CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A Secretaria Municipal de Educação, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato, com fundamento no art. 67 da Lei federal nº 8.666/93, caberão ao Tribunal, que, a seu critério e por meio de servidores designados por ato próprio, anexado aos autos do mencionado processo, para a função de Gestor e de Fiscal, ambos da DGTEC - Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados, deverão exercê-los de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar os seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato serão feitos pelo Contratante, através do seu representante legalmente designado, segundo o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. O CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e através de seus servidores ou depessoas previamente designadas, exercer a fiscalização de todas as fases de execução do presente contrato, sem prejuízo das ressalvas contidas nas disposições legais e normativas que regem a advocacia, sendo obrigação do CONTRATADO fiscalizar seus empregados, parceiros e prepostos.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CODEMIG, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto na proposta da PATROCINADA e neste Instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Prefeitura de Ecoporanga-ES especialmente designado, […] devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição (Art. 67, Lei 8666/93).