CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A Secretaria Municipal de Educação, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A Secretaria Municipal de Saúde, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Brasil Novo/PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato, com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, caberão ao Tribunal, que a seu critério e por meio de servidores designados por ato próprio, anexado aos autos do mencionado processo, para a função de Gestor e Fiscal, ambos da DGTEC - DIRETORIA GERAL TECNOL INFORM COMUN DADOS, deverão exercê-los de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar os seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 O responsável pela fiscalização da execução do contrato será indicado pelo orgão aderente da ARP.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 – A execução do objeto do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por setor e gestores especificamente nomeados para tal finalidade, do seguinte modo: TRF2CON202400018A
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A Secretaria Municipal de Agricultura e Mineração - SEMAM, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da Secretária a Srª Neire Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, será a responsável direto pela fiscalização do contrato, observando a especificação do item licitado, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos e regulamentações técnicas exigidas.