ESTADO DE GOIÁS
XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxx Xx 007/2018 /2018 - FAPEG
Contrato administrativo que entre si
celebram a XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX
XXXXX e a
empresa TICKET SOLUÇÔES
HDFGT S/A, nas condições abaixo:
A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX, criada pela Lei nº. 15.472, de 12
dezembro de 2005, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xx. X-00, Xx. Xxxx, xx. 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx neste Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF n° 08.156.102/0001-02, neste ato representada por sua Presidente, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, servidora pública federal, casada, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 306147, expedida por SSP/GO e CPF/MF nº. 000.000.000-00, e de outro lado a empresa TICKET SOLUÇÔES HDFGT S/A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx. 00, Xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cidade Campo Bom - RS CEP: 93.700-000, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, coordenador de controladoria, inscrito no RG n° 1083552578 SJS/II RS e CPF n° 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, gerente de licitações RG n° 3027063209 SJTC/II RS e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis, LOTE ÚNICO nos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2018, Pregão Eletrônico nº 002/2018, relativo ao Processo SEGPLAN nº 201800005000575, de 12/01/2018, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Decreto Estadual nº 7.437/2011, Decreto Estadual nº 7.468/2011 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis, LOTE ÚNICO, nos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2018, Edital de Licitação e seus anexos e Proposta da CONTRATADA.
Parágrafo 1º – Esta contratação visa o atendimento à frota de veículos, caminhões de reabastecimento e equipamentos oficiais do Estado de Goiás, pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo 2º – Os abastecimentos deverão ser realizados em postos de abastecimento conveniados com a CONTRATADA, por meio da utilização de cartões, em Goiânia e em todos os municípios do Estado de Goiás, e no Distrito Federal, com metodologia de cadastramento, controle e logística, em caráter contínuo e ininterrupto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º do Artigo 65 Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes de possíveis contratos, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR.
Parágrafo 2º – O FORNECEDOR se obriga a cumprir os termos previstos na presente Ata e a responder todas as consultas feitas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ouCONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – O FORNECEDOR ficará obrigado a manter, durante a vigência desta Ata e Contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 4º – O FORNECEDOR obriga-se a atender ao objeto desta Ata de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação, seus Anexos, Proposta apresentada, e ainda:
Paragrafo 5º - Efetuar a prestação dos serviços conforme proposta apresentada e especificações exigidas neste Termo de Referência assim como no Edital licitatório, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Disponibilizar à CONTRATANTE a opção de utilizar toda sua rede de estabelecimentos credenciados no Estado de Goiás, não podendo restringir a utilização, salvo, se o estabelecimento credenciado:
a) Cometer infração prevista da legislação;
b) Cometer infração prevista do Edital de contratação;
c) Recusa formal do estabelecimento credenciado;
d) Descredenciamento do estabelecimento pela Contratada.
Parágrafo 6º - Responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, fax, e-mail ou site a ser fornecido, ou qualquer outro meio eficiente para resolução de problemas, bem como para esclarecimentos de dúvidas inerentes ao objeto da Licitação;
Parágrafo 7º - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, dentro ou fora do recinto da CONTRATANTE;
Parágrafo 8º - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida e prestar os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias;
Parágrafo 9°- Não transferir a outrem a prestação dos serviços objeto do contrato, no todo ou em parte;
Parágrafo 10º - Inspecionar periodicamente os postos integrantes da rede de abastecimento, por iniciativa própria ou a pedido do fiscal ou do gestor do contrato;
Parágrafo 11º - Arcar com os custos de implementação do sistema de gerenciamento;
Parágrafo 12º - A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
Parágrafo 13º - Acompanhar junto a ANP e demais instituições fiscalizadoras, a regularidade dos estabelecimentos credenciados;
Parágrafo 14º - Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
Parágrafo 15º - A CONTRATADA deverá executar o(s) serviço(s) de acordo com o estabelecido na Legislação específica vigente e no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo;
Parágrafo 16º - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente contratação, de tal forma que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços;
Parágrafo 17º - Reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados os valores referentes aos créditos utilizados decorrentes da presente contratação, asseverando-se que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente pelo reembolso, sendo este da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
Parágrafo 18º - Serão de inteira e total responsabilidade da empresa CONTRATADA todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, inclusive salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa;
Parágrafo 19º - Disponibilizar à Secretaria de Gestão e Planejamento acesso a todas as operações realizadas pelos órgãos partícipes ou caronas da Ata de Registro de Preços, através de senha que permita consulta e downloads de dados;
Parágrafo 20º - É de responsabilidade da CONTRATADA indenizar todo e qualquer prejuízo, pessoal ou material, causado no exercício de sua atividade, que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer de seus funcionários, representante e/ou preposto;
Parágrafo 21º - Repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado não fazendo distinção entre os estabelecimentos credenciados para atender a CONTRATANTE e seus demais clientes;
Parágrafo 22º - A CONTRATADA, às suas expensas, será responsável pelo processo de implantação do sistema de gerenciamento, cadastramento de postos de abastecimento e usuários;
Parágrafo 23º - Prestar suporte técnico via Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone e internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao contratante o acesso por meio de ligação local, com atendimento 24 horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato;
Parágrafo 24º - Disponibilizar também, serviço de manutenção e assistência técnica por meio de consultoria especializada, inclusive das máquinas instaladas nos postos conveniados, com opção de atendimento presencial, quando houver necessidades, e atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas no sistema;
Parágrafo 25º - Dar suporte técnico para a utilização do Sistema de Gerenciamento, sem custos para a CONTRATANTE, com atendimento em até 12 horas após a chamada;
Parágrafo 26º - Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços;
Parágrafo 27º - Manter na grande Goiânia preposto, aceito pela CONTRATANTE, responsável pela execução do contrato durante o seu período de vigência, para representá-la, sempre que for preciso, colaborando para o pleno aproveitamento de todos os recursos do sistema assim como qualquer outro atendimento à CONTRATANTE, no que diz respeito ao objeto deste Termo;
Parágrafo 28º - Bloquear, para transações com os órgãos estaduais, o posto de combustível que incorrer em qualquer fato que esteja em desacordo com a legislação vigente e suas regulamentações ou apresentar situação irregular, a pedido da Contratante;
Parágrafo 29º - A CONTRATADA deverá manifestar sobre o interesse na prorrogação do contrato, oriundo da Ata de Registro de Preços, em no mínimo quatro meses antes do termino da vigência atual do contrato.
Parágrafo - 30º Demais obrigações previstas na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cabe à CONTRATANTE:
Parágrafo 1º - Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura do contrato;
Parágrafo 2º - Realizar os pagamentos referentes aos serviços realizados e aos valores a serem reembolsados aos estabelecimentos credenciados, pela disponibilização dos combustíveis;
Parágrafo 3º - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, inclusive prestando as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados;
Parágrafo 4º - Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam devidamente identificados com o respectivo crachá;
Parágrafo 5º - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
Parágrafo 6º - Indicar à CONTRATADA novos credenciamentos para o abastecimento da frota, quando necessário;
Parágrafo 7º - Fornecer a relação de usuários e frota a serem cadastrados para execução contratual;
Parágrafo 8º - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor representante da Administração especialmente designado como Gestor do Contrato;
Parágrafo 9º - Somente serão atestados pelo gestor do contrato, ou servidor indicado pela CONTRATANTE, os serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, não cabendo a esta pleitear o recebimento de serviços não prestados;
Parágrafo 10º - Liquidar o empenho e efetuar o devido pagamento da fatura da CONTRATADA dentro dos prazos e condições pactuados;
Parágrafo 11º - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados mediante a aprovação e atesto das faturas pelo gestor do contrato, verificando se os preços apresentados são os mesmos praticados no mercado;
Parágrafo 12º - Efetuar, periodicamente, pesquisa junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio-combustível - ANP e Postos de Abastecimento para verificação dos preços praticados pelos postos revendedores no Estado de Goiás e DF, a fim de averiguar a vantajosidade do contrato assim como seu fiel cumprimento;
Parágrafo 13º - Consultar, a qualquer momento, a documentação referente à regularização fiscal dos postos conveniados com Contratada, e/ou suspender o abastecimento e requerer o bloqueio do posto de combustível que, eventualmente, apresentar situação irregular ou não cumprir as legislações vigentes e suas regulamentações.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – O Período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, por solicitação da CONTRATANTE, desde que devidamente justificada a necessidade;
Parágrafo 2º – A gestão deste contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Portaria n°. 092/2018 - PRES.
Parágrafo 3º – O Gestor do Contrato estabelecerá aos usuários a seguinte regra: “que os veículos deverão abastecer nos postos da rede credenciada, visando obter o menor preço de bomba dos combustíveis nas cidades onde ocorrer o abastecimento”.
CLÁUSULA QUINTA – DAS QUANTIDADES, DO VALOR CONTRATADO E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com o preço registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2018 e Proposta da CONTRATADA é de R$ 261.192,00 (duzentos e sessenta e um mil e cento e noventa e dois reais).
Parágrafo 2º – A taxa de administração contratada é de R$ 7.313,38 (sete mil trezentos e treze reais e trinta e oito centavos) Parágrafo 3º – Os preços contratados são:
Fornecedor: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
2 | Etanol | Litro | 60.000 | 2,9179 | 175.074,00 |
5 | Gasolina Comum | Litro | 20.000 | 4,3059 | 86.118,00 |
6 | Taxa de Administração (%) | -2,80% | |||
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | 261.192,00 | ||||
VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$) | -7.313,38 | ||||
VALOR TOTAL GERAL PARA 12 MESES (vigência contratual) | 253.878,62 | ||||
Obs:. | |||||
1) Os preços dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pela CONTRATANTE com o posto cr | |||||
2) Caso a taxa seja negativa, deverá ser interpretada como percentual de desconto sobre o valor devido com gasto com combustível para abastecimento da frota da co |
OBS.:
1) Os preços dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pela CONTRATANTE com o posto credenciado.
2) *Caso a taxa seja negativa, deverá ser interpretada como percentual de desconto sobre o valor devido com gasto com combustível para abastecimento da frota da contratante.
Parágrafo 4º – O valor da Taxa de Administração proposto será fixo e irreajustável durante a vigência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1° - A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da verba nº 2018.66.05.19.122.4001.4001.03, do vigente Orçamento Estadual, conforme XXXXX Xx 00000, de 21/06/2018, no valor de R$ 46.647,25 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), e DUEOF Nº. 00087, de 21/06/2018, no valor de R$ 94.831,75 (noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), emitidas pela Seção competente do (FAPEG).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE FORNECIMENTO
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá abastecer única e exclusivamente a frota de veículos e caminhões de reabastecimento oficiais do Estado de Goiás (da CONTRATANTE), inclusive equipamentos, devidamente cadastrados no Sistema de Gerenciamento e identificados mediante apresentação do respectivo cartão de abastecimento.
Parágrafo 2º – Os combustíveis a serem utilizados serão: Etanol, Gasolina Comum, Diesel S-10 e Comum e Arla 32.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA deverá intermediar a disponibilização o combustível por intermédio de postos de abastecimento conveniados com a mesma, cujo sistema de gerenciamento esteja devidamente parametrizado, operado via de estrutura organizada própria e dotada de sistema de segurança por meio da web contra desvios, falsificações e/ou fraudes e que sejam detentores de selo de qualidade do INMETRO;
Parágrafo 4º – A CONTRATADA deverá promover treinamento e capacitação para os servidores indicados pela CONTRATANTE (gestores e condutores envolvidos na utilização do Sistema), sem ônus, na sede desta, capacitando-os a operacionalizar o Sistema de Gerenciamento, controle e atendimento à frota, de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do mesmo, abordando os seguintes aspectos, dentre outros:
a) Introdução ao Sistema (conceitos, utilização, viabilidade e arquitetura);
b) Planejamento de uso: requisitos de ambiente para treinamento dos condutores e usuários;
c) Operação/utilização do Sistema – comandos, emissão de relatórios gerenciais, cadastramento, inclusões, exclusões, criação de senha, consulta por meio do sistema pela própria CONTRATANTE sem ingerência da CONTRATADA;
d) Disponibilização e configuração do sistema;
e) Aplicação de políticas de monitoramento e gerenciamento;
f) Utilização de ferramentas de apoio, tais como: relatórios gerenciais, consultas de anomalias no momento da ocorrência, outras.
Parágrafo 5º – A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus para a CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, incluindo no mínimo:
a) Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de Crédito;
b) Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios;
c) Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;
d) Aplicação prática do Sistema.
CLÁUSULA OITAVA – DO SISTEMA OPERACIONAL E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Parágrafo 1º - O Sistema Eletrônico deverá garantir a segurança e a integridade das informações;
Parágrafo 2º - As interfaces com o usuários devem ser no idioma português (Brasil). O software deve possuir sistema de ajuda acessível aos usuários, possibilitando-o obter informações e orientações sobre o sistema de gestão de abastecimento;
Parágrafo 3º - A CONTRATANTE deverá adotar sistema de segurança que vincule o cartão aos veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento, de forma que impeça o abastecimento não autorizado;
Parágrafo 4º - O Sistema deverá registrar a cada abastecimento dos veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento oficiais do Estado de Goiás, via web e em tempo real, com as seguintes informações:
a) Identificação do vínculo do veículo com a Contratante, ou seja, se o veículo é próprio, locado, cedido, cautelado, etc.;
b) Identificação do condutor responsável que executou o abastecimento, contendo no mínimo nome e matricula;
c) Tipo de combustível utilizado no ato do abastecimento;
d) Quilometragem do veículo no abastecimento;
e) Quantidade de combustível abastecido;
f) Análise de consumo de combustível do veículo;
g) Registrar a cada abastecimento a média de quilômetros por litro, considerando o tipo de combustível do abastecimento anterior, ou seja, o efetivamente consumido pelo veículo.
h) Valor unitário do litro de combustível abastecido e total do abastecimento;
i) Identificação do posto de abastecimento, contendo no mínimo nome, cidade e UF;
j) Data e hora em que ocorreu o abastecimento.
Parágrafo 5º - O Sistema deverá registrar ainda:
a) O histórico dos abastecimentos do veículo, equipamento e caminhão de reabastecimento;
b) Histórico da quilometragem da frota de veículos;
c) Consumo de combustível por condutor;
d) Consumo de combustível por veículo, equipamento e caminhão de reabastecimento;
e) Desvio de hodômetro parametrizado por veículo;
f) Desvio de tipo de combustíveis parametrizado por veículo e equipamento;
g) Desvio de consumo parametrizado do tipo de combustível;
h) Evolução mensal de despesas da frota.
Parágrafo 6º - O sistema deverá possibilitar a operação do gestor, via web, para execução mínima de:
a) Bloqueio temporário e/ou cancelamento de cartão;
b) Solicitação de 2ª via de cartão;
c) Incluir crédito extra ou suprimir crédito autorizado;
d) Consultar on-line, os saldos de créditos dos cartões;
e) Consultar o saldo diário (Relatório Financeiro), identificando as despesas de cada veículo, equipamento e caminhão de reabastecimento;
f) Distribuir a frota em unidades (centro de custos), com no mínimo três níveis.
Parágrafo 7º - A CONTRATADA disponibilizará à Secretaria de Gestão e Planejamento a base de dados descentralizada e automática para backup recuperação e processamento de informações relativas às operações realizadas, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e controle dos abastecimentos de toda a frota de veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento oficiais do Estado de Goiás;
Parágrafo 8º - O sistema de gerenciamento eletrônico deverá ser disponibilizado com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da CONTRATANTE, ou ferramenta que permita geração de arquivo para integração, objetivando permitir o acesso às informações e a importação de dados;
Parágrafo 9º - O Sistema deverá oferecer opções de operação de abastecimento manual em caso de pane na rede elétrica do posto e/ou defeito na máquina ou do cartão do veículo, equipamento e caminhão de reabastecimento; devendo ainda oferecer à CONTRATANTE as mesmas informações disponibilizadas no abastecimento eletrônico;
Parágrafo 10º - As operações de abastecimentos manuais deverão ser incluídas na fatura em no máximo 60 (sessenta) dias após a realização do abastecimento;
Parágrafo 11º - O sistema deverá oferecer à CONTRATANTE a inclusão de informações do abastecimento em postos fora da rede conveniada, nas mesmas condições do abastecimento eletrônico, para que não haja perda do histórico de análise da frota, as quais não deverão estar inclusas na fatura;
Parágrafo 12º - Garantia da manutenção permanente do sistema, de modo a não incorrer em descontinuidade dos serviços;
Parágrafo 13º - A CONTRATADA deverá implantar o Sistema, em sua totalidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato;
Parágrafo 14º - O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
a) Cadastramento da frota - veículos, equipamento e caminhões de reabastecimento;
b) Definição da logística da rede de postos integrantes da rede credenciada de abastecimento;
c) Cadastro e distribuição das senhas de acesso;
d) Treinamento dos condutores e gestores;
e) Fornecimento dos cartões para os veículos, equipamento e caminhões de reabastecimento.
Parágrafo 15º - O sistema deverá permitir a Contratante inserir parâmetros para restringir e/ou bloquear o abastecimento dos veículos, dos equipamentos e dos caminhões de reabastecimento que não estiverem dentro dos parâmetros cadastrados, sendo que a parametrização só pode ser modificada pela CONTRATANTE mediante o uso do sistema via web. O sistema deverá permitir restrições e/ou bloqueios no mínimo referente aos parâmetros:
a) Tipos de combustível a ser utilizado;
b) Preço máximo e mínimo para cada tipo de combustível;
c) Consumo (quilômetro por litro) mínimo e máximo do veículo considerando o tipo de combustível abastecido;
d) O sistema deverá permitir incluir parâmetros de restrição, separadamente para cada tipo de combustível;
e) Limite crédito (financeiro) por período, não superior a 30 (trinta) dias, para cada veículo;
f) Dias da semana (ex. feriado, sábado, domingo etc);
g) Horários de abastecimento (intervalo de tempo entre abastecimentos, ex. 17:h às 23:00h);
h) Quantidade máxima de abastecimento (transações concluídas), controladas no mínimo por semana;
i) Local de abastecimento (município);
j) Estabelecimento credenciado;
k) Quantidade máxima de litros por abastecimento, individualizada por veículo.
Parágrafo 16º - O sistema deverá permitir a contratada emissão de relatório agrupado contendo no mesmo relatório as informações relacionadas no Parágrafo 4º desta Cláusula;
Parágrafo 17º - Ainda deverá permitir gerar relatório individual das informações relacionadas nos itens c, d e h do Parágrafo 5º desta Cláusula;
Parágrafo 18º - Todos os relatórios devem ser gerados a partir de períodos, não inferior a 30 (trinta) dias, devendo ser disponibilizados em um visualizador na web e em arquivo editável do tipo planilha, exemplo xls, xlsx;
Parágrafo 19º - O sistema deverá permitir a revisão das regras parametrizadas no sistema;
Parágrafo 20º - A CONTRATANTE deverá ter autonomia para criação on line de senhas para seus usuários, bem como ter a visualização on line das autorizações, sem a necessidade de comunicação com a CONTRATADA;
Parágrafo 21º - O sistema deverá estabelecer os níveis de permissão (consulta e administração) de acesso ao software via WEB a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial às informações de sua frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades;
Parágrafo 22º - O acesso dos usuários ao sistema deverá ser realizado por meio de identificação por login e senha;
Parágrafo 23º - Deverá ser permitido ao gestor do contrato o acesso irrestrito ao sistema, via WEB, e às funcionalidades do cartão, podendo incluir dados referentes aos veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento, condutores;
Parágrafo 24º - O sistema deverá disponibilizar uma fonte de pesquisa dos preços praticados pelos postos credenciados, com a finalidade de orientar os abastecimentos dos veículos do contratante pelo critério mais vantajoso;
Parágrafo 25º - O comparativo de preços desse sistema deverá ser atualizado periodicamente, no mínimo semanalmente.
Parágrafo 26º - A CONTRATADA deverá estar com sistema eletrônico compatível com todas as exigência deste Termo de Referência em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
Parágrafo 1º – O fornecimento do combustível será realizado pelos estabelecimentos credenciados conveniados à CONTRATADA, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, por funcionário do posto, diretamente e exclusivamente da bomba de combustível para o tanque dos veículos autorizados (excetuados os equipamentos), por meio de cartão onde constem informações dos veículos, equipamento e caminhões de reabastecimento;
Parágrafo 2º – O sistema deverá emitir comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, sendo 01 (uma) via destinada ao condutor do veículo, contendo as informações a seguir:
a) Identificação do posto de abastecimento (nome, CPNJ, endereço, município, UF);
b) Identificação do veículo, caminhão de reabastecimento ou equipamento atendido;
c) Marcação do Hodômetro ou outro instrumento medidor, no momento do abastecimento/atendimento;
d) Tipo de Combustível;
e) Quantidade de litros (volume abastecido);
f) Local, data e hora da transação;
g) Valor unitário e total do abastecimento;
h) Saldo do cartão (crédito existente para aquele cartão);
i) Identificação do condutor que autorizou o abastecimento (nome).
Parágrafo 3º – O fornecimento será efetuado pelos postos integrantes da rede de abastecimento, conveniados com a CONTRATADA, não se admitindo recusa sem a devida justificativa, apresentada com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência;
Parágrafo 4º – O atendimento deverá garantir que:
a) Os veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento cadastrados sejam abastecidos somente com o combustível para o qual estejam autorizados e fabricados;
b) Não deverão ser atendidos veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE ou não estejam portando o cartão eletrônico;
Parágrafo 5º – Fornecer manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS POSTOS CONVENIADOS
Parágrafo 1º – A Contratada deverá credenciar apenas postos que estejam em conformidade com as normas pertinentes a atividade de distribuição e revenda de combustível e que estejam em situação regular junto a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
Parágrafo 2º – A CONTRATADA deverá oferecer e manter uma rede de postos de abastecimento em Goiânia e em todos os municípios do Estado de Goiás, e no Distrito Federal, na quantidade mínima especificada abaixo:
Nº DE HABITANTES POR MUNICÍPIO | QUANTIDADE MÍNIMA DE POSTOS |
até 10.000 | 01 |
até 20.000 | 02 |
até 40.000 | 04 |
até 80.000 | 06 |
acima de 80.000 | 10 |
Região Metropolitana de Goiânia | 30 |
Distrito Federal | 10 |
I. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do Contrato, para apresentar a relação de postos de abastecimento e suas localidades, em conformidade com a quantidade mínima supracitada;
II. A CONTRATADA deverá disponibilizar estabelecimentos de abastecimento conveniados em outros Estados da Federação, conforme demanda da Contratante, o quantitativo de estabelecimentos seguira o princípio da razoabilidade entre as partes.
Parágrafo 3º – Os postos da rede de abastecimento da CONTRATADA deverão entregar ao responsável pelo abastecimento, uma via do comprovante da operação, conforme Parágrafo 2º da Cláusula Nona desta Ata e o respectivo documento fiscal (cupom/nota fiscal);
Parágrafo 4º – A CONTRATADA deverá apresentar a listagem dos postos integrantes da rede de abastecimento e disponibilizar acesso eletrônico para consulta dos mesmos, com as seguintes informações: Razão Social, Nome de Fantasia, CNPJ, endereço, telefone e horário de funcionamento;
Parágrafo 5º – Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, os postos integrantes da rede de abastecimento que permita o abastecimento e o gerenciamento conforme critérios e quantidades estabelecidas neste termo de referência;
Parágrafo 6º – Manter nos postos de abastecimento integrantes da rede, em local bem visível, a identificação de sua adesão ao sistema objeto deste contrato;
Parágrafo 7º – A CONTRATADA deverá priorizar o cadastramento de estabelecimentos que pratiquem preços dentro do limite máximo do ATO COTEPE.
Parágrafo 8º – O posto de combustível que apresentar inadimplência junto a Fazenda Pública Estadual, não poderá fornecer combustível à frota de veículos do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO, LOCAIS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Parágrafo 1° – A CONTRATADA deverá implantar o sistema em sua totalidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do Contrato
Parágrafo 2° – Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da implantação do Sistema em sua totalidade.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do Contrato, para apresentar a relação de postos de abastecimento e suas localidades, em conformidade mínima descrita no parágrafo 1º da Cláusula Décima Primeira deste Contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA deverá disponibilizar o combustível por intermédio de postos de abastecimento conveniados com a mesma, cujo sistema de gerenciamento esteja devidamente parametrizado, operado através de estrutura organizada própria e dotada de sistema de segurança por meio da web contra desvios, falsificações e/ou fraudes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FATURAMENTO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
Parágrafo 1º – A Contratada deverá emitir Nota Fiscal de serviços registrando separadamente o valor do serviço de gerenciamento e o valor do reembolso. O valor do reembolso deverá ser detalhado na Nota Fiscal, bem como os tipos de combustíveis disponibilizados no período, ainda deverá acompanhar a Nota Fiscal um relatório analítico das transações;
Parágrafo 2º – Os documentos deverão ser entregues, na sede da Contratante, ao Gestor do Contrato, indicado pela Contratante;
Parágrafo 3º – O Relatório Analítico deverá apresentar as informações colhidas no instante do abastecimento realizado, discriminando os valores parciais por unidades cadastradas e, a partir destas, por posto de abastecimento, com os respectivos valores individuais, indicando as somatórias dos valores e quantitativos por tipo de combustíveis disponibilizados;
Parágrafo 4º – Deverá ser especificado na Nota Fiscal tratar-se de reembolso por intermediação para disponibilização de combustível;
Parágrafo 5º – Para efeito de medição, a CONTRATADA deverá considerar o período mensal para faturamento com pagamento em até 15 (quinze) dias após seu fechamento, ficando proibida a emissão de faturas referentes a transações de abastecimentos realizados há mais de 60 (sessenta) dias;
Parágrafo 6º – Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
Parágrafo 7º – Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante;
Parágrafo 8º – Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Parágrafo 9º – Não demandando a CONTRATANTE do valor total estimado do Contrato, não será devido à CONTRATADA qualquer indenização;
Parágrafo 10º – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações constantes neste Termo e, ainda, em conformidade com o Edital de Licitação;
Parágrafo 11º – A CONTRATANTE recusar-se-á a efetuar o pagamento referente ao fornecimento de combustível de postos bloqueados ou suspensos no momento do abastecimento;
Parágrafo 12º – A CONTRATANTE se responsabilizará pela transferência de recursos à CONTRATADA para reembolsar os combustíveis disponibilizados pelos estabelecimentos credenciados;
Parágrafo 13º – O valor do reembolso deverá constar na Nota Fiscal apresentada para pagamento dos serviços contratados;
Parágrafo 14º – Os valores de referência para faturamento do reembolso dos combustíveis disponibilizados serão os preços à vista, de bomba ou o preço médio ponderado a consumidor final de combustível, conforme ATO COTEPE, desses o menor. Esse valor será utilizado como limite máximo para faturamento (Valor total da Nota Fiscal já considerado a Taxa de Administração);
Parágrafo 15º – O preço máximo para faturamento (Valor total da Nota Fiscal já considerado a Taxa de Administração), considerando o reembolso e taxa de administração, será o preço médio ponderado a consumidor final de combustível, conforme ATO COTEPE, estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, vigente, na data do abastecimento, para o Estado de Goiás;
Parágrafo 16º – Será utilizado o menor valor para fins de faturamento, entre o preço médio ponderado a consumidor final de combustível, conforme ATO COTEPE e o resultado, do valor unitário, da soma do montante de combustível disponibilizado, considerando o levantamento diário;
Parágrafo 17º – A CONTRATADA deverá incluir no cálculo da Taxa de Administração a possibilidade de que o valor de reembolso seja igual ao ATO COTEPE, conforme descrito neste item.
Parágrafo 18º – Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
Parágrafo 19º – Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
Parágrafo 20º – Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Parágrafo 21º – Caso a CONTRATANTE não demande o valor total estimado do Contrato, não será devido à CONTRATADA qualquer indenização;
Parágrafo 22º – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações constantes nesta ATA e, ainda, em conformidade com o Edital de Licitação.
Parágrafo 23º –Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias após protocolização e aceitação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 24º – Os preços dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pela CONTRATANTE com o posto credenciado
Parágrafo 25º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Parágrafo 26º – A exceção do pagamento em até 15 (quinze) dias é a nota fiscal de dezembro, que será quitada em até 30 (trinta) dias, em virtude da aprovação anual do orçamento. A CONTRATADA deverá incluir no cálculo da Taxa de Administração essa dilatação, pontual, do prazo de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – A (s) licitante (s) vencedora (s), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento da execução do objeto contratual;
c) Falha na execução do contrato;
d) Fraude na execução do contrato;
e) Comportamento inidôneo;
f) Declaração falsa;
g) Fraude fiscal;
h) Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
i) Não mantiver a proposta.
Parágrafo 2º – Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
Parágrafo 3º – Atrasar no fornecimento e execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
Parágrafo 4º – Para os fins do subitem 23.1, letra “e”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo 5º – A inexecução, contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, à advertência, assim como multa de mora, nas seguintes proporções:
a) 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado;
c) 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo 6º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa (no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo 7º – O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
Parágrafo 8º – As sanções “previstas nos itens 16.6.1, 16.6.2 e 16.6.3 poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo 9º – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 16.6.1 e 16.6.2:
a) Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto;
b) Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
c) Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9 deste Termo de Referência;
d) Xxxx interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93.
Parágrafo 10º – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo 11º – Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto.
Parágrafo 12º – A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, multa moratória e multa por inexecução das obrigações descritas neste Termo de Referência.
Parágrafo 13º – As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
Parágrafo 14º – A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados, calculados com base no valor da fatura do mês a que se referir.
Parágrafo 15º – O Impedimento de licitar e contatar com a Administração Pública será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções. O Impedimento de licitar e contatar com a Administração Pública implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Estado de Goiás, e será aplicada à CONTRATADA que, dentre outros casos:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal;
b) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado de Goiás, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo 16º – O descumprimento das obrigações assumidas e demais condições desta Ata e possível contrato, sujeitará o FORNECEDOR e a CONTRATADA, às sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo n° 78 da Lei n.º 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços já executados.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo 3º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 4º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º – Integra este Contrato a Ata de Registro de Preços nº 003/2018, o Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 002/2018 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, independente de transcrição
Parágrafo 2º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 02 (duas) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do
mês de de 2018.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente Coordenador de Controladoria
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente de Licitações
GOIANIA, 21 de junho de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 26/06/2018, às 11:19, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 28/06/2018, às 09:56, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, GERENTE, em 28/06/2018, às 16:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, Presidente, em 04/07/2018, às 08:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 05/07/2018, às 11:42, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 3000850 e o código CRC EE168AE1.
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