DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. Parágrafo 1º – O fornecimento do combustível será realizado pelos estabelecimentos credenciados conveniados à CONTRATADA, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, por funcionário do posto, diretamente e exclusivamente da bomba de combustível para o tanque dos veículos autorizados (excetuados os equipamentos), por meio de cartão onde constem informações dos veículos, equipamento e caminhões de reabastecimento;
DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. LOTE 01 e LOTE 02 9.1. Os serviços devem obedecer ao contido na Portaria nº. 1.034, de 05 de maio de 2010, RDC nº. 306 de 07 de dezembro 2004, RDC nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, além das demais legislações existentes aplicáveis ou que sejam publicadas pelos órgãos competentes; 9.2. As instituições interessadas deverão disponibilizar aos setores correspondentes da Secretaria Municipal de Várzea Grande-MT, quando solicitadas, informações necessárias para elaboração por diagnósticos Municipais e Regionais, análise de perfil de população atendida, avaliações qualitativas do atendimento, acompanhamento da programação pactuada integrada entre outras. 9.3. As Instituições que realizem procedimentos cuja execução dependa da habilitação do Ministério da Saúde somente poderá executá-los se obtiver. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – LOTE 01 e LOTE 02 10.1. Os serviços contratados serão executados em unidade hospitalar indicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande em acordo com a empresa prestadora do serviço, podendo ser pública municipal, estadual, filantrópica ou privada. 10.2. A mudança do Responsável Clínico ou Técnico, também será comunicada ao Contratante. Em ambos os casos, deverá ser procedida uma alteração cadastral junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 10.3. As alterações cadastrais que afetem diretamente a execução dos procedimentos constantes da planilha de programação de serviços de saúde devem ser previamente comunicadas e autorizadas pelo Contratante. 10.4. Os serviços deverão ser solicitados em formulário SUS, pelos médicos, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, ou através de sistema hospitalar, contendo campos obrigatórios da AIH. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. Art. 14. Somente terão direito aos serviços ora contratados os usuários regularmente inscritos.
DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. 9.4.1 Consultas/sessões: a data e o horário da consulta/sessão serão marcados pelo beneficiário, conforme a agenda do prestador de serviço, e o beneficiário deverá escolher o prestador de serviço de sua preferência, nos limites do plano ora contratado. No dia marcado, o beneficiário deverá ir ao local do atendimento munido de seu Cartão Individual de Identificação válido e de seu documento de identidade, e caso haja necessidade de autorização prévia, deverá ainda levar a Guia de Solicitação de Serviços.
DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. 2.1 Os credenciados deverão atender a todas as convocações feitas pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, para prestação dos serviços.
DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. Os usuários do SUS serão atendidos nas dependências da CREDENCIADA, mediante o Guia de Agendamento Regulada expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxx. A CREDENCIADA compromete-se a prestar aos usuários do SUS, tratamento idêntico ao dispensado a particulares.
DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. Os serviços ora contratados serão prestados pelo corpo médico do CONTRATADO, nas instalações desta, mediante apresentação pelos interessados das respectivas carteiras de identificação do IASS, e prévia autorização do CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. Art. 12. Está garantido o fornecimento, por meio da rede própria, ou mediante reembolso, o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, sem limitação de prazo, valor máximo e quantidade, observado o Protocolo de Utilização (PROUT) definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. 11.1. Serão assegurados aos associados os serviços médico-hospitalares, ambulatoriais, auxiliares de diagnóstico e terapia e internações previstos neste contrato pelo Sistema Unimed Mineira, por meio de seus médicos cooperados e credenciados e de rede própria, contratada ou conveniada conforme constante do guia médico do plano contratado e, em casos de urgência ou emergência, pelas cooperativas de trabalho médico integrantes do Sistema Unimed Nacional, obedecidas:
DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. 12.1 - Somente terão direito aos serviços ora contratados os funcionários, com base no acordo coletivo em sua cláusula décima quarta, nos procedimentos normativos da Contratante;