MINISTÉRIO DA CIDADANIA SECRETARIA-EXECUTIVA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2017 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, E A EMPRESA APECÊ SERVIÇOS GERAIS LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada pelo Coordenador- Geral de Logística e Administração, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 276, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 2064349 SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa APECÊ SERVIÇOS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.087.163/0001-53, localizada no XXXX Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00,
Xxxx 00 - Xxxxx - Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000,
neste ato representada por seu Procurador, o Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00515/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, observando o que consta nos autos do Processo nº 71000.009515/2016-99
, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo Aditivo:
a) a alteração da Subcláusula Décima Segunda da Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 08/2017, para inclusão do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE como índice de reajuste de materiais, nos termos do art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
b) a adequação dos índices de produtividade dos valores limites para os serviços de limpeza e conservação, por força da Portaria nº 213, de 25/09/2017, a partir de 25/09/2017, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93;
c) o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 08/2017, decorrente da repactuação de preços por força da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020 - DF000001/2020, do reajuste de preços referente ao exercício de 2019 pelo IPCA/IBGE, da aplicação do Decreto nº 40.381, de 09/01/2020, e da Extinção da
Contribuição Social de 10% sobre o FGTS determinada pela Lei nº 13.932/2019, nos termos do art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/93;
d) a redução temporária das alíquotas de Contribuição do Sistema S, por força da Medida Provisória nº 932/2020, no período de 01/04/2020 a 30/06/2020, nos termo do art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/93;
e) a prorrogação da vigência Contrato Administrativo nº 08/2017 por mais 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica acordado, pelas partes, que o reajuste de materiais, previsto no item 6.13, é efetivado por meio da aplicação da variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurada de acordo com a Lei nº 10.192, de 14/02/2001, e com o Decreto nº 1.054, de 07/02/1994.
2.2. Com a respectiva alteração, o item 6.13 da Cláusula Sexta do Contrato Administrativo nº 08/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEXTA - REPACTUAÇÃO (...)
6.13 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se especialmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, na ausência deste, índice especifico que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da CONTRATADA, sem prejuízo das verificações abaixo mencionadas:
6.13.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
6.13.2. as particularidades do contrato em vigência;
6.13.3. a nova planilha com variação dos custos apresentados;
6.13.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.5. índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da CONTRATADA.
6.13.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
(...)
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE DOS VALORES LIMITES PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA
3.1. Por força da Portaria nº 213, de 25/09/2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, que dispõe sobre os valores limites para contratação de serviços de vigilância e de limpeza e conservação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais, ficam alterados os índices de produtividade do contrato, com efeitos financeiros vigorando a partir de 25/09/2017, conforme quadro abaixo:
Área Interna | Área Externa | Esquadria Externa | Fachada Envidraçada |
Escritório | Jardim/Terra | Face Interna e Externa - Sem exposição a risco | Face Externa |
Produtividade (m²) | Produtividade (m²) | Produtividade (m²) | Produtividade (m²) |
800 | 1.800 | 300 | 130 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1. Por força da Lei nº 13.932, de 11/12/2019, fica excluída a Contribuição Social de 10% (dez por cento) sobre o FGTS da alínea "C" e "F", do Módulo 4.4 - Provisão para Rescisão", da Planilha de Custos e Formação de Preços, com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme quadro abaixo:
MÓDULO 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
Base de Cálculo da Contratação | Percentual após a extinção dos 10% da Contribuição Social sobre o FGTS | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 0,40% | 0,32% |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 4,60% | 3,68% |
4.2. Fica registrada a repactuação de preços decorrente das previsões constantes da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020- DF000001/2020; do Reajuste de preços, referente ao exercício de 2019, do item "Materiais" pelo IPCA/IBGE; da Majoração do item "Vale Transporte", por força do Decreto nº 40.381, de 09/01/2020; e da Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS, instituída pela Lei nº 13.932/2019, de 11/12/2019.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
5.1. Por força da Medida Provisória nº 932, publicada em 31/03/2020, que altera temporariamente os percentuais de contribuição aos serviços sociais autônomos, ficam reduzidas as alíquotas das alíneas "B" e "C", do Módulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS, com efeitos financeiros vigorando no período de 1º de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, conforme quadro abaixo:
MÓDULO 4.1- Encargos Previdenciários e FGTS | |||
Base de Cálculo da Contratação | Percentual após a redução das alíquotas do Sistema S | ||
B | SESI, SESC | 1,50% | 0,75% |
C | SENAI, SENAC | 1,00% | 0,50% |
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. Por meio do presente Termo Aditivo, a vigência do Contrato nº 08/2017 fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 18 de junho 2020 até o dia 16 de setembro de 2020.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
7.1. Com as sucessivas atualizações de valores contratados, decorrentes dos normativos informados no presente termo aditivo, e da prorrogação de vigência, o contrato passa a ter os seguintes valores:
a) Em razão da adequação dos índices de produtividade do contrato às regras impostas pela Portaria nº 213, de 25/09/2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério
da Economia, o valor do contrato, nos respectivos períodos de incidência, passará a:
I - R$ 135.176,31 (cento e trinta e cinco mil cento e setenta e seis reais e trinta e um centavos) mensais e R$ 1.622.115,74 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil cento e quinze reais e setenta e quatro centavos) anuais, no período de 25/09/2017 a 31/12/2017;
II - R$ 139.121,94 (cento e trinta e nove mil cento e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) mensais e R$ 1.669.463,26 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) anuais, no período de 01/01/2018 a 31/01/2018;
III - R$ 139.300,50 (cento e trinta e nove mil e trezentos reais e cinquenta centavos) mensais e R$ 1.671.605,98 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil seiscentos e cinco reais e noventa e oito centavos) anuais, no período de 01/02/2018 a 28/02/2018;
IV - R$ 138.170,84 (cento e trinta e oito mil cento e setenta reais e oitenta e quatro centavos) mensais e R$ 1.658.050,03 (um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil cinquenta reais e três centavos) anuais, no período de 01/03/2018 a 19/03/2018;
V - R$ 137.950,75 (cento e trinta e sete mil novecentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos) mensais e R$ 1.655.409,06 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e nove reais e seis centavos), no período de 20/03/2018 a 31/12/2018;
VI - R$ 142.019,24 (cento e quarenta e dois mil dezenove reais e vinte e quatro centavos) mensais e R$ 1.704.230,88 (um milhão, setecentos e quatro mil duzentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) anuais, no período de 01/01/2019 a 16/01/2019;
b) Mediante o reajuste de preços incidente sobre o item de custo "Materiais", apurado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE no período compreendido entre fevereiro de 2018 e janeiro de 2019, no percentual de 3,77652%, o valor do contrato passará a R$ 142.832,72 (cento e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos) mensais e R$ 1.713.992,64 (um milhão, setecentos e treze mil novecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos) anuais, no período de 17/01/2019 a 31/12/2019;
c) Após a incorporação das disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020 - DF000001/2020 e na Lei nº 13.932/2019, de 11/12/2019, o valor do contrato passará a R$ 145.762,20 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) mensais e R$ 1.749.146,40 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos) anuais, no período de 01/01/2020 a 12/01/2020;
d) Com a incorporação das disposições do Decreto nº 40.381, de 09/01/2020, o valor do contrato passará a R$ 146.535,91 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos) mensais e R$ 1.758.430,92 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e trinta reais e noventa e dois centavos) anuais, no período de 13/01/2020 a 31/03/2020, adequando-se o valor do Terceiro Termo Aditivo de R$ 468.825,15 (quatrocentos e sessenta e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos) para R$ 439.607,73 (quatrocentos e trinta e nove mil seiscentos e sete reais e setenta e três centavos) no mesmo período;
e) Mediante a redução temporária das alíquotas do Sistema S implementada pela Medida Provisória nº 932/2020, o valor do contrato passará a R$ 145.838,81 (cento e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos) mensais e R$ 437.516,43 (quatrocentos e trinta e sete mil quinhentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos) por 90 dias, no período de 01/04/2020 a 30/06/2020;
f) Após o fim da vigência da Medida Provisória nº 932/2020, o valor do contrato passa a ser R$ 146.535,91 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos) mensais e R$ 439.607,73 (quatrocentos e trinta e nove mil seiscentos e sete reais e setenta e três centavos) por 90 dias.
7.2. Como resultado das adequações e da prorrogação de vigência, a Contratada deverá, se for a conclusão emergente do processo, restituir os cofres públicos no montante estimado de R$ 281.046,99 (duzentos e oitenta e um mil quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), a ser apurado em regular processo administrativo em que se tenha o exercício do contraditório, e terá a receber o valor de R$ 439.305,65 (quatrocentos e trinta e nove mil trezentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos) pela prestação dos serviços no período de dilação de vigência.
7.2.1. A aceitação desta cláusula não importa, para a Contratada, em renúncia do direito de ação ou de busca judicial para dirimir eventual controvérsia.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa com a execução dos serviços contratados, de que trata o objeto do presente termo aditivo, no corrente exercício, ocorrerá à conta de dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual em vigor, sob a seguinte classificação:
Gestão/Unidade: 550025
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001 Fonte de Recursos: 0100
Programa de Trabalho: 174560 Elemento de Despesa: 33.90.37 Plano Interno: M2000405A02 SB: 02
Nota de Empenho: 2020NE800005
Gestão/Unidade: 550025
Funcional Programática: 04.124.4004.2D58.0001 Fonte de Recursos: 0100
Programa de Trabalho: 173740 Elemento de Despesa: 33.90.37 Plano Interno: 20300
SB: 02
Nota de Empenho: 2020NE800006
8.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. A CONTRATADA renovará a garantia prestada no valor de 5% (cinco por cento) do presente Termo Aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste instrumento.
9.2. O novo instrumento da garantia deve abarcar o período de vigência do Contrato Administrativo nº 08/2017 e mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, nos mesmos termos inicialmente pactuados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de ter o seu pedido de repactuação de preços analisado.
10.2. Caso a repactuação seja concedida, será celebrado Termo de Apostilamento, nos termos do § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ASSINATURA DIGITAL
11.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
11.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
11.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme dispõe o artigo 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ANEXO
13.1. Constitui parte integrante deste Termo Aditivo a Carta APECÊ/BSB Nº 223/2020, de 17 de junho de 2020, SEI nº 7961821, págs. 3-6.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
14.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Apecê Serviços Gerais Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 18/06/2020, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)- Geral de Logística e Administração, em 18/06/2020, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 19/06/2020, às 21:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 22/06/2020, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 7965763 e o código CRC 5A57B048.
Referência: Processo nº 71000.009515/2016-99 SEI nº 7965763
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 118, terça-feira, 23 de junho de 2020
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE
E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convenio Nº 898537/2020, Nº Processo 71000.029141/2020-12, Concedente Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente Município de Rondon do Pará/PA CNPJ: 04.780.953/0001-70 - Objeto: Aquisição e instalação de equipamentos para academias ao ar livre, no município de Rondon do Pará, Valor Total R$ 310.680,00, Valor de Contrapartida: R$ 10.680,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 R$ 300.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800266, Valor: R$ 300.000,00, PTRES: 184154, Fonte Recurso: 188, ND: 44.40.41, Vigência 19/06/2020 a
19/06/202. Data da Assinatura 19/06/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF: 255.871.452- 04.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 898051/2020, Nº Processo: 71000.014252/2020-16, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: FEDERAÇÃO DE BEACH SOCCER DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/ES, CNPJ nº
02.856.598/0001-40, Objeto: Realização do Desafio de Campeões de Futebol de Areia, na cidade de Vitória/ES. Valor Total: R$ 100.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800232, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 184279, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41, Vigência: 18/06/2020 a 18/06/2021, Data de Assinatura: 18/06/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO. Referente ao Contrato de Serviço Nº 2020/000014. CONTRATANTE: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD - Ministério da Cidadania. CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 00000000000. PROJETO BRA/12/006 - Apoio à gestão descentralizada do Sistema Único da Assistência Social. OBJETO: Prorrogação de vigência do Contrato 2020/000014 até 30/06/2020. Data de Assinatura: 11/06/2020. Signatários: CONTRATANTE: Representante- Residente Adjunto-Xxxxxx Xxxxxxxx Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 022.290.064- 44. Processo: 71000.008270/2020-69.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO. Referente ao Contrato de Serviço Nº 2020/000011. CONTRATANTE: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD - Ministério da Cidadania. CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 982.974.227-
04. PROJETO BRA/12/006 - Apoio à gestão descentralizada do Sistema Único da Assistência Social. OBJETO: Prorrogação de vigência do Contrato 2020/000011 até 30/06/2020. Data de Assinatura: 11/06/2020. Signatários: CONTRATANTE: Representante- Residente Adjunto- Xxxxxx Xxxxxxxx Contratada: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00. Processo: 71000.008260/2020-23.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Número do Contrato: 8/2017.
ria das
IPCA/IBGE como índice de reajuste de materiais; adequação dos índices de produtividade
dos valores limites para os serviços de limpeza e conservação; reequilíbrio econômico-
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 550025
Nº Processo: 71000009515201699.
PREGÃO SISPP Nº 1/2016. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINIST
RATIVOS
Contratado : APECE SERVI
00087163000153.
DO MINISTERIO. CNPJ Contratado:
COS GERAIS
LTDA -.Objeto: Alteração da Subcláusula 12ª da Cláusula 7ª do Contrato para inclusão do
financeiro do Contrato decorrente de repactuação de preços; redução temporá
Valor Total: R$439.607,73. Fonte: 100000000 - 2020NE800005 Fonte: 100000000 -
(noventa) dias. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 18/06/2020 a 16/09/2020.
o por mais 90
alíquotas de Contribuição do Sistema S; prorrogação de vigência do Contrat
(SICON - 22/06/2020)
2020NE800006. Data de Assinatura: 18/06/2020.
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica - Processo MC nº 71000.065063/2010-30. PARTÍCIPES: A União, representada pelo Ministério da Cidadania (MC), e o Governo do Distrito Federal.
OBJETO: Prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação nº 015/2011, celebrado entre o MC e o Distrito Federal, mantido o objeto inicialmente pactuado e atendendo à previsão expressa no item 6.1, da Cláusula Sexta, do referido Acordo de Cooperação.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93.
CONTRATADA: Distrito Federal.
DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2020.
SIGNATÁRIOS: Secretário Especial do Desenvolvimento Social, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, pelo Ministério da Cidadania, e o Governador do Distrito Federal, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, pelo Distrito Federal.
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 898344/2020, Nº Processo: 00000000000000000, Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, Convenente: INSTITUTO MANGUEZAL CNPJ nº
21774398000193, Objeto: Contribuir para a prática da educação nutricional em Escola Pública de Ensino Fundamental e Médio, por meio de uma metodologia prática, possibilitando a formação de novos hábitos de valorização do meio ambiente e alimentação saudável, que conduzam à reflexão na busca de soluções criativas para os problemas nutricionais escolares a partir de um ambiente interinstitucional de aprendizagem coletiva., Valor Total: R$ 100.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800003, Valor: R$ 87.730,00, PTRES: 184586, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 33503901; Num Empenho: 2020NE800002, Valor: R$ 6.000,00, PTRES: 184586, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 33503603; Num Empenho: 2020NE800001, Valor: R$ 6.270,00, PTRES: 184586, Fonte Recurso: 0188000000, ND:
33503501, Vigência: 19/06/2020 a 19/06/2021, Data de Assinatura: 19/06/2020, Signatários: Concedente: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE CONTRATO
PARTES: União e ELO COMUNICAÇÃO LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Concessão outorgada por meio do Decreto s/nº, de 15 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, ratificado pelo Decreto Legislativo n° 274, de 2005, publicado no DOU de 22 de abril de 2005.
OBJETO: Execução do Serviço de Radiodifusão público de Sons e Imagens, na localidade de Maceió, estado do Alagoas.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 15 (quinze) anos e entra em vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União.
DATA E ASSINATURA: 12 de junho de 2020. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações, e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Procurador da Entidade ELO COMUNICAÇÕES LTDA.
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 7/2020
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 01250.059622/2019. , publicada no D.O.U de 02/06/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviços técnicos, de natureza continuada, para apoio operacional e manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva das instalações físicas prediais, dos sistemas elétricos, conforme condições, quantidades, exigências, estimativas e especificações técnicas estabelecidas NO edital e Termo de Referência. Novo Edital: 23/06/2020 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco r - Sala 704 - 7º Andar BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 23/06/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 03/07/2020, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 22/06/2020) 240101-00001-2020NE000001
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 7145/2020
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria n° 1, de 22 de março de 2019, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo: 01250.026207/2020-87
Requerente: Universidade Federal de São Carlos - UFSCar. CQB: 094/98
Assunto: Solicitação de Parecer para desenvolvimento de projeto de pesquisa Ementa: A requerente, por meio da Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, Dra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, solicita à CTNBio parecer técnico para desenvolvimento do projeto de pesquisa "Clonagem de genes de interesse e expressão de proteínas do vírus SARS-CoV-2 em E. coli,
S. typhimurium ou de Xanthomonas sp", a ser executado em instalações credenciadas no CQB da instituição. O processo será analisado de acordo com as normativas legais vigentes e um parecer deverá ser emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/.
TASSIANA FRONZA PINHO
Coordenadora da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 7147/2020
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria n° 1, de 22 de março de 2019, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Requerente: Instituto de Tecnologia de Alimentos - Ital. CQB: 115/99
Processo SEI nº: 01250.026212/2020-90
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria Ital - 10, de 16 de junho de 2020, nomeando Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Presidente), Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Vice-Presidente) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Rolim de Moura e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, para comporem a CIBio local.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à Coordenação da CTNBio.
TASSIANA FRONZA PINHO
Coordenadora da CTNBio
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020062300006
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.