XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. Ministério da Cidadania Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás EMBRAPA RORAIMA
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. Ministério da Cidadania Apecê Serviços Gerais Ltda. SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. Ministério da Cidadania Espaço & Forma Móveis e Divisórias LTDA.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. Ministério da Cidadania Serviço de Processamento de Dados - SERPRO Serviço de Processamento de Dados - SERPRO
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. Ministério da Cidadania
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. Ministério da Cidadania Fox Produções Ltda.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. Ministério da Cidadania Appa Serviços Temporários e Efetivos Ltda . SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. Ministério da Cidadania Sollo Construções e Serviços Ltda.

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  • XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Curso de direito do trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016.

  • XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Direito Civil Brasileiro. São Paulo : Saraiva, 2014. Vol. 3: contratos e atos unilaterais . ed.11.

  • XXXXXX XXXXX, Xxxxxx Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.

  • XXXX XXXXXXX É a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso.

  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances. 10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

  • XXXXXXX XXXXXX As empresas, leia-se por CNPJ, onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos. 1 - O empregado do sexo masculino viúvo ou separado judicialmente também terá direito ao benefício, desde que comprove possuir legalmente a guarda do (s) filho (s); 2 - O benefício se aplica aos filhos com idade até 21 (vinte e um) anos, desde que comprovada a condição de inválido, nos termos da legislação previdenciária. 3 - Este benefício não tem natureza salarial e não integrará a remuneração para qualquer fim.

  • XXXXXX, Xxxxxx Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da XXXXX:130373677 Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=20613496000186, OU=videoconferencia, CN=XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:

  • XXXXXXX XXXXX Curitiba, 9 de maio de 2022.

  • XXXXX, Xxxxxxx O cenário político, bem como as condições sócio-econômicas nacionais e internacionais, pode afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho dos ativos financeiros, dos Fundos Investidos e, consequentemente, do FUNDO.