GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
SEI nº 3900009118.000056/2020-63
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2020 - GAB/SDS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, AS EMPRESAS L.C. EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES EIRELI e MERCK S.A.
Pelo presente instrumento, de um lado, o Estado de Pernambuco, através da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.960.040/0001-00, instituição com sede à Rua São Geraldo nº 111, Santo Amaro, Recife/PE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade nº 6.024.150, emitida pela SSP/PE e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade do Recife, Pernambuco, doravante simplesmente denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, as empresas: 1) L.C. EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 06.349.848/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.664.393 – SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 0000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000; 2) MERCK S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 33.069.212/0001-84, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, CEP: 22.710-571, neste ato representada pelo seu procurador Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Coordenador de Atendimento ao Cliente, portador da Carteira de Identidade nº 32.126.176-8 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominadas FORNECEDORAS COMPROMISSADAS, têm entre si justo e convencionado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oriunda do Processo Licitatório n° 0012/2020-CPL II/SDS, na Modalidade de Pregão Eletrônico n° 0011/2020-CPL II/SDS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, as quais mútua e reciprocamente, outorgam, estipulam, aceitam e se obrigam a cumprir por si e seus sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem como objeto a aquisição eventual de Membrana Filtrante, para suprir as necessidades da POLÍCIA CIENTÍFICA DE PERNAMBUCO, sob o regime de fornecimento imediato, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital) e da proposta da detentora da ata, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no item 2.1 desta Ata de Registro de Preços.
1.2 A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a detentora da ata ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à detentora da ata a preferência em igualdades de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
2.1 Figura como único órgão participante da presente Ata de Registro de Preços a Secretaria de Defesa Social.
2.2 Os quantitativos registrados poderão ser acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja a devida justificativa para o acréscimo e que seja autorizado pelo órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
3.1 A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços:
MERCK S.A. CNPJ n° 33.069.212/0008-50 | ||||||
Item | Código E- Fisco | Descrição | Unid. | QTD. | Valor unitário | Valor Total |
1 | 293760-3 | MEMBRANA FILTRANTE - MEMBRANA DE CELULOSE REGENERADA DE 100KDA, PARA VOLUME DE ATE 0,5 ML, PARA DNA FORENSE,ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES,ROTULO COM ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE E PROCEDÊNCIA. | Cx c/ 100 | 30 | R$ 1.971,00 | R$ 59.130, |
L.C. EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES EIRELI |
CNPJ n° 06.349.848/0001-07 | ||||||
Item | Código E- Fisco | Descrição | Unid. | QTD. | Valor unitário | Valor Total |
2 | 293760-3 | MEMBRANA FILTRANTE - MEMBRANA DE CELULOSE REGENERADA DE 100KDA, PARA VOLUME DE ATE 0,5 ML, PARA DNA FORENSE,ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES,ROTULO COM ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE E PROCEDÊNCIA | Cx c/ 100 | 10 | R$ 2.328,00 | R$ 23.280,00 |
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 83.130,00 (oitenta e três mil, cento e trinta reais) |
3.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são irreajustáveis e não são passíveis de alteração por reequilíbrio econômico-financeiro.
3.3 As contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços poderão ter os valores reajustados, na hipótese de a Ordem de Fornecimento ser emitida após o transcurso de 12 (doze) meses a contar da data de apresentação da proposta.
3.3.1 Se a aplicação do reajuste sobre a Ordem de Fornecimento tornar o preço superior ao de mercado, a CONTRATANTE deverá proceder nos termos dos itens 3.5 e 3.6 desta Ata da Registro de Preços.
3.4 O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
3.5 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6 Caso a detentora da ata não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, sendo o respectivo registro de preços cancelado.
3.6.1 Na hipótese prevista no item 3.6, o órgão gerenciador poderá convocar os demais licitantes, para manifestar interesse em formalizar Ata de Registro de Preços, mediante a redução de preços de que trata o item 3.5.
3.7 Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e a detentora da ata não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o órgão gerenciador pode liberá-la do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e que sejam aceitáveis e comprovados os motivos apresentados.
3.7.1 Na hipótese do item 3.7, o órgão gerenciador deverá convocar os licitantes subsequentes visando formalizar nova ata com quem aceitar praticar os preços registrados;
3.7.2 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador revogará a ata de Registro de Preços ou o(s) item(ns) correspondente(s).
3.8 As contratações realizadas pelos órgãos participantes deverão ser precedidas da análise da vantajosidade econômica dos preços registrados, ficando dispensada a realização de pesquisa de mercado quando as contratações ocorrerem no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) da assinatura da Ata de Registro de Preços, salvo se houver dúvidas quanto às atuais condições do mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura pela autoridade competente da Secretaria de Defesa Social.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA:
5.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
5.1.1 Acompanhar, fiscalizar e assinar a Ata de Registro de Preços;
5.1.2 Divulgar, no Sistema PE Integrado, o preço registrado com indicação dos Fornecedores, itens e quantitativos durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
5.1.3 Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinados;
5.1.4 Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015;
5.1.5 Autorizar o acréscimo de quantitativos da presente Ata de Registro de Preços, no percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento);
5.1.6 Verificar, em periodicidade trimestral, a vantajosidade do objeto da Ata de Registro de Preços;
5.1.7 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
5.1.8 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:
6.1 A DETENTORA DA ATA obriga-se a:
6.1.1 Manter o preço proposto pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.2 Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
6.1.3 Aceitar as ordens de fornecimento na forma prevista no item 9.3 desta Ata da Registro de Preços;
6.1.4 Prestar informações solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
6.1.5 Designar preposto para, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, representá-la perante o ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que for necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES:
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, doravante denominados órgãos não participantes, mediante anuência do órgão gerenciador, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e neste Edital.
7.2 Cada Órgão não participante poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços.
7.3 A soma de todas as adesões por órgãos não participantes não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
7.4 A contratação pelo órgão não participante deverá seguir as condições previstas no edital e seus anexos, sendo efetivada na forma prevista no item 9.2.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
8.1 O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta:
8.1.1 Descumprir as condições nela previstas;
8.1.2 Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos dos itens 9.5 e 9.6 desta Ata;
8.1.3 Recusar-se injustificadamente a aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento e respectiva nota de empenho;
8.1.4 Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
8.1.5 Sofrer penalidade administrativa que a alcance;
8.1.6 Tiver sua falência decretada, for dissolvida ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo quando a DETENTORA DA ATA já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
8.2 A Ata de Registro de Preços será cancelada também por razão de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA NONA - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
9.1 A detentora da ata está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
9.2 As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços têm o regime de fornecimento imediato e serão formalizadas mediante a emissão de Ordem de Fornecimento, conforme modelo constante do Anexo V do Edital, e correspondente Nota de Empenho, respeitando o prazo de vigência da ata, ficando dispensada a celebração de instrumento contratual.
9.3 A detentora da ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir de sua notificação, para retirada da Ordem de Fornecimento e da respectiva nota de empenho ou, alternativamente, para solicitar o seu envio por meio eletrônico.
9.4 O não comparecimento injustificado da detentora da ata para retirar a Ordem de Fornecimento e a respectiva nota de empenho, ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência injustificada de envio de confirmação de recebimento no prazo assinalado no item 9.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades previstas neste Edital e ao cancelamento do registro do fornecedor.
9.5 Por ocasião da contratação, se os documentos de habitação fiscal e trabalhista apresentados na licitação estiverem com o prazo de validade expirado, o contratante verificará a situação de regularidade da detentora de ata por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
9.6 Se não for possível atualizá-los por meio eletrônico, a detentora da ata será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 9.5, mediante a apresentação das certidões respectivas vigentes, sob pena de a contratação não se realizar e o registro de preços ser cancelado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 Nas contratações decorrentes da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE deverá:
10.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim;
10.1.2 Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens;
10.1.3 Verificar a conformidade dos bens entregues com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à eventual marca indicada na proposta;
10.1.4 Promover o recebimento provisório e definitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas no item 14 desta Ata de Registro de Preços;
10.1.5 Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do material, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, fixando prazo para o cumprimento da determinação;
10.1.6 Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade verificada, comunicando à CONTRATADA o fato por escrito;
10.1.7 Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos;
10.1.8 Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
10.1.9 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA relacionados à execução contratual;
10.1.10 Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 Uma vez convocada para formalização das contratações resultantes desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA deverá:
11.1.1 Atender às ordens de fornecimento, nas quantidades e especificações exigidas, de acordo com o prazo estabelecido no respectivo instrumento;
11.1.2 Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega do objeto contratado, inclusive quando esta ocorrer através de empresa transportadora;
11.1.3 Entregar os bens ofertados novos, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
11.1.4 Substituir, reparar ou complementar, conforme o caso, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, os bens que apresentarem defeitos;
11.1.5 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão gerenciador ou aos contratantes, por ação ou omissão no fornecimento do presente objeto;
11.1.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
11.1.7 Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual, solicitados pela contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
11.1.8 Designar preposto para representá-la perante a contratante sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos;
11.1.9 Informar previamente ao órgão gerenciador ou aos respectivos contratantes, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento;
11.1.10 Comunicar à contratante, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos que venham a prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada;
11.1.11 Emitir relatórios ao órgão gerenciador, sempre que requisitada, nos quais deverão constar os órgãos contratantes, os itens adquiridos e os respectivos quantitativos, além de outras informações, devendo estar acompanhado de notas fiscais/faturas.
11.1.12 Emitir documento fiscal com a discriminação expressa do percentual de isenção do ICMS, quando se tratar de operação abrangida pelo art. 63 do Anexo 7 do Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
12.1 Não será admitida subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 As contratações resultantes da presente Ata de Registro de Preço deverão ser acompanhadas e fiscalizadas pela contratante, que deverá designar servidor responsável pelas seguintes atribuições:
13.1.1 Fiscalizar a regularidade e adequação do fornecimento;
13.1.2 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos na Ordem de Fornecimento;
13.1.3 Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela contratante;
13.1.4 Receber o objeto contratual e atestar as respectivas faturas, encaminhando-as para pagamento;
13.1.5 Comunicar à contratante a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
13.1.6 Comunicar por escrito à autoridade competente irregularidades cometidas pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO:
14.1 O pagamento será feito à contratada, diretamente pela contratante, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias.
14.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP TX | Valor da parcela a ser paga. IPCA |
I | Índice de atualização financeira, assim apurado: |
I = (TX/100) = 365 |
14.3 A atualização financeira prevista no item 14.2 será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
15.1 O objeto deverá será recebido pelo servidor designado, nos seguintes termos:
15.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas;
15.1.2 Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
15.2 Por ocasião da entrega do bem será formalizada a emissão dos respectivos recibos, em que deverá constar data do recebimento provisório ou definitivo, a identificação funcional do servidor responsável e respectiva assinatura.
15.3 Fica assegurado à contratante o direito de devolver ou recusar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas, ficando a contratada obrigada a substituir, complementar, e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a contratante.
15.4 Será considerada recusa formal se a contratada não substituir ou reparar o bem após o prazo fixado no item 15.3, configurando inexecução total da contratação, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
15.5 A não complementação do quantitativo dos bens entregues após o prazo fixado no item 15.3 configura inexecução parcial da contratação, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO:
16.1 A contratação poderá ser rescindida nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO:
17.1 Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
18.1.1 E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de testemunhas.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
L.C. EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES EIRELI
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
MERCK S.A.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx, em 04/09/2020, às 09:45, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, em 10/09/2020, às 09:42, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, em 17/09/2020, às 15:56, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 18/09/2020, às 14:08, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX AGRA, em 18/09/2020, às 15:17, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 18/09/2020, às 15:17, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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