TERMO DE CONTRATO Nº /18/SMCSU,
TERMO DE CONTRATO Nº /18/SMCSU,
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA ............., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA MANUAL, MECANIZADA E TRANSPORTE DOS RESIDUOS DOMICILIARES ORGÂNICOS/REJEITOS E RECICLÁVEIS, COM EMPREGO DE CAMINHÕES COMPACTADORES EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018.
O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, com sede nesta cidade, sito Largo Eng. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, inscrito no CNPJ nº 88.566.872/0001-62, neste ato representado, conforme declaração de competência pelo Chefe do Gabinete de Xxxxxxx, Licitações e Contratos
– GCLC, Srº Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ................ inscrita no CNPJ:
..............., com sede nesta cidade na .........,..............., Xxxxxx: ........, CEP: ........, neste ato representado pelo Srº ............., inscrito no CPF sob o nº ............, na qualidade de ,
doravante denominado CONTRATADA, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 014/2018, lançada pelo Gabinete de Compras, Licitações e Contratos, Prefeitura Municipal do Rio Grande, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes, contratam os serviços abaixo descritos mediante as seguintes cláusulas e condições reciprocamente aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: È objeto do presente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta manual e mecanizada dos resíduos domiciliares orgânicos e rejeitos, com o emprego de caminhões compactadores dotados de sistema de rastreamento, monitoramento e gerenciamento eletrônico, em conformidade com o Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados em toda a área Urbana de Rio Grande, compreendendo o distrito sede e demais distritos.
Parágrafo Primeiro - Da Definição dos Serviços: A definição dos serviços de coleta manual e mecanizada dos resíduos domiciliares orgânicos e rejeitos, com o emprego de caminhões compactadores dotados de sistema de rastreamento, monitoramento e gerenciamento eletrônico, obedecerá o quanto disposto no item 03 do Termo de Referência.
Parágrafo Segundo – Da Descrição e Métodos de Execução dos Serviços: A descrição e métodos de execução dos serviços de coleta manual e mecanizada dos resíduos domiciliares orgânicos e rejeitos, com o emprego de caminhões compactadores dotados de sistema de rastreamento, monitoramento e gerenciamento eletrônico, obedecerá o quanto disposto no item 04 do Termo de Referência.
Parágrafo Terceiro – Da medição dos Serviços: A medição dos serviços de coleta manual e mecanizada dos resíduos domiciliares orgânicos e rejeitos, obedecerá o quanto disposto no item 09 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DOS SERVIÇOS: A contratante pagará à contratada pela execução da prestação de serviço o valor de R$ ..... ( ) por tonelada de coleta manual e
mecanizada dos resíduos domiciliares orgânicos e rejeitos, conforme Proposta de Preços e Planilha de custos e formação de preços, anexas.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE: O valor contratual será irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contado da data de apresentação da proposta.
Parágrafo Primeiro: O prazo para a contratada solicitar o reajuste encerra-se na data do encerramento do período de 12 ( doze) meses contado da data de apresentação da proposta.
Parágrafo Segundo: Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
Parágrafo Terceiro: Outros reajustes, quando for o caso, não poderão ocorrer em períodos inferiores há um ano desde a data do reajuste anterior ou da sua preclusão.
Parágrafo Quarto: Cumprido o disposto no caput desta Cláusula, o valor poderá ser reajustado mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, novos custos estes que levarão em consideração o advento de nova Convenção Coletiva de Trabalho e, para os itens não relacionados à mão-de-obra, a variação do INPC.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão
efetuados exclusivamente em conta bancária indicada pela Contratada, após a apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, no prazo de 30(trinta) dias a contar, na respectiva fase de pagamento, da liquidação da despesa.
Parágrafo Primeiro: A liquidação da despesa ocorrerá mediante atestado expedido pela Secretaria de Município de Controle e Serviços Urbanos quanto ao fiel cumprimento das obrigações e acompanhado das seguintes documentações:
a) Quitação de pagamento referente a salários e encargos sociais, tais como INSS e FGTS;
b) Cópia dos recibos de entrega dos vales transporte, dos vales alimentação, dos uniformes e de outros benefícios estipulados em Convenção Coletiva de Trabalho, dos pagamentos de férias e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias.
Parágrafo Segundo: Esses documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por respectivos servidores da Secretaria de Município de Controle e Serviços Urbanos.
Parágrafo Terceiro: As faturas expedidas serão o resultado dos serviços executados no espaço de 30 (trinta) dias, apurado pela fiscalização da Secretaria de Município de Controle e Serviços Urbanos e por esta recebida, sendo que as documentações examinadas corresponderão ao período de serviço prestado anterior à fatura em cobrança.
CLÁUSULA SEXTA-- DO PRAZO: O prazo do presente Contrato será de 12 ( doze) meses, contados a partir da expedição da “Ordem de Inicio dos Serviços”, podendo ser prorrogado por igual período a critério da contratante até o limite de 60 ( sessenta) meses , conforme Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA –DO COBERTURA FINANCEIRA: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria de Município de Controle e Serviços Urbanos
09.02 Complexo Técnico de Serviços Urbanos
09.02.15 - Urbanismo 00.00.00.000 Serviços Urbanos
09.02.15.452.0246 Rio Grande Mais Limpo 2363 – manutenção dos serviços de limpeza 3.3.9.0.37.00.00.00.00 locação de mão de obra 3.3.9.0.37.02.00.00.00 limpeza e conservação Código Reduzido 542
Recurso Livre 0001
CLÁSULA OITAVA – DA GARANTIA: A Contratada deverá, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de emissão da Ordem de Início da Prestação dos Serviços, sob pena de rescisão contratual, prestar garantia por uma das modalidades previstas no Art.56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual atualizado.
Parágrafo Primeiro: No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá, conforme o caso, ser ajustada à nova situação ou renovada, de forma proporcional e seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação originária.
Parágrafo Segundo: Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
Parágrafo Terceiro: A garantia deverá permanecer válida durante toda a vigência do Contrato
Parágrafo Quarto: Satisfeitas as exigências contratuais, a garantia será liberada por ocasião do término do Contrato.
Parágrafo Quinto: No caso da garantia ser prestada na modalidade caução, deverá ser aplicada em conta remunerada.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A contratada obriga-se a:
a) Executar os serviços ora contratados com esmero e dentro da melhor técnica, nas formas ajustadas neste contrato e previstas no Termo de Referência;
b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto, bem como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
e) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
f) Responsabilizar-se pela participação efetiva do(s) profissional(ais) indicado(s), durante toda a execução dos serviços objeto deste termo;
g) Submeter à apreciação da contratante a substituição do(s) profissional(ais) indicado(s), apresentando todos os documentos exigidos;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluído ou reduzido essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
i) Obter tempestivamente todas as licenças ou autorizações administrativas necessárias à execução do objeto deste contrato, sejam elas de âmbito Federal, Estadual ou Municipal,
sobretudo as de natureza ambiental, arcando com todos os ônus e responsabilidades relativos a tais licenças;
j) Respeitar todos os itens constantes no Termo de Referência, anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O contratante obriga-
se a:
a) Remunerar a contratada na forma prevista neste contrato, após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações previstas;
b)Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, aplicando as devidas notificações e/ou multas quando da inobservância das normas contratuais, inclusive com o recebimento e apuração de queixas da população, decorrentes da operação do serviço;
c) Fornecer todos os elementos técnicos necessários à prestação dos serviços que estiverem disponíveis na SMCSU e prestar todas as informações solicitadas pela contratada para o bom andamento dos serviços;
d) Deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES: À CONTRATADA, total ou
parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes sanções legais, a saber:
a) Advertência.
b) Multa administrativa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido de acordo com os Art. 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único: A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO: A contratada
reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A fiscalização do
presente contrato será feita pela Secretária de Município de Controle e Serviços Urbanos – SMCSU, nos termos constantes no item 11 do Termo de Referência.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ISSQN : Caso vencedora seja firma não estabelecida em Rio Grande, a mesma deverá providenciar sua inscrição do ISSQN junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA OMISSÃO:Onde este Contrato for omisso prevalecerão os termos da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO: As partes contratantes elegem o FORO da Comarca do Rio Grande para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento deste Contrato, ou após a sua vigência.
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido, vai assinado pelas partes interessadas,em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Gabinete de Xxxxxxx, Licitações e Contratos, ..... de de 2018.
......................................
Contratada
Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Município de Controle e Serviços Urbanos
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Chefe do Gabinete de Xxxxxxx, Licitações e Contratos
CC.: SMF/SMCSU/GCLC/CSCI/CONTRATADA
ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
EMPRESA: ................
CONTRATO: ..............
EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018
OBJETO: Prestação de serviços de coleta manual e mecanizada dos resíduos domiciliares orgânicos e rejeitos, com o emprego de caminhões compactadores dotados de sistema de rastreamento, monitoramento e gerenciamento eletrônico
DATA DO INÍCIO: / /2018
.....................................
Contratada
Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Município de Controle e Serviços Urbanos
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Em virtude da complexidade da prestação do serviço e por estar previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, que versa sobre a necessidade de acompanhamento e fiscalização de todo o contrato administrativo por representante especialmente designado para tanto. A Secretaria responsável, nomeia como Fiscais do Contrato o(a) Senhor(a).
e o(a) senhor(a) .
ciente:
Fiscal do contrato
Fiscal do serviço
Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Município de Controle e Serviços Urbanos
Rio Grande, .... de de 2018.