CONTRATO 12/2022
CONTRATO 12/2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 09/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN03/2022 CREDENCIAMENTO Nº CR02/2022
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS N.º CR01/2021.
Pelo presente instrumento particular de contrato de fornecimento, que fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEBON RÉGIS - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Ivens de Araújo, centro, inscrito no CNPJ sob n°. 11.218.128/0001-42, neste ato representado por sua Gestora, XXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado: MARQUES E HABERMANN PEDIATRIA S/S LTDA pessoa jurídica, com sede Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – sala09 – anexo ao hospital caridade são braz, centro, no Município de Porto União, CEP: 89400-000, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.400-000 inscrito no CNPJ sob o nº 19.616.554/0001-46, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Chamada Pública para credenciamento n.º 02/2022 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, têm justo e acordado o presente Termo em conformidade com as cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira – Objeto (art. 55, I e XI)
§1º Contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas especializadas, para prestação de Serviços nas especialidades de (Ortopedia, Ginecologia, Pediatria e Fonoaudiologia) para atendimentos aos pacientes do Sistema Único de Saúde-SUS deste Município, a serem realizadas nas Unidades Básicas de Saúde, em local disponibilizado pelo Fundo de Saúde, conforme Termo de Referência ANEXO I deste Edital.
§2° Todos os credenciados prestarão os serviços em igualdade de condições, atendendo-se, contudo, a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, quanto às horas de serviço a serem prestadas.
§3° Os serviços, quando contratados, deverão ser prestados nas dependências das Unidades Básicas de Saúde de Lebon Régis e por profissional vinculado a contratada, facultando ao Fundo Municipal de Saúde definir dias e horários específicos de atendimento, ou a solicitar conforme demanda.
§4º Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Chamada Pública para credenciamento n.º CR02/2022, juntamente com seus anexos e a solicitação de credenciamento da CONTRATADA.
Cláusula Segunda – Valor Contratual (art. 55, III)
Pelo fornecimento do objeto, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor máximo de R$ 99,00 (noventa e nove reais), por consulta realizada.
Cláusula Terceira – Condições de Pagamento (art. 55, III)
O pagamento será realizado em até 30 dias após à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, atestada por servidor competente e acompanhada de relatório emitido pelo Fundo de saúde em que conste o número de horas trabalhadas durante o mês.
§1º A nota fiscal deverá ser emitida para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEBON RÉGIS/SC, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, XXXX xx. 11.218.128/0001-42 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do Processo Administrativo Licitatório que o originou..
§2º A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o contratante do ressarcimento de qualquer prejuízo para a contratada.
§3º O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei Federal n.º 9.032, de 28/04/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
§4º O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Recurso Financeiro (art. 55, V)
As despesas originárias deste contrato, mediante a emissão de nota de empenho ordinário estará a cargo do elemento orçamentário conforme segue:
55 - 2 . 91010 . 10 . 301 . 28 . 2.42 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
74 - 2 . 91010 . 10 . 301 . 28 . 2.50 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
300 - 2 . 91010 . 10 . 302 . 29 . 2.88 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
45 - 2 . 91010 . 10 . 301 . 28 . 2.41 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
Cláusula Quinta – Responsabilidades das Partes (art. 55, VII)
§1º Constituem obrigações da CONTRATADA - credenciada:
I – prestar os serviços em estrita observância às normas legais e regulamentadoras da profissão;
II - comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria Municipal de Saúde qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III - atender com prontidão as reclamações por parte da Secretaria quanto ao objeto da presente licitação; IV - executar o objeto de acordo com o estipulado no presente edital e seus anexos;
V - manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
VI – apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços prestados junto ao setor de compras da Prefeitura Municipal, juntamente com o relatório de horas trabalhadas emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;
VII - comparecer ao local das consultas no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo de disponibilidade.
VIII – manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização de sua categoria;
IX – zelar pelo cumprimento das normas internas do CONTRATANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde;
IX - responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia.
§2º Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I - tomar todas as providências necessárias à execução do contrato a ser firmado;
II - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, rejeitando os serviços prestados de forma insatisfatória; III - efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a Cláusula Terceira do presente contrato;
IV – fornecer dados e informações necessárias para a execução dos serviços;
V – propiciar acesso dos profissionais da contratada nos locais em que serão prestados os serviços;
VI – informar antecipadamente em qual Unidade Básica de Saúde e em que horários o profissional contratado prestará os serviços.
Cláusula Sexta – Sanções.
No caso de descumprimento das obrigações contratuais o Contratado ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 anos;
b) multa de 2% a cada descumprimento, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor contratual;
§1º As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
§2º O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
Cláusula Sétima – Rescisão (art. 55, VIII e IX)
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Subcontratação
É vedada a transferência total ou parcial ou a subcontratação do objeto do presente CONTRATO.
Cláusula Nona – Legislação aplicável
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, resolvendo-se com base nessa legislação os casos omissos.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Vigência
O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura, se estendendo no máximo até 31/12/2022, sem possibilidade de renovação.
Cláusula Décima Primeira - Foro (art. 55, § 2º)
Fica eleito o foro da Comarca de Lebon Régis – SC para dirimir questões oriundas do presente contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, em 2 (duas) vias iguais de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para todos os fins de direito.
Xxxxx Xxxxx (SC), 11 de fevereiro de 2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Gestora do Fundo
MARQUES E HABERMANN PEDIATRIA S/S LTDA
XXXXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal
Visto em / /2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procurador do Município OAB/SC 24.879