CONTRATO N° 48/2022
CONTRATO N° 48/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA/SE, E, DO OUTRO, A EMPRESA VITALLI DISTRIBUIDORA EIRELI DO PREGÃO Nº 20/2022.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA, com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.623.979/0001-70, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Secretário a Sra. Dayse Silveira de Xxxxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Saúde de Umbaúba, e a Empresa VITALLI DISTRIBUIDORA EIRELI, localizada X XXXXXXX XXXX XXXXX Xx : 00-XXXXXX,
Itabaianinha - Sergipe - 49290-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.539.558/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócia Administradora, o(a) Sr.ª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de aquisição de Gêneros Alimentícios, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba/SE a, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão n° 20/2022 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Valor R$ | Total R$ |
3 | 120,00 | UNIDADE | AMIDO DE MILHO; 200 GRAMAS, PRODUTO AMILACEO EXTRAÍDO DO MILHO; COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO; COM UMIDADE MÁXIMA DE 14% POR PESO; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; VALIDADE MÍNIMA 10 MESES A CONTAR DA ENTREGA, ACONDICIONADO EM SACO DE PAPEL IMPERMEÁVEL, FECHADO; REEMBALADO EM CAIXA; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA RDC 263 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA | CORINGA | R$ 2,57 | R$ 308,40 |
4 | 200,00 | PACOTE | ARROZ AGULHINHA LONGO, FINO, POLIDO, TIPO 1, SEM GLÚTEN, CONTENDO NO MÍNIMO DE 97% DE GRÃOS INTEIROS. COM RENDIMENTOS APÓS DO COZIMENTO DE NO MÍNIMO 2,5 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO, DEVENDO TAMBÉM APRESENTAR COLORAÇÃO BRANCA, GRÃOS ÍNTEGROS E SOLTOS APÓS COZIMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE POLIETILENO, ATÓXICO, COM PESO LIQUIDO DE 1KG. | BRASIL | R$ 3,02 | R$ 604,00 |
5 | 90,00 | UNIDADE | AZEITONA VERDE, CONSERVADA INTEIRA SEM CAROÇO, EMBALAGEM DE 200 GRAMAS | MARATA | R$ 2,72 | R$ 244,80 |
6 | 30,00 | KG | BATATA PALHA, PACOTE COM 200G CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DATA DE FABRICAÇÃO | YOKI | R$ 2,77 | R$ 83,10 |
7 | 290,00 | MAÇO | BISCOITO DOCE DE MAISENA TIPO MARIA, DE 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM DE 400 GRAMAS. | 3 DE MAIO | R$ 4,55 | R$ 1.319,50 |
9 | 290,00 | UNIDADE | BISCOITO: TIPO CREAM CRACKER, A BASE DE: FARINHA DE TRIGO/ ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FOLICO / GORDURA VEGETAL HIDROGENADA / AÇÚCAR INVERTIDO / AMIDO DE MILHO /SAL REFINADO / FERMENTO / LEITE OU SORO / OUTROS, EMBALAGEM TIPO 3 EM 1. SERÃO REJEITADOS, OS BISCOITOS KG MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. COM PACOTES LACRADOS COM PESO LIQUIDO DE 400G | 3 DE MAIO | R$ 3,65 | R$ 1.058,50 |
10 | 20,00 | PACOTE | CALDO DE GALINHA, MATÉRIA PRIMA, LIMPAS E DE BOA QUALIDADE; EMBALAGEM COM 24 UND DE 21 GRAMAS | MARATA | R$ 3,40 | R$ 68,00 |
11 | 40,00 | UNIDADE | CANELA EM PÓ, EMBALAGEM 50 GRAMAS | KITANO | R$ 2,46 | R$ 98,40 |
12 | 60,00 | UNIDADE | CANJICA DE MILHO AMARELO TIPO 1, CONTENDO 98% DE GRÃO INTEIROS, PREPARADOS COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS COM NO MÁXIMO DE 15% DE UMIDADE. PACOTE DE 500 GRAMAS | MARATA | R$ 2,58 | R$ 154,80 |
XXXXXXX XXXXXX
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13 | 60,00 | KG | CONDIMENTO PREPARADO (CATCHUP), A BASE DE TOMATE, EMBALAGEM ORIGINAL COM NO MÍNIMO 380 GRAMAS | DUSUL | R$ 2,96 | R$ 177,60 |
14 | 40,00 | PACOTE | CRAVO DA ÍNDIA 40 GRAMAS | KITANO | R$ 8,50 | R$ 340,00 |
15 | 180,00 | UNIDADE | CREME DE LEITE: ORIGEM ANIMAL, EMBALADO EM TETRAPACK, LIMPA, NÃO AMASSADA, NÃO ESTUFADA, RESISTENTE.A EMBALAGEM DEVERÁCONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DIPOA, CONFORME PORTARIA 369 DE 04/09/1997 E DO REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM DE 200 GRAMAS. | BETANIA | R$ 3,30 | R$ 594,00 |
16 | 90,00 | UNIDADE | DOCE DE LEITE EM PASTA: ACONDICIONADO EM POTE TRANSPARENTE, ATÓXICO, RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. RESOLUÇÃO - CNNPA Nº 12, DE 1978. EMBALAGEM POTES DE 400 GRAMAS | FRIMESA | R$ 12,42 | R$ 1.117,80 |
17 | 25,00 | KG | ESSÊNCIA, BAUNILHA AROMA ARTIFICIAL, EMBALAGEM ORIGINAL COM NO MÍNIMO 25ML | MIX | R$ 8,57 | R$ 214,25 |
18 | 140,00 | PACOTE | FARINHA DE MANDIOCA, FINA, BRANCA, CRUA, EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS, TRANSPARENTES, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES. PACOTE DE 1 KG | ISABELY | R$ 3,67 | R$ 513,80 |
19 | 150,00 | PACOTE | FARINHA DE MILHO FLOCADA PACOTE DE 01 KG | MARATA | R$ 5,57 | R$ 835,50 |
20 | 240,00 | KG | FARINHA LÁCTEA PACOTE COM 400 GRAMAS | MARATA | R$ 12,82 | R$ 3.076,80 |
21 | 72,00 | KG | FARINHA ROSCA, EMBALAGEM ORIGINAL COM 500 GRAMAS | MARAC PROPRIA | R$ 7,50 | R$ 540,00 |
22 | 150,00 | KG | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, DE 1ª QUALIDADE, CONSTITUÍDO DE NO MÍNIMO A 98% DE GRÃOS INTEIROS E ÍNTEGROS, NA COR CARACTERÍSTICAS A VARIEDADE CORRESPONDENTE, DE TAMANHO E FORMATOS NATURAIS MADUROS, LIMPOS E SECOS, EMBALAGEM PRIMARIA DE POLIETILENO, ATÓXICO, DEVIDAMENTE LACRADO E EMBALADO A VÁCUO, COM PESO LIQUIDO DE 1KG, VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. NOVO. | BRASIL | R$ 8,60 | R$ 1.290,00 |
23 | 30,00 | PACOTE | FERMENTO BIOLÓGICO: PRODUTO OBTIDO DE CULTURAS PURAS DE LEVEDURAS SACCHAROMYCES CEREVISIAS) POR PROCEDIMENTO TECNOLÓGICO ADEQUADO E EMPREGADO PARA DAR SABOR PRÓPRIO E AUMENTAR O VOLUME E A POROSIDADE DOS PRODUTOS FORNEADOS. OS FERMENTOS BIOLÓGICOS DESTINAM-SE A SER EMPREGADOS NO PREPARO DE PÃES E CERTOS TIPOS DE BISCOITOS E PRODUTOS A FINS DE CONFEITARIA. DEVERÁ APRESENTAR: CREME CLARO, CARACTERÍSTICO CHEIRO E SABOR: PRÓPRIO O PRODUTO DEVERÁ SER FABRICADO COM MATÉRIAS-PRIMAS EM PERFEITO ESTADO SANITÁRIO, ISENTOS DE MATÉRIAS TERROSAS E DETRITOS VEGETAIS E ANIMAIS. NÃO DEVERÁ CONTER SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO. NÃO DEVERÁ POSSUIR CHEIRO A MOFO E SABOR XXXXXX.XX RÓTULO DEVERÁ CONSTAR A DENOMINAÇÃO FERMENTO BIOLÓGICO FRESCO. E CONSTAR A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO: MANTENHA À TEMPERATURA INFERIOR A 10°C OU EXPRESSÕES EQUIVALENTES. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO - CNNPA Nº 38, DE 1977, EMBALAGEM DE 500G. | MAURI | R$ 21,65 | R$ 649,50 |
24 | 360,00 | KG | GOIABADA, TIPO CASCÃO, COM CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS TÍPICAS DO PRODUTO EMBALEM DE 400 GRAMAS | HADA | R$ 5,95 | R$ 2.142,00 |
25 | 72,00 | XXXXXX | XXXXX CONDENSADO: OBTIDO PELA DESIDRATAÇÃO DO LEITE, ADICIONADO DE SACAROSE OU GLICOSE, EMBALADO EM LATA LIMPAS, ISENTA DE FERRUGEM, NÃO AMASSADA, NÃO ESTUFADA, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DIPOA, CONFORME PORTARIA 369 DE 04/09/1997 E DO REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM DE 395 GRAMAS. | BETANIA | R$ 5,40 | R$ 388,80 |
XXXXX:289965
XXXXXXX XXXXXX
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26 | 160,00 | PACOTE | MOLHO DE TOMATE; PRONTO TRADICIONAL DE TOMATE PENEIRADO CONCENTRADO, COMPOSIÇÃO: TOMATE, CEBOLA, SAL, AÇÚCAR, AMIDO, ÓLEO VEGETAL, SALSA, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMADO MONOSSÓDICO E AROMATIZANTES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBEDECENDO Á RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. EMBALAGEM TETRAPAK DE 520G. | HADA | R$ 2,56 | R$ 409,60 |
27 | 200,00 | PACOTE | ÓLEO DE SOJA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, 100% NATURAL; COMESTÍVEL; EXTRATO REFINADO; LIMPO A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. FRASCO DE 900 ML. | XXXX | X$ 9,08 | R$ 1.816,00 |
28 | 40,00 | UNIDADE | OREGANO, DESIDRATADO, CONSTITUIDO DE FOLHAS SÃS, OVALADAS, SECAS, LIMPAS, DE COR VERDE PARDACENTA. ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO, ÍNTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, FECHADO E LIMPO, VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES. ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM MÍNIMA DE 8 GRAMAS. | MARATA | R$ 2,05 | R$ 82,00 |
R$ 18.127,15 (dezoito mil e cento e vinte e sete reais e quinze centavos)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
A entrega será executada diretamente pela CONTRATADA, de forma imediata, conforme solicitação do Fundo Municipal de SAÚDE de Umbaúba, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
8.666/93).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n°
Os Gêneros Alimentícios serão fornecidos pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo
o presente Contrato um valor total estimado de R$ 18.127,15 (dezoito mil e cento e vinte e sete reais e quinze centavos).
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e prova de regularidade perante
o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS – CRF e CNDT.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º -Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput
desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§8° - Decorridos 30 (trinta) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato terá vigência a partir da data de assinatura do mesmo até 31.12.2022.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
Os Gêneros Alimentícios, objeto deste contrato, será entregue na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, de forma imediata, mediante solicitação expedida pelo Secretário Municipal de Saúde do município num prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da solicitação.
Parágrafo Único – A entrega deverá ser feita durante o prazo de vigência estabelecido na clausula anterior. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no
instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. MARILZA
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FONTES
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CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
07009 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA
4359 - GESTÃO DAS AÇÕES VOLTADAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA
4360 - GESTÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4365 - GESTÃO DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DO FUNDO MUN. DE SAÚDE
0000.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1500.1002 /1600.0000
8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n°
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas
no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 20% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial
do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do
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Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos; XXXXXXX XXXXXX
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V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2ºdo art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS
OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico nº 20/2022;
II - nas demais determinações do Decreto nº 1.392, de 11 de maio de 2020, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e aplicando-se, subsidiariamente, ao Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº.
8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, será designado servidor, designado mediante portaria, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Umbaúba/SE, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
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Umbaúba/SE, 08 de agosto de 2022.
.............................................................................. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA
Xxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde Contratante
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Administradora Contratada
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