideal na potabilização para consumo humano, principalmente em água caracterizada pela presença indesejável como, por exemplo: o ferro e Manganês. CLOROPAST 6040: PESO = 200G/PAST. DIAM. = 70MM. DILUIÇÃO = 1 HORA; Embalagem: Cada Barrica contém 50 Kg. |
1.2. A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificaçõestécnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. Processo Administrativo 017/2022; TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressõesque se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
2.0. CLAÚSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação nos prazos, quantidades, especificações e termosdispostos no Termo de Referência do Edital que originou o presente contrato e o integra independentementede sua transcrição, em dias e horários de expediente.
2.2. – O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Autarquia, comofrete ou descarga e outros.
2.2.1. – O objeto desta licitação será(ão) recebido(s): Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto comas especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.2.2. - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediantea emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.3. Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora daespecificação e exigências editalícias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante noprazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantiapassa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1. O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 158.990,00 (cento e cinquenta e oito mil e novecentos e noventa reais) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observânciaque o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, Banco: Banco do Brasil, Agência: 3.860-1, ContaCorrente nº 68.475-9, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentáriasconsignadas:
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00
UO | 1201 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
PT | 17.515.0003.2.161 – Operação e Manutenção da Produção de Água e Esgoto |
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Autarquia demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere,um servidor desta Autarquia para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE dever de efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desde que cumpridas todas asformalidades e exigências do presente contrato.
8.1.1. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.3. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.4. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da CONTRATADA;
8.1.6. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato quevier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.7. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presentecontrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinadocom a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, SEM A TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADES OU SUBCONTRATAÇÕES;
8.2.3.Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objetodo contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpaou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo SAAE/SIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observânciaàs recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislaçãoespecífica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimentodo objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bomdesempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando o SAAE/SIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada,
sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presentecontrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipótesesde inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administraçãodo Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ouinexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante
a autoridade queaplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafosacima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Pela não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatórioe com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo,desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contratocomunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago àContratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogadose a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar comterceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial do Estado, condição indispensável para suaeficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebraro presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 23 de novembro de 2022.
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS:05696125000111
Assinado de forma digital por SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS:05696125000111
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA
CNPJ: 05.696.125/0001-11
CONTRATANTE
CONSULTARE SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA A:20710672000106
Assinado de forma digital por CONSULTARE SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA A:20710672000106 Dados: 2022.11.29 10:40:31 -03'00'
CONSULTARE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
CNPJ: 20.710.672/0001-06
CONTRATADA
Testemunhas:
1).
2).