CONTRATO Nº 20190942
CONTRATO Nº 20190942
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. 06, Nº 417, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.668.962/0001-35, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua 23, 960, e de outro lado a firma ASTHAMED COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIP. HOSPITALARES LTDA.,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.955.424/0001-59, estabelecida à AV. C 267 QD 613 LT 15, NOVA SUIÇA, Goiânia-GO, CEP 74280-290, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
(a) XXXXXX XXXXX XXXXXX, residente na Rua ALV 02, QD. 25, LT. 01, SETOR ALTO VALE, Goiás-GO, CEP 74594-078, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 053/2019-000033 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Contratação de empresas para aquisição de insumos, equipamentos, bens permanentes e instrumentais para atender as necessidades do Programa Saúde Bucal e do Fundo Municipal de Saúde do Município e Rio Maria-PA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
002215 | ACIDO FOSFÓRICO 37% - GEL - Marca.: BIODINAMICA | FRASCO | 75,00 | 1,240 | 93,00 |
002218 | AGULHA GENGIVAL CURTA - Marca.: PROCARE | CAIXA | 50,00 | 28,000 | 1.400,00 |
002220 | ANESTESICO LIDOSTESIN 3% C/ VASO - Marca.: DLA | CAIXA | 30,00 | 68,000 | 2.040,00 |
002231 | ESCOVA DE XXXXXX - Xxxxx.: PREVEN | UNIDADE | 50,00 | 1,400 | 70,00 |
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||||
002242 | IODOFÓRMIO - Marca.: BIODINAMICA | FRASCO | 10,00 | 29,000 | 290,00 |
003516 | ALAVANCA APICAL ADULTO 304 RETA - Marca.: CASSIFLEX | UNIDADE | 12,00 | 23,000 | 276,00 |
003517 | ALAVANCA SELDIN ADULTO RETA 2 - Marca.: CASSIFLEX | UNIDADE | 10,00 | 18,900 | 189,00 |
Alavanca seldin adulto reta, ponta fina nº02 | |||||
003536 | BANDA MATRIZ AÇO INOX 7MMX50CM - Marca.: AAF | ROLO | 50,00 | 1,400 | 70,00 |
003547 | CURETA GRACEY 03-04 - Marca.: TRINITY | UNIDADE | 40,00 | 20,000 | 800,00 |
confeccionado em aço inox de 1Æ qualidade, embalada individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência, procedência nacional.
007190 | CABO P/ ESPELHO CROMADO REDONDO PRVE - Marca.: CASSI | UNIDADE | 25,00 | 3,000 | 75,00 |
007366 | FLEX ESTOJO HIDROXIDO DE CALCIO PASTA (HIDRO - C) - Marca | UNIDADE | 10,00 | 18,000 | 180,00 |
007376 | .: DENTSPLY FORCEPS ADULTO Nº 69 - Marca.: WILCOS | UNIDADE | 20,00 | 50,000 | 1.000,00 |
007402 | em aço inoxidável, obedecendo normas nacionais NBR 13851, NBR 13852, NBR 13913, NBR 13916, NBR ISSO 7153-1.Garantia de no mínimo 10(dez) anos contra defeito de fábrica. MOLDEIRA USO ODONTOLÓGICO TAM GRANDE - Marca.: BIODI UNIDADE | 500,00 | 0,350 | 175,00 | |
NAMICA Descartável para aplicação de fluor, Embalagem com |
dados de identificação do produto, marca do
fabricante,data de fabricação,prazo de validade, adulto.
007403 | MOLDEIRA USO ODONTOLÓGICO TAM INFANTIL - Marca.: BIO UNIDADE | 500,00 | 0,350 | 175,00 |
DINAMICA | ||||
Descartável, para aplicação de fluor, Embalagem com | ||||
dados de identificação do produto, marca do fabricante, | ||||
data de fabricação,prazo de validade. | ||||
007411 | PINÇA CLÍNICA UNIVERSAL Nº 317 - Marca.: CASSIFLEX UNIDADE | 25,00 | 8,500 | 212,50 |
em aço inoxidável, obedecendo normas nacionais NBR | ||||
13851, NBR 13852, NBR 13913, NBR 13916, NBR ISSO | ||||
7153-1. | ||||
007434 | SELANTE USO ODONTOLÓGICO PARA FOSSULA E FISSURAS FOT CAIXA | 20,00 | 36,000 | 720,00 |
OPOLIMERIZÁVEL - Marca.: BIODINAMICA | ||||
Com ataque ácido, por luz vizível. Embalagem: caixa com | ||||
02 tubos de selante de 05 gr cada e 01 bloco de papel, | ||||
com dados de identificação do produto, marca do | ||||
fabricante, data de fabricação,prazo de validade. | ||||
007442 | TIRA USO ODONTOLÓGICO DE AÇO 4MM - Marca.: BIODINAMI CAIXA | 15,00 | 5,000 | 75,00 |
Para acabamento de amálgama. Embalagem: caixa com 12 | ||||
unidades, com dados de identificação do produto, marca |
do fabricante, data de fabricação,prazo de validade.
007443 TIRA USO ODONTOLÓGICO DE AÇO 6MM - Marca.: AAF CAIXA 15,00 5,000 75,00
Para acabamento de amálgama. Embalagem: caixa com 12 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade.e
008473 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL C/ELÁSTICO 1Æ QUALIDAD E - CX C/ 50 UNI - Marca.: TALGE | CAIXA | 30,00 | 4,900 | 147,00 |
010838 | LECRON - Marca.: PRATA | UNIDADE | 5,00 | 6,900 | 34,50 |
010843 | PLACA DE VIDRO FINO - Marca.: PREVEN | UNIDADE | 12,00 | 7,700 | 92,40 |
010846 | POTE DAPEN EM PLASTICO - Marca.: PREVEN | UNIDADE | 15,00 | 2,700 | 40,50 |
012077 | DESCOLADOR DE MOLT 2/4 - Marca.: CASSIFLEX | UNIDADE | 10,00 | 12,000 | 120,00 |
019676 | CABO PARA BISTURI Nº 03 INOX 13CM - Marca.: WILCOS | UNIDADE | 12,00 | 6,900 | 82,80 |
019678 | ESCOVA DENTAL MACIA - Marca.: MEDFIO | UNIDADE | 500,00 | 0,500 | 250,00 |
cerdas macias. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
019699 | OBTURADOR PROVISÓRIO - Marca.: ALLPLAN | UNIDADE | 20,00 | 7,700 | 154,00 |
024519 | APLICADOR DCAL DUPLO - Marca.: PRATA | UNIDADE | 8,00 | 4,900 | 39,20 |
024617 024624 | FLÚOR USO ODONTO TÓPICO GEL 01 MINUTO - Marca.: IODO FRASCO NTOSUL Embalagem: frasco com 200ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A - Marca.: BIODINAMICA FRASCO | 40,00 15,00 | 4,500 4,300 | 180,00 64,50 |
insolúveis em HCI:0.03% cloretos(CI):0.005% Compostos Sulfurosos(SO4): 0.1% Metais Pesados(Pb): 0.003% Ferro(Fe): 0.05% Magnésio e Sais Alcalinos(como SO4):
1.0% prazo de validade mínimo: 2anos Embalagem com certificado de analise contendo lote, data de validade e impurezas.
024631 | SERINGA CARPULE INOX C/ REFLUXO - Marca.: PREVDENT | UNIDADE | 20,00 | 23,000 | 460,00 |
024632 | SONDA EXPLORADORA DUPLA Nº05 - Marca.: PRATA | UNIDADE | 20,00 | 4,000 | 80,00 |
026168 | PORTA MATRIZ TOFLEMIRE PRATA. - Marca.: PRATA | UNIDADE | 15,00 | 25,000 | 375,00 |
POTE USO ODONTOLOGICO DE DAPPEN EM PLASTICO EMBALAGEM INDIVIDUAL. | |||||
039537 | CREME DENTAL 90GRS - Marca.: ICE FRESH | UNIDADE | 500,00 | 1,400 | 700,00 |
065444 | ESPELHO CLÍNICO Nº5 - Marca.: IODONTOSUL | UNIDADE | 25,00 | 2,600 | 65,00 |
065447 | FÓRCEPS ADULTO Nº16 - Marca.: WILCOS | UNIDADE | 30,00 | 50,000 | 1.500,00 |
065449 | SINDESMÓTOMO - Marca.: PRATA | UNIDADE | 8,00 | 6,900 | 55,20 |
065457 | PORTA ALGODÃO EM AÇO INOXIDÁVEL - Marca.: AÃONOX | UNIDADE | 12,00 | 36,000 | 432,00 |
065458 | BANDEJA CLINICA PEQUENA - Marca.: AÃONOX | UNIDADE | 15,00 | 11,300 | 169,50 |
TAM. 20 X 10 X 2CM | |||||
065459 | ESPÁTULA Nº24 SIMPLES - Marca.: PRATA | UNIDADE | 12,00 | 6,900 | 82,80 |
065460 | ESPÁTULA DE TITÂNIO Nº04 PARA RESINA COMPOSTA - Marc | UNIDADE | 25,00 | 47,000 | 1.175,00 |
a.: INDUSBELLO | |||||
065618 | AGULHA GENGIVAL EXTRA CURTA - Marca.: PROCARE | CAIXA | 45,00 | 28,000 | 1.260,00 |
065619 | ALGODÃO USO ODONTOLÓGICO EM ROLETES E AGLUTINADO - P | PACOTE | 100,00 | 1,700 | 170,00 |
C COM 100 UNID. - Marca.: SSPLUS | |||||
065621 | ANESTÉSICO TÓPICO COM SABORES 12 GRAMAS - Marca.: DF | TUBO | 30,00 | 6,500 | 195,00 |
065622 | TIRA DE POLIÉSTER P/ RESINA 4MM, CX COM 12 UNIDADES | CAIXA | 15,00 | 1,400 | 21,00 |
- Marca.: PREVEN | |||||
065623 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO Nº3118FKG - Marca.: MI | UNIDADE | 35,00 | 1,700 | 59,50 |
CRODONT | |||||
065624 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO Nº2200FKG - Marca.: MI | UNIDADE | 35,00 | 1,700 | 59,50 |
CRODONT | |||||
065625 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO Nº3168FKG - Marca.: MI | UNIDADE | 35,00 | 1,700 | 59,50 |
CRODONT | |||||
065626 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO Nº3195FKG - Marca.: MI | UNIDADE | 35,00 | 1,700 | 59,50 |
CRODONT | |||||
065627 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA ALTA ROTAÇÃO Nº1011KG - Ma | UNIDADE | 50,00 | 1,700 | 85,00 |
rca.: MICRODONT | |||||
065628 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA ALTA ROTAÇÃO Nº1012KG - Ma | UNIDADE | 100,00 | 1,700 | 170,00 |
rca.: MICRODONT | |||||
065630 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA ALTA ROTAÇÃO Nº1014KG - Ma | UNIDADE | 100,00 | 1,700 | 170,00 |
rca.: MICRODONT | |||||
065636 | FORMOCRESOL USO ODONTOLÓGICO, FRASCO 10ML - Marca.: | FRASCO | 15,00 | 4,000 | 60,00 |
BIODINAMICA | |||||
065637 | MICROBRUSH REGULAR - Marca.: FGM | FRASCO | 40,00 | 8,000 | 320,00 |
065640 | PASTA PARA PROFILAXIA - Marca.: ALLPLAN | FRASCO | 15,00 | 4,500 | 67,50 |
065641 | SUGADOR USO ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL, PACOTE COM 40 | PACOTE | 40,00 | 4,700 | 188,00 |
UNIDADES - Marca.: SSPLUS | |||||
080629 | PORTA AGULHA DE MAYO, PONTA RETA, PARA SULTURA - Mar | UNIDADE | 12,00 | 18,500 | 222,00 |
ca.: WILCOS | |||||
080637 | CURETA DE LUCAS Nº87 - Marca.: PRATA | UNIDADE | 20,00 | 6,300 | 126,00 |
080659 | ALAVANCA DE SELDIN R1 - Marca.: CASSIFLEX | UNIDADE | 30,00 | 23,000 | 690,00 |
080661 | LONÔMERO DE VIDRO R, NA COR A2, KIT CONTENDO PÓ E LÍ | KIT | 20,00 | 17,540 | 350,80 |
QUIDO - Marca.: FGM | |||||
080662 PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO - Marca.: BIODINAMICA | FRASCO | 12,00 | 5,500 | 66,00 | |
080663 PASTA PARA POLIMENTO EM RESINA COMPOSTA - Marca.: FG | FRASCO | 12,00 | 17,000 | 204,00 | |
VALOR GLOBAL R$ | 18.818,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 18.818,20 (dezoito mil, oitocentos e dezoito reais e vinte centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 053/2019-000033 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 053/2019-000033, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 29 de Novembro de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 053/2019-000033.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 0801.103010007.4.010 Estratégia Saúde Bucal , Clas sificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 18.818,20 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 053/2019-000033, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RIO MARIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
RIO MARIA - PA, 29 de Novembro de 2019
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:24418595287
MILHOMEM:24418595287 Dados: 2019.12.03 09:00:53 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 34.668.962/0001-35
CONTRATANTE
ASTHAMED COMERCIO DE
Assinado de forma digital por ASTHAMED
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
COMERCIO DE PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS HOSP:07955424000159
HOSP:07955424000159
Dados: 2019.12.03 15:34:26 -03'00'
ASTHAMED COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIP. HOSPITALARES LTDA CNPJ 07.955.424/0001-59
CONTRATADO(A)
XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Testemunhas:
BARROS
DIAS:69146829253
DIAS:69146829253
Dados: 2019.12.03 09:05:10
-03'00'
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