TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de equipamentos de microinformática com garantia para os equipamentos fornecidos.
TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS
Item | Características | Quantidade |
I | Notebook – Padrão | |
II | Notebook “SLIM” – Avançado |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM I - NOTEBOOK - Padrão
1. 1 - TIPO DE DISPOSITIVO:
Computador móvel “Notebook Padrão”, processador de núcleo duplo, com memória de no mínimo 4 GB, disco rígido de no mínimo 640 GB, tela de matriz ativa de no mínimo 14” com peso de no máximo 2,6 kg.
Deverão apresentar índices Mobilemark® 2012 Rating igual ou superior a 110 (cento e sessenta e nove) pontos e Mobilemark® 2012 Battey Runtime igual ou superior a 300 (Trezentos) . As medições dos índices deverão ser feitas mediante o uso do software Mobilemark® 2012 v.1.5, fornecido pela empresa Bapco (xxx.xxxxx.xxx), com 3 (três) interações, em equipamento com a configuração igual a proposta e com Sistema Operacional Microsoft Windows 8 Professional versão 64 bits. O índice e o relatório do benchmark deverão ser entregues junto com os documentos de habilitação. A análise do relatório será efetuada conforme instruções detalhadas no item 1.15 deste anexo.
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória.
1.2 - PROCESSADOR:
a) Processador padrão x86 de 2 (dois) núcleos / 4 (quatro) threads e tecnologia de 22 nm, ou menor.
b) Capaz de processar Sistemas Operacionais 64 bits de mercado;
c) O processador deverá suportar extensões de virtualização.
d) TDP máximo de 35 Xxxxx.
1.3 - MEMÓRIA RAM:
a) Memória RAM instalada de no mínimo 4 GB;
b) Padrão DDR3-DIMM 1600 MHz (PC3-12800), ou superior se suportado pelo conjunto.
c) Memória RAM com possibilidade de expansão para até 8 GB;
1.4 - PLACA MÃE:
a) Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria;
b) Suporte a Sistema Operacional de 64 bits;
c) Controladora de discos, padrão SATA 3 - 6 GB/s;
d) Controladora de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte para gráficos Direct X 11 ou superior, com no mínimo 512 MB de memória gráfica ou com alocação dinâmica de memória RAM.
e) Áudio com entrada para microfone externo e alto-falante embutido;
f) A placa mãe e a BIOS deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, devem ser fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos.
g) Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM;
h) Capacidade de redirecionamento do boot do notebook pela rede através do uso de CD-ROM ou arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVD ROM) localizados em outro computador, com acesso a interface remotamente;
i) Capacidade de permitir o acesso remoto ao notebook, mesmo com este desligado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível;
j) A placa mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional;
k) Gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em modo gráfico.
l) Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force);
m) As funcionalidades de gerenciamento remoto por intermédio de hardware deverão funcionar em redes seguras 802.1x (Cisco e Microsoft NAP);
n) Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM;
o) O gerenciamento baseado em hardware deve suportar ativação local (via sistema operacional), sem a necessidade de infraestrutura (DHCP, DNS e Certificado PKI);
p) BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
i. Deverá atender às especificações do UEFI 2.3.1 ou superior, conforme UEFI Forum, que possua Módulo de Suporte de Compatibilidade (CSM) que atenda às especificações de sistema UEFI Classe 2.
ii. Capacidade de desativar Secure Boot;
iii. Capacidade de boot pela unidade de CD-ROM;
iv. Capacidade de inibir boot pela unidade de CD-ROM;
v. A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador registrado na BIOS;
vi. Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo;
vii. Capacidade de desativar USB através da BIOS;
viii. Proteção de acesso ao computador por meio de senha para inicialização do sistema operacional (modo usuário) ou para acesso ao menu de configuração da BIOS (modo administrador);
ix. Capacidade de acesso à BIOS através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST.
1.5 – CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E ENERGIA:
a) Peso Máximo 2,6 kg na configuração completa;
b) Bateria de íons de lítio, com duração de no mínimo 04 (quatro) horas em modo de uso;
c) Adaptador universal AC-100-240 V.
1.6 - TELA DE VÍDEO LED:
a) Tela iluminada por LED, de no mínimo 14”, com suporte a resolução de pelo menos 1366x768;
b) Suporte para pelo menos 16 milhões de cores;
1.7 - DISCO RÍGIDO:
a ) 01 Uma unidade de disco rígido, padrão SATA 3 – 6 GB/s, com capacidade de armazenamento de no mínimo 640 GB, 7200 RPM, 32 MB de Cache
1.8 - UNIDADE ÓPTICA
a) 01 (uma) unidade óptica DVD/RW DL, leitora de Blue-Ray, compatível com os seguintes formatos, para leitura e gravação: CD-R, CD-RW, DVD+R, DVD-R, XXXxX XX, XXX-X XX, XXXxXX, XXX-XX, e os seguintes formatos para leitura apenas: BD-R, BD-RE, acompanhada de software para gravação e reprodução.
1.9 – WEBCAM
a) Webcam integrada com microfone embutido. Resolução mínima de 1.3 megapixels.
1.10 – INTERFACES DE COMUNICAÇÃO
Devem apresentar no mínimo as seguintes interfaces de comunicação:
a) 01 (Uma) interface de rede Padrão Gigabit Ethernet com detecção automática, conector RJ 45 integrado;
b) 01 (Uma) conexão de vídeo VGA ou superior, para monitor externo;
c) 03 (três) portas USB 2.0 ou superior, sendo que uma delas poderá ser compartilhada com uma e-SATA;
d) 02 (duas) portas USB 3.0 ou superior;
d) 01 (Uma) entrada de áudio e 01 (Uma) saída para fone de ouvido;
e) 01 (Uma) interface de rede Wireless integrada (802.11 /b /g /n);
f) 01 (Uma) porta HDMI 1.4.
g) 01(Uma) interface Bluetooth 4.0;
h) 01(Um) Slot para leitor de cartão 3 em 1 ou superior com suporte a cartões SDXC, segundo especificação SD 3.0.
1.11 – TECLADO E MOUSE:
a) Teclado compatível com padrão ABNT, e mouse “Touchpad” com multitouch integrado.
b) Mouse USB.
1.12 - CABOS:
a) Todos os cabos necessários à conexão dos equipamentos à rede elétrica com plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
b) Cabo HDMI de alta velocidade sem ethernet conforme especificação HDMI.
c) Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P
+ T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >>
~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007.
1.13 – ACESSÓRIOS.
a) Maleta para transporte;
b) Fonte de alimentação.
c) CD Instalação Original Windows (7 e 8) versões Professional de 32 e 64 bits
d) CD drivers para Windows (7 e 8) versões Professional 32 e 64 bits
e) Licença original do Windows 8 versões Professional de 32 e 64 bits, com opção de downgrade para o Windows 7 Professional de 32 ou 64 bits.
1.14 - SOFTWARES (Deverão estar pré-instalados nos microcomputadores)
a) Sistema operacional Microsoft Windows 8 Professional versão 64 bits, idioma em português
do Brasil;
1.15 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE BENCHMARK
No relatório de teste do Benchmark Mobilemark 2012 serão verificados, durante o Pregão, APENAS os seguintes itens:
a. Índices Mobilemark® 2012 Rating e Mobilemark® 2012 Battey Runtime.
b. Modelo do Processador;
c. Quantidade da memória RAM;
d. Modelo da Placa Mãe;
e. Tamanho do Disco Rígido;
O relatório do benchmark e o índice obtido serão os documentos comprobatórios do desempenho do equipamento ofertado, sendo utilizados, posteriormente, como parâmetros durante o processo de aceite. Se durante a vigência do contrato, houver a necessidade de alteração de algum componente do microcomputador, que a PRODAM entenda que possa alterar o desempenho do mesmo, deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, novo relatório e índice aferidos sobre o equipamento com o novo componente.
ITEM IV – NOTEBOOK “SLIM” – AVANÇADO
Quantidade:
2. 1 - TIPO DE DISPOSITIVO:
Computador móvel “Notebook “SLIM” – Avançado”, processador de 4 núcleos, com memória RAM de no mínimo 4GB, disco rígido de no mínimo 500GB HDD com 32GB cache SSD p/ Sistema Operacional), tela de matriz ativa de no mínimo 13,3” com peso de no máximo 1,7 kg.
Deverão apresentar índices Mobilemark® 2012 Rating igual ou superior a 110 (cento e sessenta e nove) pontos e Mobilemark® 2012 Battey Runtime igual ou superior a 300 (Trezentos) . As medições dos índices deverão ser feitas mediante o uso do software Mobilemark® 2012 v.1.5 fornecido pela empresa Bapco (xxx.xxxxx.xxx), com 3 (três) interações, em equipamento com a configuração igual a proposta e com Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional versão 64 bits. O índice e o relatório do
benchmark deverão ser entregues junto com os documentos de habilitação. A análise do relatório será efetuada conforme instruções detalhadas no item 2.14 deste anexo.
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória.
2.2 - PROCESSADOR:
a) Processador padrão x86 de no mínimo 4 núcleos físicos ou 2 núcleos físicos e 2 virtuais (threads), e tecnologia de 22 nm, ou menor.
b) Capaz de processar Sistemas Operacionais 64 bits de mercado;
c) O processador deverá suportar extensões de virtualização.
d) TDP máximo de 17 Xxxxx.
2.3 - MEMÓRIA RAM:
a) Memória RAM instalada de no mínimo 4 GB;
b) Padrão DDR3-DIMM 1600 MHz (PC3-12800), ou superior se suportado pelo conjunto.
c) Memória RAM com possibilidade de expansão para até 8 GB;
d) O equipamento deve possuir no mínimo 1 slot de memória livre para futura expansão, descontados os slots utilizados na configuração original do mesmo.
2.4 - PLACA MÃE:
a) Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria;
b) Suporte a Sistema Operacional de 64 bits;
c) Controladora de discos, padrão SATA 3.0Gb/s, em barramento PCI;
d) Controladora de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte para gráficos Direct X 11 ou superior. Suporte para gráficos OpenGL 3.1, ou superior. Deve possuir memória gráfica mínima de 512MB ou com alocação dinâmica de memória RAM.
e) Áudio com entrada para microfone externo e alto-falante embutido;
f) A placa mãe e a BIOS deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos;
g) Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM;
h) Capacidade de redirecionamento do boot do notebook pela rede através do uso de CD-ROM ou arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVD ROM) localizados em outro computador, com acesso a interface remotamente;
i) Capacidade de permitir o acesso remoto ao notebook, mesmo com este desligado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível;
j) A placa mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional;
k) Gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em modo gráfico.
l) Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force);
m) As funcionalidades de gerenciamento remoto por intermédio de hardware deverão funcionar em redes seguras 802.1x (Cisco e Microsoft NAP);
n) Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM;
o) O gerenciamento baseado em hardware deve suportar ativação local (via sistema operacional), sem a necessidade de infraestrutura (DHCP, DNS e Certificado PKI);
p) BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
i. Capacidade de boot pela unidade de CD-ROM;
ii. Capacidade de inibir boot pela unidade de disco flexível e pela unidade de CD-ROM;
iii. A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador registrado na BIOS;
iv. Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, capturável por aplicação de inventário;
v. Capacidade de desativar USB através da BIOS;
vi. Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de configuração da BIOS (setup);
vii. Capacidade de acesso à Bios através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST.
2.5 – CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E ENERGIA:
a) Peso Máximo 1,7 kg na configuração completa com espessura máxima de 21 milímetros.
b) Bateria de íons de lítio ou polímero de lítio, com duração de no mínimo 07 (sete) horas em modo uso;
c) Adaptador universal AC-100-240 V.
2.6 - TELA DE VÍDEO LED:
a) Tela de alta definição iluminada por LED, de no mínimo 13,3”;
b) Suporte para 16 milhões de cores;
2.7 - DISCO RÍGIDO:
a ) 01 Uma unidade de armazenamento, padrão SATA 3.0Gb/s, com capacidade de armazenamento de no mínimo 500GB HDD com 32GB cache SSD no mínimo p/ Sistema Operacional com velocidade de rotação de no mínimo 7.200 RPM).
2.8 – WEBCAM
a) Webcam integrada com microfone embutido. Resolução mínima de 1.3 megapixels.
2.9 – INTERFACES DE COMUNICAÇÃO
Devem apresentar no mínimo as seguintes interfaces de comunicação:
a) 01 (Uma) interface de rede Padrão Gigabit Ethernet com detecção automática. Conector RJ 45 integrado ou através de adaptador compatível fornecido junto ao equipamento.
c) 02 (duas) portas USB 3.0 ou superior, sendo que uma delas poderá ser compartilhada com uma e-SATA. Caso a conexão RJ45 seja feita através de adaptador, o equipamento deverá possuir uma porta USB adicional, ou em outro padrão específico compatível com o adaptador RJ45 fornecido;
d) 01 (Uma) entrada de áudio e 01 (Uma) saída para fone de ouvido, podendo também ser oferecido 01 (Uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
e) 01 (Uma) interface de rede Wireless integrada (802.11 /b /g /n);
f) 01 (Uma) porta HDMI ou “Display Port,” desde que seja acompanhada por cabo adaptador HDMI.
g) 01(Uma) interface Bluetooth 4.0;
h) 01(Um) Slot para leitor de cartão 3 em 1 (SD, SDHC, SDXC) ou superior.
2.10 – TECLADO E MOUSE:
a) Teclado retroiluminado compatível com padrão ABNT ou Inglês (EUA – Internacional), mouse “Touchpad” integrado. O Touchpad deverá reconhecer gestos “Multi-touch” e possuir no mínimo 100mm de altura por 70mm de largura.
b) Mini-mouse USB.
2.11 – CABOS:
Todos os cabos necessários à conexão dos equipamentos à rede elétrica.
2.12 – ACESSÓRIOS.
a) Maleta para transporte;
b) Fonte de alimentação.
c) CD Instalação Original Windows (7 e 8) versões Professional de 32 e 64 bits
d) CD drivers para Windows (7 e 8) versões Professional 32 e 64 bits
e) Licença original do Windows 8 Professional de 32 e 64 bits, com opção de downgrade para o Windows 7 Professional 32 ou 64 bits.
2.13 – SOFTWARE (Deverão estar pré-instalados nos microcomputadores)
a) Sistema operacional Microsoft Windows 8 Professional versão 64 bits, idioma em português do Brasil;
2.14 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE BENCHMARK
No relatório de teste do Benchmark Mobilemark 2012 serão verificados, durante o Pregão, APENAS os seguintes itens:
a. Índices Mobilemark® 2012 Rating e Mobilemark® 2012 Battey Runtime.
b. Modelo do Processador;
c. Quantidade da memória RAM;
d. Modelo da Placa Mãe;
e. Tamanho do Disco Rígido;
O relatório do benchmark e o índice obtido serão os documentos comprobatórios do desempenho do equipamento ofertado, sendo utilizados, posteriormente, como parâmetros durante o processo de aceite. Se durante a vigência do contrato, houver a necessidade de alteração de algum componente do microcomputador, que a PRODAM entenda que possa alterar o desempenho do mesmo, deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, novo relatório e índice aferidos sobre o equipamento com o novo componente.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA.
1. O prazo para assinatura do Instrumento Contratual será de 03 (três) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado dentro dos limites legais em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante.
2. Para a assinatura do Instrumento Contratual, a empresa deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, Certidão do INSS, FGTS e Tributos Mobiliários, caso aqueles apresentados na fase habilitatória estejam com seus prazos de validade expirados e ainda, estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
3. O modelo do equipamento ofertado deverá estar em linha normal de produção.
4. Após a assinatura de contrato, A CONTRATADA deverá disponibilizar um modelo do equipamento do contrato, com sistema operacional e todos os drivers instalados e em perfeito funcionamento, para que a equipe técnica da PRODAM prepare imagens customizadas dos mesmos, com as configurações e aplicativos utilizados pelos usuários da PMSP. Estas imagens serão fornecidas à CONTRATADA para que, obedecendo as normas de licenciamento de cada aplicativo, sejam utilizadas na geração dos equipamentos que serão adquiridos pela CONTRATANTE.
5. O prazo máximo de entrega dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura de cada Instrumento Contratual oriundo da mesma, seja com a PRODAM-SP, seja com qualquer órgão da Administração Municipal participante deste processo.
6. A gravação do número de série das Estações de Trabalho na BIOS deverá ser executada pelo fabricante através de processo automatizado em linha de produção. Deverá ser entregue a contratante uma relação em meio digital com a identificação dos números de série, Mac Address da placa de rede e local de entrega.
7. Os locais de entrega serão determinados pelos órgãos da Administração Municipal participantes deste processo e emissores dos respectivos Instrumentos Contratuais (órgãos contratantes) dentro do município de São Paulo.
8. Os hardwares dos equipamentos de cada lote contratado deverão ser homogêneos, a fim de facilitar a identificação de alterações de comportamento em relação às aplicações utilizadas pela Contratante.
9. Os equipamentos deverão vir lacrados e as verificações que implicarem na abertura do equipamento, deverão ser acompanhadas por representante legal ou credenciado da CONTRATADA, a fim de preservar a garantia dos equipamentos e recolocação do lacre.
10. A CONTRATADA da Ata deverá entregar juntamente com os equipamentos, as respectivas documentações técnicas, que contemplem as atividades de instalação, a compreensão completa do uso, customização e configuração dos equipamentos para que se possa verificar o perfeito funcionamento dos mesmos.
11. Após a entrega, o contratante disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis para testes, quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e condições do Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta.
12. Satisfeitas todas as condições de testes, o órgão contratante emitirá o respectivo “Termo de Aceite”, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
13. Caso algum equipamento não corresponda ao exigido, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua substituição, interrompendo-se nesse período, o prazo de emissão de “Termo de Aceite” correspondente.
GARANTIA E SUPORTE
1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Aceite” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 03 (três) anos, no local de instalação (On Site).
2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas pela rede de empresas credenciadas ou pelo próprio fabricante, dentro do Município de São Paulo, com e sob a responsabilidade da empresa Contratada.
3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta.
4. A garantia e o suporte técnico abrangem a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE.
5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, cobrindo-se qualquer quebra que possa ocorrer, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 12 (doze) horas para o reparo do problema, a partir da abertura do chamado. Deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
6. Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao
problema em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência.
7. Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a Contratante poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência.