CONTRATO
CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023
CONTRATO Nº 057/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E A EMPRESA 41.983.090 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, com sede na Trav. 28 de abril nº. 1175, Centro, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 11.283.607/0001-42, neste ato representado por Seu Secretário, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, Secretário Municipal de Saúde de Brasil Novo, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa 41.983.090 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CNPJ/MF: 41.983.090/0001-65, endereço, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX, XXX: 00000-000, E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx000x@xxxxx.xxx, Telefone: (00) 00000-0000, representado por sua proprietária a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, empresária, brasileira, CPF: 000.000.000-00, RG: 5440738 PC/PA, residente e domiciliada na cidade de Brasil Novo/PA., doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Sistema de Registro de Preços na Forma Eletrônica nº 034/2023, homologado em 31 de janeiro de 2024, do tipo Menor Preço POR ITEM.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº034/2023 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a contratação de pessoa jurídica, do ramo pertinente, para formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para o futuro fornecimento parcelado de peças e serviços de Manutenção
de Centrais de AR para manutenção das atividades da Prefeitura e demais Fundos Municipal, conforme descrição do Termo de Referência.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até o 31/12/2024, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QTD | VALOR | TOTAL | ||
67 | TUBULAÇÕA EM COBRE 5/16 | ELUMA | Metro | 12 | R$ | 14,00 | R$ | 168,00 |
68 | TUBULAÇÕA EM COBRE 1/4 | ELUMA | Metro | 12 | R$ | 13,00 | R$ | 156,00 |
69 | GÁS 134 | EOS | Kit | 8 | R$ | 96,00 | R$ | 768,00 |
70 | GÁS R-600 | EOS | Kit | 8 | R$ | 97,00 | R$ | 776,00 |
71 | SENSOR 2.7K | VIX | Unidade | 4 | R$ | 40,00 | R$ | 160,00 |
72 | TERMIO FUSIVEL 2.7K | VIX | Unidade | 4 | R$ | 70,00 | R$ | 280,00 |
73 | RESISTENCIA UNIVERSAL | VIX | Unidade | 4 | R$ 158,00 | R$ | 632,00 | |
74 | MOTO-VENTILADOR PARA GELADEIRA | VIX | Unidade | 4 | R$ 213,00 | R$ | 852,00 | |
75 | MOTOR PARA VENTILADOR DE PAREDE | VIX | Unidade | 6 | R$ 208,00 | R$ | 1.248,00 | |
77 | ELICE PARA VENTILADOR 50CM | VIX | Unidade | 8 | R$ | 39,00 | R$ | 312,00 |
78 | CAPACITOR UNIVERSAL PARA VENTILADOR DE 60CM E 50CM | VIX | Unidade | 8 | R$ | 32,00 | R$ | 256,00 |
79 | FILTRO SECADOR | EOS | Unidade | 8 | R$ | 27,00 | R$ | 216,00 |
86 | BORRACHA PARA BEBEDOURO (GACHETA) | BOSCHE | Unidade | 6 | R$ 135,09 | R$ | 810,54 | |
87 | RELE DE PARTIDA | VIX | Unidade | 6 | R$ | 39,00 | R$ | 234,00 |
88 | PROTETOR TERMICO | VIX | Unidade | 6 | R$ | 67,00 | R$ | 402,00 |
89 | MICRO VENTILADOR | VIX | Unidade | 6 | R$ 174,00 | R$ | 1.044,00 | |
90 | CONDENSADOR PARA GELADEIRA DUPLEX | CONSUL | Unidade | 6 | R$ | 78,00 | R$ | 468,00 |
91 | CONDENSADOR PARA GELADEIRA UM PORTA | CONSUL | Unidade | 4 | R$ | 67,00 | R$ | 268,00 |
92 | CONDENSADOR PARA GELADEIRA UM PARA BEBEDOURO | CONSUL | Unidade | 4 | R$ 174,00 | R$ | 696,00 | |
93 | COMPRENSOR HERMETICO DE 1/4 | CONSUL | Unidade | 2 | R$ 594,00 | R$ | 1.188,00 | |
94 | COMPRENSOR HERMETICO DE 1/6 | CONSUL | Unidade | 2 | R$ 594,00 | R$ | 1.188,00 | |
95 | COMPRENSOR HERMETICO DE 1/3 | CONSUL | Unidade | 2 | R$ 594,00 | R$ | 1.188,00 | |
96 | COMPRENSOR HERMETICO DE 1/4 | CONSUL | Unidade | 4 | R$ 192,00 | R$ | 768,00 | |
111 | RECARGA DE GÁS C/ TROCA DE FILTRO EM FREEZER | SERVIÇO | Unidade | 4 | R$ 332,00 | R$ | 1.328,00 | |
112 | RECARGA DE GÁS C/ TROCA DE FILTRO EM GELADEIRA | SERVIÇO | Unidade | 6 | R$ 332,00 | R$ | 1.992,00 | |
113 | RECARGA DE GÁS C/ TROCA DE FILTRO EM BEBEDOURO | SERVIÇO | Unidade | 4 | R$ 327,00 | R$ | 1.308,00 | |
114 | PEQUENOS REPAROS E PINTURAS EM FREEZER ATÉ 30% | SERVIÇO | Unidade | 4 | R$ 208,00 | R$ | 832,00 | |
115 | PEQUENOS REPAROS E PINTURAS EM GELADEIRA ATÉ 30% | SERVIÇO | Unidade | 4 | R$ 200,00 | R$ | 800,00 | |
116 | PEQUENOS REPAROS E PINTURAS EM BEBEDOURO ATÉ 30% | SERVIÇO | Unidade | 4 | R$ 155,00 | R$ | 620,00 | |
117 | TROCA DE VENTILADOR EM FREEZER | SERVIÇO | Unidade | 4 | R$ | 65,00 | R$ | 260,00 |
118 | SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO DE FOGÃO INDRUSTRIAL | SERVIÇO | Unidade | 4 | R$ 246,00 | R$ | 984,00 | |
TOTAL | R$ 22.202,54 |
Valor global: R$ 22.202,54 (VINTE E DOIS MIL DUZENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS).
6.1.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
2007 – Manutenção PAB Fixo 2010 – Manutenção PAB Estadual
2017 – Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS 2018 – Manutenção do CEO
2019 – Manutenção das Atividades do SAMU 2020 – Manutenção da Média Complexidade 2021 – Manutenção da Vigilância Sanitária 2022 – Manutenção da Vigilância em Saúde
2023 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA 09 de maio de 2024.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX
KLOSSS:90857178253 KLOSSS:90857178253
Dados: 2024.05.09 12:52:34
-03'00'
MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
41.983.090 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CNPJ/MF: 41.983.090/0001-65
CONTRATADA:
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF