DA OMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

DA OMISSÃO. 17.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
DA OMISSÃO. 12. Os casos de omissão do presente contrato serão resolvidos aplicando-se a legislação pertinente, em especial a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
DA OMISSÃO. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Satuba/AL, com base no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em duas vias de igual teor e forma, pelas partes Contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado na Prefeitura de Satuba/AL, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias. TESTEMUNHAS: Assinatura: ____________________________________ CPF Nº _______________________________________ Assinatura: ____________________________________ CPF Nº _______________________________________ Nome da empresa (____________________), qualificação: tipo de sociedade (________________), endereço completo (__________________________________), inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº (_____________________), neste ato representado pelo - representante legal (_______________________),portador da carteira de identidade nº (_____________),inscrito noCPF/MF sob o nº(____________________), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte/Equivalente nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Cargo (_______________) Ref.: (Identificação da licitação) ..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no item 6.3 do Edital da licitação de referência, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. Ref.: (Identificação da licitação) ..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira...
DA OMISSÃO. Diante de eventual omissão, esta será sanada com base na Lei 8.666/93 e nos princípios que regem a Administração Pública.
DA OMISSÃO. Onde este Contrato for omisso prevalecerão os termos da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislação em vigor.
DA OMISSÃO. Os casos omissos do presente contrato e do instrumento convocatório serão resolvidos de comum acordo entre as partes à luz da Lei aplicável à matéria dos contratos.
DA OMISSÃO. Os casos omissos serão resolvidos pelo CONTRATANTE, com base no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93. Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Falsidade ideológica

Related to DA OMISSÃO

  • CASOS OMISSOS 25.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.

  • DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • Omissões Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • COMISSÃO PARITÁRIA Será composta Comissão Paritária com a participação de representantes dos sindicatos acordantes com as seguintes atribuições:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.